Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital, de que tratam, respectivamente, as Resoluções Gecex/Camex nºs 322/2022, 323/2022 e 311/2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 794, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
DOU de 26/09/2025 (nº 184, Seção 1, pág. 14)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO I
| NCM | Relação de Ex Tarifários |
| 8418.99.00 | Ex 048 |
| 8450.90.10 | Ex 029, Ex 032, Ex 033 |
| 8464.10.00 | Ex 059 |
| 8609.00.00 | Ex 009 |
ANEXO II
| NCM | Relação de Ex Tarifários |
| 9032.89.82 | Ex 043 |
ANEXO III
| NCM | Relação de Ex Tarifários |
| 8430.41.20 | Ex 015, Ex 025, Ex 050 |
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

