Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 718, DE 9 DE ABRIL DE 2025
DOU de 10/04/2025 (nº 69, Seção 1, pág. 11)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8402.11.00 Ex 012
8407.29.90 Ex 037
8407.90.00 Ex 050
8412.90.90 Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 045
8413.50.90 Ex 092
8413.70.10 Ex 046
8419.39.00 Ex 103
8419.89.19 Ex 028
8421.21.00 Ex 141, Ex 152
8421.22.00 Ex 019
8421.29.90 Ex 182
8422.30.29 Ex 907
8424.89.90 Ex 456
8428.20.90 Ex 046
8428.90.90 Ex 745
8435.10.00 Ex 024
8438.20.90 Ex 078
8438.50.00 Ex 384
8439.10.90 Ex 067
8441.10.90 Ex 078
8451.29.90 Ex 006
8453.10.90 Ex 115
8455.21.90 Ex 046
8456.11.90 Ex 016
8458.11.99 Ex 179
8459.21.99 Ex 096
8460.31.00 Ex 182
8462.90.00 Ex 046
8464.90.19 Ex 154
8465.92.11 Ex 009
8465.93.10 Ex 013
8465.99.00 Ex 189
8477.40.90 Ex 071
8477.80.90 Ex 700, Ex 707
8479.30.00 Ex 045
8479.82.10 Ex 295
8479.82.90 Ex 155
8479.89.11 Ex 181
8479.90.90 Ex 388, Ex 396, Ex 446, Ex 447
8480.71.00 Ex 280, Ex 285
8481.80.99 Ex 102
8502.40.90 Ex 001
8503.00.90 Ex 069, Ex 072, Ex 073, Ex 075
8607.19.90 Ex 013
9027.50.20 Ex 143
9027.89.99 Ex 247

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8408.90.90 Ex 118
8413.70.80 Ex 145
8418.99.00 Ex 042
8441.30.10 Ex 079
8443.16.00 Ex 061, Ex 065
8458.91.00 Ex 113
8462.26.00 Ex 015
8467.81.00 Ex 021
8467.89.00 Ex 091
8477.10.19 Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069
8502.11.10 Ex 063
8515.39.00 Ex 032, Ex 036, Ex 038
9027.50.90 Ex 238

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8517.62.55 Ex 016
8531.20.00 Ex 013, Ex 014
8543.70.99 Ex 345
9032.89.30 Ex 004
9032.89.89 Ex 015

ANEXO IV

NCM Relação de Ex Tarifários
8517.62.55 Ex 012
8517.62.59 Ex 136
8517.62.77 Ex 058
8517.62.79 Ex 010
8537.10.20 Ex 066

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR