Posts

Durante o Evento Procomex, foi anunciada uma mudança significativa para o comércio exterior brasileiro. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), informou que, a partir de outubro de 2025, a Declaração Única de Importação (DUIMP) será ampliada e passará a atender praticamente todas as modalidades de importação.

Essa evolução representa um passo importante dentro do Novo Processo de Importação (NPI), que tem como objetivo simplificar, integrar e dar maior transparência às operações de comércio exterior no país.

O que já estará disponível na DUIMP

Com a ampliação, os importadores poderão contar com o processamento das principais operações, incluindo:
• Cargas em contêiner, a granel e carga solta;
• Modais marítimo e aéreo;
• Despachos em zonas primária e secundária;
• Regimes especiais como Admissão Temporária, Recof, Repetro, Drawback e Entreposto;
• Atuação de órgãos anuentes como Anvisa, Exército, Ibama e Mapa, entre outros.

Algumas situações específicas, como importações via modal terrestre, operações com Radar Limitado, Zona Franca de Manaus (ZFM) e cargas de projeto, permanecerão temporariamente fora do escopo.

Importância da mudança

Na apresentação realizada no evento, representantes da RFB e da SECEX reforçaram que a ampliação da DUIMP é um marco na modernização aduaneira brasileira. A expectativa é que a medida traga mais eficiência, previsibilidade e integração entre importadores, órgãos anuentes e demais intervenientes da cadeia de comércio exterior.

Próximos passos

Os detalhes sobre prazos, obrigatoriedade e regras de transição serão divulgados oficialmente no Portal Siscomex. Até lá, as empresas devem acompanhar de perto as atualizações para se preparar adequadamente para essa nova etapa do processo de importação.

Autor: Matheus Toscan

Atualização na legislação de importação visa facilitar o cumprimento de obrigações por operadores de comércio exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, por meio da Importação nº 074/2025, que realizará a exclusão de 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de aproximadamente 70% dos atributos atualmente em produção — dos 2.292 existentes, permanecerão apenas os obrigatórios.

A decisão visa simplificar os processos de importação, especialmente diante das dificuldades enfrentadas por empresas na obtenção de informações exigidas, muitas vezes indisponíveis junto a fornecedores estrangeiros. Além disso, a atualização busca reduzir custos operacionais.

Segundo a RFB, essa medida é resultado de um acompanhamento técnico detalhado e de amplo diálogo com os intervenientes da cadeia de comércio exterior, no contexto de implementação do Portal Único de Comércio Exterior.

Prazos e próximos passos

A eliminação dos atributos opcionais será feita em até quinze dias, com as devidas atualizações nos sistemas e canais de consulta. A partir dessa mudança, somente os atributos obrigatórios exclusivos da Receita Federal permanecerão ativos no Catálogo de Produtos.

A inclusão de novos atributos obrigatórios será avaliada individualmente, com base em critérios técnicos e em constante diálogo com o setor privado e os órgãos parceiros.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização aduaneira, a redução de entraves operacionais e o estímulo à conformidade voluntária, mantendo sua atuação fiscal baseada em análise de risco e inteligência.

Autor: Matheus Toscan

Na última atualização divulgada em março de 2025, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) anunciaram o cronograma de obrigatoriedade de importações através do Portal Único de Comércio Exterior, marcando a conclusão da 2ª etapa do Novo Processo de Importação (NPI).

Importações Marítimas: A partir de 1º de abril de 2025, todas as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão ser processadas obrigatoriamente através da Declaração Única de Importação (DUIMP). O cronograma detalhado e a obtenção da licença de importação via LPCO para esses regimes especiais serão publicados ainda em março de 2025.

Abrangência de Modalidades: Em complemento, Secex e RFB informam que todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo sob anuência de órgãos como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério da Defesa já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior. Importadores ainda podem optar por realizar essas operações através do Siscomex LI/DI.
Para mais informações sobre o cronograma completo de adesão dos anuentes ao Portal Único, acesse a notícia oficial aqui.

Autor: Matheus Toscan

     A notícia Siscomex Importação n° 083/2024 de 20/12/2024 informa que o desligamento integral da DI com a migração total para a DUIMP não ocorrerá em janeiro de 2025, portanto, o importador que ainda não finalizou o lançamento de seus produtos via catálogo de produtos possui o prazo estendido em relação ao prazo estipulado inicialmente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

     O lançamento antecipado no catálogo de produtos é de suma importância para evitar imprevistos e atrasos futuramente. Fale conosco, podemos lhe ajudar.

     Cronograma migração das importações para o Portal Único – primeiro semestre de 2025

     Cronograma de adesão dos anuentes e escopo de migração das importações para o Portal Único

     Publicado em 20/12/2024 14h15 Atualizado em 20/12/2024 14h29

     Conforme o Anexo Único da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, e a Notícia Siscomex Importação nº 58, de 18 de setembro de 2024, iniciou-se em 1º de outubro de 2024 o processo de desligamento gradual dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) do Siscomex. Este processo, que se estenderá até 31 de dezembro de 2025, visa à completa migração das importações para a Declaração Única de Importação (Duimp) e o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

     A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam que foi aprovado na 11ª reunião do CONFAC, realizada em 12 de dezembro de 2024, o cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp, a ocorrer no período de janeiro a junho de 2025, conforme arquivo abaixo. Ressalta-se que este cronograma estabelece a habilitação das importações sujeitas a controle administrativo no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações tanto pelo sistema Siscomex LI/DI quanto pelo Portal Único. 

     Em complemento, informamos que durante janeiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.

     A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

     Cronograma de Adesão dos Anuentes

Fonte: RFB

Como é de conhecimento, a partir de 1º de outubro de 2024 iniciará uma ampla migração, em fases, para que as operações de importação aconteçam somente através do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) será gradativamente desativado e as operações nele realizadas serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior, em específico nos módulos da Declaração Única de Importação (Duimp) e o de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que as primeiras operações a serem desativadas, serão as pertinentes ao Recof e Repetro, conforme notícia Siscomex nº 058/2024.

Informamos que é de suma importância que para a utilização da Duimp, deverá ser obrigatoriamente considerado pelo importador o preenchimento do catálogo de produtos. Nele deverá constar o cadastro de todos seus produtos importados, sem seu preenchimento não é possível operar na Duimp.

A Efficienza possui especialistas em cadastro para o catálogo de produtos. Não deixe para última hora, faça seu cadastro com a Efficienza.

Autor: Diego Bertuol

O Catálogo de Produtos, módulo do Portal Único do Siscomex atrelado à Duimp, será o ponto principal de análise de dados e gestão de riscos das operações de importação. A classificação fiscal de mercadorias é o que determina a carga tributária, tratamentos administrativos e demais atribuições relacionadas à exigências e análises na importação, e que por muitas vezes tira o sono dos importadores com desclassificações, multas, atrasos, dúvidas e contradições por desconhecimento ou erro de análise de informação.

Gerar uma matriz confiável de dados relativos aos produtos vinculados é a ideia principal da criação e manutenção do Catálogo de Produtos. A centralização e integração das informações, bem como um histórico confiável poderão acelerar a análise da Receita Federal e órgãos anuentes, que poderá iniciar antes mesmo do registro da Duimp.

O Catálogo de Produtos estará vinculado ao CNPJ raiz do importador e deverá conter a descrição detalhada da mercadoria, código do produto e fabricante. Poderão ser anexados catálogos ou fichas técnicas do bem, assim como outros documentos que possam auxiliar a análise da Receita Federal. A Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), utilizada hoje para especificação dos bens de forma a valorar cada produto, também consta no Catálogo de Produtos e deve ser indicada como Cadastro de Atributos.

A gestão do Catálogo de Produtos deve ser feita com cautela. Isso irá demandar tempo e análise crítica dos dados, para que as informações declaradas estejam corretas, pois serão reutilizadas em diversas operações. É recomendável que haja constância nos dados prestados e que os mesmos não sejam alterados em cada processo, evitando riscos de divergências e inconformidades, ou até a necessidade de reanálise da Receita Federal.

Podemos auxiliá-lo na gestão do Catálogo de Produtos, entre em contato conosco e saiba mais sobre o assunto.

Por Vanessa Carvalho.