Atualização na legislação de importação visa facilitar o cumprimento de obrigações por operadores de comércio exterior
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, por meio da Importação nº 074/2025, que realizará a exclusão de 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de aproximadamente 70% dos atributos atualmente em produção — dos 2.292 existentes, permanecerão apenas os obrigatórios.
A decisão visa simplificar os processos de importação, especialmente diante das dificuldades enfrentadas por empresas na obtenção de informações exigidas, muitas vezes indisponíveis junto a fornecedores estrangeiros. Além disso, a atualização busca reduzir custos operacionais.
Segundo a RFB, essa medida é resultado de um acompanhamento técnico detalhado e de amplo diálogo com os intervenientes da cadeia de comércio exterior, no contexto de implementação do Portal Único de Comércio Exterior.
Prazos e próximos passos
A eliminação dos atributos opcionais será feita em até quinze dias, com as devidas atualizações nos sistemas e canais de consulta. A partir dessa mudança, somente os atributos obrigatórios exclusivos da Receita Federal permanecerão ativos no Catálogo de Produtos.
A inclusão de novos atributos obrigatórios será avaliada individualmente, com base em critérios técnicos e em constante diálogo com o setor privado e os órgãos parceiros.
A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização aduaneira, a redução de entraves operacionais e o estímulo à conformidade voluntária, mantendo sua atuação fiscal baseada em análise de risco e inteligência.
Autor: Matheus Toscan



