Na última atualização divulgada em março de 2025, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) anunciaram o cronograma de obrigatoriedade de importações através do Portal Único de Comércio Exterior, marcando a conclusão da 2ª etapa do Novo Processo de Importação (NPI).
Importações Marítimas: A partir de 1º de abril de 2025, todas as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão ser processadas obrigatoriamente através da Declaração Única de Importação (DUIMP). O cronograma detalhado e a obtenção da licença de importação via LPCO para esses regimes especiais serão publicados ainda em março de 2025.
Abrangência de Modalidades: Em complemento, Secex e RFB informam que todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo sob anuência de órgãos como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério da Defesa já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior. Importadores ainda podem optar por realizar essas operações através do Siscomex LI/DI.
Para mais informações sobre o cronograma completo de adesão dos anuentes ao Portal Único, acesse a notícia oficial aqui.
Autor: Matheus Toscan



