Posts

Desde 2017 o Brasil e seus principais parceiros econômicos da América do Sul, estão implantando o Certificado de Origem Digital – COD, com o intuito de desburocratizar o comércio exterior, e tornar as informações mais rápidas.

Para a analista de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Cibele Oldemburgo, a versão digital do Certificado de Origem possibilitou a redução do prazo de emissão de dois dias para apenas 15 minutos, em média.

Na palestra realizada dia 10 de maio na Firjan/RJ, Oldemburgo detalhou o funcionamento do sistema e seus benefícios para exportadores e importadores:

“O Certificado de Origem Digital (COD) evita erros e reduz custos e burocracias, como o de envio de papel aos órgãos que precisavam assiná-lo. A versão online também garante maior segurança, visto que cada assinatura digital é única e intransferível, eliminando fraudes e falsificações”.

Para ser aceito nas aduanas o certificado deve ter assinaturas válidas da empresa e de uma entidade emissora. A emissão digital do documento se iniciou em 2017 entre Brasil e Argentina. Hoje, o Uruguai também já aceita a versão digital do documento. Chile, México, Colômbia, Bolívia e Cuba estudam adotá-lo. “A Argentina só aceitará a versão em papel do Certificado de Origem até 31 de dezembro deste ano”, destacou Cibele.

Para Camilla Mafissoni, responsável pelos Serviços de Internacionalização da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a principal vantagem é que o Certificado de Origem, tanto em sua versão em papel quanto digital, garante a redução ou isenção do imposto de importação, com exceção do Certificado Comum, que apenas garante a origem dos bens.

“No caso do Mercosul, por exemplo, a redução pode chegar a 100% do imposto. Assim, o documento garante que o produto brasileiro seja mais competitivo em relação aos países que não possuem acordos comercias”, explicou.

O Certificado de Origem é o documento que atesta a nacionalidade dos produtos e que concede benefícios tributários aos países com os quais o Brasil possui acordos de comerciais, sendo uma ferramenta de competitividade para exportadores e importadores.

Para mais informações sobre o COD, a Efficienza está apta a lhe auxiliar neste importante passo de desburocratização do comércio exterior.

Por Morgana Scopel.

Conforme notícia que publicamos em setembro de ano passado o COD Uruguai estava em fase de testes, então o Diário Oficial da União publicou no dia 09 de abril a Portaria Secex nº 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileira a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) tanto de importação como de exportação para o Uruguai.

Segundo MDIC a portaria traz 33 entidades autorizadas até agora para emitirem os CODs nas exportações para Argentina e Uruguai. O COD para Argentina está em vigor desde maio do ano passado, alguns estados da nossa federação já estão emitindo 100% dos certificados para Argentina por via digital.

Este processo tende a diminuir a burocracia e a papelada na hora da emissão tendo em vista que se faz todo por via digital. Estima-se que irá reduzir em tempo de emissão e em custos de tramitação.

Os Acordos de Complementação Econômicas Digitais validos agora para o Uruguai são o nº 02 e nº 18. A emissão através de um formato XML e com assinatura digital, remete a segurança, credibilidade pois diminui chances de fraudes, sem contar no quesito primordial, a agilidade.

No mundo atual onde tempo é dinheiro, onde os processos tendem cada vez mais estarem interligados e conectados, os arquivos digitais, speds e portais reduzem os papeis, o COD vem como mais uma ferramenta para caminharmos rumo a era digital.

As negociações com os demais Acordos seguem e em breve todos migrarão para a certificação digital.

Se sua empresa desconhece este procedimento, possui dúvidas ou gostaria de iniciar a emissão digital, não hesite em nos consultar, a Efficienza possui uma equipe de profissionais prontos para sanar estas questões, contem conosco.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

No dia 20 de dezembro de 2017, entrou em vigor o Acordo de Complementação Econômica n° 72 (ACE-72), firmado entre os governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Estados Partes do Mercosul), e o governo da Colômbia.

A partir dessa data, o comércio preferencial entre Brasil e Colômbia passa a ser regido pelo ACE-72, não sendo mais aplicado o ACE-59, o qual seguirá amparando normalmente o comércio entre o Mercosul e os governos do Equador e da Venezuela, em condições normais de vigência.

O acordo foi promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 9.230, publicado em 08 de dezembro de 2017, e tem entre seus objetivos estabelecer o marco jurídico e institucional de cooperação e integração econômica e física, que incentive a criação de um espaço econômico ampliado. Com isso, os países visam facilitar a livre circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos, em condições de concorrência entre as partes contratantes, bem como formar uma área de livre comércio mediante a expansão e a diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não tarifárias que afetam o comércio recíproco.

O Programa de Liberalização Comercial, aplicado exclusivamente aos produtos originários e procedentes dos territórios das Partes, prevê uma margem de preferência de 100% para a parcela majoritária dos produtos amparados pelo ACE-72, a partir de 01 de janeiro de 2018. Para algumas NCM, a desgravação tarifária pactuada ainda depende de definições entre as Partes, em especial, quanto aos requisitos de origem.

O ACE 72 ainda traz benefícios para o setor automotivo. Para algumas NCMs o acordo prevê cotas específicas para viabilizar a integração comercial entre os países signatários.
Caso sua empresa tenha dúvidas sobre o Acordos Comerciais e Certificados de Origem, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por Debora Mapelli.

Desde maio deste ano fala-se sobre o COD – Certificado de Origem Digital, que está facilitando a emissão dos certificados utilizados para garantir a origem dos produtos e as preferências tarifárias que eles promovem nas importações e exportações.

Atualmente o Brasil só pode emitir e receber os certificados digitais da Argentina, no ACE 18 e ACE 14.

Embora ainda se encontre resistência entre os importadores e exportadores para este novo tipo de emissão do certificado de origem, temos que ter ciência que a cada dia mais teremos que nos adaptar a esta nova realidade de emissão de documentos no meio digital, pois é um compromisso que o Brasil e outros países integrantes da Aladi tem com a OMC para facilitar e desburocratizar o comércio exterior.

No próximo mês, outubro, iniciarão os testes com os certificados emitidos para o Uruguai, ACE 18 e ACE 02 e para o Chile, ACE 35. O COD para esses dois países será testado durante 3 meses, após isso terá sua implantação definitiva.

O período de teste disponibilizará o certificado de origem na forma digital (COD) e física, como é feito desde sempre. As empresas que querem participar dos testes devem verificar com o órgão de classe responsável pela emissão dos mesmos, para fazerem parte desta nova forma de emissão.

A Efficienza está apta para lhe auxiliar na emissão dos certificados de origem tanto digital como físico.

Por Morgana Scopel.

Os acordos preferenciais de comércio existem para beneficiar países-membros através de concessões tarifárias, ou seja, consiste na redução percentual que incide sobre a tarifa de importação de países signatários de um acordo de comércio preferencial.

Caso a preferência determinada em um acordo seja de 100%, tal tarifa pode chegar a zero. É importante saber que o benefício é concedido a partir da comprovação da origem dos produtos a serem importados que é dada a partir do chamado Certificado de Origem.

Esse documento possui informações relativas ao produto, bem como a classificação fiscal ou código Naladi do mesmo, quantidade beneficiada, dados do produtor e o acordo comercial que ampara o benefício.

O Brasil ainda é um país que participa de poucas negociações preferenciais. O país dispõe dos acordos celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e além destes, somente acordos restritos com Índia, Israel, União Aduaneira da África Austral (SACU, sigla em inglês), Egito e Palestina, dos quais apenas os dois primeiros estão em vigor.

Para verificar se seu produto pode ser beneficiado por algum tipo de preferência tarifária, entre em contato com a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

O certificado de origem é um documento indispensável para atestar a origem da mercadoria que será comercializada entre países que possuem acordos comerciais. Tem como objetivo beneficiar o importador com a redução ou isenção do imposto de importação, garantindo o acesso preferencial das mercadorias ao mercado externo.

A emissão do certificado de origem deve ser feita em cada operação efetuada, e cada certificado está vinculado a uma fatura comercial, sendo assim, se são emitidas três faturas, a emissão de certificados deve se dar no mesmo número.

O Certificado de Origem será emitido mediante a apresentação do formulário do certificado de origem preenchido, fatura comercial e declaração do produtor. Os documentos deverão ser assinados pelo responsável pela empresa ou com procuração, o mesmo têm validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Eles somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.

O Certificado de Origem é emitido, em cada Estado, pela Federação local das Indústrias ou por algumas de suas Delegacias Regionais.

Ainda tem dúvidas sobre a emissão do Certificado de Origem e seus benefícios? A Efficienza possui uma equipe preparada para auxiliá-lo e orientá-lo no que for preciso!

Por Daiane Rodrigues.