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Vindo de encontro ao projeto da Receita Federal do Brasil que vem desde 2015 implementando melhorias em seus sistemas internos, informamos que mais um passo foi dado na evolução das ferramentas eletrônicas, a opção de abertura de dossiês digitais de atendimento.

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2019, publicado na data de hoje no Diário Oficial da União, estabelece o serviço que se encontra disponível para abertura de dossiê a distância, neste caso, requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com esta opção, não há mais a necessidade de comparecimento físico na RFB com agendamento de senha para solicitar a abertura do dossiê.

Segundo informações da Receita Federal, em breve outros serviços serão disponibilizados para serem realizados a distância, como por exemplo abertura de processos para obtenção do RADAR e para regimes especiais de Admissão e Exportação Temporária. Esta funcionalidade trará grande agilidade para nossos processos, possibilitando um tempo de retorno ao cliente mais rápido em comparação ao que temos hoje

A Efficienza está sempre atenta as mudanças e atualizações das legislações, buscando sempre atender as demandas e manter seus clientes informados dos procedimentos.

Acompanhe nossas redes sociais, visite nosso site e mantenha informado de tudo que está atrelado aos processos de comércio exterior, nosso dever é oferecer a você cliente a informação correta, o melhor serviço e o atendimento que você merece! Conte conosco.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Com o intuito de ajudar empresas que desejam exportar para Gana, e para fins de conhecimento, este artigo tem por finalidade esclarecer sobre um documento obrigatório, o CTN – Cargo Tracking Notes.
O CTN é um número de certificado oficial do embarque, que confirma detalhadamente as informações sobre a carga e seus tramites entre os portos. Desta forma ele se torna obrigatório e todo embarque para Gana deve ser coberto por um número de CTN antes da carga chegar ao destino. Este documento é importante para que a Alfandega local possa acessar informações como: descrição da mercadoria, peso bruto, volume, tipo e valor dos produtos, exportador/importador, rotas do navio assim como valor do frete. Através deste sistema uma plataforma comum é assim criada, e permite cada país manter dados estatísticos importantes para o monitoramento da logística.
Este número deve ser providenciado pelo exportador junto ao o agente de carga no momento do embarque e um formulário deve ser preenchido, no qual devem constar informações do navio e da carga, assim como prover com documentos da exportação (fatura, packing…). Há uma taxa a ser paga e após a validação do pagamento deve-se então esperar a emissão deste número CTN. Notar que o número do CTN deve constar no BL, caso contrário o importador não conseguirá liberar a carga no destino. Conforme informado no site https://www.ctnghana.com/faqs/ este processo pode ser feito com antecedência à saída do navio do porto de origem ou no momento do embarque. Após a saída do navio o número do B/L é informado no CTN e em sete dias o mesmo é validado

Outros pontos que devem ser salientados: o CTN não pode ser solicitado pelo importador; deve haver um CTN mesmo a carga sendo consolidada; o exportador pode solicitar o CTN number e usar o nº indicado no draft para o rascunho do BL, e após a saída do navio validar o CTN com o número do BL; uma vez que validado o CTN, não pode ser criada emenda.
Você pode encontrar mais informações no site https://www.ctnghana.com/faqs/ e pode ainda contar com a equipe de profissionais da Efficienza, que está ao seu dispor!

Por Hélen Orlandi Rangel.


Andando contra a correnteza do comércio mundial, onde em 2018 foi um ano em que se quebrou o protecionismo se sobressaiu sobre acordos multilaterais por conta de uma briga acirrada entre Estados Unidos e China, o Brasil obteve resultados que não eram vistos em anos no âmbito do comércio internacional.

Nas exportações em 2018, o Brasil chegou no patamar de US$ 230 bilhões (Exame 2018) onde US$ 101,69 bilhões (Comex do Brasil) rementem só do agronegócio. E quando se tratando de importações, os valores chegam a cifra de US$ 230 bilhões, somente no ano de 2018 (Exame 2018)

Os números mostram que a política adotada ainda em 2016, tendem a tomar um rumo mais aberto ao mundo, ao invés de apenas privilegiar alguns países, tratando-se de acordos, em geral

Segundo a Organização Mundial de Comércio (OMC), em 2018, o Brasil foi o país que mais adotou medidas para facilitar o comércio internacional. Dentre essas medidas se destaca o Portal Único do Comércio Exterior, que tem como objetivo diminuir os prazos das exportações e importações em cerca de 40%, a partir da coordenação entre todos os órgãos de governo anuentes, sendo que este ainda está em fase de testes para a importação, mas que para a exportação está em pleno funcionamento.

Ainda segundo a OMC, estas medidas que o governo brasileiro tem tomado, juntamente com o Acordo de Facilitação do Comércio (TFA, na sigla em inglês), tem um potencial de diminuir os custos relacionados ao comércio exterior entre 12,2% e 13,9%, melhorando, e muito, a competitividade que o Brasil tem no mercado internacional

Além disso, o Brasil conseguiu avançar em negociações com países estratégicos como Canadá, Coreia do Sul e Singapura, e também com blocos econômicos mais sólidos como a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e a Aliança do Pacífico.

Atualmente o comércio exterior representa 25% do PIB brasileiro, e continuando neste caminho, as chances de aumentar ainda mais esse percentual é grande. Tem ainda mais chance com a política do atual governo tendo área de comércio exterior no centro da política econômica (Exame 2018)

Por Matheus Toscan.

https://exame.abril.com.br/blog/gabriel-petrus/o-brasil-teve-um-ano-glorioso-no-comercio-internacional/
https://www.comexdobrasil.com/exportacoes-do-agronegocio-batem-recorde-historico-e-ultrapassam-a-cifra-de-us-100-bilhoes/

Cada vez mais empresas brasileiras exportam para o exterior à países dos quais não se era comum. Essa reportagem tem o objetivo de auxiliar nas dúvidas referente à documentação quando há efetiva venda de produtos aos Países Árabes.
Em diversos casos o importador é quem solicita a certificação dos documentos, que serve como garantia para ele assim como para o exportador. Entretanto, conforme informativo no site da Câmara de Comércio Árabe Brasileira (CCAB) “Todos os documentos referentes à exportação de mercadorias ou serviços para os Países Árabes devem ser certificados pela CCAB em São Paulo, antes da legalização nas Embaixadas ou Consulados Árabes.” Desta forma, a documentação é analisada a fim de seguir com todas as normas de origem e as exigências do comprador árabe.

A legalização dos documentos garante a segurança e dá credibilidade ao exportador/importador facilitando os tramites na alfândega do país de destino. Para comprovação da origem da mercadoria a Câmara Árabe concede um formulário admitido pela União Geral das Câmaras de Comércio, Indústria e Agricultura dos Países Árabes, que deve ser preenchida em inglês pelo próprio exportador. Porém também são emitidos certificados da: Federações das Indústrias dos Estados Brasileiros ou pelas Federações da Agricultura dos Estados Brasileiros; Certificado de Origem emitido pelas Federações do Comércio dos Estados Brasileiros ou pelas Associações Comerciais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for comerciante; Certificado de Origem emitido pelas Associações Comerciais e Industriais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for industrial ou comerciante.

Atenção para a lista de países que são representados pela Câmara Árabe: Argélia, Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Djibouti, Egito, Emirados Árabes, Ilhas Comores, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Mauritânia, Omã, Palestina, Síria, Somália, Sudão, Tunísia e Yemen. Quanto ao idioma, os documentos dever ser emitidos em inglês, porém conforme descrito no site da CCAB para Argélia e Marrocos há possibilidade de serem emitidos em francês. Quanto à legalização na Embaixada da Líbia é necessária a tradução juramentada dos documentos para o idioma árabe.

Desta forma o exportador necessita de um login site da CCAB, onde o exportador irá retirar e preencher o formulário do certificado, assim como terá acesso ao recibo do pagamento, o boleto para pagamento dos valores é encaminhado por e-mail. Caso seja necessário legalização consular dos demais documentos (fatura, packing, CO…) os mesmos devem ser informados no site antes do envio à CCAB em SP

Para mais informações consultar o site da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, caso necessite de auxilio e valores a Efficienza pode lhe ajudar. Contamos com um time de profissionais ao seu dispor. Venha exportar conosco, nosso maior objetivo é te fortalecer!

Por Hélen Orlandi Rangel.

As empresas que atuam no comércio exterior precisam estar diariamente em alerta com as possíveis alterações em normas e procedimentos, seja na importação ou exportação. Bem, com o SISCOSERV não é diferente.

No dia 17 de setembro foi publicado do Diário Oficial a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429 que aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), conforme foi noticiado em nosso feed de notícias (leia aqui: www.efficienza.uni5.net/nbs-2-0-o-que-e-e-seus-impactos-no-siscoserv/).

Na publicação oficial, também ficou definido a divulgação da 12ª versão dos Manuais do Siscoserv – Módulos Venda e Aquisição, que foi publicada no final de dezembro.

Como se procede a partir de agora?

                A prestação de serviços iniciada até 31 de dezembro de 2018 deve ser registrado tendo por base a NBS 1.1, publicada pela Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.820, de 2014.

A prestação de serviços iniciada a partir de 1º de janeiro de 2019 devem ser registradas tendo por base a NBS 2.0, publicada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018., que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

                Os novos manuais contemplam mais cenários e com mais riqueza de detalhes, se comparado às edições anteriores.

NÃO FIQUE EXPOSTO À RISCOS!

Nós, da Efficienza temos uma equipe especializada na análise documental, classificação dos serviços e operacionalização dos lançamentos de informações no SISCOSERV. Tudo para garantir que sua empresa não fique exposta à riscos desnecessários junto à Receita Federal.

Conte conosco.

Assim como no mercado nacional, a nota fiscal também existe no comércio internacional e é obrigatória para que o importador possa dar entrada na mercadoria, transportá-la e incluí-la no seu estoque. Porém, para isso, existem diversas exigências a serem atentadas para que a NF-e seja emitida corretamente, evitando penalidades incluindo a sua inviabilidade.

A Nota Fiscal de Importação nada mais é que um documento, emitido pelo importador, que serve para formalizar a importação realizada, permitindo a sua entrada e transporte no país, para isso, ela deve ser emitida em língua nacional, o português, com as mercadorias declaradas em reais, usando como base os dados da Declaração de Importação (DI).

Ao emitir esse documento, a NF-e, o importador deve atentar para que essa seja feita de acordo com a DI, que teve como base a Invoice emitida pelo exportador. De acordo com a legislação brasileira, a emissão da nota fiscal de importação serve para o controle, por parte do fisco, das mercadorias que estão entrando em território nacional, e também para efetuar a declaração da tributação da operação. Assim, o importador só poderá retirar a mercadoria do local alfandegado e adicioná-la ao seu estoque após emissão da nota fiscal.

A tributação declarada na NF-e são os mesmos impostos recolhidos na DI, sendo eles Imposto de Importação (II), IPI, PIS, Cofins, ICMS e outras despesas. Vale lembrar que, para que o compliance fiscal e tributário seja assegurado, evitando problemas, o cálculo dos tributos deve ser feito de maneira correta, bem como, avaliar possíveis variações na base de tributação regular, pois os mesmos podem alterar, de acordo com a operação ou estado. O sistema utilizado para sua emissão é o mesmo utilizado para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, o NF-e.

A Efficienza oferece o serviço de arquivos de nota fiscal em .xml ou .txt para que sua empresa possa ter mais agilidade e assertividade na emissão das notas fiscais de importação, contate-nos e saiba mais sobre esse serviço.

Por Taynara Ceconi.

Os serviços representam 73,2% do PIB e por 70,1% do emprego formal. Porém, o setor representa apenas 13,4% do total exportado pelo Brasil em 2017 (Fonte: MDIC).

O SISCOSERV é uma ferramenta do Panorama do Comércio Exterior de Serviços, para proporcionar visão integrada, além de dados estatísticos, classificados pela Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis (Leia mais sobre a NBS 2.0 aqui: http://www.efficienza.uni5.net/nbs-2-0-o-que-e-e-seus-impactos-no-siscoserv/)

Quais São os Principais Serviços Exportados e Importados pelo Brasil?

Os Cinco Principais Serviços Vendidos Pelo Brasil – 2017

Serviços auxiliares aos serviços financeiros, exceto os relacionados a seguros e previdência complementar (34%)
Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em outra posição (8%)
Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social (7%)
Serviços de transporte aquaviário de cargas (4%)
Serviços de resseguros e de retrocessão (4%)

Os Cinco Principais Serviços Adquiridos Pelo Brasil – 2017

Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador (37%)
Serviços de transporte aquaviário de cargas (9%)
Licenciamento de direitos de autor e direitos conexos (9%)
Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar (4%)
Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda (4%)

(Fonte: Estatísticas do Comércio Exterior de Serviços 2017 – MDIC)

Lembramos a importância de estar em dia com a prestação das informações prestadas, bem como a exatidão das mesmas. Para classificação e exatidão no lançamento dos registros no SISCOSERV, conte com a Efficienza. Temos uma equipe especializada no assunto.

Por Arlindo Maciel.

O conhecimento de embarque, conforme nossa notícia na semana anterior (http://www.efficienza.uni5.net/o-que-e-necessario-informar-no-draft-do-bl/), é um item obrigatório em uma exportação. Ele comprova a exportação e também posse da mercadoria. Dentre todas as modalidades o modal marítimo domina o mercado quando o a questão é preço acessível, principalmente em embarques onde as cargas são mais pesadas. Porém é importante conhecer algumas modalidades de emissão deste conhecimento marítimo, internacionalmente chamado de Bill of Lading (BL), para que não haja nenhum desconforto ou surpresa ao utilizar deste modal.

Dentro do BL o exportador pode escolher entre três modalidades de emissão: BL na origem, BL no destino, Telex Release ou Express Release. Confira abaixo detalhadamente cada um deles:

– BL NA ORIGEM: São emitidas vias físicas do BL no pais de origem, o jogo completo na maioria dos casos possui três vias originais e três cópias devidamente assinadas, porém a quantidade também pode ser estipulada pelo exportador na emissão do draft caso ele necessite de vias adicionais. A partir do momento que o BL é emitido no país de origem da mercadoria o exportador tem a responsabilidade de enviar o jogo ao exterior para que o importador receba todos os documentos e retire a mercadoria. Há possibilidade de o exportador reter estes documentos na origem como forma de garantia em caso do não pagamento. Entretanto é de extrema importância que sempre se verifique a previsão de chegada do navio no exterior nesta modalidade, pois o BL será liberado somente após o pagamento das taxas devidas e caso o tempo de transporte seja curto deixa de ser uma modalidade vantajosa.

– BL NO DESTINO: Em similaridade ao anterior, nesta modalidade o BL é impresso, porém diretamente no exterior após o pagamento das taxas devidas. Portanto é ideal para embarques onde o tempo de transporte é curto.

– TELEX RELEASE*: um conhecimento de embarque físico original foi emitido e impresso.

– EXPRESS RELEASE*: nenhum Conhecimento de Embarque Original foi emitido ou impresso.

*Notar que para estas formas de emissão assim que for efetuado o pagamento das taxas do BL o mesmo é liberado para retirada da mercadoria no exterior, não havendo a precaução de reter o documento até que a exportação seja paga pelo importador.

Com base nestes poucos detalhes é possível melhorar sua exportação, mas sempre que surgir uma duvida ou procurares por uma análise mais detalhada de seu processo a Efficienza tem um time de profissionais altamente qualificados a sua disposição!

Por Hélen Orlandi Rangel.

Por via de regra, sempre que houver uma exportação ou importação faz-se necessário um contrato de câmbio, por meio de um banco comercial no Brasil (instituição autorizada) que possa operar o câmbio na compra e venda da moeda no BACEN (Banco Central do Brasil). Além disso, o exportador pode utilizar de duas ferramentas que lhe ajudarão na hora de receber o dinheiro proveniente da venda ao exterior, e também melhorar seu giro de caixa.

Conforme o site do governo ‘Aprendendo a Exportar’ o ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) trata-se de um financiamento na fase de produção ou pré-embarque. Tendo limite de crédito com o banco, o exportador celebra com esse um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações que deseja financiar. E é celebrado antes mesmo do exportador receber do importador o pagamento de sua venda. Ou também conforme colocado pelo Banco do Brasil é uma antecipação de recursos em moeda nacional, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro. As vantagens ao contratar este financiamento são de que o exportador irá fixar a taxa de câmbio da operação e também terá verba/capital de giro para iniciar a produção dos bens e serviços a serem exportador. E quanto aos prazos, o ACC pode ser contratado em até 360 dias anteriores ao embarque dos bens à serem exportados.

Já o ACE (Adiantamento sobre cambiais entregues) é contratado na fase de comercialização ou pós-embarque. Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais (saques) da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura. Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para conceder prazo de pagamento ao importador, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação, como explica no site do governo ‘Aprendendo a Exportar’.

Portanto é possível adiantar todo o valor da venda de exportação, e o exportador terá o financiamento de até 750 dias considerando a liquidação no último dia do 12º mês do embarque, e com isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Este é mais um auxílio para que não falte oportunidades para exportar, e se ainda possuir duvidas temos um time inteiro de profissionais totalmente a sua disposição, que lhe auxiliarão neste próximo passo de sua empresa. Venha crescer com a gente!

Por Hélen Orlandi Rangel.

Foi divulgado no dia 31/07 (terça-feira) os dados consolidados com as Estatísticas do Comércio Exterior de Serviços – 2017. Os indicadores estão divididos em valores totais do Comércio Exterior de Serviços, serviços vendidos e adquiridos, parceiros comerciais, operações da Unidades da Federação no Comércio Exterior de Serviços, operações do Comércio Exterior de serviços por Modos de Prestação e os Dados Consolidados, onde se encontram as Empresas que já estão fazendo os lançamentos no SISCOSERV.

Onde Está Essa Lista?

Essa lista é de domínio público, ou seja, todos têm acesso gratuito e irrestrito. Está disponibilizada no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) – pode acessá-la pelo link (http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/estatisticas-do-comercio-exterior-de-servicos/3330-estatisticas-do-comercio-exterior-de-servicos-2017), na parte de “Dados Consolidados”, clique em “Empresas Consolidadas por Faixa”. A partir deste link, extraia uma pasta de trabalho do Excel, e pronto.

Minha Empresa Não Consta Ali! E agora?

É possível que sua empresa esteja exposta a um risco de ser autuada pela Receita Federal pela não prestação de informações, ou ainda, pela prestação inexata dessas. Não corra esses riscos. A Efficienza tem um time especializado no assunto e que te dá garantia no lançamento das informações no SISCOSERV, entre em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net ou cadastre-se no formulário abaixo que lhe ajudaremos.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.