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Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM 2933.69.91, 3804.00.20 e 3907.20.39, conforme quotas e prazos discriminados. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SECEX Nº 512, DE 29 DE JULHO DE 2019
DOU de 01/08/2019 (nº 147, Seção 1, pág. 41)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 39, 46 e 47, datadas de 14 de julho de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM conforme quotas e prazos discriminados na tabela abaixo:

NCM Descrição NCM Quota Prazo
2933.69.91 Ametrina 3.750 toneladas 170 dias
3804.00.20 Lignossulfonatos 72.000 toneladas 12 meses
3907.20.39 Outros  
 
 
 
001 – Poliacetal poliéter (Pape), em suloção aquosa 2.000 toneladas 12 meses

Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 504/2019, em relação aos códigos NCM 3904.10.20, 3920.20.19 e 3904.90.00.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 29, DE 26 DE JULHO DE 2019
DOU de 30/07/2019 (nº 145, Seção 1, pág. 17)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 504, de 19 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria Secint nº 504, de 19 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º – Os incisos III, XV e CIV do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“III – Portaria Secint nº 504, de 19 de julho de 2019, publicada no DOU de 24 de julho de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão 2% 12.000 toneladas 26/07/2019 a 25/07/2020

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c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
“XV – Portaria Secint nº 504, de 19 de julho de 2019, publicada no DOU de 24 de julho de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3920.20.19 Outras 2% 600 toneladas 26/07/2019 a 25/07/2020
Ex 001 – Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

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b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
“CIV – Portaria Secint nº 504, de 19 de julho de 2019, publicada no DOU de 24 de julho de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3904.90.00 Outros 2% 3.794 toneladas 26/07/2019 a 25/07/2020
Ex 001 – Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó

…………………………………………………………………………………………….
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
…………………………………………………………………………………………….
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ.