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Sempre que uma negociação é feita uma ferramenta que deve ser analisada e muito bem elaborada é a forma de pagamento. E para que o exportador tenha mais segurança e não corra riscos na operação é importante conhecer melhor dois tramites que podem ser efetuados via banco:

Cobrança Documentária: é uma operação internacional caracterizada pelo manuseio, conferência, remessa e entrega dos documentos de exportação, mediante aceite no saque reconhecendo a dívida (cobrança a prazo) ou pagamento (cobrança à vista), conduzida por intermédio das instituições bancárias intervenientes. Vale lembrar que mesmo que a documentação para retirada da mercadoria seja transferida do exportador para o importador via banco há riscos de não pagamento, devido ao fato do banco só intermediar o processo. E também não há garantias que o a mercadoria está sendo entregue conforme acordado na negociação.

Carta de crédito (Letter of credit ou L/C): consiste em uma garantia oferecida pelo banco emissor da L/C no exterior, que a pedido do importador, assume a obrigação de efetuar o pagamento ao exportador. Sendo que o pagamento é efetuado mediante a apresentação de toda a documentação solicitada na carta de crédito ao banco do exportador, e a comprovação de que todos os termos e condições foram rigorosamente cumpridos. É importante salientar que ambos exportador e importador terão suas negociações seguras caso cumpram as demandas da L/C, que devem ser negociadas pelos mesmos afim de apontarem todas suas exigências. E também que a L/C tem um custo elevado, sendo vantajosa para vendas com um valor alto agregado.

A Efficienza pode lhe auxiliar no envio da documentação para a melhor forma de pagamento para a sua empresa.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Foi confirmado na quarta-feira, dia 04/10/2017, durante o seminário realizado em São Paulo, pela CNI, Confederação Nacional da Indústria, que as exportações brasileiras que utilizam o regime de Drawback poderão ser feitas no novo processo de exportações, através do Portal único de Comércio Exterior.

Com essa mudança poderá ser alcançado 23% das vendas externas brasileiras, sendo equivalente a US$ 42,2 bilhões, se comparado ao ano de 2016. Utilizando esse método, será mais simples e rápido usar Drawback, pois contribuirá com a redução de documentos que comprovam a exportação.

O regime especial aduaneiro de drawback, consiste na suspensão ou eliminação da tributação incidente sobre os insumos importados que são utilizados nos produtos exportados. Esse mecanismo é incentivador para as exportações, reduzindo custos de produção dos produtos exportáveis, fazendo com que seja mais competitivo no mercado internacional.

Nos últimos 4 anos, o Drawback, obteve grande importância, correspondendo 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal, considerando as 3 modalidades divididas em Isenção, Suspensão e Restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na dispensação da tributação incidente na mercadoria importada, em quantidade e qualidade equivalentes que será destinada a reposição de outra mercadoria importada anteriormente, com pagamentos dos tributos e fabricação de produto exportado. Na segunda modalidade, consiste na suspensão da tributação incidentes nas mercadorias importadas, que será utilizada na industrialização de produtos que deverão ser exportados posteriormente. Já na terceira modalidade, trata-se da restituição da tributação paga na importação de insumos importados utilizados na produção exportada. O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado atualmente. O incentivo à exportação compreende basicamente em Isenção e Suspensão.

Empresas que exportam através de remessa postal ou expressa podem utilizar o regime de Drawback. Essa medida foi criada pela demanda do setor privado, neste caso a mudança vale somente para empresas que não são optantes pelo simples nacional, beneficiando empresas de pequeno porte, que não possuem estruturas para realizar as operações de comércio exterior, podendo então adquirir essa ferramenta de facilitação de Comércio Exterior. Com tudo, será possível a realização da importação por terceiros no âmbito do drawback.

Conforme comentário de Abraão Neto, secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), destaca que esta ampliação é mais um estímulo às empresas de pequeno porte, para que acessem cada vez mais o mercado internacional.

No ano passado, ocorreu aumento de 10% nos valores exportados por micro e pequenas empresas. O crescimento das vendas para o mercado internacional, dentro desse segmento, vem se apresentando desde 2013. Abraão comenta também, “Estamos atentos a essa demanda e estas medidas estão em linha com um grande esforço de facilitação de comércio pelo governo”, completou.

A Secretaria de Comércio Exterior está trabalhando para disponibilizar duas ferramentas, a comprovação do Drawback Suspensão com exportações de terceiros, no Portal único até o final deste ano e a utilização da DU-E (declaração única de exportação), no registro de pedidos de drawback isenção para o primeiro trimestre do ano que vem. Conforme comentário do secretário do MDIC, “todas as exportações registradas no Portal Único desde o lançamento do Novo Processo de Exportações poderão ser futuramente associadas a atos concessórios de drawback isenção”.

Por Maiara Zanon Possa.

Dentre todos os tipos de exportações que podemos ter, sempre terão aquelas que não se enquadram dentro dos processos comuns de exportação e deverão ser tratadas de forma diferente. Exemplos desses processos pouco convencionais são a Exportação FICTA, Devolução de Mercadoria Importada, Substituição de Mercadoria Importada com Defeito, Reexportação de Mercadorias, Exportação Temporária, entre outras. Nesta matéria, entraremos no assunto de Exportação Temporária, explicando o que ela é, quando ela poderá ser usada e o que é necessário para a validação da mesma.

A Exportação Temporária consiste em um regime aduaneiro, que permite a saída de mercadorias do seu País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, sendo submetida ao seu retorno em um prazo pré-determinado, voltando no mesmo estado em que foram exportadas ou, que permite a saída do seu País, por um tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser transformada, elaborada, beneficiada ou montada no exterior, sendo reimportada, sob a forma do produto resultante, com o pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

Sendo assim, este tipo de exportação poderá englobar mercadorias saindo para feiras e exposições, sendo reimportadas após o termino dos eventos (podendo até ser vendidas durante o próprio evento), mercadorias destinadas à reparos, empréstimos, aluguel, manutenção e, caso não haja como reparar, substituição. Os tipos de mercadorias e fins para a mesma serem utilizadas podem estar dentro diversos tipos de setores desde indústrias a universidades.

Para iniciar um processo de Exportação Temporária, deverá ser aberto um Processo Administrativo junto à Receita Federal, onde o exportador deverá encaminhar os documentos necessários para o tipo de exportação que se destina a mercadoria. Enviado o dossiê com os documentos exigidos pela RFB, aguardasse o prazo que a mercadoria pode ficar no exterior.

A legislação brasileira prevê que o prazo de vigência para permanência da mercadoria no exterior será de até 12 meses, sendo prorrogável automaticamente por igual período. O mesmo poderá ser estendido à um prazo não superior a 5 anos, ficando a critério do titular da unidade da RFB responsável pela concessão do regime. Acima deste prazo, será necessário a autorização do Superintendente da RFB com jurisdição sobre a unidade responsável pela concessão, em casos excepcionais e devidamente justificados.

A Efficienza está apta a lhe auxiliar em processos atípicos de exportação.

Por Fernanda Acordi Costa.

O Comunicado 16/17 emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu/PR, aponta alto índice de erros no preenchimento da Nota Fiscal de exportação no que se refere às unidades de comercialização e tributação, após a divulgação da Nota Técnica 2016/001 Versão 1.30 que altera algumas NCM’s. Isso vem ocorrendo, porque os exportadores estão confundindo a unidade comercializada com unidade tributável, também chamada de estatística, informando apenas a tributável no momento da emissão das Notas Fiscais que instruem o despacho de exportação.

Sendo assim, a empresa exportadora deverá preencher em campos separados a ‘Unidade de Comercialização’ da Nota Fiscal baseado na sua negociação e, além disso, informar a Unidade Tributável, no campo ‘uTRIB’, de acordo com a prevista para cada NCM, e a Quantidade Tributável, no campo ‘qTRIB’, baseada na Unidade Tributável informada. Para empresas que utilizam sistemas/programas próprios para emissão da nota fiscal, devem atualizar as informações do software para contemplar as duas informações.

Como exemplo: o exportador que pretende exportar 20 unidades de panelas deverá informar na nota fiscal:
1) Unidade comercializada: 20 unidades; e
2) Unidade tributável: (a unidade prevista para a NCM 76151000 é “KG”) quantos quilos representam as 20 unidades, isso em outro campo. Note-se que o exportador informará, também, a quantidade de QUILOS que as 20 unidades representam. A exemplo da informação que era feita nos registros de exportação.

Com a DU-E, Declaração Única de Exportação, em vigor, a Nota Fiscal substitui o Registro de Exportação, desta forma, a Nota Fiscal que não incluir as duas medidas, não estará apta para instruir a DU-E, inviabilizando a exportação, além de estar sujeita a aplicação da multa de 1% sobre o valor da transação que não estiver correta.

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Desde maio deste ano fala-se sobre o COD – Certificado de Origem Digital, que está facilitando a emissão dos certificados utilizados para garantir a origem dos produtos e as preferências tarifárias que eles promovem nas importações e exportações.

Atualmente o Brasil só pode emitir e receber os certificados digitais da Argentina, no ACE 18 e ACE 14.

Embora ainda se encontre resistência entre os importadores e exportadores para este novo tipo de emissão do certificado de origem, temos que ter ciência que a cada dia mais teremos que nos adaptar a esta nova realidade de emissão de documentos no meio digital, pois é um compromisso que o Brasil e outros países integrantes da Aladi tem com a OMC para facilitar e desburocratizar o comércio exterior.

No próximo mês, outubro, iniciarão os testes com os certificados emitidos para o Uruguai, ACE 18 e ACE 02 e para o Chile, ACE 35. O COD para esses dois países será testado durante 3 meses, após isso terá sua implantação definitiva.

O período de teste disponibilizará o certificado de origem na forma digital (COD) e física, como é feito desde sempre. As empresas que querem participar dos testes devem verificar com o órgão de classe responsável pela emissão dos mesmos, para fazerem parte desta nova forma de emissão.

A Efficienza está apta para lhe auxiliar na emissão dos certificados de origem tanto digital como físico.

Por Morgana Scopel.

Foi endossado nesta última quinta-feira (7 de setembro) o Memorando de Entendimento, do qual vai facilitar e beneficiar mais o intercâmbio de mercadorias entre Brasil e Uruguai.

Representantes de ambos países assinaram uma declaração em conjunto, onde é reconhecido que a simplificação e facilitação dos procedimentos do comércio bilateral é de grande importância para aumentar o aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo livre comércio entre os dois países.

O Memorando de Entendimento permite que as empresas que importam e exportam para o Uruguai utilizem o Certificado de Origem Digital (COD) nos processos, visando a redução nos prazos e custos das operações.

Ainda no mês de outubro deste ano, um projeto piloto permitirá que entidades certificadoras de origem brasileira emitam o COD no comércio com o Uruguai, aplicado dos Acordos de Complementação Econômica N° 02 e N° 18. O COD acompanhará a via física do certificado de origem nas operações. A duração deste projeto será de 3 meses.

Atualmente a emissão da via física do certificado de origem demora em torno de 1 dia útil, mas a demora pode levar até 3 dias úteis. Com o COD, se estima que a demora diminua para algumas horas, além da redução de custos na operação total, com a diminuição de tempos.

Por Mônia Sandi de Jesus.

Na última sexta-feira, dia 1º, o Ministério das Relações Exteriores comunicou a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, sete anos após sua assinatura. O documento é o primeiro desta modalidade celebrado pelo bloco sul-americano com um país do continente africano. O decreto de promulgação será encaminhado à Casa Civil para assinatura do Presidente da República. A aplicação do acordo no Brasil somente será dada com a publicação de decreto presidencial, prevista para ocorrer em breve.

Segundo o Itamaraty, a partir da vigência do acordo, o Mercosul garante seu acesso facilitado a um mercado de 100 milhões de consumidores. O acordo proporciona novas oportunidades para exportações brasileiras de produtos como papel, frango, café solúvel, automóveis e autopeças, entre outros. De acordo com projeções da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), aproximadamente 63% das exportações brasileiras para o país serão imediatamente beneficiadas com a entrada em vigor do acordo. Ao final de dez anos, a redução a zero abrangerá 99% dos itens importáveis pelo bloco sul-americano e 97% dos exportáveis para o Egito.

Em 2016, as exportações brasileiras para o Egito somaram US$ 1,77 bilhão, o que equivale a aproximadamente 20% do total exportado pelo Brasil para a África. Deste total exportado para o Egito, 78% corresponderam a produtos cobertos pelo acordo comercial. Dentre os produtos vendidos ao país africano, destacam-se: carne bovina (30%), açúcar (17%), milho em grão (14%) e minério de ferro (10%).

No mesmo período, as importações somaram US$ 94,3 milhões. Os principais produtos importados do Egito foram adubos e fertilizantes (36%), nafta (10%), fios de algodão (5,8%) e produtos hortícolas (4,4%).

Por Kelly Weber.

O processo de exportação é possível para todos os tamanhos e ramos de empresa. Certamente, em algum lugar do mundo, há um potencial comprador do seu produto. Para desbravar os compradores, é necessário buscar capacitação, para planejar e focar os esforços em ações e trabalhos que dão resultados. Buscar novos conhecimentos sobre a cultura do país importador e ter a noção de qual região poderá assimilar melhor a oferta são de grande importância nos momentos anteriores a exportação propriamente dita. Além disso, buscar conhecimento sobre as reais oportunidades e aproveitá-las da melhor maneira é fundamental para o sucesso.

De acordo com Renato Barata Gomes, especialista em negócios internacionais e sócio-diretor da UNQ Import Export, para muitas empresas, uma das principais barreiras é a visão de negócios no longo prazo, visto que existem dificuldades em entender que os ganhos não acontecem de imediato. Ademais, há também uma necessidade de planejamento específico para vender para o mercado externo. Apesar disso, a exportação é possível para pequenas e médias e os resultados podem ser muito bons. Ele ressalta que os benefícios vão além do retorno financeiro, pois pode render outras vantagens como, por exemplo, a pulverização da carteira de clientes em diferentes mercados e economias, passando a não mais depender exclusivamente do Brasil.

Outro ponto que pode ser analisado, é o aumento da qualidade dos produtos brasileiros. Existem países com exigências diferentes do mercado interno brasileiro. Desta forma, percebe-se que empresas exportadoras acabam otimizando seu controle de qualidade, o que reflete em uma melhora significativa dos produtos não só para a exportação, mas também dos comercializados no mercado interno. Com o aumento de qualidade, a marca tende a ser mais valorizada em todos os sentidos, tanto no mercado externo, quanto no mercado interno.
As empresas que pretendem investir na exportação devem tratá-la como estratégia de crescimento. Um bom planejamento deve começar antes do início das operações de exportação, pois nesta etapa de planejamento deve-se estudar bem o mercado, formar o preço, analisar a legislação do país alvo, realizar adaptações de produto e de marketing e criar um portfólio para o mercado externo.
Apesar de ser um processo complexo, com todo o planejamento e execução, a exportação não demanda a contratação de funcionários com altos custos. Hoje, a terceirização do departamento de exportação é uma saída para que os valores com pessoal não desestimulem o empresário antes mesmo de os processos iniciarem. A contratação de consultorias é capaz de trazer bons resultados.
Além disso, é de grande importância a criação de uma cultura institucional internacional, envolvendo todos os setores da empresa, desde diretoria até desenvolvimento de produto, produção, marketing, controle de qualidade, expedição, financeiro e contabilidade, para que toda a equipe esteja unida e com intuito de crescer junto com a empresa nas exportações.
Se sua empresa quer dar os primeiros passos na exportação ou desbravar o mercado externo de forma intensa, a Efficienza está preparada para lhe auxiliar, oferecendo o suporte total para o seu processo.
Por Debora Mapelli.

Os tipos de matrizes de transportes que um país dispõe estão intimamente ligadas às condições deste perante o comércio mundial. A escolha por um modal, ou conjunto de modais, mais caro pode significar um acréscimo importante no valor do produto exportado, diminuindo a competitividade de determinada mercadoria frente ao comércio internacional.

No Brasil, temos uma matriz um tanto quanto equivocada de transportes, onde nossas ferrovias foram mal construídas, mal administradas e abandonadas. Nos anos 50 tiveram seu auge, mas devido a diversos fatores inclusive políticos não foram mantidos os investimentos necessários e este modal acabou no esquecimento.

O transporte rodoviário por sua vez ganhou espaço e é o modal mais utilizado nas exportações brasileiras, no inicio era uma alternativa mais barata e rápida, porém com a deterioração da malha rodoviária do Brasil atualmente não tem sido um dos transportes mais baratos, os custos deste transporte são caros (combustível, pedágios, seguro) e com a situação das estradas também não se pode considerar mais uma alternativa tão rápida assim. Porém como nosso número de exportação para nossos países vizinhos é significativo continua sendo o mais utilizado.

O modal aéreo apesar de apresentar uma série de vantagens, como rapidez e pouca limitação por barreiras físicas, quando pensado para movimentação de cargas, ainda é demasiadamente caro. As exceções são produtos de alto valor agregado, como eletrônicos, que são capazes de serem competitivos ainda com o encarecimento gerado pelo frete.

Mas temos uma grata noticia no que diz respeito ao transporte marítimo, no primeiro semestre de 2017 a ANTAQ (Agencia Nacional de Transportes Aquaviarios) apontou um crescimento de 4,7% na movimentação de cargas no setor portuário nacional, com 517 milhões de toneladas.

O super Porto de Santos obteve destaque na movimentação de granel sólido e de containers, foram 19,5 milhões de toneladas de containers movimentadas no primeiro semestre do ano, segundo Alex Oliva presidente da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) passaram pelo porto de Santos 92,2 bilhões de dólares, representando 28,6% da balança comercial brasileira.

Outros números apresentados pela ANTAQ foram referentes ao Porto de Rio Grande, que movimentou 12,9 milhões de toneladas no primeiro semestre, um aumento de 5,6%. O Tecon Rio Grande bateu recorde histórico de produtividade em operação portuária. No dia 25 de julho, foram realizados 140 movimentos por hora. Esta marca também foi alcançada devido a aquisição de novos guindastes e tecnologia, um investimento de R$ 146 milhões. Com isso o Tecon Rio Grande se consolida como um dos melhores terminais de contêineres em oferta de equipamentos do país, capaz de atende os maiores navios que escalam os portos brasileiros.

A movimentação portuária no Brasil vem crescendo a passos largos, colaborando com nosso Comércio Exterior, e com o crescimento dos negócios, das empresas e do Brasil.

Conte conosco para auxiliarmos sua empresa neste mercado promissor do Comércio Internacional.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

A participação de micro e pequenas empresas na pauta exportadora do país, ainda é baixíssima. Para Jorge Bittencourt, professor de Planejamento Estratégico e Marketing no Ibmec, os empresários brasileiros demoraram a perceber novos caminhos, pelo marketing digital, mas estão em adaptação.

Com a facilitação do processo de exportação pelo lançamento do Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais.

Um estudo recente do MDIC, realizado em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), demonstra que as reformas relacionadas à burocracia do comércio exterior no Brasil podem reduzir em até 14,5% os custos dos operadores brasileiros.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

O que muda com o Novo Processo de Exportações:

  • Eliminação de etapas processuais
  • Integração com a Nota Fiscal Eletrônica
  • Redução em 60% no preenchimento de informações
  • Automatização da conferência de informações;
  • Guichê único entre exportadores e governo;
  • Fluxos processuais paralelos
  • Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

Por Hélen Orlandi Rangel