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A pandemia da covid-19 deixou o mundo todo em alerta, com algumas pessoas e setores defendendo o isolamento social e outros a volta das atividades, porém, a única certeza é que essa crise serviu para abrir os olhos de todos e mostrar os impactos sociais e econômicos de uma pandemia há tempos não vivida.

Com o Coronavírus a economia foi gravemente atingida já que apenas os setores essenciais podiam trabalhar em função do isolamento social, como é o caso do Comércio Internacional. Os Portos, Aeroportos e Fronteiras terrestres seguiram operando normalmente, uma vez que a demanda por importação de equipamentos médicos hospitalares e de proteção individual aumentou consideravelmente.

Para os importadores que estão iniciando nesse momento, devemos atentar para que todos os trâmites sejam feitos de forma rápida para que não percam nenhuma oportunidade de compra ou venda. Enquanto sua empresa negocia a compra da mercadoria com o fornecedor, a Efficienza cuidará de todos os procedimentos para que a importação ocorra de forma eficiente e mais econômica possível, desde a habilitação no RADAR até a entrega da mercadoria na sua unidade.

Nesse momento, é importante cuidar para que a documentação esteja correta conforme o padrão exigido pela Receita Federal Brasileira. Informações incompletas e classificação fiscal em desacordo são algumas das informações que atrasam o processo e geram custos extras para os importadores, dentre esses, multas desnecessárias.

Além disso, algumas mercadorias exigem documentos específicos para sua liberação, por exemplo, o Cerificado Fitossanitário e Certificado de Origem. Nossos analistas estarão atentos para a necessidade desses e de outros documentos, e instruirão o cliente a solicitar os mesmos para o exportador e conferir após o seu recebimento.

Para os produtos com licenciamento de importação com deferimento previsto pela ANVISA, o órgão facilitou e agilizou a análise e anuência dessas licenças, porém o importador deve cumprir rigorosamente todos os pré-requisitos solicitados para a análise.

Temos know-how nos procedimentos, documentos e benefícios aduaneiros, além de grandes parceiros logísticos empenhados em facilitar todos os trâmites e liberações ligadas ao processo de importação.

Estamos aqui para auxiliar e fornecer as melhores soluções para você e sua empresa em assuntos de Comércio Internacional. Contate-nos!

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Com a pandemia do Covid-19, o governo brasileiro propôs medidas para auxiliar a população neste período, entre algumas delas estão:

Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional: o governo prorrogou, por 6 meses o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, dos meses de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias.

Enquanto isso, o pagamento do FGTS foi adiado, o pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas. As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses.

A Receita Federal também prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Um Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

Além disso, o governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.

No mundo do comércio internacional, existem várias formas e várias modalidades de pagamento que podem ser aplicadas na importação.

A forma de pagamento deverá ser definida mediante a negociação entre importador e exportador, dependendo do grau de confiança entre as partes e do valor na mercadoria, a forma de pagamento pode ser a prazo, e inclusive após 360 dias.

Entretanto alguns exportadores exigem que o pagamento parcial ou total seja efetuado antes mesmo da produção da mercadoria.

A seguir algumas dicas e documentos necessários em cada uma das principais modalidades:

  • Pagamento antecipado: Esse pagamento deve ocorrer antes do embarque da mercadoria. Nessa modalidade o importador paga antecipadamente para seu exportador, confiando que, no prazo combinado, a mercadoria irá embarcar. Já o exportador, tem a garantia de recebimento do pagamento antes mesmo de produzir e/ou embarcar a carga. Para fazer o fechamento de câmbio, basta uma fatura proforma assinada pelo exportador.
  • Pagamento à vista: Essa modalidade é geralmente usada quando o exportador já embarcou a mercadoria e a emissão do conhecimento de embarque já ocorreu, portanto o importador tem esse espaço de tempo entre o embarque e a chegada da carga para realizar o pagamento ao exportador, precisando apenas ter em mãos a fatura comercial e o conhecimento de embarque, ambos assinados.
  • Cobrança pós embarque: Nesta modalidade o importador tem a confiança do exportador e a vantagem de realizar o pagamento dias ou até meses depois da chegada da carga. Para fazer este pagamento, é necessário ter em mãos a fatura comercial e o conhecimento de embarque assinado, além da DI já registrada.
  • ROF (Registro de Operações Financeiras): Essa modalidade é bastante usada para máquinas com valor agregado muito alto, na qual o importador negocia o pagamento da mercadoria após 360 dias do embarque da mesma. Essa operação pode ser dividida em várias parcelas a serem negociadas entre o importador e o exportador. Essa modalidade pode conter o pagamento de juros, sendo possível o seu pagamento de forma parcelada, conforme negociação. Para fazer o fechamento de câmbio desta operação, é necessário ter em mãos a fatura comercial, conhecimento de embarque, DI, esquema de pagamento atualizado do ROF, além de um cadastro que deve ser feito pelo importador através do site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/soupj

Caso você tenha dúvidas de como fazer o pagamento, entre em contato com a Efficienza! Nós realizamos o fechamento de câmbio para você!

Por Carla Malva Fernandes.

De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o ano de 2020 tende a ser um marco divisor no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de carros elétricos no Brasil, que atualmente conta com pouco mais de 20 mil veículos. A estimativa é de que a frota dobre neste ano, incluindo-se automóveis leves e comerciais, elétricos puros e híbridos – que contam com um motor de combustão interna e outro à eletricidade.

Os veículos elétricos são uma tendência mundial. Constituem um tipo de veículo que utiliza propulsão por meio de motores elétricos, e fazem parte do grupo de veículos denominados zero emissões, por serem não poluentes e não emitirem gases nocivos ou mesmo ruídos consideráveis.

Confirmando essa tendência crescente, um relatório publicado pela ABVE constatou que a importação de patinetes elétricos e similares cresceu 735% no ano de 2019, comparando-se com o ano anterior. Segundo a associação, em 2018 foram importadas 10.997 unidades e no ano de 2019 este número subiu para 91.826 unidades.

De acordo com a ABVE, o relatório representa 90% das importações formais desse segmento.

A tendência crescente desse mercado levará, no futuro, ao crescimento de outro: o de pontos de recargas. O mercado de eletropostos já está em franca expansão em muitos países, e deve crescer ainda mais nos próximos anos. Um relatório publicado pela Grand View Research estima que o mercado mundial de infraestrutura de carregamento de veículos elétricos foi avaliado em US$ 8,42 bilhões em 2018 e projeta uma alta de cerca de 32,6% de 2019 a 2025, o que representará um mercado de US$ 63,9 bilhões.

Enganam-se aqueles que pensam que essas importações representam apenas um luxo das classes mais abastadas. Essa tendência de mercado está conectada com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, agenda que deve ser cumprida até o ano de 2030, proporcionando tecnologias capazes de criar produtos, serviços e modelos de negócios que promovam uma infraestrutura sustentável, moderna e resiliente.

Quer conhecer mais sobre a importação de veículos elétricos leves? Entre em contato conosco! Nossa equipe está apta a te ajudar!

Por Natália Feijó Dorneles.

Fontes: G1 / Istoedinheiro

Você já imaginou ser acometido por uma doença cujo tratamento não está disponível no Brasil? Esta, infelizmente, é a realidade de milhares de brasileiros que precisam buscar medicamentos eficazes ao tratamento em território estrangeiro. E você sabe como importar um medicamento?

A importação de medicamentos pode ocorrer de duas formas distintas: por pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o importador é equiparado ao produtor do ponto de vista legal e de responsabilidade. Isso significa que ele precisa estar registrado e autorizado a importar pela ANVISA, como se fosse realmente produzir esse medicamento.

Os medicamentos importados estão sujeitos ao Registro de Licenciamento de Importação no Siscomex, e poderão ser submetidos à fiscalização antes do desembaraço aduaneiro. De acordo com a ANVISA, “toda empresa que importa medicamentos precisa obter uma série de autorizações especiais para o transporte, distribuição, reembalagem e demais procedimentos relacionados ao medicamento importado. ” Ou seja, é um processo burocrático e muito cuidadoso, buscando garantir a segurança dos pacientes que farão uso dessas medicações.

Já a importação de medicamentos por pessoa física é um processo mais simples, que busca facilitar a vida dos pacientes que se encontram nessa situação. Neste caso, o governo brasileiro ampliou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite de valor das importações de medicamentos por pessoa física, para uso pessoal e individual.

Claro, por se tratar de um medicamento, continua sendo indispensável ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão de controle administrativo e, para ter direito à alíquota zero do imposto de importação, precisa apresentar a receita médica e demais documentos. Esta receita deve conter dosagem, quantidade e assinatura do médico com CRM. E, além disso, os remédios e medicamentos não poderão ser comercializados ou repassados para terceiros.

E mesmo se o medicamento não for registrado no Brasil, é possível importá-lo por meio de um pedido excepcional de importação para uso pessoal. Estes pedidos devem ser protocolados na Anvisa, e, para aprovação, serão levados em consideração aspectos como eficácia e segurança do produto, se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou ainda em outros países.

Para fazer esse pedido junto à Anvisa é necessário apresentar: (i) receita médica; (ii) laudo médico; (iii) termo de responsabilidade afirmando que tanto o paciente quanto o médico estão cientes de todos os efeitos do produto e; (iv) formulário de solicitação. E, na hora de contratar a entrega da mercadoria, você deverá levar em conta alguns pontos como o tempo de entrega, necessidade de refrigeração da carga e outros.

Esperamos que tenha ficado mais claro a melhor forma de se importar um medicamento. Agora, se você tiver alguma dúvida ou precisar de uma orientação é só nos procurar! Nossa equipe está pronta para ajudá-lo!

Fontes:
Aacademia do Importador
Abracomex

Por Priscila Bresolin Tisott.

A importação de armas de fogo cresceu nos primeiros oito meses do ano passado. De janeiro a agosto foram registradas importações de 37,3 mil pistolas e revólveres, sendo 26,5 mil só no mês de agosto. O valor estimado das transações foi de U$ 15 milhões. No mesmo período do ano de 2018 foram 17,5 mil armas.

O crescimento nas importações destes artefatos é consequência do decreto publicado em maio que flexibiliza as normas para a compra de armas, até então proibidas quando produtos similares eram fabricados no Brasil.

Apesar da crescente demanda, são necessários alguns procedimentos específicos para conseguir adquirir uma arma de fogo do exterior, uma vez que, apenas é permitido importar esses produtos a partir de uma licença de importação do exército brasileiro.

Para obter o desembaraço aduaneiro de qualquer produto controlado pelo Exército, o interessado deve formalizar o pedido através de um requerimento, protocolando-o no Serviço de Fiscalização de Produto Controlado da região militar que tenha jurisdição na localidade onde ocorrerá o despacho aduaneiro. O importador também precisa ter Certificado de Registro (CR) de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) junto a região militar.

Quer saber mais sobre a importação de armas de fogo? A Efficienza pode te ajudar! Entre em contato conosco!

Por Francieli Giuriatti Isotton.

Uma pesquisa realizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) recentemente, mostra que a inclusão dos custos de capatazia no valor aduaneiro aumenta, aproximadamente, em 1,5% os impostos sobre a importação. De acordo com os dados, somente nas importações de automóveis esse valor representou R$ 76 milhões adicionais em impostos pagos pelas empresas em 2018.

Através do levantamento feito pela CNI juntamente com o Fórum de Competitividade das Exportações, é possível analisar que a inserção dos serviços de capatazia ao compor o valor aduaneiro, interfere diretamente nos custos da importação, o que em consequência também afeta a indústria, pois de acordo com os dados publicados pela CNI, 50% das empresas que são exportadoras, também atuam como importadoras, sendo que 16% do valor das exportações nacionais de produtos manufaturados correspondem a insumos oriundos do mercado externo.

Na avaliação da CNI, os custos de descarga e desembarque não deveriam fazer parte da base de cálculo, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do imposto. Pela análise da CNI os custos de descarga e desembarque, não deveriam compor o cálculo, por serem decorrente a importação e, assim sendo estranhos ao fato gerador do imposto.

É esperado que ao ocorrer o julgamento a favor dos contribuintes, em específico o do setor privado, poderá fazer com que a Receita Federal tenha que alterar a Instrução Normativa nº 327/2003, que regula a questão, e retirar esses custos do valor aduaneiro.

A CNI foi incluída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parte interessada em três processos que tratam uniformização da jurisprudência sobre a cobrança de Imposto de Importação sobre serviços de capatazia. Desde junho deste ano, através da decisão da Primeira Seção do STJ, todos os processos que tratam de capatazia em tramitação nos tribunais do país estão suspensos.

Nós, da Efficienza, estamos sempre atentos a todas as questões relacionadas ao comércio exterior. Em caso de qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.

Por Natália Dorneles.

FONTE – https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/inclusao-de-capatazia-no-valor-aduaneiro-aumenta-em-15-os-custos-da-importacao/

As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem, uma vez que que ao chegar no Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no País.

Os free shops ou duty free shops são lojas geralmente localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.

Recentemente o presidente Jair Bolsonaro informou através das redes sociais, que a partir do dia 1º de janeiro de 2020 o limite para compras em free shops vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1.000. Segundo o presidente, a portaria já foi assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e a mudança só será permitida para o ano que vem em virtude da legislação.

Além de anunciar o aumento do valor de compra nessas lojas, Bolsonaro informou que a cota máxima de compras permitida para quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai via terrestre poderá ser ampliada de US$ 300 para US$ 500 por pessoa. Porém de acordo com informações, esta medida ainda não está pronta e não pode sair de imediato devido não há previsão orçamentária uma vez que os itens importados vendidos em free shops são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Portanto por se tratar de renúncia de arrecadação, o governo precisa apresentar uma nova fonte de receita para que a medida seja compensada.

Para os defensores do aumento, a elevação da cota abrirá espaço para maior oferta de produtos nas lojas francas.

Por Jessica Zen.

A Licença de Importação é um dos meios, em que o governo defende o mercado nacional restringindo algumas operações, para que as empresas possam atuar de forma segura no comércio exterior. Desta forma, durante a negociação e prospecção de importações, é imprescindível a verificação da necessidade de Licenciamento de Importação do produto a ser importado.

A Licença de importação é um documento eletrônico que deve ser registrado no Siscomex, o qual contém informações da mercadoria a ser importada, tais como importador, exportador, país de origem, procedência, cobertura cambial, entre outras informações gerais da sua mercadoria. A mesma é analisada pelos órgãos anuentes do governo brasileiro como MAPA, ANVISA, INMETRO, DECEX, DPF, ANP entre outros, onde estes são responsáveis por controlar as operações, analisando e autorizando ou não a importação das mercadorias.

Vale ressaltar, que se o importador não estiver atento à legislação, poderá ser autuado pela Receita Federal no momento do registro da DI, devido a algumas licenças serem prévias ao embarque. Desta forma algumas Licenças devem estar liberadas pelos órgãos antes do embarque da mercadoria, pois no caso do não cumprimento deste procedimento, poderá ocasionar multa, cuja porcentagem é de 30% sobre o valor aduaneiro, conforme o Artigo 706, Inciso I, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, com o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Além disso, caso o órgão anuente não autorize a licença após o embarque, o importador terá que devolver a carga ao exterior ou mesmo enviá-las a perdimento.

Para que as negociações, bem como as importações, ocorram de forma correta, o mais indicado é a contratação de uma equipe especializada para verificar os procedimentos necessários e tratamentos administrativos. Temos uma equipe qualificada para atendê-los, contate-nos para tirar todas suas dúvidas.

Por Maiara da Luz.

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou na imprensa que existe a possibilidade de o Brasil sair do Mercosul. Essa possibilidade se dá devido à resistência da Argentina na revisão da TEC (tarifa externa comum), visto que o Uruguai e o Paraguai já aceitaram reduzir as alíquotas. O Mercosul em seus quase 30 anos, se multiplicou em 8 vezes, se tornando o terceiro maior bloco do mundo, tendo um PIB de R$ 10,4 trilhões. Caso o Brasil realmente decida não fazer mais parte do bloco, as importações seriam afetadas diretamente, visto que nos últimos 5 anos estas giraram entre US$ 8,3 bilhões e US$ 9,6 bilhões.

Os produtos importados da Argentina são produtos manufaturados correspondendo a US$ 7,3 bilhões, produtos básicos correspondendo a US$ 2,27 bilhões e produtos semimanufaturados correspondendo a US$ 311,27 milhões. Conforme levantamento do MDIC (Ministério de Desenvolvimento da Industria e Comércio), entre janeiro a setembro de 2019, dentro dos produtos manufaturados estão os veículos de carga, correspondendo a 20% das importações brasileiras, e automóveis de passageiros a 10%. Já nos produtos básicos, 11% das importações são de trigo, 1,9% relacionado ao arroz, 1,2% correspondendo as importações de milho em grãos.

A Argentina é nosso principal fornecedor, sendo que 81% das importações que são oriundas do Mercosul vem do país com a maior extensão territorial da América Platina. Já o Paraguai fica em segundo lugar com 9,9% e por último está o Uruguai com 8,9% das importações vindas do bloco, dados de janeiro a setembro de 2019 levantados pelo MDIC.

Visto que o trigo é um dos principais produtos importados do bloco, caso o brasil saia do Mercosul o produto será taxado. É importante ressaltar que 50% do trigo consumido no Brasil é importado, e deste, 88% é oriundo da Argentina – nosso principal parceiro do bloco. Desta forma, o pão sairá mais caro para o consumidor brasileiro.

A cevada também entra no ranking dos mais importados, sendo que 22% da cevada que o Brasil consome é de produção nacional, já 73% é importada do Uruguai e Argentina e o restante vem da Europa. Caso o Brasil resolva sair do Mercosul, a cevada terá alíquota, aumentando o custo da importação, tornando a cerveja e tantos outros produtos oriundos deste insumo mais caros.

Visto da importância do Mercosul em relação aos países que o compõem e o resto do mundo, se posicionando em terceiro lugar dos blocos por seu tamanho, o ganho seria muito maior se os países parceiros se unissem e passassem a interagir buscando novas parcerias com os outros continentes e fomentando o comércio entre países do bloco e com o restante do mundo.

Por Jordana Romio.