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Em 03 de julho começou a vigorar a Nota Técnica 2016/001 versão 1.30, publicada em Abril de 2017 no site do Ministério da Fazenda. Esta Nota Técnica altera a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (UTRIB), onde reverte as medidas de 585 códigos para o que era usado anteriormente, e estabelece a padronização das unidades de medidas utilizadas para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relacionadas ao comércio exterior.

O objetivo desta nota técnica é adequar a NF-e ao projeto do Portal Único do Comércio Exterior para a emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E), onde o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria irá seguir os padrões recomendados pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), que é a única organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países.

A atualização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis será aplicada somente nas operações envolvendo o comércio exterior, portanto não possui nenhuma vinculação com a atualização da Tabela de Unidades Comerciais, e nas notas fiscais devem ser mencionadas as duas unidades.

Conforme mencionado anteriormente a Nota Técnica tem por objetivo padronizar a Tabela de Unidade de Medidas Tributáveis que é utilizada na emissão das NF-e, que por sua vez estão de acordo com a tabela de Unidades de Medidas Estatísticas (UME) usadas atualmente no Siscomex, que são recomendadas pela OMA.

Após relatos de algumas dificuldades encontradas no Siscomex que é de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), houve a necessidade de reverter 585 dos 10 mil códigos para a tabela de medidas usada anteriormente como informado acima. A nova tabela está disponível em www.nfe.fazenda.gov.br, na aba “Documentos”, opções “Diversos”.

Atualmente a RFB e SECEX estão vendo a possibilidade de padronizar a tabela de UME e da UTRIB para 100% dos códigos conforme as unidades de medidas recomendadas pela OMA. Por fim essa alteração visa melhorar a eficácia e eficiência das Aduanas com relação ao recolhimento de receitas, proteção do consumidor, defesa do meio ambiente, combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, entre tantas outras.

Por Morgana Scopel.

Todos os dias há milhares de produtos sendo exportados em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Temos mercadorias sendo exportadas por via marítima, aérea ou rodoviária, e em todas elas são necessárias documentos que permitam identificar e comprovar a exportação, dentre os principais documentos temos a fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, certificado de origem, nota fiscal de saída, registro de exportação e declaração de exportação.

O Governo Brasileiro está implantando um novo processo de exportação, que será realizado através da Declaração Única de Exportação (DU-E), que irá ter um controle aduaneiro e administrativo mais eficaz.

A DU-E substituirá o Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação, em apenas um documento, que facilitará o fluxo das exportações. Em ambos documentos a base para elaboração é a nota fiscal, que tem a informação da classificação fiscal, CFOP, descrição, peso e volumes da mercadoria, além de outras informações necessárias para firmar uma venda.

Como a nota fiscal é instrutivo para a confecção de RE/DE e agora a DU-E ela tem que estar completa e correta, principalmente na descrição da mercadoria e classificação fiscal (NCM), que deverá ter as seguintes informações de acordo com a classificação fiscal do produto:

Nome comercial e/ou científico, espécie, marca, tipo, modelo, série, material constitutivo, aplicação e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, e outros atributos que confiram sua identidade comercial.

A informação incompleta da mercadoria está suscetível a incidência de multa de 1% sob o valor aduaneiro, com um valor mínimo de R$ 500,00, conforme Lei Nº 13.043 de 14/11/2014.

A DU-E importará as informações da nota fiscal/danfe e caso a descrição de mercadoria estiver incompleta a mesma deverá ser readequada para evitar possíveis penalidades.

A Efficienza está preparada para lhe atender nas dúvidas quanto a descrição de mercadoria e classificação fiscal correta.

Por Morgana Scopel.