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A Receita Federal atualizou, em 12 de agosto de 2026, as orientações sobre a penalidade aplicável à omissão ou prestação inexata ou incompleta de informações necessárias à determinação do procedimento de controle fiscal nas operações de importação.

A regra prevê multa de 100 UPF por informação, observados os limites legais. Para 2026, a UPF corresponde a R$ 200,00, resultando em multa padrão de R$ 20.000,00, com limite mínimo de 50 UPF (R$ 10.000,00) e limite máximo de 1% do valor da operação.

Entre as informações consideradas relevantes estão a identificação dos responsáveis pela operação, a destinação econômica da mercadoria, os países de origem, procedência e aquisição, além das características essenciais do bem.

A Receita Federal também destaca que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Duimp estará sujeita à obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS, conforme o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A Efficienza está atenta às exigências e aos procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, reforçando seu compromisso com a correta conferência e o preenchimento das informações nas operações de importação. Nossa equipe acompanha as atualizações da legislação e os requisitos de controle aduaneiro e fiscal, buscando garantir maior segurança e conformidade na prestação dos serviços aos nossos clientes.

Para mais detalhes, consulte a orientação oficial da Receita Federal.

Informamos que foi identificada uma inconsistência sistêmica no processo de vinculação de DUIMP (Declaração Única de Importação) aos atos concessórios de Drawback, nas modalidades Isenção e Suspensão.

O problema ocorre especificamente em operações de nacionalização de mercadorias admitidas em regime de entreposto aduaneiro, quando vinculadas ao respectivo ato concessório. Nesses casos, as DUIMPs não estão sendo devidamente migradas para o ato, o que impede a correta baixa/consumo do saldo disponível no Drawback.

Ressaltamos que se trata de uma instabilidade de caráter sistêmico e abrangência nacional, não relacionada a procedimentos operacionais das empresas.

Nossa equipe já está em contato com os órgãos anuentes competentes, acompanhando o caso de forma próxima e atuando para que a situação seja normalizada o mais breve possível.

Recomendamos que as empresas que possuam operações nessa condição realizem o monitoramento contínuo de seus atos concessórios e, em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, entrem em contato com nossa equipe.

Seguiremos atualizando este canal assim que houver novos desdobramentos.

Autor: Matheus Toscan

O Cronograma de Desligamento LI/DI, tem como objetivo, estabelecer de forma clara e organizada as etapas, prazos e responsabilidades relacionadas ao processo de desligamento. O cronograma foi elaborado para assegurar transparência, previsibilidade e alinhamento entre as áreas envolvidas, minimizando impactos operacionais e garantindo a conformidade com as diretrizes vigentes.

Abaixo, publicação na integra, atualizada em 18 de dezembro de 2025:

 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

12/12/2025

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI registradas ou deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Fluxograma 10/12/2025

 

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.”

Versão Data    Alteração
1 07/10/2025    Emissão Inicial
2 04/11/2025
  1. Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026
  2. Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025
  3. Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026
  4. Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
3 10/11/2025
  1. Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
4 14/11/2025
  1. Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
5 21/11/2025
  1. Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;
  2. Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;
  3. Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;
  4. Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;
  5. Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
6 05/12/2025
  1. Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
7 10/12/2025
  1. Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;
  2. Substituição do fluxograma;
  3. Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
8 12/12/2025
  1. Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
  2. Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026
  3. Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
9 18/12/2025
  1. Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”

Fonte: Secretaria de Comércio Exterior (Secex); Secretaria Especial da Receita Federal (RFB)

Por: Diego Bertuol

Foi divulgado uma nova atualização do Cronograma de Desligamento do sistema Siscomex LI/DI, que estabelece a obrigatoriedade de uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para todas as operações de importação, incluindo aquelas realizadas sob o regime de drawback isenção.

Segundo a versão mais recente do cronograma, publicada em 12 de dezembro de 2025, a data a partir da qual será obrigatório registrar as operações de importação com drawback isenção por meio da DUIMP passa a ser o dia 23 de fevereiro de 2026 (empresas com RADAR ilimitado). A partir dessa data, fica vedada a utilização dos sistemas tradicionais Siscomex LI/DI para enquadrar essas operações.

A medida faz parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), que visa centralizar e modernizar os processos administrativos e aduaneiros das importações brasileiras, reduzindo a necessidade de múltiplos sistemas.

Importante: Empresas importadoras e despachantes aduaneiros devem se preparar para essa transição, garantindo a atualização de seus processos internos e sistemas para o Portal Único – DUIMP, de modo a evitar contratempos ou entraves operacionais a partir da nova data de obrigatoriedade.

O cronograma completo e atualizado, com todas as datas de desligamento por tipo de operação, está disponível no site do Portal Único de Comércio Exterior.

Autor: Matheus Toscan

Em outubro de 2025, o Governo Federal anunciou um importante avanço para o comércio internacional: todos os órgãos anuentes, incluindo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), concluíram sua integração ao Portal Único de Comércio Exterior.

Com essa adesão, o novo sistema de importação, que reúne a Declaração Única de Importação (DUIMP) e as licenças Flex, passa a operar integralmente. O objetivo é simplificar processos, padronizar práticas e aumentar a transparência, tornando as operações de importação mais rápidas e eficientes.

A expectativa é que, com a modernização, o tempo médio das operações de importação seja reduzido em até 40%, além de uma diminuição estimada de 14% nos custos logísticos. A integração digital entre os órgãos envolvidos e o compartilhamento automático de informações reduzam retrabalhos e prazos, promovendo um melhor desempenho nos processos.

Essa evolução também beneficia quem utiliza regimes especiais, como o Ex-Tarifário, já que a simplificação permite desembaraços mais rápidos e uma gestão mais eficiente de licenças e autorizações.

O avanço do Portal Único reforça o compromisso do Brasil em seguir melhores práticas internacionais de comércio exterior, priorizando a eficiência e transparência nos processos de importação e exportação.

A Efficienza segue acompanhando de perto todas as atualizações do setor e permanece à disposição para orientar sobre as mudanças que impactam diretamente suas operações internacionais.

Fonte: Agência Gov

Autora: Jennyfer Xavier da Silva

Informamos que o cronograma de desligamento dos módulos de Licenciamento de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI) do Siscomex foi atualizado. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram o cronograma atualizado de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, marcando a ampliação do uso obrigatório dos módulos LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, conforme as diretrizes do Novo Processo de Importação (NPI).

Como informado na última reunião do Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 12 de setembro de 2025, o desenvolvimento do Novo Processo de Importação (NPI), por meio da DUIMP, foi retomado. A proposta de plano de ação para monitorar a migração das operações para o NPI prevê a realização de avaliações mensais para acompanhar o andamento desse processo.

A proposta para a primeira fase da retomada do desligamento prevê seu início na segunda quinzena de novembro. Nessa etapa, as importações que se enquadrarem nos critérios especificados na planilha abaixo deverão, obrigatoriamente, ser registradas por meio da DUIMP.

A imagem apresenta uma tabela com o cronograma de desligamento da LI/DI por modalidade de transporte e tipo de operação, organizado por datas específicas

 

Autor: Diego Bertuol

O Novo Processo de Importação é uma iniciativa do Governo Federal para modernizar, simplificar e desburocratizar as operações de comércio exterior no Brasil. Ele substituirá o antigo sistema Siscomex através de uma plataforma digital integrada, que permite que empresas realizem todas as etapas de importação em um único ambiente online.

Todos os órgãos anuentes (como Anvisa, Ibama, MAPA, Receita Federal) estarão totalmente integrados ao NPI até setembro de 2025 e permitirá que até 80% das operações que exigem licenciamento utilizem o modelo Licença Flex, que utiliza de uma única autorização para múltiplas transações comerciais.

As principais funcionalidades serão:

• Declaração Única de Importação (DUIMP): Substitui a antiga Declaração de Importação (DI), reunindo em um único documento todas as informações necessárias para o processo de importação.

• Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO): Módulo que permite o registro de licenças e autorizações necessárias para a importação de determinados produtos.

• Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE): Sistema que centraliza o pagamento de taxas, impostos e tarifas, facilitando o processo para os importadores.

• Suporte ao Modal Terrestre: Inclusão do modal rodoviário nas operações de importação, ampliando a abrangência do sistema.

Quais são os benefícios esperados:

• Redução de Burocracia: Estima-se que o volume de operações sujeitas a licenciamento será reduzido de 41% para 20% do total.

• Agilidade nos Processos: O tempo de liberação de mercadorias será significativamente reduzido, com a Anvisa, por exemplo, passando de um prazo de 2 dias para apenas 5 minutos.

• Maior Competitividade: A simplificação e modernização dos processos tornam as empresas brasileiras mais competitivas no comércio internacional.

Autora: Sabrina de Oliveira Luz

Durante o Evento Procomex, foi anunciada uma mudança significativa para o comércio exterior brasileiro. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), informou que, a partir de outubro de 2025, a Declaração Única de Importação (DUIMP) será ampliada e passará a atender praticamente todas as modalidades de importação.

Essa evolução representa um passo importante dentro do Novo Processo de Importação (NPI), que tem como objetivo simplificar, integrar e dar maior transparência às operações de comércio exterior no país.

O que já estará disponível na DUIMP

Com a ampliação, os importadores poderão contar com o processamento das principais operações, incluindo:
• Cargas em contêiner, a granel e carga solta;
• Modais marítimo e aéreo;
• Despachos em zonas primária e secundária;
• Regimes especiais como Admissão Temporária, Recof, Repetro, Drawback e Entreposto;
• Atuação de órgãos anuentes como Anvisa, Exército, Ibama e Mapa, entre outros.

Algumas situações específicas, como importações via modal terrestre, operações com Radar Limitado, Zona Franca de Manaus (ZFM) e cargas de projeto, permanecerão temporariamente fora do escopo.

Importância da mudança

Na apresentação realizada no evento, representantes da RFB e da SECEX reforçaram que a ampliação da DUIMP é um marco na modernização aduaneira brasileira. A expectativa é que a medida traga mais eficiência, previsibilidade e integração entre importadores, órgãos anuentes e demais intervenientes da cadeia de comércio exterior.

Próximos passos

Os detalhes sobre prazos, obrigatoriedade e regras de transição serão divulgados oficialmente no Portal Siscomex. Até lá, as empresas devem acompanhar de perto as atualizações para se preparar adequadamente para essa nova etapa do processo de importação.

Autor: Matheus Toscan

Atualização na legislação de importação visa facilitar o cumprimento de obrigações por operadores de comércio exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, por meio da Importação nº 074/2025, que realizará a exclusão de 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de aproximadamente 70% dos atributos atualmente em produção — dos 2.292 existentes, permanecerão apenas os obrigatórios.

A decisão visa simplificar os processos de importação, especialmente diante das dificuldades enfrentadas por empresas na obtenção de informações exigidas, muitas vezes indisponíveis junto a fornecedores estrangeiros. Além disso, a atualização busca reduzir custos operacionais.

Segundo a RFB, essa medida é resultado de um acompanhamento técnico detalhado e de amplo diálogo com os intervenientes da cadeia de comércio exterior, no contexto de implementação do Portal Único de Comércio Exterior.

Prazos e próximos passos

A eliminação dos atributos opcionais será feita em até quinze dias, com as devidas atualizações nos sistemas e canais de consulta. A partir dessa mudança, somente os atributos obrigatórios exclusivos da Receita Federal permanecerão ativos no Catálogo de Produtos.

A inclusão de novos atributos obrigatórios será avaliada individualmente, com base em critérios técnicos e em constante diálogo com o setor privado e os órgãos parceiros.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização aduaneira, a redução de entraves operacionais e o estímulo à conformidade voluntária, mantendo sua atuação fiscal baseada em análise de risco e inteligência.

Autor: Matheus Toscan