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A importação por caminhão está a pouco mais de dois meses de uma mudança estrutural. Pelo Comunicado Siscomex Sistemas nº 015/2026, publicado em 17 de setembro, a Receita Federal informou que, a partir de 1º de dezembro de 2026, as operações de importação no modal rodoviário têm previsão de ser realizadas exclusivamente por meio do CCT Importação e da Duimp. Na prática, é a etapa final da migração da antiga Declaração de Importação (DI) nas fronteiras terrestres, com impacto direto para quem compra da Argentina, do Uruguai, do Paraguai e do Chile.

O que muda

O CCT (Controle de Carga e Trânsito) é o módulo do Portal Único Siscomex que registra a chegada do veículo e da carga ao país. No modal rodoviário, essas informações passam a ser prestadas eletronicamente, em duas etapas que já estão disponíveis em produção:

  • Manifestação de viagem: registro do trânsito do veículo que vai cruzar a fronteira;
  • Manifestação de carga rodoviária regular: informação da carga transportada, que depois será vinculada à Duimp.

Com isso, o fluxo que hoje ainda convive com a DI e com controles herdados do Siscomex antigo passa a seguir a lógica do Novo Processo de Importação: a carga é manifestada no CCT, o importador registra a Duimp com base no Catálogo de Produtos e os órgãos anuentes atuam dentro do mesmo portal. Já acompanhamos esse movimento em outras frentes, como na ampliação da abrangência da Duimp e, mais recentemente, na exigência dos dados de IBS e CBS na Duimp.

O comunicado também informa que o ambiente de treinamento do Portal Único está liberado para testes, que o manual do CCT Importação para o modal rodoviário está disponível no site da Receita Federal e que a documentação da API foi atualizada. Para testes, representantes de transportadores estrangeiros de países signatários do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre) devem usar a licença genérica nº 999999, válida apenas no ambiente de treinamento.

Impacto para importadores e exportadores

Para o Rio Grande do Sul e o Sul do país, a mudança pesa mais do que em outras regiões. Boa parte das compras do Mercosul entra por caminhão, por pontos de fronteira como Uruguaiana, Santana do Livramento, Chuí e Jaguarão. Nessas operações, cada elo precisa estar acertado antes de o veículo chegar à fronteira:

  • Transportadores e seus representantes precisam estar prontos para manifestar viagem e carga no CCT, inclusive os estrangeiros. Um manifesto incompleto ou inconsistente tende a travar a liberação na fronteira.
  • Importadores precisam ter o Catálogo de Produtos atualizado, com os atributos exigidos para cada NCM, porque a Duimp depende dele. Quem ainda registra DI para cargas rodoviárias precisa mudar a rotina antes de dezembro.
  • Produtos com anuência (Mapa, Anvisa, Ibama e outros) passam a ter o LPCO vinculado à Duimp, como já explicamos no caso da inspeção do Ibama na Duimp.
  • Sistemas internos (ERP, integrações via API, rotinas de despachantes e transportadoras) precisam estar ajustados ao novo leiaute.

O prazo coincide com o fim do ano, época de volume alto e de outras mudanças simultâneas, como a adaptação da Duimp à Reforma Tributária. Quem deixar os testes para a última hora corre o risco de ter atrasos justamente no pico de demanda.

O que fazer agora

  • Levantar quais importações da empresa chegam por via rodoviária e quais ainda são registradas por DI.
  • Revisar o Catálogo de Produtos e completar os atributos das NCMs usadas nessas operações.
  • Conversar com transportadoras e agentes sobre a preparação para o CCT rodoviário e pedir que façam testes no ambiente de treinamento.
  • Verificar se produtos sujeitos a anuência já têm o fluxo de LPCO pronto para a Duimp.
  • Acompanhar novos comunicados do Siscomex: a data de 1º de dezembro é apresentada como previsão e pode receber ajustes operacionais.

A Efficienza acompanha a migração para a Duimp e o CCT desde as primeiras fases, inclusive nas operações rodoviárias com o Mercosul. Se a sua empresa importa por caminhão e quer revisar processos antes de dezembro, fale com a nossa equipe.

Fonte: Portal Único Siscomex – Comunicado Sistemas nº 015/2026

Autor: Redação Efficienza

Desde esta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, mercadorias sujeitas à anuência do Ibama que entram em regimes aduaneiros de depósito sem licença de importação passam a estar sujeitas a inspeção do Ibama na própria Duimp. A mudança foi comunicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) na Notícia Siscomex Importação nº 099/2026, publicada em 23 de setembro, e é operacionalizada por um novo tratamento administrativo no Portal Único, o TA I1203.

À primeira vista, o comunicado parece técnico e restrito. Mas ele atinge um ponto sensível para quem usa entreposto aduaneiro e outros regimes de armazenagem para importar produtos químicos, resíduos, veículos, preservativos de madeira ou itens da biodiversidade: a etapa de admissão no regime, que até aqui passava sem qualquer manifestação do órgão ambiental, agora pode ser alvo de conferência.

O que muda

A Portaria Secex nº 249/2023, que regula o licenciamento de importações, dispensa a licença (LPCO) na admissão em entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca (art. 5º, § 1º). A lógica é simples: a mercadoria ainda não foi nacionalizada, então a licença só é exigida depois, quando ela for despachada para consumo ou transferida para um regime que não tenha essa dispensa (§ 2º). No caso das ZPEs, a própria portaria já ressalva os controles de proteção ambiental.

O comunicado nº 099/2026 mantém a dispensa de LPCO nesses regimes, mas acrescenta uma camada de controle. Para os produtos sob anuência do Ibama que se enquadram na dispensa, a Duimp de admissão passa a carregar o TA I1203, que permite ao Ibama inspecionar a operação. A medida tem como base a Instrução Normativa Ibama nº 6/2025, que trata do licenciamento não automático e do tratamento administrativo de produtos sob controle ambiental no Novo Processo de Importação, e a Portaria Secex nº 65/2020.

O caminho não é novo. Em agosto, a Notícia Siscomex Importação nº 082/2026 aplicou o mesmo desenho aos produtos controlados pelo Exército (DFPC), com o TA I1202, em vigor desde 10 de agosto. O movimento indica que os órgãos anuentes estão fechando uma brecha de controle nos regimes de depósito à medida que a integração dos órgãos ao Novo Processo de Importação avança.

Impacto para importadores e exportadores

O efeito mais direto recai sobre empresas que usam o entreposto aduaneiro de importação para armazenar insumos com suspensão de tributos e nacionalizar aos poucos, prática comum na indústria química, de tintas, de borrachas e no setor automotivo, todos com presença forte no Rio Grande do Sul e no Sul do país. Os pontos de atenção são:

  • Prazo de admissão: uma Duimp selecionada para inspeção do Ibama pode levar mais tempo para ser concluída, o que afeta a programação de armazenagem e os custos no recinto.
  • Duas etapas de controle: a inspeção na entrada no regime não substitui a LPCO exigida na nacionalização. A mesma carga pode passar pelo Ibama duas vezes.
  • Consistência documental: descrição, NCM e atributos da mercadoria na Duimp precisam estar coerentes desde a admissão, porque o órgão passa a olhar a operação mais cedo.
  • Exportadores e operações de passagem: quem usa depósito afiançado ou depósito especial para peças, partes e reposição também deve checar se os seus itens estão na lista de anuência do Ibama.

O comunicado não traz a lista de NCMs alcançados nem detalha o rito da inspeção. Essas informações ficam no próprio TA I1203, disponível na página de Tratamento Administrativo de Importação do Portal Único Siscomex.

O que fazer agora

  • Levantar, no catálogo de produtos, quais itens armazenados em entreposto ou outros regimes de depósito têm anuência do Ibama.
  • Consultar as características do TA I1203 no Portal Único e confirmar quais NCMs e destaques são alcançados.
  • Rever os prazos internos de admissão e de armazenagem para absorver uma eventual inspeção.
  • Manter atualizados os registros exigidos pelo Ibama para a empresa e para o produto, já que eles podem ser verificados na inspeção.
  • Alinhar com o despachante e com o recinto quem acompanha a Duimp e responde às exigências do órgão.

Como a Duimp passou a atender praticamente todas as modalidades de importação, é provável que outros órgãos anuentes adotem o mesmo modelo nos próximos meses. Vale acompanhar as notícias do Siscomex com atenção.

A Efficienza acompanha as mudanças no tratamento administrativo das importações e pode ajudar sua empresa a mapear os produtos afetados e ajustar a rotina de despacho. Fale com nossa equipe.

Fonte: Siscomex, Notícia Importação nº 099/2026 – Produtos sujeitos a inspeção pelo Ibama; Portaria Secex nº 249/2023 (texto consolidado).

Autor: Redação Efficienza

A partir de 27 de setembro de 2026, a Duimp passa a exigir novas informações ligadas à Reforma Tributária do consumo. A Receita Federal vai implantar em produção os ajustes que permitem calcular a CBS e o IBS item a item na declaração de importação, conforme o Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026, publicado em 19 de agosto.

A mudança é operacional e vale para todas as Duimp registradas após a implantação. Por isso, importadores, despachantes e as equipes que integram ERP ao Portal Único precisam estar prontos nos próximos dias.

O que muda na Duimp

  • Local da operação de consumo: cada item passa a ter campos obrigatórios de UF e município, na aba Item > Mercadoria. A informação define a destinação do IBS estadual e municipal.
  • Outros tributos até o desembaraço: na aba Item > Tributos, passam a ser obrigatórios os valores de taxas e contribuições que compõem a base de cálculo da CBS e do IBS. Exemplos são a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa, a taxa de fiscalização da vigilância sanitária e a de fiscalização agropecuária. O campo deve ser preenchido mesmo quando o valor for R$ 0,00. Se houver valor diferente de zero, é preciso anexar a memória de cálculo ao dossiê da Duimp.
  • Fundamento legal: quando a operação não tiver tributação integral (isenção, suspensão, redução etc.), o importador deve selecionar o fundamento legal correspondente para CBS e IBS.
  • CST e cClassTrib automáticos: o próprio sistema passa a definir o CST e o código de classificação tributária a partir do fundamento legal escolhido. No início isso vale pela API e depois também em tela. O campo cClassTrib preenchido pelo usuário deixa de existir.

Segundo o manual da Duimp sobre a Reforma Tributária, a aba de cálculo dos tributos passará a mostrar os totais de CBS, IBS estadual e IBS municipal. Em 2026 esses valores não devem ser recolhidos: é o ano de teste da reforma. Mesmo assim, o preenchimento correto já é exigido.

Impacto para importadores

O efeito vai além da tela do Portal Único. Quem registra Duimp por integração (API) precisa ajustar o leiaute antes do dia 27. Caso contrário, os registros podem ser rejeitados por falta de campos obrigatórios. Também será preciso revisar os cadastros para garantir que o local da operação de consumo corresponda ao estabelecimento que dará destinação à mercadoria. Isso exige atenção especial em operações por conta e ordem, por encomenda e com filiais em estados diferentes.

O fundamento legal também pesa. Operações amparadas por regimes especiais, como drawback e demais regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento, precisam do enquadramento correto desde já. O código escolhido na Duimp servirá de base para a apuração de créditos quando a cobrança começar.

O movimento prepara a etapa seguinte. Como já noticiamos em agosto, a partir de 1º de janeiro de 2027 a Duimp estará sujeita à obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS.

O que fazer agora

  • Verificar com o fornecedor do sistema de comércio exterior ou do ERP se o leiaute da versão publicada para a Reforma Tributária já está implementado.
  • Testar o registro no ambiente de validação do Portal Único, que já está com as mudanças disponíveis.
  • Mapear, por tipo de operação, o local de consumo e o fundamento legal de CBS e IBS aplicáveis.
  • Levantar as taxas incidentes até o desembaraço e padronizar a memória de cálculo.
  • Alinhar com o despachante quem informa cada dado, para evitar retrabalho e exigências na conferência.

A transição para o novo modelo tributário se soma à ampliação gradual da Duimp e deve ser tratada como projeto, não como ajuste pontual. Para uma visão geral, veja também como a Reforma Tributária deve redefinir o comércio internacional brasileiro.

A Efficienza acompanha as mudanças da Duimp e da Reforma Tributária e já está adaptando seus procedimentos de despacho às novas exigências. Se sua empresa tem dúvidas sobre os novos campos ou sobre o enquadramento das operações, fale com a nossa equipe.

Fontes: Siscomex – Comunicado Importação nº 089/2026; Receita Federal – Manual Duimp: Reforma Tributária.

A Receita Federal atualizou, em 12 de agosto de 2026, as orientações sobre a penalidade aplicável à omissão ou prestação inexata ou incompleta de informações necessárias à determinação do procedimento de controle fiscal nas operações de importação.

A regra prevê multa de 100 UPF por informação, observados os limites legais. Para 2026, a UPF corresponde a R$ 200,00, resultando em multa padrão de R$ 20.000,00, com limite mínimo de 50 UPF (R$ 10.000,00) e limite máximo de 1% do valor da operação.

Entre as informações consideradas relevantes estão a identificação dos responsáveis pela operação, a destinação econômica da mercadoria, os países de origem, procedência e aquisição, além das características essenciais do bem.

A Receita Federal também destaca que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Duimp estará sujeita à obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS, conforme o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A Efficienza está atenta às exigências e aos procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, reforçando seu compromisso com a correta conferência e o preenchimento das informações nas operações de importação. Nossa equipe acompanha as atualizações da legislação e os requisitos de controle aduaneiro e fiscal, buscando garantir maior segurança e conformidade na prestação dos serviços aos nossos clientes.

Para mais detalhes, consulte a orientação oficial da Receita Federal.

Informamos que foi identificada uma inconsistência sistêmica no processo de vinculação de DUIMP (Declaração Única de Importação) aos atos concessórios de Drawback, nas modalidades Isenção e Suspensão.

O problema ocorre especificamente em operações de nacionalização de mercadorias admitidas em regime de entreposto aduaneiro, quando vinculadas ao respectivo ato concessório. Nesses casos, as DUIMPs não estão sendo devidamente migradas para o ato, o que impede a correta baixa/consumo do saldo disponível no Drawback.

Ressaltamos que se trata de uma instabilidade de caráter sistêmico e abrangência nacional, não relacionada a procedimentos operacionais das empresas.

Nossa equipe já está em contato com os órgãos anuentes competentes, acompanhando o caso de forma próxima e atuando para que a situação seja normalizada o mais breve possível.

Recomendamos que as empresas que possuam operações nessa condição realizem o monitoramento contínuo de seus atos concessórios e, em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, entrem em contato com nossa equipe.

Seguiremos atualizando este canal assim que houver novos desdobramentos.

Autor: Matheus Toscan

O Cronograma de Desligamento LI/DI, tem como objetivo, estabelecer de forma clara e organizada as etapas, prazos e responsabilidades relacionadas ao processo de desligamento. O cronograma foi elaborado para assegurar transparência, previsibilidade e alinhamento entre as áreas envolvidas, minimizando impactos operacionais e garantindo a conformidade com as diretrizes vigentes.

Abaixo, publicação na integra, atualizada em 18 de dezembro de 2025:

 

“A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

12/12/2025

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI registradas ou deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Fluxograma 10/12/2025

 

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.”

Versão Data    Alteração
1 07/10/2025    Emissão Inicial
2 04/11/2025
  1. Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026
  2. Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025
  3. Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026
  4. Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
3 10/11/2025
  1. Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
4 14/11/2025
  1. Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
5 21/11/2025
  1. Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;
  2. Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;
  3. Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;
  4. Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;
  5. Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
6 05/12/2025
  1. Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
7 10/12/2025
  1. Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;
  2. Substituição do fluxograma;
  3. Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
8 12/12/2025
  1. Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
  2. Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026
  3. Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
9 18/12/2025
  1. Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”

Fonte: Secretaria de Comércio Exterior (Secex); Secretaria Especial da Receita Federal (RFB)

Por: Diego Bertuol

Foi divulgado uma nova atualização do Cronograma de Desligamento do sistema Siscomex LI/DI, que estabelece a obrigatoriedade de uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para todas as operações de importação, incluindo aquelas realizadas sob o regime de drawback isenção.

Segundo a versão mais recente do cronograma, publicada em 12 de dezembro de 2025, a data a partir da qual será obrigatório registrar as operações de importação com drawback isenção por meio da DUIMP passa a ser o dia 23 de fevereiro de 2026 (empresas com RADAR ilimitado). A partir dessa data, fica vedada a utilização dos sistemas tradicionais Siscomex LI/DI para enquadrar essas operações.

A medida faz parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), que visa centralizar e modernizar os processos administrativos e aduaneiros das importações brasileiras, reduzindo a necessidade de múltiplos sistemas.

Importante: Empresas importadoras e despachantes aduaneiros devem se preparar para essa transição, garantindo a atualização de seus processos internos e sistemas para o Portal Único – DUIMP, de modo a evitar contratempos ou entraves operacionais a partir da nova data de obrigatoriedade.

O cronograma completo e atualizado, com todas as datas de desligamento por tipo de operação, está disponível no site do Portal Único de Comércio Exterior.

Autor: Matheus Toscan

Em outubro de 2025, o Governo Federal anunciou um importante avanço para o comércio internacional: todos os órgãos anuentes, incluindo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), concluíram sua integração ao Portal Único de Comércio Exterior.

Com essa adesão, o novo sistema de importação, que reúne a Declaração Única de Importação (DUIMP) e as licenças Flex, passa a operar integralmente. O objetivo é simplificar processos, padronizar práticas e aumentar a transparência, tornando as operações de importação mais rápidas e eficientes.

A expectativa é que, com a modernização, o tempo médio das operações de importação seja reduzido em até 40%, além de uma diminuição estimada de 14% nos custos logísticos. A integração digital entre os órgãos envolvidos e o compartilhamento automático de informações reduzam retrabalhos e prazos, promovendo um melhor desempenho nos processos.

Essa evolução também beneficia quem utiliza regimes especiais, como o Ex-Tarifário, já que a simplificação permite desembaraços mais rápidos e uma gestão mais eficiente de licenças e autorizações.

O avanço do Portal Único reforça o compromisso do Brasil em seguir melhores práticas internacionais de comércio exterior, priorizando a eficiência e transparência nos processos de importação e exportação.

A Efficienza segue acompanhando de perto todas as atualizações do setor e permanece à disposição para orientar sobre as mudanças que impactam diretamente suas operações internacionais.

Fonte: Agência Gov

Autora: Jennyfer Xavier da Silva

Informamos que o cronograma de desligamento dos módulos de Licenciamento de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI) do Siscomex foi atualizado. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram o cronograma atualizado de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, marcando a ampliação do uso obrigatório dos módulos LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, conforme as diretrizes do Novo Processo de Importação (NPI).

Como informado na última reunião do Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 12 de setembro de 2025, o desenvolvimento do Novo Processo de Importação (NPI), por meio da DUIMP, foi retomado. A proposta de plano de ação para monitorar a migração das operações para o NPI prevê a realização de avaliações mensais para acompanhar o andamento desse processo.

A proposta para a primeira fase da retomada do desligamento prevê seu início na segunda quinzena de novembro. Nessa etapa, as importações que se enquadrarem nos critérios especificados na planilha abaixo deverão, obrigatoriamente, ser registradas por meio da DUIMP.

A imagem apresenta uma tabela com o cronograma de desligamento da LI/DI por modalidade de transporte e tipo de operação, organizado por datas específicas

 

Autor: Diego Bertuol