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Foi publicada, em 25 de agosto de 2026, a Medida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026, que estabelece uma possibilidade excepcional de prorrogação dos prazos de suspensão de tributos no regime de Drawback Suspensão para empresas afetadas pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. A Medida permite ampliar em até 12 meses o prazo de suspensão de tributos para atos concessórios impactados pelas novas tarifas norte-americanas.

Quem poderá solicitar a prorrogação?

A medida permite a prorrogação de até 12 meses, desde que sejam atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
• o compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais dos EUA;
• o ato concessório já tenha passado por prorrogação anterior;
• o prazo final da suspensão esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
• a análise de encerramento do ato concessório ainda não tenha sido concluída na data de entrada em vigor da MP.

A regra também poderá alcançar atos concessórios de fabricantes-intermediários, quando o produto fornecido estiver relacionado a uma exportação afetada pelas tarifas norte-americanas.

Importante salientar que a prorrogação não será automática. A empresa deverá demonstrar que o cumprimento do compromisso de exportação foi efetivamente prejudicado pelas novas tarifas dos Estados Unidos. Além disso, a MP prevê a necessidade de documentação que comprove a relação comercial com o mercado norte-americano.

Dessa forma, empresas com atos de Drawback Suspensão enquadrados nos períodos previstos pela MP devem avaliar desde já seus atos concessórios e reunir a documentação que demonstre os impactos das tarifas sobre os compromissos de exportação.

A equipe da Efficienza acompanhará a regulamentação da medida e suas implicações práticas para as empresas beneficiárias do regime de Drawback.

Autor: Matheus Toscan

 

O “tarifaço” de Trump sobre o Brasil representa um risco significativo para a economia brasileira. A imposição de tarifas elevadas pode impactar os fluxos comerciais, setores produtivos e a economia interna, prejudicando o crescimento do PIB e diminuindo a competitividade das empresas brasileiras.

O Plano Brasil Soberano é uma tentativa do governo de mitigar os danos, mas será necessário que o país se reestruture e diversifique suas relações comerciais para lidar com as novas realidades do comércio internacional.

O Brasil exporta cerca de US$ 2 bilhões em café para os Estados Unidos, o que representa 16,7% do total exportado, e a tarifa imposta pode dificultar a entrada do produto no mercado norte-americano. No setor de carne bovina, as exportações para os EUA somam US$ 1,6 bilhões, o que afetará empresas com presença significativa nesse mercado. O suco de laranja, com exportações de US$ 1,31 bilhão, também sofrerá impactos, já que 41,7% das exportações do setor têm como destino os EUA. O Brasil exporta US$ 2,8 bilhões em semifaturados de ferro e aço, com mais de 70% desse total indo para o mercado norte-americano. Além disso, setores como máquinas, eletroeletrônicos e produtos de madeira também serão prejudicados, perdendo competitividade para países concorrentes.

Diante desse cenário, é fundamental as medidas adotadas através do Plano Brasil Soberano, para reduzir a dependência de mercados voláteis e manter sua relevância no comércio global.

Fonte: CNN Brasil

Autora: Lais de Melo Gulart

Como já noticiado, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump aplicou sobre o Brasil a sobretaxa de 50% sobre os produtos exportados. Esta, entrou em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.

Entretanto, para mitigar os impactos econômicos da elevação unilateral, em até 50%, das tarifas de importação sobre os produtos brasileiros anunciadas pelo governo norte-americano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Plano Brasil Soberano nesta quarta-feira, 13/08. Um dos assuntos contemplados neste plano é a prorrogação excepcional de prazos do regime de Drawback Suspensão.

Conforme consta no Plano, a extensão excepcional do prazo, por mais um ano, tem como objetivo uma possibilidade para que as empresas comprovem as exportações de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no mercado nacional com suspensão tributária. Esses produtos poderão ser exportados para os EUA ou para outros destinos. Com isso, as empresas não terão o prejuízo de ter que pagar multa e juros caso não conseguirem exportar para os EUA no prazo originalmente permitido no ato concessório.

É importante ressaltar que esta medida vale somente para as empresas que contrataram exportações para os EUA e que as mesmas seriam realizadas dentro do ano de 2025. Além disso, a prorrogação não tem impacto fiscal, pois apenas posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos pelas empresas brasileiras.

Apesar de ter sido lançado o Plano Brasil Soberano, ainda não saiu nenhuma legislação a respeito destas solicitações de prorrogação excepcionais. A Efficienza está atenta a todas as novidades que surgem a respeito deste Plano Brasil Soberano, assim como outras legislações.

Fonte: Gov – Plano Brasil Soberano

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

Neste mês, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a imposição imediata de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil. A decisão, segundo ele, faz parte de uma política de “proteção econômica agressiva” voltada a reindustrializar os Estados Unidos e combater o que chamou de “práticas comerciais desleais”.

O aumento tarifário pode desestabilizar o regime de Drawback, que permite a isenção de tributos sobre insumos importados para uso na produção de bens destinados à exportação. Se os exportadores não puderem honrar seus contratos devido à inviabilidade econômica, poderão:

• ter que pagar multas;
• perder o benefício fiscal; e
• enfrentar insegurança jurídica.

A AIPC (Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau) destacou que, em decorrência da tarifa, a continuidade da utilização do Drawback torna-se incerta: “A imposição dessa tarifa representa um risco não apenas econômico, mas também jurídico e logístico. É fundamental preservar os canais de exportação que garantem o funcionamento da indústria.”

Isso importa, pois o Drawback é essencial para manter custos competitivos e proteger a cadeia produtiva nacional ao comprar insumos com isenção. Com a tarifa americana de 50 %, os produtos brasileiros ficam muito mais caros nos EUA, principal destino de várias exportações. A consequência imediata: risco de quebra de contratos, exigência retroativa de impostos, multas aduaneiras e uma maior insegurança jurídica para exportadores. Isso pode desalentar o uso do regime, prejudicar setores que ainda dependem dele e gerar impactos econômicos e sociais, como desemprego em regiões exportadoras.

Para mitigar esses efeitos, as associações de exportadores pedem uma resposta diplomática e comercial coordenada entre Brasil e EUA, buscando preservar o Drawback, mantendo a viabilidade econômica dos contratos. Além disso, garante segurança jurídica, evitando coações ou interpretações adversas, assim como assegurar canais estáveis e previsíveis de exportação.

Outra possível consequência é a prioridade pela utilização do Drawback Isenção, visto que o mesmo utiliza exportações dos dois anos anteriores, sem a necessidade de ser realizada exportações posteriores para comprovar os insumos adquiridos com o regime. Esta é uma forma de manter os custos de produção baixos, assim como ter uma vantagem competitiva de mercado.

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

As exportações brasileiras para os Estados Unidos registraram crescimento significativo em abril de 2025, justamente no primeiro mês em que os produtos passaram a ser submetidos às tarifas de 10% impostas pelo presidente norte-americano, Donald Trump. De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o Brasil vendeu aos EUA um total de US$ 3,5 bilhões em mercadorias nesse período, o que representa um aumento de 20% em relação ao mesmo mês de 2024, quando o valor exportado foi de US$ 2,9 bilhões.

As tarifas recíprocas e abrangentes adotadas pelos Estados Unidos entraram em vigor no dia 5 de abril, o que gerou preocupações iniciais quanto ao impacto negativo sobre o comércio bilateral. No entanto, os números demonstram que, ao menos no curto prazo, as exportações brasileiras conseguiram manter fôlego e até se expandir. A participação dos Estados Unidos na pauta de exportações do Brasil cresceu de 9,6% em abril de 2024 para 11,7% em abril de 2025. Em comparação ao mês anterior, março de 2025, quando os embarques ao mercado norte-americano somaram US$ 3,1 bilhões, também se observa uma elevação expressiva.

No acumulado do primeiro quadrimestre de 2025, as exportações do Brasil para os Estados Unidos somaram aproximadamente US$ 13,1 bilhões, superando os US$ 12,6 bilhões registrados no mesmo intervalo do ano passado. Vale destacar que, até março, as vendas apresentavam queda na comparação anual. O desempenho de abril foi decisivo para reverter essa tendência negativa e marcar uma inflexão no comportamento do comércio entre os dois países.

Entre os principais produtos que impulsionaram esse crescimento destacam-se as exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, que apresentaram alta de 208% em relação ao mesmo período de 2024, resultando em um incremento de US$ 402 milhões no faturamento. Também se destacaram os embarques de sucos de frutas ou de vegetais, que cresceram 87%, somando mais US$ 265 milhões, além das exportações de aeronaves e outros equipamentos, que aumentaram 42%, com um acréscimo de US$ 185 milhões nas vendas ao mercado norte-americano.

Apesar do bom desempenho geral, alguns segmentos registraram retrações no acumulado do quadrimestre. As exportações de produtos diversos da indústria de transformação caíram 13%, com uma redução de US$ 78 milhões. Também houve queda de 8% nos embarques de ferro-gusa, spiegel, ferro-esponja, grânulos e pós de ferro ou aço, além de ferro-ligas, resultando em uma perda de US$ 53 milhões. O setor de celulose também apresentou recuo de 8%, com redução de US$ 43 milhões no total exportado.

O crescimento das exportações brasileiras em um cenário de maior protecionismo por parte dos Estados Unidos indica resiliência de setores específicos da economia nacional e a manutenção da competitividade de produtos-chave no mercado norte-americano, mesmo diante de um ambiente comercial mais adverso.

Autor: Pedro Henrique Moretto Rodrigues

Crédito da imagem – evening_tao

No dia 25 (Segunda-Feira), foi divulgado pelo Ministério da Economia e das Relações Internacionais, o fato de que os Estados Unidos e o Reino Unido anunciaram a revogação de medidas restritivas às exportações brasileiras de aço.

Há 5 anos, o então presidente Donald Trump, adotou medidas antidumping de quotas do aço brasileiro, além da taxação de 10% das compras de alumínio. Sendo uma justificativa que as importações feriam a segurança nacional dos Estados Unidos. Diversos países, como Rússia, Índia e Turquia, e a União Europeia também foram afetados. O Governo americano vai deixar de cobrar as taxas adicionais de até 46% de importações do aço brasileiro, o que acaba sendo um investimento maior no mercado e PIB brasileiro, onde em 2021 fomos o 9º maior Exportador de aço do mundo.

Já com questão do Reino Unido, em 23 de junho, a exclusão do Brasil da aplicação da medida de salvaguarda sobre chapas de aço e laminados a frio, onde estavam sendo cobrada taxas de importação no Reino Unido de 25% de aço brasileiro. O Brasil convenceu os britânicos que está de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Com essa exclusão, o Brasil encontra-se, atualmente, isento de todas as categorias da salvaguarda do Reino Unido sobre produtos de aço, prevista para vigorar até junho de 2024.

Fonte:

https://www.poder360.com.br
https://economia.ig.com.br

Neste primeiro semestre de 2021, as exportações brasileiras para os Estados Unidos já aumentaram mais de 32%. A relação comercial entre os países cresceu em relação ao mesmo período do ano passado.

Enquanto as importações brasileiras dos EUA aumentaram em 8,7%, as exportações aumentaram 32,9%. Estas exportações representam 9,8% do total de exportações do país neste semestre.

Estas trocas comerciais confirmam os EUA como o segundo maior parceiro comercial do Brasil. A previsão agora é que a economia estadunidense continue a crescer fortemente e que as exportações brasileiras para lá cresçam entre 26 e 30%, enquanto as importações brasileiras dos EUA aumentarão entre 18,6% e 20,2%- segundo o AMCHAM (Câmara Americana de Comércio para o Brasil).

Fonte: Exame

Autora: Isadora Conte Poletto

O presidente norte americano Donald Trump e o vice primeiro ministro da China, Liu He, assinaram nesta quarta (15/01) a 1º fase do acordo comercial que promete aliviar a batalha comercial entre os países. A etapa inicial do acordo finda 18 meses de conflitos tarifários entre as duas principais economias mundiais, onde foram afetados centenas de bilhões de dólares em produtos, prejudicando os mercados financeiros e fazendo com que o crescimento global desacelerasse.

Em termos gerais, o acordo consiste na redução de parte de taxas impostas há mais de um ano e meio pelos EUA contra a importação de produtos fabricados na China. Em contrapartida, a China se comprometeria a retomar a compra de grande volume de produtos americanos, além de rever políticas de transferência forçada de tecnologia.

Um dos pontos fundamentais do acordo é a promessa da China de comprar mais de US$ 200 bilhões em produtos dos EUA ao longo de dois anos para reduzir o déficit comercial bilateral dos EUA que chegou a US$ 420 bilhões em 2018.

A China também aumentará as compras de energia em aproximadamente US$ 50 bilhões e serviços em US$ 35 bilhões, enquanto as compras agrícolas subirão US$ 23 bilhões nos dois anos.

Quando combinado aos US$ 24 bilhões em exportações agrícolas em 2017, o total chega perto da meta anual de Trump de US$ 40 bilhões a US$ 50 bilhões em vendas agrícolas anuais à China.

Trump diz que os dois países já trabalham numa segunda fase de acordo, ainda sem prazo de início, cuja intenção é acabar de vez com as barreiras comerciais entre ambos países.

Por Maicon Lorandi de Mello.

Você sabe o que é o ISF? Para que serve? Quando o mesmo deverá ser informado? Quem deverá informar o mesmo?

O ISF (Importer Security Filing – Registro de Segurança do Importador), também conhecido como 10+2, é um documento exigido pela alfândega dos Estados Unidos, para todas as importações entrando o país, por navio. O ISF aplica-se apenas aos processos marítimos, não sendo necessário para processos que chegarão nos Estados Unidos via avião ou caminhão.

As informações enviadas pelo ISF aprimoram a capacidade de proteção das alfândegas e fronteiras dos EUA de identificar embarques, com o intuito de prevenir ataques terroristas e a entrada de mercadorias contrabandeadas, como armas ilegais, e agilizar a liberação da mercadoria na chegada nos USA.

Os dados para o preenchimento do ISF deverão ser transmitidos pelos importadores ou seus agentes autorizados, à agência pelo menos 24 horas do embarque da mercadoria. (antes que as mercadorias sejam carregadas e encaminhadas).

O importador deverá ser o responsável pela transmissão dos dados obrigatório para o CBP (Custom and Border Protection), para o mesmo designar algum agente ou despachante cadastrado ao AMS (Automated Manifest System) ou ABI (Automated Broker Interface), pois os dados devem ser transmitidos via AMS ou Automated Broker Interface ABI. Para a efetuação do cadastro dos dados, é necessário que os mesmos tenham a procuração do importador.

Abaixo, seguem as informações necessárias para cadastro:

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRO NO ISF
1.    Número de Cadastro do Importador
2.    Número do Consignatário
3.    Nome/Endereço do Exportador
4.    Nome/Endereço do Importador
5.    Recebedor da Mercadoria
6.    Nome/Endereço do Fornecedor/Fabricante
7.    País de Origem
8.    Commodity HTS-6
INFORMAÇÕES OBRIGATORIAS QUE PODEM SER MENCIONADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA CHEGADA DO NAVIO NOS USA
9.    Local da Estufagem do Container
10.Nome/Endereço do Consolidador (Estufador)
11.Número do Container

*O exportador deverá encaminhar ao importador os dados relacionados a origem da mercadoria nos itens 1 até 8;

*O transportador da mercadoria, deverá prover ao exportador os itens relacionados com a consolidação da mercadoria e também ao documento de embarque, itens 9, 10 e 11.

– Os prazos dados pela alfândega americana para o importador são:

Do Item 1 ao 8: até 24 horas antes da saída do navio do porto de origem;

Itens 9 ao 11: até 24 horas antes da chegada do navio no porto americano;

Por Fernanda Acordi Costa.

Após ser eleito como presidente dos Estados Unidos, Donald Trump está apresentando um governo mais protecionista. Apesar disso, o presidente decidiu manter e prorrogar, para até dezembro de 2020, o Sistema Geral de Preferências (SGP), tratamento tarifário preferencial (tarifa alfandegária zero) a produtos originários ou procedentes de países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento. Esse tratamento reduz a zero as tarifas de importação dos produtos vendidos, inclusive os do Brasil. Aos exportadores brasileiros, há uma lista de 3.278 itens, com destaque para alimentos vegetais, pescados, autopeças e insumos em geral.

A renovação da lista foi decidida por Trump, no último dia 23/03, após o vencimento do SGP em 31 de dezembro de 2017. Isso ocorreu no mesmo dia em que o Escritório de Comércio americano confirmou, oficialmente, a suspensão das sobretaxas de 25% para o aço e 10% para o alumínio, enquanto as negociações com um pequeno grupo de países produtores, entre os quais Brasil, Argentina, Austrália e os da União Europeia, estiverem em andamento.

Através da análise do consultor e ex-Secretário de Comércio Exterior do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços Welber Barral, a balança comercial entre os dois países não deve mudar muito. No caso do Brasil, a maior parte dos produtos exportados são de multinacionais americanas que enviam aos EUA.

Os novos itens inclusos na lista correspondem a lago entre 2% e 3% do total exportado para os Estados Unidos por ano. Para o ex-Secretário, não basta ter apenas a tarifa zero. Um alimento in natura, por exemplo, precisa estar em conformidade com as normas sanitárias do país.

Os produtos elegíveis são identificados conforme sua classificação tarifária na nomenclatura norte-americana, Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS). Para verificar se um produto é ou não elegível ao tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano, é possível consultar o site da United States International Trade Commission (USITC), no endereço eletrônico: https://hts.usitc.gov/current. A Efficienza pode auxiliá-lo nessa busca!

Por Debora Mapelli.