Neste mês, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a imposição imediata de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil. A decisão, segundo ele, faz parte de uma política de “proteção econômica agressiva” voltada a reindustrializar os Estados Unidos e combater o que chamou de “práticas comerciais desleais”.
O aumento tarifário pode desestabilizar o regime de Drawback, que permite a isenção de tributos sobre insumos importados para uso na produção de bens destinados à exportação. Se os exportadores não puderem honrar seus contratos devido à inviabilidade econômica, poderão:
• ter que pagar multas;
• perder o benefício fiscal; e
• enfrentar insegurança jurídica.
A AIPC (Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau) destacou que, em decorrência da tarifa, a continuidade da utilização do Drawback torna-se incerta: “A imposição dessa tarifa representa um risco não apenas econômico, mas também jurídico e logístico. É fundamental preservar os canais de exportação que garantem o funcionamento da indústria.”
Isso importa, pois o Drawback é essencial para manter custos competitivos e proteger a cadeia produtiva nacional ao comprar insumos com isenção. Com a tarifa americana de 50 %, os produtos brasileiros ficam muito mais caros nos EUA, principal destino de várias exportações. A consequência imediata: risco de quebra de contratos, exigência retroativa de impostos, multas aduaneiras e uma maior insegurança jurídica para exportadores. Isso pode desalentar o uso do regime, prejudicar setores que ainda dependem dele e gerar impactos econômicos e sociais, como desemprego em regiões exportadoras.
Para mitigar esses efeitos, as associações de exportadores pedem uma resposta diplomática e comercial coordenada entre Brasil e EUA, buscando preservar o Drawback, mantendo a viabilidade econômica dos contratos. Além disso, garante segurança jurídica, evitando coações ou interpretações adversas, assim como assegurar canais estáveis e previsíveis de exportação.
Outra possível consequência é a prioridade pela utilização do Drawback Isenção, visto que o mesmo utiliza exportações dos dois anos anteriores, sem a necessidade de ser realizada exportações posteriores para comprovar os insumos adquiridos com o regime. Esta é uma forma de manter os custos de produção baixos, assim como ter uma vantagem competitiva de mercado.
Autor: Guilherme Nicoletto Adami



