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Diversos são os regimes aduaneiros que facilitam o comércio exterior para as empresas brasileiras, tanto na importação quanto para exportação. Um deles é o Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.

Este regime “é o que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de bem nacional ou nacionalizado, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportado”, conforme prevê a IN RFB 1.600, de 14/12/2015.

Dentre os bens aos quais pode-se aplicar a exportação temporária, podemos citar os destinados à promoção comercial, inclusive as amostras, à eventos científicos, técnicos ou educacionais, à prestação de assistência técnica à produtos exportados que tenham se mostrado defeituosos, em virtude de garantia, ou ainda os que serão utilizados no desenvolvimento de protótipos ou produtos. Existem diversos enquadramentos possíveis para a aplicação do regime, porém, deve-se sempre observar os requisitos básicos para concessão do mesmo, que são: o caráter temporário; a exportação sem cobertura cambial; a correta aplicação dos bens à finalidade previamente destinada; e a identificação dos bens submetidos ao regime.

A legislação prevê que o prazo de vigência para permanência da mercadoria no exterior será de 12 meses, prorrogável automaticamente por igual período. A critério do titular da unidade da RFB responsável pela concessão do regime, a vigência poderá ser estendida à um prazo não superior a 5 anos – prorrogações acima deste prazo estão sujeitas à autorização do Superintendente da RFB com jurisdição sobre a unidade responsável pela concessão, em casos excepcionais e devidamente justificados.

A Efficienza é especializada em despachos aduaneiros, principalmente se tratando de regimes especiais. Oferecemos seriedade e segurança nas operações e transmitimos follow-up adequado e pontual.
Por Diego Bertuol.

O projeto Brasil FoodService (BFS), fruto da parceria entre ABIEPAN (Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos, Ingredientes e Acessórios para Alimentos) e a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), vem promovendo a aproximação entre produtores brasileiros e compradores internacionais através de feiras, treinamentos e suporte técnico aos membros, atualmente, já são 80 empresas apoiadoras. O mercado de food service, público-alvo do projeto, é bastante abrangente, e envolve toda a cadeia de produção, distribuição de alimentos, insumos, equipamentos e serviços às empresas do setor.

Em levantamento realizado pela BFS, considerando os resultados obtidos em 2016, constatou-se um balanço bastante positivo das exportações brasileiras. No ano passado, as empresas participantes do projeto exportaram para mais de 40 países, em todos os continentes, alcançando cerca de US$ 46 milhões em faturamento e registrando um crescimento de 80% em comparação ao ano de 2015.

Países do continente americano aparecem como grandes parceiros comerciais brasileiros para as empresas do ramo, destacando-se Estados Unidos, Bolívia, Chile, Paraguai, Argentina e Colômbia como principais destinos das exportações. Ainda, foram realizadas ações na Itália e França, com importantes presenças em feiras globais de referência para o setor de gastronomia, panificação, food service e sorvetes.

Para 2017, existe uma grande expectativa que o projeto continue crescendo e aumentando a participação do segmento no mercado internacional. Esperamos que atitudes como esta sejam sempre tomadas, em todos os setores, para junto à iniciativa das empresas brasileiras, podermos construir um Brasil cada vez mais competitivo, atuante e reconhecido no mercado global.

Por Maurício do Nascimento Perini.

Após um 2016 de muita instabilidade e queda nas importações e exportações, o mês de janeiro está trazendo boas expectativas para este ano. Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), as exportações brasileiras tiveram um crescimento de 20,6% em relação ao mesmo mês de 2016, equivalente a US$ 14,911 bilhões. Já as importações que somaram US$ 12,187 bilhões, tiveram um crescimento de 7,3% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Estas taxas de crescimento são as maiores dos últimos 5 anos, aliado ao superávit de US$ 2,725 bilhões, o segundo maior desde 2006 levando em consideração apenas os meses de janeiro.

Tal crescimento nas exportações se dá pelo aumento de valores e quantidades de todas as categorias de produtos, básicos, manufaturados e semimanufaturados. Nos básicos podemos citar soja em grão e minério de ferro que tiveram um aumento superior a 120% nas vendas em relação ao ano anterior, no grupo de manufaturados onde óleos combustíveis e suco de laranja não congelado superam um aumento de 250%, e por fim, os semimanufaturados como açúcar em bruto e semimanufaturados de ferro/aço ultrapassam a marca de 74% de crescimento.
Já nas importações, podemos citar os aumentos nas compras de bens intermediários, combustíveis, lubrificantes e bens de consumo, que somados superam os 40%.

Maiores compradores

O Brasil está criando cada dia mais alianças com os diversos países do mundo para abrir sua gama de vendas, dentre todos que realizam negociações com o país, estes cinco foram os mais significativos neste mês de janeiro: China (US$ 3,027 bilhões), Estados Unidos (US$ 1,828 bilhão), Argentina (US$ 1,036 bilhão), Países Baixos (US$ 681 milhões) e Índia (US$ 417 milhões).
As vendas para Ásia, Oriente Médio, União Europeia e Mercosul também cresceram de uma forma muito positiva, superando os 80%.

Levando em consideração estes números, somados aos incentivos governamentais que vão sendo oferecidos, e a necessidade cada vez maior das empresas realizarem seus negócios internacionais, 2017 tem tudo para ser um ano de crescimento para todos nós.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Dentre os inúmeros procedimentos necessários em um processo de importação ou exportação, destaca-se um, que é bastante simples, mas que define todo processo de confecção da NF para o processo: a definição do CFOP.

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, e rege as entradas e saídas de mercadorias. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Segundo as normas técnicas da NF-E, as operações com o exterior tem seu CFOP iniciado com 3 e 7, sendo 3 para importações e 7 para exportações. Abaixo segue os códigos mais utilizados por nossos clientes nas operações:

IMPORTAÇÃO:
3.101 – (Compra para industrialização);
3.102 – (Compra para comercialização);
3.127 – (Compra sob o regime de drawback);
3.551 – (Compra para ativo imobilizado)
3.949 – (Outras entradas).

EXPORTAÇÃO:
7.101 – (Venda de produção do estabelecimento);
7.949 – (Outras saídas).

Dúvidas?

Temos uma equipe totalmente capacitada e preparada para sanar qualquer dúvida referente a emissão de notas fiscais. Estamos à sua disposição!

Por Lucas Decó.

Não são apenas empresas que podem realizar operações no comércio exterior. Pessoas físicas também podem importar e exportar e, para isso, também deverão ser habilitadas no Siscomex.

A pessoa física deverá providenciar sua habilitação no Siscomex (RADAR) para os seguintes casos:
•    Importação de bens para uso e consumo próprio ou coleção pessoal;
•    Operações com mercadorias para a realização de atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Há casos em que a pessoa física está dispensada de habilitação, por isso, é importante verificar primeiro se a situação se encaixa em alguma das hipóteses dessa dispensa.

A pessoa física estará dispensada da habilitação no Siscomex (RADAR) para a realização das seguintes operações:
•    Importação ou exportação não sujeitas a registro no Siscomex, ou quando optar pela utilização de formulários de declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
•    Importação ou exportação realizadas por intermédio da empresa brasileira de correios e telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (remessas expressas); ou
•    Bagagem desacompanhada (mudança) e outras operações de importação ou exportação em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da Receita Federal do Brasil. Para este caso, será necessário credenciar um representante legal para realizar o despacho aduaneiro da bagagem.

Importante!

A validade do RADAR de pessoa física é de 18 meses a contar da data de deferimento da habilitação ou da data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.

A pessoa física não poderá importar mercadorias em quantidades que revelem prática de comércio. Operações de importação ou exportação de mercadorias com destinação comercial devem ser realizadas somente por pessoa jurídica, que deverá estar habilitada no Siscomex.

A Efficienza presta assessoria completa na parte de habilitações no Siscomex, bem como na dispensa da mesma. Contate-nos!

Por Fernanda Maschio.

Diante das grandes transformações e desafios apresentados pela economia mundial, é de extrema importância que as empresas se internacionalizem e busquem novos horizontes para seus negócios. A exportação é o principal objetivo de muitas empresas brasileiras, pois traz inúmeros benefícios para a organização e para o país.

Ao exportar a empresa diminui os riscos dos seus negócios, já que eles não ficam condicionados apenas à economia brasileira, garantindo maior segurança ao tomar decisões, além de gerar receita em uma moeda mais forte do que a nacional. A organização aumenta também a sua capacidade produtiva, resultando em uma série de benefícios como redução do custo produtivo, amplia sua carteira de clientes, melhora a qualidade de seus produtos, já que é preciso adaptá-los às exigências do mercado internacional, gerando, dessa forma, acesso a novas tecnologias.

Além de tais benefícios, a empresa exportadora se favorece dos incentivos fiscais, para que seus produtos possam ser competitivos, já que os produtos exportados não sofrem incidência de alguns impostos que são devidos no mercado interno. Essas vantagens trazem diversas melhorias dentro e fora da empresa, que podem ser claramente percebidas frente a fornecedores, concorrentes, clientes e aos próprios funcionários da empresa.

Mas ao almejar internacionalizar seus negócios, a empresa deve antes de mais nada considerar seus pontos fracos e fortes, perante uma análise do ambiente externo, ou seja, das oportunidades e ameaças do mercado. A estratégia deve ser de médio e longo prazo, e não quando a empresa passar por momentos de indecisão no mercado interno, caso que acontece com muitas organizações e talvez justifique seu insucesso no comércio internacional.

O sucesso de seus negócios internacionais depende também de bons parceiros. A Efficienza possui uma equipe capacitada para criar soluções completas para as exigências do mercado.

Por Roberta Molon.

Como começar a dar os primeiros passos em um mundo tão fascinante e diversificado como o do comércio internacional? A possibilidade de preços mais rentáveis, prolongamento do ciclo de vida de um produto, melhoria da imagem, são alguns fatores que fazem com que as empresas procurem a exportação como meio de crescimento.

Ao exportar, buscamos encontrar formas para garantir a negociação. E uma das mais utilizadas e seguras, é a carta de crédito.

A carta de crédito, oferece maiores garantias tanto para o exportador como para o importador. Esse mecanismo funciona com no mínimo duas instituições financeiras. O exportador só irá receber o valor da carta de crédito se o embarque ocorrer nas condições pactuadas. O importador por sua vez, terá a garantia de que o pagamento será efetuado somente se os termos acertados com o exportador forem cumpridos.

Primeiramente, o importador necessita solicitar a um banco de seu país a abertura de um crédito em favor ao exportador. Este, após emitir a carta de crédito, irá comunicar o banco do exportador a existência desse crédito. Dessa maneira, o exportador não só tomará conhecimento do crédito como também de suas condições.

Com as cláusulas definidas, o exportador começa a providenciar o embarque da mercadoria. Os documentos exigidos pelo crédito serão entregues ao banco de seu país e examinados.

Os documentos são remetidos ao banco no exterior, que também fará uma análise para verificar se todas as cláusulas foram atendidas. Estando tudo em conformidade, a documentação é entregue ao importador e o pagamento é efetuado conforme o prazo negociado.

Mas nem sempre a carta de crédito se torna uma opção barata para o exportador e importador, devido aos altos custos bancários relacionados com esta modalidade. E também, se houver qualquer discrepância na carta de crédito, mesmo que irrelevante, inviabiliza o recebimento das divisas da exportação.

Ficou interessado em entender melhor como funciona esse processo? A Efficienza está preparada para lhe auxiliar, oferecendo o suporte total para o seu processo de carta de crédito de exportação ou importação.

Por Bibiana Weber.

Apesar de estarmos passando por um momento de crise e a safra do último ano não ter sido favorável, o setor vitivinícola fechou o primeiro semestre de 2016 com uma boa notícia. Segundo o Wines of Brasil, projeto realizado pelo instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), o resultado das vendas ao mercado externo nesse primeiro semestre é motivo de comemoração.

De janeiro a junho desse ano, o segmento ampliou 33,27% suas vendas em comparação com o mesmo período de 2015. E não foi somente em valores, a ampliação se deu também no valor médio por litro da bebida.

Esse bom resultado foi obtido através do ajuste de algumas estratégias de parceria comercial, ações promocionais no mercado norte americano e retomada de vendas no Reino Unido. Esse ano foram 17 vinícolas vendendo para 28 países diferentes.

Em destaque como maiores importadores da nossa bebida, temos o Reino Unido que praticamente triplicou o volume adquirido e também os Estados Unidos que teve um crescimento ainda maior que a média, importando 42% a mais que o mesmo período do ano passado.

O resultado das exportações pode parecer pequeno, mas é muito importante para consolidação do Brasil como produtor mundial de vinho.

Para o segundo semestre acredita-se na continuidade e ainda melhora no desempenho da categoria. O Brasil, através das Olimpíadas, ganhou uma visibilidade maior e chamou a atenção do mercado exterior. Além disso, a região da serra gaúcha em especial, possui ainda um grande potencial a ser explorado, pois é extremamente conhecedora do setor e cada ano vem adquirindo novas tecnologias para melhorar sua produção de vinhos e espumantes.

A Efficienza possui anos de experiência em procedimentos de exportação de vinhos e espumantes e com isso pode auxiliar em todos os trâmites as empresas que já exportam e também as que pretendem inserir seus produtos no mercado internacional.

O mais importante é continuarmos valorizando os vinhos e espumantes brasileiros e tornarmos o Brasil uma referência no segmento.

Por Jéssica Dallegrave.

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) lançaram na última semana uma campanha de promoção dos negócios brasileiros: a Be Brasil.

Conforme a Apex, a campanha propõe desenvolver a imagem do Brasil no mundo dos negócios, promovendo a imagem de um país atraente e confiável, apoiada na determinação e criatividade do brasileiro e na qualidade, inovação e sustentabilidade dos nossos produtos e serviços.

A estratégia se baseia em pesquisas realizadas questionando a percepção dos estrangeiros sobre o Brasil, que indicam pouco reconhecimento da capacidade do Brasil em fazer negócios.

Para o Ministro das Relações Exteriores José Serra “essa iniciativa vem em um momento importante para o Brasil, em que as exportações e a atração de investimentos estrangeiros, particularmente para o setor de infraestrutura, têm um papel cada vez mais crucial na recuperação econômica.”

A campanha será divulgada no Brasil e no exterior utilizando ferramentas de relações públicas e assessoria de imprensa, eventos, marketing, mídias sociais e publicidade.

Para conhecer e participar da campanha, acesse o site da Be Brasil.

Por Roberta Molon.

A profissão de Despachante Aduaneiro iniciou-se nos anos quinhentos da Era Cristã. Trezentos anos depois, por ato do príncipe regente Dom João, foi elaborado o ofício de Despachante. Através do Decreto-Lei 2.472/88 e do Decreto 646/92, a profissão foi legalmente prevista e autorizada para atuar nos desembaraços aduaneiros.

O Despachante Aduaneiro exerce atividades eminentemente de interesse público, é um profissional que somente pode atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento específico no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sendo ele, uma das poucas pessoas elencadas pela lei como capaz de receber senha própria para acessar dito Sistema e praticar os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.

Seu trabalho consiste na representatividade dos interessados junto aos operadores do Comércio Exterior, da logística e dos mais diversos órgãos, também conhecidos como intervenientes governamentais.

A profissão exige conhecimentos de todos os procedimentos envolvidos nos despachos, como Direito e Legislação, Economia e Matemática, pois lida com números, cotações, contratos, mapeamento de processos e exigências alfandegárias. Além da expertise, o profissional deve agir de forma transparente, buscando opções e adequando a logística e os procedimentos para se obter a melhor relação de custo x benefício aos seus clientes.

O Despachante Aduaneiro ainda arca com todo o peso de levar os processos até o fim sem qualquer incorreção, o que às vezes não é fácil se levarmos em conta que a legislação é densa e lacunosa, causando dúvidas no cunho da fiscalização, haja vista o grande número de consultas existentes em relação às normas tributárias e fiscais, em todos os níveis. Outro aspecto que ainda causa alguns desajustes é o próprio SISCOMEX, que, apesar de ser um poderoso instrumento para o Comércio Exterior, não é completo e conflita, algumas vezes, com a legislação tributária que norteia os procedimentos fiscais.

Hoje, o Despachante Aduaneiro encontra-se no “olho do furacão”, obrigando-se a se manter permanentemente atualizado, não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda (todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc.

Não se pode negar, portanto, que o Despachante Aduaneiro é um profissional participativo do Comércio Exterior, não só pela importância dos serviços que executa, mas principalmente pelos conhecimentos que é obrigado a deter na execução dos mesmos, daí as responsabilidades que a ele vêm sendo atribuídas, cada vez mais, pelo Poder Público.

Cabe-nos, por tudo isso, reconhecer os profissionais mais experientes e contratar os que exercem um trabalho eficiente e agem com ética e respeito aos seus clientes.

Por Andressa Carvalho.