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A profissão de Despachante Aduaneiro iniciou-se nos anos quinhentos da Era Cristã. Trezentos anos depois, por ato do príncipe regente Dom João, foi elaborado o ofício de Despachante. Através do Decreto-Lei 2.472/88 e do Decreto 646/92, a profissão foi legalmente prevista e autorizada para atuar nos desembaraços aduaneiros.

O Despachante Aduaneiro exerce atividades eminentemente de interesse público, é um profissional que somente pode atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento específico no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sendo ele, uma das poucas pessoas elencadas pela lei como capaz de receber senha própria para acessar dito Sistema e praticar os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.

Seu trabalho consiste na representatividade dos interessados junto aos operadores do Comércio Exterior, da logística e dos mais diversos órgãos, também conhecidos como intervenientes governamentais.

A profissão exige conhecimentos de todos os procedimentos envolvidos nos despachos, como Direito e Legislação, Economia e Matemática, pois lida com números, cotações, contratos, mapeamento de processos e exigências alfandegárias. Além da expertise, o profissional deve agir de forma transparente, buscando opções e adequando a logística e os procedimentos para se obter a melhor relação de custo x benefício aos seus clientes.

O Despachante Aduaneiro ainda arca com todo o peso de levar os processos até o fim sem qualquer incorreção, o que às vezes não é fácil se levarmos em conta que a legislação é densa e lacunosa, causando dúvidas no cunho da fiscalização, haja vista o grande número de consultas existentes em relação às normas tributárias e fiscais, em todos os níveis. Outro aspecto que ainda causa alguns desajustes é o próprio SISCOMEX, que, apesar de ser um poderoso instrumento para o Comércio Exterior, não é completo e conflita, algumas vezes, com a legislação tributária que norteia os procedimentos fiscais.

Hoje, o Despachante Aduaneiro encontra-se no “olho do furacão”, obrigando-se a se manter permanentemente atualizado, não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda (todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc.

Não se pode negar, portanto, que o Despachante Aduaneiro é um profissional participativo do Comércio Exterior, não só pela importância dos serviços que executa, mas principalmente pelos conhecimentos que é obrigado a deter na execução dos mesmos, daí as responsabilidades que a ele vêm sendo atribuídas, cada vez mais, pelo Poder Público.

Cabe-nos, por tudo isso, reconhecer os profissionais mais experientes e contratar os que exercem um trabalho eficiente e agem com ética e respeito aos seus clientes.

Por Andressa Carvalho.

Com a estagnação da economia e a alta carga tributária nas importações é imprescindível que as empresas busquem alternativas para redução de custos de produção.
Hoje vou falar sobre Drawback, que nada mais é que a desoneração de impostos na importação e/ou aquisição no mercado interno, vinculada a um compromisso de exportação.

O Drawback, é de fato um dos maiores benefícios concedidos pelo governo às empresas importadoras. Basta que a empresa adquira insumos, produza e exporte o produto final livre de impostos na importação.

A modalidade Isenção permite que sejam utilizadas importações realizadas nos últimos 2 anos, as quais foram tributadas e passam então a ser utilizadas como “crédito” para importações futuras. Cabe ressaltar que estas importações realizadas foram utilizadas na produção e foram exportadas. Por isso pode-se dizer que esta modalidade do Drawback já está “comprovada”.

Segurança: Esta é a maior vantagem deste regime, pois não há obrigação para a detentora do regime em exportar (como é o caso da modalidade Suspensão).

Outra grande vantagem é a flexibilidade, como poucos sabem, mas também é possível adquirir insumos no mercado interno com redução a zero (isenção) de IPI, PIS e COFINS e utilizar estes insumos na exportação. Os insumos cadastrados no drawback isenção podem ser importados ou adquiridos no mercado interno.

Com um pouco de planejamento é bastante vantajoso a utilização do Drawback Isenção em ciclos de 1 ou 2 anos, de forma a aproveitar os mesmos insumos utilizados anteriormente, uma vez que novas exportações vão ocorrendo.

Estive lendo sobre as últimas estatísticas de Drawback do MDIC que são do ano passado. No período de janeiro a dezembro de 2014, exportações amparadas por Drawback corresponderam a 23,7% do total exportado. Em 2015 exportações com Drawback alcançaram 25,2% do total exportado e ainda apresentando retração de 9,5% com relação à 2014: de US$ 53,3 bilhões para US$ 48,3 bilhões.

Estes dados me levam a algumas conclusões:

  • Produção em queda, fruto da retração da economia;
  • Grande baixa nas importações – 2014: -5,5%; 2015: -24,78%; 2016: -27,21% – e a positividade no saldo da balança comercial que passa uma falsa impressão de crescimento, já que as exportações também sofreram quedas em 2014 e 2015;
  • Desconhecimento / receio / medo / impossibilidade na utilização do benefício de Drawback.

Impossibilidade: Este ponto é sem dúvida vital! Antes de tudo é preciso ter controles internos da utilização de insumos e mercadorias exportados, que por mais incrível que pareça, algumas empresas ainda não têm!

Outro fato significante, é o medo gerado talvez pelo prestador de serviços que as empresas confiam para a execução de um Drawback. Já vi muitos casos de autuações milionárias feitas pela Receita Federal, devido à utilização incorreta do regime. Também já auxiliamos muitas empresas a regularizar seus Drawbacks.

Contrate alguém com domínio sobre o assunto. Drawback é um excelente negócio, mas desconfie de propostas à preço de banana.

Por fim, se bem utilizado, é um excelente negócio para você e sua empresa. Podemos bater um papo a respeito!

** Em tempo: Estamos promovendo um curso de Drawback, onde serão abordadas as diferentes modalidades, forma correta de utilização e como sua empresa pode ganhar dinheiro com isso. Será em 03 de setembro e você pode ver maiores detalhes aqui.

Um abraço e bons negócios!

Por: Rafael Vanin Pinto

O impulso do câmbio facilitou a competitividade dos produtos gaúchos no exterior. No primeiro semestre de 2016 foi constatado que as exportações caíram em torno de 6,9% monetariamente em relação ao primeiro semestre de 2015. Mesmo com essa queda, a quantidade de mercadorias embarcadas bateu o recorde desde 1989, como aponta o Núcleo de Dados e Estudos Conjunturais da Fundação de Economia e Estatística (FEE).
Segundo dados da CIC – Câmera de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul, Caxias do Sul exporta mais de USD 700 milhões ao ano.

Mesmo em meio a uma crise nacional, a exportação vem salvando a situação econômica das indústrias, e a balança comercial caxiense está positiva, pois com a retração no mercado doméstico, empresas estão começando a exportar mais, devido ao preço mais competitivo no cenário internacional.

Isso mostra que as exportações realizadas pelas empresas caxienses têm desempenhado papel fundamental para a economia da cidade, amenizando a crise.

Os principais mercados dos produtos caxienses são Argentina e Estados Unidos, e o setor metal mecânico lidera as vendas.

Com a moeda americana valorizada, explorar novos mercados compradores se torna mais viável e surge como opção estratégica para diminuir o baque do mercado interno retraído.

Se sua empresa quer ser mais competitiva no mercado externo ou está dando os primeiros passos na internacionalização, a Efficienza está preparada para lhe auxiliar, oferecendo o suporte total para o seu processo de exportação ou importação.

Por Bibiana Weber – Depto. de Exportação

Em tempos de crise onde as empresas estão receosas em realizar operações com o exterior, principalmente na aquisição de novos produtos, está aí um recurso pouco utilizado e conhecido pelas empresas, mas de total domínio da Efficienza.

O regime aduaneiro especial de Drawback é um incentivo à exportação e pode ser aplicado com suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias que, após processo de industrialização, sejam ou foram destinadas à exportação.

Sua utilização proporciona importantes vantagens para as empresas, dentre elas:

  • Fiscal: redução de encargos fiscais;
  • Financeiro: redução de custos, consequentemente melhora no fluxo de caixa;
  • Preço: comparação de preços entre os mercados interno e externo;
  • Qualidade: valor agregado e tecnologia.

Dependendo da modalidade utilizada, a empresa terá benefícios em diversos tributos, como o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM.
Abaixo, segue um exemplo de uma mercadoria importada através do benefício de Drawback na modalidade Suspensão (valores fictícios para fins de demonstração de impostos):

 

Valor Aduaneiro: R$ 273.800,00

Alíquota II

Valor II (R$) Alíquota IPI Valor IPI (R$) Valor AFRMM* (RS) *Para modal Marítimo

35%

95.800,00

25%

92.400,00

2.600,00

Alíquota PIS

Valor PIS (R$) Alíquota COFINS Valor COFINS (R$)

Alíquota ICMS

Valor ICMS (R$)

2,10% 5.800,00 10,65% 29.200,00 18%

109.700,00

Neste caso poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 335.500,00 em impostos.
Achou interessante? Gostaria de maiores informações?
Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!
Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira – Depto. de Despacho Aduaneiro

Em 1º de julho de 2016 entrou em vigor a obrigatoriedade de verificação do peso bruto de cada container para exportação nos países signatários da Convenção SOLAS (Safety of Life at Sea ou Segurança da Vida no Mar). Apesar da obrigatoriedade, ainda existem diversas dúvidas entre os exportadores, terminais e agentes de cargas.

Por que o surgimento dessa obrigatoriedade? Antes disso, cabia ao exportador identificar no BL (Bill of Lading) o peso bruto de cada container, porém em muitos terminais não existem balanças e o peso informado poderia estar incorreto. Se diversos exportadores informassem um peso divergente do real embarcado, o navio poderia zarpar com um peso superior à sua capacidade total, o que ocasionaria riscos às embarcações.

Quais os métodos de verificação do peso? Existem dois métodos. No método 1 é necessário fazer a pesagem através de um a balança certificada, do container já estufado com toda mercadoria. No método 2, o exportador deve pesar toda mercadoria e embalagens antes de estufar e somar com a tara do container.
O que muda para os exportadores? Para aqueles que já faziam a pesagem de sua mercadoria antes da estufagem, precisam informar o peso correto da mercadoria somado à tara do container para o agente de cargas ou armador. E para os que não possuem balança é possível contratar os serviços de um terminal. O Tecon Rio Grande, por exemplo, oferece esse serviço a um custo de R$ 60,00 por container.

Quais as consequências do não cumprimento desta obrigatoriedade? Se o VGM não for informado ao armador o container não irá embarcar.

A Efficienza está atualizando as informações constantemente com os agentes de cargas e armadores, para uma rápida adaptação aos novos procedimentos, garantindo o embarque de todos os containers de nossos clientes. Acreditamos que o VGM seja importante, principalmente em terminais onde a pesagem pré-embarque não era feita. Porém, nos terminais onde a pesagem já era realizada, acaba se tornando uma tarefa e um custo a mais para o exportador.
De qualquer forma, é sempre importante aferir o peso para evitar a impossibilidade do embarque e multas aplicadas pela Receita Federal.
Por Jéssica Dallegrave – Depto. de Exportação

As dificuldades encontradas pelo Brasil, causadas pelo atual momento político e socioeconômico, estão prejudicando setores importantes da nossa economia. Entretanto, tais problemas então sendo minimizados com a situação atual vivida pelas empresas que com dedicação e esforço conseguem realizar suas exportações.
O Brasil possui uma economia muito promissora, nossa capacidade para exportar está acima do que é feito hoje, com a força das empresas, agregado aos incentivos federais como o Plano Nacional de Exportações, podemos atingir um patamar maior em comparação com as maiores economias do mundo atualmente.
Com a cotação do dólar relativamente alta – há pouco tempo beirava os R$4,00 – as empresas exportadoras são atores importantes na manutenção do saldo positivo da balança comercial, que nos últimos meses teve um superávit de US$ 1,488 bilhão, contudo, estes números estão diretamente ligados a quedas de outros os setores da economia.
O sucesso do comércio internacional, deve-se muito às diferentes vantagens que caracterizam cada país, sejam elas naturais ou comerciais, e principalmente à capacidade de suas empresas de se especializarem nessas vantagens.
No cenário atual podemos afirmar que exportar é uma oportunidade, não um último recurso.