Posts

A partir de 27 de setembro de 2026, a Duimp passa a exigir novas informações ligadas à Reforma Tributária do consumo. A Receita Federal vai implantar em produção os ajustes que permitem calcular a CBS e o IBS item a item na declaração de importação, conforme o Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026, publicado em 19 de agosto.

A mudança é operacional e vale para todas as Duimp registradas após a implantação. Por isso, importadores, despachantes e as equipes que integram ERP ao Portal Único precisam estar prontos nos próximos dias.

O que muda na Duimp

  • Local da operação de consumo: cada item passa a ter campos obrigatórios de UF e município, na aba Item > Mercadoria. A informação define a destinação do IBS estadual e municipal.
  • Outros tributos até o desembaraço: na aba Item > Tributos, passam a ser obrigatórios os valores de taxas e contribuições que compõem a base de cálculo da CBS e do IBS. Exemplos são a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa, a taxa de fiscalização da vigilância sanitária e a de fiscalização agropecuária. O campo deve ser preenchido mesmo quando o valor for R$ 0,00. Se houver valor diferente de zero, é preciso anexar a memória de cálculo ao dossiê da Duimp.
  • Fundamento legal: quando a operação não tiver tributação integral (isenção, suspensão, redução etc.), o importador deve selecionar o fundamento legal correspondente para CBS e IBS.
  • CST e cClassTrib automáticos: o próprio sistema passa a definir o CST e o código de classificação tributária a partir do fundamento legal escolhido. No início isso vale pela API e depois também em tela. O campo cClassTrib preenchido pelo usuário deixa de existir.

Segundo o manual da Duimp sobre a Reforma Tributária, a aba de cálculo dos tributos passará a mostrar os totais de CBS, IBS estadual e IBS municipal. Em 2026 esses valores não devem ser recolhidos: é o ano de teste da reforma. Mesmo assim, o preenchimento correto já é exigido.

Impacto para importadores

O efeito vai além da tela do Portal Único. Quem registra Duimp por integração (API) precisa ajustar o leiaute antes do dia 27. Caso contrário, os registros podem ser rejeitados por falta de campos obrigatórios. Também será preciso revisar os cadastros para garantir que o local da operação de consumo corresponda ao estabelecimento que dará destinação à mercadoria. Isso exige atenção especial em operações por conta e ordem, por encomenda e com filiais em estados diferentes.

O fundamento legal também pesa. Operações amparadas por regimes especiais, como drawback e demais regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento, precisam do enquadramento correto desde já. O código escolhido na Duimp servirá de base para a apuração de créditos quando a cobrança começar.

O movimento prepara a etapa seguinte. Como já noticiamos em agosto, a partir de 1º de janeiro de 2027 a Duimp estará sujeita à obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS.

O que fazer agora

  • Verificar com o fornecedor do sistema de comércio exterior ou do ERP se o leiaute da versão publicada para a Reforma Tributária já está implementado.
  • Testar o registro no ambiente de validação do Portal Único, que já está com as mudanças disponíveis.
  • Mapear, por tipo de operação, o local de consumo e o fundamento legal de CBS e IBS aplicáveis.
  • Levantar as taxas incidentes até o desembaraço e padronizar a memória de cálculo.
  • Alinhar com o despachante quem informa cada dado, para evitar retrabalho e exigências na conferência.

A transição para o novo modelo tributário se soma à ampliação gradual da Duimp e deve ser tratada como projeto, não como ajuste pontual. Para uma visão geral, veja também como a Reforma Tributária deve redefinir o comércio internacional brasileiro.

A Efficienza acompanha as mudanças da Duimp e da Reforma Tributária e já está adaptando seus procedimentos de despacho às novas exigências. Se sua empresa tem dúvidas sobre os novos campos ou sobre o enquadramento das operações, fale com a nossa equipe.

Fontes: Siscomex – Comunicado Importação nº 089/2026; Receita Federal – Manual Duimp: Reforma Tributária.

Aprovada em etapas ao longo dos últimos anos, a Reforma Tributária brasileira promete remodelar profundamente o ambiente de negócios — e seus efeitos no comércio internacional já começam a ser discutidos por especialistas e entidades do setor.

O novo sistema, que substitui uma série de tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, tem como objetivo simplificar a cobrança, reduzir a cumulatividade e tornar o ambiente tributário mais previsível. Para empresas que atuam no exterior, isso pode representar ganhos importantes de competitividade.

Entre os principais impactos projetados está a redução dos custos operacionais. Com regras mais claras e unificadas, espera-se uma menor burocracia na apuração e compensação de créditos, algo especialmente relevante para exportadores. A desoneração das exportações — um dos pilares do modelo — tende a diminuir o chamado “custo Brasil”, tornando produtos nacionais mais atraentes no mercado internacional.

Por outro lado, o período de transição até a completa implementação do novo sistema, previsto para durar vários anos, pode gerar incertezas no curto prazo. Algumas empresas temem dificuldades de adaptação e possíveis conflitos entre as regras antigas e as novas, o que pode afetar temporariamente a fluidez das operações de importação e exportação.

Especialistas também apontam que a reforma pode aumentar a transparência e aproximar o Brasil de padrões tributários internacionais, facilitando acordos comerciais e investimentos estrangeiros. A expectativa é que a modernização tributária eleve o país em rankings globais de competitividade e ambiente de negócios.

Enquanto o texto final ainda passa por regulamentações complementares, o setor empresarial acompanha de perto cada etapa de implementação. A aposta geral é que, apesar dos desafios iniciais, a reforma tende a fortalecer a posição do Brasil no comércio global ao longo dos próximos anos.

Autora: Carolina Gottert Três