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Na última sexta-feira (25/05), o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge participou do lançamento das negociações em Seoul, na Coréia do Sul, para dar início a um acordo comercial multilateral entre o Mercosul e Coréia, que busca elevar o intercâmbio comercial.

O governo aposta nas negociações para impulsionar o Mercosul na rede internacional de acordos internacionais. Apesar das negociações apresentarem sensibilidade, ambas as partes afirmaram que conduzirão de forma segura. Entende-se também que os acordados abrirão portas para a integração comercial.

A Coréia do Sul mantém acordos bilaterais com o Brasil desde 1959. De lá para cá houveram 6 encontros para discutir a cooperação de micro e pequenas empresas, facilitação de comércio, trocas de informações na área industrial e cooperação na área de investimentos.

Segundo o Ministro coreano Paik Ungyu, “O Brasil é considerado um parceiro de grande importância e uma oportunidade para nós. Muitas empresas coreanas estão no Brasil, investiram muito e geram empregos. Tenho certeza de que um acordo com o Mercosul poderá ter um efeito muito benéfico para ambas as partes”.

A missão oficial do MDIC com relação à Asia tem como objetivo ampliar a cooperação econômica, serviços e investimento entre os países. A China tem o Brasil como seu maior parceiro, e a relação entre os países se mantém fortalecida. Agora o foco das negociações é ampliar o comércio de serviços, o qual atualmente não corresponde com o tamanho das duas economias.

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Por Thalita Slomp Cioato.

As Portos Secos são conhecidas como EADI ou Estação Aduaneira do Interior e são recintos alfandegados de uso público de zona secundária nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, e é estabelecido o controle aduaneiro através da Receita Federal.

Os Portos Secos foram criados como opção logística para possibilitarem um melhor fluxo logístico, “desafogando” a movimentação de mercadorias em Zonas Primárias (Portos e Aeroportos).

Recebem as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto seco armazena a mercadoria do importador pelo período estipulado pela receita, e após sua nacionalização, pode permanecer como zona de armazenagem apenas pelo tempo que o cliente necessitar.

Para que um Porto Seco, assim como outros portos, possa realizar suas diversas funções, ele precisa necessariamente ser um recinto alfandegado, reconhecido pela RFB. Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob absoluto controle aduaneiro. A Portaria MFn 2.438/10 dispõe sobre esta conceituação:

Art. 2º Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da administração aduaneira, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.

O Regulamento Aduaneiro em seu artigo 8º considera que: ‘’ Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas’’

O deslocamento de mercadorias da unidade de entrada (zona primária) para algum recinto, que tanto pode ser de zona secundária (Portos Secos) jurisdicionado por outra unidade da RFB, onde ocorrerá o despacho, é realizado mediante o regime especial de trânsito aduaneiro.

O porto seco é instalado, preferencialmente, às regiões produtoras e consumidoras, com volumes de Exportação e Importação consideráveis. A prestação dos serviços aduaneiros em portos secos próximo ao domicílio de seus clientes proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o mesmo.

Os principais serviços dos Portos Secos para as exportações são:

• Admissão de contêineres vazios para utilização de cargas;
• Admissão de mercadorias, amparadas em nota fiscal, para serem exportadas;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadorias para unitização de cargas;
• Expedição das mercadorias para exportação, após o desembaraço aduaneiro.

Os principais serviços dos Portos Secos para as importações são:

• Admissão de mercadorias e bagagens desacompanhadas, sob regime de trânsito aduaneiro, procedente de portos, aeroportos ou fronteiras;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadoria desunitizada ou na mesma unidade de carga em que for transportada;
• Pesagem e contagem de mercadorias;
• Expedição de mercadorias importadas, após desembaraço aduaneiro;
• Atendimento completo à importação através dos regimes aduaneiros especiais.

A equipe Efficienza detém de um vasto controle e conhecimento a respeito deste assunto, é especialista no trabalho com Portos Secos.

Conte conosco para realizar suas Importações e Exportações através desses recintos, facilitando e agilizando o processo para sua empresa.

Por Leonardo Pedo.

Há mais de vinte anos o Mercosul e a União Europeia (UE) negociam um acordo de livre comércio entre os blocos, mas o embaxaidor da UE no Brasil, João Cravinhos, disse acreditar que este momento está muito próximos de acontecer, ainda entre junho e julho de 2018.

Essa resistência se deu pela influência política de setores industriais e agrícolas dos lados. A assinatura foi adiada durante todo esse tempo em função, principalmente, dos agricultores franceses que temem a concorrência de carne brasileira em solo europeu.

Durante a 14ª Semana da Europa no Brasil, um evento itinerante que percorre diversas capitais brasileiras, Cravinhos declarou que ainda existem algumas difrenças entre as propostas que podem impactar para os dois lados, mas que irão agregar um valor ainda maior no acordo.

Apesar de todas essas dificuldades, a assinatura trará muitos benefícios para a exportação brasileira, que além de itens como café e carne, irão levar inúmeros outros artigos para as prateleiras varejistas da Europa, de maneira mais fácil e barata.

Já para a importação, Cravinhos se diz esperançoso para que o brasileiro possa beber um bom vinho europeu e que a indústria possa adquirir, em níveis de valores, produtos mais atrativos que atualmente já estão disponíveis.

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Por Luciana Muratelli de Souza.

Promover a cooperação entre as Administrações Aduaneiras dos dois países, contribuir para a modernização de métodos e processos aduaneiros e assegurar a correta aplicação da legislação são os principais objetivos deste acordo.

No último dia 10 de maio, foi aprovado o Acordo entre Brasil e China pelo Senado Federal, que tem como objetivo principal promover a cooperação entre as Administrações Aduaneiras dos dois países.

Esta celebração tem como premissa assegurar a correta aplicação da legislação, a segurança na logística do comércio internacional, a prevenção, investigação e a repressão a ilícitos aduaneiros. Este tipo de acordo reforça a crescente tendência de cooperação entre países, facilitando e contribuindo para a modernização de métodos e processos aduaneiros através de trocas de experiências entre as partes envolvidas.

O Acordo em questão admite o intercâmbio de informações aduaneiras antes fechadas ou não disponibilizadas pela RFB da China, principalmente nos casos em que possa envolver dano substancial à economia, à saúde pública, incluindo a segurança da cadeia logística do comércio internacional ou outros interesses vitais dos dois países. Tal acordo se torna de extrema relevância, pois temos a China como nosso maior parceiro comercial, onde em 2017 representou cerca de 22% (U$ 47,4 bilhões) das exportações e 18% (U$ 27,3 bilhões) das importações brasileiras.

Além dos eminentes benefícios que ambos os países terão com este acordo, a Receita Federal poderá firmar um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre seus programas de Operador Econômico Autorizado, auxiliando no combate a fraudes. Tanto é que, a convite dos chineses, auditores fiscais embarcaram para o país para trocarem experiências durante 20 dias, sobre temas técnicos de interesse mútuo das respectivas aduanas.

Além do acordo, os países buscam cada vez mais uma aproximação no âmbito do comércio exterior como um todo, recentemente Brasil e China participaram de uma reunião com os membros do BRICS, para tratar de projetos e inciativas dentre os países membros.]

Este acordo aguarda apenas a sua edição do decreto presidencial para a conclusão da sua vigência.

Tanto os acordos quanto as reuniões com os diversos países de todo o mundo, são de extrema importância para a evolução, modernização e estreitamento de laços entre as nações.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Você já precisou deixar uma carga de importação parada no porto devido ao fluxo de caixa? Então você vai entender como o entreposto aduaneiro pode lhe auxiliar.

O regime de entreposto aduaneiro com cobertura cambial permite que a sua carga de importação fique armazenada em local alfandegado por até três anos, sem incidência de impostos durante esse período. E o melhor é que você pode fazer nacionalizações parciais das mercadorias, conforme a necessidade do seu negócio.

Dessa maneira, você pode desembolsar o valor dos tributos da matéria prima necessária para produção da quantidade necessária no momento.

A operação de compra de importação é feita normalmente com seu fornecedor, com o pagamento negociado como em qualquer outra operação. Você pode até trazer quantidades maiores para otimizar o custo do frete internacional. Essa é uma ótima solução para a produção, pois não é necessário ter grandes estoques de material e o desembolso dos tributos ocorre conforme a necessidade de material acontece. Hoje, cerca de 40% de nossos clientes utilizam esse regime aduaneiro especial, obtendo melhores resultados financeiros.

Além dessa opção, existe também o entreposto aduaneiro sem cobertura cambial. Ele é mais indicado para representantes comerciais, pois a negociação com o fornecedor permite que a carga fique no Brasil por determinado prazo sem expectativa de pagamento.

O pagamento só deverá ocorrer após a efetivação de venda, onde ele irá emitir uma Fatura Comercial para o cliente final, com expectativa de pagamento. Nesse caso, os produtos podem ser nacionalizados por terceiros e isso facilita a negociação de venda pelos representantes, pois o produto já se encontra no Brasil.

Nós oferecemos essas e outras soluções para sua empresa, entre em contato conosco para avaliar qual a melhor opção para o seu negócio.

Por Vanessa Carvalho.

Antes de entrar no assunto de Zona Primária e Secundária, vamos explicar o que é o território aduaneiro e como ele funciona para as importações e exportações:

O território aduaneiro compreende todo o território nacional, onde será exercido o direito aduaneiro. Ou seja, ele poderá ser em todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.

Para o controle das mercadorias, o controle aduaneiro possui três vertentes principais, que são: o controle das mercadorias, dos veículos que transportam estas mercadorias e dos locais por onde elas transitam ou ficam armazenadas. Sendo assim, uma das formas utilizadas para concretizar este controle de transito é a restrição de locais por onde as mercadorias importadas ou a serem exportadas podem circular ou ficar armazenadas. Para fins de controle aduaneiro, o território nacional é dividido em zona primária e zona secundária.

-Zona primária: A zona primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira. Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.

-Zona secundária: A zona secundária, compreende a parte restante do território aduaneiro, incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo. Podemos citar as alfândegas ou inspetorias da receita federal ou delegacias da receita federal com seções/setores/divisões de controle aduaneiro.

Elas podem ser conhecidas como Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira do Interior que são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle aduaneiro (Receita Federal).

Tanto a Zona Primária, quanto a zona secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações. Muitas empresas acabam liberando suas cargas em zonas secundárias, pois elas tornam-se uma alternativa viável, barata e eficaz para incrementar o comércio exterior e melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, eles promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Lembramos que cargas liberadas que se encontram em zonas secundárias podem ter seu transito concluído em zonas primárias, sem problemas. Porém, não se pode encaminhar uma carga liberada em zona secundária para outra em zona secundária.

Ex.: Uma carga liberada no EADI Caxias do Sul poderá seguir e concluir seu trânsito no Porto de Rio Grande.

Ex.2: Uma carga liberada no EADI Caxias do Sul não poderá concluir seu trânsito na BAGERGS para seguir à Guarulhos. Ela deverá seguir diretamente para Guarulhos ou iniciar seu transito e ser liberada na BAGERGS, para então seguir à Guarulhos.

Por Fernanda Acordi Costa.

Hoje em dia as operações de Importação e Exportação são extremamente importantes para a economia dos países e ajudam no crescimento e desenvolvimento deles.

A Importação é a compra de produtos no mercado externo e a entrada destas mercadorias no país é amparada por documentos e normas conforme a legislação vigente.

Com a aquisição de mercadorias, as empresas buscam aumentar a variedade de produtos e matérias-primas, bens e serviços que não são produzidos ou oferecidos no Brasil. Note que tais transações podem ser definitivas ou não, aumentando a competitividade da empresa.

Diante dessas opções, as empresas podem economizar muito dinheiro utilizando os benefícios como: Drawback Isenção ou Suspensão, Suspensão de IPI para produtos automotivos, Regimes Aduaneiros Especiais, Ex Tarifários, reembolso de Taxa de Utilização do Siscomex, entre tantos outros.

Se a sua empresa importa matéria-prima e exporta o produto acabado, poderá se beneficiar de Drawback Isenção ou Suspensão, evitando o recolhimento de impostos e taxas específicas.

Se será importada uma máquina ou equipamento que não tem fabricante nacional, poderá usar o Ex Tarifário e economizar 100% do valor do Imposto de Importação. Ressaltamos que temos total aprovação dos pleitos solicitados e que 85% dos nossos clientes já utilizam esse benefício.

Essas são opções reais de redução de custos, aumento de competitividade e excelentes negócios para sua empresa, por isso conte com todo o know-how da Efficienza e entre em contato com nossos especialistas para indicar qual a opção mais vantajosa para sua empresa.

Por Fernanda Valentini.

A forma de funcionamento do sistema Siscomex Importação apresenta uma limitação no momento de registro das Declarações de Importação (DI), impossibilitando que valores que ultrapassem a casa dos bilhões de dólares sejam inseridos nas adições da mesma. Confira como proceder ao se deparar com este obstáculo.

A limitação em questão é que os campos das adições só permitem valores até 999.999.999,99 dólares. Qualquer valor acima disso ocasiona um erro, impedindo que o registro tenha continuidade. Para impedir que este problema ocorra, as adições que ultrapassem o valor de US$ 1 bilhão devem ser divididas em quantas adições forem necessárias, de modo que a soma dos valores de todas elas resulte no valor em bilhões de dólares, mantendo-se a NCM e as demais informações da adição inicial.

Por tanto, se for necessário incluir uma adição no valor de US$ 2.700.000.000,00, por exemplo, o importador deverá incluir três adições, cada uma no valor de US$ 900.000.000,00.

Deve-se lembrar que cada adição deva ter uma fração do peso da adição inicial, que somadas devem resultar no peso total da mercadoria que está sendo importada.

Também é necessário que se mencione no campo “Informações Complementares” que a declaração foi preenchida de acordo com a notícia Siscomex Importação nº 31/2018, publicada no Portal Único Siscomex no dia 13/04/2018 e fonte de pesquisa para esta notícia.

Para as DIs que já foram registradas com valores excedendo a casa dos bilhões de dólares, as mesmas devem ser retificadas conforme esta orientação.

Estamos atentos a todas as alterações nas legislações do COMEX, nosso trabalho é oferecer a você cliente o melhor atendimento, e a excelência na qualidade. Conte Conosco!

Por Lucian Ferreira.

Dentre os principais países que o Brasil mais importa sucos de frutas estão Fhilipinas com cerca de US$ 9,28 milhões importados no ano de 2017, Estados Unidos vem logo atrás com US$ 6,75 milhões importados, Chile em média cerca de US$ 3,79 milhões e Peru US$ 2,38 milhões importados no mesmo ano, e entre outros países como Argentina, Indonesia e Alemanha.

Considerando a América do Sul, o Brasil entra no ranking como sendo o segundo país que mais importa sucos de frutas, ficando apenas atrás do Chile. Uma curiosidade é que o Brasil ainda não se encontra entre os 10 principais países importadores desse produto como os Estados Unidos, Holanda, Alemanha, dentre outros. Houve um grande aumento em cerca de 20,8% entre os anos de 2013 a 2017 de importações desse produto, levando-se como referência o principal país a qual o Brasil mais importa que hoje é a Fhilipinas.

No que se refere entre a relação de Brasil e Fhilipinas, os sucos (sumo) de outras frutas, estão em terceiro lugar como sendo os 10 principais produtos comercializados de importações brasileiras, ficando atrás dos circuitos integrados e unidades de discos magnéticos.

Explicando em um ranking geral referente a esse produto estão os principais países que mais importam o mesmo como os Estados unidos com médias de US$ 1,9 bilhões importados no ano de 2017, a Holanda com cerca de US$ 1,4 bilhões, a Alemanha com US$ 1,35 bilhões importados, a França com US$ 1,18 bilhões e o Reino Unido em média US$ 1,01 bilhões importados no mesmo ano.

Com todos esses dados podemos entender que o Brasil está com índices de crescimento nesse mercado de importações de sucos de frutas, mesmo sendo que o maior crescimento esteja voltado as exportações desse produto. Contudo havendo grande produção no mercado interno, não é o suficiente para atender a demanda como oportunidades de importação.

Dúvidas referentes ao assunto abordado ou quaisquer interesses referentes a importações de sucos de frutas contate-nos. A Efficienza possui gama experiência em diversos processos de importações e terá o maior prazer em atendê-los.

Por Shaiane Ballardim.

Confira algumas informações importantes sobre esta operação

Torna-se cada vez mais comum, antes da efetivação de um acordo comercial, solicitar uma amostra do produto a ser importado, sem finalidade comercial. O objetivo desta operação é conhecer a qualidade, o funcionamento e a natureza da mercadoria. Antes de proceder com a importação, é necessário analisar as especificidades de uma amostra:

“As amostras são representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessárias para dar a conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis compradores. Assim, as remessas de amostras provenientes do exterior podem ser trazidas com ou sem cobertura cambial, mas devem ter a finalidade de demonstração e/ou análise do produto. ”

Nas importações de amostras sem valor comercial o Regulamento Aduaneiro prevê isenção de tributos nos casos em que o valor FOB não exceda a USD 10,00. Abaixo o embasamento legal:

• Isenção do II – ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 153 do Regulamento Aduaneiro;
• Isenção do IPI – ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
• Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação – ver previsão legal no art. 256, inciso II, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro;
• Encontra-se dispensada a apuração de similaridade, nos termos do art. 201, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro;

Atenção: As amostras que possuam valor comercial, ou seja, que possam ser comercializadas posteriormente, com obtenção de lucro, passarão pelo procedimento padrão de uma importação, ou seja, recolhimento de impostos, sujeita ao tratamento administrativo de acordo com a sua classificação fiscal. O fato de ser uma amostra não justifica que a mercadoria não tenha preço ou valor. O preço declarado na fatura comercial dever ser o preço corrente da mercadoria.

A Efficienza está à disposição para tirar dúvidas e auxiliar nos processos de importação. Contate-nos.

Por Tássia Girelli.