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A Receita Federal, por meio do Diário Oficial da União (DOU), publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.813 de 2018, que altera a I.N. SRF nº 680 de 2006 para permitir que as Declarações de Importação (DI) sejam analisadas por fiscais lotados em unidades da Receita Federal, mesmo que diferentes da sua unidade de despacho.

A quebra de jurisdição, principalmente, irá balancear a demanda entre as DIs registradas e o número de auditores ficais disponíveis para conduzir cada unidade, permitindo que Regiões Fiscais corrijam de forma imediata, eventuais divergências entre suas unidades aduaneiras. Além disso, possibilitam que sejam criadas equipes regionais ou nacionais especializadas em determinados grupos de mercadorias que necessitem de aprofundamento técnico ou tecnólogo específico.

Mesmo com a publicação da IN nº 1.813 de 2018, percebemos que a análise das operações ainda está acontecendo por fiscais da mesma unidade de despacho. Possivelmente em breve essa alteração possa ocorrer de forma efetiva.

Outra mudança promovida está relacionada a adaptação de dispositivos que regulam o pagamento do ICMS e sua comprovação para a entrega da mercadoria. Para isso está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único o Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), que irá reunir todas as facilidades de pagamentos de tributos relacionados às suas operações.

Por fim, a alteração quanto as retificações de DI pós desembaraço, que anteriormente eram efetuadas pela própria Receita Federal, quando solicitada, e que no ano passado começou a ser diretamente efetuada pelo próprio importador. Através do sistema as alterações eram registradas para posterior análise da RFB, porém com a nova publicação, a COANA (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) irá definir como funcionará a malha aduaneira e de quem será a competência para análise das retificações.

O intuito das atualizações é proporcionar celeridade e flexibilidade no despacho aduaneiro de importação.

Por Rúbia Guisolfi.

Cada vez mais as empresas estão procurando alternativas para minimizar os custos logísticos das operações de importação. Porém, quando a empresa necessita de embarque imediato, se dispõe a pagar tarifas mais altas (dependendo do volume e peso da carga) para fazer a importação aérea. Contudo, no decorrer do processo o agente de cargas informa que o frete irá alterar, pois a carga só poderá ser transportada em avião cargueiro. Se você já passou por isso deve ter se perguntado o que aconteceu.

Tudo começa quando a empresa solicita a cotação de frete. O Inside Sales analisa as dimensões e peso da carga, verificando se será possível embarcar em avião de passageiro a fim de reduzir os custos de transporte. Desta forma, a carga embarcará junto com as malas dos passageiros, levando em conta que, a prioridade de espaço na aeronave sempre será para alimentos, medicamentos e as bagagens. O que significa que, quanto mais lotados os voos, mais espaços nas aeronaves são ocupados pelas bagagens dos mesmos, restando menos espaço para bagagens desacompanhadas. Por este motivo, pode ocorrer de sua carga não conseguir embarcar no voo previsto, em virtude de não conseguir espaço.

Para embarque em avião convencional, há um limite de tamanho para carga aceito pela companhia aérea. Ultrapassando essas medidas, o embarque só será possível em avião cargueiro. Além disso, a maioria das cargas perigosas e/ou químicas que podem ser transportadas de forma aérea (como baterias) só poderão ser transportadas nesse tipo de aeronave. A rota será diferente, pois esse tipo de avião só opera em aeroportos específicos. Se sua carga precisa ir para Porto Alegre, será necessário fazer uma DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) para a carga poder ser removida. O custo desse frete costuma ser mais caro do que o voo convencional.

Desta forma, sugerimos que a empresa sempre informe os dados exatos da carga (ou os mais aproximados possíveis) e se é considerada perigosa e/ou química no momento da cotação de frete. Isso irá ajudar a evitar sustos no momento da operação, que impactarão diretamente no custo do produto.

Caso precise de cotação de frete, seja de importação ou exportação, a Efficienza conta com um time especializado para lhe ajudar. Envie sua cotação para logistica@efficienza.uni5.net.

Por Natália Schiavenin.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) comemora a manutenção da alíquota de importação de 35% para calçados do segmento de esportivos. O presidente-executivo da Abicalçados, Heitor Klein afirmou que a redução abriria as portas para a concorrência desleal, especialmente de grandes marcas esportivas produtoras na Ásia.

O presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, deputado federal Renato Molling esteve à frente de extensa agenda de reuniões em Brasília em prol do setor calçadista e destacou a importância da indústria calçadista brasileira para a economia do Brasil.

“O fortalecimento do setor é essencial para a geração de empregos e restabelecimento da economia do Brasil”, comenta o parlamentar, que também é presidente da Frente Parlamentar em defesa do setor coureiro-calçadista e moveleiro.

Por Carla Malva Fernandes.

Fonte: Comex do Brasil

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no dia 29, no Diário Oficial da União, duas novas medidas da Câmara de Comércio Exterior que reduzem para zero o Imposto de Importação para 413 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.

A Resolução Camex nº 44 zera o Imposto de Importação para 385 bens de capital, sendo 203 novos e 182 renovações, e a Resolução Camex nº 45 contempla 28 bens de informática e telecomunicação, sendo 20 novos e 8 renovações.

Os novos investimentos vinculados aos 413 Ex-tarifários aprovados vêm para beneficiar principalmente, os setores metal-mecânico, distribuição e geração de energia, embalagens, alimentício e de bens de capital.

Entre os projetos que terão redução de custos para investimentos estão a implantação de novos parques eólicos, construção de fábricas e ampliação de linhas de produção de indústrias.

O regime crê em um aumento de investimentos; possibilitando o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

A Efficienza realiza os pleitos para concessão do Ex-tarifário e está à disposição para lhe ajudar.

Fique por dentro do que acontece no comércio exterior através das redes sociais da Efficienza.

Por Bruna Elisabeth Pedroso.

Camex reduz a zero tarifa de importação de equipamentos usados em rodas gigantes e carrosséis.

Com o objetivo de reduzir custos para atrair investimentos no setor de turismo, a CAMEX alterou de 20% para 0% temporariamente a alíquota do imposto de importação para três tipos de equipamentos utilizados em rodas gigantes e carrosséis.

Entidades do setor afirmam que existem 18 parques brasileiros que empregam cercam de 11 mil pessoas.

A redução do imposto de importação que incidiu sobre esses equipamentos foi através de ex-tarifário. Com isso, os produtos não podem ser fabricados no Brasil.

Deseja saber mais de ex-tarifário? Contate-nos que temos uma equipe especializada.

Por Paolla Tavares.

A maior parte dos conflitos que ocorrem em nossa sociedade, quando não solucionados amigavelmente, acabam sendo resolvidos através do poder Judiciário. Contudo, o Poder Judiciário demanda tempo para finalizar processos, devido ao grande número de ações em aberto. Por esse motivo, os meios de resolução de conflitos alternativos ao Judiciário, vem ganhando destaque. Dentre estas alternativas, está a arbitragem. Apesar de não ser popular, é regulamentada por lei no Brasil desde 1996.

A arbitragem é usada para resolver litígios, ou desavenças, relativas a direitos patrimoniais disponíveis (Lei n. 9.307/96). Com o mundo globalizado, os negócios internacionais estão cada vez mais presentes no dia a dia das pessoas, por meio de transações e acordos comerciais, que são acordados em contratos internacionais.

Com o objetivo de possibilitar maior segurança jurídica às partes e, especialmente, a liberdade na escolha da lei a ser aplicável, tem-se a Arbitragem como forma para garantir maior autonomia de ambas as partes dentro das relações privadas, ou seja, a Arbitragem é uma forma de resolver os litígios existentes, por meio de um árbitro, que é determinado pelo importador e exportador.

A arbitragem ganhou grande força em negócios internacionais, pelo simples fato de não haver um poder judiciário internacional, é um meio rápido, sigiloso e seguro para situações que venham a ser controvérsias, assim, incentivando o livre comércio entre as nações.

A Efficienza tem parceria com advogados que podem auxiliar e esclarecer dúvidas referentes ao direito internacional. Contate-nos!

Por Giovana Facchin.

Um dos primeiros aspectos que serão questionados pelo agente de cargas no momento da contratação de frete marítimo são os dados de carga. A partir destas informações será possível identificar se o embarque ocorrerá em container consolidado, com mercadorias de outros importadores, ou em container FCL (Full Container Load), podendo assim utilizar todo o espaço da unidade para si. Para a contratação de frete em container FCL, é importante que o contratante preste atenção em alguns pontos que farão diferença no decorrer do embarque e poderão evitar atrasos com a entrega de pedidos e custos extras. Além do valor de frete, o cliente deve analisar aspectos como o free time do container, tempo de trânsito e armador.

O free time é o tempo livre de custo para uso do container. Ele é contado a partir da atracação do navio no porto de destino e vai determinar por quanto tempo o container ficará de posse do importador. Essa informação é importante, principalmente, para empresas que farão seu desembaraço em zona secundária. Após o vencimento do free time, caso o container não tenha sido devolvido, o importador pagará ao armador uma taxa chamada demurrage, que é calculado por dia. Cada armador possui sua tabela de valores, negociada em dólar ou euro, aumentando assim o custo da operação caso haja a cobrança.

O tempo de trânsito, ou transit time, é o tempo que o navio demorará para chegar ao porto de destino. Em algumas origens os armadores não disponibilizam rotas diretas para o Brasil, sendo necessário fazer transbordo em outros portos para troca de navio. A empresa precisa analisar o prazo que deseja receber as mercadorias, não esquecendo que terá também o tempo de desembaraço da carga e transporte interno. Há casos em que os valores de frete são mais baixos para rotas com tempo de trânsito maior, como para rota China x Brasil com transbordo em Valência. A carga pode demorar mais de 60 dias para chegar no Brasil, por isso é importante analisar o tempo de trânsito além do valor de frete.

Outro aspecto importante é a escolha do armador. Alguns armadores são considerados de primeira linha, com serviços de maior qualidade e confiabilidade. O importador deve priorizar a contratação dos fretes com estes armadores para evitar surpresas com seu embarque.

Na Efficienza temos um setor especializado em logística internacional que analisa cada embarque procurando oferecer o melhor serviço aos seus clientes. Além disso, trabalhamos com os melhores agentes localizados nas mais diversas origens, procurando melhor atender os clientes. Na hora de contratar o frete internacional, procure a Efficienza.

Por Natália Schiavenin.

No último dia 06, no Diário Oficial da União (DOU), foram publicadas duas Resoluções que reduzem a alíquota do imposto de importação para 0%, para bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

Essa proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex e aumentará a competitividade das empresas que importam este tipo de produto, sem produção nacional equivalente.

A Resolução Camex nº 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações – sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex nº 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital – sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.

Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n º 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.

Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex nº 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.

Se a sua empresa importa mercadorias consideradas Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações que não possuam fabricação de similar nacional, nós estamos a disposição para lhe ajudar!

Por Maiara da Luz.

Mais do que nunca as empresas estão buscando a redução de custos em todos os seus setores, mas o que algumas pessoas não sabem é que os impostos incidentes no processo de importação sofrem alterações na medida em que a taxa de câmbio para registro muda.

Em nosso site, toda manhã informamos a taxa do dia e do seguinte, possibilitando a você decidir se quer aguardar o dia seguinte ou registrar imediatamente a Declaração de Importação.

Fique atento as ferramentas disponíveis em nosso site, e caso necessite de auxílio, pode sempre contar conosco!

Por Lucian Ferreira.

Os terminais alfandegados de uso público são instalações situadas em zona secundária, destinadas à prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro. Os portos secos são um deste exemplos de terminais alfandegados.

De acordo com a Receita Federal “portos secos são recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestação de serviços conexos, em porto seco sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão”.

Tal recinto é instalado, preferencialmente, próximo às regiões produtoras e consumidoras, a fim de facilitar as operações de comércio exterior, bem como auxiliar na execução todos os serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.

A prestação dos serviços aduaneiros em zona secundária próximo às empresas garante uma grande simplificação de procedimentos para o contribuinte e muitas vezes auxilia nas questões logísticas e de agilidade nas operações de comércio internacional. Nestes recintos alfandegados torna-se possível a utilização de regimes especiais de importação, como por exemplo, o entreposto aduaneiro, o qual permite a armazenagem de mercadoria estrangeira, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação. (Art. 404 do Regulamento Aduaneiro – RA).

Dentre os muitos benefícios do entreposto aduaneiro, estão:
• Postergação no pagamento dos tributos até a data de nacionalização das mercadorias, reforçando o próprio capital de giro;
• Dilação maior para o pagamento dos produtos ao exportador, pois o prazo passa a ser contado da data de nacionalização, e não a partir da data do embarque;
• Disponibilidade de um local apropriado para armazenamento dos produtos;
• Agilização do desembaraço aduaneiro;
• Possibilidade de desdobramento dos produtos em lote, permitindo a nacionalização da mercadoria por etapas;
• Disponibilidade imediata dos produtos.

A Efficienza é especialista em regimes especiais de importação, consulte-nos e verifique todas as vantagens as quais a sua empresa pode se beneficiar!

Por Gabriela Lazzarotto.