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O Porto de Imbituba inicia 2018 com um excelente balanço dos resultados operacionais, socioambientais e de infraestrutura que conquistou nos últimos anos. Mês a mês, a quebra de recordes em movimentação de cargas garantiu o alcance inédito do total de 4,8 milhões de toneladas transportadas, o que representa crescimento de 40%.

Nos últimos cinco anos, os resultados consolidados do Porto têm se mostrado extremamente animadores: crescimento na movimentação de cargas, diversificação do
portfólio de clientes, investimentos em melhorias de infraestrutura, contratação de novos colaboradores, apoio a projetos sociais, conquista de reconhecimentos socioambientais e expansão econômica.

Para o diretor-presidente da SCPar Porto de Imbituba, Rogério Pupo, a qualificação da gestão e infraestruturas terrestre e marítima também podem ser destacadas como pontos fundamentais da alavancagem nos últimos anos.

Da variedade de produtos nacionais e internacionais movimentados pelo Porto, o transporte de granéis sólidos se apresentou com maior destaque, representando 86% do total de cargas. Neste segmento, os produtos com maior volume de circulação foram a soja, o milho e o coque.

O porto foi marcado por importantes reconhecimentos socioambientais: o Certificado em Responsabilidade Social da Assembleia Legislativa de Santa Catarina; o Troféu Onda Verde, do Prêmio Expressão de Ecologia; e o Prêmio Empresa Cidadã ADVB/SC, na categoria Preservação Ambiental.

Além disso, desde o mês de novembro de 2017, todas as empresas que utilizarem os serviços de importação e exportação de granéis agrícolas através do porto receberão desconto de 28% na tarifa Infrater (Infraestrutura Terrestre). Com o benefício, os administradores buscam impulsionar a movimentação de grãos e tornar a instalação portuária ainda mais competitiva no setor logístico. O desconto é concedido a título temporário, vigorando por até seis meses, contados da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério da Autoridade Portuária.

Para o presidente da SCPar Porto de Imbituba, Rogério Pupo Gonçalves, “este cenário de conquistas é reflexo do planejamento estratégico que o Porto tem se proposto a tornar realidade ao longo dos anos, através de um trabalho intensivo e focado no desenvolvimento socioeconômico do Sul do Brasil. Este ano, nossa meta é ser cada vez mais referência em eficiência, atendimento e sustentabilidade”, analisa.

A Efficienza já está auxiliando os clientes que pretendem importar mercadorias pelo Porto de Imbituba, contate-nos para mais informações!

A Classificação Fiscal de Mercadorias – NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no processo de importação e exportação no Brasil ainda é um dos principais desafios para as empresas.
As empresas precisam estar atentas ao preenchimento correto nas operações de comércio exterior e de mercado interno e na classificação correta dos produtos, que varia de país para país, sob o risco de receberem multas pelos órgãos fiscalizadores. A NCM indica as alíquotas de impostos a serem pagos, tratamento administrativo de cada produto e também é usada para controle estatístico das importações e exportações.

De modo geral, a classificação fiscal identifica cada mercadoria com um código numérico, e é através dela que identificamos se o produto precisa ou não de licenças de importação e exportação, impostos e taxas incidentes, além de permitir vantagens para fins de negociação internacional em tratados de livre comércio e de incidência tributária reduzida. O Sistema Harmonizado (SH) é um método que traz uma padronização mundial da classificação fiscal em seis dígitos. Já a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelos países parte do bloco Mercosul, é composta por oito dígitos ou mais, onde os seis primeiros dígitos são idênticos ao SH, e devem ser declaradas corretamente pelas empresas através do preenchimento da Declaração de Importação (DI), Declaração de Exportação e Notas Fiscais, entre outros.

O correto enquadramento de um produto na NCM é essencial para determinar a carga tributária e para o cumprimento da legislação do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tanto na importação quanto nas operações realizadas no mercado interno, assim como de outros tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por exemplo, que utiliza a classificação fiscal para a utilização de diversos benefícios fiscais e o enquadramento de um produto no regime de substituição tributária. Além disso, a classificação fiscal é destinada para profissionais das áreas fiscal, comércio exterior, jurídica, contábil, faturamento, comercial e financeiro.

Por Raquel Cristina Munaro.

O governo brasileiro zerou temporariamente as alíquotas do Imposto de Importação para as vacinas contra o HPV, Hepatite A e tríplice bacteriana acelular do adulto (DTPa, contra difteria, tétano e coqueluche).

Atualmente, o mercado brasileiro está desabastecido destas vacinas, e como uma pedida de incentivo, o governo zerou o imposto de importacão incentivando desta forma a importação das mesmas.

No caso das vacinas DTPa e contra o HPV, a alíquota fica zerada pelo período de um ano para uma cota de 5 milhões de doses.

Já a vacina contra a Hepatite A terá alíquota zerada para uma cota de 2,25 milhões de doses.

A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1°), foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão vinculado à presidência da República responsável pela adoção de políticas relativas ao comércio exterior.

Por Carla Malva Fernandes.

Já explicamos em outras matérias sobre os casos atípicos da Exportação, que são exceções que acabam se tornando um pouco mais complexas do que um processo normal. Porém, com as informações corretas e com a assessoria adequada, acabam se tornando fáceis de realizar. Nas últimas matérias, demos maior ênfase para a Exportação FICTA e para a Exportação Temporária.

Nesta matéria falaremos mais um pouco sobre a Devolução de Mercadorias Importadas.

Temos duas opções de casos para a Devolução de Mercadoria. O primeiro seria antes do Registro da Declaração de Importação (DI) e o segundo após o registro completo da DI. Em ambos os casos, a devolução depende da autorização da Receita Federal Brasileira.

No caso de devolução antes de ser registrada a DI(*), o importador precisa fazer a solicitação e encaminhar para a RFB(*) o motivo da devolução de bens, bem como todos os documentos originais, tais como o conhecimento de carga, a fatura, packing list, certificado de origem, etc. Caso houver necessidade, também é solicitado documentos emitidos pelos órgãos anuentes (Min. Saúde, Min.

Agricultura, IBAMA etc.) sendo relativos ao impedimento da entrada de mercadoria no país.

A RFB realizará uma verificação total ou parcial de mercadorias a ser devolvida, que acontece em 100% das solicitações. Também, não será autorizada a devolução da mercadoria importada caso haja alguma irregularidade na documentação, perdimento ou falsa declaração de conteúdo. Em relação ao prazo de devolução, a operação terá 30 dias para ser realizada, contados do prazo de autorização da RFB. Caso contrário, será iniciado um processo para a aplicação de pena de perdimento. No caso de mercadorias cuja importação não é autorizada, o retorno deverá acontecer obrigatoriamente, dentro dos 30 dias.

No caso de devolução após ser registrada a DI(*), não terá mais opção de devolução. A única maneira de a mesma ser devolvida será em caso de DEFEITO. Neste caso, terá de ser apresentado a RFB um laudo técnico de comprovação e devolver primeiro a mercadoria defeituosa antes de importar a substituição. O prazo para a devolução será de 90 dias, podendo, em casos especiais, serem concedidos 180 dias. No caso da importação desta substituição, os tributos aplicáveis não serão cobrados novamente.

• A operação deve realizar-se mediante a emissão, pela SECEX, de Registro de Exportação (RE) vinculado à LI, sem cobertura cambial (Notícia Siscomex Importação nº 51, de 19/09/2003);
• O defeito ou imprestabilidade da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea, a juízo da SECEX; e
• A restituição ao exterior da mercadoria defeituosa ou imprestável deve ocorrer previamente ao despacho aduaneiro da equivalente destinada à reposição.

Caso sua empresa tenha dúvidas sobre Devoluções de mercadorias importadas, ou tenha alguma mercadoria com defeito e deseja retornar a mesma ao exterior, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

* DI: Declaração de Importação
* RFB: Receita Federal Brasileira

Por Fernanda Acordi Costa.

O despachante aduaneiro é o profissional representante de importadores e exportadores, armazéns alfandegários e transportadores perante os órgãos governamentais e entidades comerciais.
Ele, assim como seus ajudantes, pode praticar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de seus representados — seja na importação ou na exportação de bens e serviços transportados por qualquer meio.
Segundo a (RFB) Receita Federal Brasileira, o despachante aduaneiro tem como função:
A formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.
Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex .
Para estar nessa posição, é necessário ter conhecimentos sobre os serviços prestados, principalmente no que diz respeito às necessidades especiais para armazenamento e entrega das mercadorias. Além disso, o despachante exerce também a função de consultor aduaneiro, prestando conselhos a respeito do tipo mais adequado de armazenamento, embalagens e transporte adequado para cada tipo de produto.
No passado, limitava-se a liberação de cargas nos portos e aeroportos, atualmente, com o crescimento continuado das operações de comércio exterior no Brasil, este profissional necessita obter conhecimentos sólidos de planejamento e custos, ter visão sistêmica, atuando perante vários órgãos públicos vinculados a inúmeros Ministérios do Governo, tais como: Ministério da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, entre outros, finalizando também a obtenção de documentos ou informações via Siscomex necessários ao procedimento de liberação.
A Efficienza conta com uma equipe de despachantes altamente qualificada, possuindo vasta experiência e conhecimento nesta área. Fique livre de problemas e situações inusitadas, conte sempre conosco para entregar sua mercadoria em tempo hábil e sem complicações.
Por Leonardo Susin Pedó.

O Brasil decidiu suspender as licenças de importação de leite do Uruguai, conforme anúncio feito pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Segundo o ministro, há a possibilidade inclusive de suspender a importação de leite do Mercosul – bloco econômico formado por Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai e Venezuela.

Leite uruguaio

Mais barato, o leite uruguaio, tem contribuído para a crise no setor no Brasil e a situação está se transformando em quase insuportável para o produtor local, em função dos custos que inviabilizam competir com o produto do país vizinho.

De acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Brasil foi destino de 86% do leite uruguaio em pó desnatado e 72% do integral, em 2017. Nos primeiros seis meses deste ano, já foram importadas 41.811 toneladas de leite em pó do país. A tarifa zero em vigor e a ausência de uma negociação de cota, desagradam produtores nacionais.

Setores organizados, produtores, sindicatos, associações e federações reclamam também da quantidade de leite importado do país vizinho e alegam que o Uruguai estaria exportando leite que não é produzido lá, pois a produção do país seria insuficiente para exportar a quantidade que tem chegado ao Brasil.

A suspensão valerá até que seja concluída a rastreabilidade do produto e só será revertida se conseguirem comprovar que 100% do volume exportado ao país são produzidos no Uruguai.

Por Elisabete Berger.

 

Melhorias são sempre bem-vindas, ainda mais no âmbito do Comércio Exterior, descomplicando ao máximo esse que é o nosso dia a dia!

A Receita Federal publicou no dia 14 de novembro no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.759, de 2017, que altera informações da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, uma velha conhecida do Despacho Aduaneiro. Entrando em vigor novidades e questões que estavam em fase de testes.

Como foi falado, tivemos inúmeras alterações e/ou atualizações, com destaque principal para algumas, como a questão que trata da entrega fracionada de mercadoria importada. Houve uma reestruturação na escrita do artigo, tornando-o mais compreensível, evitando confusões e interpretações errôneas e a dilatação do prazo da entrega dos lotes subsequentes ao primeiro, alterando de quinze dias para trinta dias uteis corridos, contados do início do despacho aduaneiro.

Outro ganho de destaque, é o novo Relatório de Verificação Física Eletrônico, denominado RVF, passando a ser ligado ao Workflow – módulo de trabalho para os servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comercio Exterior, outra nova introdução, quando houver verificação física das mercadorias importadas.

Deixando o mais importante para o fim, tivemos a introdução da retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, deixando para trás o atual molde, onde entravamos com um pedido formal para abertura de processo administrativo junto a RFB. Em suma, o importador irá promover as alterações diretamente, ganhando em velocidade e consequentemente, a RFB em eficiência na fiscalização das alterações solicitada a DI.

Todas e quaisquer alterações, a Efficienza está sempre atenta, implementando e atualizando seus clientes sobre os assuntos. Confie em uma Assessoria de Comércio Internacional de verdade, confie sua empresa a Efficienza!

Por Pedro Festugatto Kaczala.

Os governos geralmente promovem exportações, exonerando-as de impostos e criando outros incentivos, já as importações costumam ser sujeitas a tarifas. A questão é que umas não vivem sem as outras. Um volume pequeno de importações restringe o crescimento das exportações. Enquanto há uma balança favorável de um lado, haverá outra desfavorável e nenhuma nação espera pelo déficit.

Importar produtos mais baratos do que aqueles produzidos no país cria uma riqueza maior se comparado com as economias que optam por autossuficiência. As importações de produtos mais baratos também tornam possível exportar mais produtos ou serviços competitivos, ampliando empregos e renda nesses setores.

A competitividade depende da importação. Com os produtos e serviços adquiridos no exterior, conseguimos importar inovação e tecnologia, cortando vários ciclos e economizando anos de pesquisa, desenvolvimento e investimento. Assim, a sociedade tem à sua disposição produtos mais modernos e a preços mais acessíveis, beneficiando toda a economia.

Conseguimos visualizar o aumento tributário diante às importações, e outras políticas públicas que restringem a concorrência internacional, como uma forma de proteção à ineficiência de empresas que não conseguiram evoluir e competir fora ou até mesmo dentro do país. Essa mesma ineficiência adia o crescimento social e tecnológico nacional.

As importações são sim um fenômeno positivo, mas muitas vezes subestimado pelas nações. Caso queria iniciar ou desenvolver seu setor de importação, não esqueça de contatar a Efficienza para saber um pouco mais sobre suas vantagens e tirar todas as dúvidas!

Por Natália Spíndola Camello.

Na terça feira 14 de novembro de 2017, foi publicada Instrução Normativa nº 1.759 que produz alterações na IN 680/2006 (regimento do despacho aduaneiro na importação). Dentre as diversas modificações, está prevista uma de extrema relevância no controle documental, a apresentação do Conhecimento de Embarque original ao Fiel Depositário, figura responsável pela guarda dos bens durante o processo de importação.

Mas o que isso impacta no nosso cotidiano? Após o desembaraço das mercadorias, será necessário apresentar uma via original do conhecimento de embarque ao fiel depositário, viabilizando assim sua liberação e posterior carregamento. Sem a apresentação deste documento, a mercadoria permanecerá retida na zona alfandegada. Consideramos este tipo de alteração como um retrocesso na liberação de processos de importação, visto que foram criados sistemas para apresentação de documentos digitais com uso de certificado, afim de comprovar a veracidade da documentação e agilidade na prestação das informações. Entretanto, a partir deste ato legal, cria-se novamente a exigibilidade de entrega de documentos originais físicos.

Alertamos a todas as empresas importadoras que se faz necessário uma plena organização no sentido do manuseio do conhecimento de carga original, já que ele deverá ser disponibilizado o mais breve possível, evitando atrasos indesejados na liberação dos processos.

A Efficienza está sempre atenta as mudanças nas legislações, e se coloca à disposição para auxiliá-los no que for necessário. Conte conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

O Direito Marítimo não se resume ao estudo jurídico das operações do transporte por mar, vez que cogita também das pessoas e dos bens que delas participam. Por outro lado, o caráter internacional dos transportes marítimos, a par da capacidade que têm os Estados de soberanamente legislar sobre questões de seu interesse, dá lugar a frequentes conflitos de leis, pois não raro a lei do pavilhão e a lei do lugar disciplinam de maneira diversa o mesmo problema.

O estudo do Direito Marítimo encerra, o de instituições de Direito público e privado, nacional e internacional. Conforme sugere forte pensamento doutrinário, deve-se considerar a seguinte distribuição:

a) normas de direito público marítimo, ou melhor, do direito marítimo administrativo e penal, compreendendo as normas relativas à Marinha Mercante, à Polícia dos Portos, à organização e funcionamento dos Tribunais Marítimos.

b) normas de direito internacional marítimo: público ou privado. Regulam a liberdade dos mares, o direito e obrigações entre beligerantes e neutros; e ocupam-se em solucionar os conflitos de leis derivados da navegação, respectivamente.

c) normas de direito comercial marítimo ou de direito marítimo privado, ou ainda de direito civil marítimo que são as que regem a armação e expedição de navios e as relações decorrentes dos fatos inerentes à navegação.

No Direito da Navegação se vê regulamentado o tráfego, visando a segurança do fluxo de navios, as normas de sinalização náutica e os regulamentos internos e internacionais para o tráfego da navegação, nos portos, vias navegáveis, e no alto mar.

O Direito Marítimo, ora se confronta com normas de natureza pública, ora com aquelas de natureza privada, como as que regem o comércio marítimo em geral. Importante salientar a diferenciação entre o Direito Marítimo e Direito de Navegação, pois possuem cada qual natureza jurídica que lhe é peculiar.

O Direito da Navegação possui natureza jurídica pública, ou seja, seu regramento está relacionado não só a disciplinar o trânsito sobre águas, mas também, o aéreo.

O termo avaria tem como base linguística a palavra árabe awâr, que significa dano. Assim, podemos conceituar avaria como sendo dano causado ao navio ou carga, bem como as despesas para preservação de ambos, ditas extraordinárias.

Nas avarias simples ou particulares falta a vontade humana agindo na proteção ao navio ou carga, ou seja, os prejuízos sofridos pelo navio, carga ou frete decorrem de fatos ordinários da navegação, não envolvendo a intenção do homem. A avaria simples não ocorre somente em alto mar, podendo ser verificada no momento em que o navio se encontra no porto, para embarque e desembarque.

Já nas avarias comuns ou grossas verifica-se a participação efetiva da vontade humana afim de preservar o bem comum diante de perigo ou desastre imprevisto, mesmo que implique em sacrifício de interesses particulares. Por esse motivo, serão indenizados todos os interessados na expedição do navio, bem como, todos contribuirão para o pagamento da indenização, criando, assim uma relação simultânea de direito e de obrigação. É importante salientar que a avaria grossa não comporta a modalidade culposa.

Com isso, a Efficienza dispõem de seguros internacionais para sua carga. Para mais informações, entre em contato conosco.

Por Thalita Slomp Cioato.