Posts

Desde maio deste ano fala-se sobre o COD – Certificado de Origem Digital, que está facilitando a emissão dos certificados utilizados para garantir a origem dos produtos e as preferências tarifárias que eles promovem nas importações e exportações.

Atualmente o Brasil só pode emitir e receber os certificados digitais da Argentina, no ACE 18 e ACE 14.

Embora ainda se encontre resistência entre os importadores e exportadores para este novo tipo de emissão do certificado de origem, temos que ter ciência que a cada dia mais teremos que nos adaptar a esta nova realidade de emissão de documentos no meio digital, pois é um compromisso que o Brasil e outros países integrantes da Aladi tem com a OMC para facilitar e desburocratizar o comércio exterior.

No próximo mês, outubro, iniciarão os testes com os certificados emitidos para o Uruguai, ACE 18 e ACE 02 e para o Chile, ACE 35. O COD para esses dois países será testado durante 3 meses, após isso terá sua implantação definitiva.

O período de teste disponibilizará o certificado de origem na forma digital (COD) e física, como é feito desde sempre. As empresas que querem participar dos testes devem verificar com o órgão de classe responsável pela emissão dos mesmos, para fazerem parte desta nova forma de emissão.

A Efficienza está apta para lhe auxiliar na emissão dos certificados de origem tanto digital como físico.

Por Morgana Scopel.

Foi endossado nesta última quinta-feira (7 de setembro) o Memorando de Entendimento, do qual vai facilitar e beneficiar mais o intercâmbio de mercadorias entre Brasil e Uruguai.

Representantes de ambos países assinaram uma declaração em conjunto, onde é reconhecido que a simplificação e facilitação dos procedimentos do comércio bilateral é de grande importância para aumentar o aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo livre comércio entre os dois países.

O Memorando de Entendimento permite que as empresas que importam e exportam para o Uruguai utilizem o Certificado de Origem Digital (COD) nos processos, visando a redução nos prazos e custos das operações.

Ainda no mês de outubro deste ano, um projeto piloto permitirá que entidades certificadoras de origem brasileira emitam o COD no comércio com o Uruguai, aplicado dos Acordos de Complementação Econômica N° 02 e N° 18. O COD acompanhará a via física do certificado de origem nas operações. A duração deste projeto será de 3 meses.

Atualmente a emissão da via física do certificado de origem demora em torno de 1 dia útil, mas a demora pode levar até 3 dias úteis. Com o COD, se estima que a demora diminua para algumas horas, além da redução de custos na operação total, com a diminuição de tempos.

Por Mônia Sandi de Jesus.

No acumulado do ano até o mês de agosto, a China ultrapassou os Estados Unidos e tornou-se o principal fornecedor de produtos para o Brasil, colocando fim numa hegemonia americana que perdurou por décadas. Nos oito primeiros meses do ano, as exportações chinesas totalizaram US$ 17,485 bilhões, correspondentes a 17,9% das importações totais brasileiras. As vendas americanas no período somaram US$ 16,759 bilhões, equivalentes a 17,1% das importações nacionais. Os dados são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Com esses números, a China passou a ser o maior parceiro comercial do Brasil nas exportações e importações. Nos oito primeiros meses do ano, 25% de todo o volume embarcado pelo Brasil para o exterior tiveram a China como destino final, gerando uma receita de US$ 36,430 bilhões. Nesse mesmo período, as exportações para os Estados Unidos alcançaram a cifra de US$ 17,686 bilhões, correspondentes a 12,1% do volume total exportado pelo Brasil.

As importações de produtos chineses tiveram uma alta de 13,3% de janeiro a agosto, por conta de aparelhos transmissores/receptores e partes, dispositivos semicondutores, laminados planos, circuitos integrados, autopeças, circuitos impressos, aparelhos eletromecânicos, pneumáticos, bombas e compressores, máquinas automáticas, motores e geradores, adubos e fertilizantes, aparelhos de ar condicionado e inseticidas.

Em relação aos Estados Unidos, as importações brasileiras entre janeiro e agosto cresceram 8,2% para US$ 17,686 bilhões, puxadas pelo aumento nas importações de óleos combustíveis, carvão, gasolina, adubos e fertilizantes, soda cáustica, medicamentos, coque e petróleo, querosene de aviação, autopeças, polímeros plásticos, algodão em bruto, borracha sintética, motores para veículos e partes e chapas de plástico.

De janeiro a agosto, os cinco principais países de origem das importações brasileiras foram 1) China (US$17,5 bilhões); 2) Estados Unidos (US$ 16,8 bilhões) 3) Argentina (US$ 6,2 bilhões); 4) Alemanha (US$ 6,1 bilhões) e 5) Coreia do Sul (US$ 3,5 bilhões).

Por Carla Malva Fernandes

Na última sexta-feira, dia 1º, o Ministério das Relações Exteriores comunicou a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, sete anos após sua assinatura. O documento é o primeiro desta modalidade celebrado pelo bloco sul-americano com um país do continente africano. O decreto de promulgação será encaminhado à Casa Civil para assinatura do Presidente da República. A aplicação do acordo no Brasil somente será dada com a publicação de decreto presidencial, prevista para ocorrer em breve.

Segundo o Itamaraty, a partir da vigência do acordo, o Mercosul garante seu acesso facilitado a um mercado de 100 milhões de consumidores. O acordo proporciona novas oportunidades para exportações brasileiras de produtos como papel, frango, café solúvel, automóveis e autopeças, entre outros. De acordo com projeções da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), aproximadamente 63% das exportações brasileiras para o país serão imediatamente beneficiadas com a entrada em vigor do acordo. Ao final de dez anos, a redução a zero abrangerá 99% dos itens importáveis pelo bloco sul-americano e 97% dos exportáveis para o Egito.

Em 2016, as exportações brasileiras para o Egito somaram US$ 1,77 bilhão, o que equivale a aproximadamente 20% do total exportado pelo Brasil para a África. Deste total exportado para o Egito, 78% corresponderam a produtos cobertos pelo acordo comercial. Dentre os produtos vendidos ao país africano, destacam-se: carne bovina (30%), açúcar (17%), milho em grão (14%) e minério de ferro (10%).

No mesmo período, as importações somaram US$ 94,3 milhões. Os principais produtos importados do Egito foram adubos e fertilizantes (36%), nafta (10%), fios de algodão (5,8%) e produtos hortícolas (4,4%).

Por Kelly Weber.

Isenção e suspensão são duas modalidades de Drawback que podem ser pleiteadas pelas empresas brasileiras. Referem-se, como os próprios nomes já revelam, à isenção ou suspensão de impostos pagos na aquisição e/ou importação de insumos que serão utilizados na industrialização do produto exportado. O Drawback é um incentivo à exportação que precisa ser entendido e gerenciado da forma correta para alcançar o objetivo de reduzir custos produtivos e tornar a empresa competitiva.

Drawback Isenção

Nesta modalidade, a empresa já fez o ciclo produtivo, com aquisições de mercado interno e/ou importação com tributação normal e exportou o produto, podendo utilizar o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos – importados ou do mercado nacional – na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.

Neste caso, não há obrigação de nova exportação dos produtos. O Drawback Isenção é considerado mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.

É a forma mais segura de utilizar esse incentivo, pois como as operações já aconteceram e o bem exportado já foi produzido, é possível identificar as quantidades corretas de consumo do bem exportado.

Drawback Suspensão

Diferente da modalidade anterior, a suspensão de impostos acontece antes da exportação do produto. O Drawback Suspensão é considerado menos complexo e concede a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao deferimento do Ato Concessório, por esse motivo algumas empresas consideram utilizar essa modalidade. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. Em crises de mercado, por exemplo, se a empresa baseia todo o pedido em uma previsão pode sofrer com alterações de forecast, resultando, muitas vezes, em nacionalização de impostos. Mesmo uma empresa organizada está sujeita a eventos externos, sendo essencial existir um método de gestão fiscal e tributária para antecipar riscos e proceder alterações dentro dos prazos.

 

Caso a sua empresa possa optar pela utilização do drawback isenção, é a opção mais segura. No caso de a sua empresa ainda não ter operações anteriores para utilizar essa modalidade, pode-se pagar a tributação normal em operações por até dois anos e posteriormente requerer o benefício, ou utilizar a modalidade suspensão e atender o compromisso de exportação.

Se você deseja receber maiores informações sobre Drawback nas suas diferentes modalidades, entre em contato conosco através do email drawback@efficienza.uni5.net.

Por Elisabete Berger.

Mediante ao cenário atual onde todos buscamos diminuir os custos em nossos processos, temos uma dica que pode fazer toda a diferença no valor final de vossa mercadoria importada, a taxa de câmbio utilizada na data do registro da Declaração de Importação.

A Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999 dispões sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação, conforme consta no artigo 1º, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação será fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produzirá efeitos no dia subsequente.

Diariamente você pode acessar nosso site onde constam as cotações do dia atual e do próximo, baseado nela calcular quanto seria a diferença no pagamento dos impostos federais no ato do registro da DI, por exemplo:

Mercadoria com Valor Aduaneiro de U$ 300.000,00, onde as alíquotas dos impostos sejam (II 14%, IPI 20%, PIS 2,10% e COFINS 10,65%), teríamos a seguinte situação conforme abaixo.

 

Neste caso registrando a Declaração de Importação hoje e não amanhã, poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 1.300,00 sem contar o ICMS que incide sobre todos estes impostos citados, onde teríamos mais uma diferença de R$ 900,00.

Gostou da dica? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Foi publicada na data de ontem, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 794, que revoga medidas provisórias de março deste ano.

Dentre elas está a de nº 774, que estabelecia a queda do acréscimo de um ponto percentual nas alíquotas da Cofins-Importação que havia entrado em vigor em 1º de julho deste ano.

Desta forma, todas as NCM’s constantes no Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, terão novamente o acréscimo de um ponto percentual na Cofins-Importação.

 
Abaixo seguem links para consulta das NCM’s e da Medida Provisória na íntegra:
Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Medida Provisória nº 794 de 09 de agosto de 2017
 

Nos últimos tempos, tornou-se evidente que o setor petrolífero representa um dos maiores segmentos produtivos do país, capaz de impulsionar a economia e o desenvolvimento social nacional. Foi com a abertura comercial para empresas estrangeiras fornecedoras de equipamentos para a indústria do petróleo que os governos federais e estaduais trataram de buscar mecanismos que viessem a aquecer ainda mais esse mercado, a fim de aumentar a oferta de empregos, majorando assim suas arrecadações tributárias.

Foi então criado o Repetro, como um regime de admissão temporária de equipamentos para a indústria do petróleo, que isenta os importadores do recolhimento de alguns tributos federais e estaduais. Na prática, os equipamentos permanecem por um tempo determinado em solo nacional (durante o contrato de concessão) sem ter que pagar impostos federais (Imposto de Importação, PIS, Cofins e IPI) e estaduais (ICMS).

Agora, depois de 18 anos de sua criação, a discussão sobre sua renovação ocorre, justamente porque o país está às vésperas de três leilões de exploração de petróleo, marcadas para setembro e outubro deste ano de 2017.

No entanto, uma boa notícia para o mercado doméstico é que a medida provisória que irá prorrogar o Repetro deve incluir também benefícios à indústria de máquinas nacional. Essa expansão do benefício foi a forma que o governo encontrou para conter a pressão do setor de máquinas, que cobra tratamento similar ao que é dado à indústria do petróleo.

Assim, com essa novidade, deve ser dado aos produtos nacionais tratamento similar ao dos equipamentos importados. Ou seja, os benefícios concedidos na importação das máquinas voltadas para a produção de petróleo também devem ser oferecidos à indústria nacional.

Por Victória Karolina Macedo Pasquali

A Secretaria de Comércio Exterior apresentou uma nova funcionalidade no módulo de licenciamento de importações Web (LI WEB) do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Estão disponíveis para acesso campos próprios para o preenchimento de informações que embasam a análise de operações sujeitas ao exame de similaridade, procedimento este que é aplicável em casos que se solicita a redução ou a isenção do imposto de importação.

No procedimento de importação, o usuário deverá fornecer informações sobre a “Marca”, “Modelo”, “Número de Série” e “Ano de fabricação” do bem a ser importado. Os dados deverão ser inseridos num espaço específico na aba de “Mercadoria/Informações do Produto”, disponível no pedido de Licença de Importação.

Com essa novidade, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) tem a expectativa de que ocorram menos incidência de erros no preenchimento das solicitações de Licença de Importação e que haja um melhor aproveitamento das informações prestadas ao órgão, ocasionando maior agilidade na análise e conclusão dos processos.

Segundo levantamento realizado pela Secex, cerca de 25% dos pedidos de importação referentes a operações que exigem o exame da similaridade são negados por problemas no preenchimento das informações. Com a criação destes novos campos, estima-se que as porcentagens de erros sejam minimizadas quase que por completo.

Seguindo a tendência de modernização dos sistemas de comércio exterior, o registro de pedidos de Licença para as importações envolvendo tanto o exame de similaridade como bens usados poderá ser realizado somente na plataforma acessível pela internet, sendo assim, vetada a utilização da versão antiga do sistema, conhecida como “Desktop – VB”.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

A Argentina e o Brasil deverão atualizar o acordo para evitar a bitributação de produtos e a evasão fiscal entre os dois países, na próxima Cúpula do Mercosul – bloco composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai –, que ocorrerá em 21 de julho, em Mendoza, Argentina. O anúncio foi feito em declaração dada à imprensa pelo ministro das Relações Exteriores e Culto da República Argentina, embaixador Jorge Faurie, que está no Brasil em reunião de trabalho com o ministro Aloysio Nunes Ferreira.

Os dois países já possuem um acordo, o documento assinado será apenas uma atualização. Os ministros não anteciparam quais serão os termos do protocolo.

A Argentina é o terceiro maior destino das exportações brasileiras e o Brasil é o principal mercado para as exportações argentinas. O intercâmbio comercial, que totalizou mais de US$ 22 bilhões em 2016, aumentou quase 20% nos primeiros cinco meses de 2017 em comparação ao mesmo período do ano anterior.

“Um tema importante foi a necessidade de eliminarmos entre Brasil e Argentina os entraves que hoje dificultam que o Mercosul realize a sua vocação de ser uma zona de livre comércio. Mais da metade das barreiras que existiam estão sendo eliminadas”, diz o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes.

Outra tratativa realizada entre os ministros foi acordo de comércio com a União Europeia. “Temos expectativa e a firme determinação de chegarmos a um bom entendimento com satisfação recíproca tanto do lado da União Europeia, quanto do Mercosul para que possamos alcançar este acordo que há muito tempo vem sendo objeto de desejo e tratativas, mas que agora, graças a uma convergência de circunstâncias internacionais e também convergência de visão dos países do Mercosul quanto a necessidade de abertura para o mundo, poderão se concretizar”, ressaltou Nunes.

As negociações entre os blocos para um acordo de livre comércio iniciaram em 1999, interrompidas em 2004 e retomadas em 2010. A associação entre as regiões envolve bens, serviços, investimentos e compras governamentais.

No primeiro semestre de 2016, os blocos trocaram ofertas tarifárias para continuar a negociar o acordo. Segundo publicação feita pelo Palácio do Planalto em janeiro, a meta é reduzir impostos alfandegários, remover barreiras ao comércio de serviços e aprimorar as regras relacionadas a compras governamentais, procedimentos alfandegários, barreiras técnicas ao comércio e proteção à propriedade intelectual.

Em crise econômica e política, a Venezuela também fez parte das conversas. “Falamos da necessidade de países da região fazerem um aporte para resgatar a vigência plena da democracia em um povo irmão e que apreciamos tanto”, diz Faurie. No final de 2016, os países fundadores do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – decidiram pela suspensão da Venezuela do bloco, o país não cumpriu as obrigações de adesão ao bloco.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.