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Por diversos motivos uma importação pode parametrizar em canal de conferência aduaneira, durante a análise dos documentos ou mesmo na verificação física o fiscal pode realizar alguma exigência para que possa identificar de uma forma mais concreta as características do item importado. Um exemplo do que pode ser solicitado é na importação de máquinas de alto valor agregado que possuem o benefício de redução da alíquota do imposto de importação, Ex-Tarifário.

A Instrução Normativa nº 680 de 2006, disciplina o despacho aduaneiro de importação e nele esclarece as hipóteses que se pode solicitar a entrega antecipada da mercadoria, no exemplo citado a máquina está na alfandega desmontada dentro do container, então a carga é liberada anteriormente a conclusão da conferência aduaneira para que se possa realizar uma análise mais profunda na mercadoria. Existem diversos procedimentos a serem seguidos nestes casos, desde a solicitação da entrega antecipada, contato com perito credenciado para realizar a vistoria, até a entrega do laudo ao Auditor Fiscal para finalizar o desembaraço da carga.

Para todos os casos de entrega antecipada, a Efficienza possui a expertise para realizar todo o procedimento de despacho aduaneiro sem complicações para o importador, para muitos esta pode parecer uma situação nova e complicada, mas para nós é um procedimento simples e que está em nosso cotidiano. Se você tem uma empresa importadora, venha nos visitar e conhecer todos nossos serviços.

Por Matheus Toscan.

De acordo com o MDIC, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.
Dumping => Preço de Exportação < Valor Normal

O dumping é frequentemente constatado em operações de empresas que pretendem conquistar novos mercados internacionais. Para isso, vendem os seus produtos no mercado externo a um preço extremamente baixo, muitas vezes, inferior ao custo de produção. Por exemplo se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 120 e exporta o mesmo produto para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 100, considera-se que há prática de dumping com uma margem de US$ 20.

O dumping é uma prática desleal e proibida em termos comerciais. As regras antidumping são medidas adotadas com o objetivo de evitar que os produtores nacionais possam ser prejudicados. Uma medida antidumping é, por exemplo, a aplicação de uma alíquota específica para importação.

Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping. A aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma.

Nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a existência de dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos.

A investigação deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas nos Acordos da OMC (Organização Mundial do Comércio) e na legislação brasileira. Tais regras buscam garantir ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.

O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Acordo Antidumping, em especial os relativos à garantia de oportunidade de defesa das partes, pode implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a consequente revogação da mesma por determinação da OMC.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC

Por Silvana Alexandre de Souza.

Cada vez mais o Brasil se consolida como um importante vendedor no comércio internacional. Apenas entre a segunda e a terceira semana de outubro, houve um aumento de 39,5% nas exportações. Esse desempenho significa que os produtores rurais e os industriais brasileiros faturaram US$ 4,58 bilhões com a venda de produtos para outros países.

Os dados, que foram divulgados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. De acordo com o levantamento, a diferença entre tudo que foi vendido pelo Brasil e o que foi comprado na terceira semana do mês deixou um saldo positivo: as exportações superaram as importações em US$ 1,107 bilhão.

Segundo o MDIC, os destaques em desempenho foram os de minério de ferro, milho em grãos, soja em grãos, petróleo em bruto e farelo de soja. Também foram incluidos nessa lista os semimanufaturados feitos de ferro e aço, açúcar em bruto, óleo de soja em bruto, ferro fundido e ferro-ligas.

Houveram ainda alta nas vendas de produtos manufaturados em função de maiores embarques de automóveis, laminados planos de ferro e aço, equipamentos para terraplanagem, peças para aviação, torneiras, válvulas e partes.

Até o momento, o saldo das exportações e importações, conhecido como saldo comercial, soma US$ 56,8 bilhões neste ano, valor recorde na série histórica, iniciada em 1989.

Esse valor é superior a todo o recorde registrado no ano passado, que foi de US$ 47,7 bilhões. As projeções, tanto do Banco Central quanto dos analistas, é de que o resultado da balança comercial supere a barreira dos US$ 60 bilhões.

Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

A operação Back to Back se caracteriza por meio de uma triangulação que se mostra evidente dentro do cenário internacional com o envolvimento de três empresas situadas em três países diferentes.

 Neste sentido, o que ocorre na prática é: uma empresa denominada “A” situada no pais “A”, adquire no mercado externo determinada mercadoria de uma outra empresa denominada “B” situada no país “B”. Essa mercadoria adquirida pela empresa “A” é revendida para uma empresa “C” situada no país “C”. No entanto, nesta situação a mercadoria é enviada diretamente do país “B” ao país “C”.

A grande vantagem deste tipo de operação é a eliminação de uma etapa no âmbito da venda internacional, o que gera redução no tempo de entrega da carga ao cliente final e proporciona redução da carga tributária, tendo em vista a eliminação da necessidade de nacionalização da carga no país “A” para posterior venda.

Partindo do princípio que a empresa “A” está situada no Brasil, entendemos que não haverá trânsito de mercadoria em território brasileiro, portanto, operações como Registros de Exportação ou de Importação estão dispensadas.

No entanto, observa-se que a contratação do câmbio, do agenciamento da carga e compra e venda da mercadoria continuam sendo normalmente exigidas.

Com o mercado cada vez mais globalizado é sempre importante se manter atualizado e aproveitar o melhor que o mundo dos negócios pode lhe oferecer. Entre em contato com a Efficienza que podemos lhe auxiliar.

Por Rita Daiana Franson.

Conforme o site da Receita Federal, a Fatura Comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro.
Toda mercadoria importada, seja ela remetida via Courier ou Agente de Cargas obrigatoriamente deve estar acompanhada da Fatura Comercial e a não apresentação deste documento acarretará na interrupção do curso do despacho, conforme Artigo 570, Inciso I, do Regulamento Aduaneiro.

Para fins de registro da DI, é a própria fatura que instruirá os dados contidos na declaração, conforme o O Regulamento Aduaneiro em seu artigo 557 estipula algumas informações que deverão constar na Fatura Comercial, como:

• nome e endereço completos do importador e do exportador;
• especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação. Os idiomas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são o inglês, o francês e o espanhol;
• marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
• quantidade e espécie dos volumes;
• peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;
• peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;
• país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
• país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
• país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
• preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
• frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
• condições e moeda de pagamento; e
• termo da condição de venda (INCOTERM).

Fonte: Regulamento Aduaneiro – Decreto 6.759/2009 –Art. 557.

Mesmo que a compra tenha sido efetuada através de um site ou de uma loja física é necessário que o vendedor (exportador) emita a FATURA COMERCIAL. Esta será a comprovação da transação comercial internacional, por isso funciona como uma Nota Fiscal.

Segundo o art. 553, inciso II, do RA, a declaração de importação será obrigatoriamente instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador.

A especificação das mercadorias na fatura comercial deverá ser em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação (Regulamento Aduaneiro, art. 557, inciso III).

Importante! Não deixem de conferir a Fatura Comercial antes de embarcarem uma mercadoria para o Brasil. Façam um check-up e verifiquem se todas as informações estão corretas e de acordo com o que foi negociado!

Por Luciana Muratelli de Souza.

A implementação da nota fiscal eletrônica representa um grande avanço tecnológico, além de trazer praticidade ao dia-a-dia empresarial. Até pouco tempo atrás as empresas perdiam muito tempo para digitar e conferir as notas fiscais. Hoje o procedimento é mais prático, pois, além da migração da informação a softwares gerenciais, há a possibilidade de importar os dados de arquivos compatíveis (formato XML).

Mas o que é o formato XML? É um arquivo que contém todas as informações relacionadas ao processo, bastando importar o mesmo, que será migrado ao emissor das notas fiscais da sua empresa.

A Efficienza possui um software especializado na emissão desse tipo de arquivo. O procedimento inicial será o envio fazendo um teste gratuito, afim de verificar se o seu sistema suporta a migração do documento, caso tenhamos sucesso na migração basta apenas realizar a assinatura digital e envio ao SEFAZ.

Com o pensamento na inovação de mercado, confiabilidade das informações e agilidade em liberação de cargas, contamos com mais este diferencial, facilitando a vida de nossos clientes e agilizando a emissão das Notas Fiscais.

Para contratação deste serviço e/ou maiores informações sobre o assunto, entre em contato conosco: despacho@efficienza.uni5.net.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Todos já ouvimos falar em Regimes Aduaneiros Especiais de importação, mas o que são eles e para que servem?
São operações em que as importações gozam de benefícios fiscais como isenção ou suspensão parcial ou total de tributos incidentes. Os principais são: Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro e Drawback.

No caso da Admissão Temporária, é permitida a importação de bens com suspensão total de tributos por prazo fixado. É muito utilizado para máquinas e equipamentos destinados a feiras e eventos, ou mesmo promoção comercial no país. O prazo normal concedido para que os bens permaneçam no regime é de seis meses, prorrogável pelo mesmo período. Nesse regime, não é permitido o uso do equipamento para produção. Essa operação deverá ser ’sem cobertura cambial’, ou seja, não existe a compra efetiva do bem, não há troca de divisas.

Caso a necessidade seja de um equipamento a ser utilizado na linha de produção, o Regime de Admissão Temporária por Utilização Econômica será o mais adequado. Nesse tipo de operação haverá um contrato entre as partes (importador e exportador) determinando o prazo em que o bem poderá ser utilizado e a tributação será proporcional a esse prazo. Essa operação também deverá ser ‘sem cobertura cambial’, mas haverá o custo de utilização do equipamento a ser pago ao exterior, determinado no contrato.

O Regime de Entreposto Aduaneiro é utilizado para mercadorias que irão permanecer em local alfandegado por até três anos, com suspensão de tributos. Esse regime permite operações ‘com ou sem cobertura cambial’.

No caso da operação ser ‘com cobertura cambial’ (compra efetiva), o importador poderá nacionalizar os bens parcialmente, apenas em seu nome, e pagar os tributos proporcionais à parte a ser nacionalizada. Nesse regime, o importador poderá retirar as mercadorias do local armazenado conforme a necessidade de material ou conforme houver disponibilidade de capital para o pagamento dos impostos incidentes.

Já no caso da operação ser ‘sem cobertura cambial’, a nacionalização poderá ocorrer em nome do importador ou em nome de terceiro. Esse regime é bastante utilizado por representantes comerciais, onde os bens já estão no Brasil para ser nacionalizados, evitando assim o prazo de compra, coleta, embarque no exterior, até a chegada e desembaraço da mercadoria.

Caso a sua empresa tenha operações de compra de matéria prima no mercado interno e/ou importações, com processo de industrialização e posterior exportação, o regime ideal é o Drawback.

Na modalidade isenção, poderão ser consideradas as operações de até dois anos anteriores, onde tenham sido recolhidos os impostos incidentes. Essa é a forma mais segura desse regime, pois a identificação da quantidade de insumos utilizados nos bens exportados pode ser mais bem visualizada com a sua efetividade. Poderão então ser adquiridas as mesmas quantidades de insumos como reposição de estoque (no mercado interno ou importados) com isenção do Imposto de Importação e redução a zero do IPI, Pis e Cofins, sem a necessidade de nova exportação para comprovação.

Na modalidade suspensão, serão informadas as matérias primas a serem adquiridas no mercado interno ou importadas e o compromisso de exportação, de acordo com a quantidade de insumos utilizados na fabricação daquele bem. Os impostos ficarão suspensos até a comprovação da exportação, que terá prazo de dois anos para ser efetivada. Essa operação é indicada para os casos em que o bem a ser exportado já tenha uma efetivação de compra por empresa no exterior e as matérias primas utilizada do item a ser produzido sejam facilmente especificadas e bem definidas. É necessário também um rigoroso controle para que os prazos sejam cumpridos, a fim de evitar multas indesejadas.

A Efficienza pode lhe auxiliar a escolher o melhor regime para o seu negócio, entre em contato conosco!

Por Vanessa de Carvalho.

A balança comercial apresentou em setembro um superávit de US$ 5,2 bilhões, o que representa saldo comercial recorde pelo oitavo mês consecutivo.

O acumulado do ano é o maior superávit da série histórica, informa o MDIC (Ministério da Industria, Comercio Exterior e Serviços), o maior superávit anterior havia sido registrado em 2016.

As exportações brasileiras no mês passado tiveram alta de 24% sobre o mesmo período de 2016, já as importações registraram alta de 18,1%.

As importações tiveram números inéditos, pelo décimo mês consecutivo, as compras internacionais registraram aumento, o que não ocorria desde janeiro de 2012. É a maior taxa de crescimento desde 2015.

O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto informa que a estimativa é de encerrar o ano com superávit de US$ 60 bilhões.

Estes números mostram que há melhora no cenário em comparação aos meses anteriores, o comércio exterior está retomando seu caminho e a Efficienza preparada para auxilia-los nesta caminhada de crescimento. Conte conosco.

Por Leonardo Pedó.

No período de 03 a 06 de outubro de 2017 ocorrerá em Caxias do Sul a 26ª edição da Mercopar, novamente nos pavilhões do Centro de Feiras e Eventos Festa da Uva, onde estarão reunidas grandes empresas que apresentarão as principais novidades em diversos setores da indústria.

Os lançamentos em equipamentos e serviços acontecem especialmente nos setores metalmecânico, eletroeletrônico, automação industrial, movimentação e armazenagem de materiais, serviços, borracha, plásticos, energia e meio ambiente, transformando a feira no principal palco da subcontratação e inovação industrial da América Latina.

Diante de um cenário cada vez mais competitivo, onde todas as oportunidades devem ser aproveitadas ao máximo, a Mercopar ocupa posição de destaque entre as alternativas para fomentar os negócios nos diversos segmentos, nos ultimos anos foram mais de 400 expositores e cerca de 25 mil pessoas passaram pela feira, sendo assim uma oportunidade ímpar de troca de informações e de conhecimento, seja através de palestras e oficinas, além das próprias novidades apresentadas pelos expositores.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

O governo federal está realizando, desde o dia 21/09/2017, com prazo de 30 dias, a consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior. Caso seja aprovada, esta reformulação poderá beneficiar mais de 40 mil importadores brasileiros.

A proposta, desenvolvida em parceria com o setor privado, tem como objetivo estabelecer procedimentos que darão maior eficiência e celeridade ao processo de importação, além de viabilizarem um controle mais eficaz e efetivo das operações de importação.

Entre as novidades apresentadas por este projeto estão a criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que irá substituir a DI (Declaração de Importação) e também a DSI (Declaração Simplificada de Importação). Outra novidade, é que a Duimp poderá ser registrada antes mesmo da chegada da carga ao país.

Para que sejam evitadas inconsistências nas declarações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos, administrados pelo Governo Federal e também estará preparada para integração com sistemas privados.

Em suma, algumas das principais vantagens deste novo módulo, caso seja aprovado, são:

• Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel
• Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência
• Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
• Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações.

Fonte: https://www.fazenda.gov.br/noticias/2017/setembro/governo-lanca-consulta-ao-setor-privado-sobre-novo-processo-de-importacao

Por Victória Pasquali.