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O Brasil é considerado um polo mundial no setor têxtil, no entanto, varejistas vêm optando por importar tecidos de outros países, seja pelo fator custo, ou até mesmo para diferenciar suas produções com materiais diversificados.

Importar tecidos pode ser muito lucrativo. Como mencionamos, o Brasil é um grande fabricante têxtil, no entanto, uma considerável parte da matéria prima é proveniente da China. Hoje, os países asiáticos lideram o fornecimento de tecidos, apresentando um custo-benefício atrativo no comparativo entre preço e qualidade.

O que justifica uma maior competitividade em importar tecidos, é simples. Você já deve ter adquirido alguma peça de roupa que na etiqueta estava escrito “Made in China”. Isso significa que, estes produtos estão cada vez mais presentes no mercado nacional, então utilizar tecidos nacionais pode dificultar uma expansão lucrativa, levando em consideração que a iminente e importada concorrência está em todos os lugares.

Sabendo que importar tecidos pode ser lucrativo, é preciso se atentar a alguns detalhes que certamente auxiliam para quem deseja importar. Para importar tecidos a empresa deve estar habilitada no sistema informatizado de controle de importações da Receita Federal, o Radar Siscomex e, é necessário realizar uma classificação fiscal adequada, bem como solicitar as licenças de importação quando necessárias.

Você quer realizar uma importação e não sabe por onde começar? Aqui na Efficienza contamos com uma equipe de profissionais especializados, que está pronta para prestar-lhe uma consultoria completa, estimando o real custo para sua importação e realizando todos os trâmites legais.

Por Johnatan Nunes Bettes.

A cidade de Wuhan, na China ficou conhecida por ter dado início a epidemia do novo Coronavírus. Sendo a sétima maior cidade do país, onde se concentram diversas empresas dos setores de logística, automotiva e aço, Wuhan tem uma economia de US$ 214 bi de dólares, o que representa 1,6% do PIB da China, ou seja, uma grande fatia da economia do país depende da movimentação desta cidade. Porém, com a propagação do coronavírus, a Bolsa de Valores de Xangai, reabriu no dia 03 de fevereiro com queda de 7% e desta forma, este impacto afetara também o Brasil, pois a China é o seu principal parceiro em importações e exportações. Em 2019 a China ficou em 1º Lugar no Ranking das Exportações Brasileiras e também ocupou a 1ª Colocação no Ranking das Importações Brasileiras.

A bolsa de valores Brasileira já apresentou queda na última semana de janeiro, sendo a maior dos últimos meses. As empresas de petróleo e mineração, como a Petrobras e a Vale, tiveram perdas de mais de 5% em janeiro. Mas, José Securato Júnior, sócio da Saint Paul Advisors, imagina que o nervosismo será temporário. “Se for curto e o problema for superado razoavelmente rápido, como em três meses, não impacta tanto as balanças comerciais e ganhamos um tempo para nos reestruturar e aproveitar melhor a oportunidade que nos foi dada. Por enquanto, as variações são normais”, afirma José. “Certamente, as oportunidades vão se apresentar para aqueles que tiverem mais apetite ao risco”.

Na China, o impacto do consumo foi imediato, a população prefere não sair de suas casas e desta forma não gira dinheiro no país, o que preocupa especialistas, pois nos últimos anos, a demanda interna é quem tem sustentado o crescimento chinês.

Uma das formas para Pequim retomar a confiança de investidores devido ao surto do Coronavírus é a redução das tarifas de importação de cerca de 1717 produtos provenientes dos Estados Unidos. A partir do dia 14 de fevereiro, tarifas adicionais aplicadas sobre alguns produtos serão reduzidas de 10% para 5% e outras de 5% para 2,5%.

Os valores dos produtos afetados por esta decisão ainda não foram informados pelo Ministério Chinês, mas pode-se adiantar que os produtos que se beneficiam da nova regra fazem parte dos US$ 75 bilhões em produtos anunciados pela China em 2019 que receberiam tarifas de 5% a 10%, medida esta, que entrou em vigor em 1 de setembro do ano passado.

Após a decisão, os índices acionários da China subiram pela terceira sessão seguida nesta quinta-feira. De acordo com o G1, o índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em Xangai e Shenzhen, avançou em cerca de 1,86%. Este índice atingiu o nível mais alto desde 23 de janeiro, pouco antes do fechamento dos mercados para Ano Novo Lunar quando houve maior propagação do coronavírus.

A Efficienza possui uma equipe preparada para lhe auxiliar e está à sua disposição para quaisquer dúvidas. Contate-nos para maiores informações.

Fonte: G1

Por Amanda da Silva e Daniela Teponti.

A Associação de Terminais Portuários Privados (ATTP) participou no dia 31/01, em Brasília, de reunião sobre a situação atual do novo Coronavírus no Brasil, bem como os riscos e as recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o setor portuário.

De acordo com a ATTP os portos privados estão atentos ao monitoramento da epidemia do novo vírus e às novas medidas adotadas pelo governo. Em casos de suspeita, os portos possuem planos de contingência para informar as autoridades sobre possíveis casos do Coronavírus em tripulações de navios que fazem escala no Brasil.

A coordenação de Infraestrutura e Meios de Transporte em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa instruiu novas recomendações para os portos e terminais. Segundo o mesmo, caso exista suspeita do vírus em algum tripulante de embarcação, o comandante deve reportar imediatamente à Anvisa, que deverá deixar o mesmo isolado, em local privativo com uso de máscara.

A Anvisa publicou também outras recomendações que devem ser seguidas pelos portos, dentre as quais:

• Intensificar limpeza, desinfecção e reforçar a utilização de equipamentos;
• Manter as equipes em alerta nos postos médicos;
• Veicular informes sonoros da Anvisa sobre o vírus nos portos.

Através deste cenário, pode-se perceber que o governo brasileiro está tomando as medidas cabíveis para contenção do vírus no cenário do comércio internacional. Por isso, tanto as exportações como importações deverão sofrer atrasos nos portos, onde deverão passar por todo controle necessário para prevenção do vírus.

Por Leonardo Pedó.

Desde o início desse ano, a partir do dia 10 de janeiro, o governo argentino aplica uma alteração nas importações de calçados. Fato que tem deixado os exportadores do ramo apreensivos, visto que a Argentina vinha facilitando as exportações desde 2016.

As alterações são válidas para todos os calçados importados, que terão uma redução no prazo da validade das licenças, de 180 para 90 dias corridos após a aprovação no SIMI (Sistema Integral de Monitoramento de Importações), deixando a indústria calçadista ainda mais preocupada, pois muitos podem perder negócios devido à demora nos trâmites.

Além de reduzir o tempo de validade das licenças, o governo da Argentina reduziu a tolerância de declaração no SIMI de 7 para 5%, o que acarretaria em mais dificuldades, já que na maioria das vezes são realizadas alterações entre a confecção do pedido e a execução do negócio.

É importante lembrar que mesmo em crise, a Argentina ainda é um dos principais mercados do ramo no exterior. De acordo com a Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados) os Argentinos importaram cerca de 105,2 milhões de dólares no último ano.

Altera e exclui itens da Lista de Autopeças não Produzidas constante do Anexo I da Resolução nº 102/2018. Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 03/02/2020 (nº 23, Seção 1, pág. 33)

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas constante do Anexo I da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput , do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 166a reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 016 do código 8409.99.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 001 do código 8412.31.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes do Anexo I da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

NCM Descrição
8409.99.99 Ex 017 – Tubo direcionador de fluxo para válvula termostática em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe), injetada sob alta pressão (DF = Die casting) em câmara fria, para motores de ignição por compressão (Ciclo Diesel) de veículos caminhões e ônibus.
NCM Descrição
8412.31.10 Ex 008 – Amortecedor pneumático com regulagem infinita de amortecimento entre suave e firme, acoplada ao manípulo de regulagem do banco, para sistema de suspensão de assento utilizado em: tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas; curso do amortecedor estendido entre 226,7 mm e 229,7 mm e contraído entre 163,0 mm e 169 mm; diâmetro interno dos olhais de fixação entre 15,875 mm e 15,977 mm; distância entre centros do olhal entre 164,4 mm e 167,4 mm; posicionada a uma angularidade de 90 graus da haste de regulagem do amortecedor em relação ao olhal; com uma distância da haste de regulagem no amortecedor em relação ao olhal inferior entre 130,6 mm e 133,6 mm.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças:

NCM Descrição
6813.89.10 Ex 002 – Revestimento de embreagem (disco de fricção), fabricado com fios metálicos e polímeros trançados, formando uma fita com resina impregnada por processo de extrusão a quente, livre de solventes químicos, com diâmetro externo de 252 mm até 430 mm, funcionando como elemento de transmissão de torque pelo atrito com o volante do motor e a placa de pressão do platô para disco de embreagem automotiva.
8409.99.12 Ex 003 – Cárter de óleo para motores de ignição por compressão (Ciclo Diesel) de 4 cilindros em linha, 2.442 cm³, fabricado em liga de alumínio ADC10 ou ADC12, com peso entre 1,20 e 3,20 kg, utilizados em veículos comerciais leves (Pick-ups).
8482.20.10 Ex 001 – Conjunto rolamento dianteiro unitizado blindado com 2 rolamentos cônicos, forjado em aço rolamento, com anéis internos semelhante norma SAE 52100 e anéis externos em aço carbono semelhante a norma SAE 1055M, com graxa de alta desempenho e retentor de fluorelastômero, montados e pré-ajustados, utilizado em eixo dianteiro de veículos pesados com capacidade de carga de até 9 ton. Possui design específico com flange, para montagem da roda por fixação direta.
9029.20.10 Ex 003 – Painel de instrumentos do tipo cluster, contém 01 medidor de combustível digital, 01 medidor de temperatura digital, display de TFT, com diagonal de 12,3 polegadas, resolução de 1440 x 540 pixels, com proteção IP 67, com 32 pinos elétricos, com tensão máxima de 14 V e corrente máxima de 4,0 A, e peso máximo de 1,515 kg (+/- 0,1 kg).
9029.20.10 Ex 004 – Painel de instrumentos do tipo “cluster”, com até 32 indicadores luminosos de funções, contém 01 medidor de combustível digital, 01 medidor de temperatura digital, 01 medidor de rotação do motor, 01 medidor de velocidade do veículo, display de LCD de 4,3 polegadas com resolução de 183 a 394 x 236 a 509 pixels, monocromático ou colorido, com proteção IP 67, com 18 pinos elétricos, tensão máxima de 14 V e corrente máxima de 1,0 A, dimensões de 285 a 330 x 104 a 173 mm e peso de 1,0 kg (+/- 0,1 kg).
9401.20.00 Ex 005 – Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônicos, com pacote de memória (contém motor elétrico), encosto de cabeça separado e acabamento em couro, com ajuste elétrico de altura e coluna, com sistema conforto e ajuste de lombar.
9401.20.00 Ex 006 – Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônico, além de encosto de cabeça separado e acabamento em couro, com ajuste semi-elétrico de altura e coluna, com sistema conforto.
9401.20.00 Ex 007 – Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônico, além de encosto de cabeça integrado e acabamento em couro, contém pacote de memória (motor elétrico), com ajuste de lordose, ajuste manual de altura e coluna, com sistema conforto e possui iluminação.
9401.20.00 Ex 008 – Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônico, além de encosto de cabeça integrado e acabamento em couro, contém pacote de memória (motor elétrico), com ajuste de lordose, ajuste elétrico de altura e coluna, com sistema conforto e possui iluminação.
9401.90.90 Ex 012 – Conjunto estrutura metálica para assentos dianteiros com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados, para ajuste de altura, avanço e recuo.
9401.90.90 Ex 014 – Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento.
9401.90.90 Ex 016 – Conjunto estrutura metálica para assentos dianteiros com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados, para ajuste de altura, avanço e recuo.
9401.90.90 Ex 017 – Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos elétricos integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento e ajuste do suporte lombar.
9401.90.90 Ex 018 – Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento.
9401.90.90 Ex 019 – Conjunto Estrutura do Encosto do Banco Traseiro bipartido 40% rebatível, composta por estrutura metálica, dispositivo de travamento do encosto na carroçaria com carcaça plástica, revestimento para acabamento final em carpete colado à estrutura metálica.
9401.90.90 Ex 020 – Conjunto Estrutura do Encosto do Banco Traseiro bipartido 60% rebatível, composta por estrutura metálica, dispositivo de travamento do encosto na carroçaria com carcaça plástica, revestimento para acabamento final em carpete colado à estrutura metálica.
9401.90.90 Ex 021 – Conjunto Estrutura do Encosto do Banco Dianteiro com alojamento para instalação do módulo/bolsa de airbag fixada na estrutura do assento do banco dianteiro composta por travessas laterais, superiores e inferiores metálicas, tubos metálicos para guia de hastes de apoio de cabeça, dispositivo reclinador tubo de transmissão metálico com disco e conjunto estrutura aramada fixada através de encaixe nas travessas laterais.
9401.90.90 Ex 034 – Conjunto estrutura metálica de bancos automotivos composto de assento e encosto montados, com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D e MAG, deslizante ou fixo, reclinável e/ou rebatível, com espessura de material variando de 0,6 milímetros a 5 milímetros em regiões de controle, produzido em estampo progressivo, com aços.
9410.90.90 Ex 035 – Conjunto de trilho para fixação, ajuste e/ou movimento de bancos automotivos com 24 posições do lado direito e/ou esquerdo, fabricado com material High Tension SPFC 980, de alta durabilidade, contendo ou não encaixe interno para alavanca de movimentação, utilizado em veículos automotivos.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Substituto.

Altera a lista de autopeças sem produção nacional equivalente constante dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019. Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 03/02/2020 (nº 23, Seção 1, pág. 21)

Altera a lista de autopeças sem produção nacional equivalente constante dos Anexos I e II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista a deliberação de sua 166ª reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários de autopeças listadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários de autopeças grafadas como Bens de Capital – BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações – BIT listadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 009 do código 8536.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 012 do código 9032.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes do Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8536.90.90 Ex 018 – Módulo de comunicação USB (universal serial bus) com entrada USB tipo a e auxiliar para conectores de 3,5 mm e capacidade de gerenciamento de múltiplas portas USB via conector de padrão USCAR, com gerenciamento de energia interna capaz de fornecer corrente de saída de até 2,9A, com tensão de 5V, com suporte ao protocolo USB 2.0 e battery charge 1.2 (gestão de carregamento de baterias de dispositivos USB compatíveis), possui circuito integrado proprietário capaz de gerenciar as funções OTG (on-the-go – permitem a gestão de comunicação entre periféricos USB), sendo necessária para aplicabilidade da função Apple CarPlay, e com iluminação de ícones e portas independente com intensidade luminosa autocontrolada via protocolo para aplicação automotiva.

9032.90.99 Ex 021 – Sensor de NOX – Analisador de gases (óxido de nitrogênio) para o sistema de escape veicular controlado por ECM com Faixa de operação: Nox: -200 a 3000 PPM, Fator de oxidação: -12% a 21% – Sistema SCR, aplicação automotiva.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO
LISTA DE AUTOPEÇAS DESTINADAS À PRODUÇÃO

NCM  Descrição 
3917.39.00 Ex 003 – Tubulação de saída de ar do intercooler utilizado em veículos com motor turbo composto de mangueira de diâmetro interno de entrada de ar de 53,4 mm (+/-0,2mm) e de saída de 40,0 mm (+/-0,3mm) e parede de 2,5mm (+1,5/-0,5 mm), com temperatura máxima de trabalho de 110graus Celsius, curvada com altura de 694,3 mm e um suporte com peso total de 0,5 Kg (+/- 0,05 Kg).
3917.39.00 Ex 005 – Tubo de fluido refrigerante injetado em plástico PA66GF30, aplicado em permutador de calor de motor automotivo turbo alimentado, com comprimento total entre 213,7 mm e 282,5 mm, diâmetro externo entre 20,66 mm e 21,34 mm, diâmetro interno entre 16 mm e 16,8 mm, espessura entre 2,3 mm e 3,0 mm, massa entre 54,5 g e 68,29 g, rugosidade do canal de água interno Rz 80, requisito de teste de vazamento de 2 cc/min a 2,5 bar de pressão relativa, requisito de teste de estouro de no mínimo 10 bar de pressão relativa e requisito de limpeza com contaminante de no máximo 1 mm e 3 mg.
3917.40.90 Ex 002 – Conexão plástica de engate rápido com sistema de vedação de anéis de elastômeros fluoretados, contendo uma conexão do tipo fêmea com sistema interno de trava mecânica para a montagem e a desmontagem de tubos rígidos ou flexíveis, uma conexão do tipo macho para montagem em acoplamentos rígidos com geometria de travamento permanente, realizado por meio de uma arruela de aço inoxidável do tipo estrela.
3919.90.90 Ex 002 – Junta de espuma fabricada com material base em Poliuretano com células fechadas, garantindo estanqueidade a água do produto por 20h ou mais, cortadas conforme design requerido para a caixa de ventilação/refrigeração/ aquecimento (HVAC) mantendo as características físicas e mecânicas inalteradas após compressão.
3923.50.00 Ex 001 – Tampa plug filtrante do filtro secador BIRD, fabricada em poliamida com 30% de fibra de vidro, com 35mm de diâmetro e 56.8 mm de altura, utilizada no condensador do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.
3926.30.00 Ex 004 – Puxador de porta interno injetado em PP + ABS ou ABS-PC com superfície revestida em Cromo trivalente (Cromo III), através de banhos químicos.
3926.30.00 Ex 005 – Conjunto comando de abertura externo (maçaneta) de portas composto essencialmente por peças injetadas em materiais plásticos e estrutura interna injetada em material Technyl Star AFX 218 V60 Black 31N.
3926.90.90 Ex 019 – Tampão de proteção para acoplamento de abastecimento do sistema de ar condicionado, em plástico nylon 6, com reforço de 30% de fibra de vidro e borracha HNBR, com rosca M10X1.25 para sistema de ar condicionado de veículos automóveis.
3926.90.90 Ex 020 – Estrutura plástica (PP GF30+DBL540445/preto), clipada na estrutura metalica do encosto dianteiro, utilizada como reforço e moldura para fixação de outros componentes do encosto, aplicado em bancos automotivos.
3926.90.90 Ex 021 – Selo de vedação em forma de tira com fita adesiva dupla-face aplicado na trava da porta automotiva para prevenção contra infiltração de água, constituído de espuma à base de poliuretano especial; o item deve satisfazer os requisitos: densidade = 58,0kg/m3; dureza = 24; carga de recuperação = 1,3psi e medir aproximadamente 215mm(l) x 9mm(w) x 6mm(t).
3926.90.90 Ex 022 – Guia para esferas de rolagem utilizada entre os trilhos superior e inferior da montagem de trilhos automotivos, constituído por plástico de engenharia PP, devendo atender à característica de flamabilidade de 10cm/min máximo (sob norma JIS L1091), deve acomodar tamanhos diversos de esferas sob norma JIS G3539 as quais possuem dimensões milesimais, conforme a necessidade da força de rolagem exigida pelo conjunto do trilho.
3926.90.90 Ex 023 – Luva metálica sobre-injetada em poliamida com 30% de fibra de vidro, com erro de forma de 0,001mm aplicada no sistema de transmissão e sincronização entre comandos de válvulas e virabrequim, agregados em regime de blindagem, utilizado nos motores de combustão interna dos veículos automotivos.
4009.31.00 Ex 002 – Mangueira multi-camadas do sistema de retorno de combustível do common rail para o filtro dos motores a diesel, utilizadas a temperaturas contínuas no range de -35 a 150 graus Celsius e máximo de 175 graus Celsius, tubo de viton e cobertura de epicloridrina, processo de co-extrusão.
4016.93.00 Ex 014 – Guarnição de borracha tipo anel O com material base FKM tipo A2, com diâmetro interno entre 7,38mm e 7,64mm e diâmetro de seção transversal entre 3,43 mm e 3,63 mm, com revestimento de politetrafluoretileno (PTFE), com espessura entre 0,003 mm e 0,009 mm, utilizada em injetores de combustível de motores de combustão interna automotivos do tipo Otto.
4016.93.00 Ex 015 – Guarnição do regulador de pressão de combustível com diâmetro interno entre 19,81 mm e 20,19 mm, espessura entre 2,41 mm e 2,59 mm, massa nominal de 0,47g, temperatura de trabalho entre -25 graus Celsius e 200 graus Celsius, dureza entre 55IRHD e 75IRHD, resistência à tração maior ou igual a 8 MPa, alongamento maior ou igual a 175%, laceração maior ou igual a 25 N/mm, sob norma UNI ISO 3601, feita com material elastômero fluoretado tipo FKM (Viton A) com teor de F entre 65% e 66%, sendo os monômeros bases hexafluorpropileno e fluoreto de vinilideno, fabricada pelo processo de moldagem de precisão por injeção e utilizada em reguladores

de pressão de combustível de sistemas de injeção de combustível de motores de combustão interna automotivos ciclo Otto.

4016.99.90 Ex 005 – Amortecedor de vibração em borracha, composto por parafuso, arruela e porca, montados por interferência; com peso compreendido entre 13 e 20 gramas, com comprimento compreendido entre 25 e 30mm e diâmetro compreendido entre 15 e 25 mm. Utilizado no sistema de freio ABS e ESP para veículos automóveis.
7007.11.00 Ex 003 – Vidro fixo lateral temperado (material: TVP), encapsulado (material: plástico SUS 430), moldura plástica com acabamento cromado (material: PA66), três pinos localizadores e fixadores em plástico (material: GF25) todo conjunto deve atender a norma geral GB9656-2003, peso do conjunto 0,796g e medidas gerais ( LxWxH) 294mm x 20mm x 340mm.
7306.30.00 Ex 001 – Tubo em aço carbono de parede dupla, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre com tecnologia de tratamento superficial ZN-AL (MAGALLOY) e revestimento externo em Poliamida (PA12), com ou sem segunda camada de revestimento externo de Polipropileno (PP), utilizado em freio hidráulico automotivo, com diâmetro externo de 4,75mm até 8,00mm, 0,7mm e comprimento de 5650mm.
7306.30.00 Ex 002 – Tubo em aço carbono de parede única, soldado, de seção circular, com revestimento interno de cobre com tecnologia de tratamento superficial ZN-AL (MAGALLOY) e revestimento externo de poliamida (PA12) com ou sem segunda camada de revestimento externo de Polipropileno (PP), utilizado para conduzir combustível líquido de veículo automotivo, com diâmetro de 6 mm até 12,00 mm e comprimento de 5650mm.
7318.15.00 Ex 005 – Prisioneiro em aço baixo carbono, com rosca externa M20x1.5, furo interno passante de 12 mm para passagem de óleo e comprimento 30.5 mm de aplicação específica para conexão e interface filtro de óleo – bloco motor (cárter de óleo).
7318.15.00 Ex 006 – Parafuso de fixação de duas ou mais superfícies combinadas ou em junções diferentes, fabricado em liga de aço com teor de C 0,34 a 0,41(%), Si 0,4 máx.(%), Mn 0,6 a 0,9(%) Cr 0,9 a 1,2(%), S<0,035(%) e P máx0,025(%) para suportar condições críticas de esforços, temperaturas elevadas e fadigas para motores a Ciclo Otto, para fixação em cabeçote de motor 1.6 de veículo automóvel
7318.15.00 Ex 007 – Parafuso hexagonal sextavado de aço carbono com propriedades mecânicas conforme DIN EN ISO 898-1, classe 10.9, com faixa de resistência à tração entre 1040 MPa e 1190 Mpa, com comprimento total de 141,5 mm, cabeça sextavada (SW21), arruela excêntrica com material ST2K50 ou ST3K50 HV 155 – 230 e extremidade inferior tipo hold and drive (M14, utilizado em suspensão independente de veículos comerciais leves.
7318.21.00 Ex 002 – Arruela de pressão de aço alto carbono, com forma similar a um anel em forma helicoidal, aplicado na montagem de compressores de sistema de ar condicionado de veículos automotores para nele fixar sua embreagem magnética, possui diâmetro externo de 14,8 mm e interno 8,5 mm, espessura aproximada de 2 mm e altura total de 4 mm; tratado superficialmente com deposição de Zinco com camada de 5 µm.
7318.29.00 Ex 011 – Pino guia metálico feito em aço liga (C:0.95-1.10% e Cr: 1.3-1.6%) fabricado através do processo de torneamento e retífica da superfície cilíndrica, com tolerâncias dimensionais na ordem milesimal, submetido a tratamento térmico de têmpera e revenimento e tratamento superficial de níquel fósforo, utilizado em bombas de óleo de vazão variável para motores automotivos a combustão interna.
7320.20.10 Ex 002 – Mola de duplo efeito concêntrica de aço inoxidável com altura total de 26,6mm e duas bobinas com diâmetros de 21,0mm e 16,5mm, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a +125graus Celsius e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos do tipo Otto.
7320.90.00 Ex 001 – Mola plana de constante elástica média de 24,5N/mm, em formato “C” manufaturada em aço carbono C60 endurecido por tratamento térmico e jateado na região da curvatura principal de dobra, corpo com largura aproximada de 25,8 mm, altura 150,0 mm e espessura de 6,4 mm, utilizada em conjuntos de freio a tambor.
7326.19.00 Ex 006 – Suporte de fixação metálico estampado com tratamento superficial posterior, com dois furos, uma dobra de 46graus Celsius, largura de 25 mm, em liga de ferro FeZn, para fixação de tubulação de direção hidráulica em veículos automóveis.
7326.19.00 Ex 007 – Plugue metálico feito de aço liga de acordo com a norma JIS G 3101, fabricado através do processo de forjamento, cabeça com sextavado interno M10 e rosca externa do corpo M18 obtida pelo processo de rolagem, submetido ao tratamento superficial de galvanização, utilizado em cárter de motor à combustão.
7326.19.00 Ex 008 – Carcaça de aço obtida por processo de estampo profundo em chapa de 2mm e tolerância restrita de +-0,08, com diâmetro interno calibrado de 58,2 e comprimento de 73,4 a 77,4 pintada na parte externa com processo a pó na cor preta para proteção superficial, com um alojamento interno onde vai montado posteriormente uma bucha esférica.
7326.19.00 Ex 009 – Anel elástico biselado produzido em aço alto carbono (teor de C: 0,6% a 0,7%; Si: 0,15% a 0,35%; Mn: 0,6% a 0,9%) por estampagem progressiva tratado termicamente com dureza de 44HRC a 52 HRC, possui uma espessura de 1,27 mm com tolerância de 50mm, a partir de seu diâmetro forma-se uma cunha com um ângulo de 15 graus com tolerância de 2graus e, a uma distância de 0,5 mm do diâmetro interno, uma altura de 1,09 mm com tolerância de 80mm, seu diâmetro externo é de 38,2 mm e interno de 28mm; é utilizado na montagem de compressores do sistema de ar condicionado automotivo.

7326.90.90 Ex 001 – Suporte limitador de movimento do trilho utilizado no conjunto de trilhos automotivos, fabricado de aço rolado à quente com limite de resistência de 590MPa sob norma JIS G3131, devendo atender a tolerâncias centesimais de 0,15mm de paralelismo e planicidade, de maneira que sua montagem ao trilho seja adequada para que sua função de limitar o movimento do trilho não seja prejudicada.
7326.90.90 Ex 002 – Plugue estampado de chapa de aço com baixo teor de carbono de espessura de 1,6 milímetros fabricado segundo a norma SPC 270D, com massa de 7,8 gramas, com diâmetro externo de 22 milímetros e altura de 7 milímetros, submetido ao tratamento superficial de galvanização, com rugosidade superficial da porção de contato com a contra peça de Ra1.6, inserido sob prensagem com interferência nos dutos de passagem de óleo de cárter de motor à combustão.
7326.90.90 Ex 003 – Carcaça da Chave Magnética extrudada, livre de oxidação, feita de liga de aço contendo carbono, manganês, silício, enxofre e fosforo, com ângulo arredondado por um máximo de 0,3 mm e tratada superficialmente com zinco e níquel, conferindo a mesma dureza de 210 Hv 0,5 e 230 Hv 0,5 utilizada em motores de partida.
7609.00.00 Ex 002 – Acoplamento em liga de alumínio, com altura em 33mm e diâmetro 13mm, anglo 45°, chanfrado máx. 0,3, sem tratamento especial, com rosca M10X1,25, utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado de veículos automóveis.
7609.00.00 Ex 003 – Acoplamento em liga de alumínio, com altura de 35mm e diâmetro de 16mm, anglo de 45graus, chanfrado máx. 0,3, sem tratamento especial, com rosca M10X1,25 utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado veículos automóveis.
7609.00.00 Ex 004 – Conexão de entrada e saída produzida pelo processo de estampagem, sem coloração, com cobertura superficial de Clad de Brasagem em uma das faces, com diâmetro máximo de 29,75mm, 15,7mm de altura e 1,2mm de espessura, utilizado na fabricação dos trocadores de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.
7609.00.00 Ex 005 – Conexão dos tubos, de entrada e saída produzida pelo processo de estampagem, sem coloração, com cobertura superficial de Clad de Brasagem em uma das faces com 15,7mm de diâmetro interno, 17mm de altura e 1,2mm de espessura, utilizado na fabricação dos trocadores de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.
7609.00.00 Ex 006 – Conexão de entrada e saída produzida pelo processo de estampagem, sem coloração, com cobertura superficial de Clad de Brasagem em uma das faces, com 9,7mm de diâmetro interno, 17mm de altura e 1,2mm de espessura, utilizado na fabricação dos trocadores de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.
7616.10.00 Ex 002 – Gaxeta de alumínio, conformada por estampagem e posterior tratamento de recozimento, com rugosidade das superfícies de 2.5a e diâmetro interno de 18 milímetros, utilizado em conjunto com plugue em cárter de motor à combustão.
7616.10.00 Ex 003 – Anel moldado em alumínio, no formato circular, sem coloração, com acabamento superficial de fluxo de brasagem, com diâmetro externo de 15.47mm, utilizado no trocador de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.
7616.10.00 Ex 004 – Anel moldado em alumínio, no formato circular, sem coloração, com acabamento superficial de fluxo de brasagem, com diâmetro externo de 9.42mm, utilizado no trocador de calor do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.
7616.99.00 Ex 003 – Moeda divisória fabricada em alumínio, com diâmetro de 15,5mm e espessura de 3mm, sem coloração, com presença de Clad em ambas as faces, utilizada na fabricação do condensador do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.

7616.99.00 Ex 004 – Moeda divisória fabricada em alumínio, com diâmetro de 12,5mm e espessura de 3mm, sem coloração, com presença de Clad em ambas as faces, utilizada na fabricação do condensador do sistema de ar condicionado dos veículos automotivos.
7616.99.00 Ex 005 – Caracol direcionador do fluxo de ar, usinado em alumínio fundido AlSi7Mg ou AlSi7Cu2-K-F, com ou sem atenuador de ruído em alumínio fundido e/ou conexão de pressão em latão prensada ou parafusada, para veículos automotivos (passageiros, comerciais e fora de estrada).
8302.30.00 Ex 004 – Haste metálico para fazer interface entre a maçaneta externa e a trava da porta automotiva, constituído de aço da especificação norma “JIS G3532” classe “SWMB”, revestido por processo de galvanização e após tratamento de cromato, livre de cromo hexavalente, com a função de transmitir a força da operação da maçaneta externa à trava da porta para a abertura da mesma, durabilidade de no mínimo 150.000 ciclos de funcionamento.
8407.34.90 Ex 001 – Motor gasolina ou bi-combustível, 2.0l, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, com até 1.999 cm , com turbo, injeção direta de combustível e potência de 130 até 180kW e toque de 270 até 400Nm.
8408.20.20 Ex 006 – Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) com 2.299 cm de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, turbo intercooler com potência de 130cv a 3.500rpm, torque 31,7kgf.m à 1.500rpm para automóveis e comerciais leves.
8408.20.90 Ex 003 – Motor a combustão interna a pistão e ciclo diesel, utilizado em máquinas agrícolas autopropulsadas, de 6 cilindros, 4 válvulas por cilindro, 9,0 litros, de ignição por compressão e sistema de injeção HPCR (High pressure commom rail), contendo dois turbocompressores, sendo o primeiro de geometria variável (VGT – variable geometry turbocharger) e o segundo de geometria fixa, contendo compliance de emissões EPA Tier 3/EU Stage 3a/Mar-1, com potência nominal entre 370CV e 400CV, rotação nominal de até 2.100rpm, e torque nominal entre 1.237Nm e 1.337Nm.
8409.91.11 Ex 003 – Biela em aço carbono para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel, com distância entre eixos de 123,60 mm, Material XC70 S, tratamento térmico controlado para obtenção de dureza entre 262-302 HB, tensão máxima entre 850 e 1050 MPa, alongamento mínimo de 15%.
8409.91.11 Ex 004 – Bielas sinterforjadas para motores de combustão interna, convencionais ou flex fuel, fabricadas pelos processos de compactação do pó de ferro previamente ligado, sinterização e posterior forjamento, com densidade mínima de 7,8g/cc, ausência de porosidade, formato reto da viga da biela sem ângulos de extração, formação de nanopartículas de cobre precipitado na fase cementita e ferrita, com tensão residual de compressão em toda superfície da peça de -400Mpa após processo de shot peening, garantia do controle de massa na condição de peça bruta de +/- 2,5 g no peso partido da região do pino da biela e de +/-3,5 g no peso partido da região do olhal maior.
8409.91.12 Ex 001 – Bloco usinado a partir de liga de alumínio fundida pelo processo de HPDC, liga com composição de cobre 2-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,34%max, zinco 1,0% max, Ferro 1,3%max, Níquel 0,5%max, estanho 0,3%max, cromo 0,15%max, titânio 0,2% máx., chumbo 0,1%max, para sua em motor de ignição por centelha com cilindradas de 999 cm3
8409.91.12 Ex 002 – Cabeçote de alumínio completo de 16 válvulas SOHC para motor ciclo Oto Flex de 4 cilindro de 1496,6cm provido de 1 arvore de cames, 16 válvulas, 8 balanceiro roletado de acionamento válvula simples, 4 balanceiro roletado de acionamento de válvula dupla e 1 engrenagem para correia dentada com variação de ponto de abertura de válvula acionada por sistema hidráulico (VVT).
8409.91.17 Ex 001 – Guia de válvula sinteriada ou latão aplicável no conjunto de trem de válvulas que realiza a função de guiar a válvula de admissão ou escape em seu curso de sobe e desce dentro do alojamento do trem de válvula localizado no cabeçote do motor, destinado a motores de combustão interna com ignição por centelha (ciclo Otto) de veículos automotores.
8409.91.90 Ex 045 – Placa metálica, do tipo chapa metálica, ranhurada e conformada material SAPH440/KSD3519 seguindo a norma NES M0301 (2008-N) conformada utilizada no sistema de detecção de ponto morto do motor, com tratamento superficial do tipo Tufftride, para uso em motor 1.6 de veículo automóvel
8409.91.90 Ex 046 – Duto de alimentação de combustível da linha de baixa pressão de no mínimo 4 bar e no máximo 6,2 bar, composto de 5 camadas sendo F-TPV (Elastómero termoplástico), FKM (fluorelatômero), ECO (elastômero epicloridrina), AR (aramida) e AEM (Elastômero de acrilato de etileno) ou FKM (fluorelatômero).
8409.91.90 Ex 047 – Tubo de calibração, com diâmetro externo maior de 3,58 mm e diâmetro externo menor de 3,35 mm, perfil cônico calibrado para força de inserção entre 40 N e 250 N, comprimento total de 8,0 mm e espessura média de 0,20 mm, com furo calibrado de 1,7 mm, fabricado em processo de micro-estampagem, feito de aço inoxidável austenítico, com teor de C de 0,03%, teor de Si 0,75%, teor de Mn 2,00%, teor de P 0,04%, teor de S 0,03%, teor de Cr 19,00% e teor de Ni 12,00%, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna automotivos do tipo Otto.
8409.91.90 Ex 048 – Polo móvel bruto, com diâmetro externo de 5,98 mm, diâmetro interno de 3,40 mm, comprimento total 7,58 mm, com perfil específico na região de batente contemplando raio de 0,20 mm a 0,30 mm e ângulo de 15graus para ancoragem do revestimento de cromo, feito de aço inoxidavél ferrítico com propriedades magnéticas, com teor de C de 0,06%, teor de Mn 1,25%, teor de Si 1,00%, teor de Cr 16,75%, teor de S 0,25%, teor de P 0,04%, teor de Ni 0,50% e teor de Mo 0,40%, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna do tipo Otto.
8409.91.90 Ex 049 – Obturador bruto, com oito canais passantes, com espessura entre 1,52 mm e 1,64 mm, diâmetro máximo entre 5,55 mm e 5,71 mm, feito de aço inoxidável martensítico sinterizado 440C pelo processo de moldagem de pó metálico por injeção, com teor de C de 0,39%, teor de Si 0,40%, teor de Mn 0,55%, teor de Cr 13,50%, teor de Mo 1,00%, teor de S 0,015% e teor de P 0,040%, utilizado em injetores de combustível aplicados em motores de combustão interna automotivos do tipo Otto.
8409.91.90 Ex 050 – Módulo multiair, sistema de atuação variável das válvulas de admissão dos motores a combustão interna, que inclui um circuito de óleo submetido a pressão (acionamento por pistões), hidraulicamente conectado aos atuadores das válvulas de admissão (cada pistão atua duas válvulas de admissão do mesmo cilindro), contendo uma linha de alimentação de óleo, que alimenta todo o módulo multiair.
8409.91.90 Ex 051 – Sistema de injeção de combustível em alta pressão volumétrico, onde a pressão do sistema é diretamente relacionada a quantidade de combustível armazenada de forma a garantir a funcionalidade apropriada, pressão e tempo de injeção desejado pelo controle motor, assim como absorver as oscilações de pressão de combustível proveniente da bomba de combustível em alta pressão, controlado pelo sensor de pressão de combustível.
8409.91.90 Ex 052 – Eixo usinado em aço inoxidável, com diâmetro externo de 9,993 mm e comprimento de 118,2 mm, com dureza mínima controlada de 230 Hv.2 nas extremidades, alcançada por processo de têmpera, com rasgo interno e dois furos para montagem de uma válvula do tipo borboleta, utilizado em corpos de borboleta de motores de combustão interna do tipo Otto.
8409.91.90 Ex 053 – Corpo interno do injetor de combustível, com diâmetro interno maior de 11,3mm, diâmetro interno menor de 6,57mm, comprimento de 21,0mm, espessura de 0,95mm, feito de aço carbono EN 10139 DC04 com teor de C de 0,0,08%, teor de Mn 0,40%, teor de P 0,03%, teor de S 0,03% e teor de Cr 17,03%, fabricado pelo processo de estampagem profunda, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna do tipo Otto.
8409.91.90 Ex 054 – Corpo do injetor de combustível, produzido por processo de usinagem em liga de aço inoxidável série 400 com propriedades magnéticas controladas, composto de carbono (máx. 0,06%), silício (máx. 1,00%), fósforo (máx. 0,06%), enxofre (0,15% – 0,30%), cromo (16% – 18%) e níquel (máx. 0,50%), com duas janelas laterais obtidas por estampagem de corte, diâmetro interno menor de 5,98 mm obtido por conformação por esfera e diâmetro interno maior de 13,15 mm, comprimento total de 27,55 mm e espessura total de 1,08 mm.
8409.91.90 Ex 055 – Sistema de acionamento de válvulas de admissão ou escape de motor a combustão interna, composto por tucho hidráulico do tipo rolete e acoplamento de válvula do tipo esfera, unido por um clipe a um balancim feito de liga de aço estampada, com tratamento térmico T6, com uma cavidade para tucho hidráulico com curva à direita ou à esquerda e largura aproximada de 31.5 mm.
8409.91.90 Ex 056 – Sensor eletrônico de leitura de frequência proporcional de velocidade de rotação de posição do eixo comando de válvulas, de utilização nos eixos comandos de admissão e de escape, com temperatura de operação de -30 até +150 graus Celsius, constituído de plástico injetado com eletrônica embarcada (circuito elétrico) sendo de aplicação em motor de ignição por centelha.
8409.91.90 Ex 057 – Sensor eletrônico de leitura de rotação do eixo arvore de manivelas com temperatura de operação de -40 até +150 graus Celsius, constituído em plástico injetado, contendo circuito elétrico com função de medir a rotação do eixo arvore de manivelas de motor com ignição por centelha.
8409.99.12 Ex 006 – Bloco do motor usinado contendo 6 camisas pré-montadas, utilizando a tecnologia FCT (Fractured Cap Technology) para motores de ignição por compressão a diesel com volume funcional total de 10,8 litros e espaçamento entre a usinagem dos mancais de 154,5mm com tolerância de 0,2mm.

8409.99.49 Ex 001 – Conjunto de bielas forjadas em aço C38 com elevada precisão de usinagem para motores diesel, com resistência a tração estática longitudinal da peça bruta de 900 a 1050 Mpa e processo de craqueamento a laser.
8409.99.59 Ex 002 – Cabeçote dos cilindros para motores de combustão interna ciclo Diesel, com 6 cilindros em linha, de cilindrada igual ou superior à 2,8 litros produzido em ferro fundido não ligado, com turbilhonamentos de 4.2 DCS nos pórticos 1, 2, 3 e 6; 4.6 no pórtico 4 e 3.8 DCS no pórtico 5 de alimentação de ar.
8409.99.59 Ex 003 – Cabeçote dos cilindros para motores de combustão interna ciclo Diesel, com 4 cilindros em linha, de cilindrada igual ou superior à 2,8 litros produzido em ferro fundido não ligado, com turbilhonamento de 3.7 DCS em cada pórtico de alimentação de ar.
8409.99.99 Ex 024 – Disco amortecedor com massa suspensa (tipo damper), constituído por uma carcaça de aço e molas de atuação não linear e com diâmetro mínimo do disco de 309 mm, próprio para absorver vibrações no ponto de acoplamento do motor diesel com a caixa de transmissão semi-automática de tratores agrícolas.
8409.99.99 Ex 025 – Disco amortecedor com massa suspensa (tipo dumper), constituído por uma carcaça de aço e molas de atuação não linear e com diâmetro mínimo do disco de 120 mm, própria para absorver vibrações no ponto de acoplamento do eixo de tomada de potência com a caixa de transmissão semi-automática de tratores agrícolas.
8409.99.99 Ex 026 – Tubulação de distribuição do óleo diesel e controle de alta pressão da linha de injeção de combustível, com capacidade de trabalho de até 1800bar, para motores de 3, 4 ou 6 cilindros, com conexões de saída e válvula de alívio de pressão integrada, com comprimento mínimo de 278mm, para aplicação em motores de máquinas agrícolas.
8409.99.99 Ex 027 – Carcaça de engrenagens, para motores de combustão interna ciclo Diesel de cilindrada igual ou superior a 2,8 litros, em ligas de alumínio fundido sob pressão.
8409.99.99 Ex 028 – Carcaça de alojamento do volante com cilindrada igual ou superior à 2.8 litros, produzido em ferro fundido não ligado contendo no máximo 3,5% de Carbono, 2,2% de Silício e 0,9% de Manganês e dimensões conforme norma S.A.E #1, para motor de combustão interna ciclo Diesel.
8409.99.99 Ex 029 – Conexão do tipo engate rápido constituída em aço inox com 45mm de diâmetro e 35mm de comprimento, dotada de anel de vedação de borracha vulcanizada, com formato próprio para sistema de admissão de ar nos motores turbo a combustão, de veículos automóveis.
8409.99.99 Ex 030 – Conexão do tipo engate rápido constituída em aço inox com 40mm de diâmetro e 35mm de comprimento, dotada de anel de vedação de borracha vulcanizada, com formato próprio para sistema de admissão de ar nos motores turbo a combustão, de veículos automóveis.
8409.99.99 Ex 031 – Atenuador de ruídos, constituído em injetado de plástico e fibras de vidro, com formato próprio para sistema de admissão de ar nos motores turbo, de veículos automóveis.
8409.99.99 Ex 032 – Galerias de combustível de alta pressão, com válvula reguladora de pressão, utilizado em sistema de injeção para motores diesel com gerenciamento eletrônico, com pressão de trabalho de até 2.500 bar.
8412.31.00 Ex 009 – Amortecedor pneumático com válvula de regulagem de amortecimento, entre firme e suave, dimensões: comprimento do corpo = 155mm; diâmetro corpo=41,3mm; estendido = 229,7mm, Comprimido = 169,0mm, do subconjunto da suspensão pneumática, do Assento Automotivo.
8412.31.00 Ex 010 – Amortecedor hidráulico, duplo olhal dimensões: entre olhais estendido = 223,3mm e 230,3mm, entre olhais contraído = 167,4mm e 174,0mm; curso entre 43mm e 63mm; diâmetro externo entre 41,28mm e 41,3mm; velocidade de deslocamento = 0,08m/s; diâmetro externo do olhal = 22,3mm; diâmetro interno do olhal = 15,92mm; do assento Automotivo.
8412.31.10 Ex 011 – Atuador pneumático com válvula solenoide integrada com dimensões máximas 117mm x 53,5mm x 85mm, tensão de trabalho de 12V, constituído de um corpo fabricado em poliamida que dispõe de uma câmara interna vedada por meio de uma membrana de borracha acoplada a uma haste de atuação fabricada em poliamida e uma mola de aço, utilizado em coletores de admissão variáveis de motores de combustão interna automotivos.
8413.30.10 Ex 012 – Bomba de alta pressão de combustível (GDI – gasoline direct injection) com acionamento mecânico por came multilobular, com controle de vazão através de atuador eletromagnético, tornando possível controlar a vazão golpe por golpe com precisão e alta pressão (até 200bar), possuindo sistema de segurança (válvula de segurança) para proteção do circuito de alta pressão e um amortecedor de entrada para limitação das flutuações de pressão no circuito de alimentação.
8413.30.20 Ex 005 – Bomba de pressurização de combustível, mecânica, de até 4kg, com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios, que ao instalar no bloco do motor deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2220bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor, envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754 mm por curso.
8413.30.30 Ex 007 – Bomba de óleo em alumínio de cilindrada variável, auto-pilotada por pressão de saída, contendo a válvula de descarga termostática, onde a bomba é integrada à capa da distribuição e é movida pelo virabrequim para uso em motor de ignição por centelha, com cilindrada de 999cm .
8413.30.30 Ex 008 – Bomba de óleo lubrificante para motores de ignição por centelha com deslocamento variável de palhetas, vazão mínima de 10.6 litros por minuto na rotação de 1500rpm e com a pressão de 1.5bar, o valor do deslocamento unitário é de 11.4 centímetros cúbicos e com os seguintes dados de performance: primeiro estágio com pressão na saída da bomba de óleo é de 3.7 (+-05) bar quando na posição “a” e segundo estágio com pressão na saída da bomba de óleo é de 0 a 1.9 (+-0.4) bar quando em posição “b”; dados de performance para a bomba de óleo operando com óleo com viscosidade sae 5w-20 na temperatura de 40graus Celsius; pressão do óleo medido no teste de bancada 3.2 (+-0.5) assumindo uma variação de 0.5bar no motor.
8413.30.90 Ex 008 – Bomba de dosadora de ureia para aplicação em veículos a diesel pesados, com sistema de tratamento de gases de escape pela tecnologia (SCR) Redução Catalítica Seletiva, composta de corpo de alumínio e plástico, filtro de agente redutor liquido de NOX automotivo (ARLA32) incorporado, bomba elétrica e placa eletrônica de circuitos e conectores para sistemas elétricos de 24 volts.
8413.30.90 Ex 009 – Bomba d’água com vazão variável entre 600L/h até 900L/h, para aplicação em motores Diesel, acionada por motor elétrico com voltagem nominal de operação de 13V e com temperatura de operação entre -40graus Celsius até +130graus Celsius, com o peso de 0,296Kg ± 5%.
8413.50.90 Ex 010 – Conjunto comando de embreagem hidráulica do tipo emissor de utilização automotiva, composto principalmente de válvula hidráulica de assistência de esforço, haste de comando e tubo de circuito hidráulico, cujos matérias principais são PA66 com carga de fibra de vidro e borrachas em EPDM, peso máximo 0,20 kg, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a 120graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 30bar.
8413.60.11 Ex 004 – Bomba usada para elevação e manutenção de pressão de combustível e sistemas de direção, respeitando velocidade mínima de 500RPM e máxima de 4000 RPM, gerando pressão máxima de 190 bar, com fluxo máximo de 20,3 litros/minuto.
8413.91.90 Ex 003 – Disco conector rotativo próprio para bombas elétricas automotivas, submersível em combustível, constituído de disco plano de carbono ou cobre, placa de cobre e resina fenólica, com diâmetro compreendido entre 19 e 21 mm e largura compreendida entre 8 e 9 mm.
8413.91.90 Ex 023 – Suporte de rolamento do eixo de acionamento de bombas injetoras mecânicas rotativas de combustível diesel, em liga de alumínio-silício de acordo com norma DIN EN 1706, diâmetro externo nominal de 69,81mm, alojamento com diâmetros internos de 63,995mm±0,015mm e 47,5mm+0/-0,025mm, tolerância geométrica de concentricidade 0,04mm e de rugosidade nas superfícies máxima de 0,8 Ra, com comprimento nominal de 32,2mm.
8413.91.90 Ex 024 – Dispositivo mecânico constituído de carcaça de ferro fundido dotado de bujão sextavado usinado de entre faces nominal de 35,92mm e rosca interna M30X1,0, anel de vedação de borracha de nitrila butadieno, um pistão de aço deslizante usinado com folga diametral de 0,017mm ± 0,002mm com a carcaça, um servo-pistão deslizante de aço 100Cr6 usinado com precisão de 0,007mm ± 0,003mm de folga diametral com o pistão do avanço, um tampão usinado em aço 44SMn28 + QT + C e limite de resistência à tração entre 850-1.000MPa, uma placa retentora e uma esfera de aço para garantir batente mecânico para o servo-pistão e fluxo unidirecional de combustível, utilizados em bombas injetoras rotativas mecânicas de combustível diesel.
8413.91.90 Ex 034 – Componente montado composto de uma válvula deslizante em aço 15SMn13 conforme norma EN 10277-3 e tratada termicamente com cementação de camada de 0,3mm a 0,5mm a partir de processos de resfriamento e aquecimento, um assento em aço 100Cr6 conforme norma ENISO 683-17 e tratada termicamente com endurecimento total via processo de têmpera, com folga diametral de 0,0085mm±0,0025mm via processo de “match grinding”, utilizado em bombas injetoras rotativas mecânicas de injeção de combustível diesel para controle de fluxo unidirecional e prevenção de cavitação nos componentes de alta pressão, com comprimento nominal de 15,5mm e diâmetro externo nominal de 12,4mm.
8413.91.90 Ex 035 – Bucha de suporte do eixo de acionamento giratório de bombas injetoras rotativas mecânicas de combustível diesel, fabricada em aço doce, liga de bronze poroso sinterizado com superfície em polímeros PEEK, PTFE e grafite, com capacidade de operação em temperaturas de -150graus Celsius e +250graus Celsius, a rotações de até 2.000RPM, com diâmetro externo entre 23,396mm e 23,431mm e junta aberta máxima de 0,75mm em estado livre.
8413.91.90 Ex 036 – Tampa forjada em alumínio sem depressões na face do orifício de sucção, com a funcionalidade de sucção do combustível, com diâmetro de encaixe da alimentação ativa de 4,5mm +- 0,03mm, utilizada na bomba de combustível para veículos automotores.

8413.91.90 Ex 037 – Anel excêntrico sinterizado em ferro liso contendo 0,5% de carbono nominal, densidade aparente de 6,6-7,0 g/cm , dureza conforme norma ISO 4498-1 ou -2, utilizado em bombas injetoras rotativas mecânicas de combustível diesel, com diâmetro externo de 38,3mm, espessura de 12,9mm, diâmetro interno excêntrico ao externo e formato oval controlado angularmente.
8413.91.90 Ex 038 – Tampa injetada em alumínio sem depressões na face do orifício de sucção, com a funcionalidade de sucção do combustível, com diâmetro de 7,8mm x 7,45mm, utilizada na bomba de combustível para veículos automotores.
8414.10.00 Ex 001 – Bomba de vácuo elétrica do sistema de freio que auxilia a geração de pressão negativa para o servo freio, com voltagem nominal de 13,5V e corrente média <10A.
8414.30.91 Ex 005 – Compressor de gás refrigerante do tipo pistão de simples ação de deslocamento volumétrico variável de controle externo máximo de 140,6 cm , sem dispositivo de transmissão de torque (polia), próprio para aplicação em sistemas de ar condicionado de veículos automotores, com potência de 2.830Watts e capacidade de refrigeração máxima de 4.790 frigorias/hora a uma rotação de 2.000 rpm, tendo sua temperatura de operação de -30graus Celsius até 120graus Celsius, trabalhando com uma pressão de sucção de 0,2 MPa e pressão de descarga de 1,5 MPa, sem protetor térmico bimetálico, e com válvula de segurança contra falhas do sistema, para montagem em veículos com motores de ignição por centelha e compressão, com massa aproximada de 3.710 gramas.
8414.30.91 Ex 006 – Compressor de ar condicionado de sete (7) pistões com prato com deslocamento variável, de cento e vinte e cinco cilindradas cúbicas (125 cc) até cento e setenta e uma cilindradas cúbicas (171cc).
8414.80.19 Ex 001 – Micro compressor de ar, de pistão, 12 VOLTS (corrente contínua), pressão máxima de 10 bar, VENTREX 208.344 AS, para sistema de suspensão do Assento Pneumático Automotivo: largura=99,9; espessura=42,2; diâmetro do cilindro=42,2, utilizado em tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas.
8414.90.10 Ex 001 – Rotor para bomba de vácuo, fabricado de termoplástico (Sulfeto de Polifenileno) reforçado com fibra de vidro, resistente à óleo lubrificante, com resistência mecânica para operar na faixa de temperatura de -40graus Celsius a 150graus Celsius, utilizado em veículos automotivos.
8414.90.10 Ex 002 – Palheta para bomba de vácuo, composta por corpo fabricado em termofixo baquelite, extremidades em termoplástico poli-éter-éter-cetona co-moldadas ao corpo, resistente à óleo lubrificante; com resistência mecânica para operar na faixa de temperatura de -40graus Celsius a 150graus Celsius, utilizada em veículos automotivos.
8414.90.20 Ex 003 – Espiral termostática em liga ASTM B-388, com tratamento térmico específico para atender a taxa de deformação por faixa de temperatura, utilizada na montagem de embreagem viscosa bi-metálica, para sistema de arrefecimento de motores a combustão interna de veículos automotores.
8414.90.39 Ex 006 – Eixo usinado e retificado, com diâmetro de 3 a 10mm, em liga de alto cromo 42CrMo4 QT1, cilindricidade de 3 micras, batimento de 5 micras e comprimento máximo de até 200 mm, para fabricação de turboalimentadores automotivos.

8414.90.39 Ex 015 – Carcaça da turbina fundida em X40CrNiSiNb2520 ou XNiSiCr 29-3-2 resistente a temperaturas de até 1050graus Celsius, com ou sem válvulas de alívio soldadas, bucha prensada e suporte da haste do atuador fixada através de parafusos torqueados eletronicamente, utilizada na montagem de turboalimentadores de ar para motores de combustão interna de veículos automotivos.
8414.90.39 Ex 022 – Placa inclinada em alumínio com alto teor de silício (16% a 18%), forjado a quente, tratado termicamente, usinado com grau de precisão mecânica de 10 mícron e com tratamento superficial tribológico à base de estanho, possui diâmetro externo de 64,8mm e espessura da área inclinada de 9,72mm, possui incrustado na face do diâmetro externo, elemento magnetizado à base de ferrite que atua como sensor de movimento do compressor.
8414.90.39 Ex 024 – Placa de válvula em forma de disco com diâmetro de 112mm para compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores, fabricada em aço baixo carbono por meio do processo de estampagem e subsequente processo de usinagem em máquina com duplo rebolo paralelo de brunimento de superfície de forma a assegurar sua espessura final de 2,2mm e rugosidade de Rz 3,2 sendo que na sua região mais interna possui 6 furos de diâmetro de 10,4mm e concêntrico a eles existem olhais em baixo relevo com profundidade de 0,1 mm formados por um diâmetro externo de 14,5mm e interno de 12,2mm sobre os quais são posicionados as palhetas da válvula de descarga; na sua região mais externa possui 6 oblongos com largura de 5,9mm e distância entre centros de 11mm; na superfície o componente possui 6 geometrias de formato complexo que são geradas através de processo de puncionamento, ficando essa região com aparência de recartilho.
8414.90.39 Ex 029 – Bocal cônico em aço baixo carbono e com deposição de PTFE na sua região interna, utilizado em compressores do sistema de ar condicionado veicular automotivo.
8421.23.00 Ex 003 – Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante metálico, aplicado no sistema de transmissão e sincronização entre comandos de válvulas e virabrequim, agregados em regime de blindagem, utilizado nos motores de combustão interna dos veículos automotivos.
8421.23.00 Ex 004 – Filtro de óleo lubrificante com alto desempenho de filtragem em altas vazões, capaz de atingir vazão nominal de 80L/min tendo uma perda de carga máxima de 80KPa, possui tamanho compacto (Æ70mm + 4,5mm x 102mm) para aplicação em motores diesel “downsing” para comerciais leves.
8421.29.90 Ex 003 – Filtro utilizado em injetores de combustível com comprimento total de 13,75 +/- 0,1 mm, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a +130graus Celsius, composto de três elementos, sendo uma rede filtrante fabricada de polietileno tereftalato monofilamento com tecido único, um corpo injetado em poliamida 66 com 30% de fibra de vidro e um anel de reforço fabricado de liga cobre-zinco.
8421.39.20 Ex 001 – Unidade de pós tratamento de emissões (EAS Unit), contendo sensor de NOx, com ou sem sensor de particulado, módulo eletrônico de controle do sistema, sensores de temperatura, sensor de pressão, válvula dosadora de ARLA e com ou sem filtro para particulado
8433.90.90 Ex 002 – Blindagens compostas por polímeros através do processo LFI (Moldagem de Injeção de Fibras Longas), com dimensões de até 3600 mm na cota de maior comprimento, espessura da fibra de até 12 mm e peso total de até 27 quilogramas, aplicadas como carenagens em colheitadeiras agrícolas.
8481.10.00 Ex 002 – Válvula de controle de pressão de óleo para motor de veículos automotores utilizada no sistema da bomba de óleo para controlar o fluxo e pressão do óleo de 24,5 a 980kPa, com corpo metálico composto por bobina solenóide, com filtro metálico retentor de partículas, com terminal elétrico de tensão de 10 a 16 V, com durabilidade operacional de no mínimo 2,9 milhões de ciclos em temperatura de trabalho de -10 a 130 graus Celsius.
8481.10.00 Ex 003 – Válvula pneumática de controle de pressão entre 0 e 3bar; carcaça de alumínio; com placa eletrônica integrada; tensão de trabalho entre 16v e 32v, com 1 pórtico de entrada, 1 pórtico de saída, 1 exaustor, 1 conector elétrico do tipo baioneta, com aplicação em motores com sistema de processamento dos gases de exaustão EGR.
8481.20.90 Ex 066 – Válvulas moduladoras, pneumática de alta pressão, com regulador de pressão para sistema de freios pneumáticos com funções de controle eletrônico e pneumático da alimentação e pilotagem dos sistemas de freios de serviço, de estacionamento e de controle de sistemas ABS (Anti-lock Brake System), sistemas EBS (Eletronic Brake System) e sistema ESP (Eletronic Stability Program) para reboques e semi-reboques acoplados ao veículo-trator, sendo atuadas e controladas por ação eletro-magnética por solenoide de 3/2 vias, utilizadas para controlar, restringir ou permitir a vazão de ar proporcional à corrente aplicada, dotadas de componentes usinados, cravados, injetados, estampados, de material plástico, alumínio, aço e vedações de borracha, para aplicação em produtos automotivos comerciais caminhões e

ônibus.

8481.20.90 Ex 067 – Válvula de freio do estacionamento com acionamento manual e elétrico do tipo redutora de pressão de liberação graduada com 3 vias e 2 posições, modulação reversa para operação do sistema de freios da máquina, alimentação 12 VDC através de conector do tipo Deutsch DTM 06-3, pressão de entrada (P) de 210 bar, pressão de saída (X) para o sistema de freio de 115 a 150 bar.
8481.30.00 Ex 021 – Válvula recuperação vácuo, em 4 vias espinha de peixe, em poliamida 6.6 com membrana interna em material fluor silicone (FVMQ), com dimensão de 90,3 x 34,6 x 23,7mm, pesando 24gr utilizada no sistema servo freio em veículo automóvel.
8481.30.00 Ex 022 – Válvula de retenção de vácuo, utilizado no sistema de freio do veículo com sensor eletrônico analógico incorporado à sua carcaça, utilizado exclusivamente em veículos com sistema start-stop, com peso de 20,3g, dimensões 0,051×0,046×0,030 metros, tensão de utilização de 0 a 5volts e leitura de pressão de -110 a 15 kpa.
8481.30.00 Ex 023 – Válvula de retenção vácuo no sistema servo freio, em duas vias com espinha de peixe, composta de disco válvula em FVMQ 60+/- 5, Corpo em PA 66, Conector de PA66, para sistema de depressão de servo freio de veículos comerciais leves.
8481.30.00 Ex 024 – Válvula de retenção de vácuo no servo freio, com corpo metálico montado por compressão, com peso compreendido entre 40 e 60 gramas e dimensional de até 50x34x55mm, utilizado em sistema de freio de veículos automóveis.
8481.40.00 Ex 027 – Válvula de alívio de vapor de combustível interna ao cárter (reservatório de óleo do motor) do sistema de combustão de veículos automotores, resistente a gases combustíveis, com tolerância dimensional máxima de 0,1mm, resistente a variações térmicas de -40graus Celsius à 135graus Celsius, composto por corpo em aço carbono ou plástico, uma mola helicoidal de aço inox e válvula em aço carbono, fixado no bloco do motor por rosca ou por interferência (grommet de borracha) com peso igual a 35g.
8481.40.00 Ex 028 – Válvula de retorno/segurança, com disco de vedação em material de borracha flúor siliconada composta por uma cadeia polimérica de silicone e fluorada nas cadeias laterais, usada no controle passagem de ar no sistema de vapor de combustível em veículo automotor.
8481.80.21 Ex 008 – Acoplamento em liga de alumínio, com altura de 39 mm e diâmetro de 16 mm, sem tratamento especial, com roca M10x1,25, utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado veículos automóveis.
8481.80.21 Ex 009 – Válvula de carga de alta pressão, altura de 31mm e diâmetro de 14mm, com pino retrátil incluso para sistema de ar condicionado de veículos automóveis.
8481.80.21 Ex 010 – Eletroválvula termoestática para motor de veículos automotores, utilizada na abertura do sistema de arrefecimento do motor, com carcaça plástica, com tensão de alimentação de 12 a 18 V, com potência de saída máxima de 13,5W, com diferença de pressão de trabalho máxima de 108 kPa, com temperatura de abertura de 80 a 84 graus Celsius, com temperatura mínima de fechamento de 72 graus Celsius e tempo de resposta da válvula (abertura e fechamento) no máximo de 75 segundos.
8481.80.21 Ex 011 – Acoplamento em liga de alumínio para acoplar sensor de pressão, com altura de 25mm e sextavado 17mm, sem tratamento especial, com rosca M10X1,25, utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado de veículos automóveis.
8481.80.92 Ex 032 – Injetor de ureia (ARLA32) eletrônico com 3 furos para injeção de ureia, filtro de 40 micron integrado, refrigerado através da água do motor, integrado a uma válvula solenoide, comandada pela ECM (engine control module), que mantém a linha de ureia pressurizada e realiza a abertura dos furos do injetor no momento correto da injeção de ureia para sistema SCR, aplicação automotiva.
8481.80.92 Ex 033 – Válvula solenoide de controle do fluxo de vácuo para veículos automotores, com carcaça plástica e suporte metálico, com temperatura de operação de -30 a 120 graus Celsius, com suas características funcionais sem anormalidades ou danos quando submetido a vibrações de até 10 milhões de ciclos.
8481.80.92 Ex 034 – Válvula do tipo solenoide, resistente a vapores de combustível, com tensão nominal de trabalho variando entre 13,0V e 13,5V, com frequência de atuação de 10Hz ou 16Hz, composta por bobina com enrolamento em fio de cobre, protegida por corpo em plástico PA66 sobreinjetado e conector com terminais elétricos, hermeticamente fechado, aplicada no controle do fluxo dos vapores acumulados no cânister, utilizado em motores de combustão interna, sendo de duas vias para motor aspirado e de três vias para motor turbo alimentado.
8481.80.92 Ex 035 – Válvula solenoide de corpo principal em aço zincado, fio de bobinamento em cobre de acordo com a norma EN 60317-13-0,265 “grade 1” e matérias de moldagem em poliamida (PA66) reforçado com 30% de fibra de vidro, operada eletricamente para interrupção e/ou liberação de combustível dentro da bomba injetora rotativa mecânica de combustível, para operar em variações de temperatura de -40graus Celsius a +100graus Celsius, pressões internas de 150 psi contínua, com diâmetro nominal de 23,5mm e comprimento nominal de 64,5mm.
8481.90.90 Ex 036 – Válvula retrátil com mola por acionamento mecânico, em borracha não alveolar (H-NBR) com corpo em liga de cobre, altura 20 mm, rosca M6X0,75 para passagem do gás de abastecimento montado sobre o acoplamento do sistema de ar condicionado de veículos automóveis.
8481.90.90 Ex 037 – Disco em aço inoxidável, trefilado a frio, com diâmetro externo maior de 15 mm, comprimento de 8,85 mm, resistente à gasolina, etanol e suas misturas, com nível máximo de contaminantes de 0,040 mg por peça, montada em reguladores de pressão de combustível de veículos flex com motores de combustão interna do tipo Otto.
8481.90.90 Ex 038 – Válvula retrátil com mola para acionamento mecânico, em borracha não alveolar (H-NBR) com corpo em liga de cobre, com altura 21,5, rosca M8X1 6g-8g para passagem do gás de abastecimento montado sobre o acoplamento do sistema de ar condicionado de veículos automóveis.
8481.90.90 Ex 039 – Disco do diafragma do regulador de pressão de combustível com diâmetro de furo interno de 9 mm H9, diâmetro interno menor entre 13,8 mm e 14mm, diâmetro interno maior entre 17,4 mm e 17,5 mm, distância entre diâmetros internos de 2,4 mm a 2,6 mm, espessura do furo vazado interno entre 0,74 mm e 0,86 mm, planicidade da base circular na superfície inferior de 0,050 mm, grau de contaminação máximo de 0,045 mg, feito em aço inoxidável X8Cr17 UNI6903-71 (AISI 430) recozido com acabamento superficial 2B, fabricado pelo processo principal de estampagem de alta precisão e utilizado em reguladores de pressão de combustível de sistemas de injeção de combustível de motores de combustão interna automotivos do tipo Otto.
8481.90.90 Ex 040 – Corpo de válvula montado, composto por dois anéis de aço S43C, interno e externo, montados por interferência mecânica, de diâmetro externo 35.8± 0.02mm, diâmetro interno 22.23 +0.023/+0.018 mm e comprimento de 33mm aproximadamente, possui 8 rasgos de perfil retangular usinados longitudinalmente no anel interno, usinagem de canais no anel externo e furos passantes transversais para o escoamento de óleo, utilizado em válvulas rotacionais de sistemas de direção hidráulicos de veículos automotivos.
8482.10.10 Ex 003 – Rolamento rígido de esferas de uma carreira com diâmetro externo nominal 21 mm, diâmetro interno nominal 12 mm e largura nominal 5 mm, sendo os anéis e as esferas fabricados em aço inoxidável DD400, com sistema de vedação em elastômero fluoretado (FKM) injetados e montados nos dois lados do rolamento, garantindo a lubrificação com graxa LY677- FOMBLIN NMB PF1 e torque de atrito máximo de 0,005 Nm, aplicado especificamente no sistema de acionamento de coletor de admissão variável automotivo.
8482.40.00 Ex 002 – Bucha de agulhas do tipo radial, com diâmetro externo de 12mm ou 14mm e comprimento de 12mm ou 14mm, com 12 ou 15 rolos cilíndricos de 1,5mm de

diâmetro e 4,3mm ou 6,3mm de comprimento cada, com vedação em ambos os lados por meio de anéis em material borracha fluorada (FPM) com dureza entre 70 e 80

3 3

Shore A na cor preta, com vazamento máximo admissível de 0,5cm /min ou 1,0cm /min sob pressão de 400mbar, e com graxa de alta performance baseada em óleo

mineral, utilizada em corpos de borboleta de motores de combustão interna do tipo Otto.

8482.99.90 Ex 007 – Anel metálico de precisão em aço liga, para uso em produto automotivo, com teor de carbono de 0,68% a 0,82%, Silício de 0,15% a 0,35%, Manganês de 0,60%

a 0,90%, Fósforo 0,025%, enxofre 0,025%, Cromo 0,40%, Molibdênio 0,10% e Níquel 0,40%, com tratamento superficial com micro camadas inorgânicas preenchidas com

zinco e alumínio, para evitar o efeito de oxidação devido a exposição ao ambiente.

8482.99.90 Ex 008 – Anel composto de alma em aço-liga e revestimento de elastômero com partículas magnéticas NBR MP (Butadieno de acrilonitrila magnetizável) com dureza de

90±5 Shore A, com 86 polos (43 norte e 43 sul), tendo erro de leitura máximo de 1,3% por polo e erro acumulativo máximo de 3,0%, resistente a temperaturas entre

-20graus Celsius e +100graus Celsius, amplitude magnética mínima de 15 mT a 25graus Celsius e diâmetro externo máximo de 69,52mm, para uso em produto

automotivo.

8482.99.90 Ex 009 – Anel interno flangeado, fabricado em aço conforme norma ISO 683-17, forjado a quente e torneado com aplicação de tratamento térmico por indução nas pistas

de rolagem dos elementos rolantes, com profundidade de tratamento em até 2,5mm, pesando aproximadamente 1,5 kg.

8483.10.19 Ex 007 – Virabrequim em aço 38MnSiV5 para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 3 cilindros, massa de 6,2kg, comprimento total de 342mm e curso

de 84,1mm.

8483.10.19 Ex 008 – Virabrequim em aço SVh40C para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 4 cilindros, massa de 9,692kg, comprimento total de 425,6mm e curso

de 83,44mm.

8483.10.90 Ex 011 – Conjunto do volante com roda dentada externa de 65 dentes mais flange estriado com 150mm de diâmetro, ambos unidos a partir do processo de solda por feixe

de elétrons, para acoplamento da embreagem do sistema de tomada de potência (TDP) de tratores agrícolas, com a função de acoplar e desacoplar a tomada de força

e consequentemente transferindo energia mecânica rotacional através de um eixo para o implemento agrícola.

8483.10.90 Ex 012 – Eixo do induzido em aço C45 resistente ao desgaste e usinado em alta precisão com batimento 0,01mm, cilindricidade de 0,002mm e dureza compreendida entre

130 e 155 HBW, com rugosidade de 0,003 na superfície dos filetes da rosca, utilizado em acionadores de vidros elétricos de veículos automóveis.

8483.10.90 Ex 013 – Eixo do induzido para bombas elétricas automotivas, em aço inox martensítico com tratamento térmico, dureza mínima de 685 HV10, usinagem de alta precisão

com tolerância de batimento de 0,003mm, circularidade de 0,002mm e rugosidade RZ menor ou igual a 1,0mm; submersível em combustível.

8483.10.90 Ex 014 – Eixo maciço, sem solda, obtido por processo de forjamento e usinagem, de liga de aço ao carbono conforme norma JDM A0 QL-3 HT-I PER RES10561 e tratamento

térmico conforme JDV 2, de seção circular, tendo a seção maior diâmetro externo de 356mm e comprimento de 85mm, e seção menor diâmetro de 90mm e comprimento

de 618mm, utilizado para montagem do eixo principal de movimentação de pá-carregadeiras.

8483.10.90 Ex 015 – Conjunto composto por um eixo e uma bucha sinterizada montados por interferência dimensional; o eixo contém uma engrenagem helicoidal e vários diâmetros

externos em seu corpo longitudinal, fabricado em aço liga (Carbono/Manganês/Cromo) de baixo carbono através do processo de forjaria e usinagem, com tratamento

térmico que garante uma dureza de 57 a 65 HRC e ajuste de precisão dimensional através do processo de retífica para atender tolerâncias de circularidade de 0,004mm

máximo dos vários diâmetros externos, batimento entre os diâmetros externos e interno na base do eixo de 0,03mm e tolerâncias dimensionais nos diâmetros externos

de -0,006/+0,005mm; a bucha contém cobre na composição da matéria prima e uma concentração de lubrificante de no mínimo 18% do volume da peça garantindo um

desgaste máximo de 0,039mm após 50000 ciclos de durabilidade.

8483.30.29 Ex 001 – Casquilho de guia com formato tubular fabricada com liga de cobre-zinco CuZn36 em tiras, com uma das extremidades rebordeada, e com diâmetro externo no

rebordeado variando de 23,7± 0,1 mm a 27,3±0,1 mm e no restante da superfície externa com diâmetro variando entre 23,0 +0,14/+0,05mm a 26,6 +0,15/+0,05mm,

diâmetro interno variando entre 22,4 +0,08/+0,03mm a 26,0 +0,08/+0,05mm, com espessura nominal de 0,3mm e comprimento total variando entre 31,1±0,2mm e

43,8±0,2mm.

8483.30.90 Ex 003 – Conjunto mancal com carga de 8400 N do lado compressor e 11800 N do lado turbina, com esferas em material cerâmico Si3N4, montado em um componente

metálico retificado 42CrMo4 e nitrocarbonitretado, para aplicação em turboalimentadores de veículos comerciais pesados.

8483.30.90 Ex 004 – Conjunto blindado combinado com rolamento agulha para cargas radiais com diâmetro nominal externo de 60,5 mm e interno de 52,2mm e mancal de atrito para

cargas axiais, com diâmetro nominal externo de 86 mm e interno de 54mm, retentor e o-rings para vedação.

8483.30.90 Ex 005 – Mancal do comutador em alumínio fundido, com bucha sinterizada de diâmetro 8 mm e tolerância +0.015 -0.005 mm, possui 76mm (+0,5) de diâmetro externo,

espessura 14.5mm e 6 torres defasadas em 60graus com tolerância +-0°20′.

8483.40.90 Ex 008 – Engrenagem plástica parcial de formato semicilíndrico de dentes retos com rotor de aço inoxidável e inserto metálico de aço inoxidável, com diâmetro máximo

de 54,35mm e altura de 36,5mm, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a +125graus Celsius, torque mínimo de 12 Nm,

8483.50.90 Ex 005 – Volante do motor para veículos automotores de transmissão automática, com placa flexível e cremalheira de acionamento formados em uma peça metálica

inteiriça, sem emendas, com a porção da cremalheira tratada termicamente para atingir dureza superficial de 500 a 650 HV (Hardness Vickers), com diâmetro externo de

271mm e tolerância de mais ou menos 0,25mm, com 106 dentes na cremalheira, com tolerância geométrica de batimento máximo de 0,7mm na face da cremalheira

8483.50.90 Ex 006 – Volante motor de simples massa com placa flexível integrada, montado no eixo virabrequim através de uma flange na placa flexível por 6 parafusos, tendo a

função de transferir o movimento rotativo do motor para a caixa de marchas através do acoplamento com a embreagem e atenuar irregularidades dinâmicas do motor,

possui cremalheira integrada responsável pelo giro do motor durante a partida através de um motor elétrico (motor de partida), com dimensões máximas de diâmetro

externo de 250,425mm (com cremalheira integrada), altura máxima de 30,5mm, massa do componente máxima de 6,250kg.

8483.60.19 Ex 002 – Embreagem viscosa, para atuação no ventilador do sistema de arrefecimento do motor de ignição por compressão utilizado em veículos caminhões/ônibus, com

momento de inércia das partes rotativas de 0,033kgm2, desbalanceamento residual máximo de 400gmm e torque máximo de 150Nm.

8483.60.90 Ex 030 – Conjunto trambulador utilizado na seleção de troca de marchas contendo contrapeso, sistema de absorção, conector de engate e graxa de lubrificação, dotado

de sistema de amortecimento fixado com rebite e terminal de ajuste com pinos, sistema de conexão entre contrapeso e transmissão por meio de roda dentada de

2

engrenamento interno e flanco reto, momento de inércia entre 4,3 e 5,2 gm .

8483.90.00 Ex 002 – Roda dentada (orgão elementar de transmissão) para acionamento da trava elétrica automotiva, com dentes helicoidais envolventes, medindo aproximadamente

42mm de diâmetro externo por 11mm de largura, possui furo passante para montagem de diâmetro 5,5mm e protuberâncias para transmissão do movimento, constituída

em plástico (pom), deve resistir a 100.000 ciclos de funcionamento.

8483.90.00 Ex 005 – Parafuso sem fim para acionamento da trava elétrica automotiva, com rosca sem fim de duas entradas com dentes de perfil envolvente, medindo

aproximadamente 9,4 mm de diâmetro externo por 27mm de comprimento, possui furo cego com facetado para montagem e transmissão do movimento, constituído em

plástico (poliamida reforçado com fibra de vidro), deve resistir a 100.000 ciclos de funcionamento, rugosidade (Ra 3,2), peso aproximado de 2g.

8483.90.00 Ex 006 – Eixo vazado, forjado e usinado de aço JIS S43C, escalonado, com diâmetro externo entre 13,2mm e 34mm e perfil interno com variação entre 8,5mm e 17,6mm,

com serrilhado, canal arredondado e rosca externos para conexão em uma de suas extremidades, tal como furo de perfil na sua outra extremidade para conexão com eixo

facetado duplo, utilizado como eixo inferior de colunas de direção eletricamente assistidas.

8483.90.00 Ex 007 – Eixo vazado, forjado e usinado de aço JIS S43C tratado termicamente por indução, escalonado, com diâmetro externo entre 11,5mm e 26mm e perfil interno

escalonado com variação de diâmetro entre 8,5mm e 11mm, com recartilhado externo, além de duplo facetado em parte do eixo e com serrilhado externo em uma de

suas extremidades, utilizado como eixo de entrada na coluna de direção elétrica (C-EPS) de veículos automotores.

8483.90.00 Ex 008 – Eixo vazado, escalonado, com diâmetro externo entre 11,5mm e 33mm e espessura de parede entre 1,5mm e 3,3mm, com mecanismo para trava de volante,

serrilhado interno, rosca e serrilhado externos e usinagem de canais ao longo da peça, utilizado como eixo superior na coluna de direção de veículos automotores.

8483.90.00 Ex 009 – Eixo semi-acabado (usinado) de aço JIS S43C, com densidade aproximada de 7700kg/m , usinado, escalonado, com diâmetro externo máximo de 17,1 0/0,1 mm

e batimento radial de 0,05mm máximo, utilizado na fabricação de eixos sem fim de colunas de direção eletricamente assistidas.

 

. 8483.90.00

 

Ex 010 – Segmento biela dentado estampado por processo de estampo fino de precisão em chapa de 5mm +-0,06, composto por 6 dentes, com tolerância de

posicionamento entre centros de 0,02mm e planicidade de 0,03mm, responsável pela transmissão de movimento reversível do eixo de saída de motores de corrente

continua.

8483.90.00 Ex 011 – Segmento dentado estampado por processo de estampo fino de precisão em chapa de 5mm +-0,06, composto por 7 dentes e um furo central de diâmetro de

11,1mm com tolerância de posicionamento de 0,03mm e planicidade de 0,03mm, responsável pela transmissão de movimento reversível do eixo de saída de motores de

corrente continua.

8483.90.00 Ex 012 – Tampa da caixa redutora injetada em plástico PBT-GF30, moldada posteriormente com borracha acrilonitrila butadieno com dureza de 45 shore A; com capacidade

de suportar uma pressão de 50mBar por 5s; com resistência à temperatura de -50graus Celsius a 135graus Celsius; com raio externo de 35,05mm e tolerância de +0,05/-0,08mm; raio interno de 10,85mm com cpk 1,33 e tolerância de -0,2mm; com planicidade de 0,75mm.

8483.90.00 Ex 015 – Conjunto de eixos, superior e médio, montados pelo acoplamento eixo-furo de perfil redondo estriado trapezoidal, deslizantes longitudinalmente, com folga de

engrenamento controlada, comprimento total entre 293,5mm (fechado) e 333,5mm (aberto) e diâmetro externo, escalonado, entre 13,2mm e 32,5mm, para a aplicação

em colunas de direção de veículos automotivos.

8484.20.00 Ex 003 – Selo de lábio para vedação radial de eixo de elemento rotativo, eixo e carcaça de bomba de água, dotado de diâmetro de apoio de 35mm, diâmetro de vedação

de 30mm e altura de referencia 10,8mm.

8501.10.19 Ex 021 – Motor elétrico da trava da porta automotiva, responsável pelo acionamento elétrico da trava da porta, constituída de termístor (P.T.C.), varistor (item opcional),

carcaça (aço zincado eletrolítico), rolamento (metal sinterizado impregnado de óleo), ímãs (ferrite de estrôncio), escova de carbono (metal-grafite), eixo (aço inoxidável,

diâmetro externo de 2mm e facetado), terminais (ligas de cobre), peças plásticas (PA66 e PET), entre outros, tensão nominal de 12V CC, (de 8 a 16V), carga nominal de

5.88mN.m, corrente máxima de 660mA (sob carga nominal), rotação de 4600 a 6050 rpm (sob carga nominal), temperatura de -30 a 80graus Celsius, rotaciona tanto no

sentido horário quanto anti-horário, sob tensão de 16V com carga de frenagem magnética equivalente a 8,82mN.m deve durar no mínimo 100.000 ciclos de

funcionamento, sendo 10.000 a -30graus Celsius, 10.000 a 80graus Celsius e 80.000 a 20graus Celsius.

8501.31.10 Ex 020 – Motor elétrico de corrente contínua, sem escovas, de imã permanente, com potência compreendida entre 510W e 590W, torque de operação compreendido entre

195Ncm e 225Ncm, operando na tensão de 13Vdc; sem hélice acoplada ao rotor, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlado por

sinal PWM (Modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN; com identificação de posição; com proteção contra travamento do rotor,

superaquecimento, sobre corrente e sobre tensão; com comprimento axial total compreendido entre 61mm e 66 mm, diâmetro do rotor de 145,4mm, contendo 3 furos

dispostos em um diâmetro de 164mm na carcaça do motor para fixação posterior em um defletor e3 furos dispostos no rotor em um diâmetro de 116mm para posterior

fixação da hélice; para aplicação exclusiva em módulos de arrefecimento de veículos automotivos.

8501.31.10 Ex 021 – Motor elétrico de corrente contínua, sem escovas, de imã permanente, com potência compreendida entre 240W e 320W, torque de operação compreendido entre

60Ncm e 138Ncm, operando na tensão de 13Vdc, sem hélice acoplada ao rotor, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlado por

sinal PWM (Modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN; com identificação de posição; com proteção contra travamento do rotor,

superaquecimento, sobre corrente e sobre tensão; com comprimento axial total compreendido entre 56mm e 60 mm, diâmetro do rotor de 108mm, contendo 3 furos

dispostos em um diâmetro de 149mm na carcaça do motor para fixação posterior em um defletor e 3 furos dispostos no rotor em um diâmetro de 84mm para posterior

fixação da hélice; para aplicação exclusiva em módulos de arrefecimento de veículos automotivos.

8501.31.10 Ex 022 – Motor elétrico de corrente contínua sem escovas (BLDC – brushless DC) com potência não superior a 750W, com controlador eletrônico de velocidade variável;

consumo de corrente 60 A máximo, peso máximo de 2,4 Kg, eficiência mínima de 80%; comprimento axial máximo de 75 mm; diâmetro externo de 122 mm e fixação

por três pontos equidistantes a 120 graus dispostos em um diâmetro de 150mm ou 160mm.

8501.31.10 Ex 023 – Motor elétrico de corrente contínua (DC) com escova e resistor de 0,35 ohms incorporado ao circuito interno do motor em sua tampa traseira, potência de 370

a 392w (@14V) e diâmetro externo de 110mm, usado em eletro ventiladores de sistemas de arrefecimento de veículos autopropulsados.

8505.19.10 Ex 008 – Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 37mm e largura de 47mm, com as

especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,676; Rmáx 0,638 mVs; RG > 0,600 mVs e HG 210kA/m, utilizado exclusivamente em motores para aplicação em

sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.

8505.19.10 Ex 009 – Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 32mm e largura de 47mm, com as

especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,550; Rmáx 0,583 mVs; RG > 0,517 mVs e HG 210kA/m, utilizado exclusivamente em motores para aplicação em

sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.

8505.19.10 Ex 010 – Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de óxido de ferro e óxido de estrôncio no comprimento de 30,6 mm por 41,7mm de largura, com as

especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,403; Rmáx 0,449 mVs; HC > 300 kA/m e 280< HG <326 kA/m, deve suportar uma carga de 850N no centro do seu

arco, utilizado exclusivamente em motores acionadores de vidros elétricos automotivos.

8505.19.10 Ex 011 – Pastilha de ferrita em formato de arco, com espessura de 5,35 ±0,15mm controlada por cpk 1,33, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no

comprimento de 30,6 mm por 34,7mm de largura, com as especificações de fluxo de campo magnético: Rmin 0,333mVs, Rmáx 0,353 mVs, ambas controladas por cpk 1,33,

intensidade de campo de desmagnetização HC > 300 kA/m e HG >280 kA/m, com capacidade de suportar carga = 850N no centro do seu arco, utilizado exclusivamente

em motores acionadores de vidros elétricos automotivos.

8505.19.10 Ex 012 – Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 30,7mm por 59,4mm de largura, com as

especificações de fluxo de campo magnético Rmin 0,604mVs, Rmáx 0,640mVs, e HG 194 kA/m, utilizado em motores elétricos para sistemas de arrefecimento de veículos

automotivos.

8505.19.10 Ex 014 – Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de óxido de ferro e óxido de estrôncio; com comprimento de 30,5 mm por 64mm de largura, com as

especificações de fluxo de campo magnético compreendido entre 0,326mVs e 0,352 mVs, com capabilidade CpK 1,33 (4sigma), utilizado exclusivamente em gerador de

campo magnético da bomba elétrica de combustível para veículos automotivos.

8505.19.10 Ex 015 – Magneto cerâmico para motor de corrente contínua, formato: Arco entre 110 e 120 graus – 1grau, raio externo entre 27 e 28mm, raio interno entre 22 e 23mm,

altura entre 50 e 52mm e comprimento entre 42 e 44mm, utilizado em motores para limpadores de para-brisas.

8505.19.10 Ex 016 – Componente de ferrita cerâmico destinados a tornarem-se ímãs permanentes em forma de arco com área útil de 90 a 110graus, raio interno de 14 a 23mm e

HcB de 200 a 300KA/m e HcJ de 220 a 302KA/m, utilizado exclusivamente em motores de limpadores de para-brisa.

8505.19.90 Ex 001 – Magneto de Estrôncio anisotrópico ferrítico, em formato de arco com retilineidade de 0,05 mm, em estado desmagnetizado, produzido através do processo de

sinterização, composto predominantemente de carbono e terras raras que após magnetizado garante um campo magnético de intensidade que varia entre 35.0 a 38.1

3

kJ/m .

8505.19.90 Ex 002 – Magneto de estrôncio anisotrópico ferrítico, em formato de arco com planicidade de 0,05 mm máximo nas faces laterais, em estado desmagnetizado, produzido

através do processo de sinterização, composto predominantemente de carbono e terras raras que após magnetizado garante um campo magnético de intensidade que

varia entre 32,6 a 36,6 kJ/m .

8505.20.90 Ex 003 – Embreagem eletromagnética destinada à aplicação exclusiva em compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores do segmento pesado (heavy

duty), sendo composta por três partes distintas: estator, polia e cubo; produzidos essencialmente em aço, cobre e borracha, possui tratamento superficial de

eletrodeposição catódica.

8505.90.80 Ex 003 – Bobina eletromagnética (solenoide), com fio de cobre de diâmetro de 0,14mm a 0,16 mm e tolerância de ± 0,003 mm, terminal em liga de cobre-estanho com

posição das dobras controladas em ±0,3 mm, montada em carcaça polimérica, própria para injetores de combustível destinados à veículos automóveis.

8505.90.90 Ex 018 – Placa do cubo da embreagem magnética, aplicado em compressores do sistema de ar-condicionado de veículos automotores pesados (heavy duty), composto por

duas peças em aço baixo carbono unidas por um anel de borracha vulcanizada (borracha isoprene-isobutileno), possui um diâmetro externo aproximado de 105 mm,

largura aproximada de 39 mm e há em seu interior ranhuras no sentido axial que são utilizadas para o acoplamento do cubo ao eixo do compressor.

8505.90.90 Ex 019 – Palheta do cubo da embreagem magnética de compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores, estampada em formato circular com

diâmetro externo de 97 mm a partir de chapas de aço alto carbono tratadas termicamente, similar ao SAE 1065 (C: 0,6% a 0,7%; Mn: 0,6 ~ 0,9%), com 0,8 mm de

espessura, controlada dentro de uma tolerância de 60mm, e com dureza entre 380HV a 480 HV, possui tratamento superficial a base de Zinco e Níquel com uma espessura

mínima de camada de 5mm.

8505.90.90 Ex 020 – Elemento de Fixação, em formato de setor de coroa circular, do elemento de fricção da embreagem magnética para compressores do sistema de ar-condicionado

veicular; possui um raio interno de 40,4mm e externo de 45,9mm, largura de 5,1mm e comprimento do segmento de círculo de 63,5mm e espessura permissível de

0,32mm ou 0,43mm.

8505.90.90 Ex 021 – Cubo da embreagem magnética, aplicado em compressores do sistema de ar condicionado de veículo automotores pesados (heavy duty), composto por duas

partes distintas, disco e cubo de borracha, que se encontram unidas por rebites, o disco, peça em forma de anel com uma de suas faces usinada, e o cubo de borracha,

composto por duas peças em aço baixo carbono unidas por um anel de borracha vulcanizada (borracha isoprene-isobutileno), o conjunto possui um diâmetro externo

aproximado de 105mm, largura aproximada de 39mm e há em seu interior ranhuras no sentido axial que são utilizadas para o acoplamento do cubo ao eixo do

compressor.

8505.90.90 Ex 022 – Cubo da embreagem eletromagnética aplicado na embreagem eletromagnética de compressores do sistema de ar condicionado automotivo em aço médio carbono

com forma similar a uma flange com diâmetro aproximado de 49mm e espessura de 3,2mm, com corpo com diâmetro de 19,5mm e corpo de 18,6mm.

8505.90.90 Ex 023 – Conjunto polia da embreagem magnética para compressores do sistema de ar condicionado para veículos automotores pesados (heavy duty), composto por um

rotor, polia, rolamento de esferas e material de fricção, sendo tanto rotor quanto a polia forjados a quente em aço baixo carbono, usinados e unidos por cordões de solda;

a polia pode ser tanto do tipo simples canal em V (single-V) com diâmetro sobre aba entre 135mm à 155mm, como do tipo multicanais V (Poly-V) com um diâmetro

nominal entre 120mm a 140mm, contendo até 10 canais em forma de “V”; o rotor possui furos oblongos feitos por meio de estampagem e o conjunto rotor é tratado

superficialmente com eletrodeposição catódica (KTL) para garantia de alta proteção em ensaio de névoa salina.

8505.90.90 Ex 024 – Conjunto estator da embreagem magnética, aplicado em compressores do sistema de ar condicionado veicular exclusivo para aplicação em veículos automotores

pesados (heavy duty), composto por uma carcaça externa, produzida em aço baixo carbono, similar a um aço SAE 1010, produzido a partir do processo de conformação

mecânica e sucessivos processos de usinagem, sem tratamento térmico e com tratamento superficial de pintura por eletrodeposição (KTL), tendo um diâmetro externo de

96,6mm e largura de 27,8mm, na sua cavidade preenchida por resina, encontra-se uma bobina feita a partir de fio de cobre, que chega a uma resistência elétrica total

de 3,0ohms ou 13,5ohms; tendo a função de criar um campo eletromagnético que leva a embreagem eletromagnética ao seu acoplamento.

8505.90.90 Ex 025 – Carcaça do estator composta por componentes em aço baixo carbono, conformados a frio, unidos por meio do processo de solda por projeção e posterior pintura

eletrodeposição (KTL); aplicado na fabricação do estator da embreagem magnética de compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores pesados (heavy

duty).

8507.10.90 Ex 002 – Acumulador elétrico de chumbo com tecnologia AGM de 12V, 80AH e 800A., com dimensões máximas de 315x190x175 milímetros, composto internamente por

ácido retido em microfibra de vidro e impregnado com uma quantidade de eletrólito, que permite absorção total da solução ácida em seus separadores, proporcionando

um maior acúmulo de energia e proteção contra vazamento de líquidos.

8511.40.00 Ex 002 – Motor elétrico do tipo escova que auxilia o motor diesel a sair de seu estado inicial de inércia no momento em que é dada a partida na máquina, com potência

nominal de 3,2kW acoplado a um pinhão de 10 ou 11 dentes, alimentação 12v, com comprimento de 296mm, diâmetro externo da carcaça do pinhão de 89 mm e

diâmetro externo da carcaça do motor de partida de 95mm, 03 furos 10.9H13mm espaçados 90graus para correto acoplamento em sua aplicação.

8511.50.10 Ex 005 – Alternador elétrico de 14 Volts com corrente nominal de até 120 Amperes, com ventilador interno e externo para alta eficiência de resfriamento da bobina e

estator, podendo aspirar 80 vezes o volume do invólucro e projetado para melhor limpeza do componente devido ao ambiente agressivo de operação, atendendo a norma

IP54 e ISO 8601.

8511.90.00 Ex 028 – Porta-Escovas completo para motor de partida, tem como função transmitir a corrente elétrica proveniente da chave magnética, para o induzido do motor elétrico,

composto por 2 ou 4 escovas de carvão, cordoalhas das escovas soldadas na placa base, devendo atender força de arrancamento de no mínimo 100N, força de

arrancamento do rebite da placa base, mínimo 200N, mancal traseiro com repuxo da torre de 10,5+-0,05mm, sendo espessura da chapa de 3mm, rigidez dielétrica testada

em 600V AC por 2 segundos: corrente de fuga máxima de 1A, queda de tensão na cordoalha: 3mV máx., de 1-10A. Material das escovas DM500-8, placa de fibra: material

EGL-40 ou FR4 1,2mm.

8511.90.00 Ex 029 – Roda polar em aço baixo carbono com 6 garras espaçadas de 60graus, com largura entre 24 e 27mm e altura entre 36 e 44mm, diâmetro externo entre 86 e

99mm, núcleo central de 49,9 (+/-0,5)mm com furo de 17,425 (+/-0,025)mm, precisa respeitar uma planicidade de 0,05mm, as garras precisam respeitar um batimento

de 0,02mm em relação ao centro geométrico da peça, é essencial manter as características dimensionais, tais como batimento, circularidade e planicidade para a correta

montagem, usinagem e soldagem dos componentes, característica magnética do material deve atender aos seguintes requisitos, um campo magnético (H) de intensidade

de 500A/m e 2000A/m devem fornecer, respectivamente e uma densidade de fluxo (B) de 0,9T e 1,45T, utilizada em rotores de alternadores automotivos.

8511.90.00 Ex 030 – Garra polar em aço baixo carbono com 6 ou 8 garras, com largura da garra entre 18 e 22mm, altura entre 23 e 28mm da garra, diâmetro externo entre 93 e

102mm, com núcleo de espessura entre 22 e 26mm.

8511.90.00 Ex 031 – Garra polar em aço baixo carbono com 6 garras, com largura da garra entre 25 e 27mm, altura entre 25 a 29mm da garra, diâmetro externo entre 90 e 95mm,

sem núcleo conjugado e espessura de base entre 10 e 13mm.

8511.90.00 Ex 032 – Coletor sobre moldado com formato cilíndrico de comprimento de 21,6 +/- 0,2 mm até 36 +0,9/-0,1 mm e diâmetro externo de 29 +/- 0,2mm até 45,6+0,2mm,

segmentado por um componente isolante de resina fenólica com reforço metálico interno para ajuste no eixo do induzido, por um anel de 23 a 28 lamelas de cobre, cuja

superfície é usinada, retificada e passa por processo de têmpera com temperatura máxima de 235graus Celsius.

8511.90.00 Ex 033 – Trocador de calor feito em placa de cobre estampada possuindo furos com 70 ranhuras de 0,14mm +0,01/-0,02mm de altura, raio na ponta de 0,06mm +/-0,01mm espaçadas igualmente pelo furo.
8511.90.00 Ex 034 – Núcleo de aço do estator com material de baixa perda magnética (5w/kg), diâmetro interno de 89,5 a 104 (0/+0,054), diâmetro externo de 119 a 136 (+/-0,05)mm

com usinagem para encaixe no mancal de 115 a 130 (+/-0,05) mm e largura do pacote de 27 a 31 (+/-0,1)mm.

8511.90.00 Ex 035 – Dissipador de calor feito de alumínio fundido com furos de Ø12,65 H8, circularidade 0,01 e posição verdadeira de 0,2.
8511.90.00 Ex 036 – Carcaça polar cilíndrica, estampada e rolada, com espessura da chapa de aço de 2 +/- 0.05 mm, cujas principais dimensões são: diâmetro interno entre 66 e 74.2

H10 e comprimento entre 93.8 e 135 +/- 0.1mm, com circularidade máxima permitida entre 0,15 e 0,20mm.

8511.90.00 Ex 037 – Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em plástico PA66 com diâmetro interno de 34,95 a 35,00 mm e espessura de 1,45 +/- 0,025mm sem

ângulo de saída e com clipe plástico de 2,19 +/- 0,025mm que garante interferência deslizante entre rolamento e mancal coletor do alternador durante operação.

8511.90.00 Ex 038 – Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em PA66 com diâmetro interno de 35mm e espessura de 1,51 +/- 0,03mm sem ângulo de saída, com

ou sem vedação de borracha, tendo como função garantir interferência deslizante entre rolamento e mancal coletor do alternador e proteger as escovas do regulador

contra contaminação por impurezas.

8512.20.11 Ex 009 – Conjunto de estrutura plástica em Policarbonato (PC+ABS) com três eixos ópticos com lâmpadas LED, lentes em PMMA e refletor em policarbonato metalizado,

potência nominal de 4.5W, voltagem de operação de 12.0V e sistema de regulagem de altura, para instalação nos para-choques traseiros, do lado esquerdo e direito,

acionadas manualmente pelo motorista, para aumentar a visibilidade do veículo em condições de neblina, chuva intensa e rodagem em baixa visibilidade.

8512.20.11 Ex 010 – Conjunto de estrutura plástica de Polipropileno (PP-TD40) com três eixos ópticos com lâmpadas LED, lentes em policarbonato (PC), potência de 12W, voltagem

13,5v, acabamento com verniz de tecnologia anti-embaçante e regulagem de altura e ajuste focal com torque de 0.175Nm, para instalação nos para-choques dianteiros,

do lado esquerdo e direito, acionadas manualmente pelo motorista para condições de neblina e/ou baixa visibilidade da faixa de rodagem.

8512.20.22 Ex 003 – Lanterna traseira direita ou esquerda interna e externa com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção

(opcional luz dinâmica), de marcha a ré e neblina traseira; a reação de resposta de funcionamento do LED, deve ser em um espaço de 0,01 segundo.

8512.20.22 Ex 004 – Dispositivo de controle de sinal de alerta para zonas cegas quando veículos fazem uma mudança de pista montado nas capas de retrovisores automotivos externos,

composto por uma lente mascarada por polímero termoplástico preta e opaca, um espelho que utiliza um guia de luz utilizando lâmpadas de LED de 12V e 30mA, uma

placa de circuito impresso e uma base.

8512.30.00 Ex 004 – Dispositivo sonoro do sistema I-key de abertura das portas dianteiras, traseiras e porta malas, responsável pelo alerta sonoro ao usuário quanto ao funcionamento

do sistema, composto por conector elétrico, corpo e tampa em termoplástico, resistor e elemento sonoro, tensão de trabalho de 12 V, com frequência 2,8 kH -100 Hz,

corrente máxima de 100 mA e peso de 17 g.

8512.90.00 Ex 010 – Unidade de ajuste de altura do feixe luminoso dos faróis através do movimento longitudinal de sua junta esférica, que move o conjunto ótico dos faróis em torno

de uma fixação pivotante, ajustando o foco verticalmente; instalada na parte posterior de cada farol, é composta por uma carcaça em polipropileno, um conector de 3

pinos, anel de vedação em EPDM, base em plástico, bucha deslizante, junta esférica, volante de ajuste, trabalhando em uma tensão de +2V a +11V, consumo de corrente

máxima de 100mA e uma temperatura de operação de -30graus Celsius a +80graus Celsius; peso 75g.

8512.90.00 Ex 011 – Sensor eletrônico de estacionamento de tecnologia ultrassônico, utilizado na aplicação frontal e/ou traseiro da unidade de controle eletrônico de gerenciamento

do sensor do sistema de estacionamento de veículos automotores, com carcaça em plástico, tensão nominal de trabalho de 8 a 18 volts, frequência de operação de 47KHz

à 60KHz e temperatura de operação de -40graus Celsius + 85graus Celsius, à prova d’água.

8512.90.00 Ex 012 – Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, contendo circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados,

de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa

possui 1 LED e dimensões de 22mm x 35mm x 1,6mm, a tolerância de posicionamento do LED na placa é de +/-0.3mm e +/-0,15mm na altura.

8512.90.00 Ex 013 – Módulo de fonte de luz com tecnologia LED para funções de iluminação e sinalização automotiva, podendo ambas funções serem obtidas com monochip ou

multichip, com montagem do módulo por tecnologia Submount, possui sistema de refrigeração passiva, com colocação do LED no módulo por processo patenteado, através

de ablação por laser de um revestimento anodizado em um dissipador de calor e alta precisão de posicionamento do LED no módulo com a tolerância de +/- 40 microns,

para aplicação com refletores ou guias de luz (patenteado), produzindo um feixe mais potente, cor próxima à luz do dia, com menor consumo de energia e vida prolongada,

possui módulo Driver com circuito eletrônico integrado, aplicado ao controle de acendimento de fontes de luz a LED, desenvolvido para atuar com funções de iluminação

e sinalização específicas do módulo, atende às normas FMVSS 302 e UL94 sobre flamabilidade e a Diretiva europeia 2000/53 /EC referente a materiais proibidos (veículos

em fim de vida útil Decisão 2002/525 /CE).

8512.90.00 Ex 014 – Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, atendendo a função de sinalização, contendo unidade de controle eletrônico dos

LEDs integrado, através de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla

o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui dimensões de 108,7m x 31,4mm x 1,6mm e conta com 3 LEDs

montados por tecnologia SMD, e a tolerância de posicionamento dos LEDs na placa é de +/-0.3mm e +/-0,15mm na altura.

8512.90.00 Ex 015 – Placa de unidade de controle eletrônico de fonte de luz com tecnologia a LED, para faróis e lanternas automotivas, contendo circuitos impressos com componentes

elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla o acendimento do LED conectados através de seus componentes

utilizando trilhas condutoras e a placa possui dimensões de 91mm x 56mm x 1,6mm.

8512.90.00 Ex 016 – Módulo de fonte de luz com tecnologia LED para funções de iluminação e sinalização automotiva, podendo ambas funções serem obtidas com monochip ou

multichip, com montagem do módulo por tecnologia Submount, possui sistema de refrigeração passiva, com colocação do LED no módulo por processo patenteado, através

de ablação por laser de um revestimento anodizado em um dissipador de calor e alta precisão de posicionamento do LED no módulo com a tolerância de +/- 40 microns,

para aplicação com refletores ou guias de luz (patenteado), produzindo um feixe mais potente, cor próxima à luz do dia, com menor consumo de energia e vida

prolongada.

8512.90.00 Ex 017 – Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, atendendo a função de sinalização, contendo unidade de controle eletrônico dos

LEDs integrado, através de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla

o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui dimensões de 130mm x 32,2mm x 1,6mm e conta com 6 LEDs

montados por tecnologia SMD e a tolerância de posicionamento dos LEDs na placa é de +/-0.3mm e +/-0,15mm na altura.

8512.90.00 Ex 018 – Placa com fonte de luz de tecnologia LED, para faróis e lanternas automotivas, atendendo a função de sinalização, contendo unidade de controle eletrônico dos

LEDs integrado, através de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de resina epóxi reforçada com tecido de fibra de vidro que controla

o acendimento do LED conectados através de seus componentes utilizando trilhas condutoras, a placa possui dimensões de 311mm x 178mm x 1,6mm e conta com 5 LEDs

montados por tecnologia SMD e a tolerância de posicionamento dos LEDs na placa é de +/-0.3mm.

8512.90.00 Ex 019 – Motor eletromagnético do conjunto estrutural próprio para o acionamento dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas

automotivas).

8512.90.00 Ex 020 – Base de acoplamento do conector elétrico, composto de duas ou três travas, parte inferior injetada em nylon PA6.6 (preto) e dois fixadores (rebites), próprio para

montagem do conector elétrico no corpo dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas).

8512.90.00 Ex 021 – Suporte estrutural, denominado tecnicamente de suporte fixo, em aço de alta resistência (EN10149) com alojamento para contato elétrico, espessura de até

1.2mm, tolerância de até +/- 0.08mm, reforço lateral, próprio para fixação do conjunto elétrico nos circuitos dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis

(buzinas automotivas).

8512.90.00 Ex 022 – Suporte estrutural, denominado tecnicamente de suporte móvel, em aço de alta resistência (EN10151) com alojamento para contato elétrico, espessura de até

0.4mm, tolerância de até +/- 0.03mm, reforço lateral e central (duas nervuras), próprio para fixação do conjunto elétrico nos circuitos dos aparelhos de sinalização acústica

utilizados em automóveis (buzinas automotivas).

8512.90.00 Ex 023 – Conjunto de regulagem manual, plástico, para transmissão mecânica de movimento tanto milimétrico (ajuste fino) com acesso à 90graus através de coroa e

pinhão, quanto movimento por etapas utilizando o giro parcial do conjunto, com parafuso móvel de cabeça esférica de diâmetro de 8 mm, anel de vedação e encaixe com

“poka-yoke” de montagem e com controle de torque de movimentação de 0,3±0,2Nm para regulagem de faróis de veículos automotivos.

8529.10.19 Ex 005 – Antena do sistema I-key que tem por função receber sinal de rádio frequência da chave do veículo e assim realizar a abertura e fechamento das portas, com

temperatura de operação pode variar de -40graus Celsius até 85graus Celsius e frequência de operação de 125 +- 4% kHz, pesando 70g.

8529.10.19 Ex 006 – Antena receptora de sinal de frequência capaz de receber o sinal do transponder e enviá-lo a BCM, possui interface para um conector do modelo TH04HW,

corrente de consumo de 0,5 A e tensão máxima de 16V com tempo de comunicação de 750ms, corrente de StandBy de 0,5mA.

8529.10.19 Ex 007 – Antena de detecção com função principal de comunicação em baixa frequência com o dispositivo de identificação cliente (cartão, chave).
8529.90.90 Ex 009 – Carcaça plástica do ECU (eletronic control unit) do modulo imobilizador veicular contendo terminais de conexão tipo press fit para acoplamento da placa eletrônica

de circuito impresso (PCB), formada em PBT (politereftalato de butileno) e liga metálica de cobre e zinco.

8529.90.90 Ex 010 – Telas de visualização de LCD de 7 a 10 polegadas com ou sem sistema capacitivo sensível ao toque, constituída de um painel de cristal líquido com resolução

WVGA 800×480, podendo conter matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor) circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, podendo

conter painel de comando utilizado em veículos automotivos.

8531.10.90 Ex 001 – Módulo eletrônico responsável pela sinalização acústica do sistema de alarme de peso igual ou inferior a 0,150kg, conector de 3 vias, bateria interna recarregável

de 2.4v/550mah com aproximadamente 10 anos de vida útil, sistema anti-furto com comunicação em protocolo LIN e software dedicado para o gerenciamento da

comunicação com a rede veicular e da carga da bateria interna, corrente de consumo abaixo de 1ma, frequência de ressonância de 3600 +/- 0.5 khz, nível de pressão

sonora de 113dba a 1.0 metro (12v ± 0,2v – bateria do carro) e 100dba a 1.0 metro (bateria interna), temperatura de operação de -40ºgraus Celsius a 85graus Celsius,

tensão de operação de 10v a 16v e utilizado em veículos automotores.

8531.10.90 Ex 002 – Dispositivo sonoro compacto do sistema inteligente de abertura das portas dianteiras, traseiras e porta malas, responsável pelo alerta sonoro ao usuário quanto

ao funcionamento do sistema de veículo automóvel de passageiros; composto por conector elétrico de 3 pinos, corpo e tampa em termoplástico e polipropileno, clip de

fixação, resistor e elemento sonoro; com uma tensão de trabalho de 12v, frequência piloto de 2,9kHz, corrente máxima de 20mA e peso de 19g.

8533.39.90 Ex 001 – Resistor de controle de velocidade do grupo moto ventilador utilizados em veículos de combustão interna composto por termo fusível 179graus Celsius a 184graus

Celsius, um resistor em formato de bobina (0,8O ± 10%), circuito PCB e resistores de metal (680O) e um peso total de 0,123Kg

8536.41.00 Ex 003 – Relê eletromecânico de baixa potência (tensões de trabalho de 12 ou 24v) a ser montado em conectores de chicotes ou caixa de fusíveis e relés, com corrente

de trabalho inferior a 60a, utilizado na instalação elétrica e eletrônica para veículos automotores.

8536.41.00 Ex 004 – Relé eletrônico automotivo com tensão de trabalho 12v, capacidade de acionamento e comutação entre 20 e 30A, temperatura de trabalho até 125graus Celsius,

contato tipo “A”, material de contato AgSnO2, resistores de supressão transiente paralelos, compatível com RoHS e ELV.

8536.50.90 Ex 036 – Interruptor eletrônico do freio de estacionamento por acionamento elétrico (EPB) e retenção automática do freio (Brake Hold) com função de manter o veículo

imóvel ao estacionar, composto por uma placa de circuito eletrônico montada dentro de um invólucro plástico com um conector elétrico de 12 pinos, 3 LED’s indicadores,

um interruptor de pressão para a função de “retenção automática do freio” (Brake Hold), um interruptor de alavanca de duas posições para a função de “freio de

estacionamento por acionamento elétrico” EPB, peso de 50g, com tempo de acionamento de 30ms.

8536.50.90 Ex 037 – Sensor de esterço da direção (SAS) responsável por transmitir ao modulo eletrônico do controle de estabilidade a informação do ângulo de esterço da coluna de

direção contendo 2 chaves de seta sendo uma de seleção de intensidade do farol, seleção de velocidade do limpador de para-brisa e botão de seleção para acesso ao

computador de bordo.

8536.50.90 Ex 038 – Interruptor de detecção posição de três vias e duas posições com terminal tipo fêmea para trava elétrica automotiva. Constituído de carcaças em plástico (PPS,

PBT), alavanca (aço inoxidável), terminais (ligas de cobre) e contatos (ligas de prata e ouro). Opera com tensão nominal de 12V DC, 100mA, temperatura de -40 a 90graus

Celsius, força de atuação máxima de 0,54 N, força de retorno mínima de 0,04 N, resiste a frequência de operação de 20/minuto (a 14V, 100mA) e dura no mínimo 50.000

ciclos de funcionamento, sendo temperatura normal: 30.000; -30graus Celsius: 10.000; 85graus Celsius: 10.000, posições da alavanca: inicial de 13,6mm; de operação igual

a 10,4mm e final de 7,6mm.

8536.50.90 Ex 039 – Interruptor de detecção de duas vias e uma posição com terminal tipo fêmea, para detecção de travamento da trava elétrica automotiva. É operado pela alavanca

que faz parte do conjunto de componentes da trava elétrica que é movimentada de acordo com o travamento, sob a tensão de 12V DC, temperatura de -40 a 85graus

Celsius, e deve ser operado com força menor que 1N. Deve durar no mínimo 100.000 ciclos de funcionamento.

8536.50.90 Ex 040 – Interruptor de detecção de duas vias e duas posições com ângulo máximo de inclinação de 36graus para cada lado e com terminal tipo fêmea, para trava elétrica

automotiva. Opera com tensão de 12V DC, temperatura de -40 a 85graus Celsius, deve ser operado com força menor que 0.7N, durabilidade de no mínimo 100.000 ciclos

de funcionamento.

8536.50.90 Ex 041 – Interruptor termoelétrico bi metálico, encapsulado com terminais em liga de níquel-zinco (NiZn) para soldabilidade, isolado em papel auto extinguível à chamas,

resistente à temperaturas constantes de 220graus Celsius, para uso exclusivo sistemas elétricos de veículos automotivos.

8536.50.90 Ex 043 – Interruptor principal de bateria (Battery Master Switch) para veículos comerciais de carga ou de passageiros, com controle lógico para identificação de falhas

elétricas, outros diferentes modos de falhas, função de desconexão dos circuitos 24V e 12V separada ou concomitantemente, e com funções de alimentação elétrica do

tacógrafo.

8536.90.90 Ex 012 – Indicador de advertência da ativação/desativação do airbag do passageiro de veículos automóveis; composto por um painel acrílico com coloração fumê com

gravação feita a laser, lentes internas tipo guia de luz, fontes luminosas de Diodo Emissor de Luz (LED), placa eletrônica e conector de 5 vias; com tensão de trabalho de

+12Vcc, consumo de corrente máxima de 100mA, temperatura de operação de -30graus Celsius a +100graus Celsius e peso máximo de 30 gramas.

8536.90.90 Ex 013 – Supressor de ruídos composto de um núcleo de ferrita fixada a uma bobina obtida por 14,5 voltas de fios de cobre com as extremidades estanhadas com uma

liga de estanho (Sn) e antimônio (Sb), com impedância final de 2,3mH, com diâmetro de 5mm e 26mm de comprimento, para aplicação em motores acionadores de vidro

elétrico para veículos automóveis.

8536.90.90 Ex 014 – Peça de conexão contendo um olhal de aço fabricado por estampagem com dois furos de diâmetro 6,2 +0,1/0mm, sendo um deles concêntrico a um rebaixo

sextavado com dimensões para fixação da cabeça de um parafuso M6 classe 8.8 fixado por meio de uma arruela trava de aço, e suportando um torque de sentido axial

mínimo de 8,5Nm.

8536.90.90 Ex 015 – Terminal para conectores utilizado na montagem de cabos de antenas para condução de sinais eletromagnéticos em frequências até 6 GHz com perda de retorno

inferior a -20dB para aplicações automotivas; utiliza materiais condutores; apresenta variadas dimensões com menos de 1 mm de espessura, comprimento de 1mm a

10mm e diâmetro externo de 1mm a 10mm; sua geometria possui variações de diâmetro ao longo do seu comprimento.

8536.90.90 Ex 016 – Conector do sensor de aviso do uso do cinto de segurança, composto pela estrutura de plástico de engenharia PBT e pelos terminais que irão se conectar à

estrutura elétrica do veículo composto por uma liga de cobre com espessura centesimal, devendo resistir à uma força de extração de até 40N.

8536.90.90 Ex 017 – Conector elétrico em PA6 com terminais em latão estanhado sobre injetado com duas ou três travas do conjunto elétrico dos aparelhos de sinalização acústica

utilizados em automóveis (buzinas automotivas).

8537.10.90 Ex 020 – Módulo eletromecânico aplicado na coluna de direção com objetivo de fornecer ao condutor acesso a comandos de troca de direção (seta), acendimento dos

faróis, limpadores do para-brisa (vidro dianteiro e traseiro), eventualmente podendo conter o comando para acendimento de farol e luz de neblina.

8537.10.90 Ex 021 – Chave de interrupção de circuito (elemento de coeficiente de temperatura positiva) localizada no painel do veículo, que possui uma resistividade que aumenta

à medida que a temperatura aumenta, responsável por interromper o fornecimento de energia para determinados circuitos para proteção contra sobrecarga térmica, na

tensão de operação de 9 ~ 16V, temperatura de operação de -30 até 60graus Celsius.

8537.10.90 Ex 022 – Sistema de comando multifuncional integrado ao apoia-braço direito do assento do operador, com alavanca tipo “joystick”, com comandos de aceleração,

configuração da transmissão, controle de funções hidráulicas e de automação da máquina agrícola, exibição de informações ao operador em monitor de cristal líquido

acoplado ao apoia-braço, potenciômetro posicionado ao lado esquerdo do apoia-braço para ajuste da rotação do motor, controles para ajustes e configurações do

equipamento em forma de botões e teclas, distribuídos de forma ergonômica, equipado com conector elétrico para interface de eletrônica embarcada, com alimentação

padrão de 12 volts e comunicação em rede CANBus proprietária.

8537.10.90 Ex 023 – Atuador elétrico com motor de travamento central que permitem o travamento/destravamento de portas de veículos automotores.
8537.10.90 Ex 024 – Contator elétrico 1 ou 2 vias (9.0V~16.0V – 2,5A máx.), para detectar se a porta está aberta ou fechada.
8538.90.90 Ex 003 – Núcleo magnético de aço baixo carbono extrudado a frio, com diâmetro variando de 45,27 0/-0,07mm a 49.2 0/-0,3mm, furo passante de diâmetro variando entre

7,6±0,03 mm a 9,7±0,03 mm, dois rasgos no sentido radial com largura 6,0 +0,18/0 mm e espaçados entre si por no mínimo 175°±20′ e no máximo 180graus, e com

ressalto cônico em uma das superfícies, de diâmetro na sua base igual a 17,9 0/-,01mm e rugosidade no interior do furo igual a Rz6.

8538.90.90 Ex 004 – Induzido de chave magnética composto de aço extrudado a frio, conformado e usinado, com formato cilíndrico e furo passante, com proteção contra corrosão

por meio de aplicação de óleo, com comprimento variando de 35,35 0/-0,3mm a 37,7 0/-0,3mm, diâmetro externo escalonado, com valor de 22,4 -0,04/-0,092mm a 26

-0,04/-0,092mm em uma das extremidades e de 8±0,18mm na outra extremidade, e diâmetro interno escalonado, com valor de 17,9 +0,11/0mm a 18,5 +0,1/0mm em uma

das extremidades e de 6±0,024mm na outra extremidade, com rugosidade das superfícies internas de Rz16 e a rugosidade das superfícies externas igual a Rz4.

8538.90.90 Ex 005 – Caixa do interruptor produzido por conformação mecânica por repuxo profundo com formato cilíndrico de aço 1.0213 zincado e passivado, de comprimento

variando de 54,1±0,3mm a 58,0±0,3mm e diâmetro externo máximo de 52,5 0/-0,3mm em uma das extremidades e diâmetro externo na outra extremidade variando de

30,3 +0,2/0mm a 31,8 +0/-0,4mm; possui furos roscados com rosca M5.

8543.20.00 Ex 020 – Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim, comprimento máximo do corpo do sensor de

até 72mm, peso de até 0,52 quilogramas, temperatura de operação de -40 até +150ºC e velocidade máxima de rotação do eixo virabrequim de até 5.000rpm, composto

por carcaça plástica, cabo e conector.

8544.42.00 Ex 009 – Conjunto solenoide com funcionalidade de travamento ao não estar acionado o freio na mudança de alavanca de câmbio entre a posição P – R com dimensão

variante entre 40 a 85 x 30 a 51mm x 60 a 105mm e agilidade de movimentação de 2m/s para veículos com motores a combustão e híbridos, a peça possui tolerância

dos produtos moldados por resina de ± 0,025 no máximo e ± 0,02 no processo de forjamento, tensão nominal: DC 12V, tensão mínima de operação de 5,4V e força

operacional de energização de ± 4,0N, não energizado de ± 2,1N, força operacional do botão de liberação de ± 19,6N. Composto de resina PA/POM/PBT, ferro macio

eletromagnético SUY, imã e cabo CP.

8544.49.00 Ex 003 – Cabo multicondutor flexível com diâmetro externo 6,20mm±0,20mm, 2 vias seção 0,75mm , com 96 filamentos de 0,10mm, diâmetro máximo 1,12mm em cobre,

isolados por elastômero termoplástico em base poliéster éster e protegido por isolação externa por elastômero termoplástico em base de poliuretano com temperatura

de aplicação -40graus Celsius/+125graus Celsius e tensão não superior a 60V, para aplicação em conjuntos de sensores antibloqueantes de sistemas de freios ABS para uso

automotivo.

8544.49.00 Ex 004 – Cabo condutor flexível com diâmetro externo entre 4,50mm e 5,20mm+/-0,20mm, multivias com seções entre 0,08mm2 e 0,52mm2, multifilamentos em cobre

estanhado isolado por polietileno de alta densidade e cloreto de polivinila de espessura mínima 0,23mm e com diâmetro externo entre 0,90mm e 1,50mm+/-0,10mm, fita

de alumínio (Mylar), malha de cobre estanhado, com capa de proteção externa em cloreto de polivinila, com temperatura de operação -40graus Celsius/+85graus Celsius,

para aplicação em cabos USB de uso automotivo.

8545.20.00 Ex 003 – Escova de carvão com seção quadrada de 4,7±0,1mm, impregnada a vácuo com óleo de 0,8% a 2% do peso da escova, resistente a 200graus Celsius, com

resistência dos contatos máxima de 0,0008Ohms; montada com supressor de ruídos com diâmetro de 0,5mm, com transição entre a cordoalha de 0,4mili Ohms, com força

de extração do ponto soldado igual a 35N, composto de um núcleo de ferrita fixada a uma bobina obtida por 14,5 voltas de fios de cobre com as extremidades estanhadas

com uma liga de estanho (Sn) e antimônio (Sb), com impedância final de 2,3mH, utilizado em motores acionadores de vidro elétrico de veículos automotivos.

8545.20.00 Ex 004 – Escova de carvão impregnada a vácuo com óleo de 0,8% a 2% do peso da escova, resistente a 200graus Celsius, com resistência dos contatos máxima de 0,0008Ohms, prensada a uma cordoalha de secção 0,75mm e força de extração mínima de 15N; com resistência de transição entre cordoalha e a escova de 1,1 miliOhms,

com secção quadrada medindo 5,01 -0,030/-0,105mm x 5,0 -0,030/-0,105mm, com extremidades estanhadas de 0,95±0,12mm, utilizada em motores acionadores de vidro

elétrico para veículos automóveis.

8545.20.00 Ex 005 – Escova de carvão impregnada a vácuo com óleo de 0,8% a 2% do peso da escova, resistente a 200graus Celsius, com resistência dos contatos máxima de 0,0008Ohms, prensada a uma cordoalha de secção 0,75mm e força de extração mínima de 15N. Com resistência de transição entre cordoalha e a escova 1,1 miliOhms,

com secção quadrada 4,7±0,1mm, com extremidades estanhadas de 1,05±0,12mm, utilizada em acionadores de vidros elétricos para veículos automóveis.

8545.20.00 Ex 006 – Escovas de carvão com máxima resistência de 1,0 miliOhms com corrente de 1 Ampere, com dimensões de 4,55mm x 6,05mm x 10.3mm, para uso em motor

limpador de para-brisas de veículos automóveis.

8545.20.00 Ex 007 – Escova fabricada em cobre (40±2%), carbono (restante) e cinza (0,1 ~ 0,5%), em processo de compactação e conformação mecânica, incluindo-se na mesmaa

cordoalha de fio de cobre nu, conforme desenho e aplicação específica para o produto. Dimensões: 21,5 x 7 x 5 mm, resistência a força transversal entre 37,2 e 63,7 Nm/m .

8708.10.00 Ex 010 – Placas estampadas feita de liga de alumínio 6082 e espessura de 5mm (dianteira)/7mm (traseira), localizadas próximas aos para-choques dianteiro / traseiro do

veículo, fazendo a conexão entre a travessa anterior / posterior e suas respectivas caixas de absorção (também de alumínio), às longarinas frontais / traseiras do

veículo.

8708.10.00 Ex 013 – Caixas de absorção de impacto direita / esquerda de perfil extrudado, feito de liga de alumínio 6060 e espessura de 2,4/1,9 mm, localizadas no para-choque

dianteiro/traseiro, com função de proteger a estrutura do veículo em impactos de baixa ou alta velocidade, guiando e absorvendo a energia adequadamente para as

longarinas dianteiras/traseiras, visando garantir a integridade física dos passageiros em caso de colisões.

8708.29.91 Ex 002 – Para-lama dianteiro injetado em plástico de alta performance em Poliamida + Polifenileno Eter (PA + PPE) com dimensões de 1.120mm x 880mm, espessura de

2,2mm e peso de 1.6kg (tolerância ±5%), aplicado em veículos automóveis.

8708.29.93 Ex 003 – Conjunto de portas dianteiras e traseiras composto de peças estampadas em alumínio/aço, unidas através de processos de colagem e soldagem a laser.
8708.29.94 Ex 005 – Conjunto corpo de painel frontal de instrumentos injetado, revestido em material espumado PU + PVC Slush (soft touch), composto por corpo superior em PC+ABS

de 2060mm x 400mm x 250mm, duto de ar em PP de alta resistência de 2000mm x 75mm x 120mm, selo de vedação em PU, suporte 2DIN em ABS de 850mm x 300mm

x 260mm, reforço em ABS de 590mm x 40mm x 45mm, aplicado em veículos comerciais.

8708.29.94 Ex 006 – Botão plástico feito com dupla injeção para acionamento das funções de ar-condicionado veicular, em policarbonato e acrílico butadieno estireno ABS-4N Natural-PC-1N, cor preto, contendo tratamento de superfície em cromo acetinado PCRM3, podendo ter ou não furo para iluminação interna, com folga tolerável montagem max

± 0,05mm, que satisfaça os testes de 40graus Celsius x 60 min -> 20graus Celsius x 15 min -> 85graus Celsius x 60 min -> 20graus Celsius x 15min em repetição da mesma

peça por 150 vezes, de distintos desenhos e diâmetros em dimensão referência 28,89mm x 17,5mm x 7,97mm ± 0,1mm e convexidade máxima 0,2mm.

8708.29.99 Ex 095 – Conjunto de amortecimento da abertura e fechamento da tampa do porta luvas aplicado em veículos automóveis de passageiros, composto por cilindro plástico

de alta performance, pistão e tampa de vedação em elastômero termoplástico, gancho de fixação e mola de controle de força com peso máximo de 40g.

8708.29.99 Ex 096 – Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial SAE J2340, processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar a suspensão e o eixo

traseiro de veículos automotores.

8708.29.99 Ex 097 – Teto solar panorâmico escurecido com absorção de calor e função refletiva, composto por um vidro externo laminado na cor cinza escuro e, um vidro interno

laminado na cor verde, com película interna do tipo PVB (Polivinil Butiral) aplicada entre os dois vidros com a função impedir que os estilhaços dos vidros se soltem em

caso de ruptura e também, exerça a função de blindagem, com moldura em borracha, com dimensões de 1600mm x 1180mm, espessura de 4,56mm, aplicado na carroceria

de veículos automóveis de passageiros.

8708.29.99 Ex 098 – Acessório ou acabamento de acessórios interno ou externo cromado, injetado em ABS ou ABS-PC com superfície revestida em Cromo trivalente (Cromo III), através

de banhos químicos, aplicada no veículo automóvel, sendo console, painel, para-choques.

8708.29.99 Ex 099 – Peça estampada em alumínio aw5182 (en aw-almg4.5mn 0.4), espessura > 0,80 a = 1,20mm +/- 0,50mm, em formato de trilho, caracterizado como parte do

sistema de levantador de vidro, manual ou elétrico para as portas de veículos automotores.

8708.29.99 Ex 100 – Haste longitudinal para suspensão traseira responsável pela união da suspensão traseira à carroceria, com função de articular e garantir o movimento da roda

no funcionamento da suspensão, possuindo um tratamento superficial zincado de 25 microns de ambos os lados e pintura de epóxi eletro depositado em toda sua

superfície, com espessura 100 microns, aplicado na chapa durante a fabricação da mesma, no processo de laminação a quente; constituído por um tubo conformado em

aço liga lah420y480t (laminado a quente com mínimo limite de escoamento de 420mpa e 480mpa de ruptura), com seção elíptica de diâmetro externo de 35mm, espessura

de 3,2mm e comprimento de 435,6mm, sendo após a conformação unidas as extremidades 2 tubos trefilados com diâmetro de 65,2mm e 53mm de altura em aço liga

p460n (com mínimo limite de escoamento de 410mpa e 560mpa de ruptura) com entre furos de 515,2mm pelo processo de solda mag com deposição de material de 4mm

de altura.

8708.29.99 Ex 102 – Longarina horizontal com dimensões lineares (4.655mm), com perfil retangular (100x50x4mm) com costura utilizando o processo MIG ou TIG, para composição

de chassis de caminhão, produzida com material aço de alta performance conforme norma ASTM A36 ou JIS SS41, conformada através de 5 dobras que geram 7 planos

diferentes, para aplicação em veículo comercial leve, peso aproximado de 36Kg com acabamento superficial de pintura eletrostática, a peça deve manter estabilidade

dimensional devido a efeitos combinados de “estricção” e de “spring back” após cada operação de dobra.

 

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Ex 103 – Acionador do carretel do retrator do cinto de segurança de veículos automóveis, dotado de ranhuras internas e externas, e fabricado em aço forjado 35B2

conforme norma DIN EN 10269 e com dureza de 420 a 490HV.

 

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Ex 104 – Componente híbrido produzido por meio de co-injeção de resina com base de PPE+PA, em uma geometria conhecida como “colmeia”, que favorece a performance

de absorção durante impactos, com dois suportes estampados (anexados a extremidade da parte plástica) e compostos de aço HSLA de grau 340 galvanizado com 1,3mm

de espessura que farão a fixação da peça plástica posteriormente soldados a ponto na região da longarina lateral do veículo.

 

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Ex 105 – Guia inferior do vidro utilizada na porta dianteira (direita e esquerda) de veículos, constituído de aço rolado à frio com limite de resistência de 270MPa sob a

norma JIS G3141, devendo complementar a estrutura da porta automotiva, devendo atender a tolerâncias de superfície de 0,3mm de maneira a não interferir na operação

de subida e descida do vidro, além de respeitar à condição de torção e curvatura de 1309mm de acordo com o design do vidro e da porta.

 

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Ex 106 – Cobertura da porta composta por aços e suas ligas, alumínio, plástico e com acabamento em couro, com luz localizada na parte superior da maçaneta de abertura

da porta, contendo acabamento em alumínio e com regulagem de altura dos vidros, com a opção de regulagem do banco.

 

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Ex 107 – Placa de cobertura do compartimento da caixa de roda dianteira de veículo caminhão produzida em polietileno de baixa densidade LD-PE, para uso em ambiente

externo, sujeito à variação de temperatura (-40graus Celsius a +90graus Celsius) e ambiente extremo, com a função de anti spray.

 

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Ex 108 – Corpo de plástico e metal, dotado de motor de acionamento, placa de circuito impresso (pcb) e terminais de conexão, com ou sem fiação elétrica, sendo utilizado

na montagem suporte de movimentação de retrovisores externos de uso automotivo.

 

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Ex 109 – Conjunto de compartimento bagagem superior, localizado sobre o para-brisas, composto de corpo console com estrutura metálica, molduras laterais e centrais,

gavetas, sistema de travamento para abertura e fechamento das portas, tampas e lâmpadas, peças em material plástico composto PUR com GF22 e acabamento em PVC,

com dimensões aproximadas de 2200mm X 480mm X 350mm para uso em Caminhões.

 

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Ex 110 – Conjunto de revestimento laterais e traseiros, montados no cockpit do caminhão, composto por substrato PUR injetado, confeccionados em material isolante e

cobertura em tecido de decoração tipo “Malha Jacquard” 167/36 Detex, 100% Poliéster, com dimensões principais: revestimento traseiro – 2270mm x 900mm e

revestimentos laterais – 700mm x 900mm.

 

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Ex 111 – Moldura de acabamento do Câmbio Automático nas dimensões de 223x116x137 milímetros composto de guarnição superior injetada em plástico Acrilonitrila

Butadieno Estireno (ABS) de alta resistência ao calor, curvado com espessura de 3.5mm, com pintura nas cores preta de alto brilho e prata para proteção contra raios

solares UV e contra riscos, conforme especificação 96910NDS00 com aberturas para fixação da tampa no material PP-T10 do sistema de segurança de travamento do

câmbio, fixação de lente em plástico Polimetil-metacrilato transparente para permitir a transmissão de luz e tipografia de letras representativas das marchas que permitem

passagem da iluminação inferior em cor laranja e com fixação de botão para ligamento automático do motor com conexão eletrônica, montado sobre placa em material

termoplástico elastômero (TPC) de deslizamento da manopla de câmbio. Conjunto fixado em base injetada com espessura de 1.0mm em material ABS.

 

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Ex 112 – Friso da porta automotiva utilizado para ornamento de veículos de alto padrão, constituído de aço inoxidável com espessura variando entre 0,3mm e 0,4mm de

acordo com a norma JIS G 4303 e com alto controle de qualidade quanto à riscos e ondulações por ser uma peça de aparência, podendo também sofrer uma sobre injeção

de plástico PVC preto para ornamentar veículos de médio padrão, com espessura de sobre injeção variando de 0,3mm a 0,6mm.

8708.29.99 Ex 113 – Perfil Tubular de aço de alta resistência de 1470MPa de tensão máxima de ruptura, com diâmetro externo de 20,00 mm a 26,00mm e espessura da parede de

1,00 mm a 3,00mm. Com comprimento de 450mm a 950mm.

8708.30.90 Ex 039 – Conjunto atuador de freio de máquinas agrícolas, com força de acionamento máxima de 6150 N, retorno por mola e abertura do conjunto pantográfico através

de varão que geram deslocamento das placas de compressão do atuador.

8708.30.90 Ex 040 – Conjunto atuador de cilindro hidráulico, para acionamento dos braços de direção do segundo eixo dianteiro utilizado em caminhões e ônibus pesados, fabricado

em aço, borracha e conexões metálicas M22 para entrada e saída dos fluidos e curso máximo de 210mm, com pressão nominal de operação de 185bar.

8708.30.90 Ex 041 – Pinça de freio traseira com pistão de diâmetro 38mm contendo pastilhas de freio com indicador de desgaste mecânico, molas de retorno das pastilhas e motor

elétrico para função de freio estacionamento elétrico (EPB); composto predominantemente por ferro fundido e aço, cobertura do motor elétrico em plástico “PBT”

reforçado e peso aproximado de 4,8kg.

8708.30.90 Ex 042 – Conjunto servo freio composto por Hidro vácuo de 11 polegadas (+/-1,5mm) com largura de 90mm com cilindro mestre contendo haste de acionamento localizada

no centro na parte traseira e reservatório com indicador de nível de fluido de freio e conector elétrico para acionamento do alerta visual no painel de instrumentos.

8708.30.90 Ex 043 – Conjunto freio traseiro composto por disco de freio, guarda pó, pastilhas de freio com mola de retração, manga de eixo, caliper hidráulico com pistão único e

atuador eletrônico comandado pelo modulo eletrônico de controle de estabilidade com função de freio de estacionamento.

8708.30.90 Ex 044 – Caliper de freio de serviço e estacionamento, com acionamento mecânico por excêntrico atuado por cilindro pneumático; com configuração flutuante por guia

deslizante; com sistema automático de ajuste de folga entre pastilha e disco; com sensor de desgaste de pastilha tipo black/white; com duas pastilhas de freios inclusas;

com sistema de mola e trava mecânica para contenção das pastilhas; com peso até 250 N (massa de 25 kg); com torque de frenagem até 25.000Nm; para aplicação em

rodas de 17,5 polegadas; construído com materiais como ferro fundido, aço, alumínio, plástico e borracha; freio a disco para utilização em veículos comerciais e caminhões

e ônibus com peso bruto total PBT até 14 ton.

8708.30.90 Ex 045 – Pistão cilíndrico injetado em polímero de alta resistência à abrasão e compressão, com superfície lateral e acabamento de baixa rugosidade, canal de alojamento

para anel de vedação, que irá trabalhar como êmbolo interno com a função de acionamento para gerar pressão no bloco manifold do circuito hidráulico do sistema de

freios ABS (Anti-Lock Brake System) e ESC (Eletronic Stability Control).

8708.30.90 Ex 046 – Bloco de eletroválvulas usinado com acabamento de alta precisão, completamente isento de rebarbas internas, enquadrado na classificação de limpeza – Classe

3, resistente à pressão de ruptura superior à 350 bar de pressão, peso líquido igual ou inferior a 1,5kg, responsável pela estrutura base de unidades de controle eletrônico

(HECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freios ABS (anti-lock braking system) e/ou ESC (eletronic stability control), com até 6 conexões hidráulicas.

8708.30.90 Ex 047 – Tucho de regulagem esquerdo do freio a tambor, composto por componente base de aço ligado usinado e endurecido por carbonitretação, com faixa de

resistência mecânica restrita de 850-1000MPa, usinado com dentados internos helicoidais de 24 dentes com diâmetro primitivo de 35,195mm e profundidade do dente

variável e maior no centro do engrenamento, corpo externo em aço ligado usinado com tampa de contato em aço carbono zincado, montado sob pressão, com carga

mínima de desmontagem de 1kN.

8708.30.90 Ex 048 – Tucho de regulagem direito do freio a tambor, composto por componente base de aço ligado usinado e endurecido por carbonitretação, com faixa de resistência

mecânica restrita de 850-1000MPa, usinado com dentados internos helicoidais de 24 dentes com diâmetro primitivo de 35,195mm e profundidade do dente variável e

maior no centro do engrenamento, corpo externo em aço ligado usinado com tampa de contato em aço carbono zincado, montado sob pressão, com carga mínima de

desmontagem de 1kN.

8708.30.90 Ex 049 – Tubo de freio hidráulico automotivo de aço carbono com bitola de 6,35mm e 0,711mm de parede, com revestimento externo zincado branco e envolvido

externamente por uma espiral de arame de aço baixo carbono galvanizado de bitola 1,206mm com passo entre 2,54 e 3,18mm e extremidades com rosca UNF7/16

polegadas-24 paralelas e a uma distância linear de 196,8mm entre os centros das conexões, cada conexão possui tratamento superficial zincado.

8708.30.90 Ex 051 – Pistão da pinça de freio hidráulico de veículos comerciais, fabricado em resina fenólica com carga estrutural e embutida em capa de contato externa em aço

inoxidável SAE 51409, com posterior tratamento térmico de cura, com corpo usinado e retificado, com rugosidade máxima permitida de 1,2 Ra na usinagem do diâmetro

externo de 69,975mm com tolerância de ±0,025mm e perpendicularismo da face de contato máximo 0,2mm em relação ao diâmetro externo.

8708.30.90 Ex 052 – Conjunto montado do sistema de freios, composto de pedais de acionamento e válvula de duplo estágio, com ou sem alimentação de potência, com pressão

máxima do freio de 21000 kPa, aplicado em tratores de uso agrícola, dimensões de 265mm x 325mm x 346mm e peso 15,4kg.

8708.30.90 Ex 053 – Conjunto de bomba rotativa e alojamento de válvula termostática utilizada para elevação de mistura de água + monoetilenoglycol com especificações de

desempenho: vazão de 700L/min com rotação de 3000 a 3990 rpm e temperatura ideal de trabalho de 100graus Celsius.

8708.30.90 Ex 054 – Unidade distribuidora de pressão para sistema de freio para veículos comerciais equipado com unidade eletrônica, secador de ar e com 6 circuitos pneumáticos,

incluído back-up de freio de serviço convencional, com peso igual ou inferior a 6,2kg.

8708.40.80 Ex 028 – Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo

adicional, torque variando de 200Nm a 500Nm e potência máxima de 185Kw.a.

8708.40.90 Ex 068 – Suporte de rolamento da transmissão em liga de alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe)-D-F injetada sob alta pressão com dimensões de 580±5 mm de largura por 194,5±5

mm de comprimento por 422±5mm de altura e peso líquido de 13,6 +/-1 kg, com a função de alojar rolamentos, conjunto de eixos e engrenagens, sistema de mudança

(garfos, hastes), vedar os componentes imersos ao óleo, suportar os esforços do Powertrain e isolar o ruído gerado pelo conjunto de eixos e engrenagens.

8708.40.90 Ex 069 – Seletor de marcha contendo módulo eletrônico integrado para determinar, transferir e comandar seleção manual das marchas, posição de neutro, ativar e

desativar o modo automático para troca de marcha, com altura de 117 a 222mm, comprimento de 109 a 205mm, largura de 73 a 92mm, resistente à temperatura -40graus

Celsius a 85graus Celsius, tensão de trabalho 24V ou 12V, contendo conexão elétrica até 21 pinos, aplicado em veículos comerciais médios a extra pesados, utilizado em

transmissões para veículos comerciais.

8708.40.90 Ex 070 – Subconjunto de sincronização do grupo desmultiplicador com diâmetro externo 160 a 164mm, diâmetro interno 63 a 65mm, comprimento 81 a 83mm, peso total

de 2,7 a 3,5kg, contendo uma luva de mudança com denteado interno e externo, com forma básica forjado, dois anéis de sincronização com camada de molibdênio, uma

placa, três pinos cilíndricos e três molas de compressão com utilização em transmissões para veículos comerciais.

8708.40.90 Ex 071 – Carcaça de acoplamento da transmissão em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe)-D-F injetada sob alta pressão com dimensões de 576 ± 10mm de largura por

612 ± 5mm de comprimento por 557 ± 10mm de altura e peso líquido de 38,8 +/- 2kg, para montagem da transmissão integral e acoplamento em motores diesel com

torque máximo de 3400Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo em veículos comerciais de uso terrestre.

8708.40.90 Ex 072 – Conjunto mecânico superior da coluna de direção, com ajuste angular entre 17graus e 21graus, deslocamento longitudinal entre 66mm e 80mm e ajuste

pneumático, composto por suporte em alumínio injetado, eixo estriado de ZGN com 1×72 dentes, com diâmetro de 25,98mm, rosca M20x1,5, rolamento especial para

suportar esforços axiais utilizado em caminhões e ônibus.

8708.40.90 Ex 073 – Garfo seletor de mudança de marchas constituído de AlSi9Cu3(Fe) para seleção de marchas a frente e a ré com dureza mínima de 80hbw, as superfícies usinadas

porosas tem o tamanho máximo 0.5mm, profundidade máxima 0.5 mm e distância máxima de 1 mm, podendo conter bucha metálica com material sob norma EN 10139

com camada de CUSN10 com camada adicional e aditivos com norma WSS-M99P23-C1 para aplicação em câmbios manuais.

8708.40.90 Ex 074 – Placa subconjunto indicadores da posição de marchas injetada em plástico com recortes a corte a laser por dimensões variantes entre 25 a 172 x 51,18 a 113,9

x 120,32 a 255,68 mm e espessura geral variante entre 2 a 3mm +-0,2 mm, superfície sem linha de junção (weld), moldagem em acrílico e pintura na parte traseira para

proporcionar a passagem de luz, manufaturada em injeção em acrílico PMMA com tolerância máxima de ±0,05 mm, recozimento, pintura em preto, corte a laser a parte

do texto, 9 camadas de impressão emparelhadas e aplicação da serigrafia.

8708.50.80 Ex 025 – Semi-eixo traseiro direito e/ou esquerdo, construído em aço carbono, com pintura anticorrosão, tração 4X4, com junta do homocinética, proteção em borracha,

rolamentos e presilhas, torção nominal 190nm/min, aplicado a veículos automotores.

8708.50.80 Ex 026 – Semi-eixo em liga de aço forjado com aplicação dianteira ou traseira, com junta homocinética (ball joint), para transferência da potência do motor para as rodas

com comprimento entre 75cm e 110cm.

8708.50.99 Ex 036 – Diferencial Tandem, com redução 1.32 no cubo, utilizado no eixo traseiro anterior de transmissão com capacidade de tração maior do que 100 toneladas, para

aplicação em caminhões pesados.

8708.50.99 Ex 037 – Módulo diferencial traseiro (rear differential module), parte integrante do sistema 4×4, sendo um sistema de embreagem lateral (side clutch) com função de

receber o torque transferido pelo cardam e modular a distribuição às rodas traseiras através de comando eletrônico, capacidade de torque de 2080nm, composto por

alumínio, aço, polímero, circuitos eletrônicos e peso aproximado de 19,8kg.

8708.70.90 Ex 004 – Roda forjada de alumínio, usinada, polida ou não, com dimensões a partir de 8,25 polegadas x 22,5 polegadas para caminhões e ônibus.
8708.70.90 Ex 005 – Roda de aço 6,5J x 16 H2 4.20 com aro de espessura variável entre 1.23 e 1.80 mm, formado através de um processo de conformação a frio (flowforming).
8708.80.00 Ex 013 – Conjunto da suspensão dianteiro direito ou esquerdo a Ar, completada com bolsão de ar, diâmetro máximo de 212mm, comprimento 627mm volume de ar em

2,165l, caracterizado como parte da suspensão para veículos automotores.

8708.80.00 Ex 014 – Conjunto mecânico de transmissão de forças entre o braço de suspensão e a barra estabilizadora traseira, composto por pino de base esférica em aço, corpo em

polímero, coifa em borracha, dois anéis de travamento em aço mola, anel interno em aço, bucha de borracha e com particularidade de sua haste em polímero; resistências

de compressão e tensão que variam de 15kgf a 50kgf.

8708.80.00 Ex 015 – Conjunto da suspensão traseira esquerda ou direita a Ar, completada com bolsão de ar, diâmetro máximo de 228mm, comprimento 571,61mm volume de ar em

2,365l, caracterizado como parte da suspensão para veículos automotores.

8708.80.00 Ex 016 – Mola de folhas de material compósito de lâmina única, com “batente” de borracha na parte superior, o que aumenta a rigidez a mola, gerando uma curva de

histerese, que atua nas métricas de conforto e aumenta a capacidade de carga do conjunto da suspensão. Utilizada em caminhões.

8708.91.00 Ex 011 – Tubo em aço carbono com revestimento em pintura por eletrodeposição, com flange de aço soldado, isento de impurezas, possui guarnição incorporada na região

do flange em alumínio e borracha e 2 parafusos de fixação imperdíveis, possuindo ainda um batente de fim de curso para a mangueira do radiador, design complexo em

função de restrições de instalação sendo fabricado pelo processo de hidroformatura.

8708.92.00 Ex 008 – Conjunto tubo catalizador de gases do escape com filtro particulado com taxa de vazamento de gases permissível até 0,5 L/Min @50 kPa, com solda robotizada,

específico para motores diesel, com dimensões 209 X 200,17 X 533 mm.

8708.92.00 Ex 009 – Conjunto tubo catalizador de gases do escape com filtro particulado com taxa de vazamento de gases permissível até 0,5 L/Min @50 kPa, com solda robotizada,

específico para motores gasolina, com dimensões 209,5 X 249,26 X 544,54 mm.

8708.93.00 Ex 014 – Chapa de condução metálica produzida em aço mola de alto carbono com espessura compreendida entre 0.8mm a 1.2 mm e diâmetro externo compreendido

entre 260mm a 430mm, estampada e ondulada à quente, aplicado em discos de embreagem para caminhões e ônibus para transmissão de torque de motor até

3000Nm.

8708.99.90 Ex 037 – Tensionador hidráulico, com corpo em alumínio, por HPDC e pistão em aço com tratamento térmico para aumento da dureza, possui uma mola com esforço

controlado de no mínimo entre 46.3N e 52N.

8708.99.90 Ex 038 – Tubo de aço para enchimento do tanque combustível, de diâmetro de 28,6 mm e espessura de 1,0 mm, com tratamento superficial interno e externo de MFZn8TC

+ níquel (ZnNi), com tubo de ventilação de diâmetro de 15 mm e espessura de 0,8 mm, ambos com especificação STKM11A, aplicado em veículos automóveis.

8708.99.90 Ex 039 – Tubo de enchimento do tanque combustível, em plástico condutivo, multi-camadas (HDPE + EVOH), extrudado, com tubo de respiro em NBR, com suportes

integrados em plástico e aço inox aplicado em veículos automóveis.

8708.99.90 Ex 040 – Conjunto indicador luminoso da alavanca de marchas aplicado em veículos automóveis de passageiros com transmissão automática, composto por placas de

policarbonato com gravação impressa, guia de luz em acrílico, placa eletrônica com LEDs, circuito de controle e carcaça em plástico; temperatura de trabalho -30graus

Celsius a +70graus Celsius, tensão de operação de 12VCC.

8708.99.90 Ex 041 – Centro de abastecimento de Ar, carcaça em PA66, Alumínio AW6082, Torque 6,5+/-0,5Nm, mangueira em EPDM 50, nas dimensões 250 x 446mm, utilizados na

suspensão a Ar, aplicado a veículos automotores.

8708.99.90 Ex 042 – Conjunto de acionamento do acelerador montado em carcaça plástica tripartida fixadas através de parafusos passantes, constituído por cabo de aço com mola

de torção, polia e tensionador que facilita o retorno do cabo mecanicamente, e sensor de posição angular que envia informações de posição do pedal para a ECU da

máquina, aplicado em tratores agrícolas.

8708.99.90 Ex 043 – Pedal acelerador com sensor potenciométrico tipo hall integrado, mecanicamente conectado ao braço do pedal, tensão de alimentação de 5v, output do sinal

elétrico com variação específica segundo a de curvas de tensão por curso e tensão por carga, retorno do pedal para a posição de repouso mecanicamente por duas molas

coaxiais ou separadas posicionadas entre o braço do pedal e o suporte.

8708.99.90 Ex 044 – Pedal acelerador com sensor magnético de indução tipo hall integrado, mecanicamente conectado ao braço do pedal, tensão de alimentação de 5v, output do

sinal elétrico com variação específica segundo a de curvas de tensão por curso e tensão por carga, retorno do pedal para a posição de repouso mecanicamente por duas

molas coaxiais ou separadas, posicionadas entre o braço do pedal e o suporte, curso linear de 75mm, deslocamento linear de 20,7graus e braço de alavanca de 217,

06mm.

8708.99.90 Ex 045 – Quadro inferior de suspenção dianteiro, estampado em aço e soldado, para suspenção do motor, suspensão e freios, com pintura eletroforética catódica na cor

preta e com tolerância de e ± 2.0mm e angulo geral de ± 0.5graus.

8708.99.90 Ex 046 – Quadro inferior de suspenção traseiro, estampado em aço e soldado, para fixação de componentes de suspensão, freios e diferencial, com pintura eletroforética

catódica na cor preta e com tolerância de e ± 2.0mm e angulo geral de ± 0.5graus.

8708.99.90 Ex 047 – Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão manual, com 5 ou 6 marchas, com sistema push-push para automóveis leves, com motor de 3

cilindros em linha de 1.000 a 1.500 cilindradas, com medida de distância entre furos longitudinalmente 198 a 200 mm, com duas conexões dos cabos de seleção e engate

de marchas podendo ser fabricadas com material de liga de X5CRNI1810 ou liga metálica SWRCH18.

8708.99.90 Ex 048 – Suporte forjado e usinado composto por material de alta resistência conforme ST 52-3 DIN 17100, utilizado para fixação da mola da suspensão dianteira e olhal

inferior do cilindro de basculamento da cabine de veículos extrapesados com CMT entre 70 ton e 80 ton.

8708.99.90 Ex 049 – Botão plástico feito em policarbonato PC-1LPN, com pintura 11BK01 preto brilhante, recorte a laser de vaporização da escrita com aplicação de pintura 21GY21

em dimensão 20mm x 20mm x 18,5mm ± 0,05mm para identificação e acionamento de várias funções de transmissão.

8708.99.90 Ex 050 – Coluna de direção articulada e regulável, para aplicação em caminhões e ônibus, com sistema de travamento e destravamento pneumático, para proteção do

condutor em caso de colisão, constituída de peças estampadas, usinadas e fundidas com carcaça externa de alumínio fundido.

8708.99.90 Ex 051 – Banda ou Lagarta de borracha natural e borracha sintética vulcanizada com insertos de cabo de aço para sistemas de conversão de esteiras para tratores com

comprimento entre 914 mm a 5.638 mm largura entre 609 mm a 914 mm e com capacidade para suportar até 23 toneladas.

8708.99.90 Ex 052 – Módulo eletrônico de controle de velocidade adaptativo para detecção de objetos e obstáculos baseado em radar, integra o sistema “ADAS” (sistema avançado

de assistência ao condutor), opera na faixa de 77 ghz do espectro de frequências na escala de banda estreita, composto por conector tyco de 8 vias, bracket para fixação,

fabricado em material plástico, possui dimensões externas máximas de 11,54cm x 11,05cm x 15,98cm e peso aproximado de 380gramas, instalado na parte frontal de

veículos automotores.

8708.99.90 Ex 053 – Tubo rígido hibrido (Metal e borracha) utilizado para a circulação de liquido refrigerante motor conectando a bomba de agua com o trocador de calor; composto

de tubo de aço TS E325 N25-1 com diâmetro exterior de 25mm e espessura de 1mm; suportes metálicos; junta de estanqueidade do tipo o-ring e tubo de borracha de

dureza 73 Shore A.

8708.99.90 Ex 054 – Ponteira de eixo entalhada sob diâmetro base de 40 mm, composta por aço-liga com base em c, mn, p, s, cr, mo, si, cu, v, nb e ti, com refinamento de grão

austenítico resultante em tamanhos £ 5, constituída por 36 dentes de perfil envolvente laminado com revestimento polimérico de nylon 11 preto com espessura controlada

para reduzir o efeito “broken back” e o coeficiente de atrito, destinada a eixos cardan para transmissão de torque em veículos com capacidade de carga de até

13ton.

8716.90.90 Ex 001 – Mola de folhas de material compósito de lâmina única, com “batente” de borracha na parte superior, o que aumenta a rigidez a mola, gerando uma curva de

histerese, que atua nas métricas de conforto e aumenta a capacidade de carga do conjunto da suspensão. Utilizada em reboques e semirreboques.

9026.20.90 Ex 019 – Sensor para medida de pressão, composto de componentes eletrônicos e invólucro em plástico injetado; próprio para detectar e informar através de sinal elétrico

a variação de valores para controle de pressão (vácuo) dentro do servo freio, utilizado em sistemas de freio para veículos automotivos.

9027.90.99 Ex 015 – Sensor tipo wide-band e/ou linear com tempo de light off menor ou igual a 12s, composto de um elemento sensor cerâmico, utilizado nos sensores de

concentração de oxigênio (o2) (sonda lambda), para medição dos gases de escape provenientes do motor de combustão interna de veículos automotores. Dotado de

substratos cerâmicos (laminados e sinterizados), camada de proteção de cerâmica porosa (proteção contrachoque térmico), eletrodos internos e externos; resistência de

aquecimento igual ou menor que 8 ohm, contendo conector com 6 (seis) terminais, sendo 2 terminais de aquecimento e 4 terminais de contato elétrico para o sinal gerado

pela comparação entre a concentração de oxigênio nos gases de escape e ar atmosférico.

9029.20.10 Ex 005 – Sensores indutivos eletro-magnéticos, para medição da velocidade angular das rodas com os freios dos tipos a disco e a tambor, equipados com cabo elétrico

resistente a altas temperaturas dos freios, com soquete-conector de 2 ou 3 pinos, para envio dos sinais elétricos, gerados pela rotação do anel metálico dentado ou vazado

instalado nas rodas dos eixos direcionais, de tração e auxiliares, para unidade de controle eletrônico ECU (Eletronic Control Unit) do sistema ABS (Anti-lock Brake System)

e ASR (Anti-Skid Regulator) para monitoramento do processo de frenagem e de tração, para aplicação em produtos automotivos comerciais caminhões e ônibus.

9029.20.10 Ex 006 – Instrumento combinado digital e programável com até 32 indicadores luminosos de funções, com, no mínimo, 1 medidor de combustível digital, 01 medidor de

temperatura digital, 01 medidor de rotação do motor, 01 medidor de velocidade do veículo, uma tela de 10,25 polegadas com resolução de 1280 x 480 pixels,

monocromático ou colorido, contendo as informações do computador de bordo do veículo. Tecnologia de transmissão de dados via Rede CAN Bus de baixa e alta

velocidade (até 500Kb/s de velocidade de transferência de dados), protegido IP 67, com 18 entradas (pinos elétricos), com tensão máxima de 14V e corrente máxima de

1,0A, com dimensões de 285 x 104mm e aviso sonoro.

9029.90.10 Ex 015 – Dispositivos de visualização de informações diversas de painéis de instrumentos de veículos automotores, composto de Display LCD (Liquid Crystal Display) de

matriz passiva, circuito eletrônico de acionamento e elemento de conexão na forma de cabo flexível FPC ou pinos de contato, podendo conter estruturas de proteção ou

montagem e/ou iluminação traseira (Backlight).

9029.90.10 Ex 016 – Dispositivos de cristal líquido nemático torcido (LCD-TN) monocromáticos ou policromáticos, com acionamento direto ou multiplexado, para aplicação em painéis

de instrumentos de veículos automotores, confeccionados em células gravadas com informações fixas numéricas, alfanuméricas ou caracteres diversos, montadas com

polarizadores e terminais de conexão, podendo conter circuitos de endereçamento e/ou restruturas de proteção ou montagem e/ou iluminação traseira (Backlight).

9029.90.90 Ex 002 – Dispositivo de retro iluminação (“backlight”) para tela de LCD de 4,2 polegadas, constituído de LEDs montados em circuito impresso flexível de alta luminosidade,

difusor de luz em policarbonato, filme refletor de PET, filme polarizado de PET, fita adesiva acrílica de PET sensível a pressão, montado em estrutura de aço

eletrogalvanizado.

9031.80.99 Ex 818 – Sensor de ponto cego utilizado na traseira e parte frontal de veículo, utiliza a tecnologia de ultrasom para detecção, com temperatura de Operação: -40graus

Celsius até +95ºC, frequência: 48kHz, protection Class: IP 64 K, consumo de corrente: 10mA (permanente) e 550mA (transmissão) e comunicação CAN.

9031.80.99 Ex 820 – Sensor semi-condutor para medição de pressão, para sistema de freio de veículos automotores, com carcaça plástica, com impedância de saída de 10 ohms,

corrente de operação de 10 a 15mA, com tensão de operação de 5 + 0,25V, temperatura de operação de -30 a 120 graus Celsius, com conector elétrico, com terminais

revestidos em ouro e pressão de operação de 13,332 a 119,990kPa (pressão absoluta).

9031.80.99 Ex 821 – Sensor óptico utilizado em veículos automotores que emite sinais elétricos para acionamento automático dos limpadores de para-brisa com tensão de

funcionamento de 9,5 a 16 Volts, com temperatura de trabalho de -30 a 85 graus Celsius, com consumo de corrente elétrica igual ou inferior a 100 miliamperes.

9032.89.11 Ex 007 – Unidade de Controle Eletrônico da intensidade luminosa do farol LED (Light Emission Diode – diodo de emissão leve) através da variação de corrente elétrica

processada por um micro controlador do circuito, diminuindo a intensidade luminosa do DRL (Day Running Light – luz de iluminação diurna) quando os faróis estiverem

ligados e, aumentando a intensidade luminosa do DRL quando os faróis estiverem desligados; composta por uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento plástico,

com conector elétrico de 8 pinos, preparada para suporta altas temperaturas devido ao local de montagem, com peso de 75g.

9032.89.21 Ex 011 – Roda dentada do sensor usado no sistema antiblocante do freio (ABS), montada no cubo de rodas de veículos caminhões, fabricada em aço sinterizado com

proteção catódica com densidade de 7,0±0,1g/cm , tensão de alongamento de 120MPa, tensão de ruptura de 210MPa e alongamento mínimo de 0,4%, diâmetro externo

de 185,5mm (± 0,2mm) e diâmetro interno de 166mm (+ 0,063mm).

9032.89.21 Ex 016 – Unidade controladora (ECU) para gerenciamento do sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio ABS (Anti-Lock Brake System) por meio de software dedicado

com função autodiagnose, com peso igual ou inferior a 1,3kg e tensão nominal de trabalho de 24volts, contendo placa de circuito impresso (PCB) interna com até 4

camadas e até 8 solenoides fixadas à PCB, microcontroladores eletrônicos, possui até 6 conectores contendo até 62 pinos, memória e carcaça plástica ou metálica.

9032.89.23 Ex 022 – Módulo mecatrônico da caixa de transmissão automática, com peso entre 480 – 500g, software que calcula como e quando a transmissão deve mudar de marcha

para um melhor desempenho, economia de combustível e qualidade de troca; recebendo informações dos sensores (rotação da turbina, rotação do eixo primário, rotação

do eixo secundário, temperatura o fluído de transmissão, interruptor de marcha, interruptor de mudanças de marchas e pressão do fluído de transmissão) e atuando nas

válvulas solenoide (controle da embreagem, controle de pressão do eixo primário, controle de pressão do eixo secundário, controle do conversor de torque hidráulico e

relê da TCM).

9032.89.24 Ex 001 – Módulo de controle de partida de veículos automotores, com antena amplificadora tipo bobina integrada, composto por corpo plástico de PP-GF8, com placa de

circuito impresso (PCB), com software próprio, com temperatura de operação de -45 a 80 graus Celsius, com tensão de operação de 8 a 16 Volts, com consumo de corrente

de 50 e/ou 500 miliamperes.

9032.89.29 Ex 070 – Unidade de controle eletrônico AEBS / ACC2 constituído de um conjunto de placas, componentes e microcircuitos eletrônicos que controlam o software que

monitora as funções EABS detectando automaticamente uma situação de emergência e ativa o sistema de freio do veículo para frear o veículo e evitar ou mitigar uma

colisão.

9032.89.29 Ex 071 – Câmera do cockpit dos sistemas de assistente de direção (driving assistant profess e live cockpit profess), dotado de interface CAN/LIN, integrado ao sistema de

assistência avançada de condução, aplicado a veículos automotores.

9032.89.29 Ex 072 – Modulo eletrônico para gerenciamento do sistema de alerta de saída de faixa de rolamento, capaz de detectar objetos a 250m, distância do angulo até 600 da

linha central do veículo, frenagem de emergência automática e controle de distância de distância automática, com software dedicado, comunicação via rede CAN/LIN,

temperatura de trabalho entre -40c, e 85c, peso até 200 gramas, 2 portas de conexões e com no mínimo 30 entradas e saídas de dados, aplicado a veículos

automotores.

9032.89.29 Ex 073 – Módulo de gerenciamento eletrônico do sistema múltiplos do controle de estabilidade DSC (dynamic stability control) ehcu faz-l, composto de bloco de ventilação

aa 6061-t6, ecu, software dedicado, motor dc para posição, utilizando a rede can e lin, atuam no motor da transmissão automática (4×4 “high” e “low”) diferenciais

dianteiro e traseiro, aplicado a veículos automotores.

9032.89.29 Ex 074 – Sensor magnético de monitoramento das fases de expansão, compressão, combustão e exaustão do motor de ignição por centelha, composto por corpo em

polímero plástico, um conector elétrico de 3 pinos, peso de 19g, trabalhando em uma tensão nominal de 5V, com corrente de alimentação máxima de 15mA e

temperaturas de trabalho de -40 graus Celsius até 150 graus Celsius.

9032.89.29 Ex 075 – Sensor de etanol com duas fixações com medidas entre centro dos furos de 50 mm +/- 1.5, com dimensões externas ( 95.0 x 71,2 x 27,5 mm ), peso de 100g,

composto por material externo PA66-GF30 / PPA IGF35, conector 3 pinos 12V, (com faixa de voltagem de operação de 6.0 – 19 Vcc ) e um dispositivo interno eletrônico

para medir a porcentagem de etanol e a temperatura do combustível antes de ser entregue ao motor, a mistura de (etanol + gasolina) preenche o espaço entre os dois

eletrodos e a medida da capacitância entre os dois eletrodos, dependendo da razão etanol/gasolina, determina o teor de etanol do combustível que é função de sua

relativa permissividade e condutividade, relacionada à temperatura, sensor de combustível flexível, projetado para operar com uma vazão máxima de combustível de

400L/h em um diâmetro padrão do tubo de combustível de 3/8, pressão operacional normal de fluxo estático de 700 kPa máximo de 1350 kPa, com queda de pressão

máxima no sensor deve ser <3 kPa a 25 graus Celsius com fluxo de combustível de 135L/h, precisão é ± 5% de erro absoluto de etanol (± 5 Hz) para a faixa de temperatura

do combustível de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius.

9032.89.29 Ex 076 – Módulo eletrônico com a função de prover conectividade e serviços de telemática aos veículos, dotado de gps e modem celular para prover conexão com a

internet e também o posicionamento em tempo real do veículo utilizando os serviços de geolocalização global, possuindo transceiver can para permitir a conexão do

mesmo a rede do carro, dois microprocessadores, um para controle do módulo, outro embarcado no modem para controle das operações e funcionalidades do modem,

conector principal de 32 vias, conector usb, 4 conectores do tipo fakra, medidas aproximadas de 195,7 mm x 35,0 mm x 78,8 mm.

9032.89.29 Ex 077 – Modulo da central eletrônica do sistema de alarme automotivo, com placa de circuito impresso, com bateria interna capaz de operar o alarme mesmo quando

a alimentação da bateria principal do veículo for desligada, com software próprio, com antenas para emissão e recepção de sinal de rádio frequência que permitem o

acionamento do sistema a distância, com sensores ultrassônicos, com temperatura de trabalho de -40 a 105 graus Celsius, com tensão de operação entre 8,5V e 16,0V,

com corrente máxima de 6,0 miliamperes.

9032.89.29 Ex 078 – Unidade eletrônica de controle e monitoramento para gerenciamento do sistema “ADAS” (Sistema avançado de assistência ao condutor) de veículos automotores,

composta por leitor ótico monocular, processador, software dedicado para realizações da função, com conector elétrico, com voltagem de funcionamento do sensor de

8 a 16 Volts (DC), com corrente elétrica nominal de 1,2 Ampère, com temperatura de operação de -40 a 105 graus Celsius, com ângulo de reconhecimento de imagens

do sensor de mais ou menos 20 graus na Horizontal e 9,2 graus até -7,4 graus na vertical tendo como referência o centro do obturador da lente montado na posição de

uso no veículo.

9032.89.29 Ex 079 – Módulo eletrônico central de gerenciamento, controle e administração das funções, referentes aos dispositivos elétricos e eletrônicos na cabine; com comunicação

em CAN e LIN; contendo 136 terminais elétricos de cobre/zinco e estanho; Tensão nominal de trabalho 24VDC e range de 16VDC à 32VDC; Dimensões dadas por 207mm

x 41,5mmx145,8mm; com invólucro plástico de polipropileno e placa de circuito impresso.

9032.89.29 Ex 080 – Módulo eletrônico com alimentação 12-24v de corrente contínua, constituído em plástico especificação PBT GF30, placa de circuito impresso (PDB) e circuitos

eletrônicos internos, usado para controle e diagnostico da bomba de combustível via sinal PWM, presente em veículos automóveis de passeio motores 4 cilindros com

injeção direta.

9032.89.29 Ex 081 – Central eletrônica LDWS com sensor ótico incorporado para monitoramento da trajetória do veículo.

9032.89.29 Ex 082 – Módulo eletrônico receptor denominada RFHM (radio frequency hub module) com dimensões aproximadas de 15,14 cm x 11,62 cm x 2,65 cm, contendo ou não

antenas (quatro) que emitem sinal de frequência de 125khz e módulos eletrônicos transmissores contidos na chave do veículo com dimensões aproximadas de 7,23 cm

x 3,64 cm x 1,72 cm, com função de trancar, destrancar ou dar partida no veículo remotamente.

9032.89.29 Ex 083 – Unidade de Controle Eletrônico responsável pelo processamento dos comandos de abertura e fechamento automático da tampa do porta malas através do

controle do sensor eletrônico resistivo de obstáculos, sensor de detecção de movimento, composta por placa de circuito eletrônica, circuitos integrados, diodos, transistores

e resistores, um conector elétrico de 24 pinos, um conector elétrico de 10 pinos e um conector elétrico de 5 pinos, encapsulada em plástico injetado do tipo

polipropileno.

9032.89.81 Ex 005 – Sensor medidor da pressão de ar da entrada do conjunto de admissão de ar de veículos automóveis de passageiros, composto por corpo termoplástico, pressão

de trabalho de 13,332kPa[abs] a 119,990kPa[abs], tensão máxima de 6V, um conector de 3 pinos, com peso de 13g.

9032.89.81 Ex 006 – Sensor de pressão do óleo do motor de pistão de ignição por centelha, composto por diafragma e corpo em aço, conector elétrico de 3 pinos, com pressão máxima

de operação de 0,8MPa, com peso de 50g.

9032.89.81 Ex 007 – Sensor de pressão utilizado no sistema de freios, que fornece sinal de voltagem para sistema eletrônico do veículo proporcionalmente a pressão pneumática do

sistema; constitui-se de uma célula de medição (strain-gage) instalada dentro de um invólucro hermeticamente selado com um conector elétrico, seu peso é inferior a 100g,

sua tensão nominal de trabalho é de 5 volts, possui carcaça metálica, conector plástico e anéis de vedação em borracha.

9032.89.82 Ex 012 – Sensor eletrônico de captação solar para controle do sistema de ar condicionado, utilizado em veículos automóveis de passageiros, tensão máxima 5 volts, com

peso de 10g, com conector elétrico de 2 pinos, resistor, com encapsulamento plástico e saídas dedicado para a central de controle eletrônico do sistema de ar

condicionado.

9032.89.82 Ex 013 – Sensor de temperatura do ar no circuito de admissão de ar de veículos automóveis de passageiros, composto por elemento, termistor NTC (coeficiente de

temperatura negativo), carcaça termoplástica, um conector elétrico de 2 pinos, com peso de 10g, com faixa de resistência de trabalho de 150k ohm a 30 ohm, temperatura

de trabalho de -30 graus Celsius a +120 graus Celsius, corrente máxima de 2mA e pressão de operação de -100kPa a +220kPa.

9032.89.82 Ex 014 – Sensor de temperatura da água no sistema de refrigeração de veículos automóveis de passageiros, composto por elemento, termistor NTC (coeficiente de

temperatura negativo), corpo metálico, conector elétrico de 2 pinos, com peso de 18g, com faixa de resistência de trabalho de 88,5k ohm a 30 ohm, temperatura de

trabalho de -43 graus Celsius a +150 graus Celsius e corrente máxima de 2mA.

9032.89.82 Ex 015 – Sensor de temperatura interna do veículo automóvel de passageiros, composto por elemento de medição, termistor, do tipo NTC (coeficiente de temperatura

negativo), conector elétrico de sinais de 2 pinos montados em um encapsulamento termoplástico, com faixa de resistência de trabalho de 2,0k ohm a 717 ohm,

temperatura de trabalho de -30 graus Celsius a +80 graus Celsius, corrente máxima de 2.5mA, tensão máxima de 6V, com peso de 15g e velocidade mínima de acionamento

de 0.8 m/s.

9032.89.82 Ex 016 – Sensor de temperatura externa do veículo automóvel de passageiros, composto por elemento de fixação e elemento de medição, termistor, do tipo NTC

(coeficiente de temperatura negativo), conector elétrico de sinais de 2 pinos montados em um encapsulamento termoplástico, com faixa de resistência de trabalho de

34,5k ohm a 136 ohm, e temperatura de trabalho de -30 graus Celsius a +100 graus Celsius, tensão máxima de 6V e corrente máxima de 1.8mA, com peso de 13g.

9032.89.82 Ex 017 – Sensor de temperatura do ar, alimentado a 5v e soquete-conector 2 pinos, com range de temperatura de operação de -40 graus Celsius a 250 graus Celsius,

dedicado a medição de temperatura do ar de admissão ou temperatura do ar externo.

9032.89.82 Ex 018 – Sensor de radiação solar que emite sinais elétricos para o módulo de controle autônomo do sistema de ar-condicionado digital de veículos automotores, com

tensão de operação de 4,00 a 7,00 Volts DC, temperatura de operação de -30 a 115 graus Celsius, com uma corrente de saída de 10,5 microamperes com mais ou menos

1,1 microamperes a um ângulo de elevação de 40 graus e uma tolerância de sensitividade de ±10%.

9032.89.89 Ex 055 – Sensor de alta precisão em posicionamento angular para a identificação do angulo das hastes de pulverização e controle dos movimentos da máquina agrícola,

com comunicação de padrão dedicado aos módulos da fabricante do pulverizador, com alimentação 12 volts, corrente de 0,2 amperes, 35 milissegundos de frequência de

saída ajustável e temperatura operacional entre -20 graus Celsius a 70 graus Celsius, conector padrão Deutsch, comunicação via CANbus 2.0 e protocolo ISO 11783.

9032.89.89 Ex 056 – Sensor ultrassônico de alta precisão com a função de captação da altura das barras de pulverização em relação ao solo com alcance de atuação de 300 mm até

3200 mm, frequência de atuação de 50 kHz, tensão de alimentação de 12 volts, comunicação via CANbus 2.0 e conector do tipo Deutsch, corpo em alumínio fundido, com

peso aproximado de 0,635 quilogramas e diâmetro aproximado do corpo sensor (carenagem) de 73,9 mm, usando protocolo ISO 11783, dedicado à aplicação em

pulverizadores agrícolas.

9032.89.89 Ex 057 – Sensor instalado na linha de combustível de baixa pressão, que utiliza dois tubos concêntricos como uma célula capacitiva para medir a capacitância do

combustível, utiliza um termopar para medir a temperatura do combustível e utiliza um microprocessador interno para calcular e enviar um sinal em frequência com a

porcentagem de etanol no combustível, medidas aproximadas de 95,0 mm x 27,5 mm x 71,2 mm.

9032.89.89 Ex 058 – Módulo eletrônico com função de isolar a rede de comunicação do veículo, dotado de 8 transceiver hs-can, microprocessador dual core, hard trust ancor (hta),

acelerador de criptografia, memória interna expansível, área de memória protegida, pcb, dois conectores em material PBT GF30, caixa plástica com três pontos de fixação

em material PCR GF30/pbt GF30, 20 terminais com revestimento H5. 064-t001, proteção classe IEC 529-IP5KI, peso total 100g.

9032.89.90 Ex 007 – Unidade eletrônica de ativação, monitoramento (EMU), diagnóstico funcional e controle de sistemas, utilizada em equipamentos de pavimentação e construção

civil, com memória programável, conectores, display, indicadores de Led, indicador sonoro e canais de comunicação CAN.

9032.90.99 Ex 018 – Sensor de ângulo da direção é um sensor magnético do tipo magneto-resistivo anisotrópico (amr) ou magneto-resistivo gigante (gmr) que envia um sinal análogo

para uma unidade controladora (ECU), onde é convertido em ângulo, com a função é medir a posição do volante de um veículo em um sistema ESP (Electronic Stability

Program), possui carcaça em plástico, conector baioneta em plástico e fixação em aço, tem peso igual ou inferior a 0,10 kg e tensão nominal de trabalho de 12 Volts.

9032.90.99 Ex 019 – Êmbolo de plástico injetado (PPS), próprio para promover o deslocamento do fluido de freio da câmara acumuladora para o sistema de freio, com comprimento

compreendido entre 8,6 e 18,4mm e diâmetro de 23,925mm com tolerâncias centesimais, utilizado em módulos de freio ABS e ESP para veículos automóveis.

9032.90.99 Ex 020 – Sensor eletrônico do tipo resistivo, responsável por enviar informações de obstáculos que possam danificar o veículo automóvel à unidade de controle eletrônico

de gerenciamento de abertura e fechamento da tampa do porta malas, com tensão de acionamento de 12v, corrente elétrica máxima de 30mA, resistência de 2 kiloohm,

composto por célula resistiva, suporte em polipropileno, conector elétrico e sobre injeção, instalado na parte traseira de veículos automóveis de passageiros.

9401.90.90 Ex 052 – Conjunto da base deslizante e suporte “bracket” do trilho do assento automotivo, que faz a união da estrutura metálica do assento automotivo com a carroceira

do carro, permitindo o deslocamento no sentido frontal e traseiro do banco, para posicionamento correto do ocupante dentro do veículo.

9401.90.90 Ex 053 – Suporte do mecanismo de movimentação do assento automotivo, fabricado de aço rolado a quente com 590MPa de limite de resistência sob a norma JIS G3131,

devendo atender a tolerâncias de perfil de 0,5mm de maneira a não interferir na montagem do mecanismo de movimentação do assento, e assim evitar possíveis

problemas funcionais durante a operação do mesmo.

9401.90.90 Ex 054 – Dispositivo de travamento/destravamento manual direito ou esquerdo, composto de peças metálicas e carcaça de plástico, para que o encosto do banco traseiro

inteiro ou bipartido seja rebatido e apoie sobre o assento ou sobre o pavimento do veículo, proporcionando maior capacidade de carga no porta malas ou acesso ao porta

malas pela parte interna do veículo.

9401.90.90 Ex 055 – Dispositivo composto de tela de aço, mola de alta resistência, bolsa plástica inflável, mangueira com pressão máxima de 800hPa e temperatura entre 18 graus

Celsius e 28 graus Celsius, bomba para inflar de 4W e range de temperatura de -20 graus Celsius e 60 graus Celsius, para montagem em estrutura de encosto de assentos

automotivos proporcionando o ajuste da suspensão lombar de 10% – 90%, conforme ocupante.

9401.90.90 Ex 056 – Dispositivo de ajuste da suspensão lombar e de tronco, com dimensões máximas aproximadas de 0,447m x 0,232m, composto de bolsas plásticas externas e uma

central interna, mangueiras e placa de tecido para dar sustentação e fixação no encosto dianteiro de bancos automotivos.

9401.90.90 Ex 057 – Suspensão pneumática, com dimensões: largura = 331 mm; profundidade = 405 mm; altura =131 mm; curso 100 mm; ajustável a altura do assento e peso do

operador entre 45 e 180 kg, estampadas em chapa ASTM A1011/ ASTM A1022.

9401.90.90 Ex 058 – Suspensão Mecânica, com dimensões: largura = 331 mm; profundidade = 402 mm; altura = 131 mm; curso 100 mm; ajustável ao peso do operador entre 45 e

180kg, tampas superior e inferior estampadas em chapa ASTM A1011, com micro compressor de ar, mola pneumática calibrável e tesoura de movimento vertical

estampada em material ASTM A1022.

9401.90.90 Ex 059 – Reclinador com peça fabricada em material de aço carbono, oriundo de um processo de estampagem, com função descontínua e de sustentar a inclinação angular

do banco automotivo dianteiro.

9401.90.90 Ex 060 – Conjunto soldado para suporte do ventilador – LE, fabricado em aço carbono com aletas e base soldada também em aço, com função de suportar o

ventilador.

ANEXO II

Lista de Autopeças grafadas na Nomenclatura Comum do Mercosul como BK ou BIT

NCM  Descrição 
8412.29.00 Ex 001 – Motor hidráulico de movimento orbital (gerotor) com válvulas em disco de embreagem incorporada, com saída de potência através de eixo estriado e flange de fixação integrado, com deslocamento volumétrico igual ou superior a 365 cm /rev, pressão máxima de trabalho superior a 150 bar e velocidade de trabalho superior a 250

rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.

8412.29.00 Ex 002 – Motor hidráulico de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima de até 115bar, pressão de trabalho intermitente máxima de

até 160bar, torque contínuo máximo de até 551Nm, torque intermitente máximo de até 700 Nm e velocidade máxima de até 1750rpm, aplicado em colheitadeiras

agrícolas.

8412.29.00 Ex 003 – Motor hidráulico de movimento orbital com válvula em disco de embreagem incorporada, deslocamento volumétrico de 365cm /rotação, pressão de trabalho

contínua máxima de até 207bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 276bar, torque contínuo máximo de até 509Nm, torque intermitente máximo de até 800Nm

e velocidade máxima de até 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.

8412.29.00 Ex 004 – Motor hidráulico de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima de 100bar, pressão de trabalho intermitente máxima de

140bar, torque contínuo máximo de 45Nm, torque intermitente máximo de 68Nm e velocidade máxima de 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas.

8412.29.00 Ex 005 – Motor hidráulico de movimento orbital, deslocamento volumétrico de 40cm / rotação, pressão de trabalho contínua máxima de até 207 bar, pressão de trabalho

intermitente máxima de até 170bar, torque contínuo máximo de até 509Nm, torque intermitente máximo de até 800Nm e velocidade máxima de até 1600rpm, aplicado em

colheitadeiras agrícolas.

8412.29.00 Ex 006 – Motores hidráulicos rotativos de engrenagens, com deslocamento volumétrico de 123cm por revolução, pressão de 20,6 MPa e vazão de 96l/min, conjugado a um

redutor planetário, próprio para aplicação em sistema de giro de lâmina de máquinas motoniveladoras.

8413.60.11 Ex 003 – Bomba do ventilador hidráulico utilizado em equipamentos de pavimentação e construção civil, do tipo volumétrica rotativa de engrenagem, com pressão igual ou

superior a 2400psi, deslocamento volumétrico mínimo de 25c.c/rev e rotação de trabalho entre 600 a 3400rpm.

8424.90.90 Ex 001 – Conjunto eletromecânico destinado a pulverização, constituído de solenoides e placas de circuitos elétricos envoltos em cápsula plástica, podendo comandar seis

diferentes tipos de bicos de pulverização.

8424.90.90 Ex 002 – Barra de pulverização de fibra de carbono com alta resistência, destinada ao sistema de aplicação de químicos, hidraulicamente dobrável, com comprimento de 30

a 40 metros, para utilização em pulverizadores autopropulsados.

8471.60.62 Ex 001 – Display em tela de cristal líquido do sistema operacional da transmissão e tomada de potência, específica para aplicação agrícola, considerando proteção, vibração

e isolamento operacional, com símbolos pré-definidos com luz de fundo, para monitoramento e gerenciamento, tais como: temperatura, velocidade, indicador de erro do

sistema de gerenciamento da transmissão e também de implementos agrícolas, assim como a função de configuração de parâmetros da máquina através da comunicação

via CanBus proprietária e software dedicado, com alimentação 12volts através de conector elétrico.

8471.60.62 Ex 002 – Terminal de vídeo para interface homem-máquina com tela de cristal líquido, onde a seleção das funções de acionamento e navegação pode ser através de tela

de toque (touch screen), ou tela de toque mais botões ou somente botões, possui unidade de processamento e memória volátil e não volátil embarcado, permitindo executar

softwares proprietários e dedicados à operação, visualização de informações e configuração de máquinas agrícolas, também possui interface ISOBUS e terminal virtual IsoVT

com controle de tarefas (ISO Task Controller) para o padrão específico para implementos agrícolas conforme norma ISO11783 e alimentação 12 volts.

8481.20.90 Ex 068 – Bloco de válvulas para transmissão de óleo hidráulico, tipo cartucho com tensão de trabalho de 12V dos solenoides, com três acumuladores de pressão, pressão

máxima de 330 bar, próprio para direcionar o fluxo de óleo do sistema autonivelante da suspensão dianteira dos tratores agrícolas.

8481.20.90 Ex 069 – Válvula de controle atuadora, acionada por pedais, para acionamento dos freios de serviço, com pressão máxima de trabalho de 105 bar.
8481.20.90 Ex 070 – Válvula de duplo estágio, do sistema de frenagem, composta de corpo de ferro fundido, aplicada em tratores de uso agrícola, com pressão máxima de entrada de

200Bar e temperatura de trabalho de 0 graus Celsius a 90 graus Celsius.

8481.20.90 Ex 071 – Bloco de válvulas eletro-hidráulicas utilizada para o sistema de direção de piloto automático para tratores de uso agrícola, constituída por corpo de ferro fundido,

com pressão máxima de entrada de 210Bar e temperatura de trabalho de -10 graus Celsius a 100 graus Celsius.

8483.40.10 Ex 017 – Eixo de acionamento com diferencial, contendo carcaça de ferro fundido, freio de estacionamento interno de dois discos, relação de redução entre 15:1 e 17:1,

sensores de velocidade, de temperatura e de pressão de óleo, aplicado em equipamentos com rodas de uso na pavimentação e construção civil.

8483.40.10 Ex 018 – Caixa de engrenagens de transmissão de movimento em ângulo de 48 graus, com relação de transmissão de 1:1,15 (multiplicação), aplicada no sistema de

movimentação de grãos para o tanque graneleiro das colheitadeiras autopropelidas.

8483.40.90 Ex 007 – Caixa de engrenagens com transmissão de força de 90 graus, com transmissão de torque de 1:1, utilizada para movimentação de todos os elementos móveis do

sistema de limpeza, separação e armazenagem das colheitadeiras de cereais auto propelidas.

8543.20.00 Ex 019 – Sensor eletrônico de efeito hall com anel de vedação para montagem na transmissão do trator, com alimentação de até 24 volts, dimensionado para temperaturas

de operação entre -40 graus Celsius a 150 graus Celsius, frequência de trabalho de 1Hz a 15kHz, distância de captação de sinal de até 2,5mm, efetuando a leitura da rotação

de saída da caixa de transmissão em uma engrenagem em movimento rotacional, com aplicação em tratores agrícolas.

8708.29.19 Ex 003 – Teto externo da cabine do operador para tratores de uso agrícola, constituído em bloco único, termoformados em ABS + PMMA, com acabamento em camada

KORAD 33030, para proteção e acabamento do sistema de enclausuramento da cabine.

9032.89.89 Ex 052 – Unidade de comando eletrônico utilizada na regulação e controle do piloto automático de máquinas agrícolas, para gerenciamento de dados recebidos dos sensores

e atuadores com software dedicado para o sistema de condução automática, este gerenciamento é baseado em informações GNSS (Sistema Global de Navegação por

Satélite), onde possui giroscópio e acelerômetros de precisão integrados, além de modem para comunicação via celular e entrada e saídas digitais e analógicas, tendo a

comunicação através do protocolo CANbus 2.0 e RS232 através de sinais micro controlados em malha fechada e em tempo real e com acesso as memórias voláteis e não

voláteis.

9032.89.89 Ex 053 – Módulo eletrônico responsável pelo acionamento do bloco de válvulas hidráulicas, que controla o movimento de altura das barras ou dos bicos de pulverização,

através de comunicação via de rede CANBus, onde o módulo pode conter 8 conectores do tipo Deutsch com 2 pinos para comando do bloco de válvula ou conter 1 conector

Deutsch para sinal de entrada e 2 conectores para sinal de saída.

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários, e altera e revoga os itens que especifica. Esta Resolução entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 03/02/2020 (nº 23, Seção 1, pág. 35)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 166ª Reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8402.11.00 Ex 007 – Caldeiras aquatubulares recuperadoras de calor (HRSG), destinadas a geração de vapor para turbo gerador a vapor, com capacidade nominal de produção compreendida entre 170 e 180t/h e pressão igual ou superior a de 16,3Mpa (HP), com 3 níveis de pressão (LP, IP, HP), com regime de operação por circulação natural, recuperação do calor dos gases provenientes da turbina a gás, sistema de controle de temperatura do vapor, bombas de recirculação de economia LP, tanque de descarga, escadas, plataformas, escada-torre, cobertura sobre a plataforma principal, válvula retentora de calor e chaminé.
8408.90.90 Ex 053 – Motores elétricos de acionamento da válvula, compatível com controles de seção de lança automáticos, cabeça de motor de liberação rápida permite inspeção in loco e acionamento manual da válvula, 3 válvulas “manifold”, válvula de 2 vias, utiliza interruptor DPDT (dois polos/acionamento duplo) ou interruptor SPST (um polo/ acionamento único), 22rpm (0,7s), conexão mini-din imbutido ou conexão metri-pack, interruptor positivo, e/ou normalmente aberto pressão máxima: 215psi (15 bar), consumo: menos de 0,5Amp a 12Vca.
8413.19.00 Ex 002 – Sistemas modulares automáticos de preservação e serviço fracionado de bebidas com capacidade para 4garrafas/módulo; contendo display de cristal líquido individual por posição, medindo 6,5 x 4 cm, com linhas programáveis de informação; painel de controle e ajuste tipo membrana, ajuste de 3 doses possíveis por posição e controle de temperatura programáveis pelo usuário; sistema de arrolhamento individual composto por cabeça com bico de serviço em aço inox e tubo, que permite o bombeamento de gás argônio para liberação do fluxo de bebida e higienização da bica de serviço; com preservação da bebida por até 60 dias; sem encanamentos internos; com sistema de trilhos para suporte das garrafas.
8413.70.90 Ex 113 – Bombas centrífugas horizontais de dois estágios com interligação entre estágios por crossover externo fundido na parte superior da carcaça da bomba, ambos os estágios com rotores de dupla sucção para perfeito balanço da carga axial, bocal de sucção único com divisão do fluxo para as duas faces de sucção dos rotores realizado internamente à bomba, com carcaça bipartida axialmente, com vazão de projeto maior ou igual a 8.000m³/h e pressão de projeto maior ou igual a 20bar(g), com potência de projeto maior ou igual a 6000kW, com mancal axial de deslizamento tipo sapatas lubrificado por unidade de lubrificação forçada.
8413.81.00 Ex 054 – Bombas de água autoescorvante, para sistemas de drenagem e irrigação, acionadas por motor a combustão de potência entre 1,9 e 8,4HP, vazão máxima entre 12.000 e 92.000L/h e altura manométrica máxima entre 19 e 35m.
8414.80.11 Ex 003 – Compressores de ar universal, tipo estacionário (não portátil), de pistão, refrigerados a água, tecnologia scroll, dois cilindros, pressão de saída máxima 150psi (1Mpa), pressão mínima de corte do regulador 120psi (0,8Mpa), curso de pistão 53,97mm, potência com carga em 1.800rpm a 120pisig de 8,73HP (6,51kW), vazão máxima em 3.000rpm e 120psi de 65,24m3/h, rotação máxima 3.000rpm, sem motor elétrico incorporado, para sistema pneumático de carregadeira autopropulsada.
8414.80.19 Ex 135 – Compressores de ar do tipo palhetas deslizantes, lubrificado, montado sobre “skid” metálico com pressão de descarga entre 7,5 e 13,5bar e vazão entre 70 e 650L/min, ruído menor de 70Db (A), a prova de poeira, impermeável mesmo sobre jato de alta pressão, com grau de proteção IP6K9K e IP67.
8414.80.19 Ex 136 – Mini compressores para concentrador portátil de oxigênio de uso médico, com dimensões nominais de 85 x 75 x 120mm (comprimento x largura x altura), peso nominal de 0,4kg, curso operacional de 6,6mm, velocidade operacional compreendida de 1.000 a 3.000rpm, fluxo máximo de ar comprimido variável de 4,9 a 14,1L/min, pressão de velocidade rotacional de 20 ou 30psi, operando com voltagem de 12V, corrente de 3 a 5,2A e potência nominal compreendida de 36 a 62W.
8417.20.00 Ex 025 – Fornos industriais, horizontais, para indústria alimentícia, com sistema ciclo térmico (recirculação de gases para combustão), com dimensões de 24 x 2,8m e capacidade máxima de produção de 24.000pães/h tipo hambúrguer ou 104.000pães/h tipo bisnaguinha, dotado de: 1 unidade de aquecimento continuo com esteira transportadora de rede ondulada; 2 queimadores; 3 chaminés para descarga de vapores; 2 chaminés para descarga de fumaça; 1 unidade de exaustão; 1 unidade de injeção de vapor e painel de comando com controladores lógicos programáveis (CLP).
8417.20.00 Ex 026 – Fornos esteira à gás, construídos em aço inox, equipados com esteira bipartida independente para linha de massas (pizza, esfihas e similares) com um queimador inteligente, controlador multifuncional com teclado “touchscreen” e visor digital LCD, produção máxima variável por modelo entre 449 e 618pizzas/h, comprimento de câmara de 101,6 a 139,70cm e largura da esteira de 81,3cm, controle de velocidade da esteira e direcional ajustáveis e independentes, tempo mínimo de cocção de 1min 30s e máximo de 17min, temperatura ajustável entre 205 a 310 graus celsius.
8417.90.00 Ex 074 – Arrefecedores finais de atmosfera de alta convecção para linha de tratamento térmico (já existente) de fitas de aço carbono com espessura entre 0,3 e 3,5mm e largura entre 10 e 650mm, com capacidade máxima de até 1.100kg/h e velocidade variável entre 1 e 15m/min, com resfriador de emissão de calor com aproximadamente 1.000mm de comprimento e resfriador a jato com comprimento de 3.250mm, para resfriar as fitas até abaixo do limite de oxidação na atmosfera do processo, com sistema automático de resfriamento do forno de têmpera.
8418.61.00 Ex 003 – Bombas de calor tipo água-água, atendendo a norma EN 378, para uso industrial, com capacidade de gerar frio (refrigeração) e calor (aquecimento) ao mesmo tempo e entregas de temperaturas de -20 a 120 graus Celsius, com trocadores de calor do tipo placas de material AISI 304/316 e compressores de tipo parafuso ou de pistão de capacidade entre 60 e 2.000kW, podendo conter ou não “subcoolers”, “desuperheaters” e economizadores, contendo painel de controle integrado ao equipamento, interface de operação com recurso para controle remoto por aplicativos de celular ou conexão VPN, restrição de acesso por credenciais de usuário via “modbus/profibus”, recursos de automação e canais I/O adicionais para gerenciar periféricos.
8419.39.00 Ex 142 – Secadores industriais, túnel rápido para secagem de blocos e telhas cerâmicas, com zonas de secagem independente, compostos de: ventiladores axiais quádruplos com pás em nylon e motores elétricos, fechamento lateral com chapas isolantes em aço galvanizado a quente, sensores de umidade, temperatura e pressão, “dampers” galvanizados com atuadores eletromecânicos, acompanhado com sistema de “troley” porta cabos e cabos chatos especiais para alta temperatura e umidade, sistema com 2 moto redutores de movimentação longitudinal do conjunto de ventiladores, com ciclo de secagem variando entre 4 à 11h e produção máxima de 1.200t/dia.
8419.50.10 Ex 044 – Trocadores de calor de placas simétricas ou assimétricas, de parede simples em aço inoxidável, que sobrepostas formam canais ondulados, separados por cobre por meio da soldagem por processo de brasagem a vácuo ou separados por uma liga de inox através da soldagem por fusão, vedando e mantendo as placas juntas nos pontos de contato, formando corpo único, para fluidos gases refrigerantes e líquidos ou para fluidos refrigerantes halogenados e líquidos ou para fluidos líquidos, com capacidade máxima de troca térmica igual ou superior a 10kW, mas igual ou inferior a 1.000kW, com pressão máxima de projeto igual ou superior a 5bar, mas igual ou inferior a 85bar, para temperatura máxima de projeto de até 75, 90, 150 ou 225 graus Celsius, com direção de fluxos paralelo ou diagonal.
8419.81.90 Ex 085 – Máquinas automáticas para preparar café expresso e/ou bebidas solúveis, não domésticas, dotadas de câmara de infusão com diâmetro entre 30 e 50mm e volume de pó de café podendo variar entre 4 e 16g/meio de programação eletrônica e compactação através de sistema de rosca trapezoidal; com no mínimo 3 recipientes; com 1 ou mais misturadores; com moedor de lâminas cônicas e motor de 220Vdc; com aquecimento por indução magnética com potência de 2.900W ou caldeira com potência máxima de 2.220W; painel frontal com teclado capacitivo ou resistivo ou com display tipo “touchscreen”; sistema de configuração e diagnóstico por meio de porta para cartão de memória tipo “flash” ou “usb”.
8419.89.30 Ex 004 – Máquinas para torrefação de café equipadas com câmera de torra autolimpante e ciclone aquecido, com capacidade de torra de até 35kg de café verde e tempo de torra compreendido entre 10 e 16min, consumo máximo de 6,6kW, controle por “touchscreen” e controlador lógico programável, estrutura de aço inoxidável, motores de qualidade superior e inversores de frequência, dotados de sistema exclusivo de incineração de fumaça e eliminação de odor.
8419.89.99 Ex 264 – Combinações de máquinas para produção de formaldeído e CUF (concentrado uréia-formaldeído) por meio da oxidação catalítica em temperaturas elevadas do metanol vaporizado, com capacidade de produção nominal de 50.000t/ano de formaldeído, na concentração de 37%, composta de: 1 reator tubular (capacidade de 143t/dia de formaldeído a 37% em solução aquosa ou 88t/dia em CUF 60%) com serpentina de resfriamento e pré-aquecedor elétrico; 6 sopradores; 3 resfriadores; 1 condensador; 20 bombas; 15 válvulas de controle; 5 válvulas de segurança; 1 incinerador catalítico para tratamento de emissões gasosas (ECS – Emission Control System) com câmara de aquecimento elétrico; 1 pré-aquecedor e 1 aquecedor para ECS; 1 painel elétrico (CCM) contendo 8 colunas, com chaves, dispositivos de segurança, 14 conversores de frequência e botoeiras locais.
8420.10.10 Ex 012 – Combinações de máquinas para laminação automática, alimentadas por folhas de cartão e/ou bobina de papel, para laminação com bobina de papel e/ou bobina de microondulado, através de adesivo a base de água, com formato de folhas impressas mínimo igual ou superior a 500 x 600mm e máximo igual ou superior a 1.600 x 1.450mm, com velocidade máxima igual ou superior a 100m/min, compostas de: alimentador de bobina de papel; alimentador de bobina de microondulado; alimentador de folhas impressas com capacidade máxima igual ou superior a 9.500folhas/h; transporte de folha impressa para entregar o papel impresso desde o alimentador até os esquadros frontais de entrega da folha; seção de aplicação de cola e corte, com cilindros de aplicação de cola cromados de precisão micrométrica, com deslocamento motorizado automático e cortadora de lâmina dupla; seção de laminado, com trem de rodas de introdução de folha motorizadas com servomotor, com cilindro de laminar para assegurar a retenção da folha impressa a esteira do papelão ondulado, esteira de tração com vácuo para transporte desde o grupo de corte até a entrega; esquadramento lateral da folha impressa, que permite a centralização da folha até a marca pré-determinada mediante célula laser de alta precisão; esteira de compressão folha/folha, para acomodar o papel com o ondulado antes da seção de secagem; seção de secagem, composta de duas esteiras lisas, com velocidade ajustável manual e automática para a secagem de folhas; agrupador de folhas acopladas (empacotador), com sistema de introdução de folhas acopladas mediante esteira de aspiração, sincronizadas com a frequência da máquina, para formação do agrupamento (pacote) de folhas acopladas para o giro, controle da altura do agrupamento de folhas acopladas mediante fotocélula de nível, esteira de transporte de agrupamentos de folhas acopladas ao equipamento de giro; equipamento para girar o agrupamento de folhas acopladas, formado por uma caixa giratória de cilindros motorizados, que realiza a colocação do agrupamento de acoplado com impresso acima ou impresso abaixo em descarregamentos sucessivos ou sempre no mesmo sentido; empilhador de saída, com sistema de esteira motorizado para transporte de agrupamentos de acoplados desde o girador até a pilha, plataforma de cilindros motorizados e sistema de elevação sincronizada para empilhamento de folhas acopladas, plataforma de cilindros motorizados que introduz o palete na plataforma elevadora, simultaneamente a saída do palete cheio; guiador de agrupamentos de acoplados destinado a configurar os agrupamentos de produto acoplado na plataforma, com vibradores pneumáticos que tornam as pilhas perfeitamente construídas.
8421.21.00 Ex 161 – Combinações de máquinas para tratamento de chorume por sistema de osmose reversa, para filtrar substância líquida resultante do processo de putrefação (apodrecimento), procedente de aterro sanitário mediante tecnologia de membranas, montadas em contêiner marítimo de 40′, compostas de: módulos espirais específicos para chorume; bombas; instrumentações; sistema de pré-filtração; tubulação de baixa e alta pressão e sistema de controle, com capacidade de tratamento de 200m3/dia; 1 unidade de filtro de saco; 2 unidades de filtro de areia, dotadas de 2 filtros em fibra de vidro reforçado; 1 bomba centrífuga, caudal/pressão nominal 11,3m3/h – 63,5m; 2 unidades de filtro de cartucho; 3 unidades de bombas em linha, volume nominal de 30m3/h, altura manométrica de 38m; módulos espirais de membranas montados em um total de 8 tubos de pressão, dos quais 6 tubos na 1ª etapa para 1.200PSI (com 30 unidades de módulos espirais específicos para chorume), 1 tubo na 2ª etapa para 600PSI (com 5 módulos); 1 tubo na 3ª etapa 450PSI (com 5 módulos); 2 unidades de dosificação, sendo 1 unidade de dosificação, com 1 bomba de dosificação de ácido sulfúrico, caudal máximo/pressão máxima de 30L/h – 4bar 1 bomba de dosificação de ácido sulfúrico, caudal máximo/pressão máxima de 7,5L/h – 16bar; uma 2ª unidade de dosificação interna com tanque de 100L e 1 bomba de dosificação de “antiscalant”, caudal máximo/pressão máxima de 6L/h – 10bar; 1 unidade de bomba de pistão; pressão/caudal de operação de 80bar 90 – 180L/min; 1 unidade de bomba circular de alta pressão, caudal nominal de 6,5m3/h, altura manométrica de 348m; 1 unidade de bomba circular de alta pressão, caudal nominal de 7,68m3/h, altura manométrica de 199m; 3 unidades de válvulas de regulação de caudal; 5 unidades de condutivímetros; 3 unidades de pH-metros; 13 unidades de caudalímetro eletromagnético; linha de ar comprimido com filtros e com regulador de pressão 0-10bar e ilha de válvulas eletropneumáticas para atuação das válvulas de processo; 1 unidade de controlador lógico programável (CLP) com PC industrial para visualização e registro de dados com respectivo software; 1 unidade de quadro elétrico com 3 portas e com os respectivos equipamentos elétricos de potência para acionamento do sistema; 1 bomba de drenagem do contêiner, caudal/pressão máxima de 12m3/h – 1,5bar; manômetros; válvulas de corte com acionadores pneumáticos e manuais em aço inoxidável e em plástico; transmissores de pressão; válvula antirretorno de alta e baixa pressão; válvulas de mantimento de pressão; 3 medidores de fluxo, tubulação em PVC; tubulação de pressão em aço inoxidável; 2 tanques em PEAD de 1.100 e 2.500L, incluindo 1 bomba de mistura, caudal/pressão máxima de 12m3/h – 1,5bar, filtro de carvão ativado para montagem exterior com ventilador incorporado; um ventilador mural para ventilação da sala das máquinas, com unidade externa sendo torre de lavador de gases em PEAD contendo suporte ventilador, material de enchimento, “nozzle” lavador de gases, ventilador de lavador de gases, e mangueiras de ligação ao container.
8421.21.00 Ex 162 – Sistemas de tratamento por membranas de ultrafiltração em container, para a filtração pressurizada de água ou tratamento terciário de efluentes, composto de: módulos com membranas de ultrafiltração, bombas de transferência pneumáticas, tanques para armazenamento de produtos químicos, painel elétrico, painel de controle, sistema de controle e monitoramento remoto montado em container de 40 pés com revestimento interno e externo de zinco com espessura de 50 micra.
8421.29.90 Ex 150 – Filtros pressurizados de discos rotativos para filtração de leite de cal, com capacidade nominal de filtragem igual ou superior a 3.400m³/d, área total de filtragem nominal igual ou superior a 50m², contendo: 4 ou mais discos rotativos segmentados com revestimento filtrante de polipropileno e diâmetro igual ou superior a 3.500mm cada; eixo central para fixação dos discos e extração de licor branco; dispositivos para lavagem de lama de cal; raspadores automáticos para remoção de lama de cal; e sistema de diluição e mistura de lama de cal.
8421.29.90 Ex 151 – Filtros a vácuo de discos rotativos para lavagem e desaguamento de lama de cal no processo de fabricação de celulose, com capacidade nominal de filtragem igual ou superior a 3.400m³/d, área total de filtragem nominal igual ou superior a 40m², contendo: 4 ou mais discos rotativos segmentados com diâmetro igual ou superior a 3.000mm e revestimento filtrante de polipropileno; sistema de lavagem de lama de cal; eixo central a vácuo para fixação dos discos e extração de filtrado; raspadores para remoção de lama; unidade para renovação contínua da pré-camada de lama de cal; capota de acesso para manutenção; e misturador de alimentação do filtro.
8421.39.90 Ex 096 – Filtros totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado com tratamento de pintura ante corrosão salina para limpeza do ar, dotados de 189 mangas autolimpantes com ar comprimento, continuo, controlado por um controlador logico programável (PLC), equipados com 1 motor de 44,5kW, com capacidade total de ar de 24.500m³/h, com emissão máxima de 15mg/Nm³, com superfície filtrante de 312m², com válvulas certificadas sem retorno ante explosão com ciclo automático ajustável de auto regulação com dispositivo de controle de limpeza, com dispositivo de frequência de reversão do ar, com sistema de portas ante explosão, com sistema de circuito fechado da expulsão do pó, com sistema de aspiração assistido com sistema ante incêndio, com barreira perimetral permanente ante deflagração, com válvula rotativa.
8421.39.90 Ex 097 – Filtros totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado com tratamento de pintura ante corrosão salina, 450 mangas autolimpante com ar comprimido contínuo, controlados por um controlador logico programável (PLC), equipados com 2 motores de 50+60CV, com capacidade total de ar de 52.000m3/h, com emissão máxima de sujeira na atmosfera de 10mg/Nm3, com superfície filtrante de 742m2, com válvulas certificada sem retorno ante explosão com ciclo automático ajustável de autogestão com dispositivo de controle de limpeza, com dispositivo de frequência de reversão do ar, com sistema de portas ante explosão, com sistema de circuito fechado da expulsão do pó, com sistema de aspiração assistido com sistema ante incêndio, com barreira perimetral permanente ante deflagração, com válvulas rotativas.
8422.30.21 Ex 093 – Máquinas compactas automáticas para produtos em pó ou granulados em sacos de boca aberta de papel ou PE, de até 30kg, com capacidade máxima de produção de até 600sacos/h, dependendo do produto a ser ensacado, dotadas de aplicador automático de sacos, com magazine; sistema de enchimento de baixo para cima por meio de parafusos dosadores verticais, com pesagem simultânea e extração de pó; sistema de eliminação de aeração excessiva; dispositivo de selagem por meio de costura; movimentação de sacos por meio de esteira rolante; painel de controle com interface homem máquina.
8422.30.29 Ex 497 – Máquinas encaixotadoras automáticas tipo “Case Packer”, capacidade máxima de 12caixas/min, esteira de entrada de cartuchos para velocidade de 500cartuchos/min, estação de montagem de caixa, estação de empilhamento de cartuchos, preparação para rastreabilidade, câmera de visão para monitoramento/controle de cartuchos, estação de fechamento de caixas por fitas adesivas, sistema detector de quebra de fitas, detector de abas abertas, sensores para controle do nível de consumíveis, estação de rejeição de caixas não aprovadas.
8422.40.90 Ex 871 – Combinações de máquinas para formar, encher, selar e acondicionar de forma automática sachês de adoçante em pó em caixas de cartão tipo “display”, compostas de: máquina automática de empacotamento vertical e contínuo de alta velocidade com dosagem volumétrica de 0,8 e 5g para adoçante em pó; apta a formar, encher e selar embalagem “tipo sachê 4 soldas”, com largura de 40mm e altura de 50mm para dosagem de 0,8g e 50 x 80mm para dosagem de 5g, com 10 pistas de produção, sendo 165ciclos/pista/min, totalizando uma capacidade de produção de até 1.650sachês/min, com funções básicas realizadas por meio da utilização de 5 servomotores (desbobinamento, dosador, mordentes de selagem horizontais, facas de corte horizontais e verticais), gabinete elétrico lacrado e refrigerado a fim de evitar contaminação de pó, unidade de controle de movimento com funções de PLC integradas (motion control), total controle dos movimentos através do painel de controle, dotada de sistema dosador volumétrico de 10pistas, centralizador automático de bobina; sistema de agrupamento dos sachês para colocação automática da quantidade pré-determinada de sachês em caixas de cartão tipo “display”; máquina para abertura de “displays”.

 

8422.40.90 Ex 872 – Máquinas automáticas para ensacar (empacotar) pães de forma com as seguintes dimensões: largura compreendida entre 9,2 (3 5/8 polegadas) e 13,97cm (5 1/2 polegadas), altura compreendida entre 7,62 (3 polegadas) e 15,24cm (6 polegadas), comprimento compreendido entre 20,32 (8 polegadas) e 40,64cm (16 polegadas), com capacidade de produção de até 60pacotes/min, dotadas de: unidade de entrada e saída por meio de esteiras transportadoras independentes, unidade de alimentação de embalagens com troca automática do magazine (de embalagem), e painel de comando com controladores lógicos programáveis (CLP).
8422.40.90 Ex 873 – Máquinas para corte e envase em sachês, de filme contendo ativo cosmético, alimentício ou farmacêutico; separação da película suporte do filme contendo o princípio ativo e subsequente corte do filme no tamanho adequado; aplicação e selagem do material de embalagem com largura de 200 a 260mm, espessura entre 0,02 e 0,05mm, velocidade máxima de punção para envase nos saches, de 5 a 40 vezes/min; poder de aquecimento da selagem térmica de 1,5kW; alimentação de 380V e frequência de 50/60Hz; com motor principal com 1,5kW de potência.
8422.40.90 Ex 874 – Combinações de máquinas para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500t/dia, composta de: 1 encapadeira dos fardos de celulose; 2 a 5 amarradeiras dos fardos de celulose encapados; 1 unitizadora capaz de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados; 1 balança sequencial para pesagem dos fardos de celulose, 30 a 70 esteiras, destinadas à movimentação de fardos de celulose; 1 prensa capaz de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900kg/m3; 1 máquina para marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora); 1 empilhadeira capaz de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose; 2 mesas giratórias; 1 dobradeira de capa.
8422.40.90 Ex 875 – Combinações de máquinas automáticas integradas controladas por controlador lógico programável (CLP), para desenrolamento, corte, empilhamento e embalagem em sacos plásticos (Poly-Bags), de almofadas de manta de algodão quadradas e retangulares, em linha única ou dupla, obtidas através de cortes longitudinais e/ou transversais do rolo da manta de algodão, com velocidade máxima de 200movimentos/min, composta por: 1 unidade de desenrolamento de rolo de manta de algodão de diâmetro máximo de 1.500mm e largura entre 300 e 700mm; 1 máquina de corte formada por unidade de introdução, unidade de corte longitudinal, grupo de corte transversal, unidade de garfo, unidade selecionadora, unidade tradutora, unidade de abertura dos sacos, unidade empurradora; 1 máquina de embalagem automática contendo capacidade máxima de até 40sacos/mim conforme tamanho e quantidade das almofadas de manta de algodão; 1 máquina de armazenamento automático dos sacos plásticos vazios.
8422.40.90 Ex 876 – Máquinas semiautomáticas para embalar paletes de latas com filme “stretch”, com capacidade até 130cargas/h, dotadas de estrutura de aço, esteira de movimentação com velocidade de 40 a 50rpm, servomotores com controle de movimento, unidade de rotação com anel de giro, anel de elevação, braçadeira pneumática com dispositivo de soldagem e corte do filme a quente e dispositivo de envelopagem da parte superior da carga com filme de polietileno.
8422.90.90 Ex 002 – Máquinas elétricas para embalar frutas, legumes e verduras em sacos tubulares de malha de nylon, com ou sem dispensador de etiquetas automático, com capacidade igual ou superior a 12pacotes/min.
8424.89.90 Ex 363 – Revestidoras piloto LDCS, com sistema portátil montados em rodízios, com rampa de descarga , contendo duas caçambas de 11 e 40 litros perfuradas, ambas com defletores removíveis, barras anti-deslizamento, aletas para lotes reduzidos e adaptadores de ar de entrada e saída, com barra “spray manifold” em titânio com 2 pistolas, automação “touchscreen” colorido com porta USB, bomba de solução integrada e sistema de controle de tela colorido sensível ao toque, lâmpada da caçamba, lavagem da caçamba, carrinho para elevar caçambas, desumidificador, serpentina H2O gelada, monitoramento ponto de orvalho, exaustor remoto com silenciador, coletor de pó externo, coletor de pó bag in bag out, tambor pós bag in bag out, sistema de controle PC/CLP com 21CFR parte 11 (sistema de controle), prova explosão classe 1, DIV 2, grupo D, fonte de alimentação ininterrupta (nobreak), filtro analógico/monitoramento alarmes temperatura de entrada igual ou inferior a 80°C, volume de ar de 173 a 1.019m3/h, aplicação da solução de 25 a 400mL/min, velocidade das caçambas de 2 a 25rpm e abertura da pistola (ar) de 0,7 a 3,1mm.
8427.10.19 Ex 145 – Empilhadeiras elétricas pantográficas de dupla profundidade para corredores estreitos, autopropulsada, sistema de tração em corrente alternada (AC) regenerativo com controle automático que impede a derrapagem, sistema de elevação em corrente alternada (AC) regenerativo, sistema de direção elétrica, alimentada por baterias de 36V, com banco retrátil que permite ao operador embarcado utilizá-la nas posições sentado ou em pé, capacidade máxima de carga igual a 1.450kg, altura máxima de elevação dos garfos igual ou superior a 4.875mm, mas inferior ou igual a 12.825mm, mantendo a capacidade total de carga na posição de dupla profundidade do porta palete de 1.450kg até a altura de 10.770mm com residual de carga de 1.110kg até a altura de 11.835mm e de 790kg até a elevação máxima, torre monolítica de três estágios, com pré-selecionador programável de alturas de parada automática dos garfos, deslocador lateral incorporado ao porta-garfos e sistema de nivelamento eletrônico dos garfos, com largura de chassis de 1.220mm, altura do degrau de entrada na máquina em relação ao solo de 251mm, altura livre do solo de 25 ou 51mm e altura dos roletes de retirada da bateria em relação ao solo de 181mm, largura externa das patolas igual ou maior que 1.081mm mas inferior ou igual a 1.550mm.
8427.90.00 Ex 015 – Empilhadeiras autopropulsadas, comandadas por meio de controle remoto com alcance de até 300m, para uso em todo terreno, por pneus ou esteiras/lagartas, chassi articulado, distância mínima livre de solo de 145mm, acionadas por motor a diesel de 25,3kW (34,4HP), com transmissão hidrostática e tração 4 x 4(4WD), capacidade de carga compreendida entre 1.300 e 1.600kg, com direção hidráulica tridimensional, com torre de elevação dobrável, aerotransportável tanto como carga como suspensa por meio de cabos.
8428.10.00 Ex 002 – Sistemas automáticos para alimentação da prensa de conversão para fabricação de tampas de latas de alumínio para envase de bebidas, por meio de bobinas de alumínio, com capacidade de até 20.000lbf, largura da bobina de até 3 polegadas, diâmetro de até 90 polegadas e empilhamento de até 48 polegadas de altura, composto de painel de operação e intertravamentos de segurança dos componentes.
8428.20.90 Ex 027 – Mastros telescópicos pneumáticos, em alumínio, com 3 seções, diâmetro da secção igual ou inferior de 81mm e altura máxima aberto de 2 a 5m, próprios para elevação de unidades de iluminação e antenas.
8428.20.90 Ex 028 – Mastros telescópicos pneumáticos, em alumínio, com unidade de inclinação e rotação, com ou sem controle remoto, haste com altura mínima estendida de 3.000mm, próprios para serem montados sobre veículo rodoviário para elevação de unidades de iluminação.
8428.39.90 Ex 232 – Silos horizontais móveis com pés telescópicos estabilizadores para armazenamento e dosagem de cimento, com capacidade de 15m³ de armazenamento, capacidade de descarga de 25m³/h, sistema de carregamento pneumático, 4 células de carga para controle de pesagem e descarga, 2 elementos filtrantes, 6 bicos de fluidificação, potência absorvida total de 11kW, 2 reservatórios plásticos de água de 600L cada um, peso (em vazio) 4.100kg e peso bruto máximo de 23.600kg, possui comando à distância, e possui três modalidades de descarga: manual, automática e por comando remoto.
8428.39.90 Ex 233 – Silos horizontais móveis com pés telescópicos estabilizadores para armazenamento e dosagem de cimento, com capacidade de 35m³ de armazenamento, capacidade de descarga de 25m³/h, sistema de carregamento pneumático, 6 células de carga para controle de pesagem e descarga, 2 elementos filtrantes, 12 bicos de fluidificação, potência absorvida total de 14kW, 4 reservatórios plásticos de água de 600L cada um, peso (em vazio) 7.050kg e peso bruto máximo de 51.600kg, possui comando à distância e possui três modalidades de descarga: manual, automática e por comando remoto.
8428.39.90 Ex 234 – Transportadores espirais verticais de 14 voltas, com capacidade de aproximadamente 2.958latas/min, dotados de esteiras bidirecionais para transporte de latas de alumínio de bebidas, com tambor rotativo de aço inoxidável, suporte helicoidal de correia, torre de captação de correia, acionadas por moto-redutores elétricos, com dispositivos de automação e painel de controle com microprocessador.
8428.40.00 Ex 009 – Escadas rolantes ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de corrente alternada trifásico, com velocidade nominal de 0,5 ou 0,65m/s, ângulo de inclinação de 0 graus a 12 graus para esteiras e de 30 graus ou 35 graus para escadas, desnível máximo de 8m, largura de palete ou degrau de 800, 900 ou 1.000mm, com sistema de operação do motor em ligação estrela quando não houver passageiro, e comutação automática para ligação do motor em triângulo, quando houver passageiro, e sensores fotoelétricos de presença de passageiros localizados nos rodapés das entradas, próximos às placas pente.
8428.90.90 Ex 578 – Máquinas de armazenamento de cigarros com filtros (buffer), com sistema de absorção das variações de velocidade de produção, com CLP, com capacidade para armazenar 153.000barras de cigarros com filtros e velocidade de saída de 20.000barras de cigarros com filtros/min, frequência principal de 60Hz, voltagem trifásica, tensão nominal de 460V, potência total instalada de 2KW e carga conectada de ar comprimido de 6bar.
8428.90.90 Ex 579 – Despaletizadores e classificadores de latas de alumínio de dimensões entre 350 e 473mm, composto de transportador com capacidade de até 4.000kg e altura máxima da carga de 110″, com até 4 linhas de guia de corrente (UHMW – ultra alto peso molecular) e unidade de controle de frequência; guindaste com correntes de quatro pontos, parada automática de paletes e freio pneumático e classificador modular com controle de movimento por frequência.
8428.90.90 Ex 580 – Combinações de máquinas para paletização automatizada de pneus para ônibus e caminhões, com gestão e processamento de classificação, composta por robô cartesiano com pórtico de pinça para içamento de pneus para retirada no transportador de entrada, empilhamento e transferência de pilhas para armazenamento e estocagem gerenciadas para realizar retiradas dos pneus armazenados e destinar aos transportadores de saída, ou realizar saídas de pneus unitários para retorno ao processo e/ou montando pilhas ajustadas conforme demanda de pneus e suas classificações, sendo capaz de realizar o empilhamento sobre paletes, com composição para armazenamento de 6 a 10pneus empilhados, com a altura máxima de 2.700mm, fluxo máximo de entrada/saída de 3.100pneus/dia e composição para altura máxima da pilha em palete de 2.200mm.
8428.90.90 Ex 581 – Plataformas de elevação para acoplamento em caminhões, com comando hidráulico ou eletro-hidráulico, braço pantográfico e ou telescópico fabricados em aço de alta resistência S700 ou S900, com ou sem JIB, 1 cesto duplo para até 2 pessoas com capacidade de até 280kg, com altura de trabalho de até 31,6m.
8434.20.90 Ex 024 – Cristalizadores contínuos e resfriadores para soro concentrado, compostos de vaso horizontal em aço inox AISI 304 com acabamento interno sanitário e acabamento externo jateado com micro esfera de vidro; agitador robusto fabricado em aço inox AISI 316 equipados com 48 pás niqueladas com dimensões de 1.350mm de diâmetro e 6.750mm de comprimento e anguladas a 60 graus com finalidade de manter o produto em movimento com rotação de 127rpm; 4 portas de visita para acesso os agitadores com dimensões de 400 x 1.050mm; acionamento por 2 redutores de velocidade e 2 motores elétricos com potência de 50hp; entrada de ar tangencial com dimensões de 16 x 40 polegadas com flange de 2 polegadas, descarga de ar com dimensão de 16 x 40 polegadas com flange de 2 polegadas; limpeza do sistema através de 6 bicos de limpeza localizados 3 em cada extremidade saída quadrada para conexão direta em bomba de lóbulos.
8436.80.00 Ex 093 – Máquinas automáticas para escovação e limpeza de vacas, com acionamento automático pelo toque do animal e posicionamento angular superior a 15 graus, alternando o movimento do sentido de rotação a cada 20s.
8436.80.00 Ex 094 – Máquinas portáteis para elevação automática de mudas de plantas para organização e rastreabilidade, dotadas de pinos eletropneumáticos de elevação, múltiplas bandejas de germinação, sistema de escâner para identificação do tipo de bandeja e “software” para configuração das instruções de seleção de mudas, máquina com capacidade de seleção de até 5plantas/min, tensão de 115V à 60Hz em 1 fase (monofásico), corrente com 15A e potência de 3,3Kw.
8436.80.00 Ex 095 – Alimentadores automáticos de bezerros, com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, tendo cada estação capacidade para até 30 animais, dotados de: sistema de aquecedor de água de 2,8kW de potência com capacidade de aquecer leite, água ou mistura de leite em pó e água em até 58°C, copo de acrílico com misturador de 250W (motor agitador) para homogeneização do leite em porções de 250 a 500mL, reservatório de leite em pó com capacidade de até 35kg, equipados ou não com bomba peristáltica dosadora de aditivos nutricionais, equipados ou não com balanças de meio corpo com capacidade de pesagem até 200kg, dotados da função de autolimpeza do sistema por meio da mistura de água quente e detergente alcalino e ou ácido, com processador de funções disponível em terminal portátil com interface de transferência de informações para microprocessadores.

 

8438.10.00 Ex 230 – Combinações de máquinas automáticas para produção contínua de bisnaguinhas de farinha de trigo com capacidade para produção de 120.686unidades/h com peso de massa crua de 22g ou 135.771unidades/h com peso de massa crua de 20g, compostas por: transportadores de bandejas em segmentos de variadas dimensões e tipos: com rolos tracionados; com correntes planas ou duplas planas, com ou sem sistema para virar as bandejas de 90 graus; com rolos e corrente dupla para movimento transversal das bandejas; câmara de fermentação com largura de 4.000mm, 336 carregadores de bandejas com balanços por gravidade pendurados em corrente, controle automático das condições climáticas por unidade de ar condicionado na plataforma, resfriamento por água fria, aquecimento com vapor, dutos para distribuição de ar, painéis isolantes com paredes duplas e recheio de poliuretano, comando por PLC e tela “touchscreen”; forno em túnel por cozimento ciclo térmico indireto, temperatura na câmara de até 300 graus Celsius, largura de 4m e comprimento de 25,6m, esteira transportadora com centralização automática e tensionamento hidráulico, diagrama de cozimento com ajuste contínuo, equipado com inversor de frequência e regulador do fluxo de ar, sistema baseado em pressão negativa e proteção contra auto-ignição, comando por PLC e tela “touchscreen”; dois queimadores com contador do fluxo de gás e capacidade total instalada de 902kW, dispositivo automático de descarga do forno; esteira em rede de arame com suportes em forma de espinha de peixe para uso no forno em túnel; esteira modular em plástico, elevável por cilindro pneumático para movimento transversal das bandejas; sistema de resfriamento tipo degraus/paternoster, com dois segmentos para 50 bandejas cada, 3+3 ventiladores axiais e plataforma superior para manutenção; sistema para armazenar até 240 bandejas, tipo degraus/paternoster; transportador duplo com corrente e moto redutor para uso no resfriador; sistema para retirada dos produtos das bandejas, por aletas, com transportador e inversor de frequência; escada para passagem dos transportadores; esteira tipo modular em plástico, utilizado no sistema de armazenamento e no transportador de pães; espiral de resfriamento com dois deslizadores de transferência e largura útil da correia de 1.200mm; transportador de canecas com 15.820mm de comprimento, estrutura em aço carbono, saídas pneumáticas com válvula solenoide e sondas de posição dos pentes, motorização indireta com limitador externo de torque.
8438.10.00 Ex 231 – Combinações de máquinas automáticas para produção de 2.509kg/h de massa crua destinada à formação de bisnaguinhas, podendo alcançar 2.720kg/h na condição de 10 ciclos de refinação, com peso unitário do produto cru de 21g, compostas por: bandejas acanaladas com 24 filas, com largura de 1.300mm e comprimento de 1.100mm, uma tremonha formadora de blocos de massa em aço inox com tratamento interno antiaderente em teflon e capacidade para 450litros, quatro rolos extratores da massa, corte por guilhotina dupla antiaderente e operação controlada por PLC; esteira fixa de alimentação; esteira de alimentação com reposição do cilindro refinador; cinco refinadores por rolos sovadores, dispondo de carrinho para rotação em 90 graus da massa e esteiras em resina de poliuretano, espessuras obtidas individualmente por controles PLC instalados em cada refinadora com telas touchscreen; farinhador automático para o refinador; quatro esteiras para alimentação da massa entre os refinadores; esteira retrátil para sobreposição das mantas da massa refinada com posicionamento por detector de posição; esteira de alimentação multirolo equipada com rolo de achatamento; estação de calibração com cabeça multirolo, regulação independente da velocidade para o rolo e o multirolo; um jogo de esteiras com desviador a 90 graus, autocentrante; seção de laminação com três estações de calibração e controle de largura da massa, raspadores de limpeza para cada rolo; distribuidor de farinha de milho com borrifo de água e com velocidade variável; início da operação em duplo nível com a mesa formadora por grupos de corte longitudinais e transversais, com ponta ajustável para depósito do produto no alimentador de bandejas; alimentador de bandejas a 90 graus controlado por PLC para depósito contínuo do produto nas bandejas.
8438.10.00 Ex 232 – Combinações de máquinas para produção de pães, tipo “francês”, com capacidade de produção de 5.000kg/h, com largura controlada sem recorte, compostas por: 1 alimentador automático, tipo: tremonha, com zona de extração formada por 2 rolos e zona de corte por guilhotina dupla; 5refinadores/sovadores de massa sincronizados, com capacidade máxima de trabalho de 25 ou 26kg/ciclo e 4 rolos refinadores/sovadores em aço inoxidável cada; 1 esteira retrátil para o deposito e sobreposição das mantas de massa refinadas/sovadas; 1 estação de calibração de espessura, dotado de: 12 rolos superiores e 1 rolo inferior de diâmetro de 300mm com batentes laterais; 1 correia de alimentação da estação de laminação, equipadas com dobradeiras; 1 estação de laminação, dotadas de: 3 unidades de calibração com regulagem mecânica de espessura e rolo dianteiro com flange para controle da largura de massa; 1 estação de formação de pão enrolado, com regulador de pressão; 1 esteira de saída de pães, tipo “francês”, para congelamento; com painel de comando e controladores lógicos programáveis (PLC).
8438.20.90 Ex 062 – Combinações de máquinas, formando corpo único, para fabricação de gotas de chocolate, compostas de,: 1 depositador com capacidade máxima de produção de até 12.000kg/h e 40golpes/min; 1 temperadeira com capacidade máxima de produção de até 5.500kg/h, com controlador lógico programável, trocador de calor para aquecimento da massa de chocolate e sistema de ajuste de temperatura interna de água e 1 túnel de resfriamento com tempo de resfriamento de aproximadamente 6 minutos e capacidade de produção de 250 a 6.600kg/h.
8438.20.90 Ex 063 – Pré-refinadeiras automatizadas, para refinar massas de chocolates, recheios e coberturas, com capacidade para refino de 4.000kg/h de massa com finesa final de 105 a 120micrometros, dotadas de 2 rolos (cilindros) de refino com comprimento útil de 900mm cada, suportados por rolamentos nas extremidades, acionados por um motor principal de 30kW de potência, com variação de velocidade através de relação de engrenagens, com ajuste de espaçamento entre os rolos por sistema hidráulico, áreas de aço inoxidável 316 para contato com a massa e demais partes estruturais em aço carbono com pintura, motor acionado por inversores de frequência, painel elétrico com CLP, sistema de controle para interface homem máquina “IHM” proporcionando configuração para operação, com alimentação elétrica de 380V/60hz, alimentação pneumática de 6bar, alimentação de água gelada de 6 graus Celsius e alimentação de água quente de 45 graus Celsius.
8438.20.90 Ex 064 – Refinadeiras automatizadas para massa de chocolate, recheios e coberturas, para refinar ampla gama de receitas de chocolate independentemente da plasticidade e finesas desejadas, com capacidade de refino de 1.150kg/h de massa com finesas finais de 18 a 22 micrômetros, dotadas de: 5 rolos (cilindros) de refino suportados por rolamentos nas extremidades, com comprimento útil de 1.800mm cada, com controle independente e variável do segundo rolo, com dispositivo que permite a medição em tempo real da finesa final da massa; os rolos 1, 3, 4 e 5 são acionados por motor principal de 90kW de potência, o rolo 2 possui acionamento independente com motor 30kW de potência, com variação de velocidade através de relação de engrenagens – com ajuste de espaçamento entre os rolos por sistema hidráulico, áreas de contato com a massa fabricados em aço inoxidável 316 e demais partes estruturais fabricados em aço carbono com pintura, contêm motores acionados por inversores de frequência, painel elétrico com CLP, sistema de controle para interface homem máquina “IHM” proporcionando configuração para operação, com alimentação elétrica de 380V/60hz, alimentação pneumática de 6bar, alimentação de água gelada de 6 graus Celsius e alimentação de água quente de 55 graus Celsius.
8438.20.90 Ex 065 – Conchas para mistura e cisalhamento de massas de chocolate, com duplo tombamento da massa, alto cisalhamento da massa devido desenho dos mexedores, com capacidade de conchagem de 6ton de massa de chocolate, variando o tempo entre 6 a 24h de acordo com a programação, com 3 eixos misturadores com controle de direção de rotação, acionados por um único conjunto moto redutor de 200kW de potência, com mancais com rolamentos lubrificados por graxa compatível com alimentos (H1), com controle de processo, controle de aeração, com conjunto de venezianas e sistema de exaustão para controlar a evaporação de voláteis e controle exato de temperatura, contendo painel composto por trocadores de calor, bombas e válvulas de controle, áreas de aço inoxidável 316, para contato com a massa e demais partes estruturais de aço carbono, painel elétrico com CLP, sistema de controle para interface homem máquina “IHM” de 10 polegadas proporcionando configuração para operação, com alimentação elétrica de 380V/60hz, alimentação pneumática de 6bar, alimentação de água gelada de 6 graus Celsius e vapor de 3bar.
8438.90.00 Ex 002 – Tubos em metal conformado, resistente a pressão interna de 6.000bar, específico para uso em máquina de pasteurização, diâmetro de 9/16 polegadas.
8439.10.20 Ex 001 – Unidades funcionais para depuração de pasta de celulose, com capacidade nominal de depuração de celulose igual ou superior a 3.000tsa/dia (toneladas secas ao ar por dia) podendo operar, alternadamente, com celuloses dos tipos “Kraft” e “Solúvel”, contendo: peneira de proteção; depuradores hidro ciclônicos de fluxo convencional para depuração de contaminantes pesados; depuradores hidro ciclônicos de fluxo reverso para depuração de contaminantes leves; bombas de processo; válvulas de controle; instrumentos; e tubulação.
8439.10.90 Ex 054 – Combinações de máquinas para extração alcalina contínua de lignina de cavacos de madeira e produção de polpa de celulose de eucalipto tipo “kraft”, de capacidade nominal de 2.000t/dia, composta de: rosca especial de alimentação de cavacos de madeira projetada para selagem do silo de cavacos; silo de tratamento e impregnação de cavacos de madeira para aquecimento e vaporização com volume de 950m3 de cavacos, contendo um dispositivo de descarga com raspador de fundo para descarregamento de cavacos de madeira; 2 bombas de cavacos de madeira especiais para essa aplicação específica, com sistema de lubrificação a óleo específicos para as bombas de cavacos; vaso de cozimento contínuo (digestor) fabricado em aço inoxidável duplex para extração alcalina de lignina de cavacos com produtos químicos e produção de celulose de eucalipto tipo “kraft”, projetado para pressão de 0,7Mpa e 175 graus Celsius no topo, volume de 1.400m³, diâmetro do fundo de 7,6m, altura de 47,7m, com separador de topo invertido para separação de licor e cavacos por meio de uma rosca central e peneira cilíndrica específica para essa aplicação, 4 indicadores de nível de cavacos tipo “paddle” com unidade eletrônica especial para transmissão de sinal, peneiras com fendas especiais para extração de licor do digestor e dispositivo de descarga com raspador de fundo para descarregamento de 2.000t/dia de celulose; sistema hidráulico, incluindo motor hidráulico e estação de bombas e controles para o motor hidráulico para acionamento do raspador de fundo do digestor; 4 analisadores de álcali; 5 trocadores de calor; 2 filtros de licor negro pressurizados rotativos, 1 separador de areia.
8441.80.00 Ex 107 – Máquinas automáticas para corte e vinco, alimentadas por folhas soltas, contando com dispositivo de registro ótico para alinhamento automático de folhas, gramatura mínima do papel de 90g/m², gramatura máxima do cartão de 2.000g/m², velocidade máxima igual ou superior a 7.500folhas/h e formato máximo igual a 760 x 1.060mm.
8443.16.00 Ex 048 – Impressoras flexográficas rotativas de 7 cores, para papel cartão, largura máxima de papel 850mm, largura máxima de impressão 830mm, faixa de peso 40 – 350g/cm2, velocidade máxima 230m/min, diâmetro máximo alimentador (desbobinador) 1.524mm, diâmetro máximo do rebobinador 1.524mm, equipado com sistema de controle com motores SERVO, 7 unidades de secagem elétricas e mais uma unidade de secagem UV, painel de controle e lubrificação automática.
8443.19.90 Ex 154 – Impressoras digitais (a jato de tinta), tipo plotter, para impressão em cerâmicas, cimentícios, plásticos e polímeros diversos, capazes de operar simultaneamente com 12 ou menos diferentes tipos de tintas, com cabeças de impressão dotadas de tecnologia piezoelétrica gota sob demanda (dod), dimensão máxima de impressão igual ou inferior a 1.300 x 3.100mm aproximadamente, controlada por PLC.
8443.39.10 Ex 328 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.080dpi, e velocidade de impressão de até 115m²/h, em uma passada, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 194cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 4 cabeças de impressão, operadas com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação; e sistema frontal de rebobinamento automático de material; barra de tensão ajustável para aumentar tensão do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina.
8443.39.10 Ex 329 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 83m²/h, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 320cm, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 ou 4 cabeças de impressão, operadas com tinta à base de solvente para impressão de materiais à base de PVC, como produtos de tecidos, canvas, vinil, PVC, lonas e outros materiais.
8443.39.10 Ex 330 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 300 e 1.200dpi, e velocidade de impressão de até 25m²/h, mecanismo de impressão baseado em cabeças de impressão com elemento piezelétrico, com 2 cabeças de impressão, operadas com tinta UV e cura por meio de lâmpadas LED posicionadas ao lado das cabeças de impressão; especificação de materiais a serem impressos com até 50mm de espessura máxima, com área máxima de impressão de 250 x 130cm.
8443.39.10 Ex 331 – Máquinas de impressão digital por jato de tinta, de uso industrial, com resolução variando entre 360 e 1.440dpi, e velocidade de impressão de até 56,2m²/h, para mídias de espessura máxima 1mm, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 109 ou 136,1 ou 161cm, mecanismo de impressão baseado em cabeça de impressão com elemento piezelétrico, com 1 cabeça de impressão e com dispositivo de recorte conjugado do material após ou anterior a impressão, através de lâmina de corte; sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material.

 

8443.39.10 Ex 332 – Máquinas de impressão industrial por jato de tinta térmico para tinta à base de água com até 7 cores e 8 cabeças de impressão, com opção de ativação de agente de resistência à riscos na impressão, com velocidade de impressão de até 92m2/h, capacidade de imprimir em substratos rígidos ou por rolo de mídia flexível de até 2,4m (98 polegadas), espessura de até 50,8mm (até 2 polegadas), com resolução máxima de 1.200 x 1.200ppp, com correia de transporte a vácuo, conectividade gigabit Ethernet (1000Base-T), podendo conter conjuntos de mesas extensoras de entrada e saída de mídias flexíveis ou substratos rígidos.
8445.19.29 Ex 002 – Limpadores inclinados de algodão de 120 polegadas de largura e 9 eixos, válvulas de váculo de 24 polegadas x 120 polegadas com caixa de transmissão, cabeçotes com ranhuras, carenagem de saída com base de motor e transmissões, ventiladores inclinados e 3 cilindros de serra 20 polegadas.
8445.19.29 Ex 003 – Limpadores extratores de algodão de 120 polegadas de largura e 3 eixos, cabeçotes com ranhuras para remoção, 3 cilindros de serra 20 polegadas 2 eixos flutuadores, base de motor e transmissões, montados em estrutura de aço para 1º e 2º estágios.
8447.90.90 Ex 003 – Máquinas para tecer redes e malhas de polipropileno ou redes de alta densidade utilizando agulhas de lingueta com largura de trabalho de 4.300mm e potência do motor de 5.5kW com capacidade máxima de 40-55m/H, potência de 380V, frequência 50Hz, dotadas de: motor de acionamento principal de 1.440rpm, unidade formadora de malhas, unidade de acionamento padrão, unidade de desligamento de urdume, unidade de extração e retirada e painel elétrico.
8448.39.19 Ex 001 – Válvulas de vácuo de ar para mover o caroço de algodão do limpador inclinado para o limpador extrator, com rotor de 12 borrachas, largura de 120 polegadas e acionamento por motorredutor de 15CV.
8453.10.90 Ex 109 – Máquinas para trabalhar couro, sendo: fulão de bater couro, de laboratório, sistemas dotados de: 2 até 4 pequenos fulões (tambor) em aço, dimensões externas: comprimento de 1.500 até 2.200mm, largura de 800 até 1.000mm e altura de 1.200 até 1.300mm.
8453.20.00 Ex 002 – Máquinas eletropneumáticas de cambrar qualquer tamanho de gáspea “Vamp”, de couro ou sintético, com sistema de prensagem com ângulo dinâmico, bloqueio em qualquer ângulo, duas ou três cabeças de modelagem, pressão de 6 bar, prensagem à quente e à frio, utilizada na fabricação de calçados.
8456.11.90 Ex 025 – Lasers de incisão de vidro revestido com “coating” para porta de refrigeração 2.100 x 1.000mm.
8456.50.00 Ex 011 – Máquinas de corte com jato de água abrasivo, com painel de controle e controlada por CNC ESA, dotadas de 1 cabeça de corte de 5 eixos, que permite corte com inclinação de 0 a 60 graus, velocidade de posicionamento dos eixos X/Y de até 20m/min, comprimento de corte de 4.000mm, largura de corte de 2.000mm, curso do eixo Z de 170mm, com tanque/mesa de corte com capacidade máxima de 1.000kg/m², potência da bomba intensificadora de 50HP, pressão máxima de trabalho de 380MPa, com reservatório para alimentação de abrasivo, unidade de resfriamento do óleo, sistema de remoção de abrasivo automático “Xtractor”.
8457.10.00 Ex 403 – Centros de usinagem horizontal de comando numérico computadorizado (CNC) para usinagem de partes de bielas de motores de veículos automotivos, com tempo de ciclo de 108s para 8 partes, com 2 eixos-árvore com distância fixa entre os centros dos eixos-árvores de 355mm, com 3 eixos ou mais controlados simultaneamente, com cursos x, y e z de 360mm, 315mm e 500mm respectivamente, com avanço rápido máximo nos eixos x, y e z de 50m/min, com aceleração nos eixos x, y e z de 0,4G, 0,6G e 0,6G respectivamente, com rotação dos eixos-árvore de 6.000rpm, dois magazines com capacidade de armazenamento de até 8 conjuntos de ferramenta cada, com sensor de proximidade para detecção de ferramenta, com dispositivo de fixação de partes de biela, com sistema de confirmação de assentamento de partes das bielas, com ou sem conjuntos de ferramenta para usinagem de partes de biela, com tanque de líquido refrigerante com transportador de cavacos.
8457.10.00 Ex 404 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado(CNC), para mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X, Y e Z de 1.500, 850 e 700mm respectivamente, dimensões da mesa de 1.500 x 850mm, capacidade de carga sobre a mesa de 3.000kg, com 5 rasgos T de 18 x 160mm, distância entre colunas de 1.580mm, potência do motor do eixo-árvore em baixa velocidade de 15/30kW e em alta velocidade de 22/30kW, velocidade do eixo-árvore compreendida de 8.000 ou 6.000rpm, cone do eixo-arvore ISO 7:24 NO 50, torque máximo do eixo- árvore em baixa velocidade de 318/774N.m e em alta velocidade de 233/318N.m, distancia da ponta do eixo- árvore a superfície da mesa compreendida de 150 a 850mm, precisão de posicionamento de 0,003/300mm, precisão de repetibilidade de 0,002mm/1.000mm, velocidade de corte nos eixos X,Y e Z de 20m/min, avanço rápido no eixo X de 24m/min, Y de 24m/min e Z de 15m/min, potência instalada de 65kva, eletro “spindle”, unidade de refrigeração do óleo, dispositivos de lubrificações hidráulicas e pneumáticos centralizado, proteção das guias, dispositivo de refrigeração das ferramentas; dispositivo de balanceamento hidráulico no eixo Z, transportador de cavacos tipo parafuso, proteção contra respingos, transformador, pistola de limpeza a ar e lâmpadas sinalizadoras de 3 cores.
8457.10.00 Ex 405 – Centros de usinagem verticais tipo multitarefas para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para furar, fresar e rosquear, com capacidade para usinar peças com diâmetro máximo de 1.700mm e altura máxima de 1.600mm, capacidade de interpolação simultânea de 5 eixos (X,Y,Z,B e C), eixos X, Y, Z com cursos respectivamente de 1.700 x 1.500 x 1.150mm, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 graus ~ +120 graus), eixo C com capacidade de interpolação de 360 graus contínuos, mínimo incremento de indexação dos eixos B e C igual a 0,0001 grau, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y, Z igual a 52.000mm/min, cabeçote fresador com rotação máxima de 15.000rpm e com potência máxima de 56kW, com trocador automático de ferramentas e com magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas, peso máximo admissível 3.500kg.
8457.10.00 Ex 406 – Centros de usinagem verticais tipo multitarefa para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para furar, fresar e rosquear, com capacidade para usinar peças com diâmetro máximo de 1.050mm e altura máxima de 965mm, capacidade de interpolação simultânea de 5 eixos (X,Y,Z,B e C), eixos X,Y,Z com cursos respectivamente de 1.425 x 1.050 x 1.050mm, eixo B com inclinação de 150 graus (-30 graus ~ +120 graus), eixo C com capacidade de interpolação de 360 graus contínuos, mínimo incremento de indexação dos eixos B e C igual a 0,0001 graus, velocidade de avanço rápido dos eixos X, Y, Z igual a 52.000mm/min, cabeçote fresador com rotação máxima de 15.000rpm e com potência máxima de 56kW, com trocador automático de ferramentas e com magazine com capacidade igual ou superior a 43 ferramentas, peso máximo admissível 1.750kg.
8457.10.00 Ex 407 – Centros de usinagem de dupla coluna, tipo portal com distância entre colunas de 1.800 – 2.800mm, para usinagem de metais, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar e rosquear, com capacidade de usinar uma peça em uma única fixação, curso nominal de trabalho dos eixo X 2.230 – 4.230mm, Y 1.700 – 2.700mm e Z 850 – 1.050mm, respectivamente, velocidade de deslocamento X,Y,Z de 20, 20 e 15m/min a 24,24 e 15m/min respectivamente, mesa de trabalho de aço medindo 1.650 x 2.000mm a 2.000 x 4.000mm, capacidade de carga sob a mesa de 8.000 a 15.000kg, sistema de refrigeração do eixo, rotação do “spindle” de 4.000 a 15.000rpm, potência do motor do Spindle ISO/BT40 15/18,5/22KW a 22/26/30 KW, ISO/BT50 10.000rpm 22/26/30kW, precisão de posicionamento de +/-0,004/300mm, magazine porta-ferramentas de 0 a 120 posições, transportador de cavaco , controle remoto a distância e tela LCD colorida.
8457.10.00 Ex 408 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna e travessa fixa, com comando numérico computadorizado(CNC), para mandrilar, fresar, furar e rosquear metais e não metais com curso de trabalho nos eixos X de 3.200, Y 1.750 e Z de 800 ou 1.000mm, respectivamente, dimensões da mesa de 1.500 x 3.000mm, capacidade de carga sobre a mesa de 10.000kg, com 9 rasgos T de 22 x 160mm, distância entre colunas de 1.800mm, potência do motor do eixo-arvore de 25/45kW, velocidade do eixo-arvore compreendida de 100 a 8.000rpm ou 6.000rpm, cone do eixo-arvore ISO 7:24 NO 50, precisão de posicionamento de 0,018/300mm, precisão de repetibilidade de 0,012mm/1.000mm, velocidade de corte nos eixos X,Y e Z de 10m/min, avanço rápido do eixo X de 15m/min, Y de 20m/min e Z de 15m/min, potência instalada de 40kVa, eletro “spindle”, unidade de refrigeração do óleo, dispositivos de lubrificações hidráulicas e pneumáticos centralizado, proteção das guias, dispositivo de refrigeração das ferramentas; dispositivo de balanceamento hidráulico no eixo Z, transportador de cavacos tipo parafuso, proteção contra respingos, transformador, pistola de limpeza a ar e lâmpadas sinalizadoras de 3 cores.
8458.11.99 Ex 215 – Tornos automáticos horizontais de comando numérico (CNC), duplo “spindle” (2 eixos árvores colineares usinagem simultânea), de barramento inclinado à 30 graus, rotação máxima de 3.000rpm, motor “spindle” de 15kW, com 2 torres porta-ferramentas com capacidade para 12 ferramentas estáticas cada, comprimento máximo de usinagem de 500mm e diâmetro máximo de usinagem de 400mm, com 4 eixos, sendo 2 eixos x com distância máxima de usinagem de 200mm, com torque de 11/27Nm e 2 eixos z com distância máxima de 550mm com torque 20/45Nm, velocidade máxima dos eixos da máquina 30m/min, carga e descarga automática de peças e alimentador automático, tipo Gantry com velocidade no eixo x de 150m/min e no eixo z de 150m/min, com carga máxima na manipulação de 10kg, sistema de refrigeração integrado e transportador de cavacos. Valor unitário (CIF) da mercadoria no Máximo de R$ 548.947,77.
8458.11.99 Ex 216 – Tornos horizontais automáticos, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, para operações de tornear, furar, fresar e rosquear, com porta-ferramentas tipo “gang” e/ou tipo torre, diâmetro de passagem na árvore maior ou igual a 40mm e menor ou igual a 91mm, diâmetro torneável sobre o barramento maior ou igual a 300mm e menor ou igual a 550mm, comprimento máximo da peça de trabalho maior ou igual a 260mm e menor ou igual a 500mm.
8458.11.99 Ex 217 – Tornos horizontais automáticos, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, para operações de tornear, furar, fresar e rosquear, com porta-ferramentas múltiplo, tipo “gang”, com número de ferramentas maior ou igual a quatro e menor ou igual a dez, diâmetro de passagem na árvore maior ou igual a 40mm e menor ou igual a 70mm, diâmetro torneável sobre o barramento maior ou igual a 380mm e menor ou igual a 420mm, comprimento máximo da peça de trabalho maior ou igual a 200mm e menor ou igual a 320mm.
8458.99.00 Ex 003 – Tornos mecânicos convencionais horizontais digitais para aplicações pesadas do tipo HD (heavy duty) para usinagem de peças de grande diâmetro e comprimento, sendo capaz de usinar peças de até 1.600mm de diâmetro e até 4.000mm de comprimento, diâmetro de usinagem máximo da peça sobre o barramento 1.600mm, diâmetro de usinagem máximo da peça sobre o carro 1.200mm, máximo comprimento de usinagem entre pontos 4.000mm, peso máximo da peça sobre o barramento de 6t, centro a centro entre as guias do barramento de 755mm, diâmetro máximo de passagem no eixo arvore 130mm, equipado com régua digital nas dimensões X e Y, com peso operacional de 15t e dimensões máximas de 2.150 x 7.100 x 2.240mm(largura, comprimento e altura).
8461.50.20 Ex 027 – Unidades funcionais para corte automatizado de perfis metálicos de até 12m de comprimento, como barras redondas e barras chatas, através de disco circular capaz de se movimentar em 2 eixos, e cortar 15cm²/s quando equipado com disco abrasivo, ou 20cm²/s quando equipado com disco metálico, compostas de: sistema de troca rápida de discos da serra, sensores térmicos, sensores de vazão de óleo, sensores de pressão, mesa de 1.350mm de comprimento para fixação dos produtos a serem cortados, sistema de refrigeração do disco metálico por água, sistema de painéis de alimentação e automação elétrica, através de controlador lógico programável com software dedicado, e sistema de despoeiramento automatizado para controle ambiental dos resíduos desprendidos dos discos abrasivos, contendo ventiladores centrífugos de tiragem e filtro de mangas com acessórios de controle e colapsagem.
8462.10.11 Ex 017 – Combinações de máquinas automática, para produção de componentes, (tampas e fundos), a frio, utilizados na montagem de embalagens metálicas de metal macio com diâmetro 99 e 105mm, com capacidade de fabricação entre 280 – 300unidades/min, utilizando folhas metálicas com dimensões máximas de até 1.050 x 1.050mm e espessura entre 0,15 – 0,25mm, para estampagem das folhas no conceito “scroll”, composta por: 1 prensa excêntrica portal de alta precisão com capacidade de 90t, cabeçote duplo, dimensões da mesa de 370 x 1.450mm e alimentação de 380V, AC-trifásica, 60Hz, e potência de 18,5kVA; 1 mesa hidráulica para elevação dos fardos de folhas metálicas com capacidade para 2.500kg; 1 unidade automática com rolo para alimentação e lubrificação das folhas; 1 mesa de posicionamento com manipulador automático das folhas por meio de comando numérico computadorizado (CNC), em sincronia com o movimento da prensa, com precisão de 0,15mm no posicionamento da folha; 1 extrator automático para remover retalhos de sucata do equipamento; 1 painel de controle programável; peças e acessórios para sua montagem e funcionamento.
8462.21.00 Ex 269 – Dobradeiras elétricas com acionamento dos eixos por servo motor e fuso de esfera, serie BB, com regulagem automática da altura da ferramenta de dobra superior e regulagem do encosto traseiro através de comando CNC, velocidade de aproximação e retorno de 0,95 até 100mm/s, velocidade de dobra de 0,2 até 20mm/s, precisão de repetibilidade de parada menor que 5microns.
8462.21.00 Ex 270 – Máquinas automáticas eletro-hidráulicas de dois eixos, de comando numérico, para conformação de extremidades de tubos metálicos no processo “spinning”, com capacidade de conformar tubos de aço Inox com diâmetro máximo de 160mm, espessura de 1 a 2mm.

 

8462.91.19 Ex 091 – Prensas hidráulicas para prensar, cortar, compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas, dotadas de câmara para redução de volume com compactação por 3 lados com pressão hidráulica de operação de 350bar, com força de compressão de 1.857kN, com dimensões da câmara de compactação de 1.020 x 2.235 x 800mm, dimensões de fardo de 300 x 300 x 300 a 500mm, com capacidade de produção de 156 fardos/h.
8462.99.90 Ex 075 – Prensas mecânicas com dupla ação e sistema de freios/embreagem, para fabricação de copos para latas de alumínio, com diâmetros e alturas variáveis, com força máxima de até 165t, velocidade de até 300golpes/min, dotadas ou não de ferramentas, sistema de lubrificação de bobinas, painel elétrico, suporte magnético do ferramental para facilitar a troca, sistema de guia “ram” hidrodinâmico , sistema “quick-lift” para abertura rápida dos martelos, marcadores de copos por estação, sistema de alimentação de fita por servomotor, sistema de ar de baixa pressão/alto volume e controlador lógico programável (CLP).
8464.20.90 Ex 033 – Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas por: 1 plataforma giratória, 1 carregador automático, transportadores de rolos motorizados de conexão, 1 Politriz automática para lustrar chapas com até 21 mandris completos que possuem movimento oscilante horizontal integrado, dotados de cabeçotes espatulantes porta-abrasivos com 6 ou 8 sapatas com eixo inclinado com capacidade de processar chapas com largura útil de até 2.200mm e espessura máxima processável de até 120mm; trave porta-mandris construída em uma única peça de aço, com velocidade de deslocamento da trave de até 70m/min; sistema eletrônico de comando por tela “touchscreen” permitindo total controle do equipamento; sistema de leitura das chapas (SEL 60) instalado na entrada da Politriz determina eletronicamente a área da chapa suscetível ao polimento, grupo de até 3 ventiladores para secagem das chapas; 1 descarregador automático de chapas com sistema de descarregamento com até 4 posições.
8464.90.19 Ex 189 – Máquinas-ferramentas automáticas para desbastar e biselar lentes oftálmicas de vidro e plástico, com acabamentos em bisel e plano, quebra arestas, ranhura e perfuração, com recurso extra para bisel especial para lentes curvadas e módulo de ranhurar/perfurar e quebrar arestas, capazes de angular 30 graus, com capacidade de desbaste máximo da lente de 105mm de diâmetro, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5 em bisel, dotadas de tela de 8,4″ e capacidade de armazenamento de 1.000 trabalhos.
8465.20.00 Ex 015 – Centros de corte controlado por CNC “touchscreen” para perfil com largura máxima de 140mm e altura máxima de 160mm, com ângulo de corte com controle automático de 22,5 graus a 157,5 graus, para comprimento de corte entre 200 e 6.000mm, com controle de velocidade de corte e função de recepção de materiais e eliminação automática de resíduos.
8465.20.00 Ex 016 – Tornos de usinagem (CNC) de alta velocidade dotados com jogo de ferramentas integradas, projetado para usinagem de elastômeros e termoplásticos, com comando numérico computadorizado, com 4 eixos simultâneos, equipamento capaz de fresar, usinar e dar acabamento em componentes plásticos, borracha, madeira e resinas, trabalha equipado com um fuso (Spindle), com velocidade fuso de 30 a 4.500rpm de rotação máxima, 250Nm em 4.500rpm, com movimentos de avanço rápido do eixo X são: curso 650mm e velocidade de 30m/min; os movimentos de avanço do eixo Z são: curso 650mm e velocidade de 30m/min; os movimentos dos eixos são gerenciados por motores elétricos e servomotores em um sistema de guia linear de rolos; sistema de castanhas para elastômeros e termoplásticos no controle de deformações; velocidade e configuração de corte é feito por meio de um painel de controle numérico (FANUC 0iT* – resolução 1024 x 768 pixels), com potência total instalada de 32kVA e Voltagem: 3x400V +6%, -10%, 50Hz, e software, SML “System”, específico para vedações, com mais de 200 perfis disponíveis e a partir de um perfil selecionado o software solicita as informações básicas ao operador para elaboração do programa completo de usinagem. O equipamento tem capacidade de usinar peças a partir de 2 até 750mm com opção de estender até 850mm; trocador automático de ferramentas elétrico com magazine de 12 posições exclusivas para usinagem de vedações em termoplásticos e elastômeros, com velocidade máxima de 6.000U/min; sistema de lubrificação automática por graxa, servomotores para movimentação dos eixos, gabinete enclausurado com portas automáticas para proteção do operador (Sistema de segurança) e sucção e trituração de cavacos na área interna do equipamento para elastômeros e termoplástico com função evitar deformação, e redução de ruído dos motores em funcionamento.
8465.92.90 Ex 029 – Equipamentos para panelizar placas de circuito impresso, com capacidade para processar painéis com dimensões até 350 x 350mm, dotados de câmara CCD de alta resolução, velocidade de roteamento de 100mm/s e velocidade de posicionamento até 1.000mm/s.
8465.93.10 Ex 009 – Máquinas lixadeiras automáticas de 4 módulos para lixar no máxima os 4 lados de peças retas e curvadas, composta por 1 módulo lixador transversal superior/inferior com cinta de lixa tipo almofada, 1 módulo lixador longitudinal inferior para acabamento com cinta tipo almofada, 1 módulo lixador longitudinal superior para acabamento com cinta e rolete, 1 módulo lixador orbital, com carregador automático pneumático com magazine, dimensões de trabalho mínimo de 350mm de comprimento, 20mm de largura, 8mm de espessura, controlada pelo CLP.
8465.95.91 Ex 004 – Máquinas-ferramentas automáticas com 2 estações, para destopar, furar, em elementos para mobiliário de madeira, MDF ou aglomerado, com até 2.000mm de comprimento, com ou sem carregador automático duplo, controlado por CLP, primeira estação para destopar e furar vertical, segunda estação para furar vertical e furar horizontal, com ou sem sistema de retorno de peça ao operador.
8465.99.00 Ex 161 – Máquinas para o processo produtivo de toras em tábuas de madeira, com velocidade de produção de 180m/min, processamento de 35toras/min com dimensões de 16 a 50cm de diâmetro e comprimento de 4,2m, tábuas com dimensões igual ou superior a 19mm espessura, 78mm de largura e comprimento de 2.160mm, transportadores, separadores gradeadores, serras, com monitoramento online para ganho de qualidade e rendimento produtivo, controlados por software especialmente desenvolvido, sistema automático com painéis de controle e automação, PLC e sistema de supervisão, capacidade de produção de 1.330 e 40.000m3/mês.
8466.93.40 Ex 004 – Gabaritos de posicionamento e fixação do painel de instrumentos de veículos automotores para processo de fresamento na região de instalação do “air bag”, tralhando com 40.000giros/min, conexão elétrica manual com diversos tipos de conectores, conexão pneumática manual com engate rápido.
8472.90.30 Ex 003 – Máquinas para selecionar, classificar, contar e ensacar moedas, de média produção com velocidade de 1.100 ou mais moedas/min.
8474.10.00 Ex 102 – Equipamentos para deaeração de água, com deaerador tipo “nold”, equipados com dispositivo de vácuo tipo “venturi” de 115/120V 60Hz, bomba de alto vácuo rotativa com capacidade de 45litros/min, painel de distribuição de vácuo para uso conectado ao tanque de água.
8474.20.90 Ex 147 – Veículos demolidores de materiais refratários utilizados em revestimentos de equipamentos como vasos, panelas, fornos ou convertedores siderúrgicos, autopropulsados sobre esteiras, dotados de lança telescópica construída em aço de alta resistência a tensão, uso e temperatura, rotação da lança de 360º contínua, motor principal a diesel.
8474.39.00 Ex 006 – Combinações de máquinas para mistura e preparação de matéria-prima (pasta e pó cerâmico), a ser utilizada na fabricação de porcelanas de mesa, com sistema de distribuição e controle automáticos, com capacidade produtiva de 32,8t/dia, composta por: 1 sistema de alimentação e dosagem de matérias-primas, com estação de descarregamento de “big-bags”, dosagem com indicador de nível, medidor de nível, extrator vibrante e transportador com parafuso sem fim, telas de cristal líquido para entrada de dados e leitura de informações, tremonhas e célula de carga, alimentação pneumática, tubos para sistema de transporte pneumático, extração e pesagem do silo intermediário, painel elétrico de controle, balanças automáticas, aspiração de pó à vácuo e dosagem de água; 2 sistemas para dissolução de matérias-primas, com turbo diluidor por hélices, peneiras vibratórias, desferrizador, bomba de membrana e agitador; 2 moinhos descontínuos, para moagem em úmido de misturas cerâmicas, com cilindro constituído por um tambor em chapa de aço, com bocas de carga e descarga; 1 sistema para dissolução de plastificante, através de tanque aquecido por resistências elétricas; 1 atomizador para secagem de massas fluídas de cerâmica, com capacidade máxima de evaporação de água de 1.000L/h, com bomba de pistões cerâmicos para alimentação da massa fluída.
8474.39.00 Ex 007 – Misturadores contínuos de argamassas secas com tubo e eixos em poliuretano (PU), fixos, próprios para serem acoplados em silos, com motor redutor elétrico, trifásico, potência de 5,5kW, tensão de 230V, frequência de 60HZ, utilizados em canteiro de obras.
8474.80.90 Ex 156 – Máquinas briquetadeiras (prensa) de alta pressão, com prensagem por rolos, constituída de: um recalcador (dispositivo de pré-pressão), dois rolos de pressão com rotação assíncrona, um redutor, motor principal com 55kW de potência, com acoplamento, estação hidráulica e correia de saída, com capacidade de produção aproximada de 3tp/h, que transforma os pós secos e úmidos em compactos de alta densidade (briquetes).
8474.80.90 Ex 157 – Máquinas automáticas para fabricação de moldes em areia verde utilizada na fabricação de peças em ferro fundido, em caixa, com linha de partição vertical, com método de compactação por sopro e compressão, produção de até 250moldes/h, dimensão de molde de 535mm de altura por 650mm de largura, com espessura variável de molde de 120 a 340mm, precisão dimensional de desencontro do molde dentro da câmara de moldagem de 0,25mm e pressão de compressão de molde de 12kp/cm2, com controlador lógico programável (CLP), acionamento hidráulico, dotado de linha resfriamento dos moldes sincronizada, colocador de machos, transportador automático de molde (AMC) com 18m de comprimento, correia transportadora sincronizada (SBC) e colocador de molde.
8474.80.90 Ex 158 – Máquinas vibro prensas para fabricação de pré-moldados de concreto com altura de 25 a 300mm, largura máxima de 1.200mm e comprimento máximo de 600mm com produção média de 1.500 blocos ou 100m² de piso/h, fabricados e transportados sobre bandejas de madeira maciça, volteador de bandejas com 6 lâminas, lubrificador de bandejas, armazém de pallets e esteira de rolos para os pallets prontos, paletizador automático eletropneumático com sistema de giro à 90 graus e à 180 graus com aperto pelos 4 lados, sistema vibratório composto por uma só mesa, com dois vibradores comandados por correia dentada e acionados por um só motor de 20CV, que gira a baixas velocidades sem vibrar e força máxima de 71,5kN, com conversor de frequência de corrente alternada e funcionamento eletrônico, mesa de comandos com autômata programável (PLC) com terminal táctil para acesso a variáveis e memorização de dados e de produção acompanhado de driver de comunicação PC-PLC, conjunto com potência instalada total de 79,5CV.
8477.10.11 Ex 082 – Máquinas injetoras hidráulicas horizontais monocolores para moldar peças plásticas por injeção-compressão com força de fechamento de 3.000kN e capacidade de injeção 607g PS; unidade de fechamento de pistão duplo hidráulico com sistema de 3 placas e acionamento hidráulico direto via pistão diferencial com aplicação da força de fechamento central na placa móvel; placa móvel em peça única fundida constituída de 2 placas ligadas por 4 barras e guiada por 8 pontos, denominada “sistema box”, com guia de 4 pontos para a placa móvel do molde, com ajuste automático da altura do molde, com extrator hidráulico programável, que permite acoplamento de robô (pré-furação); sistema servoregulado em todos os eixos, com instalação hidráulica de 2 bombas reguláveis para movimentos simultâneos; comando multiprocessador com editor de sequência, sensível ao toque “touchscreen”, com tela de 15 polegadas; preparadas para a indústria 4.0 com: o sistema “set up assistent”, multiprocessador gráfico modular, armazenamento dos programas via compact flash, softwares de documentação, qualidade assegurada, otimização e ajuda de operação, controle de produção, ampliação de movimentos, ampliação das funções de monitoramento, com as interfaces de comunicação, travamento da porta de proteção e interface de dosagem; exclusivo sistema de comando integrado (único) permitindo movimentos simultâneos entre máquina e robô. Valor unitário (CIF) da mercadoria no máximo de R$ 689.779,63.
8477.10.21 Ex 059 – Máquinas de moldar por injeção horizontal, elétrica, para materiais termoplásticos, monocolor, força de fechamento de 280ton, velocidade de injeção até 500mm/s, capacidade de resistência de 16,1kW, capacidade de injeção de 35g em Os, rosca de 45mm com rotação de 250rpm, pressão de injeção máxima 2.250mpa, razão de injeção a 239cm³/s, plastificação de 93kg/h, distância entre colunas 720 x 720mm, abertura total 1.250mm, curso da abertura 620mm, dimensão da placa 1.040 x 1.040mm, espessura do molde de 300 a 630mm, força de extração a 4,6ton, curso da extração 149mm, CLP- controlador lógico programável. Valor unitário (CIF) da mercadoria no máximo de R$ 360.891,26.
8477.40.90 Ex 033 – Máquinas de termoformar por prensagem para produção de bandejas plásticas, a partir de chapas de material plástico de largura igual ou inferior a 1.524mm, com força de prensagem igual ou inferior a 80t, dotadas de prensa de corte das peças formadas com força de corte igual ou inferior a 39t, com ou sem respectivos moldes.
8477.40.90 Ex 034 – Máquinas automáticas de termoformar poliestireno expandido (EPS), com recebimento automático de material pré-expandido, moldagem a vapor, com moldes compostos de isolamento térmico e níquel puro, com capacidade para termoformar, testar, contar, e empilhar copos, em pilhas com comprimento pré-definido pelo usuário, com capacidade de produção de até 3.000copos/h e consumo de vapor de 40kg/h com pressão de 2,5 a 2,9bars.
8477.80.90 Ex 552 – Máquinas automáticas de pré-expansão, dotadas de unidade pré-expansora, 2 ventiladores de ar e silo de 3m3, para a expansão de poliestireno expandido (EPS), por tratamento de vapor e ar quente, com capacidade de produção de até 50kg/h, consumo de vapor de 5kg/h com pressão de 2 a 3bars, para produção de esferas de EPS pré-expandidas secas e sem grumos e flocos, para utilização imediata em máquinas termoformadoras.

 

8477.80.90 Ex 553 – Combinações de máquinas para fabricação de fita plana plástica de Polipropileno e HDPE com 2 – 4mm de largura com capacidade máxima de produção 100kg/h possuindo diâmetro da rosca de 110mm, potência de 118kW, trifásica, voltagem de 380V e frequência de 50HZ compostas de: 1 motor principal, alimentador automático, 1 extrusora, 1 filtro padrão, 1 cabeçote, 1 tanque de resfriamento à agua, unidade de transporte de filme plano com 4 cilindros, unidade de eliminação de água, 1 unidade de corte, 1 unidade de estiramento com 5 cilindros, placa em formato de arco de aquecimento de recozimento, 1 placa em forma de arco de aquecimento, 1 unidade de tração contendo 3 cilindros, 1 unidade coletor de fita contendo 1 cilindro, 150 bobinadores e 1 sistema de controle elétrico.
8477.90.00 Ex 432 – Cabeças de impressão, com tecnologia de impressão térmica, para impressão com resolução de até 1.200dpi para uso exclusivo em impressoras 3D.
8479.10.10 Ex 018 – Vibroacabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre rodas, com motor de 54kW de potência, com largura máxima de trabalho de 3,9m, equipadas com mesa extensível com “tamper” e/ou vibradores e aquecimento elétrico, sistema de nivelamento eletrônico, peso operacional de 10t e produção máxima 230t/h
8479.10.10 Ex 019 – Vibroacabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras, com motor de 112kW de potência, com largura máxima de trabalho de 7,3m, equipadas com mesa com “tamper” e vibradores e aquecimento elétrico, sistema de nivelamento eletrônico, peso operacional máximo de 18t e produção máxima 600t/h
8479.10.10 Ex 020 – Vibroacabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras, com motor de 54kW de potência, largura máxima de trabalho de 3,9m, equipadas com mesa extensível com “tamper” e/ou vibradores e aquecimento elétrico, sistema de nivelamento eletrônico, peso operacional de 10t e produção máxima de 270t/h.
8479.10.10 Ex 021 – Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsadas a diesel, dispondo de mesa acabadora flutuante com largura de trabalho variável hidraulicamente entre 2,6 até 4,3m, sistema de roscas sem-fim com ajuste hidráulico de largura que acompanha a abertura da mesa, com rendimento máximo, teórico, de trabalho de 400t/h, com peso operacional máximo de 5,8t e silo com capacidade para 6t de material.
8479.10.90 Ex 072 – Equipamentos para varrição de ruas tipo “vacuum” para serem montados sobre chassis de caminhões; com capacidade útil de 7m³ (metros cúbicos) de detritos; tanque de água de 1,8litros em aço inoxidável (304) integrado com funil; reservatório hidráulico de 60 a 80litros, motor auxiliar de 4 cilindros turboalimentado de 115HP a 120HP, caixa de engrenagens e acoplamentos isentos de correias para aspirar com baixo nível de ruído e economia de combustível; bicos de espargimento de água; saída da bomba de pulverização de poeira de 20Lt/100bar (alta pressão); escova lateral de 450mm; escova média de 400mm; diâmetro do bocal de 250mm; largura do bocal de 750mm; largura de varrição varrendo com sucção dupla igual ou superior 3.000mm; tanque de água de aço inoxidável com uma inclinação de 10% na parte inferior da tremonha para retirada do lixo; portas de fibra para fácil acesso ao motor auxiliar; controle de horas do motor auxiliar; sistema de monitoramento por câmera opcional, tela LED e software para comando da varrição.
8479.81.90 Ex 449 – Máquinas para revestimento de tiras metálicas com verniz em ambos os lados, para tiras de largura entre 800 e 1.100mm, a uma velocidade de processo entre 20 e 120m/min, com aplicação direta ou reversa por meio de rolos horizontais de largura igual a 1.350mm, controle automático de espessura objetivada de revestimento(seco) entre 0,5 e 6,0mm para ASTM C5 e entre 2 e 10mm para ASTM C6.
8479.81.90 Ex 450 – Combinações de máquinas para tratamento de arames de aço (patenteamento e latonagem), aptas a trabalhar 2 diâmetros de arames, simultaneamente, com velocidade máxima de 65m/min e capacidade máxima de produção igual ou superior a 3.500kg/h, para arames com diâmetro compreendido entre 0,76 e 2,4mm, compostas de: desenrolador estático com 60 posições; guia de arames; condicionador com sistema de aquecimento por vapor e sistema de sopro de ar; forno a gás com potência de aquecimento total de 2.880kW; equipamento de patenteamento água/ar com ou sem equipamento para trabalhar com arames de diâmetros mais finos ; resfriador pós patenteamento com 2 zonas de temperatura; decapagem com hidróxido de sódio; lavagem pós decapagem com hidróxido de sódio; decapagem com ácido clorídrico; lavagem pós decapagem com ácido clorídrico; eletrólise com pirofosfato de cobre dotada de 30 retificadores e tanque pulmão; lavagem pós eletrólise com pirofosfato de cobre; eletrólise com sulfato de zinco dotada de 12 retificadores e tanque pulmão; lavagem pós eletrólise com sulfato de zinco; lavagem com água quente; aquecedor por indução dotado de 6 geradores com potência de 160kW cada, refrigerados à água; aquecedor elétrico composto por 4 zonas de aquecimento com potência de aquecimento de 13,5kW/zona; resfriador com 2 zonas de temperatura; banho com ácido fosfórico; lavagem pós banho com ácido fosfórico; banho de sabão; forno de secagem elétrico, com potência total de aquecimento de 80kW; enrolador; puxador de arames; separador líquido gás; lavador de gases; 1 ou mais trocadores de calor para resfriamento da água com bombas, tanque, válvula motorizada e sensores; sistema de resfriamento para a mesa de aquecimento por indução dotado de trocador de calor, bombas, tanque, válvula motorizada e sensores; sistema de travamento do arame; com ou sem preparação de bórax dotada de tanque de preparação aquecido eletricamente, tanque reserva; sensores e válvulas automáticas; tubulação; estruturas; automação e controles eletroeletrônicos.
8479.82.10 Ex 224 – Equipamentos para homogeneizar o banho de aço líquido na panela por meio da injeção de gás inerte com acoplamento automático, dotados de: 21 acoplamentos fêmea nas dimensões 250 x 250 x 275mm e 7 acoplamentos macho nas dimensões 250 x 250 x 750mm com flexibilidade de movimentação horizontal de 70mm e flexibilidade de movimentação vertical de 40mm, temperatura máxima de trabalho a 500 graus Celsius com vedação metal/metal.
8479.82.10 Ex 225 – Sistemas para homogeneizar o banho de aço líquido na panela por meio da injeção de gás inerte com acoplamento manual, dotados de 21 acoplamentos fêmea nas dimensões diâmetro 130 x 146 e 10 acoplamentos volante macho de diâmetro 285,4 e comprimentos variando de acordo com o local de aplicação, temperatura máxima de trabalho a 600 graus Celsius com vedação metal/metal.
8479.82.10 Ex 226 – Unidades móveis para produção de composto explosivo, por processo de dosagem e mistura de: nitrato de amônia seco com emulsão matriz, óleo combustível e aditivo químico, controladas por CLP, próprias para serem instaladas em chassi de caminhão, com capacidade nominal de até 46.000pounds (21.000kg), podendo variar em função da composição do produto, constituídas por: 1 tanque principal, construído em chapa de 3mm de aço inoxidável, montado sobre chassi único, com quatro compartimentos com capacidade volumétrica de 5m3 NA, 5m3 NA, 6,67m3 ANE e 4,17m3 ANE; sistema de roscas transportadoras helicoidais, acionadas hidraulicamente, sendo: 1 vertical fixa, 1 inclinada e 1 horizontal no sentido longitudinal do tanque principal que se articula para lateral, com taxa de descarga de 750kg/min; sistema de abastecimento de óleo combustível, dotado de bomba de engrenagem, acionada por motor hidráulico e reservatório para 1.200L; sistema de bombeamento da emulsão, dotado de bomba de engrenagem, acionada por motor hidráulico, com taxa de entrega de 400kg/min; sistema de abastecimento de aditivo químico (nitrito de sódio), dotado de bomba de pistão, acionada por motor hidráulico, e reservatório para 100L; sistema de bombeamento de entrega de produto, dotado de bomba de cavidade progressiva, de 3 polegadas, pressão máxima de 750lbs, com taxa de entrega de 400kg/min e tanque de aço inoxidável com capacidade de 50kg; mangueira de produto com diâmetro de 2 polegadas (50mm) e comprimento de 60m; sistema de circulação de água de processo, dotado de bomba de pistão, acionada por motor hidráulico, e reservatório para 600L; 1 conjunto de válvulas e demais componentes, utilizados para acionar todo o sistema hidráulico; sistema de comando e controle, contendo painel de comando e painel controle com CLP e IHM e “joystick”. Unidades móveis para produção de composto explosivo, por processo de dosagem e mistura de: nitrato de amônia seco com emulsão matriz, óleo combustível e aditivo químico, controladas por CLP, próprias para serem instaladas em chassi de caminhão, com capacidade nominal de até 46.000pounds (21.000kg), podendo variar em função da composição do produto, constituídas por: 1 tanque principal, construído em chapa de 3mm de aço inoxidável, montado sobre chassi único, com quatro compartimentos com capacidade volumétrica de 5m3 NA, 5m3 NA, 6,67m3 ANE e 4,17m3 ANE; sistema de roscas transportadoras helicoidais, acionadas hidraulicamente, sendo: 1 vertical fixa, 1 inclinada e 1 horizontal no sentido longitudinal do tanque principal que se articula para lateral, com taxa de descarga de 750kg/min; sistema de abastecimento de óleo combustível, dotado de bomba de engrenagem, acionada por motor hidráulico e reservatório para 1.200L; sistema de bombeamento da emulsão, dotado de bomba de engrenagem, acionada por motor hidráulico, com taxa de entrega de 400kg/min; sistema de abastecimento de aditivo químico (nitrito de sódio), dotado de bomba de pistão, acionada por motor hidráulico, e reservatório para 100L; sistema de bombeamento de entrega de produto, dotado de bomba de cavidade progressiva, de 3 polegadas, pressão máxima de 750lbs, com taxa de entrega de 400kg/min e tanque de aço inoxidável com capacidade de 50kg; mangueira de produto com diâmetro de 2 polegadas (50mm) e comprimento de 60m; sistema de circulação de água de processo, dotado de bomba de pistão, acionada por motor hidráulico, e reservatório para 600L; 1 conjunto de válvulas e demais componentes, utilizados para acionar todo o sistema hidráulico; sistema de comando e controle, contendo painel de comando e painel controle com CLP e IHM e “joystick”.
8479.82.90 Ex 174 – Sintetizadores para mistura de reagentes e matérias-primas com a utilização de gás inerte, para obtenção da síntese química da mistura, dotados de: seringas, frascos e colunas filtrantes, com volume da seringa de 1 a 20mL e bomba de vácuo com pressão de até 950mbar.
8479.82.90 Ex 175 – Trituradores de baixa rotação autopropulsados sobre esteiras, utilizados em diversas aplicações de trituração de resíduos de madeira, florestais, resíduos orgânicos, lixo industrial e resíduos de construção, com capacidade de produção de até 60t/h, constituído de motor diesel com potência igual ou superior a 238kw, sistema de redutor e embreagem que movimenta o eixo de trituração com dentes parafusados em estruturas soldadas no eixo, com comprimento igual a 2.000mm, diâmetro igual a 600mm, sistema mono-eixo que tritura os resíduos contra uma estrutura de dentes fixos com ajuste de distância, acionados por cilindros hidráulicos e sistema de alívio de pressão controlado por acumulador pneumático, chassis com correia transportadora dobrável integrada para descarga de material triturado com separador de metais ferrosos montado

sobre a correia, comando via controle remoto ou diretamente no painel de controle lógico programável (CLP) integrado e contendo rotinas de operação pré-programadas que reverte o sentido de rotação do eixo através de motor elétrico para manutenção, sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção e sistema de lubrificação centralizada.

8479.89.12 Ex 148 – Equipamentos dotados de um tubo rotativo, para deposição de líquido em formato de gotas, denominado “rotoform”, com capacidade de trabalhar produtos de altas temperaturas (até 300 graus Celsius) e viscosidade máxima de 40.000mPas.
8479.89.99 Ex 170 – Máquinas automáticas para a fabricação de fraldas descartáveis fechadas (tipo roupa íntima), para adultos, de diversos formatos com cintura elástica, tipo multi-módulos com acionamentos servo motorizado, controlados por CLPs (controladores lógicos programáveis), com capacidade produtiva até 270peças/min e até superior, dependendo do tamanho e da configuração do produto, constituída por uma plataforma de sustentação de módulos de operação; um conjunto de painéis elétricos e eletrônicos com controladores lógicos programados (CLP), para sensoriamento, controle de segurança, processos e comandos computadorizados; conjunto de ventiladores para formação do núcleo absorvente; conjunto de ventiladores para remoção de resíduos; conjunto de ventiladores para vácuo de transporte; conjunto de ventiladores para rotator e corte com cabine acústica; conjunto de manipulação do polímero superabsorvente com transporte pneumático e dosagem gravimétrica; moinho desfibrador com tracionador de celulose e cabine acústica; suporte para desbobinamento de celulose; desbobinador duplo (costa a costa) automáticos com troca automática a velocidade zero, sendo um lado para papel fino (tissue) ou tecido não-tecido para envelopamento superior e inferior e outro lado para camada de difusão com talhas de carregamento de bobina; desbobinador duplo (costa a costa) automáticos com troca automática a velocidade zero, sendo um lado para tecido não-tecido e filme de polietileno com a laminação de ambos inclusa para formar a cobertura externa e outro lado para camada de difusão com talhas de carregamento de bobina; desbobinador duplo (costa a costa) automáticos com troca automática a velocidade zero para tecido não-tecido com corte longitudinal incluso e com talhas de carregamento de bobina; onze desbobinadores automáticos de elástico; seis módulos de aquecimento e aplicação de adesivo quente; módulo com transportadores de correia a vácuo e sistema de formação por vácuo do núcleo absorvente envelopado e estruturas para troca de formatos; módulo com transportadores de correia a vácuo, corte anatômico com faca rotativa e estruturas para troca de formatos, inspeção de qualidade por câmara e separação por corte rotativo do envelope do núcleo absorvente, assim como, corte e aplicação da camada de difusão e introdução e passagem de não tecido para envelopamento; módulo com transportadores de correia a vácuo de para formação do chassi da fralda com combinação do envelope do núcleo absorvente com cobertura superior, cobertura inferior e elásticos da perna com inspeção de qualidade por câmera, assim como, passagem da cobertura interna; módulo separação por corte rotativo e rotação em 90º do chassi da fralda com estruturas para troca de formatos, assim como, corte e transportador de correia a vácuo e aplicação da cintura elástica frontal e traseira e além disto, introdução e passagem de cobertura interna e externa; módulo de formação das cinturas com elástico e redução de tensão dos mesmos e estruturas pra troca de formatos, assim como, passagem do chassi montado com cintura elástica; módulo de corte anatômico com faca rotativa e estruturas para troca de formato com inspeção de qualidade, assim como, passagem do material das cinturas; módulo de dobra transversal do chassi com as cinturas, assim como, introdução e passagem do material das cinturas; módulo de transporte do produto dobrado; módulo de selagem ultrassônica da cintura frontal com a cintura traseira com inspeção e separação da fralda no sentido transversal com corte rotativo; módulo de rotação a 90 graus da fralda montada e estruturas para troca de formatos de dobra longitudinal das abas da fralda; módulo de dobra transversal da fralda montada e de rejeição de produtos defeituosos; módulo de controle do operador.
8479.89.99 Ex 171 – Conjuntos de dispositivos para pré-montagem do conjunto motriz e chassis, e a subsequente montagem, indexação e acoplamento do mesmo na carroceria de veículo, constituídos por: meios de movimentação longitudinal e transversal com precisão; 30 ou mais mesas para transferências das placas em tactos de montagem; sistemas de elevação para placas; placas de sub montagem usinadas em alta precisão; equipamentos eletrônicos para fixações com torques controlados; dispositivos de movimentação igual ou superior a 3 eixos com mais de um sistema de fixação e torque controlado; identificação automática de carrocerias; sistema de armazenamento de placas; aferição das placas de montagem; automação executada por CLP em periferia distribuída e painéis de comando central e secundários; 2 ou mais sistemas automatizados para transferência transversal; 1 ou mais estações automáticas de checagem e diagnose de peças/pinos na correta posição; 5 ou mais sistemas de eixos para fixação dos produtos nas carrocerias com coordenada X,Y,Z com torques resultantes e armazenamento de dados em CLP com interface para rastreabilidade de torque; sistemas de fixação manual com coordenadas X, Y e Z assegurando reação de torque e garantindo ergonomia do operador e 2 ou mais sistemas automáticos de fixação do cubo da roda e suspensão dianteira com estrutura mecânica de sustentação.
8479.89.99 Ex 172 – Pórticos de lavagem triplos montados com sistema de rebitagem de alta resistência, sem soldas, do tipo aeronáutico e com parafusos em aço inoxidável, equipado com sete inversores de frequência, constituído por dois pórticos e um terceiro móvel que emerge do primeiro, um arco móvel intermediário com extensão automática para alta pressão lateral e horizontal seguidora de perfil além de distribuição de cera também contornando perfil do veículo, com barreira de fotocélulas composta por quarenta e oito feixes horizontais sobrepostos com passo de 46 mm para detecção do perfil de qualquer tipo de veículo incluindo caminhonetes, veículos com “Santo Antônio” e capota marítima aberta, sirenes e bagageiros de teto, com kit de alta pressão nas rodas, lateral e horizontal com contorno de perfil do carro em arco móvel intermediário, com adicional de alta pressão total composto por 13 cabeças rotativas de 30 graus em aço inoxidável, 7 delas ajustáveis em 3 posições no topo e fixas na lateral, adicional de alta pressão vertical de 3 bocais rotativos em aço inoxidável ancorados na parte inferior do arco móvel intermediário, com secagem horizontal que contorna o perfil do carro com lâmina de em aço inoxidável com dois ventiladores elétricos de 5,5kW cada basculante em três posições, com lavarodas opcional sem escova e sem contato direto com a roda que atinge toda a superfície lateral dos pneus, raios de roda, a parte interior da caixa de rodas e o para-lama, composto por três jatos rotativos de alta pressão dispostos em um bloco de suporte de forma assimétrica e com angulações de ataque distintas entre eles, e que perfazem circunferências com raios distintos, com três movimentos rotativos combinados: cabeças giratórias, rotação do bloco e angulação do bloco, com lavagem na parte inferior do chassi em alta pressão de 50-60 bar com 16 cabeçotes rotativos e dois bicos trabalhando em quatro zonas, com escovas exclusivas de movimentos oscilantes que simulam a lavagem manual, esfregam as superfícies a partir de várias angulações e alcançam pontos críticos como maçanetas, espelhos e spoilers, com programa rápido especial para distribuição simultânea de cera pela parte de trás do pórtico e shampoo pela parte da frente na mesma passada, com kit dispensador de produtos químicos de lavagem de rodas e lateral inferior, composto por dois bicos por roda e duas bombas dosadoras de 12 lt/min e seis bar de pressão, com kit de dispensador de produto químico específico para retirada de insetos, composto por quatro bicos e uma bomba dosadora de 6L/h, com sensor de “clock” em roda neutra, com detector de vans para cobrança de preço diferenciado, com partida suave das escovas, com módulo de pagamento de autosserviço que aceita cédulas, moedas, cartão de crédito e cartão pré-pago de fidelidade, com bombas dosadoras de produtos químicos a distância da máquina, com detector de nível mínimo de produtos químicos com alarme de aviso, com kit de espuma ativa tipo cachoeira e trilhos guia ambos com luzes LED multicoloridas, com modem GSM para aviso de quebras, anomalias e número de lavagens via sistema SMS, com sistema de instalação e ativação a distância que permite alterações de configurações, programas e preços de forma remota, além de geração de relatórios de vendas e envio de alarmes e avisos de falhas de máquina por e-mail, lavagem na parte inferior do chassi em alta pressão de 50-60 bar com 16 cabeçotes rotativos e dois bicos trabalhando em quatro zonas, com escovas exclusivas de movimentos oscilantes que simulam a lavagem manual, esfregam as superfícies a partir de várias angulações e alcançam pontos críticos como maçanetas, espelhos e spoilers, com programa rápido especial para distribuição simultânea de cera pela parte de trás do pórtico e shampoo pela parte da frente na mesma passada, com kit dispensador de produtos químicos de lavagem de rodas e lateral inferior, composto por dois bicos por roda e duas bombas dosadoras de 12Litros/min e seis bar de pressão, com kit de dispensador de produto químico específico para retirada de insetos, composto por quatro bicos e uma bomba dosadora de 6L/h, com sensor de “clock” em roda neutra, com detector de vans para cobrança de preço diferenciado, com partida suave das escovas, com módulo de pagamento de autosserviço que aceita cédulas, moedas, cartão de crédito e cartão pré-pago de fidelidade, com bombas dosadoras de produtos químicos a distância da máquina, com detector de nível mínimo de produtos químicos com alarme de aviso, com kit de espuma ativa tipo cachoeira e trilhos guia ambos com luzes LED multicoloridas, com modem GSM para aviso de quebras, anomalias e número de lavagens via sistema SMS, com sistema de instalação e ativação a distância que permite alterações de configurações, programas e preços de forma remota, além de geração de relatórios de vendas e envio de alarmes e avisos de falhas de máquina por e-mail.
8479.89.99 Ex 174 – Combinações de máquinas automáticas e continuas para produção de painéis e telhas isotérmicos em aço carbono ou aço inox com isolamento térmico em poliuretano (PUR) ou poliisocianurato (PIR) utilizando N-pentano como agente expansor, para câmaras frigorificas, com capacidade de produção de 8m²/min e espessuras entre 40 a 200mm e comprimento entre 2 e 16m, controladas por controlador lógico programável (CLP) com IHM incorporado, compostas de: 4 desbobinadeiras para bobinas metálicas de até 10t, 4 perfiladeiras de chapas, sistema para abrir o poro das chapas e melhorar a aderência do PUR ou PIR, 1 injetora de PUR ou PIR, sistema de controle para 50.000 litros de gás N-pentano, sistema de controle e monitoramento da concentração do gás N-pentano, sistema de exaustão do gás Npentano, sistema de aquecimento de 3.000 litros de óleo térmico, queimador a gás natural (GNV), prensa quadrupla contínua com comprimento de 32m, sistema de corte automático, sistema de resfriamento dos painéis, 2 sistema de emendas de chapas, 2 sistemas acumuladores de chapa, sistema rotativo para espalhar cola nas chapas, 4 desbobinadeiras para “soft” papel, 2 sistemas de emenda do soft papel, 2 sistemas acumuladores de soft papel, sistema de berço com 150 posições para resfriamento dos painéis, sistema rotacional dos painéis, sistema de abastecimento automático de calços para formar os fardos de painéis e sistema de transporte para entrada e saída dos painéis.

 

8479.89.99 Ex 175 – Unidades funcionais para produção de gelatina vegetal, a ser utilizada em máquinas de encapsular produtos cosméticos, fármacos e nutricionais do tipo cápsula gelatinosa mole, composta por: extrusora para aquecimento e fusão da gelatina, munida de placa de aquecimento com potência de 7.200W, bombas de grupo de aquecimento com potência 750W, sistema de elevação e abaixamento da placa, detector de temperatura multiponto, construída em aço inoxidável 316L, capacidade de produção de 40cm3/ciclo; sistema de transporte entre a extrusora e o tanque de aquecimento e saída para abastecimento da encapsuladora; tanque cilíndrico construído externamente de aço inox ,com tampa e interior em alumínio revestidos de teflon, munido de sistema de controle de temperatura da gelatina vegetal, sensor de nível cujo sinal é processado pelo PLC para iniciar/parar a extrusora; controlados por PLC e interface máquina homem (HMI) individuais.
8479.89.99 Ex 176 – Dispositivos de contenção de areia ou cascalhos para sistema “gravel pack” ou “stand alone” para poços de petróleo e gás, dotados de tubo base com diâmetro externo de 5 1/2 polegadas ou 6 5/8 polegadas com roscas nas extremidades, com elemento de contenção de areia formado por: fio de aço com perfil “Keystone” 90k e nervuras 90H com anel de ajuste de contração
8479.89.99 Ex 177 – Equipamentos robóticos de conservação de piscina, com cabo de alimentação flutuante, autonomia de trabalho programada de até 3h, com velocidade entre 0,1 a 0,2m/s, com potência máxima de 90W, sistema de filtração por meio de cartucho com uso de feltros de filtração fina.
8479.89.99 Ex 178 – Juntas telescópicas, pressão de trabalho 7.500psi, grau de escoamento superior ou igual a 95MYS, 30 pés de curso, conexões internas premium, 2 ou mais selos e junta extendida, para uso em tubulação de poços de petróleo.
8479.89.99 Ex 180 – Alimentadores a vácuo de placas de circuito impresso (PCB vacum loader), comandados por CLP compatível com protocolo SMEMA de comunicação, com função de limpeza por jato de ar e remoção de estática por escova antiestética, para alimentação de placas de circuito impresso na entrada de máquinas automáticas de montagem de componentes eletrônicos (pick&place), para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT, de placas com dimensões 50-440 x 50-330mm (C x L), com compartimento de armazenamento de entrada com altura máxima 230mm de empilhamento de placas, altura do transportador 900mm e pressão de ar comprimido 5Kgf/cm2.
8479.89.99 Ex 186 – Armazenadoras de placas de circuito impresso (PCB magazine unloader), comandados por CLP compatível com protocolo SMEMA de comunicação, para descarga e armazenamento de placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT, de placas com dimensões 330 x 50-455 x 50mm (C x L x A) e espessura 0,4-8mm, com passo de movimentação vertical 10, 20, 30 e 40mm, capacidade de armazenamento de bastidores 1 superior e 2 inferiores, dimensão do bastidor 460 x 400 x 563mm (C x L x A), altura do transportador 900mm e pressão de ar comprimido 5Kgf/cm2.
8479.89.99 Ex 187 – Mesas de inspeção transportadoras de placas de circuito impresso (PCB inspection conveyor), comandados por circuito controlador compatível com protocolo SMEMA de comunicação, para movimentação, inspeção e retrabalho de placas de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT, de placas com largura 50-350mm, com velocidade de transporte 0-1.000mm/min, altura do transportador 900mm e correia antiestética.
8479.89.99 Ex 188 – Transportadores de alimentação de placas de circuito impresso (PCB infeed conveyor), para ligação entre máquinas e estações de montagem de componentes eletrônicos em placas de circuito impresso, para automação e controle de processos em linhas de montagem SMT, de placas com largura 50-350mm, com velocidade de transporte 0-2.000mm/min, altura de saída do transportador 750mm, trilho transportador de aço inoxidável e correia de nylon.
8479.89.99 Ex 189 – Máquinas com operação sequencial para alimentação de bandejas de filtros de cigarros, com capacidade para 12.000barras de filtros/min, potencial total instalado de 3,5kW, voltagem trifásica de 380V, carga conectada de ar comprimido de 6bar e frequência de 60Hz.
8479.89.99 Ex 190 – Máquinas para injetar cápsulas com essências nos filtros de cigarros com capacidade para 12.000cápsulas/min, potencial total instalado de 2,9kW, voltagem trifásica de 380V, carga conectada de ar comprimido de 5bar e frequência de 60Hz.
8479.89.99 Ex 191 – Combinações de máquinas para montagem e etiquetagem de tubos de coletas de materiais biológicos de até 90mm de comprimento e 13mm de diâmetro, com produtividade de até 12.600tubos/h, contendo equipamento de alimentação por esteiras e inserção e posicionamento de tubos de coletas, equipamento de descarte de refugo e inserção de tubos de coletas, equipamento de retorno dos suportes transportadores, equipamento de inserção e posicionamento da haste do pistão dos tubos de coleta, equipamento de remoção de peças através de sistema de movimentação de 10 unidades e depósito circular ritmado , dispositivo de teste de suporte transportador, dispositivo de testes dos tubos prontos, contendo uma etiquetadora de identificação dos sacos de produtos acabados, painel de controle para cada equipamento tipo computador com tela “touchscreen” de ajuste do processo operacional com controlador lógico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 192 – Máquinas automáticas para gerenciamento de rotina laboratorial, com integração de até 6 equipamentos com capacidade de análise entre 120 a 720testes/h e capacidade de armazenamento de até 600.000 testes em memória.
8479.89.99 Ex 193 – Câmaras de recuperação de projéteis compostas por: tanque cilíndrico de aço inoxidável de 24 polegadas de diâmetro e 2m de comprimento; antecâmara de disparo de segurança ProShot (PRS); elevador automático ergonômico pneumático com faixa de elevação de 25 a 29graus; sistema de compensação de líquido e filtragem de gel balístico para fluido Nano-estruturado e set de equipamentos de desorganização de cartuchos e redução de carga de projeção estendido.
8479.89.99 Ex 195 – Máquinas com operação sequencial para fabricação de filtros de cigarros, com capacidade para 6.000filtros/min, potencial total instalado de 25kW, voltagem trifásica de 380V, carga conectada de ar comprimido de 5bar e frequência de 60Hz.
8480.41.00 Ex 004 – Moldes por injeção de contrapesos de chumbo, com peso igual ou maior a 10g e menor ou igual a 60g, utilizados para balanceamento de rodas automotivas.
8480.49.90 Ex 002 – Moldes para vigas e tangentes de geometria variável com ou sem sistema de fundo móvel, para produção de trilhos em concreto armado e protendido, de seção transversal variável com máxima igual ou superior a 2,2m nas extremidades e de até no mínimo, 1,5 +/-0,1m na parte central do vão, contendo tolerâncias dimensionais que atendem a norma ACI 358.1r-92, retas e curvas, para veículos leves sobre pneumáticos (vlp s) em sistema de monotrilho de via elevada, com comprimentos entre 15 e 35m e raios de curvatura horizontal mínimos igual ou superior a 50m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a 450m, compostas de: 1 ou mais conjuntos de formas curvas, com suporte, em aço carbono, raios curvatura horizontal mínimo igual ou superior a 50m com superelevação máxima de até 10% e raio de curvatura vertical mínimo igual ou superior a 450m.
8481.10.00 Ex 022 – Micro válvulas solenóides de alta vazão com separadoras de fluidos e baixo volume morto interno; opcional de atuação via PWM (modulação por largura de pulso); com orifício de 0,5 a 3,6mm; com vazão máxima de 120L/min; com 2bar de pressão a 20 graus Celsius; com base de montagem 15mm; com mais de 100 milhões de ciclos; com classe de proteção IP51 e baixa potência de consumo de energia com sistema de economia de energia com histerese menor que 10% de corrente de escala total.
8481.20.90 Ex 072 – Válvulas de esfera e de pressão 1/2 polegadas e 3/4 polegadas, conjunto do cavalete utilizados para bloqueio e a abertura total da passagem de água, sistema de ajuste móvel, porca acoplada em um tubo auxiliar para diferentes configurações de comprimento.
8481.80.29 Ex 001 – Válvulas elétricas reguladoras de pressão, 3 vias, promovem o desvio do fluxo para uma linha de retorno quando os controles da barra estiverem fechados, com vazão 91L/min (24 GPM) com queda de pressão de 0,34bar (5 PSI), 129L/min (34 GPM) com queda de pressão de 0,69bar (10 PSI), 22rpm; 0,7s da posição totalmente aberta para fechada, com haste de aço inoxidável com esfera opcional em polipropileno ou aço inoxidável, com pressão nominal máxima de 20bar (300PSI), partes úmidas feitas de náilon, politetrafluoretileno, polipropileno, aço inoxidável e fluoroelastômeros.
8481.80.29 Ex 002 – Válvulas elétricas reguladoras de pressão, 2 vias, que permitem fechamento completo, com vazão 121L/min (32GPM) com queda de pressão de 0,34bar (5 PSI), 170L/min (45 GPM) com queda de pressão de 0,69bar (10 PSI), 22rpm; 0,7s da posição totalmente aberta para fechada, com haste de aço inoxidável com esfera opcional em polipropileno ou aço inoxidável, com pressão nominal máxima de 20bar (300PSI), partes úmidas feitas de náilon, politetrafluoretileno, polipropileno, aço inoxidável e fluoroelastômeros.
8481.80.92 Ex 036 – Válvulas solenóides de 3 vias, normalmente fechadas, para fluxo de ar, gases e líquidos leves, com taxa de vazamento máximo de 150mL/min de ar na porta normalmente fechada, volume interno máximo de 72mL e pressão de operação máxima de 30 PSID, a serem usadas em ventiladores mecânicos para pacientes neonatais, pediátricos ou adultos.
8481.80.97 Ex 005 – Difusores motorizados de fluxo de ar, pressão e temperatura de trabalho variável, dotado de válvula modular acionada por motor magnético com controle digital em 24V podendo ser alimentado por cabo nas tensões 110/220V ou bateria, (cabos e bateria não acompanham o produto), com comunicação possível via cabo de rede ou sistema WIFI, para fluxo de vazão volumétrica entre 90 e 230CFM e delta T entre 4 e 43 graus Celsius, operante por meio de termostato de rede “bacnet”, dotados de grade em liga de alumínio fundido disponível em formatos diversos, como quadrado, redondo ou retangular, caixa “plenum”, e módulo de alimentação para junção de difusores para lógica de controle de acionamento, utilizados em sistemas de resfriamento e desumidificação ou aquecimento de alto desempenho térmico com difusão por meio de piso elevado.
8481.90.90 Ex 041 – Válvulas atuadas com a função de restringir o fluxo, com característica fundamental o sistema “Fail-Close” para utilização em poços de petróleo e gás de até 3.048m, trabalhando com pressão máxima de projeto de 15.000psi (1.034bar) e faixa de temperatura de operação entre -29 a 177 graus Celsius (-20°F à 350°F), com diâmetro interno de passagem de 1 polegadas.
8481.90.90 Ex 042 – Hastes do atuador da válvula manual com a função de restringir o fluxo, utilizadas em poços de petróleo e gás de até 3.048m, trabalhando com pressão máxima de projeto de 10.000psi (690bar) e faixa de temperatura de operação entre -60 a 177 graus Celsius (-75°F à 350°F), com diâmetro interno de passagem de 5 1/8 polegadas.
8483.40.90 Ex 207 – Conjuntos de acionamento destinados a utilização em sistemas espessadores de concentrado, lama ou rejeito, com torque compreendido entre 750.000 e 14.500.000Nm dotados de redutores planetários acionados por motores hidráulicos, engrenagem de giro, coluna de elevação, cilindros hidráulicos e carcaça.
8483.60.90 Ex 043 – Juntas de articulação com rolamento de esferas de carga radial, para transmissão de torque e rotação, com torque mínimo de 28Nm, dotadas de superfície dentada interna dotadas de 6 dentes, utilizadas em ferramentas eletropneumáticas do tipo martelete perfurador.
8501.52.90 Ex 014 – Servo motores, com ou sem freio, com “encoder” óptico “pulsecoder”, essencial para máquinas para detectar posição de velocidade de máquinas industriais, potência de 500 a 4.000W, torque nominal compreendido entre 1 e 12Nm, tensão de alimentação de 400Vac e velocidade compreendida entre 3.000 e 8.000rpm.
8502.13.19 Ex 024 – Grupos geradores de energia de corrente alternada com potência de 9.185kW equivalente a 11.482kVA, composto por motor diesel montado numa base metálica, de 9.450kW de potência com 9 cilindros, 4 tempos, rotação de 514rpm, com turbogerador, refrigerado à água, acoplado a alternador síncrono, trifásico, de 60Hz de frequência, classe de isolação F, tensão de 13.8kV, com regulador automático de tensão (AVR), sistema de lubrificação, sistema de alimentação, sistema de resfriamento, sistema de admissão de ar, sistema de escapamento de gases e sistema de segurança e controle operacional.
8504.40.30 Ex 010 – Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com range de potência de 2,5 a 6kW, para conversão de tensão DC em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima de 60VDC; frequência de trabalho de 50/60Hz; eficiência máxima do inversor de no mínimo 97,8%; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60 graus Celsius.
8504.40.30 Ex 011 – Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com range de potência de 7 a 10kW, para conversão de tensão DC em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária; MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima de 60VDC; frequência de trabalho de 50/60Hz; eficiência máxima do inversor de no mínimo 98,1%; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60 graus Celsius.
8504.40.30 Ex 012 – Microinversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com potência nominal de 1.200W para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública; eficiência máxima de no mínimo 96,5%; grau de proteção IP67 com refrigeração por convecção natural; desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 graus Celsius.
8504.40.30 Ex 013 – Inversores para aplicação fotovoltaica, monofásicos, de potência atribuída ou nominal entre 3.000 e 6.000W, e potência máxima de entrada em corrente contínua (c.c) de até 9.000W, com tensão máxima de entrada em corrente alternada de 600V, com 2 entradas de ponto de máxima potência (MPP) independentes e 2 entradas “string” por MPP, classe de condição ambiental conforme IEC60721-3-4 4K4H, emissão sonora típica 25dB, autoconsumo a noite 5W e função inteligente de comunicação “Smart Connect” e Wifi integrado.
8514.10.10 Ex 094 – Fornos tipo poço, de forma cilíndrica, com aquecimento elétrico e atmosfera controlada para recozimento e esferoidização de arames e fio máquina de aços de baixo, médio e alto teor de carbono, com capacidade máxima de 12t/ciclo, dotados de guindaste automático do tipo “cantilever” com capacidade de carga de 5t, sistema de decomposição de metanol com capacidade 30m3/h, sistema de controle de carbono, racks para rolos de arame, controlador lógico programável-PLC, interface homem máquina-IHM e sistema supervisório com computador dedicado e software específico.
8514.10.10 Ex 095 – Fornos elétricos industriais, de aquecimento indireto por resistência, para refusão de pasta de solda em fase de vapor de fluído térmico em placas de circuito impresso (PCI) por convecção de ar forçada, com 8 zonas superiores e inferiores com parâmetros de temperatura e ventilação forçada controlados individualmente, sendo 2 de resfriamento e 6 de aquecimento, com capacidade de aquecimento máximo de 40kW, potência controlada dispersada de partida das zonas, resfriamento modular, capacidade de trabalho simultâneo máximo de 2.920 x 400 x 55mm (C x L x A), velocidade variável do ar de convecção, ajuste automático de largura do trilho e lubrificação do por reservatório central, sistema de coleta e tripla filtragem do fluxo utilizado na solda, contador automático de placas, sinalizador acústico e visual de inconsistências, protetores de fluência, computador de comando instalado e software proprietário com entradas de programas operacionais e saídas de dados gerenciais.
8514.30.90 Ex 019 – Fornos eletromecânicos industriais verticais, de refusão por eletro escoria para aços e ligas a base de níquel pré-fundido e solidificado compostos de: cabeçote pivotado eletromecânico com 2 estações, 3 pares de moldes refrigerados de cobre nos diâmetros internos de aproximadamente 1.150, 520 e 390mm cada par, sistema de resfriamento para moldes e fonte de potência com tanque de água e conjunto de bombeamento motorizado, unidade de vácuo de preparação do processo, dispositivo pneumático para controle de pressão, 1 alimentador de desoxidante, 1 alimentador de escória, sistema de controle com PLC e painéis elétricos com centro de controle (CCM), Transformador de energia de 3.250kVA com tensão de entrada 13,8kV e tensão de saída 4,16kV, fonte de potência de corrente máxima de saída 40.000A, e sistema para operação e controle de receitas do forno (IHM).
8514.90.00 Ex 007 – Colunas de eletrodo para fornos elétricos industriais de redução, trifásicos, para produção de silício metálico ou outras ligas, com resfriamento à água e composto por: placas de contato em cobre eletrolítico conformado por forjamento com grau de pureza em 99,9%, densidade 8,94 g/cm3, IACS>100%, resistência à tração de 230Mpa, condutividade térmica de 390W/m. graus Celsius, suporte de corrente elétrica de 120kA; anéis de pressão em cobre eletrolítico conformado por forjamento com grau de pureza em 99,9%, densidade 8,94 g/cm3, IACS 97% ±4%, resistência à tração de 230Mpa, condutividade térmica 390W/m. graus Celsius, temperatura externa de operação de até 2.500 graus Celsius; camisas de coluna de eletrodo em cobre eletrolítico conformado por forjamento, com grau de pureza em 99,9%, densidade 8,94 g/cm3, IACS 97% ±4%, resistência à tração de 230Mpa, condutividade térmica 390W/m. graus Celsius, temperatura externa de operação de até 2.500 graus Celsius; foles hidráulicos em aço inoxidável de alta resistência, curso de 20mm, com capacidade de suportar elevadas pressões com mínimo de 150kgf/cm2.
8514.90.00 Ex 008 – Pontas refrigeradas do tubo de carga em cobre eletrolítico conformado por forjamento com grau de pureza em 99,9%, IACS > 97%+-4, para montagem na coifa do forno elétrico a arco submerso, sobre flanges metálicos, isolada eletricamente por disco em papel de mica com silicone, com sistema de refrigeração, e resistente à temperatura de 1.200 graus Celsius na área interna da coifa.
8515.21.00 Ex 184 – Combinações de máquinas para soldagem de telas metálicas, por resistência, a partir de rolos de fios longitudinais e transversais, com velocidade máxima de produção de 150 a 200fios/min, compostas de: dispositivos de endireitamento, destensionamento e posicionamento do fio longitudinal para soldagem; dispositivos de alimentação, corte, desbobinamento, endireitamento, destensionamento e posicionamento automático do fio transversal para soldagem; estação de soldagem por resistência; mesa com 2 dispositivos de corte (tesoura) para aparar os fios transversais; estação de embobinamento, corte e ejeção de tela em rolos automática; painéis elétricos, controlador lógico programável (CLP), unidade hidráulica, componentes elétricos, eletrônicos.
8515.21.00 Ex 185 – Máquinas automáticas para soldar corpos de latas cilíndricas por resistência, dotadas de: sistema DISCON, isenta de mercúrio e sem respingo de solda; sistema automático para rejeição de cilindros defeituosos; preparação do braço inferior para aplicação do pó eletrostático com tubos e adaptador; equipada com Computador Industrial (PC) com sistema de controle exclusivo Unicontrol, para fabricar latas de diâmetro compreendido entre 45 a 200mm; altura compreendida entre 50 a 320mm; com velocidade máxima de solda de 45m/min; com capacidade máxima de produção de 200latas/min; com ferramental para fabricar latas com diâmetro de 165 mm e altura de 199,5 mm; com sistema para aplicação de verniz líquido, através de spray, na área externa da costura soldada para evitar corrosão; com sistema para aplicação interna de verniz eletrostático em pó para evitar corrosão na costura soldada; com sistema de cura do verniz líquido e em pó aplicado por indução, com extração integrada de solventes.
8515.31.90 Ex 169 – Sistemas de solda para produção de tanques de até 60t em série para soldar chapas com espessura entre 2 a 12mm e/ou 10mm duplex com rugosidade entre 0,4 e 0,8mícrons composta por dois estágios de produção sendo, 1º estágio compostos por desbobinador de chapa com capacidade de até 15t e altura de 2.000mm para fabricar anéis (virolas) com diâmetro mínimo de 1.500mm e máximo de 12.000mm com estação de entrada de matéria-prima e calandra, máquinas de corte por plasma de chapa de aço, máquina de solda vertical por plasma, painel de comando de operação, unidade hidráulica, suportes extensores reguláveis e piso modular, caixa de derivação, unidade de resfriamento “chiller” e ar condicionado, e 2º estágio composto por sistema horizontal automático de soldagem por plasma, com suportes extensores reguláveis, piso modular, sistema de rotação com acionamentos individuais movidos por sistema hidráulico, sistema de polimento estacionário, acessórios de alimentação e instalação.

 

8515.80.90 Ex 127 – Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda de uma fibra unitária ou em cabos “ribbon” de até 12 fibras, com alinhamento pelo núcleo em 15s sem espelho, aquecimento típico de tubete em 20s, com 100 modos de emenda, 32 modos de aquecimento, com monitor colorido de LCD de 4,3 polegadas tipo “touchscreen” com vidro temperado, ampliação por zoom em 60 vezes e sistema de observação simultânea de eixo duplo (X e Y), com entrada USB para comunicação com PC, 2 baterias com mínimo de 5.000mA cada para 240 ciclos, eletrodos com vida útil para 1.500 emendas, memória interna para 2.000 registros, compatível com conector SOC, 2 câmeras CCD, tendo um tamanho de 122 x 124 x 138mm e peso de 1,26kg sem bateria, forno automático ou manual, resistente à queda, resistente à poeira, resistente à água, humidade relativa de 0-95%, temperatura ambiente de trabalho de -40 a +80 graus Celsius, teste de tensão padrão de 1,96 a 2,25N com opcional para 4,4N, acompanha maleta protetora e multifuncional.
8515.80.90 Ex 128 – Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda com alinhamento sem espelho pelo núcleo em 6s, sistema Digital Core Image Detecting com zoom digital e aquecimento típico de tubete em 5s, com 17 modos de emenda pré-instalados e mais 70 modos pelo usuário, 4 modos de aquecimento pré-instalados e mais 32 modos pelo usuário, com monitor colorido de LCD de 4,3 polegadas tipo “touchscreen” com vidro temperado, ampliação por zoom em 320 vezes e sistema de observação simultânea de eixo duplo (X e Y), com entrada USB para comunicação com PC, 2 baterias com mínimo de 5.200mA cada para 400 ciclos, eletrodos com vida útil para mais de 5.500 emendas, memória interna para 10.000 registros e 2.000 imagens de emendas, compatível com conector SOC, 2 câmeras CCD, tendo um tamanho de 124 x 123 x 138mm e peso de 1,46kg sem bateria, forno automático ou manual, resistente à queda, resistente à poeira, resistente à água, proteção contra vento de até 15m/s, umidade relativa de 0-95%, temperatura ambiente de trabalho de -10 a +50 graus Celsius, teste de tensão padrão de 1,96 a 2,25N, atenuação da fusão de 0,1dB a 20dB (passos de 0,1dB), acompanha maleta protetora e multifuncional.
8515.80.90 Ex 129 – Máquinas seladoras, para tubos de PVC de 2 a 6mm, tempo de selagem de 0,5 a 1,2s, frequência de operação de 40,68MHz.
8515.80.90 Ex 130 – Máquinas seladoras automáticas portáteis, para tubos de PVC de diâmetro externo menor que 6mm, tempo de solda máximo de 2,5s, frequência de operação de 40,68MHz.
8515.90.00 Ex 007 – Tubos de cobre refinados não aletados nem ranhurados com diâmetro externo de 8 até 12mm e com diâmetros internos de 0,8 até 2mm para uso específico para fabricação de tochas de solda MIG/MAG manuais e automáticas.
8604.00.90 Ex 067 – Máquinas esmerilhadoras de trilhos ferroviários com velocidade máxima de esmerilhamento de 16km/h (10mph), autoalimentada de 10 rebolos, dividido em duas metades com 5 cabeças de esmerilhamento consistindo cada cabeça de um motor hidráulico fuso/mancal para remover corrugações de 2m, reperfilar tanto o topo dos trilhos, como das AMVs (aparelho para mudança de vias), cruzamentos e trilhos em linha reta, reperfilar trilhos em 1mm de profundidade em 100m de via e retirar rebarbas de 600m de trilhos/h, composta de: motorização Caterpillar de 13L de 6 cilindros com capacidade nominal de 328 KW (440hp), 1800 RPM, tanque de combustível de 760L (200 galões) operando até 12h, tanque de água de 3.000L com bomba centrífuga, acionamento hidráulico, bicos spray nos trilhos com pressão de até 80bar e mangueira de incêndio com carretel de 15m.
8701.93.00 Ex 005 – Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 75kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de 1.540mm, com caixa de marchas semiautomática, com reversor F/R eletro-hidráulico, com super redutor de velocidades, com 80 marchas, 40 à frente e 40 à ré, com velocidades de avanço de 0,3 a 38,58km/h, com tomada de força traseira de acionamento eletro-hidráulico independente, de giro conforme o giro do motor ou proporcional ao sentido de operação da máquina e com freio de parada de inércia, com freio hidráulico simultâneo nos eixos dianteiro e traseiro, com discos grafitados imersos em banho de óleo, sendo 4 unidades na dianteira e 8 na traseira, com sistema de bloqueio diferencial eletro-hidráulico de acionamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com pneus dianteiros e traseiros do tipo radial, com sistema hidráulico de controle remoto com 2 válvulas, 1 com a função de fluxo contínuo, com eixo dianteiro tracionado, de acionamento eletro hidráulico com ângulo de giro das rodas de 55graus, com painel de instrumentos programável, com plataforma do operador e cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e certificado de segurança ROPS CODE 6 e 7 OECD.
8704.10.90 Ex 046 – Caminhões de chassis articulados, concebidos para utilização fora-de-estrada, com potência líquida igual ou superior a 434HP, capacidade de carga nominal igual ou superior a 36t métricas.
9011.80.90 Ex 026 – Microscópios cirúrgicos com sistema de zoom motorizado com fator 1:6; possui sistema de objetiva variável motorizada com distância de trabalho compreendida entre 200 à 415mm sem troca de objetivas, diafragma de campo luminoso para melhor visualização de detalhes, bloqueio eletromagnético em todos os eixos; controle de distância de trabalho, zoom e intensidade luminosa através de “joystick” multifuncional; contém tubo binocular inclinável de 0 a 180graus, oculares de 10x ou 12,5x, grande angular com ajuste de dioptria compreendido entre -8 a 5dpt; sistema integrado de iluminação por fibra ótica com lâmpada de xenônio de 180W; tubo para co-observação secundária que permite o uso lateral e frente à frente com inclinação e rotação de 360 graus nos 3 eixos, giro de imagem, tubo binocular reto e oculares de 10x ou 12,5x; podendo conter ou não opcionais como: câmera de vídeo, gravador de vídeo, pedal de comando, controle de desbloqueio de movimentos por comando bocal, estativa de solo com braço articulado contrabalanceado e coluna de rotação de 320 graus ao redor do seu eixo, monitor de vídeo integrado na estativa, divisor estéreo de imagem frente à frente, entre outros.
 

 

9011.80.90 Ex 027 – Microscópios cirúrgicos com sistema de zoom motorizado com fator 1:6; possui sistema de objetiva variável motorizada com distância de trabalho compreendida entre 200 à 415mm sem troca de objetivas; zoom e intensidade luminosa por meio de “joystick” multifuncional; tubo binocular inclinável de 0 à 180graus, oculares de 10x ou 12,5x com acoplamento magnético; possui sistema integrado de iluminação por fibra óptica com lâmpada de xenônio de 180W, podendo conter ou não opcionais como: câmera de vídeo, gravador de vídeo, pedal de comando estativa de solo com braço articulado contrabalanceado, divisor estéreo de imagem frente à frente, entre outros.
9013.10.90 Ex 002 – Microscópios confocal a laser para uso em pesquisas científicas, biológicas, com 2 “scanners” independentes, resolução 32 x 1 para 8,192 x 8,192pixels para multicanais, ajustável continuamente, zoom de 0,6x para 40x digitalmente ajustável, rotação de escaneamento de 360 graus e campo de escaneamento 18mm.
9018.11.00 Ex 009 – Eletrocardiógrafos portáteis com medição e interpretação automáticas de ECG, aquisição simultânea de 12 derivações, exibição de mapa de derivações, impressora térmica de 3 canais, bateria interna recarregável de 14,4V, e visor LCD colorido de 3,5 polegadas, dimensões de 430 x 175 x 350mm.
9018.19.80 Ex 080 – Monitores de pacientes dotados de tela “touchscreen” de 7 polegadas com rotação de 180 graus; possui capacidade de visualização de até 4 formas de ondas e 7 parâmetros numéricos; contém 8 entradas USB médica padronizadas, capazes de adicionar módulos miniaturizados de ECG, respiração, SpO2, temperatura, PI (pressão invasiva) e capnografia; parâmetro de PNI (pressão não invasiva) embutido no equipamento; bateria com autonomia de até 7h; peso de 1,85kg com bateria; grau de proteção contra infiltração nociva de água IP41; resistência a quedas de até 1m; carregador externo de bateria; podendo conter suportes para parede, mesa, maca ou de rodas.
9018.19.80 Ex 081 – Colposcópios para cirurgias ginecológicas montados em estativa de solo 0,65M, com cambiador de 5 aumentos, ajuste de foco fino, distância de trabalho de 250mm, lentes objetivas intercambiáveis 300 ou 250mm focalizáveis, tubo reto ou inclinado, sistema integrado de iluminação de fibra óptica de alta intensidade e luz fria de 12V/100W.
9018.19.80 Ex 082 – Monitores multiparamétricos modulares dotados de tela “touchscreen” de 19 polegadas; visualização de até 8 ondas individuais; capacidade de acoplamento de módulo de paciente ou módulo hemodinâmico com, no mínimo, os parâmetros básicos ECG (até 12 derivações simultâneas), respiração, SpO2, temperatura, PNI (pressão não-invasiva) e PI (pressão invasiva); capacidade de aquisição de módulos de capnografia, análise de gases (O2, CO2, N2O e agentes anestésicos), débito cardíaco por termo diluição, nível de consciência, índice bi espectral, transmissão neuromuscular, eletroencefalograma, débito cardíaco minimamente invasivo, variação de pressão de pulso/pressão sistólica e espirometria/metabolismo; saída HL7 para prontuário eletrônico; software para análise de arritmias em múltiplas derivações; capacidade de armazenamento de até 72h de tendências, 400 “snapshots” e 999 eventos; habilitado com licença para visualização de imagens diagnósticas e outras informações de HIS; frames com capacidade adicional de 5 ou 7 módulos simultâneos; grau de proteção contra infiltração nociva de água IPX1; podendo conter, alternada ou cumulativamente, suportes para parede, mesa, maca ou de rodas; leitor de código de barras, teclado, mouse e/ou controle remoto; telas adicionais independentes; interface com dispositivos médicos periféricos.
9018.19.90 Ex 033 – Transmissores remotos para os pacientes para gravação manual no monitor cardíaco implantável, sem função de estimulação, para o diagnóstico e gravação automática por ECG subcutânea do ritmo cardíaco, com frequência MICS entre 402 e 405MHz, potência de transmissão máxima < 25mW e -16dBm, carcaça como o corpo do eletrodo possuem superfície condutora de 53mm².
9018.19.90 Ex 034 – Módulos LED com potência de 126W, capacidade de iluminação de 1.800lm, espectro luminoso de 400 a 700nm e temperatura de cor da luz de 6.000 a 6.500K, dotados de 1 carcaça metálica, 1 chip LED com dissipador de calor integrado, 1 placa de circuito eletrônico de acionamento do LED e 1 microventilador, usados na fabricação de fontes de luz para endoscopia.
9018.19.90 Ex 035 – Espaçadores no formato de arco para aplicação em equipamentos de ressonância magnética, constituídos por lâminas de policarbonato justapostas, com raio interno de 462,90mm, raio externo de 512mm, comprimento de 70 graus e espessura de 9,7mm, contendo 3 furos de 11mm de diâmetro e 2 furos com 13mm de diâmetro para posicionamento da parte superior do anel de fixação das tampas de acabamento do magneto.
9018.19.90 Ex 036 – Espaçadores no formato de arco para aplicação em equipamentos de ressonância magnética, constituídos por lâminas de policarbonato justapostas, com raio interno de 462,9mm, raio externo de 512mm, comprimento de 106 graus e espessura de 9,7mm, contendo 3 furos de 11mm de diâmetro e 6 furos com 13mm de diâmetro para posicionamento das laterais do anel de fixação das tampas de acabamento do magneto.
9018.19.90 Ex 037 – Tampas frontais de gabinetes injetados a partir de moldes específicos, utilizando o material ABS, com furação para fixação de componentes do produto, LCD colorido de 8,4 a 15 polegadas, membrana de tela sensível ao toque, botões de controle, botão rotacional, placa do conjunto de botões e “leds” indicativos, placa de controle do LCD, “back light”, chassi de alumínio e placa-mãe controladora que comunica a módulo biomédico integrado para medição de 8 a 13 parâmetros fisiológicos.
9018.50.90 Ex 105 – Aparelhos para oftalmologia para tratamento da disfunção das glândulas de meibômio por meio da tecnologia de luz pulsada IRPL (Intense Regulated Pulsed Light), com comprimento de onda emitido entre 580 a 1.200nm, com nível de ruído de até 55Dba.
9018.50.90 Ex 106 – Cartuchos ópticos de luz pulsada com cartão de acionamento por aproximação RFID (Radio Frequence Identification), para uso exclusivo em aparelhos de oftalmologia para tratamento da disfunção das glândulas de meibômio através da tecnologia de luz pulsada IRPL (Intense Regulated Pulsed Light), com comprimento de onda emitido entre 580 e 1.200nm, para 50 usos.
9019.20.10 Ex 027 – Kits descartáveis para traqueostomia equipados com: 1 cânula fenestrada externa com “cuff” (balão), v1 cânula padrão, 1 obturador, 1 plug de decanulação, 1 fixador de cânula e 1 cânula de aspiração subglótica, de tamanhos entre 9,4 a 13,8mm, possuem como acessórios facultativos: cânulas fenestradas, dispositivos EVR, conectores tampa de 15mm, cânulas fonatórias de 9,4 a 13,8mm e válvulas de baixo perfil LPV.
9022.14.19 Ex 028 – Aparelhos móveis motorizados para aquisição de imagens digitais por raios-X, com um ou mais detectores planos móveis sem fio de tecnologia de cintilador de iodeto de césio acoplado com a matriz de TFT de silício amorfo com tamanho de pixel de 148 micrômetros, sistema de imagens com computador de alta performance com tela plana e capacidade de armazenamento de até 10.000imagens, com inclinação máxima da unidade de 7graus e velocidade ajustável de 1,2 a 1,5m/s, gerador de alta frequência de até 35kW através de microprocessadores, tubo de raios-X com faixa de 40 a 133kVp e 0,32 a 360mAs, valor nominal do ponto focal de 0,8; velocidade do ânodo de até 9.000rpm, capacidade de armazenamento de calor da caixa da ampola de até 1.100.000HU, alimentados por bateria recarregável e opcionalmente pela rede elétrica de 110 a 240Vac (50/60Hz) e com braço contrabalanceado com rotação de + ou – 90 graus, com sistema integrado de medição do produto área-dose, transferência automática do valor de dose medido para o sistema e pintura antimicrobiana, com unidade de processamento de dados integrada, monitor 17 polegadas com tela sensível ao toque.
 

 

9024.10.20 Ex 003 – Máquinas para ensaio de microdureza de peças de até 50kg, com faixa de força de teste variando de 50g a 10kg (0,49 a 98,1N), com deslizamento automático dos eixos X e Y em até 150mm, trocador de ferramentas sextavado motorizado e sistema de câmera colorida 2 x 18MP.
9024.10.90 Ex 006 – “Scanners” para mapeamento de corrosão manual pelo método de ultrassom B-scan para inspecionar tanques e tubulações com leitura de profundidade a cada 0,250 polegadas, podendo ser adaptado para trabalhar com sondas mono ou duplo cristal de 5MHz, inclui “software” que oferece aquisição de dados e relatórios.

 

9024.80.90 Ex 055 – Sistemas automáticos para ensaio triaxial de solos, com capacidade de 50kN, para amostras de até 76mm, com 3 células triaxiais de 3.500kPa de pressão máxima, 1 célula triaxial especial de aço inox com capacidade de 14Mpa, composto por: 1 prensa eletromecânica com capacidade de 50kN com teclado e display para operação “stand-alone”, controle de velocidade de 0,00001 até 89,9999mm/min, curso máximo 100mm, diâmetro do prato de 158mm, vão horizontal 380mm, vão vertical 800mm, interface USB para controle por computador, 3 células triaxiais de 3,5MPa para corpo de prova de até 76mm de diâmetro, 3 bases diâmetro de 38mm, 3 conjuntos de “top cap” diâmetro de 38mm, 6 controladores de pressão e volume (200cc/3Mpa) tipo Standard, 3 células de carga submersível capacidade 10kN, 3 eixos de carga para câmara triaxial, 3 transdutores de poro pressão de 3Mpa, 3 blocos de deaeração para transdutores de poro pressão, 1 transdutor de deslocamento linear de 50mm, 3 suportes para transdutor de deslocamento, 1 “datalogger” de 8 canais, 1 conversor de porta serial/USB, softwares para coleta execução de ensaios e processamento de dados, 1 kit de instalação hidráulica, 3 bases para CP de 50mm, 3 bases para CP de 75mm, 3 conjuntos de “top cap” para CP de 50 mm, 3 conjuntos de “top cap” para CP de 75mm, 1 kit de preparação de amostras para CP de 38mm, 1 kit de preparação de amostras para CP de 50mm, 1 kit de preparação de amostras para CP de 75mm, 1 célula triaxial especial em aço inox para CP de até 76mm de diâmetro com capacidade de 14Mpa, 2 controladores de pressão e volume especiais de (200cc/16Mpa), 1 conjunto com “top cap”, base e extensão para diâmetro de 50mm, 1 conjunto com “top cap” base e extensão para diâmetro de 75mm, 1 transdutor de poro pressão de 16Mpa, 1 bloco de deaeração para transdutores de poro pressão, 1 célula de carga submersível capacidade 25kN para trabalhos de até 64MPa, 1 suporte para transdutor de deslocamento, 1 válvula de alivio de pressão de 12Mpa, 200 membranas de látex para CP diâmetro de 38 x 180mm, 200 membranas de látex para CP diâmetro de 50 x 200mm, 200 membranas de látex para CP diâmetro de 76 x 240mm.
9024.80.90 Ex 056 – Equipamentos para ensaio de coluna ressonante tipo “stokoe” para amostras de até 73mm de diâmetro, capacidade de 2MPa, célula de pressão gasosa com parte superior transparente e sistema eletromagnético, acelerômetro interno contrabalanceado acompanhado de 1 conjunto para ensaio em amostras de 50mm de diâmetro, e 1 conjunto para preparação e calibração de amostras de 50mm de diâmetro, 1 unidade de controle de coluna ressonante com interface USB para inclusão de cisalhamento torcional, 01 LVDT de +/- 10mm para medida de deslocamento axial com condicionador de sinais, 1 amplificador de carga para uso com o acelerômetro, coletor de dados de 16bits com 8 canais e interface RS232 para acoplamento em transdutores em 8 escalas diferentes, 1 controlador pneumático de simples canal com capacidade de 2Mpa, 1 transdutor de poro pressão de 2Mpa, 1 controlador de volume e pressão tipo standard capacidade de 2 MPa/200cc, 1 sistema de elevação da estrutura, 1 conversor USB-RS232, software para aquisição, controle e processamento de dados, kit de instalação hidráulica com incremento de medição do cisalhamento torcional.
9027.10.00 Ex 163 – Equipamentos para testes de estanqueidade de evaporadores para aparelhos de ar condicionado automotivos, por aplicação interna de gás hélio em sobrepressão de até 40bar, com taxa de vazamento por sonda farejadora em até 2 x 10-5mbar l/s, capacidade do medidor de Cg ³ 1,33/Cgk ³ 1,33, tempo de ciclo de 0,18min/peça, dotados por painel IHM e display de cristal líquido.
9027.30.19 Ex 043 – Espectrômetros infravermelhos próximos (NIR) com faixa espectral de 200 a 2.100nm de alta resolução para obtenção de cristalinidade, polimorfismo, deformação e outras análises de banda, com detector de “InGaAs” com alcance do NIR até 2.100nm para espectroscopia de fotoluminescência infravermelha, com microcomputador e “software” específico para aquisição de dados.
9027.30.20 Ex 069 – Equipamentos portáteis de análise de amostra sanguína de equinos por meio de reflectometria ótica, com utilização de sangue total, plasma e/ou soro para análise semi-quantitativa de doenças inflamatórias em equinos, utilizando proteína amiloide a (SAA), com alcance de 0 a 3.000mg/ml de sangue, com resultados em até 10min, possui memória interna, software algoritmo de leitura de SAA e funcionamento por bateria 9V.
9027.50.20 Ex 121 – Analisadores automáticos e computadorizados para realização de testes de coagulação em plasma humano citratado, com metodologia de leitura coagulométrica, cromogênica e imunoturbidimétrica, através de unidade ótica de leitura com comprimentos de onda de 408, 588, 625 e 800nm, com capacidade de 1.000 cubetas de reação, de 75 a 225 amostras, 57 cassetes de reagente e processamento de 195 até 390testes/h.
9027.50.90 Ex 159 – Analisadores semiautomáticos portáteis ópticos de coagulação em volumes de 20 microlitros de amostras de sangue total venoso citratado, para quantificar a concentração de analitos TP (RNI)/TTPA/TCA/TT/FIB, apresentando resultados em até 5min impressos em impressora externa, precisão com Cv igual ou inferior a 5%, memória para 300 resultados de testes, utilizando tiras contendo reagente liofilizado que podem ser armazenadas em temperatura ambiente, equipamento com porta ethernet para “upload” de dados, “display touchscreen” de 3,5 polegadas, com 2 baterias recarregáveis (acumuladores) e respectivo adaptador externo de 9V/2A, para uso na saúde humana ou veterinária.
9027.80.20 Ex 056 – Espectrômetros de massas por tempo de voo (EMTdV), com taxa de aquisição de 1 a 500espectros/s, contendo reflectron e detector do tipo “microchannel plate” (MCP), com faixa de massas entre 10 e 1.500m/z, fonte de ionização por impacto de elétrons (EI), sistema de modulação térmico de estágio duplo com quatro jatos e sistema cromatográfico com modulador térmico, forno primário e secundário.
9027.80.99 Ex 455 – Contadores automáticos de partículas com opcional para ferrografia e classificação de partículas, com limite de saturação de 10.000.000 de partículas/mL com erro 2%, correção de erros para bolhas e volume de amostra de 5 a 30mL, variando com a viscosidade; atende às normas ISO 4406, ASTM D6786 e NAS 1638 para contagem de partículas; espectrômetro de infravermelho médio 950 – 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100ml; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60mL; temperatura de operação de 10 a 50 graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40 graus Celsius; precisão de +/-3% e cálculo da viscosidade a 100 graus Celsius.
9027.80.99 Ex 456 – Painéis digitais para controle de motores de octanagem; de acordo com as normas ASTM D2699; faixa de número de octano de 40 a 120; controle de rotação de 550 a 950rpm +/- 1%; controle do ângulo de ignição de 10 graus a 30 graus BTDC; temperatura do condensador 0 a 110 graus Celsius +/- 1.5 graus Celsius; controle de temperatura do óleo de 20 graus Celsius a 70 graus Celsius +/- 8 graus Celsius ; pressão do óleo 0 a 50psi; vácuo 0 a 6 in H2O; temperatura de entrada de ar 20 a 40 graus Celsius +/- 2.8 graus Celsius; temperatura da mistura ar/combustível 100 graus Celsius a 180 graus Celsius +/- 1 graus Celsius.
9027.80.99 Ex 457 – Equipamentos para digestão com aquecimento por radiação infravermelha; construídos em aço e alumínio com resistência à corrosão por ácido; resistência elétrica para aquecimento dos tubos por indução; sistema de exaustão inclusa para coleta dos vapores ácidos gerados durante a digestão; até 99 diferentes programações de temperatura de aquecimento; sistema com uniformização da temperatura em todo o bloco; isolamento térmico; dispositivo de segurança para proteção contra superaquecimento e oscilações de rede elétrica; temperatura máxima de 650 graus Celsius; atualizável para diferentes tamanhos de tubos 100 a 800mL.
9027.80.99 Ex 458 – Equipamentos para monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos: espectrômetro de infravermelho médio 950 – 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100ml; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60ml; temperatura de operação de 10 a 50 graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40 graus Celsius; precisão de +/-3% e cálculo da viscosidade a 100 graus Celsius; e analisador de partículas ferrosas; de acordo com a ASTM D8120; possui par de bobinas magnéticas acionadas por campo magnético de partículas de ferro, níquel e cobalto; faixa de medição de 0 a 10.000ppm para óleos e opcional de 0 a 2.000ppm ou 15% para graxas; tempo de teste de 30 segundos; limite de detecção de 3ppm para óleo e de 7ppm para graxa; repetibilidade de 3%; volume de amostra de 1,5mL para óleo e de 0,75mL para graxa; armazenamento interno de dados de até 2.000 amostras; tela de 6″ com display sensível ao toque.
9027.80.99 Ex 459 – Equipamentos para monitoramento da condição de diferentes tipos de óleos e fluidos: espectrômetro de infravermelho médio 950 – 3.850cm-1, segundo ASTM D7889; volumes de amostra de 100ml; análise de fluidos escuros com fuligem de até 2%, volume de amostra de 60ml; temperatura de operação de 10 a 50 graus Celsius; faixa analítica para número de acidez total (TAN) 0-6mg KOH/g; número de base total (TBN) 0-70mg KOH/g; nitração 0,5-18abs/cm; sulfatação 16-39abs/0,1mm; fuligem 0-2%; glicol 0,2-10%; aditivos 0-100%; e água dissolvida 100ppm (opcional); e viscosímetro cinemático com faixa de operação de 1-700cSt a 40 graus Celsius; precisão de +/-3% e cálculo da viscosidade a 100 graus Celsius.
9027.80.99 Ex 460 – Equipamentos para ensaios de rigidez dielétrica em óleos isolantes, com tensões máximas compreendidas de 75 a 100kVrms; com resolução de 0,1kV; exatidão de ±1kV; tempo de detecção de ruptura dielétrica menor ou igual a 11us e sistema de monitoramento de taxa de elevação de tensão.
9027.80.99 Ex 461 – Equipamentos para realização de ensaios de fator de perdas dielétricas e resistividade, em óleos isolantes; fator de perdas dielétricas compreendido de 0 até 4, com resolução de 10E-6 até 110 graus Celsius, utilizando método de ponte de medição automatizado; com permissividade relativa compreendida de 1 a 30, com resolução de 10E-2; com resistividade especifica compreendida de 2,5M a 100T Wm, com resolução de 10E-2.
9027.80.99 Ex 462 – Aparelhos para medir a concentração de álcool etílico na corrente sanguínea sem uso de bocal, calibração a cada 12 meses, testes ilimitados, avisa quando precisa ser calibrado “led” azul piscando, avisa quando precisa trocar bateria “led” vermelho piscando, resultados em luz “leds”, verde (aprovado), amarelo (cuidado) e vermelho (reprovado), possui software para impressão de resultados e gerenciamento, 4 pilhas AA recarregáveis, aparelho desliga sozinho ou dois clicks no botão de iniciar desliga o mesmo, carregador de pilhas, tamanho 220x47x35mm, temperatura de operação: 5 a 50 graus Celsius, faixa de medição: 0 a 2mg/L. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 1.034,80.
9030.39.90 Ex 047 – Analisadores de segurança elétrica portáteis, desenvolvidos para área biomédica na execução de testes em campo de equipamentos eletromédicos seguindo as normas iec62353 e/ou iec60601-1, incluindo medições de tensão na faixa 90 a 264Vca RMS com precisão de +/- 2% da leitura, medições de correntes de consumo dos equipamentos sob teste com capacidade para faixa de 0 a 20A com precisão de +/- 5% da leitura, medições não destrutivas de resistência de aterramento com correntes de teste iguais ou superiores a 200mA AC e medições de corrente de fuga, com ou sem memória interna para registros dos testes e podendo conter funcionalidade adicional de simulação de ECG e/ou forma de onda de desempenho.
9030.39.90 Ex 048 – Aparelhos para geração de impulsos de corrente elétrica, para operação com correntes de até 50kA com forma de onda de 8/20ms e até 15kA com forma de onda de 10/350ms, conforme normas IEC 61643-11 e IEC 61643-31 compostos de: sistema de controle com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina) com tela sensível ao toque; sistema de medição com coleta simultânea de 2 canais com taxa mínima de 250MS/s; bobina para medição de intensidade de corrente entre 1 e 250kA; divisor de tensão de 5kV; software de análise de dados; possibilidade de conexão à internet ou rede privada para coleta remota de dados; sistema de carga com saída de até 25kVdc e corrente de carga constante; capacitores com tensão de operação de 12kV; sistema de descarga com esferas em grafite montadas em estrutura tripla de disparo; disparo sincronizado com a rede de alimentação entre 0 graus e 359 graus com resolução de 1 grau.
9030.39.90 Ex 049 – Aparelhos para testes de sobretensão temporária e curto-circuito em DPS para aplicação em redes CA, conforme especificado pelas normas IEC 61.643-11 e UL 1.449, compostos de: sistema automático de medição e controle através de software dedicado; acionamento motorizado para regulação de tensão; proteção contra curto-circuito; fonte de alimentação controlada; transformador de alta tensão (250V/1200V/2400V/25A) com duas saídas; impedância variável manualmente com faixa de 2W ~ 200W; adequada para testes com Uc entre 50 e 690V, corrente de curto circuito ajustável entre 5 e 1.500A, sobretensão temporária (Ut) ajustável entre 100 e 1.200V com corrente máxima de 300A durante 200ms.

 

9030.39.90 Ex 050 – Aparelhos para geração de impulsos de corrente elétrica, para operação com correntes de até 250kA com forma de onda de 8/20ms e até 120kA com forma de onda de 10/350ms, conforme normas IEC 61643-11 e IEC 61643-31 composto por sistema de controle com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina) com tela sensível ao toque; sistema de medição com coleta simultânea de 2 canais com taxa mínima de 250MS/s; bobina para medição de corrente entre 1 e 250kA; divisores de tensão de 5, 25 e 100kV; software de análise de dados; possibilidade de conexão à internet ou rede privada para coleta remota de dados; sistema de carga com saída de até 100kVdc e controlado por SCR (Retificador Controlado de Silício); capacitores com tensão de operação de 100kV; sistema de descarga com esferas em liga de tungstênio-cobre montadas em estrutura tripla de disparo (tipo “crowbar”); disparo sincronizado com a rede de alimentação entre 0 graus e 359 graus com resolução de 1 grau; resistores de liga de níquel-cromo com baixa indutância e suportabilidade a correntes de até 25kA (em 8/20ms); fonte de alimentação em corrente alternada, com sistema de medição e controle, unidade de desacoplamento da rede CA, tensão de saída ajustável até 1.000Vac, corrente de saída ajustável entre 5 e 16A.
9030.39.90 Ex 051 – Aparelhos para teste de estabilidade térmica em DPS para aplicação em redes CC com software dedicado para monitoramento e controle automáticos de tensão, intensidade de corrente e temperatura, de modo simultâneo, conforme especificado pela norma IEC 61643-31; sistema automático para coleta de dados e geração de gráficos e relatórios; tensão máxima de saída de 3.500Vcc; operação em faixa de corrente entre 2mA e 20A; saída com fonte de alimentação digital DC; bloqueios de segurança.
9030.39.90 Ex 052 – Aparelhos para testes de estabilidade térmica em DPS para aplicação em redes CA com software dedicado para monitoramento e controle automáticos de tensão, intensidade de corrente e temperatura, de modo simultâneo, conforme especificado pela norma IEC 61643-11; sistema automático para coleta de dados e geração de gráficos e relatórios; tensão máxima de saída de 1.500Vca; operação em faixa de corrente entre 2mA e 20A; fonte de alimentação da saída controlada com tecnologia SPWM (Modulação da largura de pulso senoidal); Bloqueios de segurança.
9030.84.90 Ex 027 – Equipamentos para testes de tensão aplicada (teste dielétrico), aplicados em transformadores de potência, capacitores, geradores, motores, amostra de cabos, detetores de baixa, média e alta tensão, sendo resistivos e capacitivos, materiais e ferramentas isolantes para baixa, média e alta tensão em geral; acompanha acessórios apropriados para operação, montagem e teste; capacidade de operar em modo manual ou automático; capacidade para 8 ciclos diários de trabalho, sendo 10min em funcionamento para cada 50min em repouso; tensão nominal de saída de 400kV, 60Hz, corrente nominal de 0,15A; contendo um transformador de alta tensão, com base sobre rodízios e terminal de saída no topo do cilindro com anel anti-corona, com transformador isolador/adaptador, com cubículo de controles, com sistema “PLC” e regulador variável de tensão; tela de controle de interface “HMI” “touchscreen” colorida de 4 polegadas; elementos de proteção e de comando, com circuito de segurança e botoeira para desligamento de emergência.
 

 

9031.10.00 Ex 121 – Máquinas não rotativas para balanceamento estático de rotores em forma de disco, para peças com peso menor ou igual a 200kg e diâmetro menor ou igual a 1.500mm, com tempo de medição menor ou igual a 5s.
9031.10.00 Ex 122 – Máquinas de balanceamento, utilizadas para a medição do desbalanceamento estático e dinâmico de ferramentas e porta-ferramentas com peso máximo do rotor de 30kg, com diâmetro máximo de 400mm e comprimento máximo de 600mm incluindo adaptador, para medição em 1 ou 2 planos, capazes de balancear diferentes tipos de geometria de ferramentas, com indicação de posicionamento exato indicado através de laser, fixação pneumática para simulação de condições de operação da ferramenta, com unidade de medição microprocessada com painel “touchscreen”, e com base fabricada em aglomerado mineral, com compartimento interno para armazenar até quatro adaptadores.
9031.20.90 Ex 192 – Bancadas de ensaio automáticas controladas por computador para medidores de gás tipo diafragma, com estrutura de perfis de alumínio, princípio de funcionamento por bico sônico e pressão negativa, 12 posições de ensaio para as capacidades G1.6, G2.5, G4 e G6 e 3 posições de ensaio para as capacidades G10, G16 e G25 e faixa de vazão de 0,016 a 40m3/h, sensores de pressão absoluta e diferencial, sensor de temperatura, fonte de alimentação 220V, e câmaras de alta resolução para captação do movimento dos medidores.
9031.49.90 Ex 448 – Equipamentos de medição ótica 3d de alta resolução com 8 eixos, variação de foco e medição automática de arestas, raio, angulo, fator k, desgaste, profundidade, superfície e rugosidade sem contato, anel de luz branca com 169 combinações e polarização automática, possui objetivas de 20x, 10x e 5x para medição de rugosidades de área até 0,1mm, de perfil até 0,25mm e raios de 3mm.
9031.49.90 Ex 449 – Microscópios de análise e comparação balística com motorização nos eixos X/Y/Z; com distância de trabalho de 95 até 233mm; com magnificação de 243x; com objetivas motorizadas de 0,13x/0,6x/3,2x/7,5x; com iluminação de anéis de LED e braço articulado em LED fixada no chassi do microscópio e câmera com resolução de 10megapixels.
9031.80.20 Ex 213 – Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm, com sistema de amortecimento passivo e proteção contra terremotos, balança de vitrocerâmica quase sem expansão de temperatura, precisão assistida por computador que permite uma interpolação da qualificação de posicionamento com cerca de 5.184 ângulos possíveis.
9031.80.20 Ex 214 – Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso de eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso eixo Z compreendido entre 400 e 1.500mm, velocidade de deslocamento de até 800mm/s, scanners a laser para zona de proteção da máquina e balança de vitrocerâmica para alta precisão e estabilidade de temperatura.
9031.80.20 Ex 215 – Equipamentos de medição de perfil com unidade de avanço motoriza, com cursos máximo X=200mm (comprimento), Z=60micrometros (altura), velocidade máxima de 30mm/s, resolução de 0,05micrometro, fixada em coluna máxima de 700mm (altura) e base de granito, inclinação da unidade de avanço de +45 graus, com mesa de coordenadas para posicionamento de peças trabalhando através de software incorporado no equipamento para análise/medição do contorno medido.
9031.80.20 Ex 216 – Máquinas de medir por coordenadas CNC para “shopfloor”, com capacidade do eixo X= 80 até 120mm, eixo Y=80 até 120mm, e eixo Z de até 80mm, aceleração composta máxima acima de 6.000mm/s2 e velocidade composta em modo CNC máxima acima de 300mm/s, sistema de compensação de temperatura de 10 graus até 35 graus.
9031.80.20 Ex 217 – Máquinas de medição por imagem tridimensional, resolução de 0,1micrometro, tipo de escala com “encoder” linear, unidade de observação com zoom (8 posições), câmera colorida CMOS, iluminação co-axial com LED, iluminação de perfil com LED, luz anelar obliqua com 4 quadrantes em LED branco, luz refletida coaxial por LED branco, capacidade de medição no eixo X de 250 até 400mm, eixo Y de 200 até 400mm e eixo Z de 110 até 120mm, exatidão dos eixos X e Y ± (2+3L) micrometro, exatidão no eixo Z ± (3+5L).
9031.80.20 Ex 218 – Máquinas de medição por imagem, com ótica telecêntrica, iluminação de perfil com LED verde, luz anelar oblíqua com 4 quadrantes em LED branco, luz refletida coaxial por LED branco campo de visão retangular de até 32 x 24mm, capacidade de medição no eixo X de 200 até 300mm, eixo Y de 100 até 170mm, exatidão ± (3.5+0.02L) micrometro, campo vertical (Z) = 100mm, câmera colorida, distância de trabalho até 90mm.
9031.80.99 Ex 022 – Equipamentos para medição a laser de batimento da superfície da pista de frenagem do conjunto do disco de freio e cubo de freio de múltiplos modelos de veículos automotivos, com repetibilidade de 0,05 micrômetros, e com checagem de cor e tamanho do disco, com sistema de trava automática em caso de anormalidade, com painel PLC a ser conectado em sistema de controle de produção.
9031.80.99 Ex 023 – Aparelhos detectores de falhas por ultrassom interativo para várias aplicações industriais com interface personalizável, possui tecnologia tela sensível, visualização interativa, juntas em T, K E Y e geometrias complexas, resolução da tela 7 polegadas de largura resolução (1.024 x 600), software de gerenciamento de dados (DAC/SPLIT DAC, TCG, AVG/DGS, AWS, API, correção de superfícies curvas (CSC) e TKY e geometrias complexas) faixa dinâmica de 120db, largura da banda de 0,2 a 20MHz, PRF 1500 (a 6.000 opcional), pulsador (voltagem) de 100 a 500V, completos com respectivas baterias, de ion-litio, carregador, cabos, acoplante, bolsa e/ou maleta para transporte, autonomia da bateria de 10h.
9031.80.99 Ex 024 – Estações automáticas para testes de qualidade de cigarros com função “plug-and-play” para mensurar parâmetros físicos dos cigarros, aferição de peso, diâmetro e ventilação com capacidade para 150cigarros/bandeja de alimentação, bivolt 110 e 230V, carga conectada de ar comprimido de 5bar, tensão de comando de 24V DC com frequência de 60Hz.
9031.80.99 Ex 025 – Instrumentos de medição tipo indicador de posição mecânico, de tamanho pequeno, com eixo oco máximo de Æ10, Æ14 ou Æ20mm, contador de 3, 4 ou 5 decimais e escala graduada em mm ou polegadas, dotados de mecanismo de comutação e parada de cada roldana codificadora separadamente, para monitoramento do ajuste do eixo e para controle e exibição de valores medidos.
9031.80.99 Ex 026 – Instrumentos de medição tipo indicador de posição eletrônico absoluto, programável com interface de barramento ou interface bus, LCD de “backlit” de duas linhas, eixo oco de aço inoxidável Æ20mm, até Æ25,4mm como opcional ou eixo oco com Æ20mm e anel de fixação em aço inoxidável, interface RS485 integrada, CAN bus opcional, orientação do usuário por meio de LEDs de status, com proteção IP53, IP65 como opcional, para medição linear ou angular, com carcaça em plástico, para controle e exibição de valores medidos com “reset” e mostrador digital de alta precisão.
9031.80.99 Ex 027 – Equipamentos para aquisição e processamento de sinais transitórios e vibrações, com mais de 4 entradas analógicas síncronas com 50kHz de taxa de aquisição por canal, 24bit de resolução, podendo realizar FFT com até 12.800linhas, entradas analógicas para medição de sensores indutivos e piezoresistivos que possuem tecnologia IEPE, range de medição +25 a -25V, protocolos de comunicações nativos em TCP/IP, MODBUS-RTU, OPC e PROFIBUS-DP, capacidade interna de armazenamento de dados até 16GB, 4 canais de entrada digitais para medida de frequência até 4MHz, 4 saídas analógicas com 16bit de resolução, 8 saídas digitais com frequência de PWM até 10kHz.
9031.80.99 Ex 030 – Equipamentos de medição de perfil com unidade de avanço motoriza, com cursos máximo X=100mm (comprimento), Z=50micrometros (altura), velocidade de 20mm/s, resolução de 0,1micrometro, fixada em suporte com coluna e base de granito, inclinação da unidade de avanço de +45 graus e movimentação manual da coluna, com mesa de coordenadas para posicionamento de peças trabalhando através de software incorporado no equipamento para análise/medição do contorno medido.

Art. 2º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 388 do código 8422.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 122 do código 8480.71.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 005 do código 8481.80.39 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8422.30.29 Ex 388 – Máquinas rotuladoras, automáticas, para aplicação de etiquetas auto-adesivas em ampolas, frascos, carpules e pequenos recipientes cilíndricos, com capacidade máxima igual a 500peças/minuto (variável em função das dimensões e características dos recipientes), para recipientes com diâmetros compreendidos entre 8,5 e 32mm, altura máxima igual a 120mm, com ou sem mesas rotativas de alimentação e/ou descarga, impressora de código datamatrix e dados variáveis, sistema ótico de inspeção de dados variáveis e cor de selo de tampa, dispositivo de rejeição de frascos não conformes, suporte duplo de carretel de rótulos (etiquetas) para fácil emenda (troca de bobina sem a parada da máquina), proteções para segurança e controle acústico, com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com interface homem-máquina (IHM)

 

8480.71.00 Ex 122 – Moldes para uso em máquina de moldar por compressão, com carrossel para 32 cavidades formando o sistema para fabricação de tampas plásticas, cada um com machos, cavidades e demais componentes moldantes produzidos em metais especiais, com capacidade de produção igual ou superior a 450peças/min, com tempo mínimo de ciclo igual ou superior a 1,44s, para tampas com diâmetro igual ou superior a 18mm, altura das tampas igual ou superior a 21mm.

 

8481.80.39 Ex 005 – Kits para uso do gás natural veicular (GNV), para gerenciar o fluxo de gás em motores de até 180HP, temperatura de operação de -40 a 120 graus Celsius, com ou sem válvulas de cilindro e de abastecimento, com ou sem cilindro em fibra com aço para armazenamento de GNV TIPO 2, dotados de válvula redutora de pressão que reduz a pressão de 220bar para a pressão da linha, permitindo a variação de pressão de 0,8 a 4.000mbar e fluxo de GNV até 43m3/h para alimentação de motores, manômetro/indicador de pressão e nível, flauta com os bicos injetores sequenciais e sensores de temperatura e de pressão para gás, e sensor de temperatura para água, gerenciador eletrônico do sistema com microcontrolador, chave comutadora, filtro de baixa pressão, cabos elétricos e conexões de interligação.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 020 do código 9030.84.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9030.84.90 Ex 020 – Sistemas de calibração portátil trifásico com fonte eletrônica trifásica de tensão até 480V e corrente até 200A e padrão de referência classe melhor ou igual a 0,05% com calculador de erro integrado.

Art. 4º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 218 do código 8427.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8427.20.90 Ex 218 – Plataformas para trabalhos aéreos, dotadas de lança articulada, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355 graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou 4 rodas acionadas por motor a combustão interna a diesel ou bicombustível, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma superior ou igual a 10,52m e inferior ou igual a 13,97m, e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual ou superior a 227Kg, mas igual ou inferior a 454kg.

Art. 5º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 016 do código 9030.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9030.33.90 Ex 016 – Equipamentos para controle da tensão, proteção e funcionamento de instalações de reatância capacitiva, dotados de: 30 a 90 varistores de óxido metálico com tensão nominal (Ur) superior a 100kV e inferior a 250kV, tensão de operação contínua (Uc) superior a 30kV e inferior a 80kV, capacidade de absorção de energia superior a 2500kJ por coluna e corrente nominal de descarga igual ou superior a 50kA; 3 centelhadores de disparo controlados (“MAC TAG”) para proteção rápida da reatância capacitiva e dos varistores por meio de desvio da corrente, tensão de disparo controlado (“flashover voltage forced triggering”) igual ou superior a 100kVpico e inferior a 250kVpico, corrente de curto circuito nominal igual ou superior a 50kArms por 1s; dispositivo de desvio de corrente isolado a gás SF6, tensão nominal fase-terra de 550kV/v3, tensão nominal da câmara igual ou superior a 145kV, tensão suportável nominal a impulso atmosférico 1.550kV, corrente nominal 4.000A, tensão de reinserção nominal igual ou superior a 300kV, mecanismo de operação a mola; elo de conexão da plataforma ao solo por intermédio de até 6 colunas de sinais (2 por fase), tensão nominal 550kV, distância de escoamento igual ou superior a 11.000mm, quantidade de fibras ópticas igual ou superior a 12 unidades.

Art. 6º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 034 do código 8543.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 85, de 09 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8543.30.00 Ex 034 – Equipamentos de eletrólise PEM (Proton Exchange Membrane) para produção automática de eletrólito a partir de ligação com água de rede, utilizados para aplicação em queimadores industriais de combustão contínua totalmente automatizada, com comando local via consola HMI ou remoto por TCP/IP ModBus ou Internet, equipados com detecção automática de avarias por alarme e detecção de fuga de H2, com parada de emergência, com caudal de fornecimento de H2 entre maior que 0 e menor ou igual que 10,7Nm3/h, caudal de fornecimento de O2 entre maior que 0 e menor ou igual que 5,35Nm3/h pureza de 99,5%, pressão até 10bar, consumo de água de rede entre 1 e 40L/h, pressão de água de rede de 2 a 6bar, com alimentação elétrica de 380 até 480VAC, 3-fases, 50 ou 60Hz, alimentação elétrica entre maior ou igual que 50kW e menor ou igual que 80kW, arrefecimento líquido refrigerado com chiller, montados de forma containerizada.

Art. 7º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 166 do código 8464.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 113 do código 8465.99.00, constantes da Resolução nº 96, de 07 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8464.90.19 Ex 166 – Combinações de máquinas para pré – processamento de lâminas de vidro plano, para fabricação de vidros automotivos laterais, com capacidade de 270peças/h, dimensões da lâmina de vidro na entrada: altura entre 400 e 1.600mm, largura entre 1.000 e 2.250mm, espessura entre 1,6 e 5,0mm; dimensões da lâmina de vidro na saída: diâmetro de 200 a 1.600mm e dimensões da furação: diâmetro de 4 a 40mm; compostas de: 2 unidades de transferência; 1 estação CNC compacta de corte transversal e diagonal com destacamento de bordas; 1 estação CNC de lapidação; 1 estação de furação; 2 correias transportadoras fixas; 1 correia transportadora inclinável; 1 conjunto de cercas de segurança com portas intertravadas; 1 estação de operação; centro de controle de motores e controladores lógicos programáveis.

 

8465.99.00 Ex 113 – Centros de furação e fresagens de painéis de madeira, para trabalhar painéis com largura mínima entre 35mm e máxima de 1.250mm, comprimento mínimo entre 200mm e máximo ilimitado, com sistema de painel passante, com cabeçote de furação com 10 mandris verticais e 3 mandris horizontais com dupla saída, independentes, equipados com motores “brushless”, com eixo de serra integrado no cabeçote, com ou sem eletromandril, com sistema de movimentação por fusos nos eixos X, Y e Z, com velocidades de 25, 50, 25 ou 65, 65 e 20m/min, respectivamente, com comando numérico computadorizado (CNC

Art. 8º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 050 do código 8429.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 391, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8429.40.00 Ex 050 – Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com motor a gasolina ou a diesel de potência de motor de 14,9 a 15,1 kW, com estrutura ROPS de proteção contra capotamento, com cilindro de trabalho de igual ou superior a 900mm, peso operacional de 1.277 a 2.000kg, sistema de vibração dianteiro, com acionamento hidrostático ideal para compactação em obras de terraplanagem e asfalto em projetos de pequeno e médio porte, como estacionamentos, calçadas, ciclovias, campos e terrenos esportivos, entre outros.

Art. 9º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 064 do código 8417.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 057 do código 8421.99.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 141 do código 8427.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8417.90.00 Ex 064 – Corpos de carros de grelha móvel (parte central), feitos em aço fundido ASTM A217 grau WC6, sem contra flecha, de peso superior à 2.000kg, para aplicação em forno industrial.
8421.99.99 Ex 057 – Membrana de osmose reversa para sistema DT, dotadas der 2 capas eletrosoldadas e uma almofada interna, diâmetro compreendido entre 182 e 186mm.
8427.10.19 Ex 141 – Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre 1.800 e 6.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação de garfos entre 2,50 e 13,0m.

Art. 10 – Fica alterado o Ex-tarifário nº 065 do código 8417.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 510, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8417.90.00 Ex 065 – Cabeçotes (extremidades) para carros de grelha móvel, feitos em aço fundido GS-22 Mo 4, de peso superior a 400kg, para aplicação em forno industrial.

Art. 11 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 105 do código 8419.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 019 do código 9030.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 531, de 20 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8419.39.00 Ex 105 – Secadores horizontais a gás com até 4 zonas, para secagem e polimerização do verniz interno de latas de alumínio para bebidas carbonatadas ou não, capacidade de produção de até 4.000latas/min, dotados de esteira em fibra de vidro, painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação “Ethernet”.

 

9030.33.90 Ex 019 – Equipamentos para controle da tensão, proteção e funcionamento de instalações de reatância capacitiva, dotados de varistores de óxido metálico, com ou sem resistores de amortecimento, links ópticos, dispositivos de proteção rápido “CAPTHOR”, painel de operação “OSU” e capacitor de acoplamento, corrente de curto circuito nominal igual ou superior a 63kArms/0,50s, nível de isolação igual ou superior a 180kV pico, dispositivo de desvio de corrente isolado a gás SF6 “Bypass breaker”, tensão nominal para a terra 550kV e tensão nominal do polo igual ou superior 170kV, nível de isolação para terra igual ou superior 1.550kV pico, corrente nominal igual ou superior 2.000A e corrente de fechamento igual ou superior a 89,6kA pico, tensão de reinserção igual ou superior a 200kV, mecanismo de operação a mola, e elo de conexão da plataforma ao solo por intermédio de até 6 colunas de sinais (2 por fase), tensão nominal 550kV, distância de escoamento de no mínimo 11.000mm, quantidade de fibras ópticas igual ou superior a 16 unidades, sistema de proteção e controle “MACH3” dotado de painéis metálicos com módulos e dispositivos de aquisição de dados por fibras óticas, computadores, GPS e “switches”.

Art. 12 – Fica alterado o Ex-tarifário nº 001 do código 8466.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8466.20.10 Ex 001 – Placas automáticas autocentrantes, de tamanhos que variam de 165 a 630mm de diâmetro, rotações que variam de 1100 a 6000rpm, nariz tipo A2-5 polegadas ou A2-6 polegadas ou A2-8 polegadas ou A2-11 polegadas, sem passagem ou com passagem de 52mm a 180mm, serrilhado de 1,5 x 60 graus, ou 1/16 x 90 graus, ou 3/12 x 90 graus, fornecidas com jogo de castanhas, parafusos de fixação e bomba de engraxar.

Art. 13 – Fica alterado o Ex-tarifário nº 051 do código 8464.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 3533, de 25 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8464.10.00 Ex 051 – Cortadoras de pisos auto-propelidas, para aplicação de corte de pavimentos com disco diamantado, dotadas de motor à diesel ou à gasolina de 4 tempos, controle de profundidade por lâmina e sistema de transmissão integrado, com potência de saída de 15,5kW, profundidade máxima de corte de 241mm e diâmetro máximo do disco de 600mm.

Art. 14 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 006 do código 8424.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 008 do código 8705.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 620 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 119 do código 9027.50.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 178 do código 8480.71.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8424.49.00 Ex 006 – Pulverizadores robotizados semiautomático alimentado através de baterias de tração completa de 24V – 400Ah, com autonomia igual ou superior a 8h, velocidade máxima de 110m/min, tanque com capacidade igual ou superior a 300L com volume útil igual ou superior a 275L, pressão máxima de operação de 15bar ou superior, unidade de bombeamento igual ou superior a 30l/30bar, dotados de sistema computadorizado e de sensores, que permitem sua movimentação através do sistema de tubulação (trilhos) no interior da estufa, controle automático da velocidade e do fluxo do “spray” de acordo com a entrega desejada por hectare, para uso exclusivo em estufas de vidro de uso agrícola

 

8705.10.10 Ex 008 – Caminhões guindastes com capacidade máxima de içamento de 80t, comprimento da lança principal de 11,8m totalmente retraída e comprimento total estendida de 45m, distância entre patolas de 6,2×7,6m, distância mínima do solo 427mm, diâmetro mínimo de giro 20m, velocidade máximo de 75km/h, capacidade de rampa 35%, contendo 4 eixos e todos direcionáveis, proporcionando 3 modos de direção, modo rodovia, modo caranguejo e giro menor, sistema integrado de frenagem, 2 eixos dianteiro a disco e 2 eixos traseiro a tambor, mudança de marcha assistida, sistema multimodo de estabilidade .

 

8479.89.99 Ex 620 – Máquinas para aplicação de revestimento de verniz antirrisco e fotocromático em lentes oftálmicas, dotadas de sistema de limpeza com ciclo pré-programado, lavagem ultrassônica, estações de secagem, 4 estações de revestimento de vernizes, com capacidade de produção de até 200lentes/h.

 

9027.50.20 Ex 119 – Equipamento de teste de ácidos nucléicos (RNA e DNA) totalmente automatizado, que executa os passos de extração utilizando a tecnologia de amplificação mediada pela transcrição (TMA), liberando os resultados de amostras de urina, escovados cervicais, secreções vaginais, anais e uretrais, plasma e soro, com produtividade da amostra de 3,5h para o primeiro resultado. Capacidade de processamento completo de até 275 amostras em 8h ou 750 amostras em 16h.

 

8480.71.00 Ex 178 – Moldes de 96 cavidades (cold-half) confeccionados em aço especial para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 30gramas, com variação de peso de até +/- 0.60g com capacidade de injeção de 96 peças por/ciclo, composto de conjunto de placa de machos e de placa de cavidades e jogo completo de insertos.

Art. 15 – Fica alterado o Art. 14, da Resolução nº 29, de 23 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº S/N do código 8477.10.11, nº 001 do código 8501.64.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 006 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 007 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 121 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 058 do código 8417.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 2, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:”

8477.10.11 Ex 081 – Combinações de máquinas automáticas para moldar por injeção-sopro de alta performance, para produção de frascos de politereftalato de etileno (PET), composta de: sopradora hidráulica de 3 estações, especifica para frascos 170g, com aproximadamente 160ml para embalagem “one shot” e gargalo para receber selo de alumínio, (fr com diâmetro 50 +/-1mm) , com força de fechamento de 60t métrica; sistema de injeção, estiramento e sopro através de calor residual “Direct Heatcon” (condicionamento direto de temperatura – sem reaquecimento de pré-formas); separador de pré-formas automático; sistema de recuperação de ar; unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à água; painel elétrico e controlador lógico programável (CLP) com opcionais para aumento de velocidade, elevação da unidade de injeção, refrigeração gargalo, estirador, sopro, redução do curso de molde; base para molde com dimensão de 1.080mm x 120mm (injeção) e 1.080 x 235mm (sopro); com molde completo de 16 cavidades e distância entre centro 64mm – capacidade produtiva de 10.105unidades/hora à velocidade de 5,7s/ciclo, devido à redução específica do curso do molde, peso de 6g cada unidade e espessura ajustável para geração de embalagens sopradas de 170g bi orientadas; podendo conter ou não sistema de secagem de resina e sistema de dosagem de aditivos.

 

8501.64.00 Ex 001 – Geradores elétricos trifásicos, de corrente alternada, de indução duplamente alimentado (DFIG), para aplicação em geradores eólicos, com potência de saída de 2.687 e 3.585kW, “range” de velocidade a 60Hz de 800 a 1.520rpm, 6 pólos, velocidade de sincronismo de 1.200rpm, tensão nominal no estator de 690V, tensão máxima no rotor de 1.990V, corrente máxima no estator a 60Hz de 1.967Arms a 3.250Arms, corrente máxima no rotor de 831 a 1.300Arms, tensão de pico fase-terra de 2,0kV e fase-fase de 2,5kV (com rampa máxima de crescimento dU/dt de 1kV/us), com taxa máxima de distorção harmônica em corrente de 2% e eficiência de 96,7%.

 

8504.40.90 Ex 018 – Inversores solares fotovoltaicos tipo conectado à rede de potência nominal de 250kW em 30 graus celsius com 12MPPTs e até 2 entradas por MPPT, máxima tensão de entrada CC de 1.500V, tensão trifásica nominal de conexão CA até 890V, eficiência máxima de 99%, função de geração de reativo dia a e noite integrado, função de proteção anti PID integrado, grau de resistência a corrosividade tipo C5, grau de proteção IP 66.

 

8504.40.90 Ex 019 – Inversores fotovoltaicos “on-grid” para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usado em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública, com 3 MPPt’s com 3 entradas cada; corrente máxima de 12A em cada entrada; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de 200Vdc; tensão nominal de operação de 585Vdc; potência nominal de 36kW (tensão de entrada entre 500 e 850Vdc); máxima tensão admitida de 1.100Vdc; conexão padrão trifásico delta ou estrela, com valor nominal de 400VAC; funcionamento operacional entre 310 e 480VAC; frequência de trabalho de 60Hz, podendo variar de 55 até 65Hz; distorção harmônica total máxima menor que 3%; fator de potência podendo ser ajustado 0.8 capacitivo até 0.8 indutivo, para atender as normas nacionais vigentes; eficiência máxima do inversor de 98.5%; equipamento dotado de proteções tais como: anti-ilhamento, polaridade invertida da tensão contínua, curto-circuito no lado de tensão alternada, fuga de corrente, chave seccionadora da tensão contínua, fusíveis nas entradas do arranjo fotovoltaico, sobre tensão da tensão contínua e alternada (DPS tipo II); com grau de proteção IP65 com refrigeração por ventilação forçada inteligente.

 

8479.89.99 Ex 121 – Máquinas para marcar e testar matrizes e moldes de injeção de termoplásticos com capacidade de pressionar, suspender, abrir e virar as matrizes e os moldes, com força de abertura de até 700kN e ângulos de movimentação das placas de 180/110 ou 180/100 graus, para marcação de falhas por pressão de até 3.000kN, capacidade das mesa superior de até 26t e inferior de até 50t e dimensões de 3.000 x 2.000mm, distância entre colunas 2.280mm, curso em baixa velocidade de 8mm/s e em alta velocidade de 50/80mm/s, equipadas com: sistema PLC para controle em tempo real das cargas e paralelismo por meio de “encoders”; sistema de diagnóstico remoto para resolução de problemas; dispositivos para testes do sistema de ejeção; e mecanismos hidráulicos do molde/matriz.

 

8417.80.90 Ex 058 – Fornos horizontais com queimador a gás, para cura do revestimento interno, da tinta e do verniz externo das latas metálicas para bebidas carbonatadas, temperatura de operação entre 105 a 210°C, constituído de 3 zonas de cura, esteira transportadora em fibra de vidro, câmaras plenárias internas, armário de controle elétrico com tela de controle IHM, capacidade de produção de até 6.000latas/min.

Art. 16 – Fica alterado o Art. 15, da Resolução nº 29, de 23 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 152 do código 8443.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 620 do código 8479.89.99, nº 008 e 009 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 054 do código 8462.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 014, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8443.19.90 Ex 152 – Máquinas de impressão digital rotativa, com alimentação em bobinas, tecnologia LED de 4 cores CMYK, velocidade de impressão de até 7,26mpm, resolução 1.200 x 2.400dpi, interfaces com Ethernet 10BASE-T/100BASE-TX ou USB 2.0, largura de substrato min 140mm e máx. 330mm, largura de impressão min 130mm e máx. 300mm, comprimento da etiqueta de até 432mm, podendo chegar a 1.230mm, e diâmetro máximo do rolo de substrato do desbobinador e rebobinador de 450mm.

 

8479.89.99 Ex 620 – Máquina para aplicação de revestimento de verniz antirrisco e fotocromático em lentes oftálmicas, dotadas de sistema de limpeza com ciclo pré-programado, lavagem ultrassônica, estações de secagem, 4 estações de revestimento de vernizes, com capacidade de produção de até 200 lentes/h.

 

8504.40.90 Ex 020 – Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com range de potência de 1,0kW a 3,6kW, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública, MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 90 VDC; frequência de trabalho de 50/60Hz; distorção harmônica total máxima menor que 3%; fator de potência podendo ser ajustado em 0,8 capacitivo até 0,8 indutivo, para atender as normas nacionais vigentes; eficiência máxima do inversor de no mínimo 97%; equipamentos dotados de proteções tais como: anti-ilhamento, polaridade invertida da tensão contínua, curto-circuito, detecção de corrente residual, sobretensão de saída, monitoramento da resistência de isolamento, temperatura; grau de proteção IP65 com refrigeração por convecção natural; interface com conector RS485 de 4 pinos; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60 graus Celsius.

 

8504.40.90 Ex 021 – Inversores de frequências monofásicos “on-grid”, com potências de 3.000 a 5.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60 graus Celsius, LCD para operação, peso entre 7,0 e 17,0kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40 db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 1 ou 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99,5%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vdc, com range de saída em corrente alternada de 191 a 233Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150.
 

 

 

8462.49.00 Ex 054 – Combinações de máquinas para fabricação de escadas de alumínio de 3 a 8 degraus (sendo um deles uma plataforma), com tempo de ciclo de produção entre 18 e 23s, comandadas por CLP (controlador lógico programável) único, compostas de: transportadores de peças e magazines de alimentação; máquina para fabricação da parte posterior da escada (apoio) com funções próprias de posicionamento, furação, rotação, colocação de ponteiras plásticas, dobra, amassamento, corte, inserção do limitador e rebitagem; máquina de corte dos degraus com funções próprias de corte dos degraus e inserção de peças plásticas nos degraus; máquina para fabricação da parte frontal da escada (moldura) com funções próprias de posicionamento, dobra, furação, montagem dos degraus e da plataforma, rebitagem, verificação da rebitagem e montagem do apoio na moldura; e dispositivos de segurança.

Art. 17 – Fica revogado o Ex-tarifário nº 043 do código 8464.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8464.10.00 Ex 043 – Máquinas para corte de rochas, com motor elétrico de 8 polos e potência entre 75HP (56kW) e 100HP (75kW), com velocidade variável do fio de 0 a 45m/s, polia principal de 1.000mm de diâmetro e monitoramento automático, sistema hidráulico para rotação e deslocamento lateral do cabeçote, com resfriamento dos filtros purificadores de ar e do gabinete elétrico, trilhos com cremalheira para deslocamento da máquina, duplo inversor de frequência para controle dos motores elétricos, controle hermético com comunicação via cabo (PMI), lubrificação centralizada e porta USB para coleta de dados da operação do equipamento.

Art. 18 – Fica revogado o Ex-tarifário nº 056 do código 8438.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 38, de 05 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8438.20.90 Ex 056 – Máquinas temperadeiras para massa de chocolate, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima até 5.100kg/h, com trocador de calor para aquecimento da massa de chocolate, sistema de ajuste de temperatura interna de água e bomba de alimentação para massa de chocolate com frequência variável.

Art. 19 – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 006 do código 8447.12.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8447.12.00 Ex 006 – Teares circulares para malha dupla frontura, “Interlock” liso, com diâmetro de 30 e 33 polegadas, com 120 e 132 alimentadores e velocidade de 33 e 36rpm, respectivamente, sendo 4 alimentadores por polegada.

Art. 20 – Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 012 e nº 013 do código 8421.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 870 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 049 nº 050 do código 9018.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 069 do código 9018.19.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 510, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8421.19.10 Ex 012 – Centrifugas laboratoriais de bancada, com capacidade de 12 tubos de 0,5ml, 12 tubos de 1,5ml, 6 tubos de 5ml, 8 tubos de 5ml, 18 tubos de 15 ml, 24 tubos de 15ml, 6 tubos de 20ml, 8 tubos de 20ml, 12 tubos de 20ml, 8 tubos de 50ml, 4 tubos de 100ml ou 4 tubos de 250ml, rotação máxima de 4.000, 5.000 ou 16.000rpm, campo centrifugo relativo (RCF) de 1.700xg, 1.780xg, 1.790xg, 1.800xg, 2.325xg, 2.700xg, 4.300xg, 4.390xg, 10.000xg, 17.000xg ou 17.800xg e faixa do temporizador de 0 a 30min, 0 a 99min ou 1 a 99min.
8421.19.10 Ex 013 – Centrifugas microematócritas de alta velocidade, com capacidade de 24 tubos de 1,5mm de diâmetro e 75mm de altura, velocidade máxima de 12.000rpm, campo centrifugo relativo (RCF) de 13.500, 14.500 ou 15.300xg e faixa do temporizador de 0 a 10, 0 a 30, 0 a 99 ou 1 a 99min.
8422.40.90 Ex 870 – Máquinas arqueadoras automáticas utilizadas para unitizar fardos de algodão por meio de fitas plásticas, atuantes através do acoplamento em prensas de algodão, para aplicação de 6 fitas plásticas simultaneamente, com sistema de rotação das fitas para que as soldas fiquem posicionadas no topo dos fardos, 6 cabeçotes de cintagem, cada um com um módulo de alimentação e um modulo de selagem, soldas por fricção tipo Z, 3 desbobinadores duplos para bobinas de fita plástica, sistemas de acionamento pneumático e painel de controle.
9018.90.10 Ex 049 – “Equipos” com bureta utilizados para infusão de hemoderivados e administração de soluções parenterais, possuindo ponta perfurante com tampa protetora e entrada de ar contendo filtro bacteriológico de 0,22 micra; câmara graduada de 150ml; filtro de partículas de 15 micra; micro gotejador de 60 microgotas para 1ml; válvula flutuante livre de látex; tubo PVC “DEHP-Free” menor ou igual a 230cm de comprimento e injetor lateral com membrana auto cicatrizante livre de látex.
9018.90.10 Ex 050 – Perfusores destinados a extensão de equipos de infusão parenteral, adaptáveis à utilização em bombas de infusão, apresentando tubo em polietileno (PE) de diâmetro reduzido de 150 a 200cm, volume de preenchimento “priming” de 1,5 a 1,9ml, com terminação “luer” fêmea, e “luer” macho com rosca.
9018.19.80 Ex 069 – Monitores multiparamétricos de sinais vitais, portáteis, para monitorar, exibir, revisar, armazenar e transferir múltiplos parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos em instituições médicas e ambientes hospitalares, com funções: ECG (eletrocardiograma) com análise de no mínimo 23 tipos de arritmias, medidas de segmento ST e QT e detecção de marcapasso; frequência respiratória (FR); pressão arterial não Invasiva (PNI) pelo método oscilométrico e medição da pressão arterial sistólica, diastólica e média; temperatura (superficial e intracavitária) com faixa de medição entre 0 e 50oC; frequência de pulso (FP) com faixa de medição entre 20 e 300bpm; SpO2 (oximetria) com faixa de medição entre 0 e 100%; com grau de proteção 1PX1, bateria recarregável com durabilidade mínima de 4 horas de funcionamento contínuo, capacidade de gravação de até 1.200 horas de dados de tendências gráficas ou tabulares de 1 único paciente, tela de LCD com retroiluminação e LED colorido mínima de 10,4 polegadas, resolução mínima de 800 x 600pixels e exibição de até 8 formas de onda simultaneamente na tela, compartimento integrado ao monitor para guarda de acessórios, e podendo conter um ou mais dos seguintes opcionais: módulo de monitoramento da pressão sanguínea invasiva (PI) com faixa de medição entre -50 e 300mmHg e sensibilidade de 5mV/V/mmHg; módulo de monitoramento do débito cardíaco (D.C.) pelo método da termodiluição e faixa de medição entre 0,1 e 20L/min; módulo de capnografia (EtCO2) com faixa de medição entre 0 e 20%; interfaces USB e VGA; tela sensível ao toque “touchscreen”; conexão “Wireless”; impressora térmica embutida.

Art. 21 – Esta Resolução entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários, e altera os itens que especifica. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 03/02/2020 (nº 23, Seção 1, pág. 33)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 166ª Reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.31.11 Ex 012 – Impressoras multifuncionais jato de tinta líquida que executam as funções de impressão, cópia, digitalização e fax, com velocidade de impressão máxima de até 35ppm preto e 27ppm colorido modo rápido, modo duplex na impressão, resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalização via “flatbed” (vidro de exposição) colorido (CIS) e alimentador automático de documentos (até 50 páginas), contendo conexão Ethernet , WiFi 802.11b/g/n e USB 2.0 de alta velocidade, fax modem de 33,6kbps, compatibilidade com PC Fax, compatibilidade com dispositivos móveis, ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela sensível ao toque colorida de 2,7 polegada.
8443.31.11 Ex 013 – Impressoras multifuncionais coloridas que executam as funções de impressão, cópia, digitalização e fax; autonomia de impressão de até 6.000 páginas em preto ou 5.000 páginas em cores no padrão ISO sem troca de consumível, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão por meio de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e-mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis diretamente no equipamento (OCR), sistema de impressão direta via “smartphones” e “tablets”, conectividade via Rede “Ethernet” USB 2.0, Wi-Fi Direct, NFC ,com mecanismos jato de tinta trabalhando com 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), capacidade de ampliação e redução 25% – 400% trabalhando com folhas de 64 a 220g/m2, alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, capacidade total de entrada de papel mínima de 350 folhas; velocidade máxima de impressão de 22ppm preto (ISO/IEC 24734) e 20ppm colorido (ISO/IEC 24734), resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, resolução óptica máxima de digitalização de 19.200 x 19.200dpi interpolados, fax com funcionalidade de envio em preto e branco e a cores e capacidade de memória de até 180 páginas, display LCD colorido sensível ao toque e impressão sem bordas no formato Carta, A4 e A3.
8443.32.29 Ex 003 – Impressoras de cartões com sistema de laser para gravação dos dados variáveis tipo marcação sobre os cartões fabricados em materiais de metal (12 a 22g), policarbonato e PVC, possibilitando a gravação dos dados tanto na frente quando no verso dos cartões, com módulo de gravação de tarja magnética dotadas de 3 trilhas para leitura e gravação dos dados em alta e baixa coercividade, entrada e saída de cartões através de magazines permitindo o empilhamento de até 600cartões, com sistema de rejeitos separando os cartões considerados refugados durante o processo, para gravação elétrica do chip, configurado com estações de chip de contato e sem contato denominado silos, sistema de carrossel e transporte dos cartões incluindo as leitoras tipo “Smartware” e sistema de comunicação SDK (Software development kit), com computador externo para gerenciamento dos sistemas de gravação dos cartões, sistema operacional e software.
8443.32.31 Ex 038 – Impressoras a jato de tinta líquida, executam as funções de impressão colorida e monocromática, com velocidade de impressão máxima de até 35ppm monocromática e 27ppm colorido no modo rápido, modo duplex na impressão, resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizados para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo preto, ciano, magenta e amarelo; contendo conexão Ethernet, WiFi 802.11 b/g/n e USB 2.0 de alta velocidade, compatibilidade com dispositivos móveis, ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela sensível ao toque colorida de 2,7 polegadas.
8443.32.99 Ex 044 – Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com controlador incorporado, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentados por bobina com 600mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes brancos (PP, PET, tipo “YUPO”, papéis sintéticos), com largura máxima compreendida entre 250 e 330mm, com espessura compreendida entre 80 e 250mícrons, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi x 8 bit (1.200 x 3.600dpi equivalente), com área de impressão mínima de 90 x 115mm no modo normal e de 320 x 1.195mm em formato banner, com velocidade de impressão padrão de 23,4m/min, 18,9m/min, 13,5m/min, 9,45m/min (dependendo da mídia utilizada), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC, equipada ou não de unidade desbobinadora para impressão, unidade rebobinadora das mídias impressas, detector de velocidade da mídia, de kit de impressão sobreposta e de sistema de limpeza.
8443.32.99 Ex 045 – Impressoras térmicas compactas e autônomas, operando sem necessidade conexão a PC ou Servidor, com processador de 1.8GHz ou mais e memória de 1.0GB ou mais incorporados, funcionando como terminal de atendimento fixo e/ou servidor web, e/ou HUB para aplicações móveis e hibridas em ponto de venda, capazes de controlar a impressão em até 20 impressoras térmicas via interface LAN ou sem fio, e imprimir diretamente de dispositivos móveis sem necessidade de instalação de drives, contendo: entradas USB, conector Ethernet, saída de vídeo para monitor VGA ou HDMI, conector para autofalante externo, conector para controle de gaveta de dinheiro, e porta serial RS 232 opcional, gerador de código QR code e código de barras internos, trabalhado com rolos de papel de 58 ou 80mm, com capacidade de acessar serviços de nuvem para análise de dados.
8471.41.90 Ex 009 – Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete externo de alumínio, incluindo processador Intel de 1,6 ou 2,6 GHz ou Intel 2.0 ou 2.41 GHz, unidade de memória SSD de 32/64/228GB, 2 portas de comunicação padrão “Ethernet” 1.000Mbps, 4 portas externas padrão USB2.0; 2 portas de comunicação RS232 ou RS485, com temperatura de operação até 70 graus Celsius.
8471.50.90 Ex 006 – Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de uma unidade de processamento de dados, dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), 12 a 48 interfaces de memória de capacidade entre 16 a 256GB, placa de interface de rede de até 100GBps, com capacidade de distribuição de energia de +48V.
8471.50.90 Ex 007 – Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com função de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), de 8GB a 1TB de memória flash e placa de interface de rede de até 100GBps.
8471.50.90 Ex 008 – Bandejas de servidores para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação contendo unidades de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (Solid-State Drive), 64 interfaces de memória de capacidade entre 64 e 256GB e duas placas de interface de rede de até 100GBps.
8471.70.19 Ex 001 – Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com capacidade de distribuição de energia de +48v, contendo 15 unidades de discos magnéticos rígidos (HDD) de capacidade de armazenamento entre 4 e 32TB.
8471.80.00 Ex 027 – Bandejas de servidores personalizadas com a função de prover suporte de expansão para o servidor, podendo ser dotadas de 1 até 5 entradas do tipo PCIe e de 1 até 5 módulos com conector PCIe, além de ventoinhas de capacidade de até 13.800rpm para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação.
8472.90.10 Ex 001 – Caixas depositárias de moedas com ou sem classificação, com velocidade de contagem de 900 ou mais moedas/min.
8473.30.11 Ex 002 – Gabinetes com fonte de alimentação fixa ou “hot-swap” redundante com certificação 80Plus, podendo ou não conter “power” distribuidor, sistema de refrigeração com ventiladores PWM “hot-swap”, placa de circuito impresso denominada “backplane” para o suporte a HD/SSD com as interfaces de conexão SAS3/SATA3 ou NVMe, otimizados para placa mãe “form factor” WIO, EE-ATX, ATX, Micro-ATX e Proprietário, próprios de máquina automática para processamento de dados denominada servidor.
8517.62.39 Ex 014 – Unidades personalizadas para uso em “racks” de rede em aplicações de telecomunicação, compatível com a norma EMI “electromagnetic interference”, contendo módulo integrado de segurança IP-ACM, com capacidade de distribuição de energia de +48V, estantes intermediárias e aparelho comutador de dados em redes de computadores por fio (switch) de tamanho 1 RU e com 32 portas com capacidade igual ou superior a 100GBPS.
8517.62.49 Ex 025 – Roteadores digitais com infraestrutura e serviços para redes de internet com capacidade mínima de comutação de 7,08Tbps, taxa de encaminhamento mínimo de 1.600pps, interfaces do tipo 10GE- LAN /WAN GE/FE, OC-192c/STM-64c POS OC-48c/STM-16c POS, OC-12c/STM-4c POS OC-3c/STM-1c POS, “Channelized” OC-3/STM-1 OC-3c/STM-1c ATM, OC-12c/STM-4c ATM E3/CT3, CE1/CT1 E1/T1, suporte ao protocolo de roteamento estático e aos protocolos de roteamento dinâmico IPv4, como RIP, OSPF, IS-IS e BGP-4, suporta tecnologias para a transição do IPv4 para o IPv6 e suporta IGMPv1, IGMPv2, IGMPv3, IGMP e “multicast” VPN.
8517.62.59 Ex 063 – Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:9, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado “splitter óptico”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), podendo ou não conter conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC, do tipo FTTH (Fiber to the Home) ou em redes ópticas de telecomunicações em geral.
8517.62.77 Ex 028 – Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio “WIFI Mesh”, com função de nó de borda, com modulação 802,11b/g/n – OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) e 802.11b – DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK) e modulação 802.11 a/n – OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK), operando na faixa de frequência de 2,4GHz ou 5,7 GHz ou 5,8GHz, com fonte de alimentação 14-48VDC ou 120/240VAC, com antenas integradas, com interface de comunicação de dados RS232 ou RS485 ou Ethernet 10/100/1000 Base-T, para montagem em ambientes externos ou internos, com temperatura de operação de -40 até 75 graus celsius, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2.
8517.62.77 Ex 029 – Módulos externos vídeo porteiro, próprios para comunicação com smartphone por rede sem fio por meio de aplicativo específico, com capacidade de conexão Wi-Fi de 2,5GHz e taxa de transmissão máxima de 150Mbit/s, comunicação via MQTT sobre TCP/IP, com bateria integrada, com ou sem fonte de alimentação, acompanhado de uma unidade anunciadora (campainha) que com ele se comunica por meio de interface sem fio de 433MHz, integrável com outras plataformas de automação residencial via Wi-Fi.
8517.69.00 Ex 004 – Módulos para monitoramento e controle de sistema fotovoltaico, para captar sinais, analisar e encaminhar para “software” de controle, para gerenciamento automático de funcionalidades do sistema fotovoltaico; tensão de entrada de 5V; classe de proteção IP65; padrão wireless 802,11b/g/n.
8517.70.99 Ex 040 – Subconjuntos montados de filtros de sinais de radiofrequência, de uso exclusivo em unidades de rádios remotos de estações base de telefonia celular em padrões LTE, WCDMA E GSM, dotados de módulos duplexadores passivos, acopladores direcionais e isoladores e para operação nas bandas 1.800MHz (b3) e 2.100MHz (b1).
8523.59.10 Ex 003 – Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação automática de veículos, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 915 à 928MHz, dotados de um chip combinado e antena de alumínio envoltos em encapsulamento plástico com face adesiva.
8529.90.20 Ex 031 – Módulos display LCD TFT gráfico colorido “touchscreen” tamanho diagonal 5,6 polegadas, dotados de tela LCD TFT colorida “touchscreen” com resolução 640 x 480 pixels e placa eletrônica de controle, com alimentação elétrica 5VDC, comunicação serial RS232/3,3VDC e entrada para cartão de memória microSD.
8537.10.20 Ex 040 – Módulos programáveis para controle geral da máquina, com 24 entradas digitais, analógicos e de frequência, 14 saídas digitais e PWM com corrente máxima, de 3A; 2 redes CAN 2.0, alimentação de 9 a 36Vdc, temperatura de operação de -40 a +70 graus celsius; radiofrequência de 100V/m.
8537.10.20 Ex 041 – Controladores programáveis dotados de display de controle sensível ao toque de 7 polegadas para controle de até 31 dispositivos de posicionamento, com carcaça em plástico, voltagem de operação entre 11 e 36VDC, com interface RS485 e USB, para ajuste de máquinas de embalagens.
8541.40.32 Ex 003 – Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por 144 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp (500Wp com ganho bifacial de 25%) indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a – 0,36% por graus Celsius, com degradação anual de 0,5%, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento mínimo de 100mm (cabo negativo) e 270mm (cabo positivo).
8543.70.99 Ex 198 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 7 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto/fechado (comutável NA/NF), saída de comutação configurável (NPN, PNP, PNP/NPN comutável ou 2 fios sem contato), conexão elétrica 3 pinos com rosca configurável (M8x1 ou M12x1 ou sem conector) e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,1 a 30m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 199 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação NPN, conexão elétrica 3 pinos com rosca M8x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 200 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação NPN, conexão elétrica 3 fios sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriado para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 2,5m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 201 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 7 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP/NPN comutável, conexão elétrica 3 pinos com rosca M8x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 202 – Sensores magnéticos eletrônico dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente fechado (NF), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 fios sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 7,5m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 203 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 pinos com rosca M12x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 001 do código 8541.60.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 50, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8541.60.10 Ex 001 – Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 017 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 017 – Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para ser conectada à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do “datacenter” dotadas de “switch(es)”, módulos transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia (PDU = power distribution unit), servidores, unidades para interconexão de periféricos, baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, bare-metal e suporte para arquitetura de micro-serviços, montada em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Dentre as mais diversas modalidades de processos de importação existentes dentro do Sistema de Comercio Exterior (SISCOMEX), existem procedimentos especiais para tipos de importação com finalidade bem específica. Podemos chamar estas modalidades de Regimes Aduaneiros Especiais.

Dentro dessa modalidade, existe um regime que chama atenção pelos benefícios que são entregues para determinadas situações e importadores. É o regime aduaneiro especial de admissão temporária para promoção comercial. Mas como ele funciona?

Para poder explicar o funcionamento deste regime, vou expor um exemplo prático mostrando sua funcionalidade. Supondo que a sua empresa seja uma revendedora de um maquinário proveniente do exterior no Brasil e você gostaria de importar um desses maquinários para deixá-lo em exposição ou poder até mesmo apresentá-lo em alguma feira e assim atrair compradores.

É possível fazer essa importação com a suspensão total dos tributos incidentes na importação, inclusive do ICMS através do regime aduaneiro especial de admissão temporária para promoção comercial.

Estes impostos ficarão suspensos durante toda a vigência do regime de admissão temporária que é de 6 meses prorrogável automaticamente por mais 6 meses.

Supondo que, após alguma feira de demonstração, você venda este maquinário, será possível realizar uma nova declaração de importação, uma nacionalização de admissão temporária para o seu cliente, e neste momento sim, os impostos que antes estavam suspensos, deverão ser recolhidos na nova declaração de importação.

Este regime permite que sua empresa tenha uma maior e melhor visibilidade para o seu cliente, permitindo a você poder mostrar o seu produto a ele.

A Efficienza está acostumada com este tipo de procedimento por ser parte de seu dia-a-dia, e se você precisa de algum auxílio, estaremos prontos para sanar todas as suas dúvidas.

Por Matheus Toscan.

Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos itens NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados. O disposto não se aplica aos utensílios de corte de louça importados da China.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 17/01/2020 (nº 12, Seção 1, pág. 27)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , tendo em vista a deliberação de reunião extraordinária de 9 e 10 de janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.002151/2018-33, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Origem Produtor/Exportador Direito antidumping (US$/kg)
China Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd 1,84
Empresas chinesas identificadas no Anexo II e não constantes desta tabela 3,84
Guangdong Baofeng Ceramic Technology Development Co.,Ltd. 5,14
Liling Santang Ceramics Manufacturing Co., Ltd. 5,14
Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd. 5,14
Demais 5,14

Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica aos utensílios de corte de louça importados da China.
Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO I

1. Dos Antecedentes
1.1. Da investigação original
Em 26 de julho de 2012, as empresas Oxford Porcelanas S.A. e Indústria e Comércio de Cerâmica Tirolesa Ltda. (Studio Tacto) protocolaram no Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, usualmente classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, quando originárias da República Popular da China (China) e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Constatada a existência de indícios de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente dessa prática, conforme o Parecer Decom no 46, de 18 de dezembro de 2012, recomendou-se o início da investigação por intermédio da Circular Secex nº 69, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de dezembro de 2012.
Em 29 de julho de 2013, com a publicação no DOU da Resolução Camex nº 57, de 24 de julho de 2013, houve aplicação de direito antidumping provisório àquelas importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da China, haja vista se ter constatado, em sede preliminar, a existência de dumping e de dano dele decorrente.
A imposição do direito provisório se deu em conformidade com a recomendação constante do Parecer Decom no 21, de 12 de julho de 2013, nos termos do § 5º do art. 34 do Decreto nº 1.602, de 1995.
Em 17 de outubro de 2013, nos termos da Circular Secex no 59, de 4 de outubro de 2013, publicada no D.O.U de 7 de outubro de 2013, o prazo regulamentar para o encerramento da investigação, 26 de dezembro de 2013, fora prorrogado, a partir desta data, por até seis meses, consoante o art. 39 do Decreto nº 1.602, de 1995.
Em 17 de dezembro de 2013, a Associação Industrial de Cerâmica da China (CCIA) protocolou propostas de compromisso de preços em nome de cada uma das cento e vinte e seis empresas produtoras e exportadoras de objetos de louça a ela associadas, nos termos do art. 35 do Decreto nº 1.602, de 1995. Diante da recusa dessas propostas, que exigiriam análise individualizada, a CCIA protocolou, em 30 de dezembro de 2013, nova proposta de compromisso de preços, dessa vez em documento único, haja vista a necessidade de se facilitar a operacionalização do compromisso de preços.
Acordadas as suas condições, detalhadas no item 1.2 seguinte, o Termo de Compromisso de Preços foi firmado, em 30 de dezembro de 2013, pela CCIA e o Departamento.
A Resolução Camex no 3, de 16 de janeiro de 2014, publicada no DOU em 17 de janeiro de 2014, homologou o compromisso de preço, nos termos constantes do Anexo I da Resolução mencionada, para amparar as importações brasileiras de objetos de louça para mesa fabricados e exportados por determinadas empresas, todas associadas à CCIA. Essa Resolução também encerrou a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras originárias da China de objetos de louça fabricados pelas empresas não incluídas no compromisso de preços, com imposição de direito antidumping que variava de US$ 1,84/kg a US$ 5,14/kg. Para as empresas que celebraram o compromisso com o Governo Brasileiro, foram suspensos os procedimentos com vistas a uma determinação final e não foi aplicado direito antidumping definitivo.
Em 5 de novembro de 2015, foi publicada no DOU a Resolução Camex no 105, de 4 de novembro de 2015, que deu nova redação ao item 2 do Anexo I da Resolução Camex no 3, de 16 de janeiro de 2014. Essa alteração consistiu na exclusão voluntária de 68 empresas do compromisso de preços objeto da Resolução citada.
Em 18 de outubro de 2018, com a publicação no DOU da Resolução Camex no 76, de 17 de outubro de 2018, foi encerrado o compromisso de preços constante do Anexo I da Resolução nº 3, de 2014, em razão de violações constatadas, conforme descrito no item 1.2. Com isso, todas as empresas produtoras de objetos de louça, signatárias do compromisso, passaram a constar da lista de empresas chinesas identificadas como partes interessadas, mas que não foram selecionadas para responder ao questionário do exportador por ocasião da abertura da investigação. O direito antidumping aplicado a elas correspondeu, portanto, à margem de dumping calculada para a empresa Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd, no montante de US$ 5,14/kg, o qual passou a ser recolhido relativamente às empresas participantes do compromisso a partir da publicação no DOU da Resolução Camex no 76, de 17 de outubro de 2018, até 17 de janeiro de 2019.
1.2. Do compromisso de preços
Conforme se mencionou, a CCIA reapresentou sua proposta inicial de compromisso de preços em 30 de dezembro de 2013, quando o Termo de Compromisso de Preços foi firmado e se recomendou sua homologação e consequente suspensão dos procedimentos sem o prosseguimento de investigação de dumping com relação às exportações das cento e vinte e seis empresas listadas no item 2 do Anexo I da Resolução Camex no 3, de 2014, alterada conforme Resolução Camex no 105, 4 de novembro de 2015, publicada no DOU de 5 de novembro de 2015).
Com efeito, o compromisso entrou em vigor em 17 de janeiro de 2014, data da publicação daquela Resolução, e, assim como o direito antidumping , ficaria em vigor pelo prazo de até 5 (cinco) anos contados desta data, podendo ser revogado em caso de violação dos termos avençados.
Nos termos do acordo, essas empresas se comprometeram a exportar para o Brasil a preço não inferior ao estabelecido no compromisso de preços, qual seja, US$ 3,20/kg (três dólares estadunidenses e vinte centavos por quilograma), em condição CIF, líquido de demais despesas, o qual seria ajustado, ao início de cada ano civil, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondente à variação registrada nos doze meses que compõem cada ano civil imediatamente anterior ao do reajuste.
Firmou-se, também, limitação de quantidade para cada ano civil, contada a partir de 1º janeiro de 2014, até o término de vigência do compromisso. O limite de volume inicial anual estabelecido para o ano de 2014 (“período-base”) foi 25.000.000 kg (vinte e cinco milhões de quilogramas), sendo o volume aumentado, ao início de cada ano civil subsequente, em 5% (cinco por cento) em relação ao período anterior.
Verificando-se, a partir dos dados oficiais de importação brasileiras, que o volume máximo foi atingido antes do término de cada ano civil, as empresas participantes do compromisso de preços não exportariam, direta ou indiretamente, para o Brasil o produto investigado até o término do respectivo ano civil. Com o início de novo ano civil, poderia haver a retomada dessas exportações para o Brasil, nos termos estabelecidos no compromisso de preços, até que, novamente, se atingisse o limite quantitativo estabelecido para o respectivo ano civil. Essa dinâmica se repetiria sucessivamente até o término de vigência do referido compromisso.
O descumprimento das disposições estabelecidas no compromisso por qualquer das empresas participantes implicaria na total violação do acordo para todas as demais empresas ora compromissadas. Nesse caso, haveria retomada da investigação, bem como aplicação das determinações cabíveis com base nos fatos disponíveis, nos termos do § 3º do art. 50 c/c Capítulo XIV do Decreto nº 8.058, de 2013.
Ressalte-se que para mercadorias cuja data de embarque constante no conhecimento de embarque fosse anterior àquela de publicação da Resolução nº 3, de 2014, no DOU, qual seja 17 de janeiro de 2014, não seria exigido o cumprimento dos preços nele acordados e sim o direito antidumping provisório fixado por meio da Resolução Camex no 57, de 2013, ou o direito antidumping definitivo, conforme o caso.
A íntegra das condições acordadas no mencionado compromisso está devidamente explicitada no Anexo I da Resolução nº 3, de 2014.
A fim de verificar o cumprimento dos termos acordados, com base no item 6 do Anexo I da Resolução nº 3, de 2014 (“monitoramento dos preços”), foram conduzidas verificações in loco nas produtoras/exportadoras participantes nas datas a seguir arroladas:

Empresas Data da verificação
Liling Ruixiang Ceramics Industrial Co. Ltd. 13 e 14 de abril de 2015
Liling Kalring Trading Co. Ltd. 15 e 16 de abril de 2015
Shenzhen K&L Union Industry Co., Ltd. 20 e 21 de abril de 2015
Shenzhen Fuliyuan Porcelain Co Ltd. 22 e 23 de abril de 2015
Shenzhen Zhan Peng Xiang Ind Co Ltd. 9 e 10 de novembro de 2016

13 e 14 de dezembro de 2017

Shenzhen Shida Co, Ltd. 11 e 14 de novembro de 2016
Shenzhen Moreroll Imp. & Exp. Co, Ltd. 15 e 16 de novembro de 2016

19 e 20 de dezembro de 2017

Shenzhen Gottawa Industrial Ltd. 17 e 18 de novembro de 2016
Shenzhen SMF Investment Co., Ltd. 11 e 12 de dezembro de 2017
Shenzhen Yuking Trading Co, Ltd. 15 e 18 de dezembro de 2017

Pontua-se que, em 2014, em sede de monitoramento do compromisso de preços via análise dos dados oficiais de importação fornecidos pela RFB, identificaram-se operações em que o produto objeto do acordo fora internalizado no mercado brasileiro a preço inferior àquele estabelecido no termo firmado em compromisso pelas empresas participantes. Em consequência, a CCIA foi instada, por meio dos Ofícios no 04.006/2014/CGAC/Decom/Secex, de 07 de maio de 2014, no 7.225/2014/CGAC/Decom/Secex, de 21 de julho de 2014, no 07.229/2014/CGAC/Decom/Secex, de 23 de julho de 2014 e no 8.255/2014/CGAC/Decom/Secex, de 25 de agosto de 2014 a apresentar esclarecimentos.

Em resposta, em 15 de julho de 2015, a CCIA protocolou correspondência na Camex pleiteando alteração do rol de empresas participantes do compromisso de preços homologado pela Resolução Camex no 3, de 2014, na forma de: (i) exclusão de 60 (sessenta) empresas do compromisso de preços, e a correspondente aplicação do direito antidumping a essas empresas; (ii) inclusão de 7 (sete) empresas na lista de participantes do compromisso de preços, sob a justificativa de que estas seriam partes relacionadas de algumas das produtoras/exportadoras para as quais foi feito o pedido de exclusão mencionado no item (i) e que, portanto, estariam substituindo, no compromisso de preços, as empresas excluídas; e (iii) alteração dos nomes de outras 2 (duas) participantes devido a mudança de suas razões sociais, para possibilitar que estas possam efetivamente atuar dentro da égide do compromisso.

O pleito foi encaminhado ao Decom, que oficiou a CCIA com vistas à obtenção de subsídios para análise do pedido. Em resumo, solicitou-se à associação que:

(i) motivasse o pedido de exclusão do compromisso de preços dos 60 produtores/exportadores relacionados no pleito; (ii) apresentasse documentação comprobatória da alteração das razões sociais de dois dos outros participantes.

Em 24 de agosto de 2015, no que se refere ao pedido de alteração da razão social de duas empresas, a CCIA esclareceu que a Chaoan Shengyang Crafts Industrial Co., Ltd. mudou de posicionamento quanto à sua participação no compromisso, decidindo pela não adesão.

Em 26 de outubro de 2015, a CCIA apresentou pedido de exclusão de outras 7 (sete) empresas, com base no caráter voluntário do compromisso de preços, estabelecido no caput do art. 67 do Decreto nº 8.058, de 2013.

Após análise da documentação apresentada pela CCIA, o Decom elaborou Nota Técnica nº 49/2015/CGAC/Decom/Secex, de 26 de outubro de 2015, em que recomendou:

  • Deferimento – do pedido de exclusão das 68 (sessenta e oito) empresas da lista de participantes do compromisso, com base no art. 67, § 8º do Regulamento Brasileiro; § Deferimento do pedido de alteração social da Yong Feng Yuan Industry Co., Ltd., tendo em vista garantir a continuidade da vigência e eficácia do compromisso de preços; e § Indeferimento do pedido de inclusão de 7 (sete) empresas no rol de participantes do compromisso, haja vista não haver previsão de adesão de novos produtores/exportadores no acordo após sua entrada em vigor nem no Regulamento Brasileiro, nem na normativa que trata da apresentação de compromisso de preços (Portaria Secex no 36, de 2013), nos termos dos quais o compromisso foi redigido, tampouco na Resolução Camex no 3, de 2014.

Essas recomendações embasaram modificação da lista de participantes do compromisso por meio da Resolução Camex no 105, de 4 de novembro 2015, publicada no DOU de 5 de novembro de 2015, que alterou a redação do item 2 do Anexo I da Resolução Camex no 3, de 2014.

Posteriormente, por ocasião das verificações in loco, concluiu-se que as empresas Shenzhen Moreroll Imp. & Exp. Co, Ltd., Shenzhen SMF Investment Co., Ltd., Shenzhen Yuking Trading Co, Ltd., Shenzhen Zhan Peng Xiang Ind Co Ltd. e Guangdong Raoping Yuxin Ceramic Factory violaram os termos do Compromisso, uma vez que exportaram para o Brasil objetos de louça fabricados por empresas que não constam do rol de partes signatárias do Termo do Compromisso de Preços, em desconformidade com o item 7.1.6 do referido termo. Tendo em vista os resultados das verificações, as manifestações apresentadas pela CCIA, bem como a existência de indícios de violações reiteradas do acordo desde sua homologação, recomendou-se o encerramento do Compromisso de Preços, na sua totalidade, e a aplicação imediata de direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, a todas as empresas produtoras de objetos de louça signatárias do compromisso, no montante de US$ 5,14/kg (cinco dólares estadunidenses e quatorze centavos por quilograma). O fim do compromisso foi determinado na Resolução Camex no 76, de 2018, publicada no DOU de 18 de outubro de 2018.

1.3. Das investigações de origem

Durante o período de análise de dano da investigação original (abril de 2007 a março de 2012), houve importações de objetos de louça originárias de Bangladesh apenas em P5 (abril de 2011 a março de 2012) e elas representaram nesse período 0,001% do total importado do produto objeto da investigação/similar.

Após a aplicação da medida antidumping, por meio da Resolução Camex no 3, de 16 de janeiro de 2014, publicada no DOU em 17 de janeiro de 2014, as importações de objetos de louça declaradamente originárias de Bangladesh cresceram em P2 e P3 (julho de 2014 a junho de 2015 e julho de 2015 a junho de 2016) da presente revisão, saltando de uma quantidade de 15,9 t em P1, o equivalente a 0,1% de participação no total importado, para 1.647,1 t (15,7%) em P2 e 492,1 t (5,1%) em P3. Nos períodos subsequentes o volume originário de Bangladesh decresceu a ponto de retornar ao patamar inicial: 153,6 t (1,7%) em P4 e 17,5t (0,1%) em P5.

Parcela dessas importações foi objeto de investigações de origem não preferencial, com fulcro na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e na Portaria Conjunta RFB/Secex no 2.270, de 16 de outubro de 2012.

Como resultado, foi desqualificada a origem Bangladesh para produtos classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), informados como produzidos pela empresa Shinepukur Ceramics Ltd. conforme Portaria Secex no 66, de 1º de outubro de 2015, publicada no DOU em 2 de outubro de 2015. A desqualificação foi revisada e mantida, conforme Portaria Secex no 11, de 26 de fevereiro de 2016, publicada o DOU em 29 de fevereiro de 2016.

Também foi desqualificada a origem Bangladesh para os mesmos produtos, informados como produzidos pelas empresas Paragon Ceramic Industries Ltd. e Peoples Ceramic Industries Ltd., conforme Portaria Secex no 8, de 1o de fevereiro de 2016, publicada o DOU em 2 de fevereiro de 2016, e Portaria Secex no 29, de 13 de junho de 2016, publicada o DOU em 14 de junho de 2016, respectivamente.

Foram conduzidas outras três investigações de origem não preferencial que determinaram que as empresas cumpriam os requisitos de qualificação da origem Bangladesh, a saber:

¸Portaria Secex no 73, de 22 de outubro de 2015, publicada o DOU em 22 de outubro de 2015, qualificou a empresa FARR Ceramics Ltd.;

¸Portaria Secex no 21, de 28 de abril de 2016, publicada o DOU em 29 de abril de 2016, qualificou a empresa Protik Ceramics Limited; e

¸Portaria Secex no 41, de 9 de setembro de 2016, publicada o DOU em 12 de setembro de 2016, qualificou a empresa Monno Ceramic Industries Ltd. ou Monno Bone China Ltd.

  1. Da Revisão

2.1. Do histórico

2.1.1. Da presente petição

Em 11 de setembro de 2018, de acordo com a Portaria Secex nº 58, de 29 de julho de 2015, o Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana de Blumenau protocolou no Sistema Decom Digital (SDD), utilizado para as tramitações referentes ao presente processo administrativo, petição para revisão de final de período, com o fim de prorrogar a medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, quando originárias da China, consoante o disposto no art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro.

Após o exame preliminar da petição, em 11 de outubro de 2018, solicitaram-se à empresa Oxford Porcelanas S.A., que compõe a indústria doméstica, por meio do Ofício nº 01.886/2018/CGSA/Decom/Secex, informações complementares àquelas fornecidas na petição, as quais deveriam ser apresentadas até 26 de outubro de 2018.

O produtor solicitou prorrogação desse prazo, pedido este deferido. As respostas ao pedido de informações complementares foram tempestivamente protocoladas em 30 de outubro de 2018.

2.2. Do início da revisão

Tendo sido verificada a existência de elementos suficientes indicando que a extinção do direito antidumping aplicado às importações mencionadas levaria muito provavelmente à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente, foi elaborado o Parecer Decom no 2, de 10 de janeiro de 2019, propondo o início da revisão do direito antidumping em vigor.

Dessa forma, com base no parecer mencionado, a presente revisão foi iniciada por meio da Circular Secex nº 2, de 16 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U de 17 de janeiro de 2019. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão, o direito antidumping de que trata a Resolução Camex nº 3, de 16 de janeiro de 2014, permanece em vigor.

2.2.1. Das partes interessadas

De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados como partes interessadas, além do peticionário, os produtores domésticos do produto similar, as produtoras/exportadoras estrangeiras e os importadores brasileiros do produto objeto da revisão, além do governo da China.

Também foram identificados como partes interessadas o Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmicas de Louça e Porcelana, Pisos e Revestimentos Cerâmicos no Estado do Paraná, a Associação Brasileira de Cerâmica – ABCeram, o Sindicato da Indústria da Cerâmica de Louça de Pó de Pedra, da Porcelana e da Louça de Barro no Estado de São Paulo – Sindilouça – e o Sindicato dos Ceramistas e Vidreiro (SP).

2.3. Das notificações de início de revisão e da solicitação de informação às partes

Em atendimento ao que dispõe o art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, a autoridade investigadora notificou do início da investigação, além do peticionário, conforme explicitado no próximo item, os produtores domésticos do produto similar, os outros produtores nacionais conhecidos, os produtores/exportadores chineses e os importadores brasileiros – identificados por meio dos dados oficiais de importação fornecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), o Governo da China e as demais partes interessadas, tendo sido encaminhado o endereço eletrônico no qual pôde ser obtida a Circular Secex de início da investigação.

Considerando o § 4º do mencionado artigo, foi também encaminhado aos produtores/exportadores e ao Governo da China o endereço eletrônico no qual pôde ser obtido o texto completo não confidencial da petição que deu origem à investigação.

Ademais, conforme disposto no art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram encaminhados aos produtores/exportadores e aos importadores os endereços eletrônicos nos quais puderam ser obtidos os respectivos questionários, que tiveram prazo de restituição de trinta dias, contado a partir da data de ciência, nos termos do art. 19 da Lei no 12.995, de 2014.

Destaca-se que, em virtude de o número de produtores/exportadores chineses identificados ser expressivo, de tal sorte que se tornaria impraticável eventual determinação de margem individual de dumping, consoante previsão contida no art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013, e no art. 6.10 do Acordo Antidumping da Organização Mundial do Comércio (ADA), foram selecionados os produtores/exportadores responsáveis pelo maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações do produto objeto da investigação dessa origem para o Brasil.

2.4. Do recebimento das informações solicitadas

2.4.1. Do produtor nacional

As demais produtoras nacionais – Germer Porcelanas Finas S.A., Porto Brasil Cerâmica Ltda., Scalla Cerâmica Artística Ltda., Schimdt Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. – apresentaram respostas ao questionário do produtor nacional no prazo prorrogado concedido.

Contudo, após análise das informações submetidas pelas empresas constatou-se que as respostas não foram submetidas de acordo com as exigências do Decreto nº 8.058, de 2013, e, por conseguinte, foram consideradas apresentadas em desconformidade com o disposto no art. 180 do referido decreto.

Além disso, verificou-se, também, que a empresa Schmidt Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. não apresentou documentação para regularização da habilitação do representante legal junto ao então Decom no prazo de 91 dias após o início da revisão. Dessa forma, a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação de respostas aos questionários, bem como as respostas aos questionários protocoladas foram consideradas inexistentes, de acordo com o estabelecido no § 5º do art. 2o da Portaria Secex º 30, de 2018.

A empresa Tacto Indústria Cerâmica Ltda., a seu turno, não solicitou prorrogação de prazo, nem apresentou resposta ao questionário do produtor nacional.

2.4.2. Dos importadores

Dos importadores identificados, solicitaram prorrogação do prazo para a apresentação de resposta ao questionário do importador as empresas Imaginarium Comércio de Presentes e Decorações S.A e TB Comércio de Presentes Ltda., sendo a solicitação atendida em ambos os casos. Ao fim do período concedido para as partes apresentarem os questionários, apenas a empresa Companhia Brasileira de Distribuição apresentou resposta completa e tempestiva, que foi integrada aos autos do processo de revisão.

2.4.3. Dos produtores/exportadores

A empresa Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd., produtor/exportador selecionado, respondeu o questionário tempestivamente, após solicitação de prorrogação de prazo para a resposta acatada pela SDCOM. As informações apresentadas foram integradas aos autos do processo de revisão.

Não foram recebidas respostas de outros produtores/exportadores chineses.

2.5. Das verificações in loco

2.5.1. Das verificações in loco na indústria doméstica Fundamentado no princípio da eficiência, previsto no caput do art. 2º da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Magna, realizaram-se verificações in loco dos dados apresentados pela indústria doméstica previamente ao início da revisão.

Por meio do Ofício no 01.887/2018/CGSA/Decom/Secex, de 11 de outubro de 2018, em face do disposto no art. 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, solicitou-se anuência para a realização de verificação in loco dos dados apresentados pela Peticionária, a empresa Oxford Porcelanas S.A., no período de 26 a 30 de novembro de 2018, em São Bento do Sul (SC).

Após a confirmação de anuência pela empresa, protocolada em 19 de outubro de 2018, e com base no § 3o do art. 52 do Decreto nº 8.058, de 2013, técnicos da autoridade investigadora realizaram verificação in loco nas instalações da Oxford, no período de 26 a 30 de novembro de 2018, em São Bento do Sul, com o objetivo de confirmar e obter maior detalhamento das informações prestadas pelo Peticionário na petição de revisão de final de período e nas respostas ao pedido de informações complementares.

Cumpriram-se os procedimentos previstos nos roteiros previamente encaminhados às empresas, tendo sido verificadas as informações prestadas. Também foram verificados o processo produtivo de objetos de louça, a estrutura organizacional da empresa e os coeficientes técnicos utilizados como base para apuração do valor normal da origem sujeita à aplicação da medida antidumping. Finalizados os procedimentos de verificação, consideraram-se válidas as informações fornecidas pela peticionária, depois de realizadas as correções pertinentes.

Em atenção ao § 9º do art. 175 do Decreto no 8.058, de 2013, as versões restritas dos relatórios das verificações in loco foram juntadas aos autos restritos do processo. Todos os documentos colhidos como evidência do procedimento das verificações foram recebidos em bases confidenciais.

2.5.2. Da verificação in loco nas produtoras/exportadoras chinesas

Com base no §1º do art. 52 do Decreto nº 8.058, de 2013, após recebida anuência e notificado o Governo da China, técnicos da autoridade investigadora realizaram verificação in loco nas instalações da Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd., nos dias 20 e 21 de junho de 2019, em Guangxi, China, com o objetivo de confirmar e obter maior detalhamento das informações prestadas pelas empresas na petição de revisão de final de período e nas respostas ao pedido de informações complementares.

Cumpriram-se os procedimentos previstos no roteiro previamente encaminhado à empresa, tendo sido verificadas as informações prestadas. Também foram verificados o preço de exportação para o Brasil, o processo produtivo de objetos de louça e a estrutura organizacional da empresa.

Em atenção ao § 9º do art. 175 do Decreto no 8.058, de 2013, a versão restrita do relatório da verificação in loco foi juntada aos autos restritos do processo.

Todos os documentos colhidos como evidência do procedimento da verificação foram recebidos em bases confidenciais.

2.6. Dos prazos da revisão

No dia 3 de julho de 2019, foi publicada no DOU a Circular Secex nº 41, de 2 de julho de 2019, por meio da qual a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) tornou públicos os prazos que servem de parâmetro para esta revisão, conforme quadro abaixo:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
Art. 55 Audiência com partes interessadas

 

23 de julho de 2019
Art. 59 Encerramento da fase probatória da revisão

 

12 de agosto de 2019
Art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

 

2 de setembro de 2019
Art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 24 de setembro de 2019
Art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

 

14 de outubro de 2019
Art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 1 de novembro de 2019

Todas as partes interessadas da presente revisão foram notificadas, por meio dos Ofícios nos 3.270 a 3.463/2019/CGSA/SDCOM/Secex, de 3 de julho de 2019, sobre a publicação dos prazos para conclusão da investigação.

2.7. Da audiência

De acordo com o art. 55 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão realizadas audiências com as partes interessadas, a fim de permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa, contanto que solicitadas no prazo de cinco meses, contado da data do início da investigação, e acompanhadas da relação dos temas específicos a serem nela tratados.

Em 6 de junho de 2019 a empresa TB Comércio de Presentes Ltda. solicitou tempestivamente realização de audiência no âmbito desta Revisão para tratar de metodologia utilizada para classificação dos objetos de louça para mesa; metodologia utilizada para precificação dos objetos de louça para mesa; especificidade e grau de qualidade dos objetos de louça para mesa; e dano causado à indústria doméstica (nexo de causalidade).

Assim, em 3 de julho de 2019, por meio dos Ofícios nos 03.270 a 03.463/2019/CGSA/SDCOM/Secex, as partes interessadas foram convidadas a participar da audiência, a qual foi realizada em 23 de julho de 2019. Na audiência estiveram presentes, além dos investigadores da SDCOM, representantes do Peticionário, dos produtores nacionais Porto Brasil Cerâmica Ltda., Germer Porcelanas Finas S.A e Schmidt Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. e da importadora TB Comércio de Presentes Ltda.

Nos termos do § 6º do art. 55 do Decreto nº 8.058, de 2013, sobre informações apresentadas oralmente durante a audiência, somente foram consideradas aquelas protocoladas no prazo de dez dias após sua realização, qual seja, em 2 de agosto de 2019. As informações protocoladas foram incorporadas à esta Nota Técnica.

2.8. Da prorrogação da revisão

No dia 2 de outubro de 2019, foi publicada no DOU a Circular Secex nº 57, de 1º de outubro de 2019, por meio da qual a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) prorrogou, em consonância com o disposto no art. § 1º do art. 112 do Decreto no 8.058, de 2013, o prazo para a conclusão da presente revisão por até dois meses, a partir de 17 de novembro de 2019, e alterou os prazos que servem de parâmetro para esta revisão divulgados por meio da Circular Secex nº 41, de 2 de julho de 2019, publicada no DOU de 3 de julho de 2017, conforme quadro abaixo:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
Art. 61 Divulgação da nota técnica

contendo os fatos essenciais que se

encontram em análise e que serão

considerados na determinação final

11/10/2019
Art. 62 Encerramento do prazo para

apresentação das manifestações

finais pelas partes interessadas e

Encerramento da fase de instrução

do processo

04/11/2019
Art. 63 Expedição, pelo SDCOM, do parecer

de determinação final

25/11/2019

Todas as partes interessadas da presente revisão foram notificadas por meio dos Ofícios nos 4.884 a 5.071 e 5.076/2019/CGSA/SDCOM/SECEX, de 9 de outubro de 2019, sobre a publicação da referida circular.

2.9. Do encerramento da fase probatória

Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase probatória da investigação foi encerrada em 12 de agosto de 2019, ou seja, 41 dias após a publicação da Circular Secex nº 41, de 2019, que atualizou os prazos da revisão.

2.10. Da divulgação dos fatos essenciais sob julgamento

Com base no disposto no caput do art. 61 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi disponibilizada às partes interessadas a Nota Técnica no 35, de 11 de outubro de 2019, contendo os fatos essenciais sob julgamento e que embasariam a determinação final a que faz referência o art. 63 do mesmo Decreto.

2.11. Do encerramento da fase de instrução

De acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 62 do Decreto no 8.058, de 2013, no dia 4 de novembro de 2019 encerrou-se o prazo de instrução da revisão em questão.

Cabe registrar que, atendidas as condições estabelecidas na Portaria Secex nº 58, de 29 de julho de 2015, por meio do SDD, as partes interessadas tiveram acesso no decorrer da revisão a todas as informações não confidenciais constantes do processo, tendo sido dada oportunidade para que defendessem amplamente seus interesses.

  1. Do Produto e da Similaridade

3.1. Do produto objeto da revisão

O produto objeto da revisão, conforme consta da Resolução Camex no 3, de 2014, são os objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, comumente classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originários da China. Esses subitens abarcam conjuntos de mesa (jogo ou aparelho) para almoço, jantar, café ou chá; pratos (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, giratórios); xícaras (café e chá) e pires; outros pratos e conjuntos; canecas; vasilhas (consideradas como qualquer vaso para líquidos); assadeiras (recipiente próprio para assar alimentos); formas (molde para cozinhar, dentro do qual se coloca uma mistura que toma o feitio desse molde); travessas (prato oval ou comprido em que vão os alimentos à mesa); saladeiras (recipiente, geralmente fundo, em que se serve salada); e terrinas (recipiente largo, usado para leva a sopa à mesa). Estão excluídos do escopo da revisão os utensílios de corte de louça importados da China, conforme art. 3º da mencionada Resolução Camex.

O produto pode ser comercializado em jogos, aparelhos ou de forma avulsa, como as chamadas “peças soltas”. Os jogos, usualmente, referem-se a conjuntos em que as peças são as mesmas como, por exemplo, jogo de café, chá, canecas, etc. Os aparelhos, por outro lado, normalmente são compostos por peças diferentes, caso dos aparelhos de almoço ou jantar, que contêm prato fundo, prato raso, travessa, etc.

O termo “louça” refere-se às variedades de utensílios de mesa utilizados para receber e servir alimentos, seja para uso doméstico ou comercial feitos de cerâmica, incluindo o subtipo específico porcelana (destacado na posição da NCM 6911). Louça seria, então, o coletivo que congrega todos os artefatos produzidos a partir dos materiais tecnicamente denominados faiança e porcelana, que se diferem apenas pela composição dos elementos e sua forma e todos são utilizados no serviço de mesa. Todos são fabricados pelo mesmo processo produtivo, com a utilização dos mesmos equipamentos, feitos com argila ou barro, queimados em fornos de alta temperatura.

Já o termo “cerâmica” se refere ao material de todos os objetos modelados em argila e cozidos, sendo a porcelana uma variedade de cerâmica. A elaboração de objetos de cerâmica pressupõe a preparação da argila crua, a modelagem desta argila úmida e plástica, a secagem lenta e a queima acima de 1000°C, temperatura em que a argila passa por alterações físico-químicas irreversíveis, ou seja, sintetiza-se e se transforma em cerâmica, tornando-se impossível retornar ao estado original de argila crua.

Ainda que a porcelana, como já descrito, seja uma categoria do grupo “cerâmica”, faz-se referência à “porcelana” para os produtos deste material (NCM 6911), e à “cerâmica” para os demais produtos (NCM 6912).

Enquanto a argila vermelha, rica em óxido de ferro, resulta na cerâmica “terracota”, avermelhada e porosa, a argila branca praticamente não contém óxido de ferro, resultando na faiança ou majólica, branca ou marfim e porosa.

Os produtos comumente identificados como “cerâmicas”, em referência à sua matéria-prima, são produtos que apresentam maior porosidade e menor dureza, cuja produção envolve uma massa de sílica composta e de menor pureza, com menor custo em relação ao da argila de porcelana.

A argila utilizada na porcelana, por seu turno, é encontrada na natureza, mas, antes de sua utilização, necessita ser beneficiada para a eliminação de todos os elementos contaminantes nela contidos. Rica em caulim e sem qualquer teor de óxido de ferro, uma vez processada, resulta na porcelana, cerâmica branca, às vezes translúcida, com porosidade de até 1%. Os produtos conhecidos como “porcelana” apresentam alta dureza e textura brilhante, sempre vitrificadas no próprio processo de cozimento da massa, além de produzirem sonoridade típica, com um timbre agudo, quando estimuladas.

As superfícies dos objetos de louça, por questões de higiene, devem ser vidradas. O vidrado deve ser íntegro, sem rachaduras do tipo craquelê (para não alojar microrganismos) e não conter matérias-primas tóxicas como, por exemplo, o chumbo e o cádmio.

Os processos produtivos das peças de cerâmica e porcelana são muito similares entre si. Ambos se iniciam com a preparação de uma “massa”, produzida a partir da moagem, dosagem e mistura com água das matérias-primas. As matérias-primas são depositadas em moinhos de bola, onde sofrem um processo de redução da sua granulometria (moagem). No caso da cerâmica, adiciona-se argila, caulim, feldspato, talco e calcita. No caso da porcelana, retira-se o talco e a calcita para adicionar o quartzo. Posteriormente, a massa é bombeada para um filtro prensa, a fim de remover o ar e a água da mistura, até que o nível de umidade seja reduzido para cerca de 20%. As placas de argila formadas no filtro são passadas através de uma extrusora (chamada maromba a vácuo), de forma a remover mais ar e transformar as placas em tarugos.

Na sequência, a conformação pode ocorrer por três processos:

¸Via massa seca (prensas isostáticas): após a produção da massa líquida, esta é transferida para um atomizador para eliminação da água. O pó resultante desse processo é prensado para produção de pratos, travessas, saladeiras e outras peças planas.

¸Via úmida (para peças planas e ocas regulares, como xícaras e canecas): a massa extrusada é cortada em pastelas que são colocados sobre formas de gesso e torneadas em equipamento denominado “roller”, espécie de torno ou, em outras palavras, uma roda de oleiro moderna.

¸Via úmida (para peças irregulares, como cafeteiras, açucareiros, sopeiras, etc.): a massa líquida, resultante da moagem, é colocada em moldes de gesso no formato da peça. O gesso absorve parte da água contida na massa e forma uma camada sólida que vem ser a parede de peça. Após período pré-determinado, o excesso de massa liquida é eliminado restando a peça pronta, processo conhecido como fundição ou colagem.

Em seguida, ocorre o processamento térmico (secagem e queima), etapa de fundamental importância para obtenção dos produtos cerâmicos haja vista dele depender o desenvolvimento das propriedades finais dos produtos.

Com efeito, após a etapa da modelagem, as peças em geral continuam a conter água, proveniente da preparação da massa. Para evitar tensões e, consequentemente, defeitos nas peças, é necessário eliminar essa água, de forma lenta e gradual, em secadores intermitentes ou contínuos, a temperaturas que variam entre 50° C e 150° C.

Na operação de queima, conhecida também por sinterização, os produtos adquirem as suas propriedades finais. As peças, após a secagem, são submetidas a tratamento térmico a temperaturas elevadas, que, para a maioria dos produtos, situa-se entre 1.000ºC e 1.450ºC, em fornos contínuos (em operação 24 horas por dia), ou intermitentes, que operam em três fases: um estágio de aquecimento, uma zona quente ou estágio de sinterização/vitrificação e um estágio de resfriamento. As porcelanas, em particular, são queimadas a temperaturas mais altas e em cápsulas fechadas e/ou em tripés (ou suportes) de carbeto de silício.

Após secagem e queima, as peças perdem toda a umidade e criam a resistência e porosidade necessárias, características essenciais das peças de cerâmica e porcelana.

Pontua-se que a exposição da porcelana a temperaturas maiores, relativamente às cerâmicas, dentre outros fatores, contribui para que seus preços sejam superiores aos destas.

Cumpre mencionar que, do consumo de energia do forno (gás, eletricidade ou carvão), que geralmente são do tipo túnel, cerca de 75% são consumidos no aquecimento do forno e o restante na queima do produto. Dessa forma, se um forno for operado abaixo da sua capacidade máxima ou de sua cesta ideal de queima (proporção entre pratos e xícaras), a eficiência da queima é significativamente prejudicada, com aumentos sensíveis nos custos fixos (combustível para aquecimento do forno e os operadores), uma vez que devem ser rateados por quantidade menor de peças.

Em seguida, há aplicação do esmalte (ou verniz) e, posteriormente, essa massa passa por segunda queima que, no caso da porcelana, se dá a temperatura acima de 1.300ºC, obtendo-se a peça de porcelana branca e brilhante.

As peças de cerâmica e porcelana ainda passam por fase de decoração, que pode ser feita com diversas técnicas, como serigrafia, tampografia, decalcomanias, pintura manual, etc., as quais são utilizadas em quase todas as peças de cerâmica e porcelana.

A serigrafia, método de decoração mais barato, é um processo de impressão no qual a tinta é vazada pela pressão de um rodo ou puxador através de uma tela preparada.

A tela (matriz serigráfica), normalmente de poliéster ou náilon, é esticada em um bastidor (quadro) de madeira, alumínio ou aço.

A tampografia, por sua vez, é um processo de impressão indireta que consiste na transferência de tinta do clichê (matriz) para a peça a ser decorada através do tampão.

A técnica constitui sistema de impressão capaz de imprimir em superfícies irregulares, côncavas, convexas, planas, etc.

A técnica de pintura manual envolve a pintura sobre a superfície da peça com um pincel antes de ser vitrificado.

Já a decalcomania, processo de decoração mais caro, usa material feito por impressão serigráfica em procedimento separado. Os decalques são molhados em água e aplicados manualmente na louça, com o uso de uma esponja ligeiramente úmida. Posteriormente, são fixados à peça, em terceira queima de média ou alta temperatura, dependendo do tipo do corante. Esta técnica é outro dos componentes de custo que elevam o preço do produto decorado com decalcomania.

Vale notar que, usualmente, apenas a porcelana é decorada pelo processo da decalcomania, embora a cerâmica também possa ser decorada assim. Outro fator que torna a porcelana mais cara do que a maioria das cerâmicas é que, além do custo da decalcomania, há o custo da aplicação manual e da terceira queima.

Quando a decoração é concluída, as peças são queimadas e então estão prontas para ser embaladas, sendo levada para fora da área de decoração e inspecionada pela última vez.

Em geral, os usos e aplicações de cerâmicas e porcelanas são similares, havendo, entretanto, preferência histórica pela porcelana, por sua maior resistência, apesar de espessuras menores. Destacam-se os usos doméstico (residências), institucional (bares, restaurantes, hotéis, cantinas, etc.) e promocional (como veículos de publicidade, majoritariamente canecas, sem prejuízo de pratos ou aparelhos).

O peticionário desconhece a existência de normas ou regulamentos técnicos aplicáveis à fabricação do produto importado.

3.1.1. Da classificação e do tratamento tarifário

O produto objeto da revisão é usualmente classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), cujas descrições são apresentadas na tabela a seguir:

CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO ACSM

NCM Descrição da TEC
69 Produtos de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes e produtos refratários
6911 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana
6911.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha
6911.10.10 Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum
6911.10.90 Outros
6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana

ACORDOS DE PREFERÊNCIA TARIFÁRIA

Subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00

País Acordo Data do Acordo Nomenclatura Ano Preferência
Argentina APTR04 – Argentina – Brasil 28/12/1984 NALADI/SH 1996 20%
Argentina ACE 18 – Mercosul 20/11/1991 NCM 2012 100%
Bolívia APTR04 – Brasil – Bolívia 28/12/1984 NALADI/SH 96 1996 48%
Bolívia ACE36- Mercosul- Bolivia 28/05/1997 NALADI/SH 1996 100%
Chile ACE35- Mercosul- Chile 19/11/1996 NALADI/SH 1996 100%
Colômbia APTR04 – Colômbia – Brasil 28/12/1984 NALADI/SH 96 1996 28%
Colômbia ACE59 – Mercosul – Colômbia 31/01/2005 NALADI/SH 1996 100%
Cuba APTR04 – Cuba – Brasil 28/12/1984 NALADI/SH 1996 28%
Cuba ACE62- Mercosul- Cuba 26/03/2007 NALADI/SH 2002 100%a
Equador APTR04 – Equador – Brasil 28/12/1984 NALADI/SH 1996 40%
Equador ACE 59 – Mercosul – Equador 31/01/2005 NALADI/SH 1996 100%
Israel ALC- Mercosul- Israel 27/04/2010 NCM 2004 2002 100%
México APTR04 – México – Brasil 28/12/1984 NALADI/SH 96 1996 20%
Paraguai APTR04 – Paraguai – Brasil 28/12/1984 NALADI/SH 1996 48%
Paraguai ACE 18 – Mercosul 20/11/1991 NCM 2012 100%
Paraguai ACE 18 – Mercosul 20/11/1991 NCM 2012 100%
Peru APTR04 – Peru – Brasil 28/12/1984 NALADI/SH 1996 14%
Peru ACE 58 – Mercosul-Peru 29/12/2005 NALADI/SH 1996 100%
Uruguai APTR04 – Uruguai – Brasil 28/12/1984 NALADI/SH 96 1996 28%
Uruguai ACE 18 – Mercosul 20/11/1991 NCM 2012 100%
Uruguai ACE 18 – Mercosul 20/11/1991 NCM 2012 100%
Venezuela APTR04 – Venezuela – Brasil 28/12/1984 NALADI/SH 1996 28%

3.2. Do produto fabricado no brasil

O produto fabricado no Brasil, bem como o processo produtivo, não apresenta diferenças com relação ao produto importado.

No que tange à normatização dos objetos de louça, o peticionário destacou que a Portaria nº 27, de 13 de março de 1996, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (substituída pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa), seria a única norma brasileira para os produtos abrangidos pelo pleito.

Esta norma, que é similar à norma internacional ISO 6486-2:1999 (Ceramic ware, glass-ceramic ware and glass dinnerware in contact with food — Release of lead and cadmium — Part 2: Permissible limits), estabelece limites de liberação de chumbo e cádmio para utensílios domésticos que entrem em contato com alimentos. A presença desses metais pesados em limites acima dos estabelecidos pela norma seria potencialmente danosa para a saúde humana, por ocasionar intoxicação gradual do organismo, vez que o corpo não eliminaria o material absorvido. Segundo o peticionário, não haveria, contudo, exigência de conformidade da norma por parte da Anvisa, quer nos produtos fabricados no Brasil, quer nos importados.

Segundo o peticionário, as matérias primas componentes do corpo cerâmico que poderiam conter metais pesados são as fritas (que compõem o esmalte) e a decalcomania. Informou que os limites máximos de liberação de metais pesados seriam definidos pela legislação de cada país, apesar da tendência de seguirem, geralmente, a legislação europeia e estadunidense. Nesse ponto, citou norma em linha com a ISO 6486-2, qual seja, a Proposition 65 California (Safe Drinking Water and Toxic Enforcement Act of 1986), espécie de referência mundial que estabelece limites aceitáveis de liberação de metais pesados mais rígidos (mais baixos) do que os da Norma ISO. Segundo a Oxford, apesar de a Proposition 65 ser válida somente na Califórnia, todas as exportações para os Estados Unidos da América adotariam seus limites de liberação como padrão.

Constou da petição que os produtores de decalcomanias chineses teriam dois padrões de qualidade, definidos pelo uso de matérias primas nacionais (pigmentos e papel), que não atenderiam às exigências da Proposition 65 e, por isso, dificilmente seriam usadas para produtos destinados à exportação, ou matérias primas importadas.

O peticionário alegou, ainda, que a China, por razões de redução de custos, usaria metais pesados (chumbo e cádmio) na fabricação do produto. O chumbo e o cádmio baixam a temperatura de queima dos utensílios de louça e, com isto, diminuem o consumo de combustível usado na queima. Note-se que o combustível é item relevante na composição do custo de fabricação do produto.

A indústria brasileira, por exportar para diversos países, há muitos anos trabalharia exclusivamente com matérias-primas que estão em conformidade com as normas internacionais. A maioria dos países exige um certificado emitido por laboratórios certificados internacionalmente que ateste que os produtos importados estão em conformidade com as suas normas. Já o produto chinês, conforme informações da indústria doméstica, reiteradamente reprovado nestes testes, muitas vezes acaba em países que não os exigem, como o Brasil.

3.3. Da similaridade

O § 1º do art. 9º do Decreto noº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que esses critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

O produto objeto da medida antidumping e o produto similar produzido pela indústria doméstica possuem características semelhantes (composição química e características físicas), rotas produtivas equivalentes, além de serem destinados aos mesmos usos e aplicações (principalmente indústria alimentícia e segmentos de aplicações industriais e farmacêuticas) e concorrerem no mesmo mercado, apresentando alto grau de substituibilidade, sendo o preço o fator primordial de concorrência.

Dessa forma, diante das informações apresentadas e da análise precedente, ratifica-se a conclusão alcançada na investigação original de que os objetos de louça produzidos pela indústria doméstica são similares ao produto objeto da medida antidumping.

3.3.1. Das manifestações acerca da similaridade

Em manifestação protocolada no SDD no dia 2 de agosto de 2019, a empresa TB Comércio de Presentes Ltda. enfatizou que a medida “recaiu sobre os objetos de louça para mesa, referindo-se à grande variedade de utensílios de mesa utilizados para receber e servir alimentos, seja para uso doméstico ou comercial, feitos de cerâmica, incluindo o subtipo específico porcelana, fabricados por meio de processo produtivo similar e queimados em fornos de alta temperatura”.

No que concerne à similaridade, a empresa TB Comércio de Presentes Ltda., após citar o art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, afirma que “o escopo da investigação e da revisão da medida antidumping deveria ser tantos quantos fossem necessários para tomar justa a comparação entre os produtos que estão sendo identificados na investigação, de modo que o direito antidumping recaísse apenas sobre as importações que causem dano à indústria nacional”.

Após essa afirmação a empresa passou a avaliar os seguintes aspectos: (i) do processo de produção; (ii) das características físicas, composição química e matéria-prima, (iii) do uso e das aplicações, (iv) da qualidade, (v) do perfil dos consumidores dos produtos da TB, e (vi) da produção de produtos genéricos pelos chineses.

Com relação ao processo de produção, a empresa importadora afirmou que, em linhas gerais, o processo produtivo de produtos de porcelana e cerâmica passa pelas seguintes etapas de fabricação: (i) produção da massa; (ii) conformação; (iii) tratamento térmico (ou primeira queima); (iv) aplicação do esmalte (ou verniz); (v) segunda queima; e (vi) decoração (serigrafia, tampografia, decalcomanias, pintura manual, etc.). Em seguida, a TB alega que:

“Muito embora os produtos nacionais e chineses sejam fabricados originariamente a partir das mesmas matérias-primas, com processos produtivos parcialmente semelhantes, há entre eles uma nítida diferença entre as características físicas e as técnicas utilizadas durante o processo produtivo que refletem na qualidade final dos produtos importados acabados, que é superior ao produto nacional, razão pela qual tais produtos devem ser segregados. “

Diante desse fato, a empresa assevera que para fins de aplicação da medida antidumping, abarcou-se uma variedade de objetos de louça para mesa em uma mesma definição quando, na verdade, dever-se-ia ter analisado especificidades de cada produto antes de tratá-los como similares entre si meramente pela semelhança do processo produtivo. Uma vez se tratando de produtos de porcelana e cerâmica, dever-se-ia avaliar a qualidade final proporcionada aos produtos por cada um dos fabricantes e no uso ao qual se destinam.

No que concerne às características físicas, composição química e matéria-prima a TB afirmou que:

“Os produtos comumente identificados como “cerâmicas”, em referência à sua matéria-prima, são produtos que apresentam maior porosidade e menor dureza, cuja produção envolve uma massa de sílica composta e de menor pureza, com menor custo em relação ao da argila de porcelana.

Por seu turno, embora também seja utilizada argila na porcelana, antes da sua utilização, ela necessita ser beneficiada para a eliminação de todos os elementos contaminantes nela contidos. A estes produtos podem ser adicionados diversos compostos, tais como amálgama de caulim, feldspato, quartzo e pedra-sabão, que garantem uma louça com nível de brancura mais elevado e de qualidade superior. Consequentemente, possuem maior valor agregado e alto valor de venda.”

Para a empresa TB, então, existiria distinção no que diz respeito às características físicas entre a porcelana e a cerâmica e que, no que tange às características físico-químicas, ainda que não sejam passíveis de percepção pelo consumidor final, elas impactariam diretamente no preço do produto.

Adiciona a empresa que o mercado consumidor dos objetos de porcelana estaria disposto a pagar pela diferença de preço em razão de um produto mais requintado e de alta qualidade e que isto afetaria a concorrência direta entre os produtos. Diante disso, a empresa TB “rechaça o absurdo argumento apresentado pela Peticionária de que o consumidor não seria capaz de distinguir entre as diferenças de matéria-prima e qualidade entre objetos de cerâmica e porcelana”.

Dessa forma, a importadora afirmou que “não merece prosperar o posicionamento exarado por esse r. Órgão no sentido de que porcelana e cerâmica possuem características muito próximas e todos os objetos de louça feitos com esses materiais são similares, especialmente para fins de aplicação do direito antidumping“.

No que toca ao uso e as aplicações, a empresa importadora aduziu que:

“Entendeu esse r. Órgão que as peças que se enquadram na definição do produto objeto da investigação e da aplicação da medida antidumping são similares também pelo fato de apresentarem a função primordial de receber e servir alimentos, tendo, contudo, optado pela exclusão dos utensílios de corte de louça importados da China, sob a justificativa de que tais produtos não são destinados aos mesmos usos e aplicações, além de possuírem características diferentes daqueles objeto da aplicação da medida antidumping.

Esse mesmo raciocínio foi utilizado por esse r. Órgão para a exclusão dos raladores, descascadores, fatiadores e demais utensílios de corte de cerâmica, aos moinhos de condimentos ou especiarias, afiadores de facas, moedores, talheres de cerâmica ou porcelana, pedras para pizza feitas de cerâmica de cordierite e artigos de higiene e de toucador de cerâmica ou de porcelana. “

Conforme arguido pela empresa, “o mesmo conceito utilizado para determinar quais produtos seriam objeto da medida antidumping foi utilizado para identificar quais seriam excluídos”. Nesse passo, a empresa TB afirmou que, por um lado, entendeu-se que os produtos objeto da investigação seriam similares entre si em razão de serem produzidos a partir das mesmas matérias-primas, por possuírem composição química e características físicas muito próximas e por serem utilizados nas mesmas aplicações, ao passo que os produtos citados no parágrafo anterior foram excluídos com base na justificativa de que esses não teriam as mesmas utilidades específicas e não seriam, dessa forma, substituíveis entre si.

A empresa importadora realça, então, que “nenhum dos objetos sujeitos à aplicação da medida antidumping seriam similares e substituíveis entre si”, caracterizando-se “ponto totalmente conflitante e antagônico”.

A empresa argumentou que:

“Sob a ótica da demanda, um produto é considerado substituível entre si devido a suas características, preços e utilização. Para auferir essa substitutibilidade, examina-se a possibilidade de os consumidores desviarem sua demanda para outros produtos, considerando diversos fatores, trais como: (i) perfis dos clientes; (ii) dimensionamento do mercado desses clientes; (iii) natureza e características dos produtos; (iv) importância da qualidade; (v) importância dos preços, dentre outras.

Sob a ótica da oferta, a substitutibilidade se relaciona à avaliação da capacidade e disponibilidade de outras empresas começarem a produzir e ofertar a mercadoria em questão na área considerada, em um curto espaço de tempo.

Inclusive, o entendimento do CADE ao analisar atos de concentração horizontal privilegia a definição pelo lado da demanda, ou seja, levando-se em consideração eventual possibilidade de o consumo sobre determinado produto ter a sua demanda desviada para outro (…)”

A empresa mencionou trecho do “Guia para análise de atos de concentração horizontal” do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, indicando que o grau de substituição é menor quando as características técnicas dos produtos são bastante rígidas ou quando as informações sobre as distintas combinações de preço e qualidade disponíveis no mercado são de difícil compreensão.

No entendimento da empresa, isso significaria, por exemplo, que se um jogo de xícara tiver o seu preço alterado, os consumidores desse produto não vão migrar a demanda para pratos ou sopeiras, justamente pelo fato de esses produtos não guardarem nenhuma similaridade quanto à finalidade a qual se destina.

Dessa forma, a empresa TB arguiu que a classificação de objetos de louça para mesa, referindo-se à grande variedade de utensílios de mesa utilizados para receber e servir alimentos, mostrou-se demasiadamente ampla, o que acabou gerando distorções quando da aplicação da medida antidumping. Nesse sentindo, a empresa afirma que:

“A aplicação da medida antidumping deveria recair somente sobre os produtos considerados substituíveis entre si pelo consumidor devido às suas características, preços e utilização, que podem eventualmente ser composto por um certo número de produtos que apresentam características físicas, técnicas ou de comercialização que recomendem o agrupamento”.

Diante disso, a empresa TB apresentou a seguinte sugestão:

“(…) que o objeto da aplicação da medida antidumping seja revisto e que os produtos sejam divididos por família de produtos similares, conforme segue: (i) conjuntos de mesa para almoço/jantar; (ii) conjuntos de mesa para café e chá; (iii) pratos avulsos; (iv) xícaras e canecas avulsas; (v) travessas, incluindo nessa definição vasilhas, assadeiras, formas, travessas, saladeiras e terrinas, aplicando-se um preço mínimo por família para a incidência do direito antidumping”.

A empresa importadora arremata sua argumentação afirmando que ter-se-ia, dessa forma, constatado que os produtos por ela comercializados e que são originários da China não fariam parte do escopo da aplicação da medida antidumping.

No que concerne à qualidade do produto, a empresa afirmou o seguinte:

“Os chineses são os descobridores da porcelana, conhecidos mundialmente pela expertise e experiência com esse material. A China tem tradição milenar na fabricação de porcelana e possui matéria-prima em abundância para a produção de louça o que permite que a qualidade a ela auferida seja diferenciado em relação aos demais países, sendo capazes de fornecer o produto de alta qualidade requerida pela TB.

O reconhecimento mundial das porcelanas chinesas (essas de alto valor agregado comercializadas pela TB) equipara-se aos chocolates belgas, perfumes franceses, relógios suíços, chapéus panamenhos, cervejas alemãs, café colombiano, entre outros, que atraem um mercado mais reduzido e específico de consumidores.

Conforme já declarado em outra oportunidade pela TB, o fator preponderante para importações dos produtos da República Popular da China não é o preço, mas a diferença de qualidade entre os produtos nacional e importado e, principalmente, o fato de a indústria nacional não conseguir atender a demanda da TB no tocante à variedade de produtos disponíveis, produção e acabamento artesanal.

É justamente a qualidade dos produtos chineses que faz com que o consumidor brasileiro, em especial os clientes da TB, adquiriram um produto mais caro e de maior qualidade em detrimento do mais barato e que possui qualidade inferior.

Dito isto, a aplicação do direito antidumping a esses produtos seria o mesmo que imaginar, hipoteticamente, a aplicação do direito antidumping às importações de Ferrari simplesmente porque há uma medida em vigor cujo objeto é a importação de veículos automotivos da Itália, criada em razão de um histórico de venda de carros populares abaixo do preço de custo ao Brasil que causou danos à indústria nacional. “

Quanto ao perfil dos consumidores dos produtos da empresa TB, a empresa declarou:

“Não se trata aqui de, dentro do escopo desta investigação, excluir os produtos comercializados pela TB com base em seu direcionamento a determinada classe social, e sim distingui-los e exclui-los daqueles aos quais foram inseridos na medida antidumping.

É utopia fazer valer o entendimento de que os consumidores dos produtos comercializados pela TB não sabem distinguir o grau de qualidade dos produtos chineses daqueles produzidos pelo mercado nacional ou que tais consumidores são apegados às marcas interacionais.

Os produtos que compõem o portfólio da TB não encontram produtos similares no mercado doméstico capazes de substituir a qualidade dos produtos importados da China e suprir as exigências do público aos quais se destinam.

Os consumidores dos produtos desenvolvido pela TB são extremamente sensíveis a brand recognition da Tânia Bulhões, que reconhecem em seu design a influência da brasilidade, a criatividade e o frescor em linhas exclusivas de vestir a mesa, seja por sua garantia de da mais alta qualidade ou design diferenciado. “

Com relação à produção de produtos genéricos pelos produtores chineses, a empresa TB recordou que a peticionária externou a sua preocupação com a fabricação pelos produtores chineses de produtos fora dos padrões de qualidade exigidos por mercados mais sofisticados, fato que teria sido corroborado em investigação conduzida pela União Europeia, na qual se teria concluído que os fabricantes chineses exportavam para a Europa produtos genéricos. A empresa destacou que “o cerne da proteção pleiteada pela peticionária recai justamente sobre os produtos genéricos, que supostamente são vendidos no mercado doméstico por um preço consideravelmente mais baixo”, muito embora não tenha havido uma distinção entre esses produtos e aqueles de alta qualidade.

A empresa importadora argumenta que o produto por ela comercializado jamais teria sido alvo da indústria nacional por não fazer parte de seu portfólio. Isso porque os produtos da TB seriam exclusivos e de alto valor agregado, pintados à mão, “adorados” em metais preciosos, com design exclusivo, não se tratando de linhas populares e de produtos cuja produção se daria em massa e que, portanto, em nenhum momento teve pretensão de concorrer nesse mercado. Adicionalmente, alegou os produtos originários da China por ela comercializados são “totalmente diferentes daqueles classificados como de baixa qualidade ou genéricos e daqueles produzidos pela indústria doméstica”. Desse modo, nos termos da empresa TB “não podem ser comparados com os produtos genéricos em um mesmo balaio, sem que sejam feitos os devidos ajustes de qualidade”.

Para a empresa, nesse caso, seria totalmente “arbitrário e incabível a aplicação de medida antidumping aos produtos por ela comercializados”. A percepção da empresa, dessa forma, é de que “a adoção de medida única aplicada de forma uniforme para todo e qualquer objeto de louça de mesa originário da China falha ao analisar o produto de forma justa, concluindo que o conceito de produto objeto da investigação deveria abarcar somente produtos que estivessem sob as mesmas condições de concorrência”.

De acordo com a empresa TB, a sua motivação para a importação dos produtos chineses é uma questão estritamente de origem técnica. A própria empresa seria a responsável pela concepção (design e shape) das peças que comercializa. Desenvolveria, assim, a parte autoral das linhas de objetos de porcelana e cerâmica. Para isso, muitas vezes, seriam feitas inúmeras provas para se chegar ao produto final, algo que poderia durar meses.

Segundo afirmado pela empresa, suas diferentes coleções usariam diferentes técnicas de produção e a maior dificuldade da industrial nacional residiria, principalmente, nas técnicas ornamentais (decalques multicoloridos e de alta qualidade, aplicação manual de acabamento com filetes em ouro etc.) e na execução dos moldes shapes desenhados pela TB.

A empresa alegou que pelo alto nível de qualidade demandada de seus clientes e pelas limitações da indústria nacional relacionadas aos formatos dos moldes, espessura e robustez das louças, qualidade dos decalques, e diferentes técnicas ornamentais, como metalização e pintura manual, a indústria doméstica não fabricaria todos os produtos comercializados pela TB e não teria interesse comercial em fabricá-los, restando-lhe apenas a busca pelos seus produtos no mercado internacional, incluindo a China. Os fabricantes Chineses, consoante afirmado pela TB, apresentariam diversidade de linhas de produção, o que permitiria a contratação de linhas específicas para cada tipo de sazonalidade. Esse fato contrastaria com a preferência dos produtores brasileiros que, por razões comerciais, prefeririam trabalhar com linhas já existentes.

Em reforço à sua argumentação, a empresa importadora TB aduziu o que segue:

“(…)traçando um paralelo com a atuação do órgão brasileiro de defesa antitruste, para aquelas companhias que eventualmente alegam não possuir determinada técnica, o Conselho Administrativo de Defesa Económica – CADE considera o limite de cinco anos suficiente para salvaguardar a concorrência leal, até porque esse tempo é razoável para que o adquirente adquira know-how, desenvolva um sólido relacionamento com fornecedores e clientes e fixe sua estratégia mercadológica.

Isso significa que, apesar de as medidas antidumping visarem tão somente neutralizar práticas desleais de comércio, não há meios de se falar em proteção da indústria doméstica por um novo período que extrapola a razoabilidade de um período de cinco anos quando os próprios fabricantes brasileiros alegam não possuir a técnica necessária para tanto e não demonstram interesse em fabricar as linhas da TB.

Tem-se a percepção de que mercado nacional estaria se aproveitando da medida para mascarar a sua ineficiência e incapacidade de atender uma demanda específica, o que prejudica a justa comparação dos produtos e a aplicação de medida antidumping.”

A empresa importadora pontuou que a sua opção pelo produto chinês não residiria no fator preço, mas estaria relacionada à variedade de itens ofertados e na capacidade de produção, o que não ocorre no mercado doméstico, que não se encontraria em condições de atender a demanda da TB.

Em manifestação apresentada em 2 de agosto de 2019, a empresa TB, após apresentar descrição do que se trata a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e de seus principais objetivos, indicou as NCM abrangidas pela presente revisão e afirmou que elas abrangeriam uma grande variedade de produtos. Além disso, a empresa alegou que esses produtos, por suas características de valor e utilidade, acabariam não competindo entre si. A empresa importadora arguiu que:

“Muito embora as mercadorias objeto da revisão sejam classificadas sob o mesmo código da NCM, elas apresentam diferenciações técnicas e comerciais que impedem a sua comparação para a finalidade de aplicação de medidas antidumping.

Inclusive, na mesma NCM são abarcados produtos os quais não são fabricados pela indústria nacional, como é o caso dos objetos de louça para mesa de alta qualidade comercializados pela TB, que não encontra concorrência com a indústria nacional.”

Do ponto de vista da empresa, “o correto seria que este r. Órgão fizesse a classificação de objetos sobre uma mesma família”, fazendo as comparações entre tantos os produtos de tantas subdivisões quanto fossem necessárias para abarcar somente aqueles que estão sob as mesmas condições de concorrência”.

A empresa afirmou que esse raciocínio foi utilizado em outros casos de aplicação de medidas antidumping e citou os casos de “Objetos de Vidro para Mesa”, “Canetas Esferográficas”, “Calçados” e “Espelhos”. Com base nesses casos, a empresa declarou que se delimitou “a abrangência da NCM por diversos motivos, sejam em razão da não similaridade entre os produtos abarcados por essa classificação, das especificidades mercadológicas, da insuficiência de dados específicos para realização da depuração ou por outros motivos”.

A empresa destacou o caso de “Canetas Esferográficas”, afirmando que se assemelharia ao caso da empresa TB, por ter excepcionado “as canetas consideradas de maior valor agregado, que poderiam ostentar não só materiais mais caros, bem como possuir outras funções além da escrita ou marca posta no produto”. Conforme a empresa, na investigação enfrentou-se dificuldade de definir o que seria uma caneta de maior valor agregado e para diferenciá-las daquelas objeto de dumping, tomou-se por base os “preços praticados no mercado internacional e considerou-se um valor de importação mínimo de US$ 0,50/um (cinquenta centavos de dólares por unidade) para as de maior valor agregado”.

Para a TB Comércio de Presentes Ltda. caso:

(…) tivesse utilizado o mesmo raciocínio do caso em tela, ter-se-ia promovida a exclusão dos produtos importados pela TB do escopo da investigação, visto que possuem maior valor agregado, seja em função do seu design ou da alta qualidade ou pelo fato de ostentarem metais e materiais mais caros em sua composição.”

Em manifestações protocoladas no SDD em 1o e 12 de agosto de 2019, a peticionária afirmou que os argumentos apresentados pela TB Comercio de Presentes Ltda. para questionar a ausência de produtos similares aos importados da China não teriam “suporte na legislação vigente e seriam, portanto, fundamentados em retórica completamente subjetiva”. Assim, na visão da peticionária, a TB demonstraria “total desconhecimento dos critérios técnicos adotados pelos países membros da Organização Mundial do Comércio – OMC, definidos pelo ADA”. Na sua visão, a empresa importadora estaria tentando “desviar a avaliação técnica, definida pelo Acordo, para uma discussão totalmente subjetiva”, desprovida de fundamentação técnica sobre a produção de objetos de louça. Além disto, estaria a fazer “afirmações inverídicas sobre a capacidade técnica da indústria nacional de objetos de louça e seus fornecedores, mormente os de decalcomania”.

Acerca, especificamente, da similaridade, em manifestação protocolada em 2 de agosto de 2019 e reiterada em suas manifestações de 12 de agosto e de 2 de setembro de 2019, no tocante à ausência de produtos similares àqueles importados da China, a peticionária declarou possuir “todos os equipamentos necessários para a produção de todos os distintos tipos de massa cerâmica incluídos nas NCM’s 6911 e 6912, desde a Terracota até Bone China”. Por outro lado, afirmou que “a indústria chinesa, não dispõe de alguns dos equipamentos mais modernos, tais como: Prensas Isostáticas, Prensa de Injeção sob Pressão e Impressoras do Tipo Ink-Jet”.

Adicionalmente, informou que, no que diz respeito a matérias-primas, o Brasil possui uma das maiores reservas de caulim e argilas do mundo.

Já especificamente a respeito da decalcomania, a peticionária manifestou que seria “totalmente desprovida de fundamentação de que a IN não tem acesso a decalcomanias com ouro, semelhantes a xícara de Limoges” apresentada durante a audiência pela empresa TB. Para exemplificar a sua manifestação e invalidar a declaração da TB, a peticionária indicou os sítios eletrônicos da “Beckter Transfers (www.beckter.com.br) e da sua subsidiaria alemã (www.leipold-international.de)”, que atenderia, também, aos produtores de porcelana da Europa, Estados Unidos, Japão e China.

Ainda a respeito da similaridade, a peticionária apontou que em sua manifestação a TB afirmou existir “(…) uma nítida diferença entre as características físicas e técnicas utilizadas durante o processo produtivo, que refletem na qualidade final dos produtos importados…” e, assim, solicita à empresa importadora TB que elenque estas características físicas e, especialmente as técnicas, que alega existir.

A peticionária reconheceu a possibilidade de que “por razões puramente comerciais, não tenha em seu portfólio de produtos, alguns poucos itens importados pela TB”. Contudo, destacou que este fato “não seria justificativa prevista no Acordo Antidumping para invalidar o conceito de Like Product”. Para além disso, complementou seu argumento recordando que “a prorrogação do direito Antidumping em análise, refere-se exclusivamente às importações da China” e que “as poucas peças, que eventualmente não são produzidas pela IN, poderiam ser impostadas pela TB de diversos outros países”.

Em manifestação protocolada em 12 e agosto de 2019, a peticionária reiterou que existiriam alternativas de fornecimento em terceiros países a apresentou rol com empresas que “produziriam porcelana tecnicamente iguais e visualmente similares as das importadas da China pela TB”. Além disso, afirmou:

“A China foi o berço de algumas das maiores invenções da humanidade. Entram nesta categoria: a seda, o papel, a bussola, a pólvora e a porcelana. Esta última teria sido produzida entre 1.200 e 2.000 anos atrás. A exemplo de todas as invenções, elas foram copiadas e, algumas vezes, aperfeiçoadas, por outros países. No caso da porcelana, esta migração ocorreu primeiro para países próximos da China, como o Japão e a Coreia. O alemão Ehrenfried Walther von Tschirnhaus, foi o primeiro europeu a produzi-la em 1708, em Meissen. Nestes séculos que nos separam da descoberta da porcelana pela China, sua produção migrou para dezenas de países que, como a China, tem abundância de matéria-prima para a produção de louça, descaracterizando a insinuação da TB (item 32 MPTB) de que isto seria um diferencial da China. O Acordo Antidumping não estabelece a necessidade da produção nacional de um produto exatamente similar, como critério para a eventual não aplicação de direito antidumping. A lógica nesta premissa é de que a aplicação de um direito antidumping sobre as importações de um determinado país, não exclui a possibilidade dos importadores trazerem o produto de um terceiro pais, que não pratiquem dumping. “

Assim, segundo a peticionária, aceitando que o fator preponderante para as importações dos produtos da República Popular da China pela TB não seria o preço e que, além disso, o mercado consumidor dos objetos de porcelana estaria disposto a pagar pela diferença de preço em razão de um produto mais requintado e de alta qualidade, mesmo que os preços dos produtores do rol apresentado em sua manifestação “fossem mais altos do que os importados por preços dumpeados da China, o fato dos consumidores dos produtos desenvolvidos pela TB serem sensíveis a brand recognition da Tdnia Bulhoes” (item 40 MPTB), não deveria representar um prejuízo irreparável ao negócio da TB”.

A peticionária, além disso, apresentou simulação de “preços landed” para afirmar que importando um aparelho de jantar de 42 peças, seja da China ou de “um dos mais renomados e tradicionais produtores de porcelana da Europa”, o produto importado entraria no Brasil a preços inferiores ao praticado para as decorações mais caras de determinada linha de produto do produtor nacional Oxford Porcelanas. Assim, de acordo com a peticionária, observa-se que:

“(…) a TB poderia vender o equivalente a Ferrari da China (item 36 mptb) e vendê-la no Brasil por um preço inferior ao de um automóvel do tipo Sedan fabricado no Brasil. Mesmo a importação da referida Ferrari de países que não praticam dumping, como os da relação acima, também permitiria a TB atender às necessidades e expectativas dos seus clientes, eventualmente com uma margem de markup um pouco mais baixa, ou com preços ligeiramente mais altos, que seus clientes aceitam pagar (item 35 mptb).”

Por conseguinte, deduziu a peticionaria que “a real motivação das importações da TB da China, não é oferecer ter um produto mais barato ao consumidor, mas sim obter margens de lucro elevadíssimas, já que como a TB afirma, seu cliente aceita pagar mais por seus produtos”.

A peticionária considerou desnecessário, devido à “total impropriedade”, proferir comentários acerca das propostas da empresa importadora TB sobre a “revogação ou ajustes no Acordo Antidumping e do Decreto 8.058/13; Verificações in loco, com finalidade de constatar a capacidade técnica de produzir um item especifico, importado pela TB; Criação de um novo NCM para incluir exclusivamente os itens importados pela TB”.

Em manifestação protocolada em 12 de agosto de 2019, contudo, a peticionária afirmou:

“Os argumentos sobre o generalismo adotado na classificação dos produtos e que produtos foram agrupados sem considerar as especificidades, afronta totalmente os critérios adotados para comprovar a similaridade de produtos, listadas no Acordo Antidumping, e regulamentadas no Decreto 8.058, nos artigos 9 e 10, já transcritos pela Peticionaria em manifestações anteriores. Não existem diferenças nas características físicas e túnicas entre os produtos da IN, dos importados da China pela TB e dos produzidos em qualquer outro pais. Seguramente por esta razão, o órgão regulador, resolveu agrupá-los nos NCM’s 6911 e 69.12, sem criar subcategorias. Também pela mesma razão, este Decom aplicou o Direito Antidumping em 2014 e abriu a investigação de renovação do direito com estes NCM’s. Além disto, todas as investigações similares em outros países (Argentina, Colômbia, México, União Europeia, Egito, entre outros) seguirem a mesma lógica.

Chega a ser ingênua a solicitação da TB de adotar outro critério, que serviria única e exclusivamente para beneficiá-la, contrariando fatos e números apresentados pela Peticionaria, e aceitos por este Decom. “

No tocante à argumentação da empresa TB sobre as características físicas dos produtos, a peticionária concordou com a diferenciação entre porcelanas e aquilo “que a TB denomina de cerâmicas”. Para a peticionária, embora tecnicamente o termo cerâmica seja “equivocadamente utilizado para denominar produtos de louça para mesa com maior porosidade”, esse termo seria aceito comercial e coloquialmente. De acordo com a peticionária, “exatamente por esta razão, o órgão regulador criou dois NCM’s para objetos de louça para mesa: 69.11- Objetos de Porcelana e 69.12- Exceto de porcelana”. Adicionalmente, destacou que “o imposto sobre produtos industrializados, estabelece uma alíquota de 15% para produtos do NCM 6911, enquanto os do NCM 6912, são taxados em 10%. A diferença deve-se a interpretação do legislador de que a porcelana é um artigo de luxo”.

Ainda a respeito das características físicas do produto, a peticionária mencionou a afirmação da empresa TB de que os produtos identificados como cerâmica, em referência à sua matéria-prima, têm um menor custo em relação ao da porcelana e, por consequência a porcelana, possui um maior valor agregado e alto valor de venda, para em seguida afirmar que “a Peticionaria concorda totalmente com esta afirmação, de resto já usada como argumento na Petição de 2012, pelas então Peticionárias Oxford e Studio Tacto”.

Acrescentou a peticionária:

“O custo mais elevado das matérias-primas, aliado a outros fatores de custo como: temperatura de queima mais elevado, que gera um maior consumo de energia; relação desfavorável entre material refratário e produto final na segunda queima e custo adicional do processo de decoração em decalcomania (aplicação manual, decalcomania, queima adicional), fazem com que os objetos de cerâmica para mesa de porcelana (NCM 6911), tenham sempre um preço de venda mais elevado. “

Contudo, a peticionária alegou que esta lógica não se aplicaria para a indústria chinesa, conforme comprovariam as estatísticas do Comex Stat por ela apresentadas em sua manifestação de 12 de agosto de 2019. Ademais, a peticionária declarou:

“A única razão para que um quilograma de 6911, exportado pela China para o Brasil tenha um custo médio de US$ 4,16 no P5 e o de 6912 de US$ 3,31, deve-se a um único fator:

A capacidade ociosa das produtoras de 6911 chinesas e maior do que as de 6912. Por isto a margem de dumping é maior.

Nas estatísticas do Com trade abaixo, pode-se constatar o mesmo padrão das exportações da China para alguns outros países. “

Entendeu a peticionária que caberia, então, à empresa TB, “que corretamente afirmou que porcelana tem um preço mais alto do que cerâmica, justificar porque na China esta lógica não se aplica”.

A peticionária, ainda sobre a similaridade dos produtos, reproduziu as afirmações da empresa TB de que a peticionária externaria, em diversos momentos da sua argumentação, a sua preocupação com a produção de objetos de louça para mesa genéricos e que, portanto, o cerne da proteção pleiteada pela Peticionaria recairia justamente sobre os produtos genéricos, que supostamente são vendidos no mercado doméstico por um preço consideravelmente mais baixo. No tocante a estas afirmações, a peticionária argumentou que:

“(…) em todas as suas manifestações alega além de comprovar, que todas as exportações de objetos de cerâmica para mesa, quer genéricos, quer alegadamente de maior valor agregado, são exportados por preços dumpeados.

A Peticionaria apresentou, neste material, planilhas de custos Landed de objetos de louça para mesa, que comprovam que produtos visivelmente com maior valor agregado da China, chegam ao Brasil com custos inferiores aos mais sofisticados fabricados pela IN.

Cabe perguntar: não seria esta situação uma generalização de produtos com um maior valor percebido? Usando uma comparação citada pela TB: não seria importar uma Ferrari, de um terceiro pais que não a Itália, e vendê-lo como genérico.

Acrescentou, ainda, que sem exceção, todos produtos dessas NCM seriam totalmente substituíveis entre si, considerando sua função de receber e servir alimentos.

Além disso, argumentou que:

“A exclusão dos utensílios de corte, além de outros itens como raladores, moinhos de condimentos, afiadores etc., da medida antidumping, comprova que aqueles produtos que, mesmo que tenham contato com alimentos, têm finalidades distintas de receber e servir alimentos, não devem ser incluídos na medida antidumping. O simples contato destes produtos com alimentos, não significa que recebam, ou acondicionem alimentos. Igualmente ingênua é a afirmação da TB, no item 27 MPTB, de que “se o preço de um jogo de xicaras, por exemplo, tiver seu preço aumentado ou diminuído, os consumidores deste produto vão migrar para pratos ou sopeiras.”

Ademais, a peticionária entendeu caber esclarecer à TB “de uma forma didática, algumas diferenças de finalidade de uso de distintos produtos de incluídos nas NCM’s 6911 e 6912, que não levam ao consumidor migrar de um para outro diferente do que ele necessita”. Assim, elencou:

“- Recipientes planos, geralmente são utilizados para servir alimentos sólidos. Nesta categoria entram pratos e travessas, por exemplo. O fato de um prato fundo ser normalmente utilizado para servir sopas, o torna diferente de um prato raso, normalmente usado para servir alimentos sólidos. Já no caso das travessas, elas normalmente são usadas para servir, temporariamente, alimentos sólidos que serão transferidos para pratos antes do consumo final. Nada impede, contudo, que alguém sirva um alimento sólido em um prato fundo ou use uma travessa como substituto de um prato.

– Recipientes ocos, geralmente são usados para servir alimentos líquidos. As xicaras, mencionadas pela TB (item 27 MPTB) são geralmente usadas para servir líquidos, que são levados diretamente a boca do consumidor. Em alguns casos, antes de servir café ou chá em uma xicara, o liquido será acondicionado em uma cafeteira ou bule de chá, que tem a finalidade de receber o liquido, em volumes maiores, antes de servi-lo em volumes menores em uma xicara. “

No que diz respeito ao exemplo citado pela TB de uma troca pelo consumidor de um conjunto de xícaras para uma sopeira, a peticionária arguiu que “vale a mesma lógica exposta no parágrafo acima. Ambas as peças servem para alimentos, líquidos, mas com finalidade distintas entre si”.

Em 4 de novembro de 2019, TB Comércio de Presentes Ltda. apresentou manifestação em que reiterou que o produto que comercializa possui elevado nível técnico e que a indústria doméstica não é capaz de produzi-los. Reafirmou a necessidade de verificação in loco dessa diferenciação e que, com a não observação dessa diferenciação não teria havido garantia de defesa e transparência no processo. Defendeu que, não havendo similar no mercado para as peças da TB, não se poderia impor medida antidumping.

A importadora entende que “a NCM é utilizada para determinar a natureza de uma mercadoria e sua respectiva classificação fiscal. Sendo assim, ela não deve ser utilizada como fato limitante para a definição do escopo em uma investigação para imposição e/ou revisão de medida antidumping”.

3.3.2. Do posicionamento acerca das manifestações

Inicialmente, reitera-se o entendimento da investigação original, conforme exposto na Resolução Camex nº 3, de 2014, de que:

“(…) em se tratando de bens de consumo, é comum que cada fabricante detenha sua própria tecnologia e marca, não significando que os produtos sejam únicos e sem concorrentes. Ou seja, mesmo que produtos não sejam exatamente idênticos, se possuírem características muito próximas, podem ser considerados similares, nos termos da legislação aplicável.

A definição do produto similar nacional considerou exatamente as indicações do Acordo Antidumping. Os objetos de louça para mesa nacionais possuem basicamente as mesmas características dos objetos de louça para mesa importados da China. Ambos são fabricados essencialmente a partir das mesmas matérias-primas e possuem processos produtivos semelhantes.

Além disso, deve-se ressaltar, inicialmente, que eventuais diferenças na qualidade dos produtos importados e fabricados nacionalmente não enseja a conclusão de ausência de similaridade entre os produtos.

(…)pode-se concluir que a indústria nacional fabrica tipos variados do produto em questão, assim como pode-se verificar que são também importados tipos variados de objetos de louças. Enquanto algumas partes consideraram que o produto brasileiro é superior ao chinês, outras relataram exatamente o oposto, o que leva o Decom a pressupor a oferta de uma gama variada de produtos, de diversos níveis de qualidade.

Além disso, o Departamento pôde constatar por ocasião das verificações in loco nas empresas que compõem a indústria doméstica a grande variedade de produtos de cerâmica e de porcelana fabricados no Brasil, voltados a todos os segmentos de mercado.”

Recorde-se, outrossim, que para fins de determinação da similaridade entre o produto produzido no Brasil e aquele importado da origem investigada, levar-se-ão em consideração as características elencadas nos art. 9o e 10o do Decreto no 8.058, de 2013.

Além disso, esclareça-se que o § 2º do art. 9º, bem como o §3o do art. 10, esclarecem que os critérios referidos, respectivamente, em cada um desses artigos não constituem lista exaustiva e nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

Nesse passo, tendo em consideração a legislação citada, não restaria descaracterizada a similaridade entre o produto originário da China e o produto produzido no Brasil pelo fato de existirem diferenças entre o produto fabricado em porcelana e aquele fabricado em cerâmica, ou, pelo fato de existir grande variedade de utensílios de mesa utilizados para receber e servir alimentos.

No que toca a diferenciação entre os produtos produzidos em porcelana e aqueles produzidos em cerâmica, a própria empresa TB reconheceu em sua manifestação que pode não ser passível de percepção pelo consumidor. Isso não obstante, essa empresa afirmou que essa característica poderia impactar diretamente no preço. Por isso, tendo em vista esse impacto, foram enviados questionários às partes interessadas na presente revisão que contemplavam as características que influenciariam no preço do produto, entre elas o fato de o produto ser fabricado em porcelana ou em cerâmica. Nesse ponto, como a revisão de final de período consiste na avaliação da possibilidade da extinção de direito antidumping anteriormente aplicado, incumbe aludir posicionamento no âmbito da investigação origina:

“Várias empresas relacionaram uma série de características que impactariam no preço final do produto e pediram para que estas fossem levadas em consideração na análise da comparação entre o produto importado e o fabricado no país. A este respeito, inicialmente importa destacar que a ausência de resposta ao questionário por parte dos exportadores chineses e a falta de cooperação das empresas não permitiu que o Departamento realizasse uma comparação mais abrangente por tipo de produto. A comparação de preços levou em consideração todas as características que o Departamento apurou que causariam impacto no preço final do produto. Deve-se ressaltar que, quando do envio dos questionários às partes interessadas, os códigos de produto elaborados pelo Departamento não foram questionados pelos exportadores, tampouco pela indústria doméstica. Dessa forma, o Decom considera que a segmentação realizada foi adequada.”

Resta claro, portanto, que esforços não faltaram por parte desta autoridade investigadora de modo a contemplar características que poderiam ter algum impacto no preço do produto e na consequente análise de dano à indústria doméstica. Ressalte-se, ademais, que foram selecionadas quatro empresas produtoras/exportadoras do produto objeto da revisão para receberem os questionários. Contudo, dessas empresas apenas a empresa Guanxi apresentou resposta ao questionário, na qual não apresentou óbice aos critérios de segmentação adotados.

Já no que diz respeito aos usos e aplicações dos objetos de louça e à alegação da empresa TB de que se trata de “grande variedade de utensílios de mesa utilizados para receber e servir alimentos, mostrou-se demasiadamente ampla” e que não seriam substituíveis entre si, citando definição do CADE sobre grau de substituição, cumpre esclarecer que os conceitos de substitutibilidade e similaridade não se confundem. Importa rememorar, neste ponto, que o grau de substitutibilidade é uma das características a serem avaliadas para determinação da similaridade entre o produto investigado e o produto produzido pela indústria doméstica. Recorde-se, também, conforme já salientado nesse tópico, que os critérios referidos para avaliação da similaridade não constituem lista exaustiva e nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

Sobre a alegação de que existiriam produtos direcionados a público de poder aquisitivo mais elevado, cabe destacar que dentro do escopo desta revisão, da mesma forma que na investigação original, estão abrangidos objetos de louça para mesa de todas as qualidades e voltados a todos os tipos de consumidores, não havendo que se falar em exclusão de produtos com base em seu direcionamento a público com determinado nível de renda.

Ainda a respeito da alegação de necessidade da segmentação de mercado para fins de determinação de dano, deve-se ressaltar que as disposições do Decreto nº 8.058, de 2013, em consonância com o Acordo Antidumping, não prevêem a possibilidade de determinação da existência de dano “por segmento”.

O art. 29 do Decreto no 8.058, de 2013, é claro ao estabelecer que “para fins deste Decreto, considera-se dano: (i) o dano material à indústria doméstica; (ii) a ameaça de dano material à indústria doméstica; ou (iii) o atraso material na implantação da indústria doméstica”. O § 3º do mesmo artigo ainda elucida que o “exame do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica incluirá avaliação de todos os fatores e índices econômicos pertinentes, relacionados com a situação da referida indústria. Ora, o art. 34 do mesmo diploma legal define o termo indústria doméstica, como sendo “a totalidade dos produtores do produto similar doméstico”.

Vê-se, portanto, que a definição da indústria doméstica e, consequentemente, a determinação de dano estão vinculadas à definição do produto similar, que decorre da definição do produto objeto da revisão, como visto na transcrição do art. 9o do Decreto no 8.058, de 2013, apresentada anteriormente. Ao se definir o produto objeto da revisão como objetos de louça, definiu-se, por consequência, que a determinação de dano à indústria doméstica seria realizada com base nos indicadores das empresas brasileiras produtoras de objetos de louça como um todo, não havendo, portanto, previsão para segmentação dessas empresas ou do produto.

Além disso, especificamente sobre a alegação da empresa TB de que o objeto da aplicação da medida antidumping seja revisto e que os produtos sejam divididos por família de produtos similares, mais uma vez recordamos que as empresas produtoras/exportadoras do produto objeto da revisão tiveram ampla oportunidade para manifestação a respeito dos critérios adotados para fins de delimitação do escopo do produto, tanto no âmbito da investigação original, como no decorrer da presente revisão. Contudo, consoante já destacado, das empresas para as quais foram remetidos questionários do produtor/exportador apenas a empresa Guanxi apresentou resposta e não apresentou óbice aos critérios de segmentação adotados. Além disso, apesar de o grupo de objetos de louça ser, de fato, heterogêneo no que diz respeito às suas formas, como travessas ou xícaras, a similaridade não pode ser afastada, uma vez comprovada a sua similaridade com fundamento nos critérios estabelecidos no art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, notadamente nos seus usos e aplicações, qual seja, receber e servir alimentos, seja para uso doméstico ou comercial.

Com relação às afirmações da empresa importadora TB de que “o correto seria que este r. Órgão fizesse a classificação de objetos sobre uma mesma família”, de que “a abrangência da NCM por diversos motivos, sejam em razão da não similaridade entre os produtos abarcados por essa classificação, das especificidades mercadológicas, da insuficiência de dados específicos para realização da depuração ou por outros motivos” e de que “tivesse utilizado o mesmo raciocínio do caso em tela (canetas esferográficas), ter-se-ia promovida a exclusão dos produtos importados pela TB do escopo da investigação, visto que possuem maior valor agregado, seja em função do seu design ou da alta qualidade ou pelo fato de ostentarem metais e materiais mais caros em sua composição” indicamos que o tema similaridade já foi amplamente abordado nos parágrafos anteriores e, reforça-se que o produto importado pela empresa da origem sujeita à medida antidumping é similar ao produto produzido pela indústria doméstica nos termos do Decreto no 8.508, de 2013. Adicionalmente, remete-se, também, ao item 6.1 deste documento, em que se explicita que foram desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 3.1.

Com relação à manifestação final apresentada pela TB, deve ser ressaltado que a NCM é meramente indicativa, sendo a similaridade constatada pelas características intrínsecas do produto, conforme analisado nesta seção 3. O produto fabricado no Brasil é similar ao produto exportado pela China porque ambos possuem características semelhantes (composição química e características físicas), rotas produtivas equivalentes, além de serem destinados aos mesmos usos e aplicações (principalmente indústria alimentícia e segmentos de aplicações industriais) e concorrerem no mesmo mercado, apresentando alto grau de substitutibilidade, sendo o preço o fator primordial de concorrência. O design ou o acabamento não são características, portanto, que possuem o condão de afastar a similaridade.

3.4. Da conclusão a respeito do produto e da similaridade.

O § 1º do art. 9º do Decreto º 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2o do mesmo artigo estabelece que esses critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

O produto objeto da medida antidumping e o produto similar produzido pela indústria doméstica possuem características semelhantes (composição química e características físicas), rotas produtivas equivalentes, além de serem destinados aos mesmos usos e aplicações (principalmente indústria alimentícia e segmentos de aplicações industriais) e concorrerem no mesmo mercado, apresentando alto grau de substitutibilidade, sendo o preço o fator primordial de concorrência.

Dessa forma, diante das informações apresentadas e da análise precedente, ratifica-se a conclusão alcançada na investigação original de que os objetos de louça produzidos pela indústria doméstica são similares ao produto objeto da medida antidumping

  1. Da Indústria Doméstica

De acordo com o art. 34 do Decreto no 8.058, de 2013, o termo “indústria doméstica” deverá ser interpretado como a totalidade dos produtores do produto similar doméstico ou, quando não for possível reuni-los em sua plenitude, como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico.

O peticionário apontou as seguintes empresas como produtoras do produto similar: Porto Brasil Cerâmica Ltda., Porcelana Schmidt S.A., Porcelanas Finas S.A. e Scalla Cerâmica Ltda. Da petição constam correspondências dessas empresas que declaram o volume de produção no período de análise de continuação/retomada de dano.

O peticionário também destacou que há outras várias empresas de micro e pequeno porte que atendem a pequenos nichos de mercado. A produção dessas empresas foi estimada pelo peticionário com base nas informações de fornecedores de matérias-primas e de tecnologia, bem como com informações das entidades de classe que as representam.

Desse modo, para fins de análise da probabilidade de continuação/retomada do dano, definiu-se como indústria doméstica as linhas de produção da Oxford Porcelanas S.A., as quais responderam por 47,8%, em média, da produção nacional de

objetos de louça no período de análise de continuação/retomada de dano.

  1. Da Continuação Do Dumping

De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.

Na presente análise, utilizou-se o período de julho de 2017 a junho de 2018, a fim de se verificar a existência de prática de dumping nas exportações para o Brasil de objetos de louça originários da China.

5.1. Da continuação/retomada do dumping para efeito de início da revisão

5.1.1. Do valor normal para efeito de início da revisão

De acordo com o art. 8º do Decreto n o 8.058, de 2013, considera-se “valor normal” o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.

De acordo com item “iii” do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelo quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto.

Para fins de início da revisão, apurou-se o valor normal construído para a China, já que não se dispôs, até aquele momento, de informação mais precisa acerca dos preços praticados naquele país. O valor normal construído foi apurado especificamente para o produto similar, o que torna a informação mais confiável, em relação a outras metodologias, como exportações para terceiros países, que, a mais das vezes, se baseiam em classificações tarifárias mais amplas que o produto similar.

O valor normal atribuído à China, para fins de início da revisão, foi construído a partir de informações públicas e, quando não disponíveis informações públicas suficientes, a partir de valores obtidos do custo da empresa Oxford Porcelanas S.A., apurando-se, para tanto, o consumo específico dos principais itens relativos ao custo de fabricação de objetos de louça. Todos esses consumos foram calculados por tonelada de produto final, de modo que o cálculo do valor normal se efetivou nesta unidade.

A seguir, passa-se a apresentar os cálculos efetuados e os valores encontrados.

5.1.1.1. Das matérias-primas

No que tange às matérias-primas argilas, caulins, feldspato, quartzo, talco, fritas de vidro (esmalte), tinta (corantes), bem como ao insumo indireto gesso, foram utilizados preços médios ponderados das importações chinesas desses produtos realizadas no ano de 2017 com destino ao mercado chinês. Ainda não se encontravam disponíveis as informações relativas ao período de 2018. Para cada uma dessas matérias-primas, o peticionário indicou as seguintes faixas médias de valores em que estariam compreendidos os materiais utilizados na produção de objetos de louças: argilas (US$0,10 a US$1,00), caulins (US$0,10 a US$1,00), feldspato (US$0,09 a US$1,00), quartzo (US$0,10 a US$2,00), talco (US$0,10 a US$1,00), fritas de vidro (US$1,00 a US$8,00) e corante (US$1,00 a US$10,00). Conservadoramente, para fins de início da revisão, a indicação da empresa foi acatada, vez que implicava na redução da base do valor normal construído.

Utilizaram-se, para essas matérias-primas, os dados disponibilizados pelo sítio eletrônico United Nations Comtrade Database (Comtrade – Disponível em: https://comtrade.un.org/), cuja extração levou em conta a nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) (em nível de seis dígitos) relativamente às principais matérias-primas identificadas na estrutura de produção dos objetos de louças e que se resumem na tabela a seguir:

Matéria-prima Código SH
Argilas 2508.40
Caulins 2507.00
Feldspato 2529.10
Quartzo 2506.10
Talco 2526.10

2526.20

Fritas de vidro (esmalte) 3207.40
Tinta (corantes) 3207.10
Gesso 2520.20

Considerando-se que aos preços indicados no Comtrade são apresentados na condição Cost, Insurance, Freight (CIF), aos valores obtidos foram adicionados montantes a título de imposto de importação (II), despesas de internação e frete interno do porto ao importador.

Sobre o II, foram consideradas as informações disponibilizadas pelo Consolidated Tariff Schedules Database, da Organização Mundial do Comércio (OMC – Disponível em: http://tao.wto.org/report/TariffLines.aspx.). Foram considerados os códigos tarifários mencionados na tabela anterior e os valores médios aplicados na China, tomados os valores especificados para “duty type 02 – MFN applied duty rates”.

Relativamente às despesas de internação e ao frete interno para o mercado chinês, o peticionário sugeriu cálculo do custo de importação por tonelada para a China com base em dados reportados pelo Banco Mundial na plataforma eletrônica Doing Business – Distance to Frontier (DTF – Disponível em: http://portugues.doingbusiness.org/pt/data). Para fins de apuração das despesas em tela, foram somados os montantes divulgados para Xangai referentes aos indicadores “Custo para importar: Conformidade com obrigações na fronteira (US$)” e “Custo para importar: Conformidade com a documentação (US$)”, constantes do relatório Doing Business 2018 revisado. Ressalte-se que a metodologia empregada pelo Banco Mundial na mensuração da regulamentação do ambiente de negócios de cada economia está disponível em: http://portugues.doingbusiness.org/pt/methodology/trading-acrossborders .Calcularam-se despesas de internação e de frete interno no valor de US$ 61,06/t (sessenta e um dólares estadunidenses e seis centavos por tonelada).

Os custos das matérias-primas internalizadas, consoante a metodologia explanada, encontram-se na tabela a seguir:

Valores em US$/t

Item Código SH Preço CIF II Despesas de internação e frete interno Custo Matéria-Prima
Argilas 2508.40 290,71 8,72 a 61,06 360,49
Caulins 2507.00 234,01 7,02 a 61,06 302,09
Feldspato 2529.10 299,94 9,00 a 61,06 370,00
Quartzo 2506.10 291,50 8,75 a 61,06 361,31
Talco 2526.10 e 2526.20 500,83 15,03 a 61,06 576,92
Fritas de vidro 3207.40 2.793,64 139,68 b 61,06 2.994,38
Corantes 3207.10 5.058,52 252,93 b 61,06 5.372,50
Gesso 2520.20 235,46 11,77 b 61,06 308,30

O coeficiente técnico de consumo para cada matéria-prima foi determinado com base na estrutura de produto do peticionário, a partir do levantamento do consumo específico cadastrado de cada insumo nas formulações das massas.

Matéria-prima Preço unitário ou % Coeficiente técnico Valor total (US$/t)
Argilas (US$/t) 360,49 [Confidencial] [Confidencial}
Caulins (US$/t) 302,09 [Confidencial] [Confidencial}
Feldspato (US$/t) 370,00 [Confidencial] [Confidencial}
Quartzo (US$/t) 361,31 [Confidencial] [Confidencial}
Talco (US$/t) 576,92 [Confidencial] [Confidencial}
Esmalte – fritas (US$/t) 2.994,38 [Confidencial] [Confidencial}
Tinta – corantes (US$/t) 5.372,50 [Confidencial] [Confidencial}
Gesso (US$/t) 308,30 [Confidencial] [Confidencial}
Total (US$/t)  

 

 

 

622,66

5.1.1.2. Do gás natural

No que tange ao gás natural (GN), cumpre destacar, com base em publicação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) intitulada “O gás natural liquefeito no Brasil”, disponível em https://www.anp.gov.br/SITE/acao/download/?id=36796, que o gás natural liquefeito (GNL) ocupa volume 600 vezes menor que no estado gasoso, de modo que sua produção se justifica quando as quantidades ou distâncias a serem transpostas entre os locais de produção e aqueles de consumo são tais que se torna economicamente inviável o transporte do GN via duto. Segundo a publicação, a cadeia de valor do GNL compreende: a) exploração, produção e processamento do gás natural; b) liquefação; c) transporte, d) armazenamento; e) regaseificação; e f) distribuição ao mercado consumidor.

Esse processamento torna os preços do GNL, em geral, superiores aos do GN. Com efeito, em 2017, consoante dados da BP Statistical Review of World Energy – June 2018 (67th edition), disponível em: https://www.bp.com/content/dam/bp/en/corporate/pdf/energy-economics/statistical-review/bp-stats-review-2018-full-report.pdf., os índices de preços CIF do GN oscilaram entre US$ 1,60 a US$ 5,80 por milhões de Btu (sigla para British thermal unit) e os do GNL entre US$ 7,13 e US$ 8,10 por milhões de Btu.

Ainda de acordo com esta publicação, verificou-se que, em 2017, a China consumiu 240,4 bilhões de metros cúbicos de gás natural, dos quais 149,2 bilhões foram produzidos no país. Esse déficit de cerca de 91,2 bilhões de metros cúbicos foi suprido por importações, na forma de GNL (52,6 bilhões) e por gasodutos (39,4 bilhões).

Para fins de construção do valor normal, a Oxford fez constar da petição alegações no sentido de que haveria significativa interferência, por parte do governo chinês, nos preços do gás natural, o que prejudicaria a composição do seu custo na China.

Dentre os relatórios citados pelo peticionário, destacam-se dois. Primeiro, o artigo da U.S Energy Information Administration intitulado “Perspectives on the Development of LNG Market Hubs in the Asia Pacific Region (March 2017)”, disponível em: https://www.eia.gov/analysis/studies/lng/asia/, cujos trechos transcritos a seguir tratam da formação de preços do gás natural na China:

In Asia Pacific, natural gas end users pay a combination of market-based and regulated prices. Because LNG [liquefied natural gas] provides the majority of natural gas supply in all countries of Asia Pacific except China, LNG prices set in the world market dominate domestic prices. Domestic prices, on the other hand, are largely regulated or are constrained by regulation of the pipeline transmission sector.

[…]

Prior to 2007, China consumed only domestic natural gas. China’s internal gas pricing system balanced the cost of production, transmission, and distribution with affordability.

The National Development and Reform Commission (NDRC) regulated prices at each step along the value chain to recover the cost of production through distribution, but did not reflect the value of demand. Once China’s demand began to exceed domestic supply, pipeline imports from central Asia and LNG were needed to make up the difference. These sources cost more than domestic gas.

Outro relatório citado na petição intitula-se “The natural gas pricing system in China”, de maio de 2012, elaborado pela Norton Rose Fulbright, disponível em: https://www.eia.gov/analysis/studies/lng/asia/, e menciona ajustes nos preços do gás natural procedidos pela State Pricing Bureau na China: Currently, the natural gas producers, pipeline operators, or city gas distributors are the initiators for any adjustment to natural gas prices in China, who apply to the State Pricing Bureau for price adjustments. Upon receiving such applications, the Bureau reviews the business situation of the gas users (in particular the fertilizer plants) and gas production companies and their tolerance to price changes. If the review suggests an adjustment is required, the Bureau will then put forward an initial price adjustment proposal and consult with each provincial pricing bureau and the gas consumers. After the consultation, the Bureau then submits the final price adjustment plan to the State Council for approval. Once approved, the new guide prices will be announced by the relevant government agencies.

[…]

Although the pilot scheme provides that the natural gas price will be reviewed and adjusted annually (or semiannually or quarterly at a later stage), it does not offer any guidance on future reform processes for the price adjustment mechanism. Further reform is also required on third party access to main gas transportation pipelines, city gas distribution networks, LNG receiving terminals and hub prices. Without these reforms, the natural gas price market in China will not be a fully commercialized market.

A esse respeito, pontua-se, de início, que, com base nas evidências disponíveis, foi acolhido o argumento de que os preços do GN na China estariam sob interferência do governo deste país, de modo que, para a finalidade de construção do valor normal para a abertura da revisão, buscou-se alternativa ao preço do gás natural no mercado chinês.

Alternativamente aos preços da utilidade no mercado chinês, com relação ao preço do GN, o peticionário sugeriu a utilização da média dos valores do GNL apurados em 2017 pelos índices Japan CIF (US$ 8,10 por milhões de Btu) e Japan-Korea Marker (JKM) (US$ 7,13 por milhões de Btu), constantes da mencionada BP Statistical Review of World Energy, equivalente a US$ 7,62 por milhões de Btu.

No que se refere à sugestão de preço apresentada pela Oxford, baseada em índices relativos ao GNL, sopesou-se prudente e conservador ter em mente que parte do gás importado pela China está na forma de GNL e outra parte ingressa no país por dutos. Assim, procedeu-se à ponderação dos índices de preços internacionais, com base nos volumes de cada forma de importação de gás pela China em 2017, conforme a BP Statistical Review of World Energy. Além dos volumes de cada forma de importação de gás, também foram obtidos a partir da BP Statistical Review of World Energy os índices de preços do GN relativos à Alemanha, Reino Unido, Holanda, Estados Unidos da América e Canada, conforme constam da tabela abaixo:o:

 

Forma de importação

 

GNL

 

GN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Japan CIF Japan Korea Marker (JKM) Average German Import Price UK (Heren NBP Index) Netherlands TTF (DA Heren Index) US Henry Hub Canada (Alberta)
Índices de preços (em US$ por milhões de Btu) 8,1 7,13 5,62 5,8 5,72 2,96 1,6
Preços médios (em US$ por milhões de Btu) 7,62 4,34  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Importações chinesas (em bilhões de metros cúbicos) 52,6 39,4  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Preço Ponderado CIF (em US$ por milhões de Btu) 6,21  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O coeficiente técnico do gás natural, por sua vez, foi determinado com base no consumo da Oxford em P5, convertido de 14.056.187 metros cúbicos para 497.323,28 milhões de Btu com base em fator divulgado pelo IndexMundi, disponível em https://www.indexmundi.com/commodities/glossary/mmbtu, qual seja, um milhão de Btu equivalendo a 28,263682 metros cúbicos de gás natural em temperatura e pressão definidas. O coeficiente de 19,39 milhões de Btu por tonelada foi obtido dividindo-se o consumo de gás em milhões de Btu pela produção de objetos de louça em P5, equivalente a 25.642,4 t.

5.1.1.3. Da mão de obra

Para a apuração do coeficiente técnico de mão de obra, calculou-se o número de horas trabalhadas relativamente a cada tonelada de objeto de louça produzido pela Oxford em P5, a partir da divisão das 3.864.571 horas por 25.642,4 t de produto similar doméstico fabricado de julho de 2017 a junho de 2018. Obteve-se coeficiente técnico de 150,7 horas/t.

Como referência para o cálculo do valor da mão de obra, o peticionário baseou-se em relatório, que tratou de salários e custos indiretos na China, divulgado em junho de 2018 pela Germany Trade & Invest (GTAI), disponível em http://www.gtai.de/GTAI/Navigation/EN/welcome.html, agência que fornece a exportadores alemães informações para subsidiar negócios com outros mercados. Tradução juramentada de excertos do relatório, originalmente em alemão, constou da petição. No cálculo do valor da mão de obra, a Oxford sugeriu adição, ao salário médio bruto na China, de valores relativos a seguridade social, 13osalário e férias.

A tradução protocolada dá conta de que os dados em destaque foram retirados do Statistical Yearbook of China 2017, disponível em http://www.stats.gov.cn/tjsj/ndsj/2017/indexeh.htm. A tabela seguinte sumariza esses dados:

DADOS DE FORMAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MENSAL MÉDIA NA CHINA

Salário bruto médio mensal previsto para 2017 (em RMB) 6.193
Salário bruto médio mensal previsto para 2017 (em US$) 917
Horas trabalhadas por semana 40
Dias úteis por semana 5
Horas extras mensais admitidas, com adicional hora extra 36
Feriados remunerados 11
Férias remuneradas (dias úteis por ano) 15
Pagamentos extraordinários por ano em salários (13 o e/ou 14 o salário) 13 o , frequentemente até 14 o salário (usual, mas não exigido em lei)

No que tange às contribuições para a seguridade social, a tradução pontua que seus valores, bem como seu rateio entre empregador e empregado, são regulamentados regionalmente de modo diverso. Em maio de 2018, por exemplo, o encargo para o empregador ficava entre 28,5% (Guangdong) e 44,5% (Pequim) de salário bruto. A Oxford sugeriu a utilização de média destes dois percentuais com vistas a se apurar valor correspondente às contribuições de seguridade. A tabela seguinte resume o cálculo:

CUSTO UNITÁRIO MÉDIO DE MÃO DE OBRA

Salário bruto médio mensal previsto para 2017 (em US$) 917
Seguridade Social (36,5% sobre o salário bruto) 334,71
Subtotal 1.251,71
Férias remuneradas (15 dias úteis por ano, cerca de 20 dias corridos) 69,54
Pagamentos extraordinários por ano em salários (13 o salário) 104,31
Total 1.425,55
Horas trabalhadas por mês* 168
Custo médio da mão de obra (US$/hora) 8,49

Assim, essa metodologia resultou em custo unitário médio de mão de obra de US$ 8,49/h, para o fim de se construir o valor normal.

5.1.1.4. Da energia elétrica

No que concerne à apuração do coeficiente técnico de energia elétrica, de 625,1 kWh/t, dividiu-se o consumo médio mensal da Oxford em P5 (1.335.671,07 quilowatt-hora – kWh) pela produção média de objeto de louça no mesmo interregno (2.136.871,5 kg).

Para estimar o preço da energia elétrica na China, o peticionário sugeriu utilização de dados apontados no artigo intitulado “A comparison of U.S. & China Electricity Costs”, de 2016, elaborado pela Biggins Lacy Shapiro & Co. (BLS & Co.), em cooperação com a Tractus Asia (Tractus) e disponível em https://blsstrategies.com/docs/news/News_181.pdf. O artigo mostra tarifas médias de energia elétrica, em 2015, para diferentes regiões na China, considerados os consumidores industriais pequenos, médios e grandes. O preço sugerido pela Oxford para fins de construção do valor normal referia-se à categoria de consumidor médio, pelas características de maquinário utilizado mesmo por um pequeno produtor de objetos de louça, e à região com tarifa máxima (Xangai, US$ 0,16/kWh), pela alegada interferência do governo chinês na formação dos preços, apesar de a maioria dos produtores de louças não estar localizada nessa área. A esse respeito, o artigo em menção pontua que:

Electricity rates in China are highly regulated and controlled centrally by the National Development and Reform Commission (NDRC), China’s central economic planning ministry reporting to the State Council, which establishes rates by consumer sector as well as benchmark network charges.

[…] In China, electric prices have also been used as leverage by the central government to make macroeconomic adjustments and use price signaling to incentivize efficient industry. (p. 6-7)

Julgou-se prudente comparar o preço sugerido com dados mais recentes, considerando-se o período de investigação de dumping. Dados compilados pelo sítio eletrônico Statista, disponível em https://www.statista.com/statistics/263492/electricity-prices-in-selected-countries/, baseados em estudo divulgado pelo Conselho Mundial da Energia, dão conta de que o preço da energia elétrica da China, para os anos 2017 e 2018, foi cerca de US$ 0,09/kWh e US$ 0,08/kWh, respectivamente. Utilizou-se, então, como referência para o preço da utilidade, uma média dos valores apresentados por Statista, equivalente a US$ 0,085/kWh.

5.1.1.5. De outros insumos, manutenção, embalagens e decalcomania

O peticionário não encontrou fontes públicas que dessem conta dos custos relativos aos materiais refratários e outros insumos para decoração, manutenção e embalagens propondo, como alternativa, a apuração desses valores a partir de sua participação no custo de manufatura, considerada a estrutura de custos da Oxford, em P5.

O cálculo feito pelo peticionário mostrou-se confuso e sem explicações metodológicas suficientes, de modo que se procedeu a ajuste verificando, a partir da estrutura de custos da indústria doméstica, o percentual de representatividade de cada uma dessas rubricas no custo com matéria-prima. Esse percentual foi, por sua vez, aplicado ao custo com matéria-prima na China para a produção de objetos de louça, apresentado no item 5.1.1.1, excluído o insumo indireto gesso.

As tabelas seguintes sumarizam os dados obtidos:

PERCENTUAIS DE REPRESENTATIVIDADE DOS OUTROS INSUMOS, DA MANUTENÇÃO E DE EMBALAGEM NO CUSTO COM MATÉRIA-PRIMA DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

Rubricas Custos (R$) %
Matérias-primas [Confidencial] [Confidencial}
Refratários [Confidencial] [Confidencial}
Embalagens [Confidencial] [Confidencial}
Manutenção e outras [Confidencial] [Confidencial}

CUSTOS COM OUTROS INSUMOS, DA MANUTENÇÃO E DE EMBALAGEM NA CHINA

Rubricas % Custos (US$)
Matérias-primas [Confidencial] [Confidencial}
Refratários [Confidencial] [Confidencial}
Embalagens [Confidencial] [Confidencial}
Manutenção [Confidencial] [Confidencial}

No que se refere aos custos com a decalcomania, decoração aplicada sobre a peça após a segunda queima, o peticionário sugeriu cálculo com base no padrão médio de uma folha de 50 cm x 70 cm com ilustrações suficientes para decorar um aparelho contendo 20 peças, quais sejam quatro pratos rasos, quatro pratos fundos, quatro pratos de sobremesa, quatro xícaras e quatro pires. O peticionário sugeriu a composição do custo de decalcomania a partir de cotações de preço de decalques junto a fornecedores (preço médio de US$ 2,75 por folha).

Segundo a Oxford, a decalcomania é uma das matérias-primas diretas que podem conter metais pesados. Os limites máximos de liberação de metais pesados são definidos pela legislação de cada país. Contudo, segundo a peticionária, geralmente seguem-se as legislações europeia e norte-americana. Nesse cenário, a empresa afirmou que “uma espécie de “benchmark” mundial é a chamada “Proposition 65″do Estado da Califórnia, que permite limites muito baixos para a limitação dos metais pesados”. Dessa forma, os preços das folhas variam a depender se atendem ou não aos limites máximos de liberação de metais pesados definidos na Proposition 65. Pontuou que os itens que atendem a esta normativa representariam a maioria das exportações chinesas. Defendeu que, além do custo do decalque, deveriam ser agregados os custos de aplicação da decalcomania na peça, bem como o custo de posterior queima da peça, para fins de fixação do decalque, o que foi feito com base na estrutura de custo da Oxford. Com base nessa metodologia, o peticionário calculou custo de decalcomania de US$ 582,48/t. Esse valor foi multiplicado pelo coeficiente técnico de decalcomania, determinado, segundo constou da petição, “utilizando a estrutura de produto da Oxford, tomando como base o peso unitário do último período (P5) que é 0,428 kg, então dividimos 1 parte pelo peso unitário obtendo o coeficiente de 2,337”. Essa metodologia resultou em custo de decalcomania de US$ 1.361,13/t.

Não se acatou a metodologia proposta pelo peticionário, por terem sido considerados insuficientes os elementos de prova e as explicações sobre o cálculo apresentados para fins de cálculo dos custos dos decalques. Conservadoramente, para fins de início da revisão, julgou-se prudente a apuração dos montantes relativos a decalcomania a partir da estrutura de custos da indústria doméstica, verificando-se o percentual de representatividade dos custos desse processo de decoração no custo total de produção. Esse percentual foi, por sua vez, aplicado ao custo de produção construído na China para a fabricação de objetos de louça.

PERCENTUAL DE REPRESENTATIVIDADE DA DECALCOMANIA NO CUSTO DE PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

Rubricas Custos (R$) %
Matéria-prima (Decalque) [Confidencial]  

 

Gás natural (Decalque) [Confidencial]  

 

Mão de obra direta (Decalque) [Confidencial]  

 

Outros custos fixos (Decalque) [Confidencial]  

 

Decalcomania [Confidencial] [Confidencial]
Custo de Produção Total [Confidencial] [Confidencial]

CUSTOS COM DECALCOMANIA

Rubricas % Custos (US$)
Decalcomania [Confidencial] [Confidencial}
Custo de Produção [Confidencial] [Confidencial}

5.1.1.6. Da depreciação, das despesas gerais, administrativas, comerciais, financeiras e do lucro

O peticionário sugeriu o cálculo da depreciação, assim como as despesas gerais, administrativas, comerciais e financeiras, com base na média de participação de cada uma dessas rubricas no custo do produto vendido (CPV) constante dos demonstrativos financeiros das produtoras de cerâmica e porcelana Dankotuwa Porcelain PLC (Sri Lanka) e Noritake Co. Limited (Japão),relativamente a 2018, disponíveis, respectivamente, em https://quotes.wsj.com/LK/DPLN/financials/quarter/income-statement e https://quotes.wsj.com/JP/5331/financials/annual/income-statement.

O peticionário alegou que as empresas produtoras de objetos de louça da China, em sua quase totalidade, seriam de capital fechado, cujos balanços auditados não estariam disponíveis em bases públicas. Também haveria poucas empresas de capital aberto em países com estrutura de custos semelhante à da China, o que teria justificado sua opção pela indicação dos demonstrativos das empresas supramencionadas, no Sri Lanka e no Japão.

Acessada a plataforma eletrônica do The Wall Street Journal, que apresentava os demonstrativos financeiros resumidos das empresas indicadas, verificou-se a disponibilidade dos dados por trimestre, o que viabilizou a apuração dos percentuais médios cabíveis para P5, em vez de 2018, tal como indicado na petição. Verificou-se, também, que a Dankotuwa operou em prejuízo em P5, o que ocasionou a inutilização de suas informações para o fim de se apurarem os percentuais supramencionados. Com efeito, não é de se esperar que uma empresa cursando com resultado negativo sirva de parâmetro para construção de valor normal em situação normal de mercado.

Assim, para fins de construção do valor normal, utilizou-se como referência o demonstrativo de resultado da Noritake Co. Limited apenas, tendo sido refeito o cálculo dos percentuais correspondentes a depreciação, despesas gerais, administrativas, comerciais, financeiras e do lucro. Os percentuais foram obtidos por meio da divisão dos valores das rubricas pelo montante do CPV da empresa, considerados os valores médios para P5, conforme demonstrado a seguir:

PERCENTUAIS DE DESPESAS E MARGEM DE LUCRO

Em mil ienes

 

 

Noritake Co. Limited  

 

Valores %
CPV 17.019,50 100,0
Depreciação 1.001,25 5,9
Despesas gerais, administrativas e comerciais 6.598,25 38,8
Despesas financeiras 13,50 0,1
Lucro 4.291,25 25,2

Cumpre destacar que não foram consideradas as rubricas relativas a outras despesas e receitas operacionais, que se encontram disponíveis na demonstração financeira da empresa Noritake Co. Limited, como base para a obtenção dos percentuais relativos às despesas operacionais e à margem de lucro, conforme se detalhou anteriormente. Para fins de início da investigação, optou-se por adotar postura conservadora e desconsiderar outras despesas/receitas operacionais, para evitar distorções no valor normal ocasionadas por gastos alheios ao objeto social da empresa, já que ainda não se dispõe de detalhamento suficiente dos tipos de despesas e receitas, assim como dos respectivos valores, que as compõem.

Com base na participação no CPV, os percentuais referentes às despesas gerais, administrativas, comerciais e financeiras e ao lucro calculados foram, em seguida, multiplicados pelo custo de produção.

Acerca da depreciação, o percentual foi aplicado sobre o custo de produção construído, já acrescido do custo de decalcomania. Os percentuais referentes à participação no CPV de despesas gerais, administrativas, comerciais e financeiras foram multiplicados pelo custo total de produção construído.

5.1.1.7. Do valor normal construído

O valor normal construído para a China, conforme metodologia descrita anteriormente, está apresentado na tabela a seguir:

TABELA

Obteve-se, com isso, o valor normal construído para a China de US$ 4.880,98/t (quatro mil e oitocentos e oitenta dólares estadunidenses e noventa e oito centavos por tonelada), na condição delivered. Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra nessa condição, dada a inclusão de despesas de venda na sua composição, o que pressupõe a existência de frete interno no mercado chinês. Ademais, essa opção revela-se mais conservadora, dado que prescinde da soma de valor de frete.

5.1.2. Do preço de exportação

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.

Para fins de apuração do preço de exportação de objetos de louça e cálculo da margem de dumping, haja vista a existência do compromisso de preços, o peticionário sugeriu que não fossem consideradas as exportações da China para o Brasil efetuadas no período de investigação de indícios de dumping. Como alternativa, requereu a:

a.correção do preço de exportação de P5 relativo à apuração da margem de dumping quando do início da investigação original, de US$ 1,35/kg, pelo percentual de aumento do preço médio das exportações totais da China entre 2013 e 2017, conforme informações do Comtrade; ou

b.adoção do preço médio das exportações da China para Índia e Rússia, países cujas características de mercado se assemelhariam às do Brasil por também comporem os BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul); ou

c.adoção do preço médio total das exportações chinesas, conforme dados do Comtrade, acrescido de fator de ajuste para compensar as exportações aos EUA, que seriam compostas por produtos e preços mais altos.

Considerando que se verificou violação do compromisso de preços, o que culminou na sua revogação, decidiu-se, para fins de início da investigação, utilizar os dados efetivos de importações brasileiras originárias da China para o Brasil. A instrução do processo viabilizaria a ponderação das manifestações das partes interessadas, bem como coleta e verificação de dados dos produtores/exportadores investigados, possibilitando a apuração de preço de exportação mais acurado para o fim de divulgação dos fatos essenciais sob julgamento e, por conseguinte, da determinação final.

Assim, para fins de início da revisão, a apuração do preço de exportação teve por base os dados detalhados das importações brasileiras de objetos de louça originárias da China, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da investigação, conforme definição constante do item 3.1, referente ao período de análise de indícios de continuação/retomada de dumping.

Obteve-se o preço de exportação médio de US$ 3.791,60 (três mil e setecentos e noventa e um dólares estadunidenses e sessenta centavos por tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:

PREÇO DE EXPORTAÇÃO

Valor FOB (mil US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t)
16.626,04 4.385,0 3.791,60

5.1.3. da Margem de Dumping para Efeito de Início da Revisão

Para fins de início da investigação, considerou-se que a apuração do preço de exportação, em base FOB, seria comparável com o valor normal na condição delivered, uma vez que este inclui frete até o cliente, e aquele, frete até o porto de embarque.

Apresentam-se, a seguir, as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China:

 

 

 

Margem de dumping       
Valor normal (US$/t)  Preço de exportação (US$/t)  Margem de dumping absoluta (US$/t)  Margem de dumping relativa (%) 
4.880,98 3.791,60 1.089,38 28,7

5.2. Da continuação/retomada do dumping para efeito da determinação final

5.2.1. Da continuação/retomada do dumping da Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd. para efeito da determinação final

5.2.1.1. Do valor normal construído da Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd. para efeito da determinação final

Tendo em vista a ausência de alternativas trazidas pelas partes o valor normal baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3 do art. 50 do Decreto n 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal utilizado quando do início da revisão.

Reforça essa decisão, a afirmação apresentada em 8 de abril de2019 pela empresa produtora/exportadora Guangxi, única a apresentar resposta ao questionário do produtor/exportador enviado, de que:

(…) XFY does not challenge the Normal Value calculation methodology proposed by the petitioner under Article 5.2 (iii) of the Anti-Dumping Agreement for the purposes of initiating the present review. (…)”

Dessa forma, para fins de determinação final, apurou-se o valor normal construído para a Guangxi de US$ 4.880,98/t (quatro mil e oitocentos e oitenta dólares estadunidenses e noventa e oito centavos por tonelada), na condição delivered.

5.2.1.2. Do preço de exportação da Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd. para efeito da determinação final

O preço de exportação foi apurado conforme informações prestadas pela Guangxi em resposta ao questionário do produtor/exportador e suas informações complementares, validadas durante procedimento de verificação in loco.

Dessa forma, foi considerado o preço de exportação bruto reportado pela empresa na condição FOB, o qual inclui o frete incorrido pela empresa para o transporte da mercadoria até o porto.

Conforme divulgado na Nota Técnica n 35, de 2019, do preço de exportação citado foram descontadas as despesas referentes a custo financeiro, comissões e despesa descrita pela empresa como”Penalty”, a qual seria deduzida em transações realizadas com a empresa [CONFIDENCIAL], em decorrência, por exemplo, de [Confidencial].

Contudo, tendo em vista que no cálculo do valor normal construído, conforme explicitado no item 5.1.1 deste documento, esse tipo de despesa foi levado em consideração e não foram deduzidas, para fins de determinação final, realizou-se ajuste e foi então considerado o preço de exportação bruto na condição FOB reportado pela empresa Guangxi.

Assim, com vistas a proceder a uma justa comparação, de acordo com a previsão contida no art. 22 do Decreto n 8.058, de 2013, o preço de exportação e o valor normal foram calculados em condições equivalentes, FOB e delivered, respectivamente.

A tabela a seguir apresenta os valores considerados e o cálculo realizado: Preço de Exportação

Valor FOB (mil US$)  Volume (t)  Preço de exportação FOB (US$/t) 
652,43 624,53 1.044,67

5.2.1.3. Da margem de dumping da Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd. para efeito da determinação final

Considerando as informações apresentadas pela Guangxi, as margens de dumping absoluta e relativa para a empresa são apresentadas a seguir:

 

 

 

Margem de dumping       
Valor normal (US$/t)  Preço de exportação (US$/t)  Margem de dumping absoluta (US$/t)  Margem de dumping relativa (%) 
4.880,98 1.044,67 3.836,31 367,2

5.3. Do desempenho exportador da China

O peticionário indicou serem escassas publicações oficiais dando conta da capacidade potencial de exportação de objetos de louça pela China. Ressaltou que, mesmo no Brasil, não haveria esse tipo de informação publicamente disponível.

Como alternativa, fez constar da petição referência à estimativa de capacidade de produção instalada na China elaborada pela SAMA Maschinenbau GmbH, produtor de maquinário para fabricação de objetos de louça. Entretanto, considerandose não terem sido apresentados elementos de prova que ratificassem essa menção, sob alegação de se tratar de informação levantada por empresa privada para fins de planejamento estratégico, o dado foi descartado, com fulcro no art. 180 do Decreto n 8.058, de 2013, em virtude de não se tratar de informação verificável.

O peticionário ainda citou dados de 2011 de faturamento de empresas chinesas produtoras de cerâmica, porcelana e faiança, disponibilizados pela plataforma eletrônica Fact Fish, disponível em http://www.factfish.com/statistic-country/china/pottery%2C%20china%20and%20earthenware%2C%20output, de modo a tentar estimar o volume por elas produzido, com base no preço médio de exportação disponibilizado pelo Comtrade para 2017. As informações foram desconsideradas, dado tratar-se de dado anterior ao período de investigação de revisão ou retomada de dano, que pouco contribui para fins de análise do desempenho exportador da origem investigada no contexto da presente revisão.

Assim, a fim de analisar o desempenho da China, consoante estabelecido pelo art. 103, II, do Regulamento Brasileiro, foram consultados dados de exportação do país, a partir do sítio eletrônico do TradeMap, disponível em http://www.trademap.org/.

De acordo com as informações disponibilizadas pela ferramenta, a China aumentou suas exportações de objetos de louça para o mundo em 33,1%, de P1 a P5. A tabela a seguir demonstra a evolução de tais exportações, obtidas a partir dos códigos tarifários 6911.10, 6911.90 e 6912.00, do SH.

VOLUME DE EXPORTAÇÕES CHINESAS PARA O MUNDO

Período  Volume (t) 
 

P1

 

1.561.347,3

 

P2

 

2.092.685,8

 

P3

 

1.941.649,3

 

P4

 

2.034.431,7

 

P5

 

2.078.626,6

Como se observa e considerando os dados apresentados no item 6.3.2, em relação à produção nacional do produto similar em P5 (49.604,8 t), as exportações da China para o resto do mundo revelaram-se 41,9 vezes superiores e 35,4 vezes superiores ao mercado brasileiro (58.677,3t) no mesmo período.

A par dos dados anteriores, pode-se inferir que, caso a China mantenha seu volume de exportações após P5, possuirá capacidade de direcionar volume significativo de objetos de louça a preços de dumping para o Brasil, em comparação ao mercado brasileiro e à produção nacional, o que, na ausência das medidas antidumping, levaria, muito provavelmente, à retomada do dano causado pela prática desleal de comércio.

5.4. Das alterações nas condições de mercado

O art. 108 c/c o inciso V do art. 104 do Decreto n 8.058, de 2013, estabelecem que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas à medida, devem ser examinadas alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo alterações na oferta e na demanda do produto similar, em razão, por exemplo, da imposição de medidas de defesa comercial por outros países.

O mercado brasileiro expandiu-se em 13,7% de P1 a P5. Presumindo-se a mesma taxa de expansão para os próximos cinco anos, tem-se ao final do período um mercado de aproximadamente 66 mil toneladas. Tal mercado continuará a ser bem inferior ao volume exportado pela China em P5, de 2.078.626,6 toneladas. Isso demonstra que o direcionamento de uma pequena parcela desse potencial exportador para o Brasil muito provavelmente seria suficiente para levar à retomada do dano à indústria doméstica caso as medidas fossem extintas. Não se pode esquecer, também, que, em direção oposta às suas exportações para o Brasil, que se retraíram 62,5% de P1 a P5, dados os efeitos das medidas impostas, as exportações da China para o mundo cresceram 33,1% de P1 a P5, e 2,1%, comparando-se P4 a P5.

Ademais, conforme explicitado no item 5.6, houve imposição de medidas de defesa comercial contra importações de objetos de louça oriundas da China por outros mercados ao longo do período de revisão, o que reforça o argumento de que volumes adicionais podem vir a ser redirecionados ao Brasil.

5.5. Da aplicação de medidas de defesa comercial

O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto n 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil.

Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal – I-TIP), disponível em http://itip.wto.org/goods/default.aspx?language=en, da Organização Mundial do Comércio (OMC), verificou-se que, no período de revisão, as seguintes medidas de defesa comercial foram aplicadas/mantidas sobre as importações originárias da China, além da medida aplicada pelo Brasil objeto da presente revisão:

Tipo de medida  País que aplicou/manteve medida 
 

Antidumping 

Índia
México
Turquia
Salvaguardas Armênia
Belarus
Cazaquistão
Quirguistão
Rússia
Turquia
Ucrânia

Nesse sentido, considera-se haver possibilidade de redirecionamento das exportações chinesas para o Brasil, em decorrência da aplicação/manutenção de medidas de defesa comercial aplicadas por outros países.

5.6. das Manifestações Acerca da Continuação/Retomada do Dumping

Para a empresa TB, ao se tratar todos os produtos como iguais – objetos de louça -, resultou na aplicação de um direito que levou em conta apenas o peso de cada produto importado, o que originou distorções na comparabilidade entre o real valor normal de cada produto e o seu preço de exportação.

Desta feita, de acordo com a empresa:

” (…) não se estaria cumprindo a regra de comparação entre o produto vendido alegadamente a preço de dumping e o produto similar se simplesmente comparar o preço médio de exportação de uma série de produtos distintos entre si, vendidos alegadamente a preço de dumping, com o valor normal médio da mesma série de produtos similares, também distintos entre si. “

De acordo com a visão da empresa,” o preço de exportação deveria ser calculado apenas para os produtos submetidos à investigação, pois, caso contrário (conforme aqui ocorreu), o preço dos produtos não investigados distorceria o cálculo do preço dos produtos e da margem de dumping “.

A empresa, no tocante ao valor normal, afirmou que existiriam diversos fatores capazes de diferenciar todos os produtos abarcados na presente revisão. Considerou que a ausência de informações suficientemente detalhadas não permitiu que se realizasse o cálculo da suposta margem de dumping por segmentação de produtos (porcelanas de alta qualidade). Nesse sentido, para a empresa:

“seria fundamental a definição do valor normal levando em consideração uma família de produtos em proporção igualitária, de forma quantitativa e qualitativa, às famílias de produtos exportados pela China. Para ilustrar essa afirmação, não seria possível assumir que uma assadeira para uso em restaurantes e uma xícara de café de alta qualidade teriam seus preços comparáveis na proporção de seus pesos.”

A empresa alegou que o preço de seus produtos seria consideravelmente mais elevado por” constituírem-se de peças exclusivas desenhadas por designers e de marcas únicas, que dependem principalmente, da complexidade do formato dos moldes, dificuldade e quantidade de cores dos decalques, tipo e materiais usados no acabamento “. Dessa forma, existiriam em seus produtos” nítidas características de design e de qualidade que os tornariam únicos e de fácil distinção dos produtos considerados de alta qualidade e fabricados pelo mercado doméstico “. A título de ilustração a empresa juntou à sua manifestação o Anexo I contendo imagens e descrição do produto por ela fabricado” Coleção Tânia Bulhões Marquesa “e de produto fabricado por uma das produtoras nacionais com a seguinte descrição:” Linha Oxford Coup Lusitana “.

No entendimento da empresa, para eliminar as distorções decorrentes da comparação de preços de produtos que não são comparáveis, dever-se-ia revisitar” com a devida atenção, os critérios de comparação justa, principalmente pelo fato de os produtos importados pela TB possuírem valores superiores àqueles praticados pelo mercado nacional, o que desconfigura a prática do suposto dumping “.

Em manifestações protocoladas no SDD em 1 e 12 de agosto de 2019, a peticionária afirmou que os argumentos apresentados pela TB Comercio de Presentes Ltda, para questionar a construção do valor normal, não teriam” suporte na legislação vigente e seriam, portanto, fundamentados em retórica completamente subjetiva “. Assim, na visão da peticionária, a TB demonstraria”total desconhecimento dos critérios técnicos adotados pelos países membros da Organização Mundial do Comércio – OMC, definidos pelo ADA”. Na sua visão, a empresa importadora estaria tentando “desviar a avaliação técnica, definida pelo Acordo, para uma discussão totalmente subjetiva”, desprovida de fundamentação técnica sobre a produção de objetos de louça.

No que diz respeito à construção do valor normal, a peticionária cita diversos trechos de”resolução de prorrogação de Direito Antidumping para importações de Objetos de Louça da China da União Europeia”, em complemento aos argumentos, fontes oficiais para cálculo do valor normal e abundantes informações contábeis e financeiras já apresentados”antes e durante esta investigação”, com o fim de estabelecer que a China é”uma economia de mercado socialista, com controle dos fatores de custo de produção”.

Assim, conforme trazido pela peticionária:

3.2.2 Existence of significant distortions

3.2.2.2 Significant distortions affecting the domestic prices and cost in the People’s Republic of China, define:

(63) The Chinese economic system is based on the concept of a” socialist market economy “. That Concept is enshrined in the Chinese Constitution and determinates the economic governance of China.

(64) In addition, under the Chinese law, the socialist market economy is developed under the leadership of the Chinese Communist party (CCP). The structures of the Chinese State and of the CCP are intertwined at every level (legal, institutional, personal), forming a superstructure in which the rules of CCP and the State are indistinguishable.

De acordo com a peticionária, com base no documento referido, a” detalhada intervenção do Estado Chinês na indústria de objetos de louça para mesa é detalhada a partir do item “:

(74) As concerns policy supervision and guidance by the State in the ceramics sector, the analysis is set out sections 3.2.2.4 and 3.2.2.5 below. With the high level of government control and intervention in the ceramic sector as described below, even privately owned ceramic tableware and kitchenware producers are prevented from operating under market conditions.

(…)

(76) Specifically, in the ceramic tableware and kitchenware sector, tight links exist between decision making processes of the Chinese ceramic tableware and kitchenware-making companies and the State, in particular the CCP.

(…)

(79) Based on the above, The Commission concluded that the State presence infirms in the ceramic tableware and kitchenware sector, as well as in the financial sector and other input sectors, combined with the framework described in section 3.2.2.3 and the subsequent sections, allows the GOC to interfere with respect to prices and costs.

A peticionária aduziu que, no item 3.2.2.5 da mencionada resolução,”a Comissão destaca que o setor de objetos de louça para mesa, por ser de uso intensivo de mão de obra, e uma prioridade para a China, detalhando interferências em praticamente todos os componentes de custo de produção”.

Finalmente no que diz respeito à resolução emitida pela União Europeia referida, a peticionária citou:

(128) The analysis laid out in sections 3.2.2.2 to 3.2.2.9, which includes an examination of all the available evidence relating to China’s intervention in its economy in general as well as in the ceramic sector (including the product under review) showed that prices or costs, including costs of raw materials, energy and labour, are not the result of free market forces because they are affected by substantial government intervention.

Ainda sobre o tema, a peticionária afirmou conhecer”detalhadamente a situação descrita acima, na Resolução da União Europeia, fruto de inúmeras visitas em fabricas chinesas, visando fazer um benchmark de custos”.

A peticionária afirmou ser controvertida a afirmação da empresa TB emitida no decorrer da audiência de que compraria”na China não por preço, mas sim por qualidade”, uma vez que, na sua visão,”inúmeros países, inclusive o Brasil, podem produzir os produtos importados pela TB da China”e que a decisão de compra estaria preponderantemente ligada ao”preço mais baixo, que é fruto da interferência do governo Chinês em todos os fatores de custo de produção de objetos de louça para mesa”.

No que diz respeito à prática de dumping, a peticionária mencionou dados que ela extraiu do sítio eletrônico da OMC que mostrariam que, no período de 1995 a 2018, teriam sido aplicados 3.805 medidas antidumping por 97 países. Dessas medidas, 25,91%, ou seja, 986 incidiram contra produtos chineses. Consoante inferiu a peticionária,”isto comprova os argumentos e evidências apresentadas nesta investigação, sobre a prática de dumping pela indústria de objetos de louça para mesa da China.

Acrescentou ainda que:

“Uma simples consulta ao Comex Stat (sistema para consultas e extração de dados do comércio exterior Brasileiro) comprova que, em P5, o Brasil importou objetos de louça para mesa (6911 e 6912) de 40 países, sendo que estas importações representaram 21,03% do Consumo Aparente Nacional. Neste mesmo período as importações provenientes da China representaram 39% do total das importações (mesmo havendo direito antidumping).”

Dessa forma, de acordo com a peticionária, “a IN tem sim qualidade e preço para competir no mercado internacional, mas não com países onde o Estado interfere e manipula os custos de produção”.

Em manifestação protocolada em 12 de agosto de 2019, a peticionária alegou que a afirmação da empresa TB de que ao levar em conta apenas o peso de cada produto importado este órgão originou distorções na compatibilidade entre o valor normal de cada produto e seu preço de exportacao contrariaria “as características técnicas que diferenciam os produtos do NCM 6911 (objetos de porcelana) do NCM 6912 (objetos de não porcelana)”. A razão básica para isso, de acordo com a peticionária, seria o fato de a porcelana ter uma menor porosidade do que a cerâmica, o que permitiria às peças de porcelana serem mais fina e, consequentemente, mais leves que uma peça equivalente de cerâmica. A peticionária declarou que “a porcelana do tipo Bone China, que deve representar a maior parcela das importações da TB da China, é ainda mais fina, portanto, ainda mais leve”. E, dessa forma, entendeu que “longe de prejudicar, beneficia as importações de produtos como os importados pela TB”.

Sobre esse assunto, arremata a peticionária:

“O argumento da TB de que os produtos que comercializa possuem valores superiores àqueles praticados pelo mercado nacional, não tem sustentação nas simulações apresentadas acima. O diferencial apontado pela TB deve fundamentar-se nas margens de mark-up praticadas pela empresa. A aplicação de uma tarifa baseada no valor declarado das importações, em vez de um valor por quilograma, somente interessa aos importadores que praticam a subvaloração nas suas compras. A Peticionaria não acredita que esta seja uma prática da TB, mas, lamentavelmente, seria uma prática comum, que tornaria o Direito Antidumping praticamente inócuo.”

Em manifestação protocolada em 12 de agosto de 2019, a Companhia Brasileira de Distribuição recordou a metodologia para determinação do valor normal para fins de início de revisão e, alegou que a estrutura de custos da indústria doméstica não refletiria os custos reais da produção na China, uma vez que esse país trabalharia com “produção em massa, contando com capacidade produtiva muito elevada que gera economia de escala e, consequentemente, custos produtivos menores que os encontrados no Brasil”.

Adicionalmente, ponderou a respeito do parâmetro, a empresa Noritake Co. Limited, utilizado para fins de cálculo da depreciação, das despesas gerais, administrativas, comerciais, financeiras e do lucro. Segundo a empresa importadora,

“Como é do conhecimento de qualquer empresa atuante no mercado de objetos de louças, a empresa Noritake é referência no mercado de porcelanas de luxo, cujo processo de produção é ainda em parte”artesanal”, proporcionando-lhes status de”obras

5

de arte”, conforme informa seu site institucional para o mercado brasileiro . Ou seja, as despesas e a margem de lucro calculada de 25,2% são parâmetros totalmente destoantes da realidade da indústria de objetos de louças da China. Nesse sentido, dados de empresas de Bangladesh, conhecida origem produtora de objetos de louça que vem exportando ao Brasil e pública seus resultados em inglês, seriam referenciais mais adequados.”

Ainda segundo a empresa importadora, o “fato de as exportações chinesas serem praticadas, para todo o mundo, a preços mais baixos que os produtos de outras origens é reflexo de ganhos de escala oriundos da estrutura produtiva naquele país”, o que não implicaria necessariamente a existência de prática de dumping.

A CBD concluiu que a margem de dumping encontrada para fins de início da investigação não seria “evidência suficiente de que os produtores chineses continuaram a praticar dumping durante o período investigado nesta revisão, nem que o dumping será retomado caso o direito seja extinto”.

Em 4 de novembro de 2019, a peticionária destacou a “acuracidade na descrição do processo de produção de objetos de louça para mesa”, ressaltou a fidelidade na interpretação e aplicação da base legal pela SDCOM e solicitou a reavaliação do Valor Normal Construído no item Decalcomania.

A peticionária manifestou não entender a fórmula de cálculo utilizada pela SDCOM e discorreu sobre o mesmo, afirmando não concordar que o percentual de custo de decalcomania de 3,52% se aplicasse sobre o total do custo da empresa. Para a peticionária, no denominador deveria ser considerado apenas o produto decorado, que utiliza a decalcomania em seu processo produtivo. Nesse sentido, explicou que somente [RESTRITO] toneladas de um total de [RESTRITO] teriam sido decoradas com decalcomania.

O sindicato refez os cálculos de construção de Valor Normal e solicitou que se utilizasse o custo demonstrado de [RESTRITO] /t para a rubrica decalcomania, resultando em um Valor Normal de [RESTRITO] /t.

5.7. Do posicionamento acerca das manifestações

Primeiramente, com relação às repetidas argumentações da empresa importadora TB sobre qualidade, preços de seus produtos e heterogeneidade de produtos objetos de louça que compõem o produto objeto da revisão e segmentação, remete-se às considerações exaradas no item 3.3.2 deste documento. Isso não obstante, afigurasse-nos que a empresa parece não ter levado em consideração a definição de “produto similar” para fins de defesa comercial que está assentada tanto no Acordo Antidumping quanto na legislação brasileira: considera-se “produto similar” o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto objeto da investigação. Assim, tratar os produtos como similares não significa necessariamente que eles sejam idênticos, iguais sob todos os aspectos.

Além disso, recorde-se que ao demandar informações às partes interessadas nessa revisão foram enviados questionários às partes interessadas que contemplavam as características que influenciariam no preço do produto e na consequente análise de prática de dumping e de dano à indústria doméstica. Ressalte-se, ademais, que a despeito de terem sido selecionadas quatro empresas produtoras/exportadoras do produto objeto da revisão para receberem os questionários, apenas a empresa Guanxi apresentou resposta ao questionário e na qual não apresentou óbice aos critérios de segmentação adotados. Fica claro, portanto, que para fins de determinação de continuação/retomada de prática de dumping, houve esforços por parte desta autoridade investigadora de modo a contemplar características que poderiam ter algum impacto no preço do produto.

Com relação à visão da empresa de que “o preço de exportação deveria ser calculado apenas para os produtos submetidos à investigação, pois, caso contrário (conforme aqui ocorreu), o preço dos produtos não investigados distorceria o cálculo do preço dos produtos e da margem de dumping”, transcreve-se, abaixo, trecho do item 6 deste documento (grifo nosso):

“Para fins de apuração dos valores e das quantidades de objetos de louça importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, fornecidos pela RFB.

Nesses subitens são classificadas importações de outros produtos distintos do produto objeto da medida antidumping. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter valores referentes ao produto objeto da medida antidumping. Foram desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 3.1.” (grifos adicionados)

Logo, não há sentido em se afirmar que produtos não investigados estariam a compor o preço de exportação calculado no decorrer da presente revisão.

No que diz respeito à manifestação da Companhia Brasileira de Distribuição de que a estrutura de custos da indústria doméstica não refletiria os custos reais da produção na China, recorde-se que, conforme mencionado no item 5.1.1, o valor normal determinado para fins de início da revisão teve por fundamento o item “iii” do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, isto é, apurou-se o valor normal construído para a China, especificamente para o produto similar. Utilizou-se, dessa forma, das informações que estavam disponíveis naquela oportunidade para construção desse valor, entre elas, a estrutura de custos da indústria doméstica, dado que não se tinha informações a respeito das empresas da origem sujeita à medida.

Enfatize-se que, ao serem remetidos questionários aos produtores/exportadores do produto objeto de revisão, há expectativa de que sejam apresentadas informações que auxiliem a autoridade investigadora a determinar, de maneira mais precisa, especialmente, o preço de exportação e o valor normal baseadas nas informações dessas partes interessadas. Nesse aspecto, importante mencionar novamente que a única empresa produtora chinesa que apresentou informações em resposta ao questionário enviado, não apresentou informações acerca do o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno chinês, limitando-se, tão somente, a afirmar que “XFY does not challenge the Normal Value calculation methodology proposed by the petitioner under Article 5.2 (iii) of the Anti-Dumping Agreement for the purposes of initiating the present review”.

No que concerne a alegação da empresa importadora CBD de que “a margem de lucro calculada de 25,2% são parâmetros totalmente destoantes da realidade da indústria de objetos de louças da China”, não foram apresentados elementos de prova que a comprovassem, tampouco apresentada alternativa à empresa indicada na petição, devidamente acompanhada de elementos comprobatórios.

Sobre a afirmação da empresa importadora de que o “fato de as exportações chinesas serem praticadas, para todo o mundo, a preços mais baixos que os produtos de outras origens (…) não implicaria necessariamente a existência de prática de dumping”, é importante esclarecer o conceito básico de que a prática de dumping se verifica quando há introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal – o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador. De fato, conforme o conceito básico exposto, a entrada de produtos importados da China a preços inferiores àqueles praticados por outras origens não indica a prática de dumping, uma vez que o preço dos produtos oriundos das demais origens não é o parâmetro para verificação dessa prática.

Por fim, considera-se contraditória a conclusão da empresa importadora CBD de que a “margem de dumping encontrada para fins de início da investigação não seria evidência suficiente de que os produtores chineses continuaram a praticar dumping durante o período investigado nesta revisão, nem que o dumping será retomado caso o direito seja extinto”. Ora, em sua própria conclusão a empresa destaca que se apurou a margem de dumping e, portanto, verificou-se a prática de dumping por parte dos exportadores chineses durante a vigência da medida.

Com relação à solicitação de reavaliação do valor normal construído, informase que o produto objeto da revisão possui diversas características de apresentação e acabamento, de forma que o valor normal deve ser apurado de forma a garantir a justa comparação com o preço de exportação. Não há elementos nos autos que levariama autoridade a concluir que há prevalência do produto com aplicação de decalcomania, nos termos colocados pela peticionária. Pelo contrário, a análise dos dados de importação evidencia que há ampla diversidade do produto, de forma que adotar para o cálculo do valor normal o custo de decalcomania conforme proposto pela peticionária equivaleria a atribuir a todos os produtos objeto da investigação importados da China o custo com tal processo, o que implicaria distorcer o valor normal médio do produto, desconsiderando as suas variações. Por essa razão, decidiu-se por manter o critério de apuração do valor normal conforme realizado por ocasião do início de revisão.

5.8. Da conclusão sobre os indícios de continuação/retomada do dumping

Ante o exposto, concluiu-se, para fins de determinação final, haver continuação da prática de dumping nas exportações de objetos de louça da China para o Brasil, realizadas no período de julho de 2017 a junho de 2018.

  1. Das Importações e do Mercado Brasileiro

Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro do produto sujeito à medida antidumping. O período de revisão para determinar se a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano corresponde ao período de julho de 2013 a junho de 2018, dividido da seguinte forma:

P1 – julho de 2013 a junho de 2014;

P2 – julho de 2014 a junho de 2015;

P3 – julho de 2015 a junho de 2016;

P4 – julho de 2016 a junho de 2017; e

P5 – julho de 2017 a junho de 2018.

6.1. Das importações

Para fins de apuração dos valores e das quantidades de objetos de louça importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, fornecidos pela RFB.

Nesses subitens são classificadas importações de outros produtos distintos do produto objeto da medida antidumping. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter valores referentes ao produto objeto da medida antidumping. Foram desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 3.1.

6.1.1. Do volume das importações

A tabela seguinte apresenta os volumes do total de importações de objetos de louça, após depuração, no período de análise de continuação/retomada de dano:

IMPORTAÇÕES

Em números-índice de toneladas

 

 

 

 

P1 

 

P2 

 

P3 

 

P4 

 

P5 

China 100,0 31,9 38,3 34,4 37,5
Total sob análise 100,0 31,9 38,3 34,4 37,5
Índia 100,0 780,8 1.745,5 3.553,4 6.453,9
Colômbia 100,0 2.784,1 12.931,8 19.200,0 28.913,6
Indonésia 100,0 271,9 300,7 460,1 651,1
Portugal 100,0 167,9 169,5 149,6 223,8
Turquia 100,0 522,8 673,5 576,1 1.186,4
Tailândia 100,0 197,3 161,0 76,2 160,9
Demais Países* 100,0 145,8 60,6 27,2 28,8
Total Exceto sob Análise 100,0 173,3 132,2 130,6 208,5
Total Geral 100,0 67,4 61,9 58,5 80,5

O volume das importações objeto da medida antidumping diminuiu 68,1% de P1 para P2 e apresentou crescimento no período seguinte, de P2 para P3 de 20,3%. No período seguinte, de P3 para P4, essas importações apresentaram queda de 10,3%, voltando a crescer (9,2%) de P4 para P5. Ao final da série, de P1 a P5, apresentou queda de 62,5%.

Recorde-se que, conforme o compromisso de preços firmado com parte dos produtores chineses havia limitação do volume exportado em 2014 de 25 mil toneladas, sendo o volume aumentado ao início de cada ano civil subsequente em 5% em relação ao período anterior. Os volumes importados da China, portanto, foram inferiores ao teto estabelecido no compromisso.

Já o volume importado de outras origens oscilou durante todo o período, apresentando aumento de 73,3% de P1 para P2, seguido de quedas de 23,7% de P2 para P3 e de 1,2 % de P3 para P4. De P4 para P5, houve novo aumento: 59,6%. Ao analisar os extremos da série, o volume importado das outras origens aumentou 108,5%.

Constatou-se que as importações brasileiras totais de objetos de louça caíram nos três primeiros períodos: 32,6% de P1 para P2, 8,2% de P2 para P3 e 5,4 % de P3 para P4. Houve crescimento apenas de P4 para P5 na ordem de 37,5%. De P1 a P5 houve decréscimo de 19,5% no volume total de importações de objetos de louça.

Ressalta-se ainda que as importações objeto da medida antidumping apresentaram o seguinte comportamento na participação no total geral importado: queda de 39,5 pontos percentuais (p.p.) de P1 a P2; aumento de 10,9 p.p. de P2 para P3, queda de 2,4 p.p. de P3 a P4 e de 9,0 p.p. de P4 a P5. No acumulado de P1 a P5, a participação das importações objeto da medida antidumping no total geral importado caiu 40,0 p.p.

6.1.2. Do valor e do preço das importações

Considerando que o frete e o seguro têm impacto relevante sobre o preço de concorrência dos produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise dos valores das importações foi realizada em base C I F.

As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de objetos de louça no período de investigação de continuação/retomada de dano à indústria doméstica.

VALOR DAS IMPORTAÇÕES TOTAIS

Em números-índice de mil US$ CIF

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
China 100,0 59,7 72,2 64,5 75,7
Total sob análise 100,0 59,7 72,2 64,5 75,7
Índia 100,0 662,1 1.377,5 3.128,1 5.506,6
Colômbia 100,0 1.817,1 8.505,1 10.492,7 15.812,2
Indonésia 100,0 199,5 256,1 388,4 384,5
Portugal 100,0 121,9 107,3 79,2 108,1
Turquia 100,0 491,9 588,8 456,4 896,2
Tailândia 100,0 291,1 310,4 146,0 204,5
Demais Países* 100,0 121,5 64,2 37,8 41,1
Total exceto sob análise 100,0 149,0 131,8 116,7 163,9
Total geral 100,0 90,8 92,9 82,7 106,4

Verificou-se o seguinte comportamento do valor importado da origem investigada: redução de 40,3% de P1 para P2, aumento de 20,9% de P2 para P3 e redução de 10,7% de P3 para P4. Houve aumento de 17,4% de P4 para P5. Se considerados os extremos da série de análise, o valor acumulado dessas importações diminuiu 24,3%.

Em contrapartida, verificou-se que a evolução dos valores importados das outras origens apresentou aumento 49,0% de P1 para P2. Houve quedas de 11,6% de P2 para P3 e 11,4% de P3 para P4. De P4 para P5 valores importados das outras origens voltou a crescer: 40,5%. Considerando todo o período de análise de continuação ou retomada do dano, evidenciou-se aumento de 63,9% nos valores importados dos demais países.

O valor total das importações brasileiras de objetos de louça, comparativamente ao período imediatamente anterior, recuou 9,2% em P2, aumentou 2,4% em P3 e voltou a decrescer 11,1% em P4. Em P5, observou-se aumento de 28,7%. Comparativamente a P1, esse valor cresceu 6,4% em P5.

PREÇO DAS IMPORTAÇÕES TOTAIS

Em números-índice de US$/t CIF

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
China 100,0 187,5 188,4 187,7 201,7
Total sob Análise 100,0 187,5 188,4 187,7 201,7
Índia 100,0 84,7 78,9 88,0 85,3
Colômbia 100,0 65,0  

65,5

54,4 54,5
Indonésia 100,0 73,4 85,2 84,4 59,1
Portugal 100,0 72,6 63,3 52,9 48,3
Turquia 100,0 94,1 87,4 79,2 75,5
Tailândia 100,0 147,5 192,7 191,7 127,1
Demais Países* 100,0 83,3 106,0 139,4 142,8
Total Exceto sob Análise 100,0 85,9 99,7 89,3 78,6
Total Geral 100,0 134,7 150,1 141,2 132,2

O preço médio CIF das importações da origem investigada apresentou a seguinte evolução: crescimento de P1 para P2 (87,5%) e de P2 para P3 (0,5%) e de P4 para P5 (7,5%). Houve queda apenas de P3 para P4 (0,4%). Ao final da série, de P1 a P5, ocorreu elevação de 101,7%.

Observou-se que o preço médio CIF das exportações chinesas apresentou comportamento em parte delimitado pelo compromisso de preços em vigor, uma vez que o termo firmado estabelece condições específicas na composição do preço do produto objeto da medida antidumping, conforme mencionado no item 1.2.

O preço CIF médio por tonelada dos outros fornecedores estrangeiros apresentou queda nos seguintes períodos: 14,1% de P1 para P2, 10,4% de P3 para P4 e 12,0% de P4 para P5. Houve aumento apenas de P2 para P3 (16,0%). Considerando os extremos da série, de P1 para P5 houve queda de 21,4% nos valores importados das demais origens.

6.2. Do mercado brasileiro

Com vistas a se dimensionar o mercado brasileiro de objetos de louça, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno, líquidas de devoluções da indústria doméstica e as quantidades totais importadas apuradas com base nos dados oficiais da RFB, apresentadas no item anterior. Também foram consideradas as vendas das outras empresas brasileiras que fabricam o produto similar.

Considerou-se que o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente se equivaleram, tendo em vista que não houve consumo cativo pelo peticionário.

MERCADO BRASILEIRO

Em números-índice de toneladas

Período  Vendas da indústria doméstica  Vendas outras empresas  Importações origem investigada  Importações outras origens  Mercado brasileiro 
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 127,7 105,0 31,9 173,3 100,0
P3 125,7 105,5 38,3 132,2 98,0
P4 140,6 98,1 34,4 130,6 98,0
P5 154,2 110,7 37,5 208,5 113,7

Observou-se que o mercado brasileiro de objetos de louça apresentou manteve-se estável de P1 para P2, decresceu 2,0% de P2 para P3, voltando a se estabilizar de P3 para P4. De P4 para P5 houve aumento de 16,0%. Ao analisar o período completo da revisão (P1 a P5), houve aumento do mercado brasileiro de 13,7%.

6.3. Da evolução das importações

6.3.1. Da participação das importações no mercado brasileiro

A tabela a seguir apresenta a participação das importações no mercado brasileiro de objetos de louça.

PARTICIPAÇÃO DAS IMPORTAÇÕES NO MERCADO BRASILEIRO

Em números-índice de toneladas

 

 

Mercado brasileiro (A)  Importações origens investigadas (B)  Participação das importações

origens investigadas no mercado brasileiro (%) (B/A) 

Importações outras origens (C)  Participação das importações

outras origens no mercado brasileiro

(%) (C/A) 

P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 100,0 31,9 31,9 173,3 173,4
P3 98,0 38,3 39,1 132,2 134,9
P4 98,0 34,4 35,1 130,6 133,3
P5 113,7 37,5 33,0 208,5 183,4

Houve aumento da participação das outras importações durante o período analisado, com aumento acumulado de [Confidencial] p.p. em P5, comparativamente a P1. Com relação aos intervalos considerados individualmente, a participação no mercado brasileiro das referidas importações apresentou o seguinte comportamento: aumento de [Confidencial] p.p. de P1 para P2, redução de [Confidencial] p.p. de P2 para P3 e de [Confidencial] p.p. de P3 para P4 e crescimento de [Confidencial] p.p. de P4 para P5.

6.3.2. Da relação entre as importações e a produção nacional

Apresenta-se, na tabela a seguir, a relação entre as importações objeto do direito e a produção nacional de objetos de louça. Ressalte-se que a produção nacional engloba o volume produzido pelo peticionário e pelas produtoras nacionais que apoiaram formalmente a petição. Ainda foi considerada estimativa de produção das empresas localizadas nas regiões de Campo Largo (PR) e de Pedreira (SP) fornecida na petição.

IMPORTAÇÕES INVESTIGADAS E PRODUÇÃO NACIONAL

Em números índices de toneladas

Período  Produção nacional (A)  Importações Origem investigada (B)  [(B)/(A)] (%) 
P1 100,0 100,0 [Confidencial]
P2 105,9 31,9  
P3 111,8 38,3  
P4 96,6 34,4  
P5 123,3 37,5  

Observou-se que a relação entre as importações investigadas e a produção nacional de objetos de louça cresceu somente de P2 para P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Nos demais períodos, foi registrado comportamento de queda: de P1 para P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.), de P3 para P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.), de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e, ao longo do período de análise, de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.).

6.4. Da conclusão a respeito das importações

No período de investigação de indícios de retomada de dano, as importações sujeitas ao direito antidumping decresceram significativamente:

  1. a) em termos absolutos, tendo passado de [CONFIDENCIAL] t em P1 para [CONFIDENCIAL]t em P5 (redução de [CONFIDENCIAL]t, correspondente a 62,5%);
  2. b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de 22,6% em P1 para 7,5% em P5, tendo diminuído [CONFIDENCIAL] p.p.; e
  3. c) em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam 29,0% desta produção e, em P5, correspondiam apenas a 8,8% do volume total produzido no país.

Em contraponto, as importações de outras origens cresceram significativamente:

  1. A) em Termos Absolutos, Tendo Passado de [Confidencial]T em P1 para [Confidencial]T em P5 (Aumento de [Confidencial]T, Correspondente a 108,5%);
  2. b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de 7,6% em P1 para 13,9% em P5, tendo crescido [CONFIDENCIAL]p.p.; e c) em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam 9,7% desta produção e, em P5, correspondiam a 16,5% do volume total produzido no país.

Constatou-se redução substancial das importações sujeitas ao direito antidumping, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro.

Além disso, com exceção de P1, as referidas importações foram realizadas a preço CIF médio ponderado mais alto que o preço médio das outras importações brasileiras em todos demais os períodos analisados.

  1. Dos Indicadores da Indústria Doméstica

De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto n 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção da medida levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva da medida e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.

Cabe destacar que os indicadores da indústria doméstica foram analisados considerando os mesmos períodos utilizados na análise das importações.

Para fins de análise de indícios de retomada ou continuação de dano à indústria doméstica, com vistas ao início da revisão, conforme apontado no item 4, os indicadores considerados refletem os resultados alcançados pelas linhas de produção da Oxford S.A. que foram responsáveis, no período de revisão, por 47,8%, em média, da produção nacional do produto similar produzido no Brasil.

Foram realizados ajustes nos dados reportados pela Oxford S.A. na petição e nas respostas ao pedido de informações complementares tendo em conta os resultados das verificações in loco. Os ajustes necessários, bem como os elementos que os motivaram, encontram-se explicitados nos relatórios das verificações in loco, juntados aos autos do processo desta revisão.

Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, os valores correntes foram corrigidos com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo – Origem (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados neste anexo.

7.1. Do volume de vendas

A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica de objetos de louça de fabricação própria, líquidas de devoluções:

VENDAS DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

Em número-índice

 

 

Vendas totais (t)  Vendas no mercado interno (t)  Participação no total (%)  Vendas no mercado externo (t)  Participação no total (%) 
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 128,5 127,7 99,4 136,2 106,0
P3 137,7 125,7 91,3 252,6 183,5
P4 146,5 140,6 96,0 203,1 138,7
P5 164,0 154,2 94,0 258,5 157,6

Com relação ao volume de vendas de objetos de louça destinado ao consumo no mercado interno no Brasil, observou-se aumento em todos os períodos: 27,7% de P1 a P2; 11,9% de P3 a P4 e 9,7% de P4 a P5, à exceção do intervalo P2-P3 em que as vendas caíram 1,6%. De P1 a P5, o volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno apresentou aumento de 54,2%.

Durante o período de análise, as vendas do produto similar ao mercado externo registraram os seguintes aumentos: de 36,2% de P1 para P2; de 85,4% de P2 para P3 e de 27,2% de P4 para P5. Somente houve queda das exportações no intervalo de P3 para P4: 19,6%. Ao se considerar os extremos da série, de P1 para P5, houve crescimento de 158,5% nas vendas do produto para o mercado externo.

Com relação às vendas totais da indústria doméstica, observou-se sucessivos aumentos: de 28,5% de P1 para P2, de 7,1% de P2 para P3, de 6,4% de P3 para P4 e de 12,0% de P4 para P5. Ao se considerar os extremos da série, de P1 para P5, houve aumento de 39,0% nas vendas totais da indústria doméstica.

7.2. Da participação do volume de vendas no mercado brasileiro

As tabelas a seguir apresentam as participações das vendas internas da indústria doméstica no mercado interno brasileiro.

PARTICIPAÇÃO DAS VENDAS DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA NO MERCADO BRASILEIRO

Em número-índice

 

 

 

Vendas no mercado interno (t)  Mercado brasileiro (t)  Participação (%) 
P1 100,0 100,0 100,0
P2 127,7 100,0 127,8
P3 125,7 98,0 128,3
P4 140,6 98,0 143,5
P5 154,2 113,7 135,7

A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro de objetos de objetos de louça aumentou sucessivamente até P4: 7,8 p.p. de P1 a P2, 0,1 p.p. de P2 a P3 e de 4,2 p.p. de P3 a P4. Observou-se queda de 2,4 p.p. de P4 a P5. Assim, ao se analisar o período de P1 a P5, verificou-se aumento nessa participação de 10,0 p.p.

7.3. Da produção e do grau de utilização da capacidade instalada

A capacidade instalada nominal foi determinada com base no potencial de operação dos fornos. Segundo a empresa, o gargalo da produção de objetos de louça está especialmente relacionado à capacidade dos fornos de segunda queima, que trabalham o produto final.

Para estimar a capacidade nominal, a empresa considerou as cinco fábricas localizadas em São Bento do Sul (uma dedicada a peças especiais, como cafeteiras e bules; duas dedicadas a pratos; uma, a xícaras e canecas; e outra dedicada a canecas e tigelas, principalmente) e da fábrica única residente em São Mateus que entrou em operação em 2016. À exceção da fábrica catarinense dedicada a peças especiais, cujos fornos são intermitentes, todas as demais são dotadas de fornos de rolo contínuo. De acordo com a empresa, o salto de capacidade verificado em P3 refere-se à entrada em operação da unidade capixaba.

A Oxford apresentou cálculo de capacidade por unidade fabril considerando a quantidade de placas com produtos que giram por hora, a depender do ciclo de queima do esmalte de cada forno de cada fábrica. O cálculo também considera a necessidade de reforma de produtos, percentual definido, para cada unidade fabril, conforme histórico de retrabalho. Este refere-se a retoques julgados necessários após inspeção final do produto, o que leva ao retorno dessas peças para reforma.

O cálculo da capacidade nominal considerou operação dos fornos 24 horas diárias, 360 dias por ano. Já a capacidade efetiva descontou do cálculo os 30 dias anuais em que os funcionários estão em regime de férias coletivas.

A tabela a seguir apresenta a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica, sua produção e o grau de ocupação dessa capacidade efetiva.

CAPACIDADE INSTALADA, PRODUÇÃO E GRAU DE OCUPAÇÃO

Em número índice de toneladas

Período  Capacidade Instalada Efetiva  Produção (Produto Similar)  Produção (Outros Produtos)  Grau de ocupação (%) 
P1 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 100,2 107,0 82,3 106,7
P3 112,7 119,1 63,5 105,6
P4 118,8 94,9 35,2 79,7
P5 121,7 137,9 60,7 113,1

A capacidade instalada efetiva aumentou em todos os períodos: 0,2% de P1 a P2, 12,4% de P2 a P3, 5,4 % de P3 a P4 e 2,5 % de P4 a P5. Assim, ao se analisar o período de P1 a P5, verificou-se aumento da capacidade instalada em 21,7%.

O grau de ocupação da capacidade instalada da indústria doméstica aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, registrou quedas subsequentes de [CONFIDENCIAL] p.p. e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente, voltando a aumentar [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Considerando os extremos da série, de P1 para P5, constatou-se crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.

7.4. Dos estoques

A tabela a seguir indica o estoque acumulado no final de cada período investigado, considerando o estoque inicial, em P1, de [CONFIDENCIAL] t.

ESTOQUES

Em número índice de toneladas

Período  Produção (+)  Vendas mercado interno (-)  Vendas mercado externo (-)  Outras entradas/ saídas  Estoque final 
P1 100,0 100,0 100,0 (100,0) 100,0
P2 107,0 127,7 136,2 (113,0) 52,3
P3 119,1 125,7 252,6 (97,5) 36,5
P4 94,9 140,6 203,1 733,8 47,3
P5 137,9 154,2 258,5 73,9 54,9

Registre-se que as vendas no mercado interno e no mercado externo já estão líquidas de devoluções. As outras entradas/saídas foram calculadas por diferença.

O volume do estoque final chapas grossas da indústria doméstica diminuiu 47,7% de P1 para P2 e 30,3% de P2 para P3, apresentando consecutivos aumentos nos intervalos seguintes: 29,5% de P3 para P4 e 16,2% de P4 para P5. Considerando-se os extremos da série, o volume do estoque final diminuiu 45,1%.

A tabela a seguir, por sua vez, apresenta a relação entre o estoque acumulado e a produção da indústria doméstica em cada período de análise:

RELAÇÃO ESTOQUE FINAL/PRODUÇÃO

Em número índice

Período  Estoque final (t) (A)  Produção (t) (B)  Relação (A/B) (%) 
P1 100,0 100,0 [Confidencial]
P2 52,3 107,0  
P3 36,5 119,1  
P4 47,3 94,9  
P5 54,9 137,9  

A relação estoque final/produção diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3, cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4, no entanto, apresentou redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Comparativamente a P1, a relação estoque final/produção diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em P5.

7.5. Do emprego, da produtividade e da massa salarial

As tabelas a seguir apresentam o número de empregados, a produtividade e a massa salarial relacionados à produção/venda de objetos de louça pela indústria doméstica.

A distribuição dos funcionários entre produto similar doméstico e outros produtos baseou-se na participação na produção, em quilogramas. Já a classificação em administração, vendas e produção baseou-se na distribuição dos funcionários por centro de custos.

NÚMERO DE EMPREGADOS

Em número índice

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
Linha de produção 100,0 101,5 104,5 121,4 124,5
Administração e vendas 100,0 108,4 116,2 134,6 146,1
Total 100,0 102,3 105,9 122,9 127,0

Verificou-se que o número de empregados que atuam na linha de produção aumentou continuamente: 1,5% de P1 para P2, 3,0% de P2 para P3, 16,1% de P3 para P4 e 2,6% de P4 para P5. Relativamente a P1, observou-se, em P5, crescimento de 24,5% nesse indicador.

O número de empregados em administração e vendas aumentou continuamente: 8,4% de P1 para P2, 7,2% de P2 para P3, 15,8% de P3 para P4 e 8,6% de P4 para P5. Relativamente a P1, observou-se, em P5, crescimento de 46,1% nesse indicador.

Com relação ao número total de empregados, houve aumento em todos os intervalos da série de análise: de 2,3% de P1 para P2, de 3,5% de P2 para P3, de 16,1% de P3 para P4 e de 3,3% de P4 para P5. Ao se considerar o período total de análise, de P1 para P5, observou-se redução de 27,0% do referido indicador.

A tabela a seguir apresenta a produtividade por empregado da indústria doméstica em cada período de análise:

PRODUTIVIDADE POR EMPREGADO LIGADO À PRODUÇÃO

Em número índice

Período  Empregados ligados à produção (n)  Produção (t)  Produtividade (t/n) 
P1 100,0 100,0 [Confidencial]
P2 101,5 107,0  
P3 104,5 119,1  
P4 121,4 94,9  
P5 124,5 137,9  

A produtividade por empregado ligado à produção cresceu 5,5 % de P1 para P2 e 8,1% e de P2 para P3. No intervalo seguinte, o indicador em questão diminuiu: 31,5% de P3 para P4, voltando a crescer de P4 para P5 em 42,0%. Considerando-se todo o período de análise de dano, a produtividade por empregado ligado à produção apresentou crescimento de 10,9%.

As informações sobre a massa salarial relacionada à produção/venda de objetos de louça pela indústria doméstica encontram-se sumarizadas na tabela a seguir.

MASSA SALARIAL

Em número índice de mil R$ atualizados

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
Linha de Produção 100,0 108,7 119,2 134,6 136,3
Administração e vendas 100,0 111,4 121,7 139,2 146,8
Total 100,0 109,4 119,8 135,7 138,9

Sobre o comportamento da massa salarial dos empregados da linha de produção, observou-se aumento em todos os intervalos da série analisada: 8,7% de P1 para P2, 9,6% de P2 para P3, 13,0% de P3 para P4 e 1,3% P4 para P5. Na análise dos extremos da série, a massa salarial da linha de produção cresceu 36,3%.

A massa salarial dos empregados ligados à administração e às vendas do produto similar apresentou comportamento similar, tendo aumentado: 11,4% de P1 para P2, 9,3% de P2 para P3, 14,4% de P3 para P4 e 5,4% P4 para P5. Na análise dos extremos da série, acumulou queda de 46,8%.

A massa salarial total, seguiu a tendência da massa salarial dos empregados ligados à administração e às vendas do produto similar aumentou continuamente: 9,4% de P1 para P2, 9,5% de P2 para P3, 13,3% de P3 para P4, 2,3% de P4 para P5 e 38,9% de P1 para P5.

7.6. Do Demonstrativo de Resultado

7.6.1. Da receita líquida

A receita líquida da indústria doméstica refere-se às vendas líquidas de objetos de louça de produção própria no mercado interno, já deduzidos os tributos e devoluções, bem como as despesas de frete interno.

RECEITA LÍQUIDA

Em número índice ce mil R$ atualizados

 

 

 

 

  Mercado interno     Mercado externo 
 

 

Receita Total  Valor  % total  Valor  % total 
P1 [Confidencial] 100,0 [Confidencial] 100,0 [Confidencial]
P2 [Confidencial] 119,8 [Confidencial] 149,6 [Confidencial]
P3 [Confidencial] 121,5 [Confidencial] 238,7 [Confidencial]
P4 [Confidencial] 136,6 [Confidencial] 172,1 [Confidencial]
P5 [Confidencial] 151,5 [Confidencial] 247,8 [Confidencial]

A receita líquida referente às vendas no mercado interno apresentou crescimento em todos os períodos: 19,8% em P2, 1,4% em P3, 12,4% em P4 e 10,9% em P5, sempre em relação ao período anterior. Ao se considerar todo o período de investigação de continuação/retomada dano, a receita líquida obtida com as vendas de objetos de louça no mercado interno cresceu 51,5%.

No tocante à receita líquida obtida com as exportações do produto similar, foram verificados aumentos de 49,6% de P1 para P2, de 59,6% de P2 para P3 e de 44,0% de P4 para P5. Apenas de P3 para P4 foi observada queda de 27,9%. Considerando todo o período de análise de continuação/retomada de dano, ou seja, de P1 para P5, observou-se crescimento de 147,8% na receita líquida advinda da exportação de objetos de louça.

Em relação à receita líquida total, houve crescimento nas seguintes proporções: 21,9% de P1 para P2, 6,4% de P2 para P3, 7,2% de P3 para P4 e 13,8% de P4 para P5. De P1 a P5, houve aumento de 58,3% no total da receita líquida obtida com as vendas de objetos de louça, considerando-se os mercados interno e externo.

7.6.2. Dos preços médios ponderados

Os preços médios ponderados de venda, apresentados na tabela a seguir, foram obtidos pela razão entre as receitas líquidas e as respectivas quantidades vendidas de objetos de louça apresentadas anteriormente.

PREÇO MÉDIO DE VENDA DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

Em número índice de R$ atualizados/t

Período  Preço de Venda Mercado Interno  Preço de Venda Mercado Externo 
P1 100,0 100,0
2 93,8 109,8
P3 96,6 94,5
P4 97,1 84,7
P5 98,2 95,9

Observou-se que de P1 para P2, o preço médio do produto similar nacional de fabricação própria vendido no mercado interno diminuiu 6,2%. Nos períodos subsequentes, aumentou continuamente: 3,1% de P2 para P3, 0,5% de P3 para P4 e 1,1% de P4 para P5. Considerando os extremos da série, o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno diminuiu 1,8%.

Por sua vez, o preço de venda obtido com as vendas para o mercado externo apresentou aumento de 9,8% em P2, sofreu consecutivas quedas de 13,9% em P3 e de 10,3% em P4, voltando a aumentar 13,1% em P5. De P1 para P5 este diminuiu 4,1%.

7.6.3. Dos resultados e margens

As tabelas a seguir exibem a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, obtidas com a venda de objetos de louça de fabricação própria no mercado interno.

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS

Em número índice de mil R$ atualizados

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
Receita Líquida  

100,0

 

119,8

 

121,5

 

136,6

 

151,5

CPV  

100,0

 

143,9

 

139,8

 

152,7

 

176,9

Resultado Bruto  

100,0

 

97,5

 

104,6

 

121,7

 

128,0

Despesas Operacionais  

100,0

 

106,2

 

26,5

 

85,6

 

38,0

Despesas administrativas  

100,0

 

105,1

 

118,5

 

123,1

 

140,0

Despesas com vendas  

100,0

 

108,4

 

114,6

 

146,2

 

118,9

Resultado financeiro (RF)  

100,0

 

139,4

 

184,0

 

(39,7)

 

(24,5)

Outras despesas (OD)  

100,0

 

56,0

 

(1.638,5)

 

(420,9)

 

(1.352,5)

Resultado Operacional  

100,0

 

82,3

 

240,1

 

184,3

 

284,2

Resultado Op. s/RF  

100,0

 

89,7

 

232,8

 

155,2

 

244,1

Resultado Op. s/RF e OD  

100,0

 

87,1

 

89,4

 

111,1

 

121,8

MARGENS DE LUCRO

Em número índice de %

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
Margem Bruta 100,0 81,5 86,1 89,2 84,6
Margem Operacional 100,0 68,4 197,4 134,7 187,4
Margem Operacional s/RF 100,0 74,8 191,7 113,8 161,5
Margem Operacional s/RF e OD 100,0 72,9 73,7 81,4 80,5

O resultado bruto com a venda de objetos de louça no mercado interno apresentou queda apenas no intervalo de P1 a P2 (2,5%). No demais períodos verificou-se sucessivos aumentos: 7,3% em P3, 16,4% em P4 e 5,2% em P5, sempre em relação ao período anterior. Ao se observar os extremos da série, o resultado bruto verificado em P5 foi 28,0% maior do que o resultado bruto verificado em P1.

A margem bruta da indústria doméstica apresentou queda de P1 a P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e de P4 a P5 ([CONFIDENCIAL]p.p.). De P2 a P3 e de P3 a P4 houve melhora de [CONFIDENCIAL]p.p. e de [CONFIDENCIAL]p.p., respectivamente. Considerando-se os extremos da série, a margem bruta obtida em P5 diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. com relação a P1.

A indústria doméstica operou com lucro operacional em todos os períodos. Analisando o comportamento do resultado operacional nos diferentes períodos, houve queda de P1 para P2 (17,7%) e de P3 para P4 (23,2%). Nos demais intervalos, observou-se melhoras de 191,7% de P2 a P3 e de 54,2% de P4 a P5. Para o intervalo de P1 a P5, a indústria doméstica registrou melhora de 184,2% em seu resultado operacional.

De maneira semelhante, a margem operacional registrou queda de P1 para P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e de P3 para P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Nos demais intervalos, observou-se aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Para o intervalo de P1 a P5, a indústria doméstica registrou melhora de [CONFIDENCIAL] p.p. em seu resultado operacional.

Ao se levar em conta o resultado operacional sem resultado financeiro, observou-se queda de 10,3% em P2, melhora de 159,5% em P3, novo decréscimo em P4 de 33,3%, novo crescimento em P5 (57,3%), sempre em relação ao período anterior. Verificou-se que esse resultado operacional apresentou aumento de 144,1% de P1 a P5.

Em relação à margem operacional sem receitas e despesas financeiras, foram observados queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, nova queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Quando se considera os extremos da série, observouse aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5.

Ao se levar em conta o resultado operacional sem receitas e despesas financeiras e sem outras despesas e receitas, houve queda de 12,9% de P1 para P2, período após o qual foram verificados sucessivos aumentos: 2,6% em P3, 24,2% em P4 e 9,6% em P5, sempre em relação ao período anterior. Se considerados os extremos da série, de P1 para P5, o resultado operacional sem receitas e despesas financeiras apresentou aumento de 21,8%.

Em relação à margem operacional sem receitas e despesas financeiras e sem outras despesas e receitas, houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, aumento [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4. Entretanto, de P4 para P5 houve novo decréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p. De P1 para P5 observouse piora de [CONFIDENCIAL] p.p.

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS

Em número índice de R$ atualizados/t

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
Receita Líquida 100,0 93,8 96,6 97,1 98,2
CPV 100,0 112,6 111,2 108,6 114,7
Resultado Bruto 100,0 76,3 83,2 86,5 83,0
Despesas Operacionais 100,0 83,2 21,1 60,9 24,6
Despesas administrativas 100,0 82,2 94,3 87,5 90,8
Despesas com vendas 100,0 84,9 91,2 104,0 77,1
Resultado financeiro (RF) 100,0 109,1 146,4 (28,2) (15,9)
Outras despesas (OD) 100,0 43,9 (1.303,3) (299,3) (877,0)
Resultado Operacional 100,0 64,4 190,9 131,1 184,3
Resultado Operac. s/RF 100,0 70,2 85,1 110,4 158,3
Resultado Operac. s/RF e OD 100,0 68,2 71,1 79,0 79,0

Verificou-se que o CPV unitário aumentou em P2 (12,6%), decresceu em P3 (1,3%) e em P4 (2,3%) e subiu em P5 5,6%), sempre em relação ao período imediatamente anterior. Considerando os extremos da série, o CPV unitário aumentou 14,7%.

O resultado bruto unitário decresceu 23,7% de P1 para P2, tendo aumentado 9,0% de P2 para P3 e 4,0% de P3 para P4. No intervalo seguinte (P4-P5), houve queda de 4,1% de P4 para P5. De P1 para P5 o indicador apresentou decréscimo de 17,0%.

Em relação às despesas operacionais unitárias, observaram-se quedas de 16,8% de P1 para P2, de 74,7% de P2 para P3, aumento de 188,7% de P3 para P4 e nova queda de 59,6% de P4 para P5. Com efeito, as despesas operacionais por tonelada diminuíram 75,4% de P1 para P5.

O CPV e as despesas operacionais, ambos unitários e tomados em conjunto, oscilaram durante o período de análise: observou-se aumento em P2 (0,7%), queda em P3 26,0%), novo aumento em P4 (19,6%) com posterior queda de 12,5% em P5, sempre em relação ao período imediatamente anterior. Considerando-se os extremos da série, houve queda de 21,9%, de P1 para P5.

O resultado operacional unitário decresceu 35,6% de P1 para P2, aumentou 196,4% de P2 para P3, sofreu nova queda de 31,3% de P3 para P4 e novo aumento de 40,6% de P4 para P5, acumulando aumento de 84,3% de P1 para P5.

O resultado operacional unitário excluindo-se o resultado financeiro apresentou comportamento semelhante: decresceu 29,8% de P1 para P2, aumentou 163,6% de P2 para P3, sofreu nova queda de 40,4% de P3 para P4 e novo aumento de 43,4% de P4 para P5, acumulando aumento de 58,3% de P1 para P5.

O resultado operacional unitário excluindo-se o resultado financeiro e outras despesas e outras receitas apresentou queda somente no primeiro período de análise (31,8%). Nos intervalos seguintes teve sucessivos aumentos de 4,3% em P3 e 11,1% em P4, sempre em relação ao período imediatamente anterior. Esse resultado manteve-se estável em P5 em relação a P4. Considerando-se os extremos da série, houve queda acumulada de 21,0% de P1 para P5.

7.7. Dos fatores que afetam os preços domésticos

7.7.1. Dos custos

A tabela a seguir apresenta o custo de produção associado à fabricação de objetos de louça pela indústria doméstica.

EVOLUÇÃO DOS CUSTOS

Em número índice de R$ atualizados/t

 

 

 

P1 

 

P2 

 

P3 

 

P4 

 

P5 

1. Custos Variáveis  

100,0

 

102,6

 

104,4

 

140,7

 

91,9

1.1. Materiais  

100,0

 

105,5

 

104,8

 

151,5

 

108,6

1.2 Utilidades  

100,0

 

97,4

 

101,6

 

128,4

 

77,0

1.3 Outros custos variáveis  

100,0

 

112,1

 

112,1

 

153,8

 

98,8

2. Custos Fixos  

100,0

 

101,6

 

97,3

 

149,0

 

101,1

2.1. Mão de obra direta  

100,0

 

102,4

 

101,5

 

146,3

 

98,6

2.2. Depreciação  

100,0

 

109,8

 

99,3

 

240,0

 

163,6

2.3. Outros custos fixos  

100,0

 

95,7

 

77,4

 

134,5

 

94,7

3. Custo de Produção Total  

100,0

 

102,1

 

100,8

 

144,9

 

96,6

O custo de produção por tonelada do produto similar doméstico apresentou crescimentos de 2,1% de P1 para P2 e de 43,9% de P3 para P4 Nos demais períodos foram observadas quedas de 1,3% de P2 para P3 e de 33,3% de P4 para P5. Dessa forma, considerando-se os extremos da série, observou-se queda de 3,4% do custo de produção do produto similar doméstico.

7.7.2. Da relação custo de produção/preço

A relação entre o custo e o preço, explicitada na tabela seguinte, indica a participação desse custo no preço de venda da indústria doméstica, no mercado interno, ao longo do período de investigação de indícios de retomada de dano.

PARTICIPAÇÃO DO CUSTO NO PREÇO DE VENDA

Em número índice de R$ atualizados/t

TABELA

Observou-se o seguinte comportamento da relação custo de produção/preço: aumento de [CONFIDENCIAL] p.p de P1 a P2, queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 a P3, novo aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4 e decréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período (P1 a P5), a relação custo de produção/preço diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.

7.8. Do fluxo de caixa

A tabela a seguir mostra o fluxo de caixa apresentado pela indústria doméstica. Tendo em vista a impossibilidade de a empresa apresentar fluxo de caixa completo e exclusivo para a linha de produção de objetos de louça, a análise do fluxo de caixa foi realizada em função dos dados relativos à totalidade dos negócios do peticionário.

FLUXO DE CAIXA

Em número índice de mil R$ atualizados

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais  

100,0

 

118,6

 

242,7

 

183,8

 

258,6

Caixa Líquido das Atividades de Investimentos  

(100,0)

 

(209,0)

 

(510,7)

 

(72,9)

 

(108,2)

Caixa Líquido das Atividades de Financiamento  

(100,0)

 

96,8

 

642,1

 

(291,7)

 

(379,0)

Aumento (Redução) Líquido (a) nas Disponibilidades  

100,0

 

2.163,5

 

12.519,2

 

1.633,5

 

2.878,2

Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica cresceu nos dois primeiros intervalos: 2.063,6% de P1 para P2 e 478,7% de P2 para P3. De P3 para P4, o indicador se agravou em 87,0%, voltando a crescer de P4 para P5 (76,2%). Nos extremos da série, o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica permaneceu positivo e observou-se aumento de 2.778,3% em P5 relativamente a P1.

7.9. Do retorno sobre investimentos

Apresenta-se, na tabela seguinte, o retorno sobre investimentos, conforme constou da petição, considerando a divisão dos valores dos lucros líquidos da indústria doméstica pelos valores do ativo total de cada período, constantes das demonstrações financeiras das empresas. Ou seja, o cálculo refere-se ao lucro e ativo do peticionário como um todo, e não somente os relacionados ao produto similar.

RETORNO DOS INVESTIMENTOS

Em número índice de mil R$ atualizados

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
Lucro Líquido (A)  

100,0

 

106,1

 

284,8

 

165,1

 

338,6

Ativo Total (B)  

100,0

 

119,4

 

182,7

 

188,8

 

198,9

Retorno (A/B) (%)  

100,0

 

88,9

 

155,9

 

87,4

 

170,2

A taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica, foi positiva em todo o período de análise. De P1 para P2, houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p., havendo recuperação de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Em P4, a taxa de retorno diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p., recuperando-se em P5 em [CONFIDENCIAL] p.p. Considerando os extremos do período de análise de indícios de dano, houve aumento acumulado de [CONFIDENCIAL] p.p. do indicador em questão.

7.10. Da capacidade de captar recursos ou investimentos

Para avaliar a capacidade de captar recursos, foram calculados os índices de liquidez geral e corrente a partir dos dados relativos à totalidade dos negócios da indústria doméstica, e não exclusivamente para a produção do produto similar.

O índice de liquidez geral indica a capacidade de pagamento das obrigações de curto e de longo prazo e o índice de liquidez corrente, a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo.

CAPACIDADE DE CAPTAR RECURSOS OU INVESTIMENTOS

Em número índice de mil R$ atualizados

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
Índice de Liquidez Geral 100,0 97,1 111,0 119,6 143,9
Índice de Liquidez Corrente 100,0 87,5 146,0 169,9 161,7

O índice de liquidez geral diminuiu 2,9 % de P1 para P2. Nos demais intervalos, houve aumento de 14,0%, de 7,9% e de 20,3% de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. Ao se considerar todo o período de análise, de P1 para P5, esse indicador cresceu 43,7%.

O índice de liquidez corrente, por sua vez, apresentou a seguinte evolução: diminuiu 12,6% de P1 para P2, aumentou nos dois intervalos seguintes 67,3% e 16,4% de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente, voltando a diminuir 4,7% de P4 para P5. O referido indicador apresentou aumento acumulado de 62,3% de P1 para P5.

7.11. Do crescimento da indústria doméstica

Considerando que o crescimento da indústria doméstica se caracteriza pelo aumento do seu volume de vendas no mercado interno, pode-se constatar que a indústria doméstica cresceu no período de investigação. O volume de vendas para o mercado interno foi incrementado em 54,2% de P1 para P5, frente a expansão do mercado brasileiro de 13,7% no mesmo intervalo.

7.12. Conclusão acerca dos indicadores da indústria doméstica

Neste tópico será feita a análise da evolução dos indicadores da indústria doméstica em cada período de análise de retomada de dano.

De P1 para P2, todos os indicadores de rentabilidade da indústria doméstica se deterioraram: resultado bruto (2,5%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional (17,7%), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional, exceto resultado financeiro (10,3%) e respectiva margem ([CONFIDENCIAL] p.p.), além o resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas (12,9%) e respectiva margem ([CONFIDENCIAL] p.p.). A indústria doméstica aumentou em 27,7% suas vendas no mercado interno e em [CONFIDENCIAL] p.p. a participação no mercado doméstico que, por sua vez, manteve-se estável no mesmo período. A produção também aumentou, mas não na mesma proporção das vendas, o que ocasionou diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação estoque/produção. O preço no mercado interno diminuiu 6,2%, enquanto o custo de produção aumentou 2,1%, ocasionando aumentou de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação estoque/produção. De P1 para P2, o número de empregados ligados à produção cresceu 1,5% e a massa salarial, 8,7%.

De P2 para P3, o volume de vendas internas diminuiu (1,6%), o que fez com que sua participação no mercado brasileiro se mantivesse praticamente estável (aumento de apenas [CONFIDENCIAL] p.p.). A produção aumentou 11,4%, mas os estoques diminuíram 30,3%, assim como a relação estoque/produção que decresceu [CONFIDENCIAL] p.p. O preço cresceu 3,1%, ao contrário do custo de produção, que caiu 1,3%, com decréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. Ressalte-se que em P3, todos os indicadores de rentabilidade tiveram melhora: resultado bruto (7,3%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional (191,7%), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional, exceto resultado financeiro (159,5%) e respectiva margem ([CONFIDENCIAL] p.p.), além do resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas (2,6%) e respectiva margem ([CONFIDENCIAL] p.p.). De P2 para P3, o número de empregados ligados à produção aumentou 3,0% e a massa salarial, 9,6%.

Em P4, a indústria doméstica logrou aumentar sua participação no mercado brasileiro ([CONFIDENCIAL] p.p.), apesar da estabilidade do mesmo. Simultaneamente, de P3 para P4, houve aumento de 11,9% no volume de vendas da indústria doméstica e 20,0% no de produção. A alguns dos indicadores de rentabilidade tiveram melhora em relação a P3: resultado bruto (16,4%), resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas (24,2%) e respectiva margem ([CONFIDENCIAL] p.p.). Os demais tiveram queda, a saber: resultado operacional (23,2%), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional, exceto resultado financeiro (33,3%) e margem operacional, exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.). O número de empregados e a massa salarial continuaram crescendo: 16,1% e 13,0%, respectivamente.

De P4 para P5, apesar de o volume de vendas da indústria doméstica ter subido 9,7%, sua participação no mercado brasileiro decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., apesar de o mercado ter crescido 16,0%. Dos indicadores de rentabilidade, apenas a margem bruta (-2,4%) e a margem operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas ([CONFIDENCIAL] p.p.) diminuíram. Os demais apresentaram melhora: resultado bruto (5,2%), resultado operacional (54,2%), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional, exceto resultado financeiro (57,3%) e a respectiva margem ([CONFIDENCIAL] p.p.)., além do resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas (9,6%). O número de empregados e a massa salarial, ambos ligados à produção, também apresentaram crescimento: 2,6% e 1,3%, respectivamente.

Analisando-se os extremos da série, observa-se deterioração de apenas dois indicadores de resultado: margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p) e margem operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas ([CONFIDENCIAL] p.p.). Os demais tiveram melhora: resultado bruto (28,0%), resultado operacional (184,2%), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional, exceto resultado financeiro (144,1%), margem operacional, exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas (21,8%). Outros indicadores também apresentaram melhora: vendas no mercado interno (54,2%), produção (37,9%), empregados da produção (24,5%) e massa salarial respectiva (36,3%). A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. nesse interregno.

Como se denota, durante o período de análise de continuação/retomada de dano, houve significativa melhora nos indicadores de desempenho da indústria doméstica, especialmente no que tange aos seus volumes de venda, participação no mercado brasileiro, faturamento e rentabilidade.

Com isso, é possível concluir que as medidas antidumping impostas foram suficientes para neutralizar o dano à indústria doméstica causado pelas importações objeto de dumping.

  1. Da Continuação ou Retomada do Dano

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto n 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito; o impacto provável das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica; o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência; o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro; alterações nas condições de mercado no país exportador; e o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica.

Para fins de análise de de retomada ou continuação de dano à indústria doméstica, foram levados em consideração dados da Oxford S.A. conforme apresentados na petição e verificados in loco.

8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito

O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto n 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de probabilidade de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas à medida, deve ser examinada a situação da indústria doméstica durante a vigência dessa medida.

Em face do exposto no item 7, concluiu-se que, ao longo da vigência da medida antidumping, o dano à indústria doméstica cessou. De P1 para P5, verificou-se que as vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentaram 52,4% e ganharam [CONFIDENCIAL] p.p. de participação no mercado interno.

Nessa linha, nos que diz respeito aos indicadores financeiros, verificou-se que a indústria doméstica teve melhora na maior parte de seus resultados e margens, além de ter operado durante todo o período de análise de probabilidade de retomada ou continuação de dano com lucros operacionais, seja considerando ou desconsiderando o resultado financeiro ou as outras despesas/receitas operacionais.

8.2. Do comportamento das importações

O art. 108 c/c o inciso II do art. 104 do Decreto n 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de probabilidade de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas à medida, deve ser examinado o volume de tais importações durante a vigência da medida e a provável tendência de comportamento dessas importações, em termos absolutos e relativos à produção ou ao consumo do produto similar no mercado interno brasileiro.

Ante o exposto no item 6, concluiu-se, que durante o período de vigência da medida antidumping, as importações de objetos de louça originárias da China diminuíram tanto em termos absolutos quanto em termos relativos em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro. Em termos absolutos, a China exportou [RESTRITO] t de objetos de louça em P5 e [RESTRITO] t em P1, o que representou queda de 62,5% de P1 para P5. A representatividade das importações originárias da China no mercado brasileiro caiu: passou de 40,1% em P1 para 12,4% em P5. Essa tendência de queda também foi observada na relação entre as importações sujeitas ao direito antidumping e ao compromisso de preços e a produção nacional, que passou de 22,6% em P1 para 7,5% em P5.

Cabe ressaltar que o volume exportado pela China para o mundo aumentou cerca de 530 mil toneladas de P1 para P4 e cerca de 61 mil toneladas comprando-se o período de julho de 2016 a março de 2017 com o de julho de 2017 a março de 2018, conforme detalhado no item 5.2. O volume de objetos de louça exportado da China para o mundo, no período de julho de 2017 a março de 2018, equivaleu a quase vinte e seis vezes o mercado brasileiro em P5 (período de julho de 2017 a junho de 2018), que totalizou aproximadamente [RESTRITO] toneladas.

Não se pode deixar de mencionar, também, que durante o período de análise de dano da investigação original e, portanto, anteriormente à imposição da medida antidumping, as importações a preços de dumping originárias da China cresceram 151,6%.

Ante o exposto e considerando o cenário de expansão do mercado brasileiro de objetos de louça (houve crescimento de 13,7% de P1 a P5), concluiu-se que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente os produtores/exportadores chineses retomarão as exportações do produto objeto da medida antidumping para o Brasil em quantidades substanciais, de forma que a indústria doméstica voltará, por meio dos efeitos do dumping, a sofrer dano decorrente de tais importações.

8.3. Do preço provável das importações com indícios de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro

O art. 108 c/c o inciso III do art. 104 do Decreto n 8.058, de 2013, estabelecem que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas à medida, deve ser examinado o preço provável das importações com indícios de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro.

Para esse fim, buscou-se avaliar, inicialmente, o efeito das importações sujeitas à medida sobre o preço da indústria doméstica no período de revisão. De acordo com o disposto no § 2 do art. 30 do Decreto n 8.058, de 2013, o efeito do preço das importações com indícios de dumping sobre o preço do produto similar nacional no mercado interno brasileiro deve ser avaliado sob três aspectos. Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto objeto de revisão é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço, que ocorre quando as importações objeto da medida antidumping impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações.

Para fins de início da presente revisão, o cálculo dos preços internados do produto importado da China considerou o preço de importação médio ponderado, na condição CIF, em reais, obtido dos dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB. Naquela oportunidade, observou-se que o preço médio CIF das exportações chinesas de objetos de louça apresentou comportamento influenciado pelo compromisso de preço, uma vez que o termo firmado estabeleceu condições específicas na composição do preço do produto objeto da medida antidumping, conforme detalhado no item 1.2. Dessa forma, em que pese não ter havido subcotação de P2 a P5, não foi possível concluir, para fins de início da revisão, pela inaptidão das importações a preços de dumping para causar dano à indústria doméstica, caso extintas as medidas antidumping em vigor. Isso porque observou-se que, em P1 desta revisão e em todo o período de análise de dano da investigação original, portanto, na ausência do compromisso de preços, as importações de objetos de louça originárias da China estiveram subcotadas em relação ao preço praticado pela indústria doméstica. Essa subcotação ocasionou a depressão e a supressão dos preços durante o período de análise de dano da investigação original.

Diante desse fato, para fins de determinação final, buscou-se identificar o volume de importações efetivas da China que não teriam sido influenciados pelos efeitos do compromisso de preços, de maneira a ser possível cálculo mais fidedigno da subcotação e dos efeitos dessas importações sobre os preços da indústria doméstica.

Nesse intuito, apurou-se, no período de análise de dumping da presente revisão (P5), que [RESTRITO] % do volume total das importações originárias da China, equivalentes a [RESTRITO] t, foram realizadas por empresas que não estavam abarcadas pelo compromisso de preços. Desse volume, [RESTRITO] t foram exportados pela empresa Guanxi, de acordo com as informações que constam de sua resposta ao questionário do produtor/exportador, e [RESTRITO] t por outras empresas também não contempladas no termo de compromisso de preços firmado.

Recorde-se que, conforme detalhado no item 1.2, o compromisso de preços foi encerrado em razão da detecção de violações realizadas por determinadas empresas exportadoras que exportaram ao Brasil produtos provenientes de produtores não participantes do compromisso de preços. Dessa forma, importações provenientes desses produtores, que estariam sujeitas ao recolhimento de direitos antidumping, foram realizadas por empresas exportadoras participantes do compromisso de preços, o que resultou na sua internação no Brasil obedecendo apenas ao preço mínimo estabelecido nos termos do compromisso e não realizando, por conseguinte, o pagamento do respectivo direito antidumping devido.

Esse fato foi explicitado nas considerações finais da Resolução CAMEX n 76, de 17 de outubro de 2018, publicada no DOU de 18 de outubro de 2018, que encerrou o compromisso de preços (grifo nosso):

“Tendo em vista que as empresas Shenzhen Moreroll Imp. & Exp. Co, Ltd., Shenzhen SMF Investment Co.,Ltd., Shenzhen Yuking Trading Co, Ltd.e Shenzhen Zhan Peng Xiang Ind Co Ltd. violaram os termos acordados no compromisso de preços e ainda, diante da existência de indícios de violações reiteradas dos Termos do Compromisso desde sua homologação, recomenda-se o encerramento do Compromisso de Preços, na sua totalidade, e a aplicação imediata de direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, a todas as empresas produtoras de objetos de louça signatárias do compromisso, no montante de US$ 5,14/kg (cinco dólares estadunidenses e quatorze centavos por quilograma)”

Assim, buscou-se nesta revisão mensurar em que medida o volume de importações originárias da China que foram realizadas pelas demais empresas não participantes do compromisso de preços, isto é, [RESTRITO] t, teria sido impactado, em termos de volumes e de preços praticados, por essa prática desconforme.

Nesse sentido, observou-se que cerca de [RESTRITO]% dessas importações ([RESTRITO] t) foram realizadas em violação ao compromisso de preços, visto que foram realizadas por empresas exportadoras listadas no termo de compromisso de preços, conforme detalhado na tabela a seguir.

IMPORTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS EXPORTADORAS PARTICIPANTES DO COMPROMISSO DE PREÇO EM P5

Em toneladas

Empresa Produtora  Empresa Exportadora  Volume 
[Confidencial] [Confidencial] [Confidencial]
[Confidencial] [Confidencial] [Confidencial]
[Confidencial] [Confidencial] [Confidencial]
[Confidencial] [Confidencial] [Confidencial]
 

 

Total [Confidencial]

Adicionalmente, consoante exposto anteriormente no excerto da Resolução CAMEX n 76, de 2018, foram observadas diversas violações ao compromisso de preço desde a sua homologação, o que é forte indicação de que os preços praticados pelos exportadores chineses, ainda que não signatários do compromisso de preço, tenham sido por ele afetados. As tabelas a seguir apresentadas demonstram os preços médios praticados, no período de análise de dano da presente revisão, pelas empresas que não firmaram compromisso de preços (exceto a empresa Guanxi) e os preços médios praticados pelas empresas chinesas que estavam acobertadas pelo compromisso de preços homologado na investigação original, obtidos a partir dos dados de importação fornecidos pela RFB. Os preços foram apresentados por linha de produtos confeccionados em cerâmica e produtos confeccionados em porcelana. Tal desmembramento foi possível, uma vez que as NCM são segregadas em objetos de porcelana (6911.10.10, 6911.10.90 e 6911.90.00) e objetos de cerâmica (6912.00.00).

PREÇO MÉDIO DAS EMPRESAS FORA DO COMPROMISSO DE PREÇO

US$/t FOB

Tipo do produto  P1  P2  P3  P4  P5 
Cerâmica [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Porcelana [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Total [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]

PREÇO MÉDIO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO COMPROMISSO DE PREÇO

US$/t FOB

Tipo do Produto  P1  P2  P3  P4  P5 
Cerâmica [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Porcelana [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Total [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]

PREÇO MÉDIO DA GUANGXI XIN FU YUAN CO., LTD.

US$/t FOB

Tipo do Produto  P1  P2  P3  P4  P5 
Cerâmica [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Porcelana [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Total [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]

Percebe-se que em P5, período de análise da continuação/retomada da prática de dumping, o preço médio praticado pelas empresas que não faziam parte do compromisso de preço (exceto Guanxi) esteve muito próximo daquele praticado pelas empresas sujeitas ao compromisso de preço, enquanto diferiu consideravelmente do praticado pela Guanxi, empresa para a qual não foi detectada qualquer violação do compromisso de preços.

Sobre a comparação entre os preços das empresas de fora do compromisso (exceto Guanxi) e aquelas participantes do compromisso, observou-se que a diferença entre os preços médios praticados em P5, 3,1%, foi significativamente inferior àquela observada nos demais períodos em que o compromisso de preço esteve em vigor: 29,8% em P2, 36,6% em P3 e 10,1% em P4. Daí pode-se extrair indicação de que ao longo dos períodos houve uma tendência considerável de aproximação dos preços praticados por essas empresas àquele praticado pelas integrantes do compromisso, visto as crescentes violações constatadas.

Dessa forma, para fins de determinação final, tendo em conta as reiteradas violações aos termos do compromisso de preço, conforme exposto anteriormente no item 1.2, e a proximidade dos níveis de preços praticados pelas empresas abarcadas pelo compromisso e por aquelas não sujeitas aos seus termos durante o período de análise de dano da presente revisão (exceto Guanxi), concluiu-se que o preço médio das exportações chinesas de objetos de louça para essas últimas empresas apresentou comportamento delimitado pelo compromisso de preço, uma vez que o termo firmado estabelece condições específicas na composição do preço do produto objeto da medida antidumping, conforme detalhado no item 1.2.

Por conseguinte, para fins de determinação final, para o cálculo dos preços internados do produto importado da China, levou-se em consideração o preço unitário de importação médio ponderado em dólares estadunidenses, na condição FOB, da empresa Guangxi, obtido com base dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB, visto ter consistido em volume representativo das importações chinesas em P5, ter sido o principal exportador para o Brasil em volume (representou, isoladamente, 3,1% do mercado brasileiro no período P5 da investigação original e 1,1% do mercado brasileiro no período P5 da presente revisão, num cenário de mercado altamente fragmentado), por não ter sido, aparentemente, influenciado pelos efeitos do compromisso de preços.

Recorde-se que, consoante referido anteriormente, os preços foram apurados por linha de produtos confeccionados em cerâmica e produtos confeccionados em porcelana. Tal desmembramento foi possível, uma vez que as NCM são segregadas em objetos de porcelana (6911.10.10, 6911.10.90 e 6911.90.00) e objetos de cerâmica (6912.00.00).

Em seguida, foram adicionados os valores das despesas de internação, aplicando-se o percentual de 4,29% sobre o preço unitário CIF obtido. Vale mencionar que o percentual das despesas de internação desta revisão foi obtido a partir dos dados submetidos pelos importadores que responderam ao questionário da investigação original, uma vez que não foi possível o cálculo para o período de revisão porque as respostas aos questionários enviadas pelos importadores apresentaram inconsistências que não permitiram sua utilização no processo.

Somaram-se ainda os seguintes valores: (i) Imposto de Importação – 20% incidente sobre o preço unitário CIF e (ii) Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante -AFRMM, cujo percentual de 25% fora aplicado sobre os valores do frete internacional de cada uma das operações de importação constantes dos dados da RFB.

O preço da indústria doméstica considerado foi obtido pela razão entre o faturamento líquido (excluído o frete sobre vendas), em reais corrigidos, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno no período de revisão, conforme dados verificados in loco na Oxford S.A. Para obtenção do preço da indústria doméstica em dólares estadunidenses, foi realizada a conversão de cada operação de venda informada no Apêndice VIII (Vendas no mercado interno) pela taxa de câmbio do dia da data da fatura. As taxas de câmbio diárias foram obtidas no sítio eletrônico do Bacen.

Com vista a proceder à justa comparação, foram considerados, tanto no preço médio CIF das exportações da empresa Guangxi quanto no preço de venda da indústria doméstica, o CODIP. No que diz respeito ao período P5, para as importações da Guangxi, o CODIP foi identificado com base nas informações fornecidas pela empresa no Apêndice VII – Exportações para o Brasil em sua resposta ao questionário do produtor/exportador e comparadas com as respectivas operações de importações fornecidas pela RFB.

De outro lado, para os demais períodos de P1 para P4, considerou-se apenas a primeira característica do CODIP – A1 (cerâmica) e A2 (porcelana), uma vez que as NCM são segregadas em objetos de porcelana (6911.10.10, 6911.10.90 e 6911.90.00) e objetos de cerâmica (6912.00.00). Por fim, o preço da indústria doméstica foi ponderado a partir dos volumes exportados por CODIP da Guanxi em cada um dos períodos.

A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de revisão.

PREÇO MÉDIO CIF INTERNADO E SUBCOTAÇÃO (US$/T)

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
Preço CIF (US$/t) [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
II (US$/t) (20% s/ Preço CIF) [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
AFRMM (US$/t) [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Despesa de Internação (US$/t)) [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Preço CIF Internado (US$/t) [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Preço da ID (US$/t) [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Subcotação (US$/t) [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]

Ao se analisar a tabela, constatou-se que o preço médio CIF internado (US$/t) no Brasil do produto importado da origem objeto da medida antidumping esteve subcotado em todos os períodos da análise de continuação/retomada de dano em relação ao preço da indústria doméstica.

Adicionalmente, verificou-se que o perfil das importações da Guangxi, quando considerados os períodos de análise de dumping da investigação original e da presente revisão se manteve idêntico, observando-se também estabilidade no preço médio praticado. Esse preço médio praticado se manteve inferior ao preço praticado pela indústria doméstica tanto na investigação original como na presente revisão. Para além disso, apurou-se que o preço médio CIF internado (US$/t) no Brasil do produto exportado pela Guangxi esteve subcotado em todos os períodos da revisão em relação ao preço da indústria doméstica. Recorde-se que esse nível de preços praticado pelas empresas chinesas, conforme apontado na investigação original, resultou em depressão e supressão do preço da indústria doméstica.

Assim, dado o comportamento apresentado pela maior empresa chinesa exportadora para o Brasil do produto objeto da revisão, que continuou a praticar dumping mesmo após a imposição de medida sobre as suas importações de objetos de louça, e que o preço CIF internado por ela praticado apresentou-se muito inferior ao preço da indústria doméstica, observando-se subcotação em todos os períodos da revisão, é de se concluir que com a extinção da medida em vigor seria muito provável que os preços dos produtos importados desse país, praticados pelos demais produtores/exportadores em cenário de ausência de compromisso de preços, diminuam e causem a retomada do dano à indústria doméstica.

8.4. Do impacto provável das importações com indícios de dumping sobre a indústria doméstica

O art. 108 c/c o inciso IV do art. 104 do Decreto n 8.058, de 2013, estabelecem que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas ao direito, deve ser examinado o impacto provável de tais importações sobre a indústria doméstica, avaliado com base em todos os fatores e índices econômicos pertinentes definidos no § 2 e no § 3 do art. 30.

Assim, para fins de determinação final, buscou-se avaliar inicialmente o impacto das importações objeto da medida antidumping sobre a indústria doméstica durante o período de revisão. Conforme já analisado, constatou-se que a aplicação da medida antidumping acabou por neutralizar o dano à indústria doméstica, tendo as importações do produto objeto da medida antidumping sofrido queda de 62,5% em volume ao longo do período de vigência do direito. Desse modo, pode-se concluir que tais importações não impactaram negativamente os indicadores da indústria doméstica durante o período de vigência da medida antidumping.

No entanto, ao se examinar o potencial exportador da China, explicitado no item 5.2 supra, concluiu-se que seu volume exportado para o mundo, além de haver crescido, revelouse significativamente superior ao mercado brasileiro 35,4 vezes. Ademais, convém ressaltar que a vigência do compromisso de preços, e as repetidas violações aos seus termos, conforme apontado no item 8.3, parece ter impedido que as importações objeto da medida antidumping fossem cursadas a preços subcotados em relação aos preços da indústria doméstica durante a maior parte do período de revisão, diferentemente do ocorrido em P1 desta revisão e durante o período de investigação de dano da investigação original.

Por outro lado, ao se analisar o comportamento das importações realizadas pela maior exportadora chinesa do produto objeto da medida antidumping para o Brasil, constatouse que o mix de produtos e o preço médio praticado por ela, em P5, se mantiveram inalterados. Esse preço médio foi, ademais, substancialmente inferior ao preço médio praticado pela indústria doméstica, observando-se subcotação em todos os períodos da revisão. Cabe mencionar que esse nível de preços praticado pelas empresas chinesas, conforme apontado na investigação original resultou em depressão e supressão do preço da indústria doméstica.

Esses fatores indicam que, caso a medida antidumping seja extinta, as exportações chinesas destinadas ao Brasil a preços de dumping, muito provavelmente, voltarão a atingir volumes significativos, tanto em termos absolutos quanto em relação ao mercado e à produção, a exemplo do verificado na investigação original, o que acarretará a retomada do dano à indústria doméstica.

8.5. Do efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica

O art. 108 c/c o inciso VI do art. 104 do Decreto n 8.058, de 2013, estabelecem que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas à medida, deve ser examinado o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica.

Verificou-se, a partir da análise das importações brasileiras de objetos de louça que as importações oriundas das outras origens oscilaram ao longo do período de revisão (25,1% de P1 para P5 e 65,1% de P4 para P5).

Nesse sentido, as importações de todas as origens, exceto as sob revisão, ganharam participação no mercado brasileiro tanto de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.), quanto de P1 a P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.).

Ressalte-se que o preço CIF em dólares estadunidenses por tonelada das importações oriundas das outras origens foi inferior ao preço das importações provenientes das origens sob revisão apenas em P1.

Para avaliar se as importações das demais origens entraram com preços subcotados em relação ao produto similar da indústria doméstica, foi realizado cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil dessas origens, da mesma forma como descrito no item anterior deste documento. Os cálculos realizados encontram-se detalhados na tabela abaixo:

Preço médio CIF internado de outras origens
Em número-índice de R$ atualizados/t  
 

 

 

P1  P2  P3  P4  P5 
Preço CIF (R$/t) 100,0 98,5 159,6 125,6 112,8
Imposto de Importação (R$/t) 100,0 98,5 159,6 125,6 112,8
AFRMM (R$/t) 100,0 87,2 86,1 87,5 75,8
Despesas de internação (R$/t) 100,0 98,5 159,6 125,6 112,8
CIF Internado (R$/t) 100,0 98,4 158,6 125,1 112,4
CIF Internado das outras origens (R$ atualizados/t) 100,0 96,3 142,6 106,6 93,1
Preço da indústria doméstica (R$ atualizados/t) 100,0 93,8 96,6 97,1 98,2
Subcotação (R$ atualizados/t) 100,0 103,8 281,0 135,1 77,8

Foi possível constatar que, apesar de representativas em relação ao volume total importado pelo Brasil, as importações das demais origens não entraram no mercado brasileiro a preços CIF médio internados subcotados em relação ao preço da indústria doméstica.

Para fins de comparação com a subcotação apurada para a empresa Guanxi no item 8.3 deste documento, apresenta-se na tabela abaixo o cálculo realizado em dólares estadunidenses por tonelada (US$/t).

PREÇO MÉDIO CIF INTERNADO E SUBCOTAÇÃO – DEMAIS ORIGENS

  P5
CIF US$/(t)  

[CONFIDENCIAL]

Imposto de Importação US$/(t)  

[CONFIDENCIAL]

AFRMM US$/(t)  

[CONFIDENCIAL]

Despesas de Internação US$/(t)  

[CONFIDENCIAL]

CIF Internado US$/(t)  

[CONFIDENCIAL]

Preço Ind. Doméstica US$ /(t)  

[CONFIDENCIAL]

Subcotação US$ /(t)  

[CONFIDENCIAL]

Mesmo no cenário da tabela acima, foi possível constatar que, apesar de representativas em relação ao volume total importado pelo Brasil, as importações das demais origens não entraram no mercado brasileiro a preços CIF médio internados em US$/t subcotados em relação ao preço da indústria doméstica.

8.6. Da conclusão sobre a continuação ou retomada do dano

Concluiu-se, que caso a medida antidumping não seja prorrogada, as exportações da China para o Brasil do produto objeto desta revisão, realizadas a preços de dumping, serão retomadas em volumes substanciais, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção e ao mercado brasileiro, e a preços significativamente subcotados em relação aos preços da indústria doméstica. Ademais, a China possui potencial exportador relevante e muito superior ao mercado brasileiro, e apresentou crescimento em relação aos volumes exportados para o mundo. Nesse cenário, muito provavelmente, a extinção do direito levará à retomada do dano à indústria doméstica.

8.7. Das manifestações acerca da continuação ou retomada do dano

Em manifestação protocolada em 2 de agosto de 2019, a empresa TB citou a legislação brasileira antidumping e o Acordo Antidumping (ADA) para recordar a necessidade de demonstrar o nexo causal entre as importações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. Já a análise de dano deve fundamentar-se (i) no exame objetivo do volume das importações objeto de dumping; (ii) no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no Brasil; e (iii) no consequente impacto dessas importações sobrea indústria doméstica. Além disso, o nexo causal deve ser demonstrado através de fatores e índices econômicos relevantes que tenham relação com a situação da indústria nacional e deve basear-se em provas materiais pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações objeto de dumping que possam ter causado dano à indústria doméstica na mesma ocasião. Adicionalmente, o ADA enumera alguns fatores relevantes para a análise do dano: queda real ou potencial das vendas, dos lucros, da produção, da participação no mercado, da produtividade, do retomo dos investimentos ou da ocupação, da capacidade instalada, fatores que afetem os preços internos, a amplitude da margem de dumping, efeitos negativos reais ou potenciais sobre o fluxo de caixa, estoques, emprego, salários, crescimento, capacidade para aumentar capital ou obter investimento.

De acordo com a empresa TB:

“Contrariando às determinações legais, a Peticionária, de maneira genérica, alega que uma eventual não renovação do direito antidumping significaria um rápido retorno a situação de dano do período pré-direito devido aos baixos preços praticados pela China na Índia e Rússia e capacidade de produção chinesa, sem, contudo, demonstrar efetivamente como isso poderia prejudicar o mercado brasileiro.”

De acordo com a argumentação da empresa importadora, os seguintes fatores teriam contribuído para que produtores nacionais tenham deixado o mercado brasileiro: dificuldades enfrentadas por algumas empresas do setor são bastante anteriores ao período investigado; falta de tecnologia da indústria doméstica; gestão familiar das empresas; perda de competitividade de seus produtos devido à falta de escala em sua produção; erro na estratégia comercial; deterioração de suas exportações; desvalorização cambial.