O primeiro passo para a empresa que deseja importar ou exportar é a habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). A Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, e a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
A habilitação de pessoa jurídica está dividida em três submodalidades:
Expressa:
- pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
- pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
- empresa pública ou sociedade de economia mista;
- órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
- pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); e
- pessoa habilitada para fruir dos benefícios fiscais concedidos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, previstos na Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, inclusive a contratada para representar os entes referidos no § 2º do art. 4º da referida Lei.
Limitada:
- A pessoa jurídica habilitada na submodalidade limitada poderá realizar operações de importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos).
Ilimitada: - A pessoa jurídica habilitada na submodalidade ilimitada poderá realizar operações de importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, acima do limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior a tal montante.
Fonte: Receita Federal
Se você deseja importar ou exportar contate a Efficienza, profissionais especializados analisarão a submodalidade em que sua empresa se enquadra, além da juntada de documentos obrigatórios via SISCOMEX para deferimento do pleito.
Por Matheus Toscan.