Posts

A portaria nº08/2018, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), publicada no Diário Oficial da União, ampliou, a partir do dia 23 de fevereiro, o alcance do regime de Drawback Isenção para setores que até então não estavam autorizados, como as empresas dos ramos de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos. Estas seções, a partir de agora, poderão se beneficiar do regime de Drawback Isenção, envolvendo exoneração de tributos federais do Imposto de Importação, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados.

Segundo levantamento efetuado pela Secex, a extensão do regime a novos setores deve indicar a isenção de US$ 1,5 milhão por ano, o que vai resultar na diminuição dos custos de fabricação destes produtos, por conseguinte beneficiando as exportações. Isto, permitirá aos exportadores brasileiros reporem, com isenção de tributos federais, o estoque de insumos equivalentes às matérias-primas anteriormente importadas ou adquiridas no mercado interno, com o pagamento dos tributos incidentes e utilizadas na fabricação de produtos já exportados.

O Drawback é um grande benefício dado às empresas exportadoras, trazendo economias gigantes ao seu negócio. Caso sua empresa ainda não utiliza ou não conhece deste privilégio, contate nós da Efficienza. Teremos orgulho de fazer este projeto com você!

Por Departamento de Drawback.

Criado e implantado em Agosto de 2012, o Siscoserv já possibilita ao Brasil colher os frutos dos dados de operações de serviços entre empresas brasileiras e empresas estrangeiras. Com a disponibilização do Siscoserv Dash (Hiperlink : http://www.mdic.gov.br/portal/dashboard.html) é possível verificar os estados que mais negociam serviços, os estados que são “auto-sustentáveis”, os serviços que causam maior déficit ao Brasil, enfim, as possibilidades com a análise dos dados do Siscoserv são muito amplas.

É valido salientar que não só o governo brasileiro se beneficia com essas informações, obviamente que o governo deverá fomentar os segmentos deficitários, mas as empresas também podem usar essas informações para se especializar e atingir mercados pouco desenvolvidos. É necessário ter uma visão diferenciada para o Siscoserv. O Siscoserv não pode ser aceito como somente mais uma obrigação a cumprir. É um meio para conduzir de maneira mais eficaz os gastos em serviços de sua empresa e possibilita uma visão estratégica para as novas políticas a serem adotadas.

Caso tenham dúvidas quanto ao Siscoserv, contate-nos através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Brasília – A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, nesta semana, o Panorama do Comércio Internacional de Serviços, publicação anual que descreve detalhadamente os aspectos mais relevantes do comércio exterior de serviços brasileiro. Os dados apresentam, de forma consolidada, as estatísticas de Vendas e Aquisições de serviços e intangíveis em 2016 coletadas a partir do Siscoserv, sistema que completou cinco anos de funcionamento no último dia 1º.

O Siscoserv, cogerido pelo MDIC e pela Receita Federal do Brasil, é um sistema operacional de registro obrigatório das operações de exportações e importações de serviços e intangíveis feitas no Brasil. As informações prestadas pelos exportadores e importadores brasileiros criam uma base de dados que permite ao governo extrair estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil e, assim, serve de instrumento para auxiliar o governo na formulação de políticas públicas para estimular a internacionalização das empresas brasileiras de serviços.

Em 2016, as exportações brasileiras de serviços registradas no Siscoserv alcançaram US$ 18,6 bilhões. No que se refere às importações de serviços e intangíveis, o Brasil adquiriu US$ 43,6 bilhões em 2016. Tanto o registro das exportações quanto das importações apresentou queda em relação a 2015 – de 1,6% e 4,4% respectivamente –, mas o ritmo de redução foi menos acentuado do que o observado de 2014 para 2015.

O Panorama do Comércio Internacional de Serviços traz ainda informações sobre os principais tipos de serviços exportados e importados pelo Brasil, os principais mercados de destino das exportações brasileiras, o desempenho por Unidade da Federação. O MDIC também disponibiliza informações das empresas que operam no comércio exterior de serviços por faixas de valor total das operações e traz um ranking dessas empresas desde 2014.

De acordo com o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Marcelo Maia, o Siscoserv é um importante aliado nas negociações de acordos internacionais. “Muitos dos subsídios que precisamos vêm do Siscoserv. Com ele é possível saber, em uma negociação internacional, onde o Brasil já tem competitividade, no que os outros países são mais competitivos, quais são os setores mais importantes dentro de uma negociação bilateral tanto para interesses ofensivos quanto para interesses defensivos” explica.

Maia também ressalta a importância do mapeamento dos setores de serviços de exportação estratégicos e, com base nele, a realização do diálogo público-privado como o que acontece no Fórum de Alavancagem da Exportação de Serviços, que reúne 27 entidades que representam os setores-chave para a exportação de serviços. “O Fórum é um importante instrumento para que o ministério possa coletar subsídios do setor privado para diversas ações, como reuniões bilaterais e articulações com outros ministérios”, afirma. “Com o advento do Siscoserv, que descortina quem são os atores nesse comércio exterior de serviços, conseguimos definir estratégias com o setor privado e garantir que nossas políticas e respostas não sejam apenas decisões de gabinete”, ressalta.

Simplificação administrativa
A Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, por meio do acompanhamento diário dos relatos dos usuários e dos dados registrados no Siscoserv, tem buscado aprimorar o Sistema e sua legislação vigente, com o intuito de simplificar a prestação das informações e reduzir ao máximo o esforço ao usuário final. Para isso, foram feitas simplificações no sistema para facilitar o registro das operações e alterações no manual do Siscoserv para torna-lo um instrumento mais claro e objetivo para o setor privado.

Para Marcelo Maia, “em um futuro cada vez mais próximo, não será mais possível criar riquezas, gerar empregos de qualidade e fazer parte das cadeias globais de valor senão a partir da capacidade de desenvolver e gerenciar serviços sofisticados e de incluí-los dentro de bens e de terceiros serviços”.

(*) Com informações do MDIC.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior se reuniu na semana passada na Casa Civil para deliberação sobre a suspensão da aplicação da medida de antidumping para laminados de de aço, desta forma as empresas chinesas e russas não serão mais objeto de antidumping.

O Conselho é formado pelos chefes da Casa Civil, da Secretaria-geral da Presidência da República e dos ministérios da Indústria, Coméricio Exterior, Relações Exteriores, Fazenda, Transportes, Portos e Aviação Civil, Planejamento, Desenvolvimentos e Gestão, e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A suspensão tem o prazo de um ano e foi tratada como uma providência em caráter de exceção proveniente de avaliações dos impactos na economia brasileira.

Conforme explicado no site do Mdic, o direito antidumping tem como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada desleal em comércio e acordos internacionais, ainda foi ressaltado que o governo brasileiro não aceita que nenhum tipo de prática desleal de comércio que desestabilize os setores produtivos do país.

Vale lembrar que em análise futura, com base no monitoramento de importações, poderá ocorrer reversão dessa suspensão.

Por Luciana Muratelli de Souza.

Marcela Carvalho, secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), participou na manhã desta segunda-feira (4/12), da abertura do Ciclo de Capacitação em Financiamento e Garantias à Exportação, promovido pela Camex, no auditório do MDIC, em Brasília.

“Tendo em vista que o comércio exterior representa importante vetor do crescimento econômico, sobretudo em momentos de crise, o financiamento às exportações assume uma relevância ainda maior na competitividade brasileira”, afirmou a secretária. “É fundamental que os servidores que atuam no comércio exterior estejam devidamente capacitados, seja para desenvolver políticas públicas para o setor ou orientar o exportador”, completou Marcela.

Segundo ela, as recentes renovações no quadro de colaboradores das áreas que tratam diretamente do tema, além da soma de novos órgãos do governo federal nas discussões técnicas, tem como objetivo deste ciclo, a preparação dos técnicos dos órgãos participantes do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação, disseminando informações essenciais e atualizadas sobre os instrumentos e principais temas relativos a essa agenda.

No primeiro dia, a palestra foi sobre crédito oficial no fomento às exportações e foi realizada pelo coordenador-geral de Seguro de Crédito à Exportação da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Marcelo Teixeira. Ele falou sobre a racionalidade do apoio oficial à exportação, o crédito oficial no Brasil, as operações de crédito à exportação, práticas e regulações internacionais e as especificidades nacionais no tema.

Este tema está cada vez mais em evidência, pelo cenário atual de nosso país, com a busca direta no retorno do crescimento do país, ações como esta auxiliam cada vez mais ou exportadores a buscar novos mercados e expandirem seus negócios para todo o mundo.

Quando o tema é exportação, a Efficienza possui total conhecimento acerca das tratativas para que seu processo tenha sucesso, sem imprevistos e complicações. Conte Conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Poucos meses após o aniversário de 5 anos da obrigação assessória, a Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e a Receita Federal Brasileira assinaram um novo Acordo de Cooperação Técnica, que dá continuidade à gestão conjunta do Siscoserv.

A pergunta de um milhão de reais é: qual finalidade desse sistema gerido pelo MDIC em conjunto com a RFB?

O Siscoserv possibilita ao governo, vide MDIC, desenvolver ferramentas que compactuam com o crescimento do setor de Serviços e Intangíveis, setor que é responsável por 73,3 % do PIB brasileiro.
Antes da criação do Siscoserv era impossível saber quais segmentos de serviços causavam tanto déficit na Balança de Pagamentos, após o Siscoserv é possível saber exatamente quais serviços são importados em volumes maiores que as exportações, esse é o principal ganho com o sistema que dá ao governo as diretrizes do desenvolvimento de segmentos específicos.
Para os contribuintes também pode-se destacar possibilidades que antes não havia, como:
• Base para o Portal Vitrine do Exportador, uma ferramenta de promoção comercial que visa divulgar na web as empresas brasileiras e seus produtos e serviços no mercado internacional;
• Panorama do Comércio Internacional de Serviços;
• Perfis Bilaterais de Negócios em Serviços;
• Estudos de mercado-alvo para serviços;
• Siscoserv Dash (ferramenta interativa para facilitar o uso de informações por toda a sociedade).
Com base nessas informações é totalmente seguro informar que o Siscoserv tem caráter totalmente estatístico, para políticas públicas, não tem fins tributários ou arrecadatórios.

E se ele não tem fins tributário, como ele gera multas e por que é gerido pela RFB também?

Primeiramente, é necessário explicar que o Sistema não tem fins tributários, pois não gera tributos nos registros, tampouco informa quais os tributos das operações registradas. O grande alerta é que todos os registros precisam condizer, no fechamento de câmbio das operações de serviços, o banco responsável recolhe os tributos das operações de acordo com a espécie de serviço, assim como nos produtos, cada serviço tem sua alíquota.
O serviço utilizado como base para o recolhimento da alíquota no banco, deve ser exatamente o mesmo serviço lançado no Siscoserv. A grande problemática nesse fluxo é que as instituições financeiras, habilitadas ao fechamento de câmbio, dificilmente solicitam mais informações aos seus correntistas no ato do fechamento de câmbio, o que pode gerar uma discordância de informações entre SISCOSERV x BACEN. É nesse momento que a Receita Federal entra, para aferir a consistência das informações.
As multas aplicadas exclusivamente pela falta de registro ou pelo registro incorreto no Siscoserv é aplicada pela RFB para as empresas que impossibilitam a aferição das informações, basicamente. Logicamente que, se houver discrepâncias entre SISCOSERV x BACEN a empresa ainda corre o risco de ser multada por sonegação de tributos, já que essa discrepância possibilita à empresa o recolhimento de alíquotas menores.
Sempre que citamos Receita Federal Brasileira, geramos um alerta, pois sabemos que quaisquer lapsos podem acarretar em prejuízos gigantescos, dessa forma alertamos para que seja tomado muito cuidado com o Siscoserv, já que é um sistema que tem diferentes e inúmeras interpretações, e infinitas soluções de consulta que trazem ainda mais dúvidas aos contribuintes. Não quer ser co-responsável por quaisquer problemas gerados pelo Siscoserv na sua empresa? Transfira essa responsabilidade para quem tem domínio do assunto. Não terceirize apenas os serviços, terceirize RESPONSABILIDADE. Contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira.

De acordo com o MDIC, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.
Dumping => Preço de Exportação < Valor Normal

O dumping é frequentemente constatado em operações de empresas que pretendem conquistar novos mercados internacionais. Para isso, vendem os seus produtos no mercado externo a um preço extremamente baixo, muitas vezes, inferior ao custo de produção. Por exemplo se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 120 e exporta o mesmo produto para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 100, considera-se que há prática de dumping com uma margem de US$ 20.

O dumping é uma prática desleal e proibida em termos comerciais. As regras antidumping são medidas adotadas com o objetivo de evitar que os produtores nacionais possam ser prejudicados. Uma medida antidumping é, por exemplo, a aplicação de uma alíquota específica para importação.

Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping. A aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma.

Nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a existência de dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos.

A investigação deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas nos Acordos da OMC (Organização Mundial do Comércio) e na legislação brasileira. Tais regras buscam garantir ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.

O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Acordo Antidumping, em especial os relativos à garantia de oportunidade de defesa das partes, pode implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a consequente revogação da mesma por determinação da OMC.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC

Por Silvana Alexandre de Souza.

A balança comercial apresentou em setembro um superávit de US$ 5,2 bilhões, o que representa saldo comercial recorde pelo oitavo mês consecutivo.

O acumulado do ano é o maior superávit da série histórica, informa o MDIC (Ministério da Industria, Comercio Exterior e Serviços), o maior superávit anterior havia sido registrado em 2016.

As exportações brasileiras no mês passado tiveram alta de 24% sobre o mesmo período de 2016, já as importações registraram alta de 18,1%.

As importações tiveram números inéditos, pelo décimo mês consecutivo, as compras internacionais registraram aumento, o que não ocorria desde janeiro de 2012. É a maior taxa de crescimento desde 2015.

O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto informa que a estimativa é de encerrar o ano com superávit de US$ 60 bilhões.

Estes números mostram que há melhora no cenário em comparação aos meses anteriores, o comércio exterior está retomando seu caminho e a Efficienza preparada para auxilia-los nesta caminhada de crescimento. Conte conosco.

Por Leonardo Pedó.

O Siscoserv tem sido, e sempre foi, desde sua criação, uma grande incógnita. Os grandes estudiosos da área jurídica e de comércio exterior duvidavam da legalidade das multas impostas e imposições que as empresas poderiam a sofrer se estivesses irregular com o sistema. Contudo, o sistema completou, enfim, 5 anos de existência e esse ponto de interrogação está se tornando um grande ponto de exclamação dentro de um triângulo amarelo para as empresas.

Difundimos há algumas semanas a decisão do TRF de manter a validade e legalidade das multas aplicadas às empresas que estão com registros pendentes. Por esse motivo, decidimos das algumas dicas de como identificar operações:

• Avaliar os contratos de câmbio da empresa: esse é um dos principais fatores ao indicar a necessidade de registro das operações, desde que o contrato de câmbio não seja com a natureza de operação de IMPORTAÇÃO ou EXPORTAÇÃO;
• Avaliar os fretes / seguros das IMPORTAÇÕES e EXPORTAÇÕES: fretes e seguros, mesmo que pagos a agentes de carga ou seguradoras no Brasil precisam ser registrados, desde que o emissor/carimbo do conhecimento de carga ou apólice de seguro seja de empresa domiciliado no exterior;
• Verificar quaisquer recebimentos de filial no exterior: através do módulo de RPC a empresa matriz, domiciliado no brasil, deve registrar até final de Junho todos os recebimentos de serviços de ano anterior;
• Analisar todos os gastos em moedas estrangeiras no cartão de crédito da empresa;
• Verificar softwares adquiridos através de máquinas CNC, ERP ou para escritório;
• Verificar se há participações em feiras, workshops, palestras, treinamentos, entre outros, no exterior;
• Qualquer profissional estrangeiro que tenha prestado serviços a sua empresa também deve ser registrado.

Não irei entrar no âmbito de inexatidão dos registros, pois a sua empresa pode ter problemas com a Receita Federal Brasileira por qualquer informação inconsistente no Siscoserv, dessa feita, aconselhamos a terceirização com a Efficienza, possuímos Know-How e garantia total nas operações realizadas por nós. Entre em contato conosco e transforme essa exclamação em um ponto final.

Por Vinicius Vargas Silveira.

A participação de micro e pequenas empresas na pauta exportadora do país, ainda é baixíssima. Para Jorge Bittencourt, professor de Planejamento Estratégico e Marketing no Ibmec, os empresários brasileiros demoraram a perceber novos caminhos, pelo marketing digital, mas estão em adaptação.

Com a facilitação do processo de exportação pelo lançamento do Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais.

Um estudo recente do MDIC, realizado em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), demonstra que as reformas relacionadas à burocracia do comércio exterior no Brasil podem reduzir em até 14,5% os custos dos operadores brasileiros.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

O que muda com o Novo Processo de Exportações:

  • Eliminação de etapas processuais
  • Integração com a Nota Fiscal Eletrônica
  • Redução em 60% no preenchimento de informações
  • Automatização da conferência de informações;
  • Guichê único entre exportadores e governo;
  • Fluxos processuais paralelos
  • Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

Por Hélen Orlandi Rangel