Posts

Temos ouvido bastante essa pergunta. Dentre outras, como o ainda, infelizmente, famoso “O que é SISCOSERV? ”. Mas tudo bem, vamos por partes. Não custa nada retomar e clarificar alguns conceitos.

Criado no fim de 2011, o SISCOSERV é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.

Relembramos que a obrigação do registro das informações é acessória, já que não envolve cobrança de tributos.

Mesmo com o evidente desconhecimento de grande parte das empresas e as dúvidas quanto aos enquadramentos da obrigatoriedade, o sistema completou cinco anos, e a Receita Federal afirma que as fiscalizações irão ocorrer. Multas não são as únicas consequências negativas. Há previsão legal de que há perda de benefícios fiscais, também. De acordo com a Lei 12.546/2011, a concessão ou o reconhecimento dos mecanismos fiscais de apoio (Enquadramento) é condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no SISCOSERV.

Por exemplo: uma empresa que contrata frete possui o benefício da redução a zero na alíquota do I.R. Com a perda deste benefício, o tributo será exigido integralmente, ou seja, haverá um acréscimo de cerca de 33% sobre o frete contratado.

Então? Ainda está com dúvidas?

Opere no comércio exterior com a certeza que está em dia com todas as suas obrigações. Deixe a classificação do serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Conforme notícia que publicamos em setembro de ano passado o COD Uruguai estava em fase de testes, então o Diário Oficial da União publicou no dia 09 de abril a Portaria Secex nº 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileira a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) tanto de importação como de exportação para o Uruguai.

Segundo MDIC a portaria traz 33 entidades autorizadas até agora para emitirem os CODs nas exportações para Argentina e Uruguai. O COD para Argentina está em vigor desde maio do ano passado, alguns estados da nossa federação já estão emitindo 100% dos certificados para Argentina por via digital.

Este processo tende a diminuir a burocracia e a papelada na hora da emissão tendo em vista que se faz todo por via digital. Estima-se que irá reduzir em tempo de emissão e em custos de tramitação.

Os Acordos de Complementação Econômicas Digitais validos agora para o Uruguai são o nº 02 e nº 18. A emissão através de um formato XML e com assinatura digital, remete a segurança, credibilidade pois diminui chances de fraudes, sem contar no quesito primordial, a agilidade.

No mundo atual onde tempo é dinheiro, onde os processos tendem cada vez mais estarem interligados e conectados, os arquivos digitais, speds e portais reduzem os papeis, o COD vem como mais uma ferramenta para caminharmos rumo a era digital.

As negociações com os demais Acordos seguem e em breve todos migrarão para a certificação digital.

Se sua empresa desconhece este procedimento, possui dúvidas ou gostaria de iniciar a emissão digital, não hesite em nos consultar, a Efficienza possui uma equipe de profissionais prontos para sanar estas questões, contem conosco.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

A obrigação acessória do Siscoserv, que existe desde Agosto de 2012, tem o prazo para registrar no 3º mês após o início do serviço, portanto, neste último mês de março foi o limite para o registro das obrigações de Dezembro de 2017, encerrando assim o ano fiscal.

O que esse encerramento em comum pode impactar?

Quaisquer obrigações com a Receita Federal podem ser retroagidas em 5 anos. Portanto, esse fechamento certamente será o “Marco Inicial” para as autuações da Receita, que já tem toda a base jurídica e fundamentada para distribuir autos de infração aos contribuintes.

Um detalhe muito importante é que apesar de todas as formas de averiguação possível pela Receita Federal, as listas públicas divulgadas anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento é a forma mais fácil de identificar quem está em dia e quem não está, além da problemática de serem listas públicas, onde, em mercados mais acirrados não há como prever boicotes e denúncias da concorrência ou de empresas que podem ser beneficiadas com autuações de empresas que não fazem seus registros.

O Siscoserv é um mecanismo que o governo deverá utilizar para beneficiamento e fomento do mercado, mas, pelo fato de ser uma obrigação assessória é primordial que as empresas façam para que não corram riscos e não sejam prejudicadas.

A Efficienza é especialista na assessoria e compliance no Siscoserv, todos nossos clientes estão 100% garantidos perante a corretude dos lançamentos dos processos. Essa garantia só é possível devido à expertise de comércio exterior de longos 22 anos, recém completados.

Entre em contato conosco e verifique como a Efficienza pode auxiliar sua empresa na tomada de decisão do Siscoserv.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Com intuito de apresentar os mecanismos disponíveis no Siscoserv, sistema informatizado para transações do Comércio Exterior de Serviços do Brasil, a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), desenvolve diversas ações voltadas ao esclarecimento do público do sistema. Neste ano de 2018 os eventos com esse objetivo foram realizados em Joinville (SC) e em São Paulo (SP).

O primeiro Seminário sobre Siscoserv aconteceu na Associação Empresárial de Joinville (ACIJ), no último dia 28 de fevereiro, e contou com a parceria da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC). Em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), a SCS foi convidada para esclarecer aos empresários da região os mecanismos disponíveis no Siscoserv e a correta utilização dessa ferramenta pelo setor privado. Além de apresentações ministradas pelos gestores do Sistema (MDIC e RFB), o evento contou com a realização de despachos executivos com representantes de empresas que manifestaram interesse durante o período inscrição.

A relevância do Sistema para a sociedade foi destaque no discurso do vice-presidente da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), João Joaquim Martinelli. “Os empresários mais sábios começaram a perceber no Siscoserv uma excelente ferramenta para identificar novos nichos de mercado, à medida em que foram descobrindo quais os produtos que vinham sendo importados e que não vinham aqui sendo produzidos, ou quais que possuíam maior aceitação no mercado externo. Para esses empresários, o Siscoserv deixou de ser mais um controle burocrático para se transformar num local de obter informações valiosas para o seu negócio”, contou.

Martinelli ressaltou ter percebido o movimento de mudança no entendimento do empresariado, em especial no que se refere a serviços e produtos que passaram a ser prestados e produzidos aqui e que antes eram importados. Destacou ainda a importância da ferramenta na gestão pública e incentivou a sua correta utilização pelos usuários do Sistema. O Seminário contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas, que puderam interagir e fazer perguntas aos representantes da Receita Federal e da área responsável pelo Siscoserv no MDIC.

Siscoserv

O Siscoserv é um sistema operacional de registro obrigatório das transações do Comércio Exterior de Serviços do Brasil, inclusive as operações de exportações e importações de intangíveis. O sistema permite extrair uma base de dados com estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil.

O sistema é, ao mesmo tempo, um instrumento que auxilia o governo na formulação de políticas públicas e o mercado privado na tomada de decisão em estratégias empresariais. Além das empresas que já atuam no comércio exterior, as informações disponibilizadas a partir do sistema são úteis para empresários do setor que ainda não exportam, mas buscam informações para o planejamento de ações de exportação. Usufruem dos dados do sistema, ainda, institutos de pesquisa e universidades.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

A portaria nº08/2018, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), publicada no Diário Oficial da União, ampliou, a partir do dia 23 de fevereiro, o alcance do regime de Drawback Isenção para setores que até então não estavam autorizados, como as empresas dos ramos de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos. Estas seções, a partir de agora, poderão se beneficiar do regime de Drawback Isenção, envolvendo exoneração de tributos federais do Imposto de Importação, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados.

Segundo levantamento efetuado pela Secex, a extensão do regime a novos setores deve indicar a isenção de US$ 1,5 milhão por ano, o que vai resultar na diminuição dos custos de fabricação destes produtos, por conseguinte beneficiando as exportações. Isto, permitirá aos exportadores brasileiros reporem, com isenção de tributos federais, o estoque de insumos equivalentes às matérias-primas anteriormente importadas ou adquiridas no mercado interno, com o pagamento dos tributos incidentes e utilizadas na fabricação de produtos já exportados.

O Drawback é um grande benefício dado às empresas exportadoras, trazendo economias gigantes ao seu negócio. Caso sua empresa ainda não utiliza ou não conhece deste privilégio, contate nós da Efficienza. Teremos orgulho de fazer este projeto com você!

Por Departamento de Drawback.

Criado e implantado em Agosto de 2012, o Siscoserv já possibilita ao Brasil colher os frutos dos dados de operações de serviços entre empresas brasileiras e empresas estrangeiras. Com a disponibilização do Siscoserv Dash (Hiperlink : http://www.mdic.gov.br/portal/dashboard.html) é possível verificar os estados que mais negociam serviços, os estados que são “auto-sustentáveis”, os serviços que causam maior déficit ao Brasil, enfim, as possibilidades com a análise dos dados do Siscoserv são muito amplas.

É valido salientar que não só o governo brasileiro se beneficia com essas informações, obviamente que o governo deverá fomentar os segmentos deficitários, mas as empresas também podem usar essas informações para se especializar e atingir mercados pouco desenvolvidos. É necessário ter uma visão diferenciada para o Siscoserv. O Siscoserv não pode ser aceito como somente mais uma obrigação a cumprir. É um meio para conduzir de maneira mais eficaz os gastos em serviços de sua empresa e possibilita uma visão estratégica para as novas políticas a serem adotadas.

Caso tenham dúvidas quanto ao Siscoserv, contate-nos através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Brasília – A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, nesta semana, o Panorama do Comércio Internacional de Serviços, publicação anual que descreve detalhadamente os aspectos mais relevantes do comércio exterior de serviços brasileiro. Os dados apresentam, de forma consolidada, as estatísticas de Vendas e Aquisições de serviços e intangíveis em 2016 coletadas a partir do Siscoserv, sistema que completou cinco anos de funcionamento no último dia 1º.

O Siscoserv, cogerido pelo MDIC e pela Receita Federal do Brasil, é um sistema operacional de registro obrigatório das operações de exportações e importações de serviços e intangíveis feitas no Brasil. As informações prestadas pelos exportadores e importadores brasileiros criam uma base de dados que permite ao governo extrair estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil e, assim, serve de instrumento para auxiliar o governo na formulação de políticas públicas para estimular a internacionalização das empresas brasileiras de serviços.

Em 2016, as exportações brasileiras de serviços registradas no Siscoserv alcançaram US$ 18,6 bilhões. No que se refere às importações de serviços e intangíveis, o Brasil adquiriu US$ 43,6 bilhões em 2016. Tanto o registro das exportações quanto das importações apresentou queda em relação a 2015 – de 1,6% e 4,4% respectivamente –, mas o ritmo de redução foi menos acentuado do que o observado de 2014 para 2015.

O Panorama do Comércio Internacional de Serviços traz ainda informações sobre os principais tipos de serviços exportados e importados pelo Brasil, os principais mercados de destino das exportações brasileiras, o desempenho por Unidade da Federação. O MDIC também disponibiliza informações das empresas que operam no comércio exterior de serviços por faixas de valor total das operações e traz um ranking dessas empresas desde 2014.

De acordo com o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Marcelo Maia, o Siscoserv é um importante aliado nas negociações de acordos internacionais. “Muitos dos subsídios que precisamos vêm do Siscoserv. Com ele é possível saber, em uma negociação internacional, onde o Brasil já tem competitividade, no que os outros países são mais competitivos, quais são os setores mais importantes dentro de uma negociação bilateral tanto para interesses ofensivos quanto para interesses defensivos” explica.

Maia também ressalta a importância do mapeamento dos setores de serviços de exportação estratégicos e, com base nele, a realização do diálogo público-privado como o que acontece no Fórum de Alavancagem da Exportação de Serviços, que reúne 27 entidades que representam os setores-chave para a exportação de serviços. “O Fórum é um importante instrumento para que o ministério possa coletar subsídios do setor privado para diversas ações, como reuniões bilaterais e articulações com outros ministérios”, afirma. “Com o advento do Siscoserv, que descortina quem são os atores nesse comércio exterior de serviços, conseguimos definir estratégias com o setor privado e garantir que nossas políticas e respostas não sejam apenas decisões de gabinete”, ressalta.

Simplificação administrativa
A Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, por meio do acompanhamento diário dos relatos dos usuários e dos dados registrados no Siscoserv, tem buscado aprimorar o Sistema e sua legislação vigente, com o intuito de simplificar a prestação das informações e reduzir ao máximo o esforço ao usuário final. Para isso, foram feitas simplificações no sistema para facilitar o registro das operações e alterações no manual do Siscoserv para torna-lo um instrumento mais claro e objetivo para o setor privado.

Para Marcelo Maia, “em um futuro cada vez mais próximo, não será mais possível criar riquezas, gerar empregos de qualidade e fazer parte das cadeias globais de valor senão a partir da capacidade de desenvolver e gerenciar serviços sofisticados e de incluí-los dentro de bens e de terceiros serviços”.

(*) Com informações do MDIC.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior se reuniu na semana passada na Casa Civil para deliberação sobre a suspensão da aplicação da medida de antidumping para laminados de de aço, desta forma as empresas chinesas e russas não serão mais objeto de antidumping.

O Conselho é formado pelos chefes da Casa Civil, da Secretaria-geral da Presidência da República e dos ministérios da Indústria, Coméricio Exterior, Relações Exteriores, Fazenda, Transportes, Portos e Aviação Civil, Planejamento, Desenvolvimentos e Gestão, e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A suspensão tem o prazo de um ano e foi tratada como uma providência em caráter de exceção proveniente de avaliações dos impactos na economia brasileira.

Conforme explicado no site do Mdic, o direito antidumping tem como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada desleal em comércio e acordos internacionais, ainda foi ressaltado que o governo brasileiro não aceita que nenhum tipo de prática desleal de comércio que desestabilize os setores produtivos do país.

Vale lembrar que em análise futura, com base no monitoramento de importações, poderá ocorrer reversão dessa suspensão.

Por Luciana Muratelli de Souza.

Marcela Carvalho, secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), participou na manhã desta segunda-feira (4/12), da abertura do Ciclo de Capacitação em Financiamento e Garantias à Exportação, promovido pela Camex, no auditório do MDIC, em Brasília.

“Tendo em vista que o comércio exterior representa importante vetor do crescimento econômico, sobretudo em momentos de crise, o financiamento às exportações assume uma relevância ainda maior na competitividade brasileira”, afirmou a secretária. “É fundamental que os servidores que atuam no comércio exterior estejam devidamente capacitados, seja para desenvolver políticas públicas para o setor ou orientar o exportador”, completou Marcela.

Segundo ela, as recentes renovações no quadro de colaboradores das áreas que tratam diretamente do tema, além da soma de novos órgãos do governo federal nas discussões técnicas, tem como objetivo deste ciclo, a preparação dos técnicos dos órgãos participantes do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação, disseminando informações essenciais e atualizadas sobre os instrumentos e principais temas relativos a essa agenda.

No primeiro dia, a palestra foi sobre crédito oficial no fomento às exportações e foi realizada pelo coordenador-geral de Seguro de Crédito à Exportação da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Marcelo Teixeira. Ele falou sobre a racionalidade do apoio oficial à exportação, o crédito oficial no Brasil, as operações de crédito à exportação, práticas e regulações internacionais e as especificidades nacionais no tema.

Este tema está cada vez mais em evidência, pelo cenário atual de nosso país, com a busca direta no retorno do crescimento do país, ações como esta auxiliam cada vez mais ou exportadores a buscar novos mercados e expandirem seus negócios para todo o mundo.

Quando o tema é exportação, a Efficienza possui total conhecimento acerca das tratativas para que seu processo tenha sucesso, sem imprevistos e complicações. Conte Conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Poucos meses após o aniversário de 5 anos da obrigação assessória, a Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e a Receita Federal Brasileira assinaram um novo Acordo de Cooperação Técnica, que dá continuidade à gestão conjunta do Siscoserv.

A pergunta de um milhão de reais é: qual finalidade desse sistema gerido pelo MDIC em conjunto com a RFB?

O Siscoserv possibilita ao governo, vide MDIC, desenvolver ferramentas que compactuam com o crescimento do setor de Serviços e Intangíveis, setor que é responsável por 73,3 % do PIB brasileiro.
Antes da criação do Siscoserv era impossível saber quais segmentos de serviços causavam tanto déficit na Balança de Pagamentos, após o Siscoserv é possível saber exatamente quais serviços são importados em volumes maiores que as exportações, esse é o principal ganho com o sistema que dá ao governo as diretrizes do desenvolvimento de segmentos específicos.
Para os contribuintes também pode-se destacar possibilidades que antes não havia, como:
• Base para o Portal Vitrine do Exportador, uma ferramenta de promoção comercial que visa divulgar na web as empresas brasileiras e seus produtos e serviços no mercado internacional;
• Panorama do Comércio Internacional de Serviços;
• Perfis Bilaterais de Negócios em Serviços;
• Estudos de mercado-alvo para serviços;
• Siscoserv Dash (ferramenta interativa para facilitar o uso de informações por toda a sociedade).
Com base nessas informações é totalmente seguro informar que o Siscoserv tem caráter totalmente estatístico, para políticas públicas, não tem fins tributários ou arrecadatórios.

E se ele não tem fins tributário, como ele gera multas e por que é gerido pela RFB também?

Primeiramente, é necessário explicar que o Sistema não tem fins tributários, pois não gera tributos nos registros, tampouco informa quais os tributos das operações registradas. O grande alerta é que todos os registros precisam condizer, no fechamento de câmbio das operações de serviços, o banco responsável recolhe os tributos das operações de acordo com a espécie de serviço, assim como nos produtos, cada serviço tem sua alíquota.
O serviço utilizado como base para o recolhimento da alíquota no banco, deve ser exatamente o mesmo serviço lançado no Siscoserv. A grande problemática nesse fluxo é que as instituições financeiras, habilitadas ao fechamento de câmbio, dificilmente solicitam mais informações aos seus correntistas no ato do fechamento de câmbio, o que pode gerar uma discordância de informações entre SISCOSERV x BACEN. É nesse momento que a Receita Federal entra, para aferir a consistência das informações.
As multas aplicadas exclusivamente pela falta de registro ou pelo registro incorreto no Siscoserv é aplicada pela RFB para as empresas que impossibilitam a aferição das informações, basicamente. Logicamente que, se houver discrepâncias entre SISCOSERV x BACEN a empresa ainda corre o risco de ser multada por sonegação de tributos, já que essa discrepância possibilita à empresa o recolhimento de alíquotas menores.
Sempre que citamos Receita Federal Brasileira, geramos um alerta, pois sabemos que quaisquer lapsos podem acarretar em prejuízos gigantescos, dessa forma alertamos para que seja tomado muito cuidado com o Siscoserv, já que é um sistema que tem diferentes e inúmeras interpretações, e infinitas soluções de consulta que trazem ainda mais dúvidas aos contribuintes. Não quer ser co-responsável por quaisquer problemas gerados pelo Siscoserv na sua empresa? Transfira essa responsabilidade para quem tem domínio do assunto. Não terceirize apenas os serviços, terceirize RESPONSABILIDADE. Contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira.