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Para muitos que planejam a implementação do comercio exterior em suas companhias, a quantidade massiva de dados e informações pode vir a se tornar algo assustador e remeter a situações de receio perante a implementação. Visando casos como o citado, em 2016 foi lançado o Comex Vis, ferramenta completamente gratuita e de extrema influencia para atuais ou futuros players do comercio internacional.

Lançado pelo MDIC, o Comex Vis tem o objetivo de tornar o acesso a dados de comércio exterior mais intuitivo e transparente. Trata-se de um projeto de baixo custo, desenvolvido por servidores do próprio MDIC e baseado em uma plataforma livre.

O Comex Vis apoia ações de incentivo às exportações nos estados e funciona como instrumento de inteligência comercial, associado à etapa da trilha de internacionalização para as empresas com potencial exportador. Além dos módulos de Principais Produtos Exportados e Principais Produtos Importados, o Comex Vis apresenta outros cinco recortes: Brasil (Geral), Blocos e Continentes, Países Parceiros, Unidades da Federação e Municípios. A ferramenta é responsiva, o que permite leitura em smartphones e tablets igualmente.

Essa ferramenta que está em constante atualização, recebeu novos módulos. São eles: Principais Produtos Exportados (PPE) e Principais Produtos Importados (PPI). Esses dados até então eram ofertados via tabelas em Excel, agora estão disponíveis numa plataforma gráfica amigável e interativa, que permite uma análise direta da informação.
“Na ferramenta, o usuário poderá pesquisar, por exemplo, a série histórica de determinado produto, especificando se deseja visualizar os dados de exportação ou importação por valor (US$ FOB), peso ou preço.

É possível saber ainda a participação das mercadorias na pauta exportadora ou importadora e a posição que ele ocupa no ranking de vendas externas ou compras do Brasil.
Os módulos de Principais Produtos Exportados e de Principais Produtos permitem também que o usuário identifique de maneira rápida os países de origem ou de destino das mercadorias selecionados e as Unidades da Federação que exportam ou compram aquele item. ”

Lembre-se, sempre que for possível, analise as atualizações e notícias sobre o Comex Vis, se levarmos em consideração a constante atualização, logo teremos uma grande plataforma para nos auxiliar.

Por Pedro Festugatto Kaczala.

Prestes a completar 5 anos de existência, o Siscoserv teve suas estatísticas disponibilizadas ao público neste mês. As estatísticas disponibilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) abrem um leque de opções para que a Receita Federal do Brasil possa autuar as empresas que não estão em dia com o Sistema.
Tais estatísticas, apontam as empresas que fizeram os registros no ano de 2016 assim como, estatísticas de quantidade de registro por estado, por módulo, por serviço, por valor, entre outras.

Porém, a estatística mais importante é aquela que não aparece na publicação, é a quantidade de empresas que não fazem os registros. Para que possa ter uma ideia, no ano de 2016 importaram mercadorias 47 mil empresas, enquanto apenas 17 mil empresas fizeram registros no Siscoserv.

Obviamente não é todo o frete das importações que precisam ser registrados, mas a representatividade de fretes que necessitam registros é muito maior de apenas 36%.
Com esses dados e o poder de cruzar informações com SISCOMEX, SISBACEN, SISCARGA, SPED, entre outros, a RFB certamente fará o uso dessas ferramentas para impor intimações e até autuações às empresas que não fizerem os registros, retroagindo aos últimos 5 anos, que estão quase completos.
Por Vinicius Vargas Silveira.

Dia 19/04/2017 foi publicado no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1707/2017, mais uma instrução normativa referente ao Siscoserv.

Sem prejuízo do entendimento da Receita Federal do Brasil  de que “juros” enquadrado no conceito de serviço para fins tributários, faz-se necessário que se mantenha a obrigação tributária de que trata a IN RFB nº 1.277/2012 (Siscoserv) em harmonia com a obrigação comercial de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, cujo gestor, Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, afirma não ser possível enquadrar remuneração de capital no conceito de serviços para fins comerciais.

Dessa forma, a Receita Federal explicita que a obrigação de prestar informações no Siscoserv não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior. Por se tratar de ato interpretativo, registra-se não ser aplicável, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas por falta de apresentação de informações ou por incorreções ou omissões.

Por Guilherme Moraes Ceconello.

O Siscoserv foi estruturado, posto em vigor e tornado obrigatório, não com o objetivo de ser mais uma ferramenta de arrecadação do Fisco, mas sim, como uma ferramenta para a análise e desenvolvimento do comércio exterior de serviços.

Essa ferramenta torna possível a análise de todo o mercado de serviços, que sempre foi um sério problema na Balança de Pagamentos do Brasil. Tal análise apontará quais os segmentos de serviços mais deficitários do Brasil, aqueles serviços que o Brasil compra de outros país pelo simples fato de não haver no mercado interno. Não havendo esse serviço no mercado interno o Brasil também não exporta esse serviço.

Menos de 5 anos após a implementação do Sistema já é possível colher alguns frutos dessa inovação, mesmo que ainda pequenos. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento da Industria e Comércio Exterior disponibilizou em seu site o Siscoserv Dashboard, painel de controle do Siscoserv em tradução livre.

O Dashboard expõe diversas estatísticas incluindo principais países que compram os serviços do Brasil e os principais países que vendem seus serviços ao Brasil, além do volume dos principais serviços negociados e dados consolidados. Com previsão para o final do ano, será acrescido o filtro por estado também, o que facilitará aos governos estaduais verificar em quais pontos é necessário investir e desenvolver.

Cada vez mais estão havendo manifestações da Receita Federal e MDIC, essa movimentação cada vez mais põe em risco as empresas que não estão com seus registros em dia, já que a RFB aplicará multas para que a análise do mercado seja a mais correta possível. Outra questão que DEVE ser analisada é o prazo que a RFB tem para fazer as autuações que é de 5 anos, período que será completado pelo SISCOSERV em agosto, trazendo uma apreensão àqueles que estão com suas obrigações falhas.

Por Vinicius Vargas Silveira.

O Governo Brasileiro quer intensificar o fluxo das exportações feitas por aviões, e segundo a estimativa deste, as vendas para o exterior poderão ser reduzidas em torno de 40%. Foi lançado no dia 23 de março de 2017 um novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior. Assim que o projeto estiver totalmente implantado, sua meta de redução do tempo das exportações é de 13 para 08 dias.

A utilização de algumas etapas e de documentação não serão mais necessárias e a sua eliminação faz parte do seu objetivo. O intuito é oferecer operações e trâmites simplificados. Este novo procedimento, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), terá o envolvimento de mais de 25,5 mil empresas e alcançará cerca de 5 milhões de operações anuais de exportações.

Em um primeiro momento, este projeto contemplará a todas as exportações aéreas realizadas pelos aeroportos de Viracopos / SP, Guarulhos / SP, Confins / MG e Galeão / RJ, estas apenas sujeitas a controles realizados pela Receita Federal, mas a proposta não para por aí, a ideia é que esta medida seja adotada para todos os aeroportos do Brasil e também que seja aplicada para os demais modais, como o rodoviário, fluvial, marítimo e ferroviário.

Ainda, de acordo com o MDIC, na fase inicial que consiste na sua implantação nos quatro aeroportos, agilizará o desembaraço de mercadorias que tem elevado valor agregado e que em 2016 representaram quase US$ 6 bilhões em exportações, o que é equivalente a 55,7% das operações realizadas por meio aéreo.

Todas as consultas podem ser feitas em tempo real pelo Portal Único do Comércio Exterior. É possível visualizar o status das exportações e os usuários também podem anexar documentos. A utilização deste meio eletrônico possibilitou a eliminação de aproximadamente 99% de impressões nas operações.

Alguns benefícios e vantagens deste novo procedimento:
– Integração com a nota fiscal eletrônica (NF-e);
– Eliminação de documentos e diminuição de burocracia: o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) serão substituídos por apenas um documento chamado de Declaração Única de Exportação (DU-E);
– Redução no preenchimento de dados: em 60%;
– Eliminação de etapas e processos: não haverá mais autorizações duplicadas nos documentos;
– Informações automatizadas: guichê único entre governo e exportadores;

Redução de tempo no processo de despacho aduaneiro, movimentação de carga, licenciamento e certificação.

Para maiores informações e auxílio com este processo, não duvide em consultar com a Efficienza.

Por Nadia Valentina Garcia Bof.

Atualmente, o termo “transparência” tem sido bastante repercutido no mundo, e principalmente no Brasil, por motivos que já fazem parte do nosso cotidiano, como política e economia. Nos últimos tempos, este tema vem sendo evidenciado no comércio exterior brasileiro também.

O MDIC está disponibilizando uma nova ferramenta poderá ser utilizada por qualquer pessoa para acesso a informações relativas ao comércio exterior do nosso país, trata-se do Comex Vis. O sistema irá permitir, de forma gratuita, a visualização de indicadores do comércio internacional transmitidos através de representações gráficas de uma forma mais simplificada, na qual todos possam compreender seu conteúdo. Com isso, a Secretaria do Comércio Exterior visa disponibilizar mais facilidade e transparência na hora de explorar seus dados. Todas as informações encontram-se no portal http://www.mdic.gov.br/.

Diferentemente do método utilizado anteriormente, quando essas informações eram disponibilizadas em tabelas de Excel, na nova plataforma os dados podem ser analisados de uma forma muito mais direta e rápida. Dentro dela, é possível navegar sobre os dados de importação e exportação de todo Brasil, segmentado por blocos, continentes, países parceiros, por estados e por municípios com dados bastante completos. É ainda possível comparar os resultados encontrados com anos anteriores.

Esperamos que este seja apenas mais um passo para nos tornarmos um país mais transparente não somente no comercio exterior, mas em todas as áreas, para então podermos seguir prosperando.

Por: Matheus Toscan.

O ano de 2016 trouxe consigo um cenário bastante complexo e instável para o Brasil. Vivemos tempos de crise, onde qualquer alternativa é válida para análise.

Com o mercado local cada vez mais enxuto, a crise empurrou o Brasil para fora de suas fronteiras. E o que tudo indica, esta tendência de expansão de mercado para o exterior se manterá. Em entrevista, Abrão Miguel Árabe Neto, secretário de Comércio Exterior, do Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), fala que o número de empresas exportadoras no ano passado, chegou a 22.220, quase 10% acima do ano anterior, o maior número registrado até então. Abrão destacou também que as exportações, superaram as importações no ano de 2016: o país finalizou com um saldo positivo de R$ 47,7 bilhões. Fato que, não ocorria desde 2011.

Quando questionado a respeito de qual era a expectativa para a economia brasileira no âmbito internacional, o secretário afirma: “Nós fechamos recentemente a balança comercial brasileira e temos uma expectativa positiva para o ano de 2017, de crescimento das nossas exportações, crescimento das nossas importações e um saldo positivo ao final do ano, muito semelhante ao saldo que nós obtivemos em 2016, de US$ 47,7 bilhões”.

Com base no que vimos, podemos observar dois pontos importantes:
1.    Por mais que a economia seja afetada negativamente, e o pânico de déficit financeiro se expanda em meio a uma crise, sempre existem oportunidades camufladas. No caso de 2016, o país foi forçado a derrubar algumas barreiras e “procurar abrigo” no mercado externo.
2.    Consequentemente, nossa economia gira, e mais uma vez podemos observar os benefícios que o comércio internacional pode oferecer a uma nação.

A Efficienza, como parte desta engrenagem, trabalha com motivação, e muito otimismo, para ajudar as empresas e o Brasil a prosperar. Conte conosco!

Por Leonardo Frumi.

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é um órgão autárquico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que é responsável pelo registro e Concessão de Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado.

É nesse órgão que é emitido o Certificado de Averbação para Pagamentos de Royalties e Assistências Técnicas e Científica. Tal instrumento é obrigatório para que a empresa adquirente, através de um Banco habilitado ao mercado de câmbio, possa fazer o Registro de Operação Financeira (ROF), junto ao Banco Central (BACEN) e realizar a remessa ao exterior.

Sabe-se que esses serviços, como utilização de Marca estrangeira (Royalties), Assistência Técnica ou Científica precisam ser registrado no Siscoserv pela empresa Adquirente. O registro no Siscoserv, posteriormente, será analisado pela Receita Federal Brasileira que cruzará com os dados do BACEN e do Certificado de Averbação do INPI, sob pena de multa de 100% a 300% sobre o valor da operação em caso de inexatidões ou omissões de informação.

Um caso que é comum e corriqueiro é quando uma empresa compra um Maquinário que necessita a instalação de um profissional da empresa fornecedora especializado, esse, faz a devida instalação. Neste case é possível ter dois desfechos:

1.    O valor da instalação do técnico está internado ao valor da mercadoria, uma única Fatura Comercial, utilizada no desembaraço do maquinário. NÃO NECESSITA REGISTRO EM BACEN, INPI OU SISCOSERV, porém os fornecedores costumam aumentar o valor da mercadoria, fazendo com que todos os tributos na importação aumentem também;

2.    O valor do serviço de Instalação estar discriminado em uma Fatura Comercial separada da Fatura Comercial do Maquinário. Dessa forma uma Fatura é utilizada para o despacho da Máquina enquanto a outra Fatura, de serviço, é utilizada para as emissões de ROF, Certificado de Averbação do INPI e posterior registro no Siscoserv. Além de fazer um processo mais correto e completo dessa forma não é retido os impostos de Importação que são muito maiores que o valor do ISS e IR que até pode ser isento em alguns casos.

É importante ter conhecimento de suas responsabilidades, como o Registro no Siscoserv, mas em épocas que o mercado ainda está um pouco retraído é tão importante quanto saber as formas e artifícios legais para que as operações custem menos às empresas e, consequentemente, tornam seus preços mais competitivos. Dúvidas entre em contato através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Grande parte de nossos clientes ficam na dúvida se deve ser registrado os serviços atrasados ou não. Via de regra, é óbvio que a empresa DEVE registrar, independente se estiverem atrasadas ou não, mas há algumas incertezas que fazem com que a empresa não esteja totalmente certa do que fazer.

Como já mencionado em artigos anteriores, a multa pelo não registro no Siscoserv é de pelo menos R$ 3.000,00 por mês de atraso, pois cada processo precisa ter dois registros (Aquisição e Pagamento ou Venda e Faturamento) e a multa é de R$ 1.500,00 por mês para cada um desses registros. Tendo isso em vista, a empresa que possui registros atrasados logo fará seus registros para que a multa reduza a metade, como bônus da RFB pela empresa ter se adequado a norma antes de haver uma autuação. A grande pergunta de nossos clientes é “Se eu fizer os registros atrasados eu não corro mais risco de ser identificado? ”. A resposta para esse questionamento não está totalmente clara nas manifestações da RFB, porém sempre aconselhamos REGISTRAR os processos atrasados.

O principal motivo para tal aconselhamento é que a Receita Federal Brasileira está apta a retroagir seus processos em até 5 anos, fazendo com que seu processo que está atrasado tenha uma multa de R$ 3.000,00 multiplicada por 60 meses, totalizando uma multa de R$ 180.000,00 para apenas UM processo, lembrando que temos recebido informações de empresas que já foram autuadas por não registrar suas comissões de agente e a multa por todos os processos atrasados foi de R$ 5.000.000,00, isso é um prejuízo que abala a estrutura de qualquer empresa, seja ela da grandeza que for. Além disso, o registro atrasado feito antes da autuação da RFB diminui a multa pela metade, o que não é nada bom para uma empresa autuada, mas, considerando uma perspectiva binária onde o polo negativo é sempre o péssimo, uma multa de R$ 2.500.000,00 pode se converter no polo positivo.

Outro motivo é que o MDIC recentemente lançou uma lista com todas as empresas adquirentes e vendedoras de serviços, tais empresas só estão na lista por ter os seus registros no Siscoserv em dia. As empresas que ainda não fizeram seus registros não aparecem na lista, fazendo com que seja muito mais fácil a RFB verificar as empresas que estão ausentes da lista do que aquelas que estão na lista, porém com registros atrasados.

Logicamente que ser multado é algo extremamente ruim, porém se adequar a normativa e passar a correr um risco muito menor é crucial em tempos de recesso de mercado e de uma necessidade indiscutível de arrecadação do governo.

Por Vinicius Vargas Silveira.

O principal indicador econômico é a Balança Comercial (bens), com ela é possível verificar se o país teve um bom ano ou não, mas, de longe isso é unanimidade. Por mais que a Balança comercial seja utilizada e amplamente divulgada pela Mídia, este indicador não é o mais completo para ser base de um ano bom ou ruim.

A balança comercial tem um histórico muito positivo no Brasil, ficando negativa apenas em 2014 desde o início desse século. Como sabemos, a Balança comercial é o Saldo de montante de Importações subtraídos do montante de Exportações de um período, geralmente anual.

Acontece que, por mais que a Balança Comercial seja positiva (exceto 2014) os únicos anos de superávit no Brasil foram de 2003 até 2007, e grande parte da responsabilidade desse Déficit são os Serviços. Em 2015, por exemplo, o Brasil teve um Superávit de 17,67 Bilhões de Dólares na Balança Comercial, mas teve um déficit de 36,919 Bilhões de Dólares na Balança de Serviços. Obviamente que existem outros Fatores que contribuem para esse Déficit, como Transações Financeiras, Investimentos, entre outros, mas a Balança de serviços não ficou positiva em nenhum ano desde 2000, sendo que o “melhor” ano foi em 2003 com um déficit de 4,321 Bilhões de Dólares, enquanto a pior marca foi em 2014 com impressionantes 48,107 Bilhões de Dólares negativos.

O MDIC resolveu pensar em um sistema onde esse déficit pudesse ser controlado, para averiguar as principais carências em serviços no país, já que o Brasil Importa muito mais serviços do que Exporta. Eis que surge o Siscoserv, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, para coletar informações dos principais serviços que são importados por empresas brasileiras e que não possuem no mercado nacional, fazendo com que o governo saiba onde agir e investir na produção de devido serviço.

A curto prazo o Siscoserv é apenas mais uma obrigação aos contribuintes, que o veem como um mero arrecadador de verba para a Receita Federal Brasileira, já que a falta de Registros gera multas salgadas aos contribuintes, mas a longo prazo é uma ferramenta muito útil ao governo para o desenvolvimento de setores específicos no Brasil melhorando a oferta e consumo de serviços que hoje apenas são desenvolvidos no Exterior.

Por Vinícius Vargas Silveira.