Crédito da imagem: JComp

O tratamento de carga da mercadoria importada pela modalidade aérea é determinado pelo regime de Trânsito Aduaneiro. Ele permite o transporte da mercadoria de acordo com o regime aduaneiro utilizado, transportando produtos de uma zona alfandegada para outra com suspensão de impostos até o local de destino, onde será realizado o despacho.

Os tratamentos variam de acordo com a possibilidade e necessidade de cada empresa, tornando o processo mais simples e rápido. Estes tratamentos são subdivididos em nove categorias:

• TC1: conhecido como liberação imediata da carga, não destinada a armazenamento. Os trâmites de vínculo da DI e sua liberação devem ocorrer nas 24 horas após a chegada da carga.

• TC2 – Trânsito Rodoviário Imediato: Carga pátio, nessa modalidade, a carga é desconsolidada em seu destino final. Utilizada no transporte de zona primária para outra zona primária contanto que não seja necessário o armazenamento.

• TC3 – Trânsito Imediato Nacional: Conexão imediata terrestre, permite a mudança de caminhão em pontos de fronteira.

• TC4 – Remoção para D.A.P. Trânsito Nacional imediato: Trânsito de zona primária para secundária, não sofre armazenamento no sistema Mantra. Neste caso é necessário remover a carga via DTA em um prazo de 24 horas.

• TC5: Destina-se às cargas sem armazenamento, que ao chegarem no recinto serão enviadas a outros países por mei

o de Declaração de Trânsito Internacional (DTI). Após 24h da chegada da carga, o armazenamento é obrigatório, passando para o tratamento TC8.

• TC6 – Carga a ser armazenada: carga local, desembaraçada no recinto de entrada, sendo ainda possível a vinculação de uma DTA, para zona primária ou secundária.

• TC7 – Trânsito Nacional Armazenado: Designado às cargas que serão armazenadas e removidas por DTA para outros recintos.

• TC8 – Trânsito Internacional Armazenado: cargas destinadas a outros países, que serão transportadas por meio de DTI.

• TC9: Este tratamento destina-se às cargas em regime de Remessas Expressas (courier), por meio de DRE, Declaração de Remessas Expressas, para recebimento rápido e sem armazenamento.

Por Joana Deangelis

Referências:
https://uxcomex.com.br
http://www.rota46.com.br