O REPETRO é um regime aduaneiro especial de importação e exportação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural. O regime foi instituído pelo Decreto nº 3.161, de 02 de setembro de 1999 e, hoje em dia, é regulamentado através do capítulo XI do Regulamento Aduaneiro (Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009).

Este possui um funcionamento parecido ao Drawback Suspensão, porém relacionado às indústrias de petróleo e do gás natural. Portanto, através deste regime, é permitida a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, utilizados na fabricação de produtos destinados aos setores supracitados, com a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins, além da isenção do Imposto de Importação e do IPI. No tocante ao ICMS, o Convênio 03 de 2018 já abre a possibilidade do não pagamento deste imposto aos estados que aderiram ao mesmo.

Entretanto, para os contribuintes usufruírem dos benefícios, eles devem estar habilitados perante a Receita Federal do Brasil e atender uma série de pré-requisitos que estão expostos, nos casos de REPETRO-SPED na Instrução Normativa RFB Nº 1.781 de 2017 e na hipótese do REPETRO-Industrialização na Instrução Normativa Nº 1.901 de 2019. Estes requisitos exigem uma análise minuciosa da realidade da empresa e qual o teor de envolvimento na cadeia produtiva dos derivados do petróleo.

O REPETRO é uma forma lícita de reduzir a cadeia tributária dos seus produtos. Conte com a Efficienza para não deixar de usufruir os benefícios disponibilizados a sua empresa.

Fonte: Repetro, O que é Repetro,

Autor: Guilherme Nicoletto Adami