As empresas brasileiras estão se expondo perigosamente ao risco de prejuízos fiscais ao comprar serviços de hospedagem em nuvem de empresas localizadas fora do País com pagamento feito simplesmente via cartão de crédito internacional. Por esse meio, não há emissão de nota fiscal, e sim a emissão de contratos digitais, sem as declarações que gerariam tributações por contratação de serviços no exterior.
Como há ainda muita desinformação, as empresas (principalmente as menores) estão pouco preparadas para identificar as variáveis e funções matemáticas relacionadas ao SISCOSERV.
O recomendado para os tomadores de serviços optem por assessoria especializada para evitar surpresas negativas e possíveis complicações com a Receita Federal.
Por Arlindo Maciel Martins Junior.