Sabe-se que a intenção do SISCOSERV é aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços intangíveis, bem como para a orientação de estratégias de Comércio Exterior de serviços e intangíveis. Mas qual a consequência para as empresas que não fazem o registro dessas informações?
As multas são separadas por:

– Atraso:

1. a) R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para pessoa jurídica de direito público;
2. b) R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
3. c) R$ 100 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
– Não atendimento à intimação da Receita Federal do Brasil: R$ 500 por mês-calendário, inclusive para pessoa jurídica de direito público.

– Informação inexata:

1. a) 3% não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
2. b) 1,5% não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (Vale também para pessoa jurídica de direito público).
Se a empresa tiver um embarque por mês desde o início da obrigatoriedade até maio de 2017, os valores aproximados dos passivos são:
Lucro Presumido R$ 599 mil
Lucro Real: R$ 1.797.000
Os valores podem dobrar caso seja aplicada uma multa pelo atraso em registrar o RAS (registro de aquisições de serviços) e uma pelo RP (registro de pagamento).
Por Arlindo Maciel Martins Junior.