Resolução nº 47, de 19 de maio de 2020
Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 3215.11.00 e 3215.19.00 pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/06/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data. MINISTÉRIO DA ECONOMIA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO Nº […]
