No mundo do comércio internacional, existem várias formas e várias modalidades de pagamento que podem ser aplicadas na importação.

A forma de pagamento deverá ser definida mediante a negociação entre importador e exportador, dependendo do grau de confiança entre as partes e do valor na mercadoria, a forma de pagamento pode ser a prazo, e inclusive após 360 dias.

Entretanto alguns exportadores exigem que o pagamento parcial ou total seja efetuado antes mesmo da produção da mercadoria.

A seguir algumas dicas e documentos necessários em cada uma das principais modalidades:

  • Pagamento antecipado: Esse pagamento deve ocorrer antes do embarque da mercadoria. Nessa modalidade o importador paga antecipadamente para seu exportador, confiando que, no prazo combinado, a mercadoria irá embarcar. Já o exportador, tem a garantia de recebimento do pagamento antes mesmo de produzir e/ou embarcar a carga. Para fazer o fechamento de câmbio, basta uma fatura proforma assinada pelo exportador.
  • Pagamento à vista: Essa modalidade é geralmente usada quando o exportador já embarcou a mercadoria e a emissão do conhecimento de embarque já ocorreu, portanto o importador tem esse espaço de tempo entre o embarque e a chegada da carga para realizar o pagamento ao exportador, precisando apenas ter em mãos a fatura comercial e o conhecimento de embarque, ambos assinados.
  • Cobrança pós embarque: Nesta modalidade o importador tem a confiança do exportador e a vantagem de realizar o pagamento dias ou até meses depois da chegada da carga. Para fazer este pagamento, é necessário ter em mãos a fatura comercial e o conhecimento de embarque assinado, além da DI já registrada.
  • ROF (Registro de Operações Financeiras): Essa modalidade é bastante usada para máquinas com valor agregado muito alto, na qual o importador negocia o pagamento da mercadoria após 360 dias do embarque da mesma. Essa operação pode ser dividida em várias parcelas a serem negociadas entre o importador e o exportador. Essa modalidade pode conter o pagamento de juros, sendo possível o seu pagamento de forma parcelada, conforme negociação. Para fazer o fechamento de câmbio desta operação, é necessário ter em mãos a fatura comercial, conhecimento de embarque, DI, esquema de pagamento atualizado do ROF, além de um cadastro que deve ser feito pelo importador através do site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/soupj

Caso você tenha dúvidas de como fazer o pagamento, entre em contato com a Efficienza! Nós realizamos o fechamento de câmbio para você!

Por Carla Malva Fernandes.

Na última quinta-feira, 25 de março, foi publicada a 5ª edição da Agenda Internacional da Indústria, na qual a CNI (Confederação Nacional da Indústria) enumerou 109 ações para a recuperação do comércio exterior brasileiro. Tais ações estão distribuídas em quatro eixos: política comercial, serviços de apoio à internacionalização, ações em mercados estratégicos e cooperação internacional. O evento de lançamento da Agenda teve de ser cancelado devido à pandemia do coronavírus.

O setor privado brasileiro foi amplamente consultado ao longo dos últimos meses de 2019 para a elaboração da Agenda. Nesse período, o comex brasileiro já enfrentava desafios frente à crise da Argentina e à desaceleração da China. De acordo com Carlos Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, a indústria compreende que o momento é delicado devido aos perversos efeitos do coronavírus sobre os setores produtivos com reflexos na economia e na sociedade.

“Estamos atentos à situação das empresas e do emprego. Esse momento é atípico e terá fim. Não sabemos exatamente quando, mas precisamos lançar os princípios para uma recuperação do comércio exterior em paralelo ao combate à pandemia no Brasil. Essa doença provocou uma mudança de prioridades sobre um planejamento já elaborado. Mesmo assim, a Agenda Internacional mantém o foco em um braço importante para o desenvolvimento da economia do país centro no comércio exterior”, diz Abijaodi.

Aos olhos da CNI, o Comex é uma peça fundamental para o rápido crescimento econômico do país e para o crescimento da produtividade e da competitividade da indústria brasileira. Além disso, ela defende o aperfeiçoamento da governança da política comercial do Brasil, principalmente no contexto atual, de modo a tornar o processo de tomada de decisão mais eficiente, eficaz e equilibrado nos resultados.

“Ainda nos falta uma Estratégia Nacional de Comércio Exterior com metas e prazos bem definidos, considerando que as exportações serão um dos poucos motores de retomada do crescimento após o fim da pandemia”, alerta Abijaodi, referindo-se a países como Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido, os quais utilizam deste instrumento. A Agenda lista ações importantes que serão colocadas em prática ainda em 2020, mas que seguramente serão realocadas para 2021.

Para consultar a Agenda Internacional da Indústria em sua totalidade, acesse este link.

Por Lucian Ferreira

Fonte: Comexdobrasil

Portaria do Ministério da Fazenda permite prorrogação no pagamento de tributos federais

A Portaria MF º 12/2012 concede amparo para que contribuintes possam prorrogar o pagamento dos tributos federais, como forma de preservação das empresas em situações que em que o estado de calamidade pública é reconhecido.

Segundo referida portaria, em seu art. 1º:

“Art. 1º As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.

§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.”

O escopo do pedido é para determinar a prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais para empresas tributadas por lucro real e presumido (já que o governo postergou por conta própria os tributos para simples nacional), tais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuição Previdenciária Patronal e demais

Contribuições Sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos funcionários, devidos referentes aos meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente, para o último dia útil do terceiro mês subsequente bem como das datas para cumprimento das obrigações acessórias correlatas. Em exemplo prático, se o decreto de reconhecimento do estado de calamidade pública foi publicado em março, é possível postergar o pagamento dos meses de março e abril para junho e julho, respectivamente.

Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto e de que formas podemos auxiliar, entre em contato conosco através do e-mail rafael@efficienza.uni5.net ou pelo fone (54) 2101-1400.

Escrito por: Rafael Vanin Pinto

Ministério da Economia Estuda Prorrogação de Prazos para Comprovação de Drawback em função do Coronavírus

Em consulta formulada pela Efficienza Negócios Internacionais ao Ministério da Economia, o mesmo informou que em face aos impactos econômicos desencadeados pelo atual estado de emergência de saúde pública de importância internacional, a postergação no prazo para a comprovação de Atos Concessórios de Drawback encontra-se em estudo no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), todavia ainda sem prazo para definição da questão.

A tendência natural é que haja prorrogação nos prazos para que não haja ainda mais prejuízos aos beneficiários, todavia ainda não existe panorama de qual será este prazo e qual a via de comunicação que será utilizada pelo Ministério. Espera-se a publicação de alguma Medida Provisória referente ao assunto.

A Efficienza segue atenta e em contato periódico com o Ministério da Economia e a Secretaria de Comércio Exterior para atualizar periodicamente esta situação.

Por: Bruno Zaballa

Importação n° 020/2020

Anuência Parametrizada Anvisa – COVID-19

Publicado: 27/03/2020 21:36
Última modificação: 27/03/2020 21:36

Tendo em vista a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n°.356, de 23 de março 2020, a qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, informamos que, durante o período de validade dos efeitos do referido normativo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoverá anuência parametrizada expedita para os pedidos de licença de importação envolvendo as mercadorias classificadas nas NCM e destaques abaixo:

NCM Descrição Geral Anuência Anvisa Destaque Anvisa
3926.20.00 Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico Deferimento automático 030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR

 

3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia Deferimento automático 030 – P/USO LABORATORIAL EM CLINICA MEDICA,EXCETO TUBOS PLASTICO P/ COLETA SANGUE
Deferimento automático 001 – TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO
3926.90.90 Outras obras de plástico Deferimento automático 031 – PARA USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR
4015.11.00 Vestuário para cirurgia Deferimento automático
4015.19.00 Outros vestuários Deferimento automático 030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR
4818.50.00 Vestuário e seus acessórios Deferimento automático 030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial Deferimento automático 001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição Deferimento automático 001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE) Deferimento automático 001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador Deferimento automático 001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.99 Outros artigos Deferimento automático Deferimento automático 001 – TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO
Deferimento automático 002 – P USO MÉDICOODONTOHOSPITALAR HUMANO, EXC TUBO PLÁSTICO P COLET SANGUE VÁCUO
9020.00.10 Máscaras contra gases Deferimento automático 030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR

 

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Com a atual situação mundial devido ao coronavírus (Covid-19),a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou no dia 18/03 que, a partir de 19 de março de 2020 algumas NCMs passarão a requerer a obtenção da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos) do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

Nestes casos é preciso emitir LPCO especificando qual o produto e seu uso.

Até o atual momento as NCMs que necessitam a emissão são:

22072019, 29349934, 38089419, 38089429, 38210000, 38220090, 39262000, 39269040, 39269090, 40151100, 40151900, 56012299, 62101000, 62102000, 62103000, 62104000, 62105000, 63079010, 63079090, 65050022, 73262000, 90049020, 90049090, 90183922, 90183923, 90183924, 90183991, 90183999, 90189010, 90192010, 90192030, 90192040, 90200010, 90200090, 90251110 e 90272021.

Ainda ficou com alguma dúvida relacionada à informação? A Efficienza possui uma equipe de especialistas para auxiliar sua empresa na emissão correta dos documentos de exportação, entre em contato conosco.

Efficienza informa a todos os seus clientes que em virtude do coronavírus (COVID-19), o Ministério da Agricultura realizará as inspeções das embalagens de madeira no Aeroporto de Porto Alegre – Salgado Filho, EADI Multi Armazéns em Novo Hamburgo e EADI BAGERGS em canoas, apenas em datas pré-agendadas conforme abaixo:

Quinta-feira, 19/3

Segunda-feira, 23/3

Quarta-feira, 25/3

Sexta-feira, 27/3

Terça-feira, 31/3

Contamos com a compreensão de todos na luta contra o vírus.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil autorizou no dia de hoje, através da Instrução Normativa nº 1.927/2020, a entrega da mercadoria importada antes da conclusão da conferência aduaneira quando esta for destinada ao combate da doença provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pelo Ministério da Saúde.

A autorização a que se refere destina-se a importação de bens de capital e matérias-primas em geral. O importador fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira mediante preenchimento de requerimento e autorização do responsável pelo despacho.

Também, nesta mesma data, a Câmara de Comércio Exterior concedeu através da Resolução Camex nº 17/2020, a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento, até o dia 30/09/2020, com objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / COVID-19, conforme tabela a seguir:

NCM Descrição
2207.20.19 Outros
Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais
3808.94.19 Outros
Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29 Outros
Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3926.20.00 – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90 Outras
Ex 001 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
Ex 002 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
Ex 003 – Máscaras de proteção, de plástico
Ex 004 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
Ex 005 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
Ex 006 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
Ex 007 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
Ex 008 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico
4015.11.00 Para cirurgia
4015.19.00 — Outras
5601.22.99 Outros
6210.10.00 – Com as matérias das posições 5602 ou 5603
Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
6210.20.00 – Outro vestuário do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.30.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6202.11 a 6202.19
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.40.00 – Outro vestuário de uso masculino
Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.50.00 – Outro vestuário de uso feminino
Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6307.90.10 De falso tecido
Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
6307.90.90 Outros
Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão
Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
Ex 010 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais
7326.20.00 – Obras de fio de ferro ou aço
Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
9004.90.20 Óculos de segurança
9004.90.90 Outros
Ex 001 – Viseiras de segurança
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99 Outros
Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9019.20.10 De oxigenoterapia
9019.20.30 Respiratórios de reanimação
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9020.00.10 Máscaras contra gases
9020.00.90 Outros
9025.11.10 Termômetros clínicos

Para mais informações entre em contato conosco.

Diante de uma realidade sem precedentes, não somente no Brasil, mas no mundo inteiro, onde vemos a economia mundial ser sacudida diante do novo COVID-19 (Coronavírus) temos uma forte alta, não somente do dólar, mas nas moedas em geral.

No universo do comércio exterior, dentre os diversos custos que incidem na importação, a variação cambial é um dos pontos cruciais das operações, pois este afetará o pagamento dos bens e o registro da declaração de importação, pois será neste momento que será convertida a moeda e onde serão apurados e recolhidos os tributos.

No atual cenário, temos uma forte alta cambial frente ao Real, tornando, muitas vezes, a importação mais onerosa aos importadores, uma vez que de um dia para o outro a taxa do dólar pode variar até 20 centavos de Real.

Neste cenário, temos algumas opções que podem ser muito vantajosas para o importador brasileiro, como por exemplo, realizar a importação no regime especial de entreposto aduaneiro. http://www.efficienza.uni5.net/regime-especial-entreposto-aduaneiro-como-funciona/

Estando frente a frente com a realidade do coronavírus, e os impactos cambiais trazidos por ele, uma das vantagens em fazer a importação da mercadoria em entreposto aduaneiro é justamente poder aguardar um momento mais oportuno para se nacionalizar as mercadorias, sendo possível nacionalizar as mercadorias de modo fracionado sob demanda.

Este é somente um dos benefícios trazidos por este regime e a Efficienza tem a expertise para realizar este tipo de processo, com vasta experiência em todos os regimes especiais.

Caso você tenha alguma dúvida, aguardamos o seu contato!

Por Matheus Toscan.