A pandemia da covid-19 deixou o mundo todo em alerta, com algumas pessoas e setores defendendo o isolamento social e outros a volta das atividades, porém, a única certeza é que essa crise serviu para abrir os olhos de todos e mostrar os impactos sociais e econômicos de uma pandemia há tempos não vivida.

Com o Coronavírus a economia foi gravemente atingida já que apenas os setores essenciais podiam trabalhar em função do isolamento social, como é o caso do Comércio Internacional. Os Portos, Aeroportos e Fronteiras terrestres seguiram operando normalmente, uma vez que a demanda por importação de equipamentos médicos hospitalares e de proteção individual aumentou consideravelmente.

Para os importadores que estão iniciando nesse momento, devemos atentar para que todos os trâmites sejam feitos de forma rápida para que não percam nenhuma oportunidade de compra ou venda. Enquanto sua empresa negocia a compra da mercadoria com o fornecedor, a Efficienza cuidará de todos os procedimentos para que a importação ocorra de forma eficiente e mais econômica possível, desde a habilitação no RADAR até a entrega da mercadoria na sua unidade.

Nesse momento, é importante cuidar para que a documentação esteja correta conforme o padrão exigido pela Receita Federal Brasileira. Informações incompletas e classificação fiscal em desacordo são algumas das informações que atrasam o processo e geram custos extras para os importadores, dentre esses, multas desnecessárias.

Além disso, algumas mercadorias exigem documentos específicos para sua liberação, por exemplo, o Cerificado Fitossanitário e Certificado de Origem. Nossos analistas estarão atentos para a necessidade desses e de outros documentos, e instruirão o cliente a solicitar os mesmos para o exportador e conferir após o seu recebimento.

Para os produtos com licenciamento de importação com deferimento previsto pela ANVISA, o órgão facilitou e agilizou a análise e anuência dessas licenças, porém o importador deve cumprir rigorosamente todos os pré-requisitos solicitados para a análise.

Temos know-how nos procedimentos, documentos e benefícios aduaneiros, além de grandes parceiros logísticos empenhados em facilitar todos os trâmites e liberações ligadas ao processo de importação.

Estamos aqui para auxiliar e fornecer as melhores soluções para você e sua empresa em assuntos de Comércio Internacional. Contate-nos!

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

A crise mundial ocasionada pela pandemia da Covid-19 será seguida também de uma crise econômica sem precedentes. Já é possível observar seus efeitos, como por exemplo, na última segunda-feira (20) o preço do barril do petróleo foi negociado pela primeira vez na história a preços negativos, sendo vendido a – USD 37,63.

Mundialmente, a Arábia Saudita informou que estava monitorando a queda nos preços e acionando seus membros da OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) para buscar um equilíbrio. Os EUA anunciaram a compra massiva de barris para suas reservas e a Rússia e outros países europeus anunciaram cortes na produção.

Se, por um lado, as empresas norte-americanas estão com receio de virem à falência, a queda no valor do petróleo afeta todas as petroleiras do mundo, inclusive a Petrobras. Devido à crise, a Petrobras reduziu sua projeção de investimentos que, a médio prazo, ocasionará na redução da arrecadação do governo com o setor de óleo e gás de acordo com Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) .

Por Gabriela Stefani.

Com a pandemia do Covid-19, o governo brasileiro propôs medidas para auxiliar a população neste período, entre algumas delas estão:

Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional: o governo prorrogou, por 6 meses o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, dos meses de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias.

Enquanto isso, o pagamento do FGTS foi adiado, o pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas. As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses.

A Receita Federal também prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Um Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

Além disso, o governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.

Altera a Portaria MF nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 158, DE 15 DE ABRIL DE 2020
DOU de 16/04/2020 (nº 73, Seção 1, pág.45)

Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, o art. 237 da Constituição e os incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do inciso II, do art. 9º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º – A Portaria MF nº 156, de 24, de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1ºA – Fica reduzida para 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota do imposto de importação incidente na importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM listados no Anexo Único desta Portaria, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único – As restrições estabelecidas no art. 4º não se aplicam ao disposto no caput.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
2207.10.90 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
2207.20.19 Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
2208.90.00 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2501.00.90 Ex 001 – Cloreto de sódio puro
2804.40.00 Ex 001 – Oxigênio medicinal
2811.21.00 Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90 Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
2833.29.70 Ex 001 – Para aplicação medicinal
2836.50.00 – Carbonato de cálcio
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2853.90.90 Ex 001 – Ar comprimido medicinal
2905.44.00 –D-glucitol (sobitol)
2915.90.41 Ácido láurico
2924.29.13 Acetaminofen
2933.49.90 Ex 001 – Cloroquina
 

 

Ex 002 – Difosfato de cloroquina
 

 

Ex 003 – Dicloridrato de cloroquina
 

 

Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina
2934.99.34 – Ácidos nucleicos e seus sais
2936.29.21 – Vitamina D3 (colecalciferol)
2936.29.29 Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol)
2941.90.59 Ex 001 – Azitromicina
3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90 Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
3003.20.29 Ex 001 – Azitromicina
3003.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
3003.90.15 Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3003.90.19 Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida
3003.90.79 Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina
 

 

Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
 

 

Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3003.90.99 Ex 001 – Contendo sulfato de zinco
3004.20.29 Ex 001 – Azitromicina
 

 

Ex 002 – Contendo Claritomicina
3004.50.50 Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3004.50.90 Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3004.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
3004.90.69 Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
 

 

Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
 

 

Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3004.90.99 Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
 

 

Ex 022 – Contendo sulfato de zinco
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19 Outros
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90 Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3302.90.90 Ex 002 – Aromatizante para medicamentos
3808.94.19 Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29 Ex 001 – Gel antissépico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espéssantes e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
 

 

Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
 

 

Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos
3822.00.90 Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
3913.90.20 Goma xantana
3921.13.90 Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, excetoas do item 3921.13.10
3926.20.00 Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
 

 

Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4007.00.19 Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
4818.90.90 Ex 001 – Lencóis de papel
5503.20.10 – Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5603.11.30 Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizad na fabricação de máscaras de proteção.
5603.11.90 Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5603.12.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
 

 

polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
5607.50.11 Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para fabricação de máscaras de proteção
5911.90.00 Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
6116.10.00 Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6216.00.00 Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
7217.20.90 Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversaisde 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção
7311.00.00 Ex 001 – Para gases medicinais
7326.90.90 Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios
7611.00.00 Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
7613.00.00 Ex 001 – Para gases medicinais
7616.99.00 Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios
8414.10.00 Ex 049 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
8414.80.31 Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.32 Ex 002 – Compresssor de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.33 Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8422.40.90 Ex 881 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.
8449.00.80 Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagempor ultrasson de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto
8473.30.41 Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash
8473.30.49 Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8473.30.99 Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8479.89.99 Ex 314 – Combinação de máquinas para para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora de máscara e unidade de soldagem ultrassônica de tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto
8481.20.90 Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares
8481.90.92 Ex 037 – Válvula solenóide Liga/Desliga
8501.10.19 Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua
8504.40.21 Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EM/IEC/UL 60601-1
8504.50.00 Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 ?H, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares
8507.20.10 Ex 001 – Bateria Chumbo-Ácido
8507.60.00 Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh
 

 

Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W
8514.40.00 Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
8515.80.90 Ex 131 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.
8523.51.10 Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
8528.52.20 Ex 014 – Monitor de LCD de 17″ com proporção de 4:3 e com touch screen resistivo
8529.90.20 Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″
8543.70.99 Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura
8548.90.90 Ex 001 – Display 5,7 polegadas
9018.19.80 Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
 

 

Ex 088 Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.32.19 Outras
9018.32.20 Para suturas
9018.39.10 Agulhas
9018.39.29 Outros
9018.39.99 Outros
9018.90.99 Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
 

 

Ex 011 – Kits de intubação
9019.20.90 Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
9025.19.90 Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9026.10.19 Ex 001 – Sensor de fluxo para ar ou oxigênio
 

 

Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
9026.20.90 Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
 

 

EX 002 – transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mmHg
9027.10.00 Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio
9027.80.99 Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
9027.90.99 Ex 020 – Sensor O2 Paramagnético
9031.49.90 Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
9031.80.99 Ex 039 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

Este conteúdo do anexo não substitui o publicado na versão certificada.

Estamos passando por um momento delicado na economia mundial. A Covid-19 está afetando os diversos ramos de empresas. Isto, pois o maior parceiro comercial brasileiro, sendo a nação que mais vende para nós, é o país epicentro desta epidemia, a China.

Por causa desta pandemia, houve a paralisação de diversas fábricas fornecedoras de matéria-prima e produtos, o que acarretou na redução das importações realizadas pelos estabelecimentos nacionais. Se compararmos ao mês de março de 2019, tivemos uma queda de 4,5% nas importações no mesmo período deste ano. A queda destes números fez com que houvesse uma redução das atividades aérea e marítima, atrasando o fornecimento de diversas matérias-primas e produtos.

Para ajudar na retomada das importações, o governo brasileiro adotou medidas para agilizar e incentivar a importação de produtos essenciais para o combate do coronavírus. Conforme pode ser visto na notícia postada em nosso site dia 18 de março de 2020, foi autorizada a entrega de mercadoria importada destinada ao combate do coronavírus antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, foi concedida a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento, até o dia 30/09/2020.

Entretanto, isso não abrange todos os setores que realizam este processo comercial e fiscal. Para estes casos, uma das soluções é a utilização do regime especial de Drawback. Sendo responsável pela desoneração de impostos como Impostos de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ele pode ser o grande aliado para reduzir os valores de fabricação dos seus produtos.

Este seria um momento ideal para a abertura de um ato concessório de Drawback Isenção. Pois, como a tendência de mercado é que ocorra uma queda no número de exportações, é de vital importância que sejam utilizadas as exportações realizadas no período dos últimos dois anos, para que não sejam perdidas exportações feitas no primeiro semestre de 2018 e a economia com drawback seja a maior possível.

Além disso, após o Drawback Isenção estar deferido e disponível para uso, o beneficiário do regime possui mais dois anos para realizar a reposição de estoque, comprando os insumos disponíveis no ato concessório em questão. Outro fator para se levar em consideração, é que o produto fabricado com os insumos comprados através do drawback não necessita ser exportado posteriormente, podendo ser vendido no mercado interno também.

A Efficienza possui um departamento exclusivo para trâmites de drawback, tendo a expertise para atendê-lo e sanar suas dúvidas.

Por Guilherme Nicoletto Adami.

A pandemia do novo coronavírus traz reflexos também no Comércio Internacional e as empresas precisam buscar alternativas para minimizar os impactos provocados pela COVID-19, e é nesse sentido que o RDE-ROF surge como opção desde que acordado entre as partes envolvidas.

O Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Registro de Operações Financeiras – (RDE-ROF), consolida registros dos capitais estrangeiros na modalidade de Operações Financeiras, entendidos como aqueles oriundos de crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, bem como os relacionados a serviços de arrendamento simples e aluguel de equipamento e royalties.

Os tipos de operação mais comuns são as operações de crédito externo concedido a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no País por pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, e a modalidade utilizada nas importações é o financiamento externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias, mediante:

  1. Financiamento ou refinanciamento direto ao importador, pelo fornecedor do bem, tangível ou intangível, pelo prestador do serviço ou por outro financiador;
  2. Utilização de linhas de crédito externas concedidas a instituições autorizadas a operar em câmbio sediadas no País, para financiamento a importadores.

Não deixe de buscar soluções, consulte a Efficienza que poderá auxiliar a sua empresa. Entre em contato conosco, estamos aqui para ajudá-lo!

Por Marco Aurelio da Silva – Gerente de Operações

TAGS: Importação, Pagamento, ROF, Crédito, Marco Aurelio da Silva

Em meio ao cenário que vivenciamos era esperado a redução no fluxo comercial, não só de mercadorias, mas também de serviços. Apesar de o comércio de mercadorias normalmente ser o mais afetado pelas tensões globais, a tendência apontada pela OMC (Organização Mundial do Comércio) é de negativa também no comércio de serviços, que desacelerou no último trimestre de 2019 e primeiro trimestre de 2020.

O índice da OMC, que aponta a tendência no comércio de serviços, chamado de “Barômetro e Comércio de Serviços”, classifica o crescimento econômico mundial no setor de serviços em pontos, onde um resultado de 100 pontos indica crescimento de acordo com as tendências a médio prazo e valores abaixo e acima deste, apontam crescimento abaixo e acima da tendência, respectivamente.

O indicador caiu de 98,4 em setembro de 2019 para 96,8 na leitura publicada no dia 11 de março de 2020, mas de acordo com a OMC, deve diminuir ainda mais, considerando os impactos econômicos do novo coronavírus. Ainda segundo dados da organização, o volume do comércio mundial de serviços caiu de 4,7% para 2,8% do terceiro para o quarto trimestre de 2019.

O maior declínio entre as áreas está nos ramos de turismo e viagens internacionais (93,5) e no transporte de contêineres (94,3). Este declínio ocorreu também nos ramos de serviços financeiros globais, serviços de TI, serviços pessoais e serviços relacionados a mercadorias. Entre os poucos ramos que parecem estáveis estão os serviços de construção, pesquisa e desenvolvimento e os relacionados à saúde.

Inicialmente, economistas trabalhavam com a hipótese de uma recuperação em “V”, ou seja, uma queda abrupta na economia, seguida de uma recuperação rápida. Porém com o decorrer da pandemia, investidores tem tido mais cautela a respeito desta recuperação.

Frente a isso, diversas medidas estão sendo tomadas para tentar diminuir essa queda no comércio e o impacto no fluxo de caixa das empresas, que apontam para uma perda global de cerca de US$ 430,0 bilhões em 2020. Linhas de crédito sendo criadas, a intervenção do BC na economia a fim de evitar a desvalorização do real, redução de impostos na importação de mercadoria e facilitações nas operações de crédito pessoal.

Segundo a OMC, a Covid-19 afetará o comércio de serviços a curto prazo, entretanto as expectativas não são otimistas para os próximos meses e ainda há muita dificuldade em medir o impacto econômico da pandemia em um cenário futuro.

A Efficienza acompanha o cenário mundial do comércio e está à disposição para tirar suas dúvidas e lhe ajudar nos diversos serviços.

Fonte: Valor Investe e WTO.org

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

O Banco Mundial lançou no último dia 06, um documento Batizado de “The World Bank Trade and Covid-19 Guidance Note: Managing Risk and Facilitating Trade in the Covid-19 Pandemic” que traz políticas públicas com o objetivo de ressaltar o papel do comércio internacional para amenizar os impactos do novo coronavírus. A instituição argumentou que a manutenção dos fluxos de comércio é crucial para o suprimento de itens médicos e alimentares.

O trabalho do Banco Mundial exaltou as práticas comerciais adotadas pelo governo brasileiro, destacando as políticas de redução tarifária, facilitação de comércio e agilização alfandegária adotadas, como exemplos que devem ser seguidos. O documento prevê a redução total do Imposto de Importação de produtos médicos e hospitalares para o combate ao coronavírus além de determinar que órgãos da Administração Pública Federal, que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações, tratem com prioridade as liberações de mais de 130 mercadorias para o enfrentamento à Covid-19.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

Com o cenário internacional cheio de incertezas, os valores nominais das taxas de câmbio atingiram os maiores patamares desde a implementação do Real como moeda oficial brasileira. Contudo, vale ressaltar que ainda estamos longe dos recordes da taxa de câmbio real.

Na definição, a taxa nominal são os numerais expressos diretamente como taxa de câmbio, que são as divulgadas pelas casas de câmbio. A taxa real, que é a que deveria ser mais analisada, é um indicador de câmbio que leva em consideração a inflação interna e externa. Embora não seja tão utilizada quanto a taxa de câmbio nominal, ela é considerada a melhor referência para o valor de uma moeda em relação a outra. Para calcular a taxa de câmbio real, devemos multiplicar a taxa de câmbio nominal pela inflação estrangeira, e então dividir esse valor pela inflação do período no mercado nacional. Em níveis de conversão, para atingirmos o recorde da taxa de câmbio real, o valor do câmbio nominal do dólar hoje precisaria estar acima dos R$ 8,00.

Em tempos de crise sempre surgem oportunidades para as empresas, e para os profissionais que estiverem mais preparados para darem as respostas rápidas, as recompensas costumam ser grandes.

Por Gustavo Andrade Rizzon.

Como está sendo aproveitada a sua quarentena?

Essa pandemia nos fez dar uma desacelerada, estamos seguindo conforme é possível e seguindo as regulamentações e acima de tudo respeitando essa doença que se apresenta.
Mas não podemos negar que com isso nosso tempo livre está maior e ainda com agravante de termos que ficar em casa!

Sendo assim, o que estamos fazendo com esse tempo?
Podemos simplesmente nos entregar e deixar o tempo passar ou utilizar esse tempo a nosso favor, estudando, nos aperfeiçoando, deixando nossas leituras em dia retomando aqueles livros que estavam na fila, aquele curso on-line que havíamos comprado e que não tínhamos conseguido concluir, podemos também acompanhar lives, tem muito conteúdo bom sendo disponibilizado.

Nós da Efficienza, disponibilizamos material gratuito de qualidade e que foi feito com muito carinho.
Está disponível no link a seguir http://www.efficienza.uni5.net/conteudos-gratuitos/, aproveite para conhecer esse material e estudar!

Lembre-se: nossas ações, atitudes e posicionamentos são da ordem de nossas escolhas, vamos aproveitar esse momento para nos fortalecer!

Por Tatiane Delazzeri.