Dentre as mais diversas modalidades de processos de importação existentes dentro do Sistema de Comercio Exterior (SISCOMEX), existem procedimentos especiais para tipos de importação com finalidade bem específica. Podemos chamar estas modalidades de Regimes Aduaneiros Especiais.

Dentro dessa modalidade, existe um regime que chama atenção pelos benefícios que são entregues para determinadas situações e importadores. É o regime aduaneiro especial de admissão temporária para promoção comercial. Mas como ele funciona?

Para poder explicar o funcionamento deste regime, vou expor um exemplo prático mostrando sua funcionalidade. Supondo que a sua empresa seja uma revendedora de um maquinário proveniente do exterior no Brasil e você gostaria de importar um desses maquinários para deixá-lo em exposição ou poder até mesmo apresentá-lo em alguma feira e assim atrair compradores.

É possível fazer essa importação com a suspensão total dos tributos incidentes na importação, inclusive do ICMS através do regime aduaneiro especial de admissão temporária para promoção comercial.

Estes impostos ficarão suspensos durante toda a vigência do regime de admissão temporária que é de 6 meses prorrogável automaticamente por mais 6 meses.

Supondo que, após alguma feira de demonstração, você venda este maquinário, será possível realizar uma nova declaração de importação, uma nacionalização de admissão temporária para o seu cliente, e neste momento sim, os impostos que antes estavam suspensos, deverão ser recolhidos na nova declaração de importação.

Este regime permite que sua empresa tenha uma maior e melhor visibilidade para o seu cliente, permitindo a você poder mostrar o seu produto a ele.

A Efficienza está acostumada com este tipo de procedimento por ser parte de seu dia-a-dia, e se você precisa de algum auxílio, estaremos prontos para sanar todas as suas dúvidas.

Por Matheus Toscan.

Se a sua empresa exporta para a Argentina, é importante atentar para às novas regras argentinas de importações, que alteraram o regime de licenças de importação.

Mediante a Resolución N.º 1/2020 SIECyGCE, publicada no boletim oficial da Argentina em 08/01/2020, se incorporaram 279 NCMs na listagem de mercadorias sujeitas à LNA (Licenças Não Automáticas) prévias ao despacho. Estas podem ser consultadas através do link

A medida impacta na liberação da mercadoria no destino, que envolve um maior planejamento para cumprir com os requisitos e prazos definidos. À exemplo, para a solicitação da licença é necessário informar, dentre outros dados, o valor FOB dos itens e as suas quantidades. Estes devem ser atendidos, havendo um limite de tolerância de divergência. Também, as licenças aprovadas possuem uma validade de noventa dias e a sua prorrogação deve ser solicitada, pelo menos, quinze dias do seu vencimento.

Mais informações referentes alterações provocadas pela resolução citada, podem ser consultadas em https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/224467/20200109.

Se você necessita auxilio para as suas exportações, independente do destino, a Efficienza conta com uma esquipe especializada para lhe auxiliar. Ficamos no aguardo do seu contato!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Quando contratamos um frete internacional de um agente, armador ou até mesmo uma companhia aérea, sempre haverá valores em moeda estrangeira envolvida, e é preciso informar nas faturas a taxa cambial e demais serviços. Nas cotações de frete, geralmente é informado o valor total de Reais (R$) e o valor total na moeda da operação.

Quando a mercadoria chega e precisa fazer o pagamento do frete e despesas, é utilizada uma taxa cambial e esta taxa sempre é cobrada conforme a PTAX (taxa determinada pelo Banco Central que é uma média da variação da moeda no dia). O motivo disso, é a proteção da variação cambial, pois no Brasil, o câmbio é flutuante e muitas vezes o Banco Central precisa intervir no valor para conter as fortes oscilações.

Então, quando a carga chegar, o agente irá enviar a fatura de frete para o pagamento e somente após o pagamento de frete e despesas ao agente, o mesmo irá providenciar o pagamento do armador, ou companhia aérea. Durante esse tempo todo de recebimento da fatura, pagamento ao agente e pagamento do frete, a cotação da moeda estrangeira fica variando, por isso é cobrado uma porcentagem a mais, protegendo o agente desta variação.

Por Fernando Marques.

Criado em 2012 pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo MDIC, o Siscoserv foi desenvolvido para controlar, fiscalizar e fomentar as operações envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das empresas e pessoas físicas, que não fossem as operações envolvendo mercadorias. Todas as operações envolvendo serviços realizadas entre empresas brasileiras e residentes ou domiciliados no exterior devem ser registradas neste sistema, sob pena de multa às empresas que não o fizerem.

O Siscoserv é previsto em lei. Com a publicação da Lei 12.546 de 2011 e da Portaria 1.908 de 2012 instituiu-se a obrigação de prestar informações a RFB e colocou em vigor o Siscoserv. Desde sua entrada em vigor, essa obrigação acessória sempre foi algo deixado em segundo plano pelas organizações, seja pela crença de que a fiscalização da Receita Federal em conjunto com a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério da Economia é mínima ou nem mesmo ocorre ou pela baixa repercussão do assunto nas mídias sociais.

Apesar disso, nota-se através da Instrução Normativa RFB nº 1803 de 2018 e da Portaria ME nº 413 de 2019, as quais esclareceram a base de cálculo para multas aplicáveis quanto aos registros e instituiu a criação de uma Comissão de Representantes da Receita Federal do Brasil e da SEPEC com o objetivo de propor e realizar alterações na NBS, respectivamente, que a RFB está correntemente acompanhando e fiscalizando o Siscoserv.

Analisando o frequente lançamento de atualizações, esclarecimento de questões pertinentes e publicação de novas portarias, instruções normativas e soluções de consulta por parte da Receita (que podem ser consultadas acessando o endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action e pesquisando por Siscoserv) é imprescindível se ter jurisprudência sobre o Siscoserv, demais atos legislativos e decretos podem ser acessadas pelo site do Ministério da Economia, http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-15.

Ademais, com o lançamento das listas públicas de 2018, divulgadas em setembro de 2019, sabe-se que o número de empresas em dia com esta obrigação aumentou em 15,78% em relação ao número de empresas que realizavam os lançamentos em 2017. No Rio Grande do Sul esse percentual é ainda maior, de 16%.
Enquanto pessoa jurídica, todas as pessoas estão obrigadas a lançar todo e qualquer serviço prestado ou adquirido de residente ou domiciliado no exterior, salvo empresas tributadas por Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que não utilizem mecanismos de apoio nestas operações.

MULTAS

As multas e penalidades estão previstas na IN RFB nº 1277 de 2012.

– Para empresas tributadas por Lucro Real: R$ 1.500,00 por mês de atraso para cada operação não lançada e 3% para qualquer erro ou omissão no registro.
– Para empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês de atraso para cada operação não lançada e 3% para qualquer erro ou omissão no registro.
– Para pessoas físicas: R$ 100,00 por mês de atraso e 1,5% por qualquer erro ou omissão no registro.

EFFICIENZA

Para verificar a necessidade e passividade das operações da sua empresa com relação ao Siscoserv, não hesite em nos contatar, temos uma equipe treinada e especializada para atendê-lo.

• Uma das primeiras empresas do Brasil a se especializar no Siscoserv e terceirizar os registros;
• Total garantia aos clientes mediante contrato;
• Expertise e acompanhamento em mais de 470 soluções de consulta, para possibilitar segurança aos clientes;
• Software desenvolvido internamente de compliance e gerenciamento de processos e documentos;
• No ramo esportivo, temos 10 clubes e uma confederação esportiva como cliente;
• Mais de 27.000 processos abertos desde a abertura do departamento;
• Mais de 7.700 registros realizados em 2018;
• Mais de 9.800 registros realizados em 2019.

Para conhecer mais sobre a Efficienza clique aqui. Com mais de 23 anos de experiência em comércio exterior, atuamos também nas áreas de Importação, Exportação, Logística Internacional, Despacho Aduaneiro, Drawback, entre outros serviços, e somos uma das maiores assessorias da América Latina.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Caro Cliente:

Conforme comunicado da FRAPORT, administradora do terminal de cargas do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre, desde o dia 16/01/2020 a empresa implementou uma nova plataforma para o gerenciamento de cargas, a qual implicará em mudanças significativas nas operações do Terminal de Cargas Internacional
Em virtude das mudanças e em função das funcionalidades do novo sistema implementado, deverão ocorrer algumas adaptações que terão reflexo em possíveis atrasos no fluxo geral dos processos.

A seguir alguns dos possíveis entraves:

  • Demora na emissão do DAI/DAE e DAPE;
  • Compensação do pagamento dos serviços (DAI/DAE e DAPE);
  • Atrasos no carregamento das cargas importadas;
  • Atrasos no descarregamento das exportações (Em virtude da adequação nos cadastros necessários)

O objetivo é que a nova plataforma traga mais segurança, confiabilidade e agilidade nos processos de importação e exportação.

A EFFICIENZA está sempre atenta!
Conte conosco para não perder os prazos.

A importação de armas de fogo cresceu nos primeiros oito meses do ano passado. De janeiro a agosto foram registradas importações de 37,3 mil pistolas e revólveres, sendo 26,5 mil só no mês de agosto. O valor estimado das transações foi de U$ 15 milhões. No mesmo período do ano de 2018 foram 17,5 mil armas.

O crescimento nas importações destes artefatos é consequência do decreto publicado em maio que flexibiliza as normas para a compra de armas, até então proibidas quando produtos similares eram fabricados no Brasil.

Apesar da crescente demanda, são necessários alguns procedimentos específicos para conseguir adquirir uma arma de fogo do exterior, uma vez que, apenas é permitido importar esses produtos a partir de uma licença de importação do exército brasileiro.

Para obter o desembaraço aduaneiro de qualquer produto controlado pelo Exército, o interessado deve formalizar o pedido através de um requerimento, protocolando-o no Serviço de Fiscalização de Produto Controlado da região militar que tenha jurisdição na localidade onde ocorrerá o despacho aduaneiro. O importador também precisa ter Certificado de Registro (CR) de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) junto a região militar.

Quer saber mais sobre a importação de armas de fogo? A Efficienza pode te ajudar! Entre em contato conosco!

Por Francieli Giuriatti Isotton.

Como de costume ao final de todo o ano acontece a extinção de alguns códigos e inclusão de outros na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A notícia Sicomex Exportação nº 076/2019 de 09/12/2019 informa e alerta para os procedimentos a serem tomados para não existirem problemas com as emissões de notas e trânsitos.

Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/20, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/19 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Conforme notícia publicada em 10/12/2019 no nosso site http://www.efficienza.uni5.net/ncm-na-exportacao-e-sua-importancia/ e conforme notícia Siscomex citada acima, as empresas devem ter especial atenção caso alguma das NCMs extintas constem em seus processos de remessas com fins específicos de exportação para formação de lote, por conta e ordem de terceiros para depósitos ou armazéns, deverão ser dada entrada e refeitas com as NCMs corretas.

Em 31/12/2019 foram excluídas ou descontinuadas 19 NCMs são elas: 39049000; 48101390; 48101990; 84807900; 85061010; 85061030; 85075000; 85235200; 85235910; 85235990; 85433000; 93039000; 93040000; 93062100; 93069000; 95089010; 95089020; 95089030; 95089090.

As 49 novas NCMs incluídas a partir do dia 01/01/2020 são:

39049010; 39049090; 48101391; 48101399; 48101991; 48101999; 84807910; 84807990; 85061011; 85061012; 85061019; 85061031; 85061032; 85061039; 85075010; 85075020; 85075090; 85235210; 85235290; 85235900; 85411031; 85411032; 85411039; 85433010; 85433090; 90183213; 93039010; 93039090; 93040010; 93040090; 93062110; 93062120; 93062130; 93062190; 93069010; 93069020; 93069090; 95089011; 95089012; 95089019; 95089021; 95089022; 95089023; 95089041; 95089042; 95089043; 95089049; 95089050; 95089060;

Reforçamos a importância da classificação correta dos produtos, que está a cargo do produtor (fabricante), ele que possui a relação dos insumos e que sabe as utilizações do seu produto que deve definir a NCM, evitando assim quaisquer problemas no decorrer do processo de exportação perante a Receita Federal.

A Efficienza possui profissionais qualificados para lhe instruir e dirimir suas dúvidas, não hesite em nos contatar.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

O presidente norte americano Donald Trump e o vice primeiro ministro da China, Liu He, assinaram nesta quarta (15/01) a 1º fase do acordo comercial que promete aliviar a batalha comercial entre os países. A etapa inicial do acordo finda 18 meses de conflitos tarifários entre as duas principais economias mundiais, onde foram afetados centenas de bilhões de dólares em produtos, prejudicando os mercados financeiros e fazendo com que o crescimento global desacelerasse.

Em termos gerais, o acordo consiste na redução de parte de taxas impostas há mais de um ano e meio pelos EUA contra a importação de produtos fabricados na China. Em contrapartida, a China se comprometeria a retomar a compra de grande volume de produtos americanos, além de rever políticas de transferência forçada de tecnologia.

Um dos pontos fundamentais do acordo é a promessa da China de comprar mais de US$ 200 bilhões em produtos dos EUA ao longo de dois anos para reduzir o déficit comercial bilateral dos EUA que chegou a US$ 420 bilhões em 2018.

A China também aumentará as compras de energia em aproximadamente US$ 50 bilhões e serviços em US$ 35 bilhões, enquanto as compras agrícolas subirão US$ 23 bilhões nos dois anos.

Quando combinado aos US$ 24 bilhões em exportações agrícolas em 2017, o total chega perto da meta anual de Trump de US$ 40 bilhões a US$ 50 bilhões em vendas agrícolas anuais à China.

Trump diz que os dois países já trabalham numa segunda fase de acordo, ainda sem prazo de início, cuja intenção é acabar de vez com as barreiras comerciais entre ambos países.

Por Maicon Lorandi de Mello.

O início de ano traz despesas maiores que o planejado, além dos gastos extras que vieram junto a dezembro, como presentes, ceias, viagens, também começamos janeiro com débitos de IPVA, IPTU, material escolar.

Então neste momento é primordial identificar custos, controlá-los e planejar o futuro. Pensando nisso, listamos algumas das indicações de profissionais da área financeira para equilibrar as finanças no ano que se inicia:

1) Conheça sua vida financeira;

Segundo Leonardo Gomes, planejador financeiro da Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros, conhecer a própria vida econômica é o caminho inicial para evitar endividamentos. “A falta de conhecimento financeiro impede o planejamento e a pessoa já começa o ano de forma errada”.

2) Identifique seus principais gastos;

Uma das formas de o brasileiro passar por 2020 no azul é traçar uma retrospectiva de 2019 e identificar onde estão seus principais gastos. Isso é o que aconselha o economista Ciro Almeida, da empresa G2W Investimentos. “O mais importante é fazer uma comparação entre a renda média e os gastos fixos mensais e ver qual a capacidade de sobra daquela pessoa”. “Gastos fixos são aqueles que você tem sempre. Por exemplo: plano de saúde, escola, produtos médicos, supermercado, vestuário, prestações. A pessoa deve entender quais foram essas despesas, compará-las com a renda média que tem e ver o que sobra”.

3) Faça um orçamento doméstico;

Conforme indica Miguel José, para começar o ano bem é importante saber quais despesas podem ser reduzidas.
“Faça um orçamento doméstico: coloque no papel aquilo que recebe, aquilo que gasta e veja quais são os custos que pode reduzir. Quando você faz isso, você se policia”.

4) Não tenha gastos acima de 90% do seu salário;

Uma forma de ter controle sobre os gastos, segundo Miguel José, é não deixar as despesas do mês passarem de 90% do salário.

5) Projete objetivos;

Outra dica do economista Ciro Almeida é que se faça uma projeção dos objetivos que quer alcançar em 2020 e avalie quais serão os custos para isso.
“Se eu quero comprar um carro, fazer uma viagem, colocar meu filho em uma nova escola, preciso pensar em quanto devo gastar com isso e já me preparar para não gastar o que não tenho”.

6) Saiba investir seu dinheiro;

O ideal, segundo os especialistas, é identificar qual a melhor forma para si e, se necessário, procurar ajuda de um profissional. Conforme exemplifica o diretor executivo da Anefac, Miguel José “há várias opções [de investimento]: tesouro direto, poupanças, fundos de renda fixa e outras aplicações. Investimentos conservadores, que visam manter o poder de compra do dinheiro, são indicados”.

7) Divida seus gastos mensalmente;

Outro ponto enfatizado pelo planejador Leonardo Gomes é a divisão dos gastos em dois tipos: fixo ou variável. Após identificar quais despesas podem ser excluídas de seu orçamento, uma dica do profissional é dividir os gastos totais que devem afetar suas finanças em 12 meses.

Ao finalizar 2020 com uma renda extra, decorrente do planejamento realizado durante o ano, significa que você entrará em 2021 com uma organização financeira mais efetiva, mostrando que todos os objetivos são atingíveis, basta organização e planejamento.

Fonte:
https://www.metropoles.com/distrito-federal/economia-df/ano-novo-confira-10-dicas-para-um-2020-com-as-financas-no-azul

Por Tamara Fernandes Dutra.

Informamos que as funções do portal e-CAC foram restabelecidas na tarde de hoje.