Informamos que o e-CAC encontra-se inoperante desde dia 13/01. Essa ferramenta de competência da Receita Federal é essencial para protocolo de documentos e solicitação de petição nos processos administrativos digitais que tramitam perante o órgão.

A Efficienza já acionou o SERPRO (empresa prestadora de serviços de tecnologia da informação, que tem como seu principal cliente a Receita Federal do Brasil), e diariamente estabelece contato para obter novidades.

Segundo a Receita Federal a indisponibilidade é geral e não há previsão para retorno imediato dessa ferramenta.

Sendo assim, sua indisponibilidade impossibilita a análise fiscal, gerando atrasos ao contribuinte.

A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex), pleiteou no final de 2019 junto ao CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) a redução de Imposto de Importação, aguardando aprovação do governo na lista de exceções, não tendo prazo definido para essa alteração.

A redução da tarifa do Imposto de Importação diminuiria de 35% para 16%. Anteriormente já houve alteração neste imposto, em 2007, quando a alíquota foi elevada de 20% para a atual alíquota de 35%, sendo a mais alta da OMC (Organização Mundial do Comércio). Para se ter uma ideia, no último ano foram importados US$ 206,5 milhões de roupas pelo Brasil.

Esse pedido, é devido ao fato de que a produção nacional não está sendo suficiente para atender a demanda do mercado. Neste caso, estariam incluídas as categorias de casacos, suéteres, coletes entre outros.

A Efficienza está sempre atenta a esta e demais mudanças na parte tributária, trazendo sempre novidades relacionadas ao comércio exterior. Em caso de qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.

Por Lucas Decó.

Nos primeiros cinco meses de 2019, foram importados para o Brasil 60 milhões de litros de vinhos, sendo 64% a mais que 2018 e o dobro que em 2015. Visto que as comercializações aumentaram 100% em valor e 122% em volume, se comparado ao mesmo período que em 2015. Para representar o crescimento do mercado de importação de vinhos no Brasil, abaixo temos a demonstração dos números a partir de 2015:

Ao comprar vinhos, não percebemos os processos envolvidos para que o produto chegue ao consumidor final com sucesso. Para garantir a segurança deste processo, faz-se necessário a apresentação de documentos junto aos órgãos responsáveis.

Para isso, primeiramente deve-se estar com a habilitação ativa na Receita Federal (Radar), além de obter um registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tanto para importar como para comercializar os vinhos. Lembrando que a Licença de Importação prévia ao embarque no exterior não é obrigatória na importação de vinhos, somente o registro da Declaração de Importação.

O Certificado de Análise é parte essencial nos processos de vinhos, nele sempre deverá constar informações pertinentes da parte técnica, como por exemplo: o teor de açúcar/glicose por grama/litro, para que assim seja determinado o tipo do vinho, evitando maiores problemas com a entrada desta mercadoria no Brasil.

Abaixo segue, informações do Decreto nº 8198 de 20 de fevereiro de 2014, Seção III, Art. 33.

VINHOS:

Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho fino será classificado em:

I – seco – o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II – demi-sec ou meio-seco – o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III – suave ou doce – o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.

O Certificado de Origem garante que o vinho realmente foi produzido em determinada região, atualmente, é necessário apenas para fornecedores do Mercosul, como Uruguai e Argentina, por exemplo.

Quando este produto chega ao Brasil, será realizada conferência do Certificado de Origem e Análise dos vinhos pelo Ministério da Agricultura, sendo este emitido por laboratório no exterior. Sempre observar que o laboratório deverá estar autorizado pelo MAPA para que o mesmo seja considerado válido. Acesse o link http://www.agricultura.gov.br/ para maiores informações sobre os laboratórios autorizados

O Certificado estando em conformidade, o MAPA irá deferir a Licença de Importação. Nos casos em que a destinação dos vinhos for revenda, serão coletadas amostras para análise, com mínimo de um litro por tipo de produto, que deverão ser enviadas a laboratórios credenciados no Brasil para análise.

Somente após sua análise, será aprovada ou não a sua comercialização. Ou seja, não poderá ser revendido antes da análise final. Não sendo necessária a coleta de amostras, para o caso de ser destinado ao consumo.

Observando que os vinhos para o fim de comercialização que já tiverem a devida autorização e importados dentro de 12 meses também estão dispensados de coleta de amostras, mediante apresentação do Certificado de Inspeção. Para tanto, serão considerados os vinhos de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador.

Para assegurar que este processo seja concluído com êxito, nós da Efficienza temos uma vasta experiência e profissionais especializados prontos para lhe atender.

Fonte: https://www.winesa.com.br/

Por Érica Benini Genehr.

No dia 02 de janeiro, foi anunciado o resultado da Balança Comercial Brasileira do ano de 2019.

Segundo o Ministério da Economia, o Brasil registrou superávit comercial de US$ 46 bilhões. O registro de superávit deve-se ao fato de que o país exportou mais do que importou em produtos ou serviços, e esse resultado é 20,5% inferior ao apurado no ano passado, US$ 58 bilhões,

Esse valor apurado é o menor desempenho desde 2015, quando o saldo foi de U$S 19,5 bilhões.

Para a soma de importações e exportações o resultado alcançado foi de US$ 401,34 bilhões, um valor 5,7% em relação ao ano de 2018.

De acordo com os números citados, houve um recuo geral na compra e venda de produtos.

Na exportação, mercadorias como o mercado automotivo estão entre os produtos que mais registraram redução em embarques, por exemplo. Tendo como principal comprador a Argentina, que enfrentou em 2019 seu segundo ano de recessão, gerando um impacto nas exportações brasileiras, diminuindo em torno de 35,6% as importações de automotivos brasileiros.

Outro destaque, deve-se a exportação de soja para a China, devido crise suína, que reduziu a demanda pela soja brasileira gerando um impacto negativo para o mercado.
Tratando-se das importações, há um sinal de recuperação para os próximos anos, a alta nas importações prevista para 2020 deve reduzir o saldo na balança comercial, já que a previsão para esse ano é a estabilidade das exportações.

Para o ano de 2020 a expectativa é de crescimento do PIB e a tendência de fechamento do ano será um superávit menor.

Por Juliana Pedron Tonietto.

Importância do Custo e Frete

A publicação mais recente da CCI (Câmara de Comércio Internacional), os Incoterms® 2020 determina os custos e riscos das partes envolvidas em operações comerciais no Comércio Internacional.

Estas regras estabelecem se o comprador ou vendedor é responsável e deve assumir o custo de tarefas padrão específicas que fazem parte do transporte internacional de mercadorias. Além disso, eles identificam quando o risco ou a responsabilidade dos produtos são transferidos do vendedor para o comprador.

A seguir trataremos especificamente do Incoterm® CFR – Cost and Freight ou no português, Custo e Frete.

São onze os termos comerciais disponíveis amparados pelas regras dos Incoterms® 2020, que vão desde o Ex Works (EXW), que transmite a menor responsabilidade e risco ao vendedor até o Delivered Duty Paid (DDP), que imprime a máxima responsabilidade e riscos ao vendedor.

Responsabilidades e Risco do Custo e Frete

Amparado pelos Incoterms® 2020, CFR significa que o vendedor cumpriu sua obrigação quando as mercadorias são entregues e carregadas na embarcação que eles indicaram no porto de embarque designado.

O risco ou a responsabilidade pelas mercadorias são transferidas do vendedor para o comprador assim que as mercadorias são carregadas a bordo do navio antes do transporte, e o comprador arca com os custos a partir desse ponto.

Opções de transporte no CFR

A ICC dividiu os 11 Incoterms® naqueles que podem ser usados para qualquer meio de transporte e naqueles que devem ser usados apenas para o transporte por “via marítima e fluvial”. Isso ocorre porque as empresas estavam escolhendo os Incoterms® em que os riscos e responsabilidades eram transferidos em um ponto que não fazia sentido em uma jornada não marítima. Nos Incoterms® 2020, o CFR deve ser usado apenas para o transporte marítimo e fluvial.

Utilizando o Incoterm® CFR

Em todos os termos do grupo C, incluindo CFR, o vendedor é responsável por contratar o transporte internacional. O local nomeado onde ocorre a transferência de responsabilidade está sempre do lado do comprador.

Exportadores mais experientes preferem os termos do grupo C, porque permitem que você lide diretamente com a transportadora; documentação, conhecimentos de embarque, e todas as informações necessárias para cartas de crédito são originárias de um único local. Além disso, o uso de termos do grupo C permite maior poder de negociação, especialmente se você faz muitas contratações de frete.

Dito isto, como todas as regras do Incoterms® 2020 projetadas para o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores, o CFR é melhor usado em situações em que os vendedores têm acesso direto ao navio para carregamento, ou seja, carga a granel ou mercadorias não conteinerizadas. Para a maioria das exportações, o Carriage Paid to (CPT) pode ser uma opção melhor para os Incoterms®.

Marco Aurelio da Silva – Despachante Aduaneiro, Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, MBA em Gestão Empresarial em Negócios Internacionais pela FGV, Mestre em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Seletividade por Qualificação Profissional pela ESAF, International Programme – Doing Business in Spain – EADA Barcelona Espanha, The Challenges of European Management, HEC Paris – França. Professor de Cursos de Graduação e Pós Graduação em Logística e Comércio Exterior.

Mesmo o Presidente Jair Bolsonaro tendo negado que o conflito possa prejudicar a relação comercial entre Brasil e Irã, há motivos para preocupação segundo especialistas. Após as declarações do Itamaraty em relação a morte do General Iraniano Qasem Soleimani, pelo que chamou de “luta contra o flagelo do terrorismo”, a chancelaria iraniana convocou a encarregada de negócios com o Brasil no Teerã para uma reunião, porem até o momento o Irã não adotou qualquer medida contra o Brasil.

Se as relações entre Brasil e Irã se deteriorarem, isso poderá afetar o setor exportador do nosso país, pois o Irã pode promover embargos a produtos brasileiros. Num momento em que o Brasil tenta se integrar no mundo, o Irã é um mercado importante e que seria interessante o Brasil manter.

No ano passado, exportamos um volume total de US$ 2,1 bilhões ao Irã. O saldo foi positivo para a balança comercial brasileira em pouco mais de US$ 2 bilhões. Isso significa que vendemos mais aos iranianos do que compramos deles.

Mas é ao analisar o impacto em setores agrícolas específicos que a relevância dessas trocas comerciais fica mais evidente. O Irã foi o segundo maior comprador de milho brasileiro, quinto maior importador da soja e sexto maior comprador de carne bovina brasileira em 2019, segundo dados do Ministério da Economia.

Historicamente o Irã costuma adotar uma postura pragmática na relação comercial com outros países, mantendo o nível de importações mesmo quando há insatisfação no campo político. Ele não costuma partir do ponto 1 ao 10 sem passar por etapas intermediárias. O ponto 1 foi reagir à posição do Itamaraty chamando a diplomata brasileira em Teerã para prestar explicações.

Um agravante para o Brasil nesse contexto de brigas é o fato de o país ter se comprometido a sediar em fevereiro o encontro do processo de Varsóvia, liderado pelos EUA e tido como uma conferência internacional de luta contra o terrorismo. O encontro é visto também como uma tentativa de isolar o Irã na região. Até este encontro, dificilmente o Brasil será retaliado comercialmente. Depois disso, porém, fica mais fácil de o Irã pensar em cortar ou reduzir laços econômicos conosco.

Fiquemos atentos, pois sim, poderemos ser muito impactados nesta briga de gigantes.

Por Elton Menezes.

Em uma publicação do Diário Oficial da União, as vésperas do Natal de 2019, houve a publicação da 12ª edição do Manual do Drawback Isenção, esta publicação trouxe poucas mudanças, porém não pouco significativas. Com esta publicação, foi ampliado o alcance do regime especial para o setor farmacêutico, que até então não estava autorizado a aproveitar o instrumento na modalidade isenção. Com esta ampliação da abrangência, a Secretaria de Comércio Exterior, demonstra que, por mais demoradas que sejam, as demandas dos beneficiários são levadas com seriedade e as adaptações necessárias são atendidas. Mesmo assim, ainda são muitas as mudanças propostas pelos usuários do regime, que muitas vezes, pela demora em sua implementação, acabam gerando prejuízos aos contribuintes.

O regime de drawback no Brasil, possui mais de 50 anos de presença no comércio exterior, porém com mudanças significativas apenas nos últimos 15. Atualmente, é o principal regime aduaneiro especial, marcando presença em mais de 20% de todas as exportações feitas pelo Brasil em 2018 e sendo uma das principais renúncias fiscais concedidas pelo governo federal. Com a troca ministerial proposta pelo governo Bolsonaro, passando os controles dos Drawback’s do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) para o Ministério da Economia, espera-se que os procedimentos sejam mais céleres e abrangentes.

Caso você tenha qualquer dúvida relacionada ao regime de Drawback, a Efficienza possui um time capacitado para lhe orientar. Em caso de dúvida, contate a Efficienza.

Por Bruno Zaballa.

Dentre as mais diversas modalidades de importação previstas por lei, existem os regimes aduaneiros especiais, estes, que podem fornecer diversos benefícios e facilidades para os importadores que optarem por eles, dois exemplos bastante utilizados são o regime de admissão temporária e admissão em entreposto aduaneiro. O primeiro deles é muito utilizado nos casos de feiras, onde é permitido trazer bens do exterior com suspensão dos tributos para serem expostos e o segundo que permite a empresa manter estoque de produtos ainda sob posse do exportador em local alfandegado, diminuindo o lead time e o possibilitando melhor jogo de fluxo de caixa.

Estes regimes possuem algumas previsões legais para sua extinção, ou seja, para a regularização deles perante a Receita Federal, porém uma que se destaca, e não é tão explorada, é a troca de um regime para outro, desde que atenda a legislação específica para cada caso.

Para citar um exemplo prático: um importador tem um bem em regime de admissão temporária para promoção comercial, ou seja, este bem está em exposição não podendo ser utilizado para produção de outros bens, além disso, teve a suspensão total do pagamento dos tributos no momento do registro da Declaração de Importação. Num dado momento o importador decide mudar este bem do regime de admissão temporária para promoção comercial para uma admissão temporária para utilização econômica, ou seja, obtendo a possibilidade de utilizar o bem para produzir outros. Neste momento o importador pagará os tributos proporcionais ao tempo em que o bem ficará em utilização econômica e poderá utilizar o bem para o fim cabível.

Neste processo de troca de regime, ainda é possível passar a posse de uma empresa para outra, como no exemplo acima citado, uma empresa A está com um maquinário em exposição (Admissão temporária para promoção comercial) decide arrendar esse maquinário para uma outra empresa B poder produzir (Admissão temporária para utilização econômica).

Tal prática somente deverá ser aplicada às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da ZFM e ALC.

Essa transferência de regime, se dará por meio de um novo registro de Declaração de Importação via Siscomex onde a mesma passará por uma análise fiscal e posteriormente será desembaraçada. Todavia, um dos pontos de atenção é a questão dos prazos, onde deverá se ter muito cuidado e estar munido de todo amparo legal.

Este tipo de processo é rotineiro nas atividades da Efficienza, se você ficou com a alguma dúvida, entre em contato conosco e iremos auxiliar.

Por Matheus Toscan.

Com o intuito de aumentar a competitividade e desenvolvimento do país e reduzir o custo Brasil, o Ministério da Economia manteve para esse ano a mesma cota do ano passado (USD 300 milhões) para a importação de equipamentos para pesquisa científica com a isenção do IPI e do AFRMM.

Esse benefício compreende máquinas, equipamentos, instrumentos, peças de reposição, matérias-primas e produtos intermediários que forem destinados para pesquisa científica ou tecnológica.

Ainda existe a intenção de redução de alíquota de Imposto de Importação para todos os setores. No caso dos bens de informática, a intenção é reduzir o imposto para 4% até o final de 2021 de forma gradual e semestral (1% no primeiro semestre de 2020, 2% no segundo semestre de 2020, 3% no primeiro semestre de 2021 e 4% no segundo semestre de 2021).

Aliado a isso, as alterações nos Incoterms, já em vigor para o ano corrente, também aumentarão a segurança nas negociações entre importadores e exportadores e minimizará falhas de comunicação facilitando e agilizando as operações.

Por fim, no cenário atual a Efficienza conta com especialistas total conhecimento e segurança para ajudar a sua empresa a crescer e se desenvolver ainda mais ano que se inicia.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Hoje, o cenário global é instável, ocasionando um ambiente de incertezas para o Comércio Exterior Brasileiro. Há vários elementos que projetaram o momento atual, tais como, a alta do dólar, Guerra Comercial entre Estados Unidos e China, crise na Argentina, entre outros. No início de 2019, o FMI (Fundo Monetário Internacional) estimativa um crescimento do Brasil de 2,5%, no mês de outubro, reduziu para 0,9%.

Ao mesmo tempo que o Comércio Exterior Brasileiro passou por dificuldades, houve diversos acontecimentos que proporcionaram um crescimento para o setor, avanços nos acordos plurais, como o fechado entre o Mercosul e a União Europeia, além das demais negociações com os países membros do BRICS.

As ações que estão sendo tomadas, poderão ser vistas apenas daqui dois anos, tendo em vista que são processos lentos, mas que devem promover a diversificação de mercados e parceiros comerciais, além das mudanças geopolíticas. Segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), a projeção para a balança comercial em 2020, prevê um aumento de 6,6% em relação aos valores deste ano. Essa projeção nos mostra um fator positivo, que é o crescimento do mercado interno, o que vai estimular as importações.

Atualmente, existem uma série de ações que estão sendo adotadas, para que o mercador alavanque, bem como, as constantes reformas, a Implementação do Acordo de Facilitação do Comércio Exterior e a Redução do Custo Brasil. Através de diversas propostas para reduzir custos, espera-se que abra novos mercados para o Brasil a partir de 2020.

Com isso, o ‘player’ que atua no Comércio Exterior deve sempre procurar novos meios para sobreviver neste cenário. Deve-se pensar na prospecção de novos parceiros, tendo em vista, que nos dias de hoje, há uma grande facilidade para importar e negociar com outros países, o mercado está muito mais competitivo, por isso, deve-se buscar novas tendências de Marketing e estreitar as relações com seus parceiros.

Por tanto, diante do cenário complexo, rodeado de mudanças, as projeções futuras serão afetadas. Cabe aos ‘players’ do comércio exterior buscarem novos nichos e ideias. Entender as tendências do mercado e buscar novas oportunidades são meios fundamentais para se sobressair neste cenário.

Quer mais informações sobre Importação, entre em contato conosco. A Efficienza conta com profissionais especializados e capacitados para dar o todo o suporte necessário.

Por Bruna Duarte Pelizzer.