Como todos sabem, o Certificado de Origem na importação é um documento de extrema importância que poderá exonerar o Imposto de Importação em transações de Importação feitas entre países do Mercosul embasadas nos Acordos de Complementação Econômica.

A sigla “COD” significa Certificado Original Digital, e para os importadores utilizarem o módulo aduaneiro de recepção de COD (Siscoimagem), a Efficienza já está previamente habilitada junto à RFB, conforme instruído pela Portaria COANA nº 62, de 11 de agosto de 2016. O importador deverá solicitar habilitação no Siscoimagem antes de ingressar com o COD no sistema aduaneiro, da mesma forma que solicitou acesso ao Siscomex.

O acesso ao Siscoimagem pelos importadores será feito exclusivamente mediante o uso de certificados digitais, emitidos dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O exportador encaminhará ao importador brasileiro o COD, de forma compactada (WinZip ou WinRar, por exemplo).

A apresentação do COD deverá ser efetuada à correspondente unidade da RFB com jurisdição sobre o local de realização do despacho de importação de sua mercadoria, da seguinte maneira:

O COD será apresentado por meio de sua inclusão (upload) no “módulo aduaneiro de recepção de COD”, comumente chamado de “Siscoimagem”, desenvolvido pela RFB. Destaca-se que a inclusão do COD nesse sistema deve ser feita obrigatoriamente antes do registro da correspondente DI.

Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “documento de instrução do despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “certificado de origem digital (COD)”, disponível no campo “denominação”.

Achou muito complicado? Não se preocupe! A Efficienza faz todo o trâmite legal de forma gratuita para todos seus clientes!

Fonte: Mdic

Por Carla Malva Fernandes

Em momentos de instabilidade econômica no Brasil uma das alternativas que os empresários buscam para se manterem no mercado e buscarem outra fonte de receita é a busca de compradores para seus produtos no exterior.

A corrida desenfreada das empresas em se manterem vivas no mercado em momentos de crise, revela, em alguns casos, o quão despreparadas as empresas estão para o mercado externo. Pois não basta ter recursos, sejam eles financeiros, de produtos a pronta entrega, entre outros, é preciso ter atitude e persistência.

Mas afinal, toda empresa pode exportar? O correto a se dizer é NÃO, mas em uma visão otimista podemos dizer DEPENDE. É necessário entender onde a empresa está situada no mercado e através disso entender os concorrentes. A empresa pode ser de grande, médio ou pequeno porte com muitos recursos, mas se não tiver requisitos básicos, provavelmente não terá êxito na expansão para o mercado externo.

Atitude, produto, preço, formação dos profissionais, persistência e paciência são requisitos indispensáveis para alcançar o objetivo de exportar, claro que temos muitos outros a elencar, mas tudo começa com a atitude.

A competitividade no exterior é diferente da que encontramos no mercado interno, então não basta se lançar a este novo desafio sem estabelecer critérios e planejamento. Geralmente o retorno é demorado, e requer persistência.

Há várias formas de buscar compradores no exterior, feiras, missões internacionais, tradings, prospecção da própria empresa, mas é fundamental saber se a empresa está preparada para isso. E caso não dê certo na primeira tentativa persistir e investir na continuidade do trabalho.

O apoio de profissionais de comércio exterior qualificados, especialistas no mercado externo, aumenta a probabilidade de sucesso no projeto de exportação em sua empresa, e prosseguir na expansão deste mercado.

Sempre que pensar em exportar, lembre-se dos requisitos essenciais. Eles darão suporte à decisão da empresa em exportar, inclusive habilitando a mesma no Brasil a ser um grande vendedor para o mercado externo.

Por Morgana Salete Scopel.

Prestes a completar 1 ano da primeira interdição, o porto seco segue passando por instabilidade perante sua permissão para operar.

Após o término do contrato como permissionária com duração de 20 anos (1998 – 2018), o Porto Seco de Caxias do Sul passa por uma grande instabilidade na sua prestação de serviços, isto porque a concessão encerrou em 4 de junho de 2018 e a partir desta data os serviços estão autorizados a serem realizados sob liminar, o que não garante a continuidade dos serviços até a realização de nova licitação. Esta operação vem ocorrendo em caráter precário, podendo a liminar ser cassada a qualquer momento.

Em virtude desta incerteza quanto ao futuro da empresa, tivemos recentemente um movimento grande de toda a região ocasionado pelos 18 dias em que o porto ficou impossibilitado de operar, aguardando a análise e publicação de sua liminar.

Em conversa com o supervisor comercial do porto seco, Mauro Vencato, conseguimos dimensionar o que esta paralização ocasionou para a empresa e seus clientes:

Qual foi o impacto causado na empresa em virtude da paralização?
– Obviamente além do impacto financeiro tivemos sérios problemas comerciais, a dúvida quanto a continuidade dos nossos serviços afastou um pouco as empresas gerando desconfiança.

E o impacto causado nos clientes em virtude da paralização?
– Primeiramente financeiro para aqueles que acabaram por movimentar suas cargas para outro recinto, a questão logística também foi prejudicada pela distância que a carga ficou em relação as sedes das empresas na serra. Além disso as empresas que possuem serviços atrelados a importação como as transportadoras e outras empresas terceirizadas, também foram prejudicadas pela movimentação destas cargas para outros recintos.

Qual o objetivo da empresa na futura licitação?
-A ideia é permanecer com as operações. Sabemos que no novo edital provavelmente haverá novas exigências, porém como já temos a estrutura montada facilitará para que possamos atender as novas demandas que possam ser listadas no edital.

O que o Porto pode fazer junto a RFB para tentar agilizar a licitação?
-Por se tratar de uma decisão de Brasília, não há muito o que possa ser feito para agilizar esta situação. É de interesse do município e da região que o porto possa operar, mas não tenho informações sobre as ações da RFB ou até mesmo da prefeitura para agilizar. Não tenho informação do que possa ser feito.

Caso haja nova interdição, quais os próximos passos a serem realizados?
-Teremos que agir em uma esfera jurídica superior, caso tenhamos uma nova interdição.

Agrotóxicos são produtos físicos, químicos ou biológicos, utilizados no setor de produção agrícola, a fim de alterar a composição química da fauna e da flora. Enquanto muito importante na redução de perdas no plantio, ainda se faz necessária a adoção de algumas medidas preventivas com vista a evitar problemas ambientais e riscos à saúde dos consumidores.

Por consequência disto, a importação de agrotóxicos é controlada e exige alguns requisitos. Desta forma, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) exige uma documentação específica adicional nestas importações, como um requerimento para fiscalização de produtos agropecuários e para importação de agrotóxicos, que deve ser deferido pelo Serviço de Defesa Agropecuária (Sedesa).

O responsável pela importação deve solicitar ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) o licenciamento de importação de agrotóxicos e afins, eliminando a exigência de aprovação prévia no embarque do produto. É também de sua responsabilidade destinar corretamente as embalagens vazias dos produtos importados, podendo reciclar a embalagem, descartar ou, se possível, reutilizar.

Caso houver divergência nas informações, ou não houver a apresentação dos documentos obrigatórios, o Licenciamento de Importação será colocado em exigência. É importante o planejamento e cumprimento às normas estabelecidas para importação deste tipo de produto, visto que o não cumprimento das obrigações acarreta no indeferimento da solicitação, casos nos quais será emitido um termo de fiscalização proibindo o despacho aduaneiro.

O Brasil é um dos países que mais consomem agrotóxicos no mundo; são utilizados, em média, 7,3 litros de agrotóxicos por habitante. Estima-se que, no país, 70% dos alimentos “in natura” foram cultivados com a utilização de agrotóxicos. Do ponto de vista das empresas importadoras, é necessário que os procedimentos regulatórios sejam cumpridos conforme previsto pelos Órgão Anuentes, evitando problemas e perdas financeiras. Ainda, importante ressaltar a importância deste controle, que atua com objetivo de preservar o meio ambiente e a saúde dos consumidores finais dos produtos agrícolas: as pessoas.

Fonte:
MAPA – http://www.agricultura.gov.br/assuntos/importacao-e-exportacao/importacao-e-exportacao-insumos-agricolas-agroquimicos

Por Roberta Velho Estella.

Muitas empresas ao adentrar no Comercio Exterior e iniciar suas exportações não estão familiarizadas com os custos inerentes ao processo e acabam falhando na hora de formarem um preço de venda de seus produtos.

Algumas informações são básicas e extremamente importantes para que a empresa não tenha um resultado negativo no final da sua venda. A grande maioria dos produtos exportados não incidem impostos (exceto, por exemplo, couros, armas e fumo) porém existem outros custos diferentes dos praticados em uma venda para mercado nacional.

A grande falha cometida pelas empresas é simplesmente aplicar uma taxa de dólar na sua tabela de venda de mercado interno, transformando-a em uma tabela de venda da exportação, ou o que é mais grave converter o valor da venda (da tabela do mercado interno) na taxa do dólar do dia do fechamento da venda.

Considerar variação cambial, custos de embalagens específicas (e/ou com tratamentos térmicos em caso de madeira bruta), custos de produção, valores de assessoria e desembaraço, custos bancários, comissão para representante, valores praticados pela concorrência e lucro são itens essenciais para montar uma tabela geral de venda para o mercado externo.

Além do citado acima, existem particularidades que devem ser consideradas, como por exemplo, o modal do processo, se rodoviário, aéreo ou marítimo, pois cada um deles tem valores agregados de serviços diferentes, como os custos portuários em caso de embarque marítimo, sem contar em exigências pontuais de alguns países que gerarão custos extras como por exemplo consularização de documentos para vendas ao Paraguai; CNCA para vendas à Angola; CTN para vendas à Gana.

A variação cambial é o que geralmente leva as empresas a quererem exportar, salvo os países compreendidos no SML [Sistema de Pagamento de Moeda Local (Argentina, Uruguai e Paraguai)], conforme nossas notícias http://www.efficienza.uni5.net/sml-sistema-de-pagamentos-em-moeda-local/ e http://www.efficienza.uni5.net/sistema-de-pagamentos-em-moeda-local-brasil-e-paraguai/, que poderão negociar em moeda local com os demais a exportação se dá com moeda estrangeira, e com isso a empresa se beneficiar na venda de seu produto ao exterior.

Por isso, é importante as empresas terem ciência de todos estes fatores na hora de formar seu preço de exportação, para que não contabilizem prejuízo e com isso venham a desistir do mercado externo, que por vezes, acaba sendo uma ótima alternativa de negócios. Mas é fundamental buscar informação e expertise de profissionais capacitados na aera para obterem o sucesso almejado.

Por Francieli Bruschi Pontalt.

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o registro obrigatório para realizar operações de Comércio Exterior que possuía a validade de 18 meses. Esta foi alterada e passará a ser válida por 6 meses, assim como o prazo da renovação do Limite, que ocorre quando a empresa foi enquadrada numa submodalidade inferior a ILIMITADA.

A partir da data do deferimento do RADAR ou em cada operação de importação ou exportação registrada no SISCOMEX, o prazo da habilitação renova-se automaticamente. Deve-se atentar para a data do último registro e monitorar para não correr o risco de ficar sem habilitação, pois a resultante de não ter habilitação será o atraso na liberação da mercadoria e custos extras, como por exemplo de armazenagem.

A alteração foi publicada na Instrução Normativa 1.893/2019, publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor, a partir de 30 dias após a sua publicação, portanto no dia 17/06.

Por Letícia Kuser.

Supostamente, você já deve ter ouvido falar ou mesmo feito pesquisas e lido à respeito de transporte intermodal, bem como transporte multimodal. Mas você sabe quais as diferenças entre um e outro?

O transporte intermodal de cargas bem como diz o nome, é caracterizado pelos diversos modais ao qual se utiliza. Para que a sua carga chegue ao destino final em segurança e dentro do prazo, ele é feito através dos modais aéreo, marítimo, rodoviário e até mesmo do ferroviário, onde é muito utilizado em países ao qual possuem a malha ferroviária desenvolvida.

Assim como informado no transporte intermodal, o transporte multimodal se assemelha muito, pois ambos utilizam diferentes meios de transporte para que a carga chegue ao destino final, porém um único detalhe os diferencia.

No transporte Intermodal, cada um dos modais envolvidos no processo de transporte emite seu próprio documento, cobrindo apenas o trajeto pelo qual é responsável, ocasionando uma divisão de responsabilidades entre as empresas transportadoras envolvidas no embarque desta carga. Já no transporte multimodal, a responsabilidade pela carga fica a cargo do Operador de Transporte Multimodal (OTM). Ele é quem emite um único documento ao qual faz a cobertura de todo o trajeto percorrido pela carga.

Tendo alguma dúvida ou informação adicional que necessite, entre em contato conosco. A equipe de logística internacional da Efficienza está pronta para atender a sua demanda!

Por Maicon Lorandi Mello.

Fontes:

https://lotuslogistica.com/logistica/entenda-o-transporte-intermodal/

http://www.multicargo.pt/blog/o-que-e-o-transporte-multimodal

https://www.dhl.com.br/content/dam/downloads/g0/logistics/brochures/dhl_intermodal_en.pdf

Um dos temas do comércio exterior que normalmente gera mais pânico e dúvidas nas empresas é o drawback. Este assunto tornou-se quase um tabu devido a experiências malsucedidas com a utilização do benefício. Sabemos que, o drawback, quando utilizado corretamente, proporciona benefícios muito grandes para as empresas e muitas vezes é o diferencial competitivo que todos tanto almejam.

Este temor é habitualmente gerado pelo Drawback Suspensão, modalidade esta que permite a importação ou compra no mercado interno de insumos que serão empregados em produtos a serem exportados com suspensão de tributos federais e estaduais. Estas exportações possuem um prazo de dois anos para serem feitas, para que posteriormente seja feita a comprovação do regime.

Uma das primeiras situações que a empresa precisa pesar no momento de optar, ou não, por um drawback é a concretude da venda, ou seja, se o comprador realmente irá efetivar a operação para possibilitar a comprovação do drawback. Digamos que você tenha um potencial cliente no mercado externo que irá comprar um produto seu, você analisa as possibilidades para melhorar seu custo e aumentar sua margem, decide abrir um ato concessório de drawback, compra todos os insumos para a produção daquele bem e logo após a produção seu comprador desiste da compra, neste momento você estará com problema nas mãos que precisará de total atenção.

Naturalmente, há casos onde está desistência da compra é gerada por fatores alheios à vontade do comprador podendo eles serem desde fatores cambiais até fatores de calamidades no país de destino, impedindo o recebimento dos produtos. Por isso, neste momento, a primeira alternativa é analisar o prazo restante para a comprovação do drawback e tentar viabilizar outro comprador no mercado externo, porém caso o produto não seja seriado e tenha consumo muito específico, sabemos que esta opção será difícil.

Nossa legislação, nestes casos, discorre sobre algumas possibilidades concedidas aos detentores de drawback, caso a comprovação não seja feita, para corrigir esta situação. Todavia, nenhuma delas livre de ônus ao beneficiário. Dentre estas temos as seguintes previsões:

  1. Devolução ao exterior do bem não utilizado (caso seja nacional, a devolução ao fornecedor nacional);
  2. Destruição, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado;
  3. Destinação para consumo dos bens remanescentes, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais devidos; ou
  4. Entrega dos bens à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los,

A opção mais comum é a III, que é o pagamento de todos os tributos que ficaram suspensos acrescidos de juros e multa. Esta multa sendo de 0,33% ao dia do fato gerador do respectivo imposto, limitado a 20% e juros acumulados de cada imposto, apurados pela taxa Selic.

Por isso, o processo decisório da opção pelo drawback suspensão tem que ser provido de análise profunda e consciente para avaliar os riscos e as recompensas. Caso exista qualquer dúvida nesta análise, nós da Efficienza estamos prontos para, juntamente, com as empresas, fazer esta avaliação e indicar as melhores alternativas.

Por Bruno Zaballa.

Que o comércio exterior é uma área muito complexa e burocrática não resta dúvidas a ninguém, certo? Pensando em inovar e modificar diferentes práticas e serviços surgiram as “Startups”, algumas conhecidas mundialmente, com o objetivo de transformar mercados e ganhar cada vez mais visibilidade.

Buscando a inovação no comércio exterior, a Columbia Trading, companhia especializada em facilitar o processo de importação e exportação, vai ser a primeira a estruturar uma aceleradora de “startups” específica para comércio exterior. Ela acredita que por estar próxima às “startups” vai incentivar a explorar oportunidades que tenham potencial de mudar a maneira como o comércio exterior atua hoje, unindo a sua experiência na área com os desafios enfrentados pelas “startups”.

“A Columbia Trading entra com o ambiente fértil para que ideias sejam testadas e lapidadas, além disso, pretendemos jogar luz para uma área que até então não era o foco das startups e em contrapartida as oportunidades e desafios são abundantes”, comenta a gestora operacional da 4Comex, Juliana Feitosa. Já o diretor de operações e de inovação da Columbia Trading, Daniel Tavares comenta que “Uma vez que existem várias ideias inovadoras, a Columbia Trading tem o ecossistema necessário para que essas ideias sejam validadas e aplicadas na prática e estamos dispostos a acelerar essas ideias e/ou startups para que elas saiam daqui com condições de acessar os grandes players do mercado, além disso temos convicção que a inovação está por vir e vai transformar o comércio exterior brasileiro”.

Os interessados em expor suas ideias poderão se inscrever no link: https://a4comex.com.br/ . O primeiro Ciclo de Aceleração vai acontecer no dia 03 de junho.

Por Camilla Eduarda Cardoso.