O DAT, Documento de Acompanhamento de Trânsito, é manifestado para fins de trânsito aduaneiro nacional, conforme notícia http://www.efficienza.uni5.net/voce-conhece-o-documento-de-acompanhamento-de-transito-de-exportacao-dat/

Desde o início da vigência da DU-E, as obrigações que envolvem a manifestação do DAT sofreram alterações. A última delas foi publicada na Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019, de 01/03/2019, que se aplica ao modal rodoviário

Nesta, determina-se que, para os casos em que a carga for transportada até o local de despacho no mesmo veículo que irá transpor a fronteira, mesmo que o local de despacho e o de embarque forem diferentes, não se emite DAT. Para tal, o transportador deve registrar o documento de transporte internacional no CCT previamente à chegada da carga no local de despacho e é este que irá amparar o trânsito aduaneiro

Destaca-se que, mesmo que haja mais de um trânsito aduaneiro nacional, segue não sendo necessário emitir o DAT, já que o mesmo documento de transporte se aplica a quantos trânsitos forem necessários.

A Efficienza está sempre acompanhando as mudanças dos procedimentos em consequência da DU-E. Temos uma equipe especializada para lhe auxiliar, contate-nos

Por Daniela Pelizzoni Dias – Depto. De Exportação