O regime de drawback é um dos principais benefícios concedidos às empresas exportadoras do Brasil. Ele permite a aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos exportados com a desoneração da carga tributária. Sendo assim, ele é um fomento às exportações brasileiras, reduzindo os custos de produção e, portanto, tornando a mercadoria mais competitiva no mercado mundial.

Nos últimos tempos, ocorreu um fato em que gerou muita discussão a respeito do assunto, pois a Justiça Federal outorgou a uma provedora mundial de algodão o direito à concessão do regime especial para aquisição de peças para máquinas descaroçadoras, as quais possuem o objetivo de retirar sementes e impurezas do produto a ser exportado. Entretanto, o benefício fiscal foi negado pela Receita Federal, alegando que a Lei nº 11.945 de 2009 admite somente a desoneração do Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins de matérias-primas, produtos intermediários e embalagem para industrialização e exportação dos bens.

Todavia, no pedido, a empresa informou que os insumos seriam utilizados no processo de beneficiamento do algodão a ser exportado, o qual foi acatado pelo juiz Francisco Alexandre Ribeiro. Na sentença do processo, ele ressalta que “tratam-se claramente de insumos e não de bens de capital [como alegado pela Receita Federal]”. Na visão dele, as peças se encaixam no conceito de insumo especificado no inciso VIII, do parágrafo 1º, do artigo 172 da Instrução Normativa nº 1.911 de 2019, a qual trata de bens de reposição fundamentais ao desempenho de equipamentos utilizados no processo produtivo ou fabricação de itens destinados à venda ou prestação de serviços. Inclusive, o juiz trouxe um caso similar onde a Receita Federal concedeu o regime especial para aquisição de componentes idênticos aos que seriam adquiridos neste processo em questão.

O advogado Breno Felizola, representante da exportadora de algodão, salienta que a Receita Federal compreendeu de maneira inadequada o conceito de insumo como “matéria-prima”. “É uma interpretação equivocada. A legislação não diz que só se aplica a matéria-prima que vai se transformar e compor o bem a ser exportado”, proferiu ele. Ainda complementa recordando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o insumo pode ser ponderado como tudo que for vital para o desempenho de atividade econômica.

Fonte: Valor Econômico

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

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No mês passado, abril de 2022, a Balança Comercial registrou o maior valor de bens exportados de abril da história. O montante de exportações passou de USD 28 bilhões.

No período citado, houve um aumento significativo nas vendas dos setores de agropecuária (com itens como milho não moído – exceto milho doce -, café não torrado e soja), da Indústria Extrativa (com minérios de níquel e seus concentrados, óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, entre outros) e na Indústria da Transformação (com carne bovina fresca- refrigerada ou congelada-, farelos de soja e demais alimentos para animais, entre outros).

Mesmo alguns produtos tendo sofrido queda nas exportações, graças ao crescimento proporcionado pelos itens acima, o resultado das exportações foi positivo. Considerando esses aumentos e os valores em relação às importações (os quais também aumentaram em comparação ao mesmo mês do ano passado), o Ministério da Economia prevê que o Superávit comercial de 2022 será de USD 111,6 bilhões.

Fontes: https://balanca.economia.gov.br

Autora: Isadora Conte Poletto

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O Porto de Santos registrou no primeiro trimestre de 2022 um crescimento de 9,6% em comparação ao mesmo período no ano passado, chegando a 38,7 milhões de toneladas. Esse marco elevou o Complexo Portuário de Santos na corrente comercial brasileira para 29,7%, melhor resultado desde o primeiro trimestre de 2016. O porto possui uma infraestrutura especializada e eficiente que atrai cada vez mais um volume maior de cargas, esse fator explica a importância do porto e a movimentação de quase 30% nas trocas comerciais brasileiras.

Em relação a essas trocas comerciais, as exportações registraram 27,7 milhões e as importações 10,9 milhões de toneladas, com aumento respectivo de 11,3% e 5,7%. De acordo com Marcelo Ribeiro, diretor de Operações da Santos Port Authority (SPA) “O crescimento da movimentação de cargas no primeiro trimestre bem como o avanço do Porto na participação das trocas comerciais brasileiras reforçam a necessidade de acelerar investimentos para estarmos à frente da demanda, que cresce bem acima do PIB. Com o pacote de leilões de áreas que definimos, estamos no caminho certo para prover com eficiência as necessidades do comércio exterior, que tem em Santos seu principal ativo de infraestrutura”

Quanto aos produtos que colaboraram para esse crescimento, nas exportações, a soja em grãos foi a carga de maior volume movimentado com 9,6 milhões de toneladas e aumento de 21,2%, seguido de celulose com 1,9 milhão de toneladas e crescimento de 67,8%. Já nas importações, o fertilizante registrou uma alta de 27,6% no trimestre com 2,3 milhões de toneladas. O porto também teve um fluxo de navios 4,1% maior do que no primeiro trimestre do ano passado, registrando 1.224 atracações, de todos esses registros de trocas comerciais do porto 32,2% tiveram a China como parceiro, isso pois, a relação bilateral entre os países gera bons números e volumes de exportação e importação, sendo a China uma peça importante para esse crescimento da participação do Porto de Santos na corrente comercial brasileira.

Autora: Luana Ramos Cardoso

Fonte:
https://www.portodesantos.com.br

Crédito da Imagem: aleksandarlittlewolf

 

Durante visita à fábrica Arab Potash Company (APC), o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes, relata a expectativa de aumento das importações de potássio da Jordânia. A manifestação se deu neste sábado, 07 de maio de 2022.

A Jordânia ocupa a 7ª posição de maior produtor mundial de potássio, enquanto a APC é a oitava maior produtora mundial em volume, com mais de 2,4 milhões de toneladas de potássio produzidas por ano.

Já o Brasil é o quarto maior consumidor do produto. E de acordo com o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a importação brasileira de todo o fertilizante que é utilizado na produção agrícola nacional é cerca de 85%. Tratando-se especificamente do potássio, o percentual importado é de cerca de 95%.

O adubo encontra um cenário mundial de escassez que foi agravado pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Diante disso, o governo brasileiro também planeja visitar o Egito para tratar sobre o fornecimento de adubo nitrogenado e Marrocos, onde as conversas serão sobre o provimento de fertilizantes fosfatados.

Por: Eduardo Borges Bertin

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Publicado na última sexta-feira (29/04), o decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A medida entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

A redução que já estava em vigor de 25%, foi incrementada em mais 10%, passando a vigorar a redução de 35% sobre o valor padrão do IPI para diversos produtos. O novo corte beneficia produtos como calçados, tecidos, carros, brinquedos, móveis e armas. Assim como já informado anteriormente, o governo visa ajudar na recuperação econômica do país, reduzindo impostos para incentivar a produção e importação, além de aquecer o mercado.

Para exemplificar, itens que tem como alíquota padrão de IPI 15% e que na semana passada estavam com 11,25%, já considerando a redução de 25%, agora passarão a ter como alíquota vigente 9,75%.

A nova Tipi pode ser consultada através do link do decreto, no site oficial do governo https://www.in.gov.br

Fontes: https://www.in.gov.br

https://g1.globo.com

Autor: Gustavo Andrade Rizzon

Crédito da Imagem: freepik

Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgados na última segunda feira (25/04/2022), o Brasil alcançou a marca de 2,08 milhões de toneladas de fertilizantes químicos importados no acumulado deste mês, superando os números de abril do ano passado, no qual havia sido importado um total de 1,88 milhões de toneladas.

O aumento no volume das importações deve-se à estratégia dos compradores brasileiros que buscam antecipar ao máximo suas compras, receosos de uma escassez global do produto. Ainda segundo levantamento da Secex, o valor médio dos adubos químicos dobrou no último mês, impulsionado pelas tensões entre Rússia e Ucrânia e sanções contra a Bielorrússia. Mesmo com esse fator, a média diária de embarques passou de 94,19 mil toneladas em abril de 2021 para 149 mil toneladas ao dia até a quarta semana do mês.

É importante ressaltar que o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial no consumo de fertilizantes, com cerca de 8% do consumo global. A estimativa é que 85% daqueles utilizados no Brasil sejam importados, em um mercado global com poucos fornecedores. Ou seja, o crescimento da importação desses produtos vai ao encontro da estratégia brasileira de fomentar a produção nacional. Nesse contexto, através do Plano Nacional de Fertilizantes que foi lançado em fevereiro desse ano, o governo busca medidas para estimular a produção nacional e incentivar novas tecnologias para atender à demanda da produção de alimentos.

Por: Gustavo Luis Schmaedecke

Fontes:

https://www.gov.br

https://www.conab.gov.br

Crédito da Imagem: tawatchai07

O ano de 2022 começou de forma muito positiva para as áreas de infraestrutura do país, pois em 10 de janeiro desse ano foi aprovada a BR do Mar, Projeto de Lei com diversos incentivos à navegação na costa brasileira. A principal iniciativa dessa lei é uma maior flexibilidade nas regras para o aluguel ou afretamento de embarcações estrangeiras para os portos brasileiros. O objetivo é muito simples: aumentar a disponibilidade de navios, e de quebra, a concorrência, assim barateando os custos de cabotagem. Segundo o ministro da infraestrutura, o objetivo dessa nova lei é aumentar em 40% o percentual de embarcações estrangeiras em águas brasileiras. Algo interessante de se mencionar é o fato que o nome do projeto é uma alusão à greve dos caminhoneiros, quando ficou explícita aos brasileiros a dependência econômica quase que total do transporte rodoviário.

Essa nova lei é de suma importância para investidores, pois ela abre caminho para novas possibilidades de médio prazo, atualizando a forma que a cadeia de suprimentos do país é organizada. Isso se aplicará tanto ao aluguel de embarcações menores, sem tripulação ou comandantes próprios, como na modalidade “a tempo”, pronta para navegar. De forma alguma seria excesso de otimismo pensar que nos próximos 10 anos haverá uma mudança radical nos meios de transporte, culminando em uma redução do transporte de cargas de longa distância por meio do modal rodoviário. Deve-se mencionar, contudo, que isso não resultará em uma diminuição brusca na locomoção rodoviária, mas o que mudará na prática é a forma com que ele se complementa e se adapta aos outros modais.

Portanto, o cenário que está sendo formado aos poucos é favorável a investidores com empresas ligadas ao transporte marítimo. A questão de logística do transporte via cabotagem é mais complexa de fato, mas também mais sustentável, econômica, segura e precisa. Esperamos uma maior adaptação ao longo do tempo, contando com uma transformação cultural no transporte de cargas do Sul para o Nordeste, ou do Norte ao Sudeste. Com as regras mais flexíveis atuais, esse efeito deve ser eminente, com benefícios diretos a vários setores da economia.

Dérick Andréas Simon

FONTES:

https://revistamundologistica.com.br

https://www.suno.com.br

https://www.anpec.org.br

Crédito da Imagem: rawpixel.com

As relações comerciais e a dinâmica do mercado ocorrem às vezes nos mínimos detalhes, exigindo normas e convenções de boas práticas. Cada decisão, escolha e caminho seguido tem consequências que afetam toda a cadeia produtiva do consumidor. Em uma economia global cada vez mais complexa, algumas práticas são consideradas “antimercado” e insalubres para todos os envolvidos nos processos de negócios. Dentre essas práticas, destaca-se o dumping como ato considerado “predatório”. No entanto, como em qualquer conceito ou prática de mercado, o dumping é mais diverso do que parece, com características e entendimentos diferentes e, às vezes, de difícil identificação.

Mas o que exatamente é Dumping? Dump vem do verbo inglês “dump”, que se traduz em despejar. Despejar significa esvaziar. Nesse caso, abaixar o preço de um produto ou commodity com intenção antimercado.

Portanto, produtos, bens ou serviços são frequentemente comercializados abaixo dos preços de mercado e/ou custos de produção por vendedores externos (ou estrangeiros) com o objetivo de eliminar concorrentes. Muitas vezes, os preços são aumentados novamente depois que os concorrentes não podem mais operar.

A manobra é antiga, foi aprimorada e é veementemente repudiada pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Atualmente, existem alguns tipos diferentes de dumping, que caracterizam estratégias não menos predatórias do mercado.

O dumping continuado caracteriza-se por preços prolongados abaixo do mercado. Esse padrão ocorre quando as empresas são subsidiadas pelo governo, e o governo adota a prática de incentivar a exportação de produtos nacionais.

A temporária caracteriza-se pela ação rápida e pontual para eliminar a concorrência e quando há superprodução de bens no mercado interno. Reduzir os preços para minimizar as perdas sem afetar o mercado e o consumo local.

O dumping predatório refere-se ao aumento do preço de um produto no mercado interno para reduzir o preço do produto no mercado externo, de modo a garantir que não haja perda de receita. A ideia aqui é prejudicar a concorrência sem perdê-la.

Por fim, há o chamado dumping social, pelo qual o país de origem explora mão de obra barata para reduzir o custo de produção, impondo preços abaixo do mercado e conquistando novos consumidores.

Como identificar o comportamento de Dumping?

A primeira preocupação é se o produto do concorrente estrangeiro é realmente o mesmo ou muito parecido com o que já existe na indústria nacional. Em segundo lugar, além do preço de produção aplicável, também é importante verificar o preço de venda do produto em seu próprio país. Se o preço estiver abaixo da margem de produção e do preço pelo qual o mercado normalmente negocia, a ação pode ser caracterizada como dumping.

Como funciona a margem de Dumping?

A margem de dumping é a diferença monetária entre o valor normal de mercado e o valor de exportação de uma transação e produtos comparáveis e similares. O governo federal ainda disponibiliza um simulador de preços de exportação para isso, como medida antidumping.

Como valores normais, são consideradas características como preço sem impostos e valor em dinheiro do produto. Caso não haja padrão, é necessário verificar o preço do produto em outros países e o país de origem da mercadoria. O preço de exportação refere-se a todos os custos necessários para a exportação, como produção, marketing, impostos internos e externos, etc.

Dentro desta discrepância, existe uma margem de dumping a partir da qual se sabe se existe esta prática.

Lei Antidumping

Os acordos antidumping foram formalizados no Brasil em 1979 por meio dos Decretos nºs 93.941 e 93.962, que foram incorporados à legislação brasileira em 1987, ambos aprovados pelo Congresso. Também foi criado o Departamento de Defesa do Comércio (Decom), que analisa práticas que ameaçam a economia.

Atualmente, o decreto vigente é o nº 1.602/95, que segue as diretrizes da OMC. Entre essas medidas, as empresas que estão cometendo dumping podem ser censuradas e investigadas, processo que pode levar de 12 a 18 meses. Além do Decom, também estão envolvidos a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e o Comitê Consultivo de Defesa Comercial (CCDC).

Se a prática for comprovada, as empresas que a implementarem poderão aplicar multas, penalidades e impostos adicionais sobre os produtos importados para o país.

Um exemplo de fiscalização antidumping no Brasil é o caso dos pneus chineses, que em 2019 impuseram impostos sobre seus produtos por um período de cinco anos. Por outro lado, o frango brasileiro aumentou de 17,8% para 32,4% de tarifas adicionais em 5 anos após ter sido atingido por sanções antidumping pelo gigante asiático.

No Ministério da Economia pode se encontrar uma lista com todos os produtos que atualmente estão com incidência de antidumping.

Autor: Charlene Pavloski

Crédito da Imagem: senivpetro

Importação informal (remessa expressa/informal/courier) é uma operação realizada no modo aéreo, transportada em serviço expresso e entrega porta a porta. Na remessa expressa, o processo é menos burocrático, o desembaraço aduaneiro é simplificado e realizado pela transportadora, assim, a pessoa ou empresa que comprou a mercadoria não precisa estar habilitada na Receita Federal e no sistema Radar Siscomex.

Apesar de ser um processo mais simples, a importação informal tem uma limitação de valor de importação e de produtos que podem ser importados (U$ 3.000,00), além da proibição de produtos que precisam de licença de importação (LI). Quanto aos tributos, na remessa expressa os impostos independem da classificação da mercadoria, tendo uma alíquota fixa do imposto de importação de 60% sobre o valor da mercadoria, mais frete e seguro e recolhimento de ICMS com a alíquota incidente no estado (existe uma ressalva para medicamentos).

Importação Formal é aquela realizada por empresas habilitadas no RADAR da Receita Federal do Brasil, por meio de um Despachante Aduaneiro, também credenciado pela RFB. A importação formal movimenta mercadorias observando as regras estabelecidas pelo país.

Apesar da burocracia ser maior, com a importação formal é possível aumentar o volume da importação e reduzir o custo unitário, pois pode ser realizada com qualquer valor de mercadoria (observando apenas o limite estabelecido no radar) e através de qualquer modal de transporte (aéreo, marítimo, rodoviário ou multimodal), além da contratação de um despachante aduaneiro minimizar os riscos de surpresas desagradáveis, pois o mesmo garantirá o sucesso da operação através do planejamento de toda a importação.

Neste caso, são vários custos envolvidos na operação e as alíquotas de impostos dependem da classificação fiscal da mercadoria. Os tributos incidentes são Imposto de Importação (II), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Fins Sociais (COFINS) e Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS). Apesar do cálculo dos impostos ser um pouco mais complexo, esse tipo de importação oferece a possibilidade de incentivos fiscais para determinados produtos ou origens, além de créditos tributários, de acordo com o regime de tributação de cada empresa.

Na dúvida, contate a Efficienza. Nosso time de especialistas tornará o seu processo mais ágil e seguro.

Por: Andressa Carvalho