O Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, registrou em 2025 recordes históricos de movimentação de cargas, reforçando sua posição estratégica para a economia local e o comércio exterior brasileiro. Com melhorias em infraestrutura e equipamentos, o terminal opera com maior eficiência, permitindo o escoamento ágil de produtos agrícolas, metalúrgicos e industriais.

Entre janeiro e maio de 2025, o porto acumulou 16,1 milhões de toneladas movimentadas, representando um aumento de 9,86% em relação ao mesmo período de 2024. No primeiro semestre, o crescimento foi de 6,42%, totalizando 19,7 milhões de toneladas, o melhor desempenho desde 2021. A movimentação de contêineres também apresentou crescimento expressivo, com 547.157 TEUs movimentados, alta de 25,89% sobre o ano anterior.

A região portuária, também conta com uma rede de zonas secundárias e terminais de apoio que ampliam a eficiência logística. Esses pontos permitem o recebimento, armazenamento e consolidação de cargas antes do embarque principal, otimizando o fluxo de mercadorias e reduzindo custos operacionais.

Apesar de contar com acesso ferroviário limitado, o porto tem ampliado sua capacidade de integração com transporte rodoviário, garantindo competitividade e rapidez no transporte de mercadorias. Investimentos em tecnologia e práticas sustentáveis, como eletrificação de equipamentos e gestão ambiental, tornam o porto referência em logística moderna e responsável.

Para a indústria gaúcha, o Porto de Rio Grande representa um motor de crescimento: fortalece cadeias produtivas, facilita exportações e conecta o Sul do Brasil aos principais mercados internacionais. Empresas brasileiras de todos os setores têm agora uma oportunidade concreta de aproveitar essa rota eficiente e estratégica, expandindo negócios e fortalecendo sua presença no comércio global.

Autor: Victor Granado Gössling

Nos últimos meses, o comércio exterior tem enfrentado fortes turbulências, afetando diretamente o Brasil e outras economias globais.

A recente decisão do presidente norte-americano, Donald Trump, de impor tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros acendeu um alerta nas empresas nacionais que mantêm relações comerciais com os Estados Unidos. O aumento das barreiras tarifárias compromete a competitividade das exportações brasileiras no mercado norte-americano e exige das companhias uma reavaliação de suas estratégias internacionais.

Diante desse cenário, a Europa surge como alternativa estratégica. Com economia forte, alto consumo interno e relações comerciais consolidadas com o Brasil, o continente se mostra receptivo a novos acordos e parcerias

Soma-se a isso a aproximação comercial consolidada nas últimas décadas, em especial com o acordo Mercosul-União Europeia, que, em fase final de negociação, prevê redução tarifária e maior facilidade de acesso ao mercado europeu.

Atualmente, as relações comerciais com a Europa já têm peso significativo na balança comercial do Brasil. Produtos do agronegócio, alimentos, bebidas, têxteis e cosméticos vêm conquistando espaço em países como Alemanha, França, Holanda e Portugal.

Do lado europeu, o Brasil tem se beneficiado da importação de equipamentos de alta tecnologia, fertilizantes, insumos industriais e maquinário de ponta.

A ampliação da presença brasileira na Europa também representa uma oportunidade estratégica de reduzir a dependência de mercados mais instáveis politicamente, como o norte-americano.

Além disso, o ambiente regulatório europeu — marcado por previsibilidade jurídica, padronização técnica e valorização da sustentabilidade — favorece empresas dispostas a se adequar a padrões elevados de qualidade.

Com um mercado europeu cada vez mais aberto a novas parcerias, o momento é estratégico para que empresas brasileiras invistam em capacitação e adaptação, fortalecendo sua presença global.

Mais do que uma necessidade diante das tarifas impostas pelos EUA, trata-se de uma oportunidade de reposicionar o Brasil como protagonista no comércio internacional, explorando ao máximo o potencial de seus produtos e serviços em um dos blocos econômicos mais relevantes do mundo.

Autor: Matheus Corti Pigozzo

O Novo Processo de Importação é uma iniciativa do Governo Federal para modernizar, simplificar e desburocratizar as operações de comércio exterior no Brasil. Ele substituirá o antigo sistema Siscomex através de uma plataforma digital integrada, que permite que empresas realizem todas as etapas de importação em um único ambiente online.

Todos os órgãos anuentes (como Anvisa, Ibama, MAPA, Receita Federal) estarão totalmente integrados ao NPI até setembro de 2025 e permitirá que até 80% das operações que exigem licenciamento utilizem o modelo Licença Flex, que utiliza de uma única autorização para múltiplas transações comerciais.

As principais funcionalidades serão:

• Declaração Única de Importação (DUIMP): Substitui a antiga Declaração de Importação (DI), reunindo em um único documento todas as informações necessárias para o processo de importação.

• Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO): Módulo que permite o registro de licenças e autorizações necessárias para a importação de determinados produtos.

• Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE): Sistema que centraliza o pagamento de taxas, impostos e tarifas, facilitando o processo para os importadores.

• Suporte ao Modal Terrestre: Inclusão do modal rodoviário nas operações de importação, ampliando a abrangência do sistema.

Quais são os benefícios esperados:

• Redução de Burocracia: Estima-se que o volume de operações sujeitas a licenciamento será reduzido de 41% para 20% do total.

• Agilidade nos Processos: O tempo de liberação de mercadorias será significativamente reduzido, com a Anvisa, por exemplo, passando de um prazo de 2 dias para apenas 5 minutos.

• Maior Competitividade: A simplificação e modernização dos processos tornam as empresas brasileiras mais competitivas no comércio internacional.

Autora: Sabrina de Oliveira Luz

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou em 1º de setembro de 2025 a Portaria Secex nº 430, que regulamenta o artigo 10 da Medida Provisória nº 1.309 (de 13 de agosto de 2025). A medida concede uma prorrogação excepcional de prazos de suspensão de tributos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão.

A prorrogação vale por mais um ano, em caráter excepcional, para atos concessórios de drawback suspensão cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos foram comprovadamente afetados por medidas unilaterais desse país sobre produtos brasileiros. Essa possibilidade de extensão aplica-se apenas se:

1. o prazo original do ato concessório venha a expirar entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;

2. já tenha ocorrido prorrogação anterior desse ato pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);

3. o ato concedido não esteja encerrado nos termos da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.

A medida também contempla atos concedidos a empresas fabricantes-intermediárias, que produzem bens intermediários destinados à industrialização de produto exportado.

Importante salientar que há exigências documentais a serem acatadas: além da comprovação do compromisso de exportação afetado, as empresas interessadas devem apresentar ao Decex contratos ou outros documentos anteriores a 13 de agosto de 2025 que atestem intenção comercial de exportação para os Estados Unidos, bem como requerimento formal eletrônico via Siscomex.

A medida busca atenuar os impactos sofridos por exportadores brasileiros em razão de sanções ou barreiras tarifárias impostas unilateralmente pelos Estados Unidos. Ao conceder prazo adicional de vigência aos atos de drawback ainda vigentes, o governo pretende preservar a competitividade, evitar perdas comerciais e oferecer segurança jurídica para os contratos de exportação afetados.

Fonte: Gov.br

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

O mês de outubro é marcado por um dos feriados mais importantes da China, a “Golden Week” ou Semana Dourada, que pode impactar significativamente a logística internacional. Durante esse período, que ocorre de 1º a 7 de outubro, as empresas e fábricas chinesas fecham temporariamente, resultando em atrasos na produção e transporte de mercadorias.

É esperado que nesse período (pré e pós feriado) ocorram atrasos no transporte, pois os portos ficam congestionados com o acúmulo de cargas, causando dores de cabeça para os importadores. Além disso, os valores tendem a aumentar significantemente.

Para evitar transtornos, é muito importante ter um estoque para suprir esses possíveis atrasos, e em casos urgente, o modal aéreo vem a ajudar a atender as demandas urgentes dos clientes. É fundamental que as empresas que operam no comércio internacional estejam cientes e planejem suas operações de acordo, para minimizar os impactos e garantir a eficiência da cadeia de suprimentos.

Caso você tenha algum embarque urgente, podemos ajudar com os espaços que temos em mãos!

Autora: Fernanda Dal Corso Valentini

No primeiro mês de vigência da tarifa de 50% imposta pelo governo norte-americano, houve uma queda de 18,5% (US$ 3,39 bi para US$ 2,76 bi) das exportações brasileiras para os Estados Unidos em comparação com o mesmo período do ano anterior. Já, as exportações para a China aumentaram em 29,9% (US$ 7,38 bi para US$ 9,59 bi). O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou estes dados no último dia 4.

No geral, as exportações brasileiras caíram para 9,3%, se comparado aos 11,8% registrado no mesmo mês do ano anterior.

Entretanto, Herlon Brandão, Diretor de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior do MDIC, não atribui o resultado a um impacto de mudanças impostas pelo novo regime tarifário. “Para falar o que é efeito de tarifa, é preciso de tempo”, diz. “Não tem como aferir que é o produto de um país indo para outro.”

Além disso, para Brandão, choques tarifários costumam causar grande impactos comerciais. “É muito provável que, sim, [o recuo das exportações para os EUA] esteja relacionado a uma maior tarifa, que gera um maior nível de preços e uma redução de demanda”, disse.

O resultado foi de queda de 11,9% para a União Europeia. Caso forem analisadas todas as exportações e importações brasileiras para diferentes países, o saldo da balança comercial no mês foi positivo em US$ 6,1 bilhões, em relação ao mesmo mês de 2024, teve um aumento de 35,8%.

No entanto, os dados demonstram uma significativa queda no valor embarcado para os EUA de produtos sujeitos às novas tarifas, como açúcar (-88,4%), carne bovina (-46,2%) e madeira (-39,9%).

Além disso, os valores absolutos importados pelo país de produtos inclusos nas isenções posteriormente anunciadas pelo governo Donald Trump também recuaram. Como por exemplo, as aeronaves e partes de aeronaves (-84,9%), óleos combustíveis (-37%), minério de ferro (-100%) e celulose (-22,7%).

“Eles caíram mesmo não estando sujeitos às tarifas. Então, atribuo muito aos efeitos da antecipação de julho”, diz Brandão. No mês citado, quando já se sabia que as taxas entrariam em vigor no dia 6 de agosto, foi antecipado um grande volume de compras por estadunidenses.

Porém, o mês não foi marcado apenas por recuos. Também houve crescimento nas vendas para os EUA de produtos como instalações e equipamentos de engenharia civil, óleos e gorduras animais, albumina, pneu de borracha, alumínio, veículos de transporte de mercadorias, café não torrado, geradores elétricos e suco de laranja.

Houve uma queda, se comparado com o ano passado, nos preços de diversas commodities exportadas para a China. Mesmo assim, teve um crescimento no volume embarcado impulsionando o crescimento no valor absoluto enviado ao país asiático. Pode ser destacado o aumento no valor exportado de óleos brutos de petróleo (75%), soja (28,4%), carne bovina (84%), minério de ferro (4,9%) e açúcar e melaço (20%).

Além da China, o relatório do MDIC destaca o crescimento nos valores importados para nações como o México (43,8%), Argentina (40,4%) e Japão (7,6%).

Fonte: IstoÉ Dinheiro

Autora: Helena Melina Campagnolo Ribeiro

O governo brasileiro tem reforçado a aplicação de medidas antidumping para proteger a indústria nacional de práticas desleais de comércio, sobretudo com relação a produtos importados da Ásia — em especial da China. A movimentação ocorre tanto por meio de investigações oficiais quanto de denúncias do setor privado e monitoramento de tentativas de fraudes de origem.

Desde março de 2024, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu uma série de investigações envolvendo produtos como folhas metálicas, aço pré-pintado, químicos e pneus, todos de origem chinesa. Um dos casos mais relevantes envolve a denúncia da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que relatou um aumento de cerca de 85% nas importações de determinadas chapas de aço carbono da China entre julho de 2022 e junho de 2023. A partir disso, foi aberta uma investigação com prazo de até 18 meses, que pode resultar em tarifas antidumping variando entre 9,6% e 25%.

Além do dumping direto, o governo tem identificado estratégias para contornar as medidas vigentes por meio da falsificação de origem dos produtos. Técnicas de triangulação — quando um produto chinês é exportado para um país intermediário e de lá enviado ao Brasil com nova origem declarada — têm sido detectadas em diversos casos. Operações suspeitas envolveram países como Malásia, Tailândia, Índia, Bangladesh, Taiwan, Vietnã e Turquia.

Em agosto de 2024, por exemplo, autoridades brasileiras interceptaram uma operação que tentava importar chapas de alumínio com origem declarada no Taipé Chinês, embora os produtos fossem fabricados na China. Em abril do mesmo ano, pneus agrícolas e laminados a frio foram enviados ao Brasil como se viessem de Hong Kong e Turquia, mas também eram de origem chinesa — nesses casos, as sobretaxas variavam de US$ 175 a US$ 3.028 por tonelada. Já em maio de 2025, uma tentativa de importar louças de mesa atribuídas à Malásia foi frustrada, após constatação de que os produtos eram, na verdade, chineses. As tarifas aplicadas chegaram a US$ 5,14 por quilo.

As ações de monitoramento continuam em expansão. Em fevereiro de 2025, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) informou que iniciou uma revisão sobre a aplicação de medidas antidumping em pneus de bicicleta importados da China, Índia e Vietnã. Também foram encontrados indícios de dumping em vidros planos oriundos da Malásia, Paquistão e Turquia — a investigação foi prorrogada. Outras frentes abertas envolvem a possível retomada de dumping em pneus automotivos da China e suspeitas de subfaturamento em fibras ópticas chinesas, com novas apurações em preparação.

O setor privado também vem pressionando por medidas mais duras. Em fevereiro de 2024, a Gerdau anunciou que apresentaria ao governo pedidos formais de defesa antidumping contra fabricantes asiáticos, sobretudo chineses, de aços longos e planos. A empresa sugeriu a aplicação de tarifas de até 25% e também ventilou a possibilidade de estabelecer cotas de importação.

Apesar da postura mais firme do governo e das empresas, existe um mecanismo que pode flexibilizar ou alterar medidas antidumping no Brasil: o instrumento do “interesse público”. Exclusivo da legislação brasileira, esse recurso permite que se considerem fatores como concorrência no mercado interno e disponibilidade de fornecedores alternativos para ajustar as medidas em vigor. Desde 2019, 35% das ações antidumping em vigor foram alteradas com base nesse critério. Apenas nos últimos dois anos, 18 das 51 medidas vigentes passaram por algum tipo de modificação, o que tem provocado críticas de setores industriais que enxergam enfraquecimento na proteção comercial.

Diante desse cenário, fica claro que o Brasil está ampliando sua atuação contra práticas comerciais desleais, especialmente envolvendo países asiáticos. As medidas vão além das investigações formais, incluindo ações de fiscalização contra fraudes e iniciativas lideradas por empresas nacionais. Ao mesmo tempo, o uso do instrumento de interesse público indica que o governo busca equilibrar a proteção da indústria com a manutenção da competitividade e do abastecimento no mercado interno.

Autor: Rafael Sotoriva

O litoral norte do Rio Grande do Sul se prepara para receber um dos maiores empreendimentos de infraestrutura da história do Estado. O governo federal concedeu autorização para a construção do segundo porto marítimo do Rio Grande do Sul, em Arroio do Sal, projeto estimado em R$ 55 bilhões de investimento privado.

O novo terminal portuário, chamado Porto Meridional, terá papel estratégico na logística nacional, ampliando a capacidade de escoamento da produção gaúcha e reduzindo a dependência exclusiva do Porto de Rio Grande.

A estimativa é que a obra gere milhares de empregos diretos e indiretos, movimentando a economia local desde a fase de construção até o início das operações. Além disso, o empreendimento deverá contribuir para aumentar a competitividade do agronegócio, da indústria e de outros setores produtivos do Estado, oferecendo novas alternativas de exportação e importação.

Projetado para movimentar dezenas de milhões de toneladas por ano, o porto contará com terminais modernos, áreas de armazenagem e conexões estratégicas com rodovias e futuras integrações ferroviárias. O objetivo é transformar Arroio do Sal em um hub logístico de alcance internacional.

Com a implantação do Porto Meridional, o Rio Grande do Sul fortalece sua posição como polo logístico e exportador no Cone Sul, abrindo novas oportunidades de negócios e ampliando sua relevância no comércio exterior.

Fontes: GZH

Autor: Matheus Toscan

Há algumas semanas, a Efficienza noticiou a possibilidade de prorrogação excepcional dos atos concessórios do regime de drawback diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras brasileiras.

Agora, essa medida foi oficialmente regulamentada. No dia 2 de setembro de 2025, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou portaria que autoriza a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos do drawback suspensão destinados a empresas brasileiras cujos compromissos de exportação foram impactados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Quem pode se beneficiar

• O cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado por medidas unilaterais adotadas pelos Estados Unidos da América especificamente contra produtos brasileiros;
• O prazo referido no caput já tenha sido objeto de prorrogação anterior pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
• a data do termo final da vigência do ato concessório esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; e
• o ato concessório não esteja encerrado nos termos do Capítulo II, Seção V, da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.

Atos concessórios de drawback suspensão pertencentes a empresas fabricantes-intermediários poderão ser prorrogados quando destinados à produção de bens intermediários que sejam, ou já tenham sido, fornecidos diretamente a empresas industriais-exportadoras. Esses insumos devem ser empregados na fabricação de produtos finais cujos compromissos de exportação aos Estados Unidos tenham sido comprovadamente impactados por medidas unilaterais impostas especificamente contra produtos brasileiros.

Por que a medida é importante

As tarifas adicionais impostas pelos EUA chegaram a 50% sobre produtos brasileiros (10% gerais + 40% extras), em vigor desde 6 de agosto.

A prorrogação busca dar fôlego às exportadoras, permitindo o cumprimento dos compromissos firmados sem penalizações tributárias ou fiscais.

A Efficienza acompanha de perto todas as mudanças relacionadas ao regime de drawback e se mantém preparada para auxiliar sua empresa em cada etapa do processo, desde a análise de elegibilidade até a solicitação junto ao Siscomex.

Em caso de dúvidas ou para avaliar se sua empresa pode se beneficiar desta prorrogação, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

Fontes: gov.br

Autor: Matheus Toscan

O comércio exterior brasileiro vive um momento de forte tensão após a entrada em vigor, em 1º de agosto de 2025, da tarifa de 50% sobre importações brasileiras imposta pelos Estados Unidos. A medida, anunciada em julho, representa um dos maiores desafios recentes para importadores nacionais, elevando custos, pressionando prazos e forçando uma reconfiguração nas cadeias de suprimentos.

Mas, quais são os impactos imediatos nas importações brasileiras? A tarifa afeta diretamente setores que dependem do mercado norte-americano, como insumos industriais, maquinário e bens de consumo. O aumento de custos tende a repercutir em toda a cadeia, exigindo ajustes de contratos e reavaliação de fornecedores. Adicionalmente, há a expectativa de que produtos estratégicos, especialmente os de tecnologia, sofram atrasos e encarecimentos. Vale lembrar que, como destacamos recentemente em nosso artigo sobre o crescimento das importações de tecnologia no Brasil, o setor vinha apresentando expansão de 15% no primeiro semestre de 2025. O novo cenário pode frear esse avanço e levar empresas a buscar alternativas em outros mercados.

O governo brasileiro reagiu acionando a Lei de Reciprocidade e impondo tarifas sobre produtos norte-americanos, além de recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC). Entretanto, até que haja solução diplomática ou comercial, para quem atua com importação, este é o momento de revisar contratos e pensar em alternativas estratégicas.
Das estratégias já observadas, estão a diversificação de fornecedores, a ampliação das negociações com países asiáticos e europeus, e a priorização de produtos de alto valor agregado que justifiquem os custos extras.

Em paralelo, cresce a discussão sobre o fortalecimento das relações dentro do BRICS. O bloco, que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, tem debatido mecanismos de facilitação do comércio, incluindo o BRICS Pay (sistema de pagamentos digitais entre os países membros). Outra iniciativa em pauta é a ampliação do uso de moedas locais nas transações internacionais, reduzindo a dependência do dólar e minimizando o impacto de sanções ou tarifas unilaterais. Esse movimento pode abrir novos caminhos para importadores que buscam previsibilidade e custos mais estáveis.

A tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos reforça a importância de acompanhar de perto o cenário internacional e de manter estratégias de importação sempre atualizadas. Assim como vimos no aumento das importações de tecnologia no início do ano, mudanças externas podem redefinir rumos rapidamente. Quer entender como sua empresa pode se adaptar? Nossa equipe está pronta para ajudar!

Autora: Bianca Vargas Girardi