O Brasil registrou um crescimento expressivo nas importações de produtos tecnológicos no primeiro semestre de 2025. Segundo dados da Receita Federal, as compras externas de equipamentos de informática, telecomunicações e automação industrial avançaram 15% em relação ao mesmo período do ano passado, totalizando US$ 9,8 bilhões.

O aumento foi impulsionado pela demanda de empresas que buscam modernizar processos e ampliar a produtividade, especialmente nos setores de logística, agronegócio e indústria.

Entre os itens mais adquiridos estão servidores de alto desempenho, sensores inteligentes, drones para mapeamento agrícola e robôs industriais. A China lidera como principal fornecedora, seguida pelos Estados Unidos e Japão.

“O Brasil vive um momento de transformação digital acelerada. A importação desses equipamentos é estratégica para manter a competitividade no mercado global”, afirmou Ricardo Lima, presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abracex).

Apesar da tendência positiva, especialistas alertam para a necessidade de políticas que incentivem a produção local, evitando dependência excessiva de fornecedores estrangeiros.

Autora: Karen Alves Bitencourt

Atualização na legislação de importação visa facilitar o cumprimento de obrigações por operadores de comércio exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, por meio da Importação nº 074/2025, que realizará a exclusão de 1.611 atributos opcionais exclusivos do Catálogo de Produtos vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de aproximadamente 70% dos atributos atualmente em produção — dos 2.292 existentes, permanecerão apenas os obrigatórios.

A decisão visa simplificar os processos de importação, especialmente diante das dificuldades enfrentadas por empresas na obtenção de informações exigidas, muitas vezes indisponíveis junto a fornecedores estrangeiros. Além disso, a atualização busca reduzir custos operacionais.

Segundo a RFB, essa medida é resultado de um acompanhamento técnico detalhado e de amplo diálogo com os intervenientes da cadeia de comércio exterior, no contexto de implementação do Portal Único de Comércio Exterior.

Prazos e próximos passos

A eliminação dos atributos opcionais será feita em até quinze dias, com as devidas atualizações nos sistemas e canais de consulta. A partir dessa mudança, somente os atributos obrigatórios exclusivos da Receita Federal permanecerão ativos no Catálogo de Produtos.

A inclusão de novos atributos obrigatórios será avaliada individualmente, com base em critérios técnicos e em constante diálogo com o setor privado e os órgãos parceiros.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização aduaneira, a redução de entraves operacionais e o estímulo à conformidade voluntária, mantendo sua atuação fiscal baseada em análise de risco e inteligência.

Autor: Matheus Toscan

Publicado em 1º de agosto de 2025

Exportadores brasileiros de petróleo decidiram suspender temporariamente os embarques para os Estados Unidos diante da incerteza em torno da nova tarifa de 50% anunciada pelo governo norte-americano. A medida, que deve entrar em vigor nos próximos dias, levou empresas como Petrobras, Shell, TotalEnergies, Equinor e ExxonMobil a interromperem os envios ao país para evitar perdas financeiras em caso de aplicação retroativa da alíquota.

Embora o petróleo bruto estivesse inicialmente incluído na lista de exceções à tarifa majorada, a falta de confirmação oficial sobre essa exclusão gerou cautela no setor. Parte da produção já destinada aos Estados Unidos está sendo armazenada em navios-tanque enquanto o cenário não se esclarece. De acordo com a Associação Brasileira de Petróleo (IBP), o volume exportado ao mercado norte-americano representa uma média de 243 mil barris por dia, o que torna o impacto imediato considerável.

A suspensão dos embarques evidencia o alto grau de sensibilidade das operações internacionais às decisões políticas e tarifárias, e reforça a importância de estratégias comerciais flexíveis. Enquanto isso, o setor avalia rotas alternativas e redirecionamento para outros mercados, especialmente no continente asiático. A situação é acompanhada de perto por autoridades brasileiras e líderes empresariais, que esperam uma definição clara dos critérios de isenção por parte do governo dos EUA para que as operações possam ser retomadas com segurança.

Autora: Alice Danielle Stefanon

Em 29 de julho de 2025, foram publicadas no Diário Oficial da União importantes alterações na legislação que rege o regime aduaneiro especial de drawback suspensão, por meio da Portaria Secex nº 418/2025 e da Portaria Conjunta Secex/RFB nº 3/2025. As mudanças atualizam dispositivos da Portaria Secex nº 44/2020 e da Portaria Conjunta Secint/RFB nº 76/2022, trazendo novidades significativas que impactam diretamente as operações de comércio exterior.

As alterações têm como objetivo ampliar o escopo do regime de drawback, permitindo agora a suspensão da cobrança de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação também sobre serviços diretamente vinculados à exportação ou à entrega no exterior de produtos industrializados com insumos importados ou adquiridos com suspensão tributária.

Principais Novidades

• Inclusão de Serviços no Regime de Drawback Suspensão: Agora é possível incluir serviços contratados no mercado interno ou importados no ato concessório de drawback, desde que sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação. Entre os serviços abrangidos estão:
o Transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e multimodal);
o Armazenagem e manuseio de cargas e contêineres;
o Despacho aduaneiro;
o Agenciamento de cargas;
o Seguro de cargas;
o Montagem e instalação de mercadorias exportadas;
o Treinamento para uso de produtos exportados.

• Classificação Obrigatória na NBS: Os serviços devem estar enquadrados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), conforme lista definida no Anexo I da Portaria Secex nº 418/2025.

• Notas Fiscais de Serviços Específicas: A comprovação das aquisições de serviços deverá ser feita por notas fiscais eletrônicas específicas, contendo obrigatoriamente o número do ato concessório de drawback, a descrição dos serviços com seus respectivos códigos NBS e a seguinte expressão:

“Prestação de serviço efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback – Ato Concessório de Drawback nº xxx, de xx/xx/xxxx.”

• Condições para Suspensão: A suspensão somente se aplica a atos concessórios deferidos a partir de 1º de janeiro de 2023, e há restrições específicas, como para serviços contratados de empresas optantes pelo Simples Nacional, serviços de industrialização ou vinculados a produtos que não tenham sido efetivamente exportados.

• Exclusão e Regularização: Serviços previstos no ato concessório e não utilizados devem ser formalmente excluídos do regime. Caso a exportação não se concretize, os tributos suspensos serão exigidos com os devidos acréscimos legais.

Onde se aplica

A suspensão dos tributos PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação pode ser utilizada na:

• Importação ou aquisição interna de serviços diretamente vinculados à exportação de bens.

• Contratação de serviços que sejam essenciais para a exportação, como:
o Transporte internacional.
o Armazenagem vinculada ao processo de exportação.
o Despacho aduaneiro de exportação.
o Seguros ligados diretamente à exportação.

Para usufruir do benefício, o serviço precisa ser claramente relacionado ao produto exportado e o contrato deve ser celebrado pelo titular do ato concessório de drawback suspensão.

Onde não se aplica

A suspensão de tributos não pode ser usada nas seguintes situações:

1. Fabricantes intermediários
➤ Empresas que fornecem insumos para outra empresa exportadora sem realizar a exportação direta.

2. Exportações via empresas comerciais exportadoras (tradings)
➤ Quando o exportador final não é o titular do ato concessório.

3. Serviços relacionados à obtenção de insumos
➤ Serviços contratados para importar ou comprar matérias-primas ou mercadorias empregadas na industrialização não são elegíveis.

4. Serviços diretamente ligados à industrialização ou produção
➤ Como montagem, reparo, cultivo, criação ou extração.

5. Contratação de serviços prestados por optantes do Simples Nacional
➤ Não é permitida a suspensão de tributos sobre serviços fornecidos por MEI ou empresas optantes pelo Simples.

6. Exportações em consignação sem venda efetiva
➤ Se o produto não for vendido no exterior dentro do prazo de validade do ato concessório, o benefício será anulado.

Impactos Práticos para Empresas Exportadoras

As mudanças representam um avanço significativo na desoneração de custos logísticos e operacionais das empresas que atuam no comércio exterior. Ao incluir serviços na cadeia de desoneração do drawback, o governo busca aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

É fundamental que as empresas que utilizam o regime de drawback revisem seus procedimentos internos, a fim de garantir a correta aplicação das novas regras e o cumprimento das obrigações acessórias exigidas.

Autor: Matheus Toscan

Com a crescente globalização, a culinária brasileira tem ganhado novos contornos e sabores. Cada vez mais conectados às tendências internacionais, chefs e restaurantes pelo país apostam na importação de ingredientes exóticos como estratégia para reinventar seus cardápios, encantar os paladares mais exigentes e elevar a experiência gastronômica.

Diante de um público cada vez mais rigoroso, o setor gastronômico brasileiro tem expandido seus horizontes ao incorporar insumos internacionais antes considerados raros no país. Ingredientes que preservam sabores e técnicas tradicionais de outras culturas passaram a integrar os cardápios nacionais, elevando o padrão da experiência à mesa. Essa tendência reforça a importação como estratégia de diferenciação e autenticidade.

Os Desafios da Logística e da Legislação

Mais do que uma decisão culinária, a importação de ingredientes alimentícios demanda um planejamento logístico e o cumprimento de uma série de exigências técnicas. O processo envolve liberações sanitárias, documentações específicas e certificações. A etapa de liberação alfandegária, um dos principais gargalos na cadeia de importação de produtos alimentícios no Brasil, segue sendo um obstáculo na importação. Atrasos no desembaraço podem comprometer prazos de entrega, afetar contratos comerciais e gerar perdas financeiras

Para garantir que os produtos cheguem às cozinhas brasileiras com qualidade e integridade preservadas, uma rede coordenada de profissionais atua desde a negociação internacional até o desembaraço aduaneiro. A atuação estratégica desses especialistas é essencial para superar barreiras regulatórias, minimizar riscos logísticos e assegurar que cada etapa do processo, que vai da escolha do fornecedor até o transporte final, siga padrões rigorosos de segurança e eficiência.

Um Futuro Promissor para a Culinária Brasileira

A incorporação de sabores internacionais na gastronomia nacional não representa um afastamento da tradição, mas sim uma evolução pautada pelo diálogo criativo entre culturas. A cozinha brasileira, conhecida por sua riqueza regional, agora se reinventa ao receber influências externas que ampliam receitas, técnicas e possibilidades sensoriais.

Sua tendência é que continue crescendo nos próximos anos, impulsionada tanto pela curiosidade do consumidor quanto pela iniciativa dos profissionais da área em explorar novos caminhos culinários pelo fortalecimento da compra de ingredientes internacionais, que amplia o acesso a insumos antes restritos e potencializa a diversidade no prato brasileiro.

Em Síntese

A gastronomia brasileira vive um processo de renovação pela crescente introdução de insumos, impulsionados pela globalização e por um público cada vez mais curioso e exigente, os cardápios têm se tornado mais sofisticados e conectados às tendências globais. No entanto, essa expansão demanda esforços logísticos e regulatórios, que com a atuação dos profissionais certos, é possível garantir que cheguem às cozinhas brasileiras com qualidade.

Com a crescente demanda por pratos autorais e fusões culturais, a importação de ingredientes ganha protagonismo, contribuindo para que os sabores que cruzam fronteiras sigam conquistando o paladar brasileiro e enriquecendo a diversidade da nossa culinária.

Autor: Matheus Coimbra Thomé

Em uma tentativa de avançar nas negociações comerciais entre Estados Unidos e China, o presidente Donald Trump determinou a suspensão temporária de certas restrições à exportação de tecnologias sensíveis para o mercado chinês. A informação foi divulgada pelo jornal The Wall Street Journal, que citou fontes próximas às tratativas entre os dois países.

Segundo a publicação, a decisão envolve a flexibilização dos controles sobre a venda de determinados bens e softwares de alta tecnologia, como semicondutores e componentes considerados estratégicos. Esses itens estavam anteriormente sujeitos a regulamentações rigorosas, estabelecidas como parte da política americana para conter o desenvolvimento tecnológico da China.

Analistas interpretam a medida como um gesto político voltado à criação de um ambiente mais favorável ao avanço das negociações bilaterais. Naquele momento, os diálogos enfrentavam impasses relevantes em áreas como propriedade intelectual, barreiras tarifárias e transferência forçada de tecnologia.

Embora ainda não haja confirmação oficial sobre quais setores serão abrangidos nem sobre a duração da suspensão, fontes ligadas à administração indicam que a iniciativa tem caráter provisório e está condicionada ao progresso das conversas entre Washington e Pequim.

Essa flexibilização se insere em um esforço mais amplo da Casa Branca para redefinir os termos do comércio internacional e reequilibrar a relação econômica com a China, mantendo, ao mesmo tempo, instrumentos de pressão estratégica.

Fonte: The Wall Street Journal

Autora: Weleken Jadischke Cottica

Como já noticiado, o presidente americano Donald Trump aplicou sobre o Brasil a sobretaxa de 50% sobre os produtos exportados. Esta, entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2025, sexta-feira que vem.

O setor da carne, nos primeiros cinco meses de 2025, forneceu aos EUA 214.540 toneladas, um aumento de 112,7% em relação ao ano anterior, o que representa quase todo o volume das exportações de 2024. Com a nova tarifa, a alíquota sobe para cerca de 76%, tornando o produto brasileiro não competitivo no mercado americano.

Os importadores americanos que utilizam a carne moída, normalmente consumida em hambúrgueres e refeições prontas, deverão optar provavelmente por fornecedores alternativos ou repassar a alta aos consumidores. A tarifa abre espaço para concorrentes como Austrália, Argentina, Canadá e Uruguai. Especialmente a Austrália, que já vem liderando as importações americanas e pode ampliar sua participação.

A ABIEC (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne) declarou que as exportações ficam “praticamente inviáveis” com este novo tributo. As consequências são queda do PIB em até 1,2%, queda nos fluxos de dólar e desvalorização do real. Setores de carnes e agroindústrias podem registrar queda na produção e demissões, efeitos que também poderão pressionar a inflação de alimentos.

A atual tarifa representa um golpe severo às exportações brasileiras de carne rumo aos Estados Unidos, tornando-as inviáveis por conta dos elevados custos. O setor, o governo e empresas estão em pleno movimento para evitar perdas econômicas significativas, pressionando por negociações com Washington ou reorientando seus negócios para mercados alternativos.

Autor: Diego Bertuol

Santa Catarina se consolidou como líder nacional em exportações dos setores de madeira e móveis nos últimos anos, com destaque para os resultados de 2024 e o primeiro semestre de 2025.

De janeiro a novembro de 2024, o estado exportou US$ 1,2 bilhão em produtos de madeira, superando o até então líder Paraná e assumindo a posição de maior exportador nacional do segmento. Essa conquista foi impulsionada pela diversificação de produtos (como madeira serrada, MDF e painéis aglomerados) e pela ampliação de mercados, com salto de exportações para países como Vietnã (+69 %) e Índia (+107 %).

O município de São Bento do Sul, no Planalto Norte de SC, foi o maior exportador de móveis do Brasil em 2024, com faturamento de US$ 81,9 milhões. A cidade mantém a liderança nacional no setor desde 2015. O principal destino das exportações foi os EUA (US$ 45,5 milhões), seguidos por França, Reino Unido e Holanda.

Até o primeiro semestre de 2025, Santa Catarina manteve a liderança nos dois setores, com os segmentos de madeira e móveis respondendo por cerca de 15% das exportações catarinenses. O crescimento geral do faturamento no período foi de 6,6 % em relação ao mesmo período do ano anterior.

O que explica o desempenho catarinense?

Recursos florestais: SC possui a segunda maior floresta de pinus do Brasil, com cerca de 700 mil hectares, garantindo matéria-prima sustentável para o setor.
Certificação ambiental: investimentos em tecnologia e em certificações como FSC têm permitido atender mercados exigentes em sustentabilidade.
Polos regionais robustos: o Planalto Norte reúne municípios como São Bento do Sul, Caçador, Campo Alegre e Rio Negrinho, respondendo por mais de 50 % das exportações de móveis do estado.

Esses segmentos geram milhares de empregos diretos em SC, especialmente nas regiões Norte e Serra do estado. A industrialização local e a cadeia produtiva agregam valor à produção, ampliando a competitividade em nível global.

Com esse desempenho e investimento contínuo, Santa Catarina reafirma seu protagonismo no comércio exterior brasileiro nos setores de madeira e móveis, consolidando-se como um importante polo internacional com presença em mais de 100 mercados em todo o mundo.

Fontes: Federação das Associações Empresariais de SC (FACISC), Governo do Estado de SC, Correio da Manhã, FIESC – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Forest News Brasil, ND Mais

Autora: Weleken Jadischke Cottica

Neste mês, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a imposição imediata de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil. A decisão, segundo ele, faz parte de uma política de “proteção econômica agressiva” voltada a reindustrializar os Estados Unidos e combater o que chamou de “práticas comerciais desleais”.

O aumento tarifário pode desestabilizar o regime de Drawback, que permite a isenção de tributos sobre insumos importados para uso na produção de bens destinados à exportação. Se os exportadores não puderem honrar seus contratos devido à inviabilidade econômica, poderão:

• ter que pagar multas;
• perder o benefício fiscal; e
• enfrentar insegurança jurídica.

A AIPC (Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau) destacou que, em decorrência da tarifa, a continuidade da utilização do Drawback torna-se incerta: “A imposição dessa tarifa representa um risco não apenas econômico, mas também jurídico e logístico. É fundamental preservar os canais de exportação que garantem o funcionamento da indústria.”

Isso importa, pois o Drawback é essencial para manter custos competitivos e proteger a cadeia produtiva nacional ao comprar insumos com isenção. Com a tarifa americana de 50 %, os produtos brasileiros ficam muito mais caros nos EUA, principal destino de várias exportações. A consequência imediata: risco de quebra de contratos, exigência retroativa de impostos, multas aduaneiras e uma maior insegurança jurídica para exportadores. Isso pode desalentar o uso do regime, prejudicar setores que ainda dependem dele e gerar impactos econômicos e sociais, como desemprego em regiões exportadoras.

Para mitigar esses efeitos, as associações de exportadores pedem uma resposta diplomática e comercial coordenada entre Brasil e EUA, buscando preservar o Drawback, mantendo a viabilidade econômica dos contratos. Além disso, garante segurança jurídica, evitando coações ou interpretações adversas, assim como assegurar canais estáveis e previsíveis de exportação.

Outra possível consequência é a prioridade pela utilização do Drawback Isenção, visto que o mesmo utiliza exportações dos dois anos anteriores, sem a necessidade de ser realizada exportações posteriores para comprovar os insumos adquiridos com o regime. Esta é uma forma de manter os custos de produção baixos, assim como ter uma vantagem competitiva de mercado.

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras, como câmbio, crédito, seguros e valores mobiliários. Na logística internacional, o IOF tem papel relevante, especialmente nas operações de câmbio utilizadas para pagamentos de importações e exportações.

IOF e Operações de Câmbio:

Nas transações de comércio exterior, o câmbio é o elo entre as moedas estrangeiras e o real. Toda vez que uma empresa importa produtos e precisa pagar um fornecedor no exterior, há uma conversão de moeda e é exatamente aí que o IOF incide. Atualmente, para operações de câmbio relacionadas a importações, a alíquota é de 3,5% sobre o valor em reais da operação.

O IOF pode representar um custo considerável, principalmente em grandes volumes de importações. Isso impacta diretamente na formação do custo total da operação logística internacional, incluindo:

• Planejamento financeiro das empresas;
• Composição do preço final do produto importado;
• Margens de lucro;
• Competitividade no mercado.

Empresas que operam com comércio exterior devem considerar o IOF como um dos componentes fixos de custo nas operações de importação e também observar eventuais mudanças na legislação, já que a alíquota pode ser alterada por decreto presidencial.

Além do câmbio, o IOF também pode incidir sobre operações de crédito utilizadas para financiar importações, o que adiciona outra camada de atenção para os gestores logísticos e financeiros.

Embora o IOF seja apenas uma parte do complexo cenário tributário e cambial do comércio internacional, sua correta compreensão e cálculo são essenciais para garantir a previsibilidade e a eficiência das operações logísticas internacionais. A gestão adequada desses tributos pode representar uma vantagem estratégica para empresas que desejam manter sua competitividade global.

Autor: Fernando Marques