Conforme a Nota SEI nº 73, publicada em novembro deste ano, a Procuradoria-geral da Fazenda reconhece o direito dos importadores nos processos de recuperação da Taxa de Utilização do Siscomex, bem como reconhece a ilegalidade do aumento desta. O reajuste promovido pela Portaria MF Nº 257, em maio de 2011 foi considerado inconstitucional e ilegal, pois a Lei nº 9.716/98 violou a legalidade tributária ao, não prescrevendo nenhum teto, permitir que ato normativo reajustasse o valor da taxa de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX.

Este entendimento, todavia, não afasta nem impede a cobrança da Taxa de Utilização do Siscomex nos processos de importação, porém pavimenta o caminho para que mais importadores entrem com pedidos judiciais para reaver estes valores pagos dentro da possibilidade de retroação de 5 anos a contar da data da protocolização do pedido.

Esta Nota discorre também sobre a dispensa da possibilidade das partes julgadoras em contestar e/ou recorrer dos processos de recuperação da Taxa de Utilização do Siscomex, fortalecendo ainda mais a decisão em favor dos importadores. Contudo, reiteramos que uma questão importante aos importadores, é que não haverá o afastamento do valor indevido da Taxa Siscomex sem ação judicial que reconheça tal ilegalidade. A formulação de ação judicial é indispensável, ainda, para a restituição ou compensação dos valores recolhidos, atualizados pela Taxa Selic, indevidamente nos últimos cinco anos.

A Efficienza, possui ferramentas que possibilitam a verificação precisa do valor que os importadores podem reaver, bem como, dispõe de assessoria jurídica capacitada para qualquer propositura de ação judicial. Entre em contato através do e-mail juridico@efficienza.uni5.net

Por MVB & Laner e Bruno Zaballa.

O Brasil teve um maior número de importações e exportações comparando o período de janeiro a novembro de 2018 com o ano todo de 2017, resultando também em valores maiores dos acumulados no ano passado. Até o final de novembro foram acumulados US$ 220 bilhões em exportações, enquanto em 2017 as exportações brasileiras somaram um montante de US$ 217,7 bilhões. Em relação às importações, o total acumulado até entre janeiro e novembro deste ano totalizaram US$ 168,3 bilhões, contra os US$ 150,7 bilhões acumulados no ano passado.

Você pode conferir nesse link os dados completos da balança comercial.

Tais resultados foram divulgados pelo secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto, na última segunda-feira (3), durante uma coletiva de imprensa, onde mencionou que houve “um crescimento muito forte das nossas vendas de produtos básicos, que decorrem inclusive de uma safra recorde esse ano”. Também mencionou que “houve um comportamento muito positivo de diversos outros produtos da pauta brasileira de exportações como máquinas e aparelhos de terraplanagem e semimanufaturados de ferro e aço”.

O recorde nas exportações de produtos como minério de ferro e seus concentrados, soja, óleos brutos de petróleo e celulose atingido nos primeiros 11 meses deste ano, contribuíram para o resultado positivo. Juntamente com esse aumento, o secretário citou também uma série de ações que foram tomadas com o intuito de facilitar o comércio exterior, garantindo maior competitividade para as exportações brasileiras.

De acordo com Abrão Neto, pode-se citar o relatório de competitividade Doing Business do Banco Mundial que mostrou nesse ano um avanço de 33 posições do Brasil como exemplo dessa tomada de ações. “E do lado das importações, o mercado interno e a maior demanda brasileira têm movimentado nossas compras externas, desde produtos intermediários, insumos para a indústria e agropecuária, bens de capital e bens de consumo”, afirmou ele, apontando também que a importação de veículos de passageiros representa um crescimento de 50% no ano.

O crescimento notado até novembro, na visão do secretário, mostra o fortalecimento do comércio exterior brasileiro, que tem contribuído para a geração de emprego e renda. “Apesar de um superávit expressivo, mas menor que o de 2017, o desempenho do comércio exterior brasileiro em 2018 supera em qualidade e em dimensão os resultados do ano passado, o que contribui com a economia brasileira”, afirmou.

A corrente de comércio, ou seja, a soma das importações e exportações, resulta em US$ 388,3 bilhões de janeiro até o final de novembro, superando em quase US$ 20 bilhões o valor somado de 2017 (US$ 368,5 bilhões). O saldo comercial registrado nos primeiros 11 meses deste ano foi de US$ 51,7 bilhões, “o que confirma a previsão de fecharmos o ano com um superávit na casa dos US$ 50 bi”, completou Abrão Neto.

Por Lucian Ferreira.

O mercado paraguaio está se destacando nos cenários de exportações brasileiras. De acordo com o MDIC (2017), “de janeiro a julho de 2017, as exportações brasileiras ao Paraguai cresceram 26,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, alcançando US$ 1,4 bilhões“. Com isso, é necessário conhecer mais o mercado promissor e as demandas exigidas pelo seu governo.

Nas negociações de exportações para o Paraguai, é de extrema importância o conhecimento sobre a consularização ou legalização dos documentos originais. Para o âmbito internacional, para que um documento tenha sua validade, é necessário que o mesmo seja legalizado por uma Autoridade Consular, com jurisdição sobre o local no qual ele é emitido, ou seja, funciona como um reconhecimento quanto a identidade do signatário. A consularização somente é aceita para documentos originais.

A consularização de documentos deve ser aplicada a toda documentação estrangeiras que exerça efeito legal no Paraguai. Nas exportações, é necessário aplicar o procedimento nos seguintes documentos:

• Fatura Comercial
• MIC (Manifesto Internacional de Cargas):
• Certificado de Origem / Certificado de Procedência

O valor da consularização varia conforme o documento e suas quantidades solicitadas. As tarifas são calculadas com base no dólar americano. O responsável pelo valor a ser quitado junto ao Consulado vai depender da negociação prévia entre exportador e importador, apesar de muitos alegarem que seria de responsabilidade do importador, por ser o governo paraguaio quem impõe tal demanda.

Ainda tem dúvidas sobre a consularização? A Efficienza possui uma equipe qualificada para te auxiliar nos trâmites do mercado internacional. Entre em contato conosco!

Por Debora Mapelli.

A Licença de Importação trata-se de um controle administrativo, que tem por objetivos controle estatístico, controle de cotas, vínculo com regimes aduaneiros especiais (drawback, por exemplo), inspeção física, impedimento, dentre outros. Para o importador, tem por finalidade conceder permissão para a importação de determinados itens.

É um documento eletrônico, emitido pelo importador, ou por seu representante, através do SISCOMEX.

Para saber se a sua mercadoria precisa de Licença de Importação (LI), é necessário que, após a correta classificação fiscal da mercadoria, você deve consultar o módulo “Tratamento Administrativo”, no SISCOMEX. Este módulo tem por função, informar se a mercadoria é ou não passível de licenciamento, ademais neste local você terá a informação de qual será o órgão anuente. Para saber mais sobre a importância da classificação fiscal correta, consulte: http://www.efficienza.uni5.net/a-importancia-da-classificacao-fiscal-correta/).

Para a emissão deste documento se faz necessário informações da mercadoria, como dados completos do importador, NCM, peso bruto e líquido, descrição completa, quantidades e valores. Também se faz necessário informações do embarque, como país de procedência e local de despacho, tratamento tributário, dados cambiais, do exportador e do fabricante.

De modo geral, deve-se aguardar o órgão anuente autorizar a importação para posteriormente proceder com o embarque da carga, em alguns casos, onde há necessidade de verificação da carga o licenciamento ocorrerá após a chegada da carga no Brasil.

No caso de uma Licença prévia ao embarque ser deferida após o prazo, a penalidade prevista é de multa de 30% do Valor Aduaneiro, com limite mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Já para a não emissão da de Licença, não há teto máximo de multa.

Caso surjam dúvidas, a Efficienza conta com um time de profissionais altamente qualificados para poder lhe auxiliar em sua importação!

Por Milene L.G. Grasselli.

O container NOR “Non-Operating Reefer”, ou seja, é um Reefer fora de operação utilizado para importação de carga seca.

Devido à grande demanda das exportações de carnes do Brasil para outros países, especialmente países como a China, faz-se necessário o reposicionamento destes equipamentos para atender novamente a demanda de exportações no Brasil, porém a demanda por containers Reefer nas exportações superam em muito a demanda nas importações fazendo com que haja um déficit de equipamentos disponíveis nos terminais portuários.

Uma das formas encontradas, para balancear o reposicionamento desses containers, é a utilização deles para cargas gerais na importação, que possam ser transportadas nestes equipamentos com segurança sem que ocorram danos ao equipamento e carga.

O volume da carga é importante na hora de se optar pelo equipamento NOR. A capacidade volumétrica do equipamento de 40 pés NOR é de até 9 m³ menor se comparado ao equipamento de 40 pés HC.

Uma das grandes vantagens na utilização destes equipamentos está diretamente ligada ao preço, o container NOR, pode representar uma economia de frete de em torno de 30% se comparado com o valor de frete de um container DRY dependendo da demanda por estes.

É importante analisar antes do embarque o tipo de mercadoria a ser transportada neste tipo de equipamento, pois, a parede interna possui um isolamento térmico feito de poliuretano e revestido com alumínio ou aço inoxidável que pode ser avariado dependendo o tipo de carga ou amarração utilizada.

E você já importou cargas utilizando este tipo de equipamento antes?

Na dúvida consulte-nos, nosso setor de logística possui profissionais qualificados que podem lhe auxiliar na tomada de decisão para o contrato de embarque neste tipo de equipamento.

Por Maicon Lorandi de Mello.

Fontes:
http://www.unq.com.br/blog/o-que-e-container-nor/
https://portogente.com.br/portopedia/78340-nor

O órgão anuente MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) está adequando um novo procedimento para facilitação e padronização dos requerimentos de embalagem de madeira na importação.

Este requerimento serve para que o fiscal da agricultura verifique embalagens onde constam madeira e seus derivados. Se há embalagem de madeira na carga, obrigatoriamente deverá haver a fiscalização do MAPA.

Para que isto possa acontecer, o fiscal da Agricultura deverá ir ao recinto alfandegado e verificar se a embalagem de madeira possui algum tipo de tratamento, carimbo ou outras peculiaridades que atestem que a embalagem possa ser liberada. Caso houver alguma divergência, tanto nas informações prestadas quanto na própria embalagem, como por exemplo cupins e outras infestações, a embalagem deverá ser obrigatoriamente reexportada. A carga só poderá ser liberada se a embalagem com madeira estiver de acordo com os padrões exigidos pela legislação brasileira, caso contrário a embalagem deverá ser reexportada previamente ao desembaraço da declaração de importação.

No antigo procedimento, o requerimento é entregue fisicamente ao fiscal da agricultura, o que gera perda na agilidade nos trâmites de liberação. Em 2018 alguns recintos já aderiram a anexação online, em especifico no recinto alfandegado de Caxias do Sul/RS essa prática entrará em vigor em janeiro de 2019. A partir desta data os despachantes deverão confeccionar o requerimento eletronicamente através do portal do Ministério de Agricultura – SIGVIG.

Este novo procedimento servirá para agilizar a liberação das mercadorias. No procedimento antigo a agilidade da liberação dependia do tempo em que o requerimento chegasse ao Fiscal. Com a padronização eletrônica, isto deverá ser amenizado pois o fiscal irá verificar diretamente no sistema, e a liberação ocorrerá eletronicamente.

Por Leonardo Pedó.

Tenho uma empresa importadora e o dólar está alto, e agora? O que faço?

Como temos presenciado, é normal que a taxa de câmbio varie bastante, e normalmente, ela fica mais alta do que esperamos. Essas mudanças trazem à tona algumas dúvidas e receios que temos em relação a investimentos e compras de outros países.

Nesse período de oscilações, devemos prestar muita atenção e realizar uma análise dos produtos que pretendemos adquirir.

A principal pergunta que devemos fazer é:

O seu produto possui alta ou baixa margem de lucro? Possui produção nacional com uma qualidade equivalente?

Se a resposta for que possui margem baixa, mas tem um bom substituto nacional, a resposta é não, não é lucrativo importar com o dólar alto, pois você importará com lucratividade baixa e irá pagar mais caro devido à alta do dólar, sendo que existe um produto equivalente no mercado interno.

Agora, se a resposta for que possui margem baixa, mas não possui substituto nacional, tratando-se de um produto que ninguém importa e consequentemente faltará no mercado, vale a pena, pois você irá se diferenciar frente a concorrência. E também, para cobrir o valor do dólar alto, já que você é o único fornecedor do produto, é válido aumentar o valor na hora da venda.

Por último, se possuir margem alta, gerando bastante lucratividade para seu negócio, é preciso continuar importando, pois devido ao fato de ter uma alta lucratividade, ele irá suprir o valor do dólar gasto.

Concluindo, você deve determinar se vale a pena importar ou não, analisando o produto juntamente com a margem que ele oferece a você!

Existem muitos exemplos de empresas ou empreendedores que ainda conseguem manter a alta do negócio mesmo importando com o dólar alto, basta tomar a decisão correta.

E aí? Vai importar? A Efficienza possui uma equipe altamente capacitada para lhe auxiliar em todas as questões que precisar. Entre em contato conosco!

Por Júlia Franzoi Toigo.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre os países signatários.

É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.

O Apostilamento é feito em Cartórios ou Tabelionatos aptos para este tipo de serviço, não sendo todos que oferecem este serviço, que consiste em analisar e validar a autenticidade dos mesmos de acordo com a assinatura aposta, do cargo ou função exercida pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo utilizado naquele documento. (art. 10, §2º, do Provimento nº. 58/2016 do CNJ).

Diversos documentos podem ser legalizados para uso no exterior, porém, geralmente são legalizados documentos relacionados à obtenção de dupla cidadania, como certidão de nascimento, casamento e óbito. Podem ainda ser legalizados diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões negativas pessoais, procurações, escrituras, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais em documentos privados, declarações de procedência de produtos, de composições químicas e insumos, reconhecimento de assinatura, contratos, e qualquer documento em que haja o reconhecimento da firma do autor (do documento).

Alguns países estão exigindo carta apostilada sobre a composição química dos produtos devido as diversas sanções sobre a poluição e proteção ambiental, para garantir que as normas de conservação e redução de poluentes existentes nos países sejam cumpridas.

A seguir, o link dos países que aplicam a Convenção da Apostila:
https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41

Ainda tem dúvidas? Então, a Efficienza possui uma equipe qualificada para te auxiliar no mercado internacional. Entre em contato conosco!

Por Francieli Pontalti.

Com o período de final de ano, diversas empresas organizam-se para embarcar suas cargas antes das férias coletivas, aderidas por muitas organizações no mercado brasileiro.
Desta forma, novamente, o fluxo de cargas nos portos se intensifica.
E, embarques originados principalmente dos continentes asiáticos e europeus são impactados tratando-se de valores de frete. Além do aumento da tarifa pelo Ocean Freight (frete marítimo), há ainda o adicional de Peak Season (alta temporada) cobrado pelos armadores.
Levando em conta que tal posicionamento é tomado de forma geral, restam poucas alternativas aos exportadores / importadores se não embarcar na data desejada, contudo, absorvendo o aumento de valores ou então, optando em postergar a data de embarque.