Dentro do moderno glossário, com nomes estrangeiros e siglas que se assemelham a verdadeiras sopas de letrinhas, temos visto muito comumente o termo Compliance. Você já ouviu falar ou saberia dizer o que é?

O que é Compliance?

O termo deriva do inglês, e poderia ser traduzido como “estar de acordo com a regra”. Logo, podemos afirmar que Compliance é, em suma, estar em conformidade com regras, sejam elas normas de condutas, ou ainda com os órgãos regulamentadores.

Porque é importante?

A expressão entrou em alta, por estarmos em um preocupante e elevado nível de corrupção em diversas instituições, logo, identificou-se a necessidade da transparência nas atividades realizadas nas empresas.

Onde o SISCOSERV entra no Compliance?

Como entende-se que estar em Compliance significa também estar de acordo com as normas dos órgãos regulamentadores, o SISCOSERV está diretamente relacionado a esse conjunto de práticas. Se sua empresa atua no comércio exterior como vendedora ou adquirente de serviços, e não está inclusa na lista pública disponibilizada no site do Ministério da Indústria e Comércio Exterior (acesse a lista no link: http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/estatisticas-do-comercio-exterior-de-servicos/3330-estatisticas-do-comercio-exterior-de-servicos-2017), é possível que haja risco de perdas financeiras consideráveis.

Não corra riscos desnecessários. Conte com uma equipe especializada em SISCOSERV que dá garantias na análise e classificação de serviços.

Conte com o Time Efficienza!

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Sabemos que cada vez mais a segurança e agilidade são de extrema importância nos negócios, e nada melhor que oportunizarmos a você uma solução eficaz para a emissão de notas fiscais de importação.

A implementação da nota fiscal eletrônica representa um grande avanço tecnológico, além de trazer praticidade ao dia-a-dia empresarial. Até pouco tempo atrás as empresas perdiam muito tempo para digitar e conferir as notas fiscais. Hoje o procedimento é mais prático, pois, além da migração da informação a softwares gerenciais, há a possibilidade de importar os dados de arquivos compatíveis (formato XML).

Mas o que é o formato XML? É um arquivo que contém todas as informações relacionadas ao processo, bastando importar o mesmo, que será migrado ao emissor das notas fiscais da sua empresa.

A Efficienza possui um software especializado na emissão desse tipo de arquivo. O procedimento inicial será o envio fazendo um teste gratuito, afim de verificar se o seu sistema suporta a migração do documento, caso tenhamos sucesso na migração basta apenas realizar a assinatura digital e envio ao SEFAZ.

Com o pensamento na inovação de mercado, confiabilidade das informações e agilidade em liberação de cargas, contamos com mais este diferencial, facilitando a vida de nossos clientes e agilizando a emissão das Notas Fiscais.

Para contratação deste serviço e/ou maiores informações sobre o assunto, entre em contato conosco: despacho@efficienza.uni5.net.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

O Regulamento Aduaneiro (RA) é responsável por indicar quais os tipos de produtos e mercadorias são proibidos de serem importados pelo Brasil. Devemos estar atentos, pois algumas importações são apenas restritas e outras proibidas. As mercadorias importadas que tiverem declarada sua proibição terão aplicação da pena de perdimento, conforme o Art. 692 do RA.

Abaixo segue lista das principais mercadorias que são proibidas de serem importadas, seja qual for o modal de transporte ou o tipo de operação: correios, bagagem (acompanhada ou desacompanhada), correio expresso ou importação formal.

  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Os cigarros destinados à exportação não poderão ser vendidos nem expostos à venda no País, sendo o fabricante obrigado a imprimir, tipograficamente ou por meio de etiqueta, nas embalagens de cada maço ou carteira de vinte unidades, bem como nos pacotes e em outros envoltórios que as contenham, em caracteres visíveis, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser importados ou exportados se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e as exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura;
  • Resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal ou à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação.

É muito importante conhecer a legislação e avaliar quais produtos possuem restrições à importação, como cotas, ou mesmo sejam proibidos, buscando reduzir riscos nas operações com o mercado externo. Caso necessite de maiores informações, a Efficienza poderá lhe auxiliar, entre em contato conosco e saiba mais!

Fonte: Receita Federal

Por Shaiane Marques Ballardim.

É possível fazer exportação de mercadoria adquirida de terceiros. Um dos casos é o abordado na notícia http://www.efficienza.uni5.net/exportacoes-com-venda-equiparada/, que se trata de compra no mercado interno com fim exclusivo de exportação.

Outro caso é o daqueles produtos que são adquiridos, quer seja no mercado interno, quanto no mercado externo, e não são industrializados pelo exportador. Porém, sofrem algum tipo de alteração e, após, são exportados. Os casos mais comuns são as adaptações do produto para o mercado a que se destina.

Para este, a NF de exportação deve ser emitida com a CFOP 7102. Até julho deste ano, no Registro de Exportação, além de enquadrar a operação corretamente, era necessário informar o número das Declarações de Importação, no caso de os produtos terem sido importados.

Com o novo modelo de exportação, no momento do registro da DU-E, basta enquadrar a operação como 80000, em caso de a mercadoria ter sido adquirida no mercado interno, ou 80120, caso a mercadoria tenha sido importada.

É importante assegurar-se de que que a NF foi emitida com a CFOP correta e a DU-E está enquadrada de acordo para gerar direito ao Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – que trata da recuperação de parte dos valores referentes a custos tributários existentes nas cadeias de produção dos itens que são destinados ao exterior.

Caso surja alguma dúvida, a Efficienza conta um time de profissionais altamente qualificados à sua disposição!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Hoje, um dos principais incentivos concedidos pelo Governo Federal à exportação é a isenção da cobrança de impostos para produtos brasileiros exportados. Este incentivo tem se mantido em pauta desde a abertura do comércio exterior no Brasil e tem se provado uma grande estratégia no equilíbrio da balança comercial, que tem apresentado superávit constante. Contudo, essa isenção traz um novo desafio para empresas fortemente exportadoras, o acúmulo de créditos tributários na venda (exportação) de seus produtos.

Este acúmulo de crédito ocorre pelo fato das empresas enquadradas em um regime de tributação Presumido ou Real, ao comprarem suas matérias-primas no mercado interno ou importação, pagarem os impostos correspondentes e, muitas vezes, não conseguirem utilizar em sua totalidade o crédito gerado nestas compras nas respectivas vendas, acumulando estes valores por tempo indeterminado.

Uma das maneiras de evitar este acúmulo de créditos tributários, melhorando consideravelmente o fluxo de caixa e evitando o desprendimento destes valiosos recursos sem colocá-los na mão do fisco é empregando o regime especial denominado Drawback. Este regime já é utilizado em aproximadamente 22% de todas as exportações brasileiras e representa cerca de 29% de toda a renúncia fiscal concedida pelo Governo Federal, sendo amplamente utilizado pelas empresas exportadoras brasileiras e com grande potencial de aumento destes números em um futuro vindouro.

Atualmente, o drawback permite a compra ou reposição de insumos, nacionais ou importados, com suspensão ou isenção de impostos, sendo uma das maiores ferramentas de competitividade do produto brasileiro no exterior, trazendo nossas mercadorias a um patamar de competição mais igualitária se comparada com produtos locais, o grande desafio é como utilizá-lo de forma que este traga o maior benefício possível sem dores de cabeça, por isso, neste momento, a escolha do parceiro ideal para o correto direcionamento, validação e controle é essencial para o sucesso do projeto.

Nós da Efficienza, temos mais de 20 anos de experiência com todas as modalidades de drawback e estamos aptos para auxiliar com este tema cada vez mais em pauta no comércio exterior brasileiro.

Por Bruno Zaballa

Assim como no mercado nacional, a nota fiscal também existe no comércio internacional e é obrigatória para que o importador possa dar entrada na mercadoria, transportá-la e incluí-la no seu estoque. Porém, para isso, existem diversas exigências a serem atentadas para que a NF-e seja emitida corretamente, evitando penalidades incluindo a sua inviabilidade.

A Nota Fiscal de Importação nada mais é que um documento, emitido pelo importador, que serve para formalizar a importação realizada, permitindo a sua entrada e transporte no país, para isso, ela deve ser emitida em língua nacional, o português, com as mercadorias declaradas em reais, usando como base os dados da Declaração de Importação (DI).

Ao emitir esse documento, a NF-e, o importador deve atentar para que essa seja feita de acordo com a DI, que teve como base a Invoice emitida pelo exportador. De acordo com a legislação brasileira, a emissão da nota fiscal de importação serve para o controle, por parte do fisco, das mercadorias que estão entrando em território nacional, e também para efetuar a declaração da tributação da operação. Assim, o importador só poderá retirar a mercadoria do local alfandegado e adicioná-la ao seu estoque após emissão da nota fiscal.

A tributação declarada na NF-e são os mesmos impostos recolhidos na DI, sendo eles Imposto de Importação (II), IPI, PIS, Cofins, ICMS e outras despesas. Vale lembrar que, para que o compliance fiscal e tributário seja assegurado, evitando problemas, o cálculo dos tributos deve ser feito de maneira correta, bem como, avaliar possíveis variações na base de tributação regular, pois os mesmos podem alterar, de acordo com a operação ou estado. O sistema utilizado para sua emissão é o mesmo utilizado para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, o NF-e.

A Efficienza oferece o serviço de arquivos de nota fiscal em .xml ou .txt para que sua empresa possa ter mais agilidade e assertividade na emissão das notas fiscais de importação, contate-nos e saiba mais sobre esse serviço.

Por Taynara Ceconi.

Manter-se bem informado é um quesito importantíssimo para quem trabalha com comércio exterior, e sempre que negociada uma exportação é necessário analisar qual a melhor forma que a empresa receberá o valor da venda. Como já descrito anteriormente na reportagem sobre Cobrança Documentaria na Exportação , que é feita através de bancos, onde o pagamento pode ser a vista ou a prazo (através de emissão de saque). Outra opção que deve ser estudada é a Remessa sem saque.

Desta forma toda documentação do embarque (fatura comercial, packing list, certificado de origem, conhecimento de embarque, entre outros) é enviada pelo exportador diretamente ao importador que irá desembaraçar a mercadoria na sua alfândega para posteriormente proceder com o envio do valor negociado/efetuar o pagamento.

O que deve ser avaliado é o grau de confiança que o exportador tem no importador, uma vez que a operação se torna arriscada por não ter a garantia de que o valor será pago. O problema se dá a partir do momento que a operação perde a segurança por não possuir o saque, o exportador não poderá efetuar o protesto internacional e terá dificuldade em entrar com uma ação judicial contra o importador pelo não pagamento. É vantajoso para o cliente (importador), pois o processo proporciona menores burocracias e a despesas bancárias. Portanto promove uma agilidade na tramitação de documentos visando operações de transit-time curto, e também tem uma isenção ou redução de despesas bancárias que são bastante altas como em uma operação com carta de crédito por exemplo. Logo, este procedimento é benéfico e habitual para empresas do mesmo grupo, ou com elevados anos de tradição comercial.

Vale atentar que por se tratar de uma operação de alto risco faz-se de extrema importância o estudo da operação. Para isso sua empresa pode contar com nossa equipe de profissionais altamente qualificados que estão à disposição para ajudar.

Por Hélen Orlandi Rangel.

O final do ano está chegando e muitas empresas ainda possuem pedidos em produção para importar. Nesta época, o volume de importações aumenta, e consequentemente, a quantidade de espaços nos navios diminuem. Os armadores aumentam os valores de frete e a confirmação de reserva demora para ser enviada ao agente de cargas. Com isso, inicia o overbooking, ou seja, são feitas mais reservas do que a capacidade no navio. Os portos começam a ficar lotados e as chances de embarcar a carga vão diminuindo.

Muitas empresas já estão familiarizadas com este cenários, porém para alguns acaba tornando-se o último estresse do ano. Por isso, empresas que precisam embarcar as cargas ainda este ano devem contatar o agente de cargas, independente da origem. Assim, o embarque poderá ser organizado e o espaço no navio reservado, principalmente nos embarques de container FCL (Full container).

A Efficienza possui um departamento de logística especializado em embarques marítimos FCL. Além disso, ela trabalha com excelentes agentes de cargas nas mais diversas origens. Assim, poderá lhe auxiliar com o embarque nesta época do ano. Faça uma cotação conosco!

Por Natália Schiavenin.

Nem todos sabem, mas o último, mas não menos importante passo para a finalização do processo de importação é o despacho aduaneiro. O início do processo se caracteriza pelo registro da Declaração de Importação, porém esta tem algumas situações a serem sanadas antes de acontecer o registro, tais como:

É necessário que o fiel depositário do recinto aduaneiro informe a presença de carga da mercadoria, ou seja, o depositário necessita informar para a Receita Federal via sistema, da disponibilidade da carga sob sua custódia. Por diversas vezes a carga pode chegar ao recinto com avarias, divergências de peso ou volumes, situações estas que acarretam atraso na liberação, pois necessitam de um cuidado maior, para garantir que a carga está de acordo com o informado nos documentos, bem como sua integridade.

Outro fator importante que impede o registro da Declaração de Importação, é a liberação das Licenças de Importação. Diversas mercadorias estão sujeitas a análise de órgãos intervenientes, e somente após a análise da documentação e do produto, o responsável pela liberação se nada a contestar, a libera para posterior registro da DI.

Após o registro da declaração aguardamos sua parametrização, onde há diferentes canais de conferência aduaneira, sendo eles:

Verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;

Amarelo, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e

Cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Os procedimentos acima descritos são rotina para a Efficienza e não é nenhuma novidade. Caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Aguardamos você.

Por Lucas Decó.