Torna público o pedido de reaplicação dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de fenol, comumente classificado no subitem NCM 2907.11.00, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, referente à prorrogação e imediata suspensão, por razões de interesse público, nos termos da Resolução Gecex/Camex nº 91/2020. Abre prazo improrrogável de 30 dias, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

CIRCULAR Nº 44, DE 23 DE JUNHO DE 2021

DOU de 24/06/2021 (nº 117, Seção 1, pág. 21)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.101776/2019-03 (Público) e nº 19972.101777/2019-40 (Confidencial), referente à prorrogação e imediata suspensão, por razões de interesse público, dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de fenol, comumente classificado no subitem 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, decide:

1. Tornar público o pedido de reaplicação do direito antidumping prorrogado e suspenso por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 91, de 16 de setembro de 2020.

2. Abrir prazo improrrogável de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME