O Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é um regime aduaneiro especial, criado para possibilitar a ocorrência de exportações brasileiras sem que a mercadoria efetivamente saia do território nacional, ou seja, sem a necessidade de arcar com custos logísticos de envio da mercadoria ao exterior quando sua utilização ocorrerá em solo brasileiro. Com isso, ocorre uma maior flexibilização das operações, considerando a mercadoria exportada em efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

Para esta operação existem quatro elementos principais envolvidos: vendedor, comprador (importador no exterior), depositário e comprador final (filial/representante do importador no Brasil). O vendedor, empresa brasileira, é informado como exportador na Declaração Única de Exportação (DU-E). O comprador, empresa do exterior, é a adquirente dos produtos brasileiros, e arcará com os custos da operação, informado como importador na DU-E. Depositário é o administrador do recinto autorizado pela Receita Federal Brasileira (RFB) a operar o regime. E o comprador final (importador no Brasil) é a pessoa jurídica estabelecida no Brasil que realizará a importação da mercadoria e usufruirá do bem.

Os documentos necessários para a exportação dos bens no regime de DAC são a procuração outorgada pelo comprador ao representante, a qual deve ser realizada a tradução juramentada para o português, nota fiscal de saída (venda), DU-E, Fatura Comercial, Packing List e o Certificado de Depósito Alfandegado (CDA).

Quando é realizado o DAC, as mercadorias poderão permanecer no regime pelo prazo de 12 meses. Para que ocorra o processo, a carga deve ser depositada pelo vendedor em local alfandegado, autorizado pela RFB, à ordem do comprador. É necessário averiguar quais recintos estão aptos a realizar esse tipo de operação. Como qualquer operação de exportação, ocorre a parametrização da DU-E para posterior liberação para a importação.

No que concerne à documentação utilizada para a realização da importação da mercadoria, são necessários a declaração para despacho de importação (DA / DI / DSI / DTA), Nota de Expedição (NE), comprovante de recolhimento ICMS ou Guia de Exoneração, Comprovante de Importação (CI) e Nota Fiscal de Entrada – Compra/Importação.

Por Debora Mapelli.