Sabemos que para um processo de importação acontecer temos que passar por diversos passos até chegarmos no desembaraço da carga e o importador finalmente poder retirar a carga do recinto aduaneiro, podendo assim levar a mesma até a sua empresa.
Porém, em não raros os casos, é possível que algum processo de importação caia em canal de conferência aduaneira, seja ele canal amarelo, vermelho ou cinza, como já foi explicado anteriormente em outra notícia sobre a parametrização.
Na conferência aduaneira, é possível que o Auditor Fiscal solicite uma análise mais criteriosa do bem importado para assegurar que tudo está em conformidade com o que foi declarado na Declaração de importação. Chamamos isso de laudo técnico. Normalmente essas solicitações ocorrem em importações de bens alto valor agregado, e/ou com benefício de redução do imposto de importação através de algum EX tarifário.
Tendo em vista os fatos citados acima, pode ser que ocorra a seguinte situação: O importador esta importando um bem e o ARFB solicita laudo técnico do mesmo para assegurar que tudo está em perfeito acordo, porém o bem importado é muito grande e/ou de alta complexidade de montagem no recinto aduaneiro sendo necessária a remoção da carga até a empresa para que o perito designado possa fazer o laudo técnico.
Vale ressaltar que neste ponto a carga ainda não encontrasse desembaraçada, ela apenas está em entrega antecipada atendendo a Instrução Normativa nº 680 de 2006. Existem diversos procedimentos a serem seguidos nestes casos, desde a solicitação da entrega antecipada, contato com perito credenciado para realizar a vistoria, até a entrega do laudo ao Auditor Fiscal para então finalizar o desembaraço da carga caso a análise atenda tudo o que o fiscal solicitar.
Para todos esses casos de entrega antecipada, a Efficienza tem a expertise de realizar esse tipo de processo, por se tratar de processos de seu cotidiano, e caso você tenha alguma dúvida, estaremos esperando o seu contato para poder sana-las.
Por Matheus Toscan.