Cada vez mais empresas brasileiras exportam para o exterior à países dos quais não se era comum. Essa reportagem tem o objetivo de auxiliar nas dúvidas referente à documentação quando há efetiva venda de produtos aos Países Árabes.
Em diversos casos o importador é quem solicita a certificação dos documentos, que serve como garantia para ele assim como para o exportador. Entretanto, conforme informativo no site da Câmara de Comércio Árabe Brasileira (CCAB) “Todos os documentos referentes à exportação de mercadorias ou serviços para os Países Árabes devem ser certificados pela CCAB em São Paulo, antes da legalização nas Embaixadas ou Consulados Árabes.” Desta forma, a documentação é analisada a fim de seguir com todas as normas de origem e as exigências do comprador árabe.
A legalização dos documentos garante a segurança e dá credibilidade ao exportador/importador facilitando os tramites na alfândega do país de destino. Para comprovação da origem da mercadoria a Câmara Árabe concede um formulário admitido pela União Geral das Câmaras de Comércio, Indústria e Agricultura dos Países Árabes, que deve ser preenchida em inglês pelo próprio exportador. Porém também são emitidos certificados da: Federações das Indústrias dos Estados Brasileiros ou pelas Federações da Agricultura dos Estados Brasileiros; Certificado de Origem emitido pelas Federações do Comércio dos Estados Brasileiros ou pelas Associações Comerciais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for comerciante; Certificado de Origem emitido pelas Associações Comerciais e Industriais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for industrial ou comerciante.
Atenção para a lista de países que são representados pela Câmara Árabe: Argélia, Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Djibouti, Egito, Emirados Árabes, Ilhas Comores, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Mauritânia, Omã, Palestina, Síria, Somália, Sudão, Tunísia e Yemen. Quanto ao idioma, os documentos dever ser emitidos em inglês, porém conforme descrito no site da CCAB para Argélia e Marrocos há possibilidade de serem emitidos em francês. Quanto à legalização na Embaixada da Líbia é necessária a tradução juramentada dos documentos para o idioma árabe.
Desta forma o exportador necessita de um login site da CCAB, onde o exportador irá retirar e preencher o formulário do certificado, assim como terá acesso ao recibo do pagamento, o boleto para pagamento dos valores é encaminhado por e-mail. Caso seja necessário legalização consular dos demais documentos (fatura, packing, CO…) os mesmos devem ser informados no site antes do envio à CCAB em SP
Para mais informações consultar o site da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, caso necessite de auxilio e valores a Efficienza pode lhe ajudar. Contamos com um time de profissionais ao seu dispor. Venha exportar conosco, nosso maior objetivo é te fortalecer!
Por Hélen Orlandi Rangel.