Na 11ª reunião extraordinária do colegiado, realizada no último dia 08 o COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR zerou a alíquota de imposto de importação para revólveres e pistolas – que atualmente é de 20%. A medida passa a ter vigência em 1º de janeiro de 2021.

Na resolução Nº 126 de 8 de dezembro de 2020, o código 9302.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que discrimina revólveres e pistolas, foi incluso no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016 – este anexo trata da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.

A isenção da alíquota não se aplica a alguns tipos de armas, como as que são carregadas exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes, revólveres para tiros de festim e armas de ar comprimido ou de gás.

O MERCOSUL tem uma Tarifa Externa Comum (TEC) para diversos bens, mas há a possibilidade de um país-membro determinar exceções e valores diferentes. Neste caso, o Brasil incluiu revólveres e pistolas a sua lista de exceção de produtos com taxações diferentes daquelas praticadas por Argentina, Uruguai e Paraguai.

Esta medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela CAMEX zera a alíquota de importação para 509 produtos; além das armas, inclui-se produtos para o combate a COVID-19, câncer e HIV; além de equipamentos de energia solar e produção médica, exames, cirurgias oftalmológicas, informática, arroz, soja e milho.

Por Gabriela Suski Dias.

Referências:
EM
G1.Globo
Economia.uol
DW
RESOLUÇÃO GECEX Nº 126, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020