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Portaria nº 104, de 2 de setembro de 2020
LegislaçãoAltera a Portaria nº 96/2020, que dispõe sobre a retirada de planilha de cálculo para o registro de declaração de cargas consideradas abandonadas por decurso de prazo em recinto alfandegado. MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE […]
Portaria nº 107, de 13 de setembro de 2020
LegislaçãoAltera Portaria nº 103/2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI). MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO […]
Notícia Importação n° 085/2020
LegislaçãoPreenchimento de LI para Acordos SGPC Publicado: 02/10/2020 16:08 Última modificação: 02/10/2020 16:08 Na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99.
Instrução normativa nº 1.980, de 30 de setembro de 2020
LegislaçãoAltera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, […]
Importação n° 085/2020
LegislaçãoPreenchimento de LI para Acordos SGPC Publicado: 02/10/2020 16:08 Última modificação: 02/10/2020 16:08 Na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99.