A partir de 18 de julho, não será mais obrigatório apresentar o certificado de origem para isenção ou redução de tributos, nas operações de exportação realizadas entre países membros do Mercosul.

Após esta data, a autodeclaração de origem será o suficiente para disponibilizar o benefício a ser utilizado pelas empresas.

Essa medida visa uma economia de aproximadamente R$ 10

milhões de reais, que serão utilizados anualmente na emissão dos certificados de origem, desta forma, tornando os processos ágeis e onerando menos os exportadores.