Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação de origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, declarado como produzido pela empresa Oriental Ceramic industry. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias da China.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 155, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

DOU de 29/11/2021 (nº 223, Seção 1, pág. 336)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX no 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria SECEX nº 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º – Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação de origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), declarado como produzido pela empresa ORIENTAL CERAMIC INDUSTRY.

Art. 2º – Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias da República Popular da China.

LUCAS FERRAZ

ANEXO I

Nota Editorial

Conversão de Anexo em andamento.

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME