Altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Revoga o dispositivo que menciona. Esta Portaria entra em vigor em 25/01/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 168, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

DOU de 20/01/2022 (nº 14, Seção 1, pág. 19)

Altera a Portaria Secex nº 19, de 2 de julho de 2019.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º – A Portaria Secex nº 19, de 2 de julho de 2019, Publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14 – ……………………………………………………………

I – ……………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………

e) ……………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………

e.7) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou

exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e

e.8) de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites.

…………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º – Fica revogada a alínea “c” do inciso II do art. 14 da Portaria Secex nº 19, de 2019.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 25 de janeiro de 2022.

GLENDA BEZERRA LUSTOSA

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME